Boletim de Serviço Eletrônico em 31/08/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 12/2026 - DIRGRAD-GP/COEMT-GP

Processo Seletivo Interno para Mobilidade Acadêmica Internacional em Regime de Dupla Diplomação entre o Curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR – Campus Guarapuava e a Ingeniería Mecatrónica da Universidad Nacional de Misiones – UNaM, Facultad de Ingeniería, Oberá, Misiones, Argentina.

 

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em conjunto com a Coordenação do Curso de Engenharia Mecatrônica, torna público o presente Edital para seleção de estudantes interessados em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional em regime de Dupla Diplomação junto à Universidad Nacional de Misiones – UNaM, Facultad de Ingeniería, localizada na cidade de Oberá, Província de Misiones, Argentina.

O presente edital fundamenta-se no Acordo Específico de Dupla Diplomação celebrado entre a Faculdade de Engenharia da Universidad Nacional de Misiones e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Guarapuava, o qual envolve o curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR e a carreira de Ingeniería Mecatrónica da UNaM.

DO OBJETO

O presente edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados no curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR – Campus Guarapuava para participação em mobilidade acadêmica internacional em regime de Dupla Diplomação junto à Universidad Nacional de Misiones – UNaM, Facultad de Ingeniería, em Oberá, Misiones, Argentina.

A mobilidade acadêmica internacional prevista neste edital tem como finalidade possibilitar que o estudante curse componentes curriculares na instituição de destino, conforme Plano de Estudos Particular aprovado pelas instituições envolvidas, constituindo etapa acadêmica necessária ao percurso de dupla diplomação.

A participação no programa poderá possibilitar, após o cumprimento integral das exigências acadêmicas, administrativas e documentais previstas no Acordo Específico de Dupla Diplomação e nas normas das instituições envolvidas, a obtenção do diploma de Engenheiro Mecatrônico pela UTFPR e, posteriormente, do segundo diploma emitido pela UNaM.

A aprovação neste processo seletivo não garante, por si só, a realização da mobilidade, a matrícula na instituição de destino ou a obtenção da dupla diplomação, ficando todas essas etapas condicionadas ao cumprimento dos requisitos acadêmicos, documentais, administrativos, migratórios e financeiros aplicáveis.

DAS VAGAS

Serão ofertadas 02 vagas para estudantes do curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR – Campus Guarapuava.

A oferta de duas vagas está em conformidade com o Acordo Específico de Dupla Diplomação, que prevê a possibilidade de mobilidade acadêmica para até 02 estudantes de cada universidade por ano letivo.

A classificação neste processo seletivo não garante automaticamente a realização da mobilidade, ficando a participação condicionada ao cumprimento das exigências acadêmicas, documentais, administrativas, migratórias e financeiras aplicáveis, bem como à aprovação do Plano de Estudos Particular pelas instituições envolvidas.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da concessão de auxílio financeiro aos estudantes selecionados neste edital estão previstas no orçamento da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-GP, Fonte 1000000000, Ação 20RK, PI M20RKG0100J.

DO AUXÍLIO FINANCEIRO

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Guarapuava – DIRGRAD-GP concederá cota única de auxílio financeiro aos estudantes selecionados neste edital, destinada a apoiar parcialmente os custos relacionados à mobilidade acadêmica internacional em regime de dupla diplomação.

Serão concedidas até 02 cotas únicas de auxílio financeiro, no valor de R$ 2.500,00 cada, sendo uma cota para cada estudante selecionado dentro do número de vagas previsto neste edital.

Cada estudante selecionado poderá receber apenas uma cota única de auxílio financeiro, paga em parcela única, mediante disponibilidade orçamentária e financeira da DIRGRAD-GP.

O pagamento da cota única de auxílio financeiro somente será realizado após a emissão da carta de aceite pela Universidad Nacional de Misiones – UNaM, confirmando a aceitação do estudante para realização da mobilidade acadêmica internacional em regime de dupla diplomação.

O pagamento será realizado exclusivamente em conta bancária de titularidade do estudante selecionado, não sendo admitido depósito em conta de terceiros.

A cota única de auxílio financeiro prevista neste edital tem caráter complementar e não se destina a custear integralmente as despesas da mobilidade internacional, permanecendo sob responsabilidade do estudante os demais custos com deslocamento, documentação, moradia, alimentação, seguro, transporte, regularização migratória e outras despesas pessoais.

A concessão da cota única de auxílio financeiro ficará condicionada à classificação final do estudante, ao cumprimento das exigências previstas neste edital, à emissão da carta de aceite pela UNaM e à inexistência de pendências relativas à prestação de contas de auxílios anteriormente recebidos da UTFPR.

Caso o estudante selecionado desista da mobilidade, seja impedido de realizá-la ou deixe de cumprir as exigências posteriores à seleção antes do pagamento do auxílio, perderá o direito ao recebimento do recurso.

Caso o estudante desista da mobilidade após o recebimento do auxílio financeiro, deverá restituir integralmente o valor recebido, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e comprovadas, a serem analisadas pela comissão responsável pelo processo seletivo em conjunto com a DIRGRAD-GP.

A não realização da mobilidade, sem justificativa aceita pela comissão responsável, poderá implicar a obrigação de devolução integral do auxílio recebido e o impedimento de participação em novos editais de mobilidade acadêmica internacional da UTFPR pelo período de 02 semestres letivos subsequentes.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderá se inscrever no processo seletivo o estudante que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

estar regularmente matriculado no curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR – Campus Guarapuava;

ter integralizado, ou estar em condições de integralizar antes do início da mobilidade, os componentes curriculares previstos até o 6º período do curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR – Campus Guarapuava, conforme requisito acadêmico previsto no Acordo Específico de Dupla Diplomação;

não possuir pendências acadêmicas ou administrativas que impeçam a realização de mobilidade acadêmica internacional;

apresentar a documentação exigida neste edital dentro do prazo estabelecido;

ter disponibilidade para realizar a mobilidade acadêmica internacional pelo período previsto no Acordo Específico de Dupla Diplomação;

comprometer-se a elaborar, juntamente com o tutor acadêmico indicado e com os responsáveis acadêmicos das instituições envolvidas, o Plano de Estudos Particular a ser cumprido na instituição de destino;

declarar ciência de que a participação no programa de dupla diplomação exige o cumprimento das normas acadêmicas, administrativas, documentais e migratórias da UTFPR, da UNaM e das autoridades competentes;

declarar ciência de que os custos com deslocamento, documentação, moradia, alimentação, seguro, transporte e demais despesas pessoais serão de responsabilidade do estudante, salvo a cota única de auxílio financeiro prevista neste edital, observadas as condições de concessão, pagamento, prestação de contas e eventual devolução previstas neste instrumento.

A duração prevista da mobilidade acadêmica internacional será de 01 ano, podendo ser prorrogada por período previamente acordado entre as instituições, conforme previsto no Acordo Específico de Dupla Diplomação.

O estudante que, no momento da inscrição, ainda estiver cursando componentes curriculares necessários ao atendimento do requisito previsto no item 5.1, alínea “b”, deverá comprovar sua integralização antes do início da mobilidade, sob pena de perda do direito à participação no programa.

A aprovação neste processo seletivo não dispensa o estudante do cumprimento das etapas posteriores de aceite, matrícula, regularização documental, elaboração do Plano de Estudos Particular e demais providências acadêmicas e migratórias exigidas pelas instituições envolvidas.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para efetivar a inscrição no processo seletivo, o estudante deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível por meio de link: https://forms.gle/ReXRxLWcq25JGVrV8, no período estabelecido no Anexo I, e anexar os seguintes documentos:

histórico escolar atualizado, emitido pelo sistema acadêmico da UTFPR;

documento oficial de identificação com foto;

declaração de ciência e responsabilidade, conforme Anexo II, assinada eletronicamente via gov.br;

termo de compromisso de elaboração do Plano de Estudos Particular, conforme Anexo III, assinado eletronicamente via gov.br.

A regularização migratória para permanência na Argentina durante o período de mobilidade será de responsabilidade do estudante selecionado, devendo ser providenciada nos prazos e condições estabelecidos pelas autoridades argentinas competentes.

A não obtenção da documentação pessoal, acadêmica ou migratória necessária poderá impedir a realização da mobilidade, ainda que o estudante tenha sido aprovado neste processo seletivo.

A ausência de qualquer documento obrigatório exigido para a inscrição poderá implicar o indeferimento da candidatura.

A documentação apresentada será analisada pela comissão responsável pelo processo seletivo.

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, cujo link consta no edital.

Não serão aceitas inscrições enviadas por outros meios, fora do prazo ou com documentação incompleta, salvo solicitação expressa da comissão responsável.

Documentos adicionais, tais como passaporte, comprovante de regularização migratória, seguro saúde internacional, dados bancários, carta de aceite, comprovantes acadêmicos emitidos pela UNaM e demais documentos necessários à matrícula, ao pagamento do auxílio ou à prestação de contas, poderão ser solicitados apenas aos estudantes selecionados, nas etapas posteriores do processo.

DA ANÁLISE DOCUMENTAL

A análise documental terá caráter eliminatório e será realizada pela comissão responsável pelo processo seletivo.

Na etapa de análise documental serão verificados:

a regularidade da matrícula do candidato no curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR – Campus Guarapuava;

o atendimento ao requisito de integralização, ou possibilidade de integralização antes do início da mobilidade, dos componentes curriculares previstos até o 6º período do curso;

a inexistência de pendências acadêmicas ou administrativas que impeçam a realização da mobilidade acadêmica internacional;

a apresentação integral da documentação exigida neste edital;

a compatibilidade da trajetória acadêmica do candidato com o percurso previsto para a dupla diplomação;

o histórico escolar e o desempenho acadêmico do candidato;

a ciência formal do candidato quanto às responsabilidades acadêmicas, financeiras, documentais e migratórias relacionadas à mobilidade.

O candidato que não apresentar a documentação obrigatória, não atender aos requisitos previstos neste edital ou possuir impedimento acadêmico ou administrativo para participação na mobilidade terá sua inscrição indeferida.

O candidato que, no momento da inscrição, ainda estiver cursando componentes curriculares necessários ao atendimento do requisito de integralização até o 6º período poderá ter sua inscrição homologada condicionalmente, devendo comprovar o cumprimento desse requisito antes do início da mobilidade.

A homologação da inscrição não garante a seleção final do candidato, constituindo apenas etapa preliminar do processo seletivo.

A análise documental terá finalidade exclusiva de verificar o atendimento aos requisitos e a apresentação da documentação exigida neste edital, não sendo atribuída pontuação subjetiva aos candidatos nessa etapa.

DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

análise documental, de caráter eliminatório;

classificação pelo coeficiente de rendimento absoluto, de caráter classificatório.

Somente participarão da etapa de classificação os candidatos que tiverem a inscrição homologada na análise documental.

A classificação dos candidatos será realizada em ordem decrescente do coeficiente de rendimento absoluto, conforme registrado no histórico escolar atualizado emitido pelo sistema acadêmico da UTFPR.

Serão selecionados os 02 candidatos com maior coeficiente de rendimento absoluto, respeitado o número de vagas previsto neste edital.

Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

maior número de componentes curriculares obrigatórios do curso de Engenharia Mecatrônica concluídos com aprovação;

maior percentual de integralização da carga horária total do curso;

maior idade.

A comissão responsável pelo processo seletivo poderá consultar o sistema acadêmico da UTFPR para conferência das informações constantes no histórico escolar apresentado pelo candidato.

A classificação final neste processo seletivo não dispensa o estudante selecionado do cumprimento das etapas posteriores relativas à elaboração e aprovação do Plano de Estudos Particular, aceite pela instituição de destino, regularização documental e migratória, matrícula na UNaM e demais exigências previstas no Acordo Específico de Dupla Diplomação e nas normas institucionais aplicáveis.

Caso algum candidato selecionado desista formalmente da mobilidade, deixe de cumprir os prazos estabelecidos ou não atenda às exigências posteriores à seleção, poderá ser convocado o próximo candidato classificado, observada a ordem de classificação e a viabilidade acadêmica e administrativa da mobilidade.

DO PLANO DE ESTUDOS E DAS DISCIPLINAS A SEREM CURSADAS

O estudante selecionado deverá elaborar, em conjunto com o tutor acadêmico indicado e com os responsáveis acadêmicos das instituições envolvidas, um Plano de Estudos Particular, conforme previsto no Acordo Específico de Dupla Diplomação.

O Plano de Estudos Particular deverá ser aprovado pela Coordenação do Curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR – Campus Guarapuava e pelos responsáveis acadêmicos da Universidad Nacional de Misiones – UNaM antes do início da mobilidade.

O Plano de Estudos Particular deverá considerar:

as disciplinas previstas no Acordo Específico de Dupla Diplomação;

as equivalências curriculares constantes no Anexo 2 do referido acordo;

a trajetória acadêmica individual do estudante;

as disciplinas já cursadas e aprovadas na UTFPR;

a oferta efetiva de disciplinas pela UNaM no período da mobilidade;

eventuais alterações curriculares ocorridas nas matrizes dos cursos envolvidos;

a compatibilidade de carga horária, conteúdos, competências e resultados de aprendizagem;

a viabilidade de cumprimento do percurso acadêmico previsto para a dupla diplomação.

O estudante deverá cursar, na UNaM, todos os componentes curriculares indicados na coluna correspondente à UNaM da tabela constante no item 9.5 deste edital, conforme definido no Plano de Estudos Particular, observadas as equivalências previstas no Acordo Específico de Dupla Diplomação e as normas acadêmicas das instituições envolvidas.

O Anexo 2 do Acordo Específico de Dupla Diplomação estabelece, como referência inicial, as seguintes correspondências entre componentes curriculares da UNaM e da UTFPR:

UNaM – Ano/Quadrimestre

UNaM – Disciplina

UTFPR – Período

UTFPR – Disciplina

4º ano / 1º quadrimestre

Programación Avanzada

Automação Industrial

4º ano / 1º quadrimestre

Economía y Organización de la Producción


Engenharia Econômica
Empreendedorismo

4º ano / 1º quadrimestre

Análisis de Señales y Circuitos


Componentes curriculares previstos no Plano de Estudos Particular, conforme análise de equivalência acadêmica

4º ano / 2º quadrimestre

Mecanismo y Elementos de Máquinas


Mecanismos
Elementos de Máquinas

4º ano / 2º quadrimestre

Tecnología de los Procesos de Producción




Processos de Soldagem
Usinagem
Processos Inovadores de Manufatura
Comando Numérico Computadorizado (CNC)

4º ano / 2º quadrimestre

Control Automático


Teoria de Controle 1
Teoria de Controle 2

4º ano / 2º quadrimestre

Medición e Instrumentación Industrial


Metrologia Mecânica
Instrumentação Industrial

 

Para fins de cumprimento do percurso de dupla diplomação, o Plano de Estudos Particular deverá contemplar todos os componentes curriculares da UNaM relacionados na tabela do item 9.5, salvo impossibilidade acadêmica, alteração curricular, indisponibilidade de oferta ou ajuste formal previamente aprovado pelos responsáveis acadêmicos da UTFPR e da UNaM.

A não aprovação em um ou mais componentes curriculares previstos na tabela do item 9.5 poderá impedir a conclusão do percurso de dupla diplomação, sem prejuízo da análise acadêmica de eventual ajuste, reposição ou complementação curricular pelas instituições envolvidas.

As correspondências previstas no item 9.5 poderão ser detalhadas, ajustadas ou complementadas no Plano de Estudos Particular, mediante análise acadêmica dos responsáveis pelo curso nas instituições envolvidas, especialmente nos casos de alteração curricular, mudança de nomenclatura, reorganização de conteúdos ou oferta de disciplinas equivalentes.

Para fins de análise de equivalência, poderão ser consideradas disciplinas com denominações distintas, desde que apresentem compatibilidade de conteúdo, carga horária, competências e objetivos formativos, conforme avaliação acadêmica da Coordenação do Curso, do tutor acadêmico e dos responsáveis institucionais envolvidos.

O aproveitamento de créditos e a equivalência das disciplinas cursadas serão realizados conforme o Acordo Específico de Dupla Diplomação, o Plano de Estudos Particular aprovado e as normas acadêmicas da UTFPR.

Caso haja conflito de horários, indisponibilidade de oferta ou alteração na matriz curricular, o Plano de Estudos Particular poderá ser ajustado, desde que haja aprovação dos responsáveis acadêmicos das instituições envolvidas.

O estudante deverá retornar à UTFPR e concluir eventuais componentes curriculares pendentes que não tenham sido cursados, creditados ou reconhecidos durante a mobilidade, como condição para a conclusão do curso na UTFPR e posterior solicitação do segundo diploma junto à UNaM.

O cumprimento das disciplinas previstas no Plano de Estudos Particular não dispensa o estudante do atendimento integral às exigências curriculares, acadêmicas, administrativas e documentais necessárias à obtenção dos diplomas pelas instituições envolvidas.

DA TUTORIA E DO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO

Para cada estudante selecionado para a mobilidade acadêmica internacional em regime de dupla diplomação será designado um tutor acadêmico na universidade de destino, docente vinculado à área do curso, responsável pelo acompanhamento acadêmico do estudante durante o período de mobilidade.

A UTFPR – Campus Guarapuava também indicará professor responsável pelo acompanhamento acadêmico do estudante, preferencialmente vinculado à Coordenação do Curso de Engenharia Mecatrônica ou às atividades de internacionalização do curso.

O tutor acadêmico e os responsáveis institucionais das universidades envolvidas deverão auxiliar o estudante na elaboração, análise e eventual ajuste do Plano de Estudos Particular, observadas as equivalências previstas no Acordo Específico de Dupla Diplomação e as normas acadêmicas aplicáveis.

O estudante deverá manter contato regular com os responsáveis acadêmicos da UTFPR e da UNaM durante todo o período de mobilidade, informando eventuais dificuldades acadêmicas, administrativas, documentais ou de adaptação que possam impactar o cumprimento do Plano de Estudos Particular.

Alterações no Plano de Estudos Particular, quando necessárias, deverão ser previamente analisadas e aprovadas pelos responsáveis acadêmicos das instituições envolvidas, não sendo admitidas alterações unilaterais pelo estudante.

O acompanhamento acadêmico previsto neste capítulo não substitui a responsabilidade do estudante pelo cumprimento das normas da instituição de destino, pela matrícula nos componentes curriculares definidos, pelo acompanhamento de seu desempenho acadêmico e pelo atendimento aos prazos estabelecidos pelas instituições envolvidas.

DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE

O estudante selecionado será responsável por cumprir todas as exigências acadêmicas, administrativas, documentais, migratórias e financeiras necessárias à realização da mobilidade acadêmica internacional em regime de dupla diplomação.

São responsabilidades do estudante selecionado:

providenciar, dentro dos prazos estabelecidos, toda a documentação pessoal, acadêmica e migratória necessária à realização da mobilidade;

providenciar passaporte válido, quando aplicável, bem como visto, autorização de residência, residência temporária por nacionalidade Mercosul ou outro instrumento migratório exigido pelas autoridades competentes da República Argentina;

acompanhar, junto aos órgãos competentes, os procedimentos de regularização migratória necessários à permanência legal na Argentina durante o período de mobilidade;

contratar seguro saúde internacional, caso exigido pela instituição de destino, pelas autoridades migratórias ou pelas normas institucionais aplicáveis;

arcar com despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte, documentação, seguro, materiais acadêmicos e demais custos pessoais relacionados à mobilidade, salvo a cota única de auxílio financeiro prevista neste edital;

cumprir as normas acadêmicas, administrativas, disciplinares e institucionais da Universidad Nacional de Misiones – UNaM durante todo o período de mobilidade;

cumprir o Plano de Estudos Particular aprovado pelas instituições envolvidas;

cursar, na UNaM, todos os componentes curriculares indicados na tabela do item 9.5, salvo ajuste formal previamente aprovado pelos responsáveis acadêmicos da UTFPR e da UNaM;

não realizar alterações no Plano de Estudos Particular ou nas disciplinas a serem cursadas sem prévia análise e autorização dos responsáveis acadêmicos da UTFPR e da UNaM;

manter desempenho acadêmico satisfatório nas disciplinas cursadas na instituição de destino;

manter contato regular com o tutor acadêmico e com os responsáveis institucionais da UTFPR e da UNaM, informando eventuais dificuldades acadêmicas, administrativas, documentais, migratórias ou de adaptação;

comunicar imediatamente à Coordenação do Curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR – Campus Guarapuava qualquer situação que possa comprometer a continuidade da mobilidade ou o cumprimento do Plano de Estudos Particular;

 retornar à UTFPR para conclusão dos componentes curriculares pendentes, quando houver;

solicitar o aproveitamento de créditos e a convalidação das disciplinas cursadas, conforme normas institucionais da UTFPR e procedimentos definidos no Acordo Específico de Dupla Diplomação;

apresentar, quando solicitado, documentos comprobatórios de matrícula, frequência, desempenho acadêmico, conclusão de disciplinas e demais registros acadêmicos emitidos pela UNaM;

apresentar prestação de contas da cota única de auxílio financeiro, quando recebida, nos termos deste edital.

O descumprimento das responsabilidades previstas neste edital, no Plano de Estudos Particular, no Acordo Específico de Dupla Diplomação ou nas normas das instituições envolvidas poderá acarretar o impedimento da mobilidade, o cancelamento da participação no programa, a obrigação de devolução do auxílio financeiro recebido ou a impossibilidade de obtenção da dupla diplomação.

DA OBTENÇÃO DA DUPLA DIPLOMAÇÃO

Para a obtenção da dupla diplomação, o estudante selecionado deverá cumprir integralmente as exigências previstas no Acordo Específico de Dupla Diplomação, no Plano de Estudos Particular aprovado e nas normas acadêmicas, administrativas e documentais da UTFPR e da Universidad Nacional de Misiones – UNaM.

Para fins de obtenção da dupla diplomação, o estudante da UTFPR deverá, obrigatoriamente:

ser aceito e regularmente matriculado pela UNaM como estudante participante do programa de dupla diplomação na carreira de Ingeniería Mecatrónica;

cursar e ser aprovado em todos os componentes curriculares da UNaM definidos no Plano de Estudos Particular, incluindo aqueles indicados na tabela do item 9.5, salvo ajuste formal previamente aprovado pelas instituições envolvidas;

cumprir as exigências acadêmicas, administrativas, documentais e migratórias estabelecidas pela UNaM durante o período de mobilidade;

retornar à UTFPR – Campus Guarapuava após o período de mobilidade, quando aplicável;

cursar e ser aprovado nos componentes curriculares pendentes do curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR que não tenham sido cursados, reconhecidos ou creditados durante a mobilidade;

solicitar, junto à UTFPR, o aproveitamento ou a convalidação dos componentes curriculares cursados na UNaM, conforme normas institucionais aplicáveis;

integralizar o curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR e cumprir todos os requisitos necessários à colação de grau e à emissão do diploma de Engenheiro Mecatrônico pela UTFPR;

após a conclusão do curso e a emissão do diploma pela UTFPR, cumprir os procedimentos exigidos pela UNaM para solicitação, análise e eventual emissão do segundo diploma.

O cumprimento da mobilidade acadêmica internacional, por si só, não garante a obtenção automática dos dois diplomas, sendo obrigatório o cumprimento integral das exigências acadêmicas, administrativas, documentais, curriculares e legais das instituições envolvidas.

O não cumprimento do Plano de Estudos Particular, a reprovação em componentes curriculares, a não integralização do curso na UTFPR, a ausência de documentação exigida ou o descumprimento das normas da UNaM poderá impedir a obtenção da dupla diplomação.

DO CRONOGRAMA

O processo seletivo seguirá o cronograma estabelecido no Anexo I deste edital.

As datas previstas no cronograma poderão ser alteradas por necessidade administrativa, acadêmica ou institucional, mediante publicação de retificação do edital.

É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados e eventuais retificações referentes ao presente processo seletivo.

O não cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma implicará a perda do direito à respectiva etapa, salvo decisão expressa da comissão responsável pelo processo seletivo.

DOS RESULTADOS E RECURSOS

O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste edital.

O resultado preliminar deverá conter a relação dos candidatos classificados, observada a ordem decrescente do coeficiente de rendimento absoluto, entre aqueles que tiverem a inscrição homologada na análise documental.

O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo estabelecido no Anexo I deste edital.

O recurso deverá ser encaminhado à comissão responsável pelo processo seletivo, por meio do endereço eletrônico coemt-gp@utfpr.edu.br, contendo identificação do candidato, fundamentação objetiva e, quando couber, documentação comprobatória.

Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo, por meio diverso daquele indicado no edital ou sem fundamentação objetiva.

O recurso não poderá ser utilizado para complementação de documentação obrigatória não apresentada no momento da inscrição, salvo em caso de erro material ou solicitação expressa da comissão responsável.

Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado final do processo seletivo, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I.

O resultado final indicará os estudantes selecionados para participação no programa de mobilidade acadêmica internacional em regime de dupla diplomação, observada a ordem de classificação e o número de vagas previsto neste edital.

A divulgação do resultado final não dispensa os estudantes selecionados do cumprimento das etapas posteriores de elaboração e aprovação do Plano de Estudos Particular, emissão da carta de aceite pela UNaM, regularização documental e migratória, matrícula na UNaM e demais exigências acadêmicas, administrativas e financeiras aplicáveis.

DA DESISTÊNCIA, IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO

Após a divulgação do resultado final, o estudante selecionado que não tiver mais interesse ou não puder participar da mobilidade acadêmica internacional deverá comunicar formalmente sua desistência à Coordenação do Curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR – Campus Guarapuava, por meio do endereço eletrônico coemt-gp@utfpr.edu.br.

Será considerado impedido de participar da mobilidade o estudante selecionado que:

não cumprir os prazos estabelecidos neste edital, no cronograma ou em comunicados posteriores da comissão responsável;

não apresentar documentação acadêmica, pessoal, administrativa ou migratória necessária à realização da mobilidade;

não obtiver passaporte, autorização de residência, residência temporária por nacionalidade Mercosul ou outro instrumento migratório exigido pelas autoridades competentes;

não elaborar ou não tiver aprovado o Plano de Estudos Particular pelas instituições envolvidas;

não atender às exigências de aceite, matrícula ou regularização acadêmica junto à UNaM;

apresentar pendência acadêmica ou administrativa que impeça a realização da mobilidade;

deixar de responder às solicitações da comissão responsável, da Coordenação do Curso, da UTFPR ou da UNaM nos prazos estabelecidos.

Em caso de desistência formal, impedimento de participação ou descumprimento das exigências posteriores ao resultado final, poderá ser convocado o próximo candidato classificado, respeitada a ordem de classificação e a viabilidade acadêmica, documental, administrativa e temporal da mobilidade.

Caso a desistência, o impedimento ou o descumprimento das exigências ocorra antes da emissão da carta de aceite pela UNaM ou antes do pagamento do auxílio financeiro, o estudante perderá o direito ao recebimento do recurso.

Caso a desistência, o impedimento ou o descumprimento das exigências ocorra após o pagamento do auxílio financeiro, o estudante deverá restituir integralmente o valor recebido, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e comprovadas, a serem analisadas pela comissão responsável pelo processo seletivo em conjunto com a DIRGRAD-GP.

Poderão ser aceitas como justificativas situações supervenientes e devidamente comprovadas que impeçam a realização da mobilidade, tais como motivo de saúde do estudante, doença grave de familiar próximo, alteração substancial da capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no exterior, ou outra situação excepcional reconhecida pela comissão responsável.

Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis ou relacionadas a custos ordinários da mobilidade, tais como emissão de documentos, deslocamento, moradia, alimentação, seguro, transporte ou regularização migratória, considerando que o planejamento financeiro deve ser realizado antes da inscrição no processo seletivo.

O estudante que desistir da mobilidade sem justificativa aceita pela comissão, deixar de apresentar justificativa ou não comprovar adequadamente os motivos apresentados poderá ficar impedido de participar de novos editais de mobilidade acadêmica internacional da UTFPR pelo período de 02 semestres letivos subsequentes.

A convocação de candidato suplente, quando houver, ficará condicionada à existência de tempo hábil para cumprimento das etapas posteriores, incluindo elaboração do Plano de Estudos Particular, regularização documental e migratória, aceite pela UNaM e demais providências necessárias.

Casos excepcionais serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo, em conjunto com a Coordenação do Curso de Engenharia Mecatrônica e a DIRGRAD-GP.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO FINANCEIRO

O estudante beneficiado com cota única de auxílio financeiro deverá apresentar prestação de contas à DIRGRAD-GP no prazo de até 30 dias após o retorno da mobilidade acadêmica internacional.

Para fins de prestação de contas, o estudante deverá apresentar:

comprovante de participação na mobilidade acadêmica internacional emitido pela UNaM ou documento equivalente;

relatório simples das atividades acadêmicas desenvolvidas durante a mobilidade.

A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido poderá implicar a obrigação de restituição do valor recebido e a impossibilidade de recebimento de novos auxílios institucionais até a regularização da pendência.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação integral das condições estabelecidas neste edital, no Acordo Específico de Dupla Diplomação UTFPR–UNaM e nas normas acadêmicas, administrativas e institucionais aplicáveis.

É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, comunicados, convocações, resultados, retificações e demais informações referentes a este processo seletivo.

A comunicação oficial com os candidatos será realizada por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição, podendo também ser divulgada nos canais institucionais da UTFPR, quando aplicável.

A UTFPR – Campus Guarapuava não se responsabiliza por problemas decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo candidato no ato da inscrição.

A participação no presente processo seletivo não gera direito adquirido à realização da mobilidade acadêmica internacional, à matrícula na instituição de destino, à obtenção de auxílio financeiro ou à dupla diplomação.

A realização da mobilidade acadêmica internacional ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências acadêmicas, administrativas, documentais, migratórias e financeiras aplicáveis, bem como à viabilidade institucional e à aprovação do Plano de Estudos Particular pelas instituições envolvidas.

Eventuais alterações neste edital poderão ser realizadas por meio de retificação, a ser divulgada pelos meios institucionais cabíveis.

Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo, em conjunto com a Coordenação do Curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR – Campus Guarapuava e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-GP.

O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no endereço eletrônico indicado no item 17.9.

Para as questões decorrentes deste edital não solucionadas administrativamente, fica definido o Foro da Justiça Federal de Guarapuava – Seção Judiciária do Paraná.

 

Assinatura eletrônica

MARCELO HENRIQUE GRANZA

Diretor Geral

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR

Campus Guarapuava

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/08/2026, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade

Data ou período

Observação

Publicação do edital

31 de agosto de 2026

Início oficial do processo seletivo.

Período de inscrições

31 de agosto de 2026 a 07 de outubro de 2026

Período para envio da documentação exigida no edital.

Análise das documentações pela comissão

08 de outubro de 2026 a 17 de outubro de 2026

Conferência dos requisitos, documentos acadêmicos e demais exigências previstas no edital.

Divulgação do resultado preliminar

Até 25 de outubro de 2026

Publicação da relação preliminar dos candidatos classificados.

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar

Até 27 de outubro de 2026

Prazo para apresentação de recurso pelo candidato, se houver.

Divulgação do resultado dos recursos

Até 30 de outubro de 2026

Aplicável apenas se houver recurso interposto.

Divulgação do resultado final

Até 31 de outubro de 2026

Publicação final dos estudantes selecionados.

Elaboração e aprovação do Plano de Estudos Particular

A partir da divulgação do resultado final

Etapa realizada com acompanhamento dos responsáveis acadêmicos da UTFPR e da UNaM.

Providências documentais, migratórias e acadêmicas para permanência na Argentina

Após a divulgação do resultado final e antes do início da mobilidade

Período destinado à regularização de passaporte, residência temporária por nacionalidade Mercosul ou outro instrumento migratório exigido, seguro, matrícula e demais providências necessárias.

Emissão da carta de aceite pela UNaM

Antes do pagamento da cota única de auxílio financeiro

Etapa necessária para confirmação da aceitação do estudante pela instituição de destino.

Pagamento da cota única de auxílio financeiro

Após a emissão da carta de aceite pela UNaM

Pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da DIRGRAD-GP e às demais exigências do edital.

Previsão de início da mobilidade acadêmica internacional

Março de 2027

Início previsto conforme calendário acadêmico da UNaM.

 

 

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Eu, ________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ______________________________, RG nº ______________________________, estudante regularmente matriculado(a) no curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR – Campus Guarapuava, Registro Acadêmico – RA nº ______________________________, declaro, para os devidos fins, que tenho ciência de que a participação no Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional em Regime de Dupla Diplomação junto à Universidad Nacional de Misiones – UNaM, Argentina, está condicionada ao cumprimento integral das exigências acadêmicas, administrativas, documentais, migratórias e financeiras previstas no edital, no Acordo Específico de Dupla Diplomação UTFPR–UNaM e nas normas das instituições envolvidas.

Declaro estar ciente de que:

a aprovação no processo seletivo não garante, por si só, a realização da mobilidade, a matrícula na instituição de destino ou a obtenção da dupla diplomação;

deverei cumprir o Plano de Estudos Particular aprovado pelas instituições envolvidas;

deverei cursar, na UNaM, todos os componentes curriculares previstos na tabela de equivalências constante do edital, conforme Plano de Estudos Particular aprovado pelas instituições envolvidas, salvo ajuste formal previamente autorizado;

deverei providenciar, sob minha responsabilidade, a documentação pessoal, acadêmica e migratória necessária à permanência legal na Argentina;

deverei providenciar passaporte, residência temporária por nacionalidade Mercosul ou outro instrumento migratório exigido pelas autoridades competentes, quando aplicável;

deverei arcar com despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte, documentação, seguro, materiais acadêmicos e demais custos pessoais relacionados à mobilidade, salvo a cota única de auxílio financeiro prevista no edital;

a cota única de auxílio financeiro de R$ 2.500,00, quando concedida, somente será paga após a emissão da carta de aceite pela UNaM e mediante disponibilidade orçamentária e financeira da DIRGRAD-GP;

em caso de desistência, impedimento de participação ou descumprimento das exigências após o recebimento do auxílio financeiro, poderei ser obrigado(a) a restituir integralmente o valor recebido, nos termos do edital;

deverei apresentar prestação de contas da cota única de auxílio financeiro, quando recebida, no prazo e nas condições estabelecidas no edital;

deverei cumprir as normas acadêmicas, administrativas e disciplinares da UTFPR e da UNaM;

deverei retornar à UTFPR para conclusão de eventuais componentes curriculares pendentes, quando houver;

a obtenção da dupla diplomação dependerá do cumprimento integral das exigências acadêmicas, curriculares, documentais e administrativas das duas instituições.

Declaro, ainda, possuir disponibilidade para residir na Argentina durante o período previsto para a mobilidade acadêmica internacional, conforme as condições estabelecidas no edital e no Acordo Específico de Dupla Diplomação.

 

Guarapuava, ____ de ____________________ de 2026.

 

 

 

_____________________________________________

Assinatura eletrônica do candidato via gov.br

 

 

 

ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS PARTICULAR

Eu, ________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ______________________________, estudante regularmente matriculado(a) no curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR – Campus Guarapuava, Registro Acadêmico – RA nº ______________________________, declaro, para os devidos fins, que me comprometo, em caso de seleção no presente edital, a elaborar o Plano de Estudos Particular a ser cumprido junto à Universidad Nacional de Misiones – UNaM, Argentina.

Declaro estar ciente de que o Plano de Estudos Particular deverá ser elaborado com acompanhamento dos responsáveis acadêmicos da UTFPR e da UNaM, observando:

a) o Acordo Específico de Dupla Diplomação UTFPR–UNaM;

b) as equivalências curriculares previstas no referido acordo;

c) a obrigatoriedade de cursar todos os componentes curriculares da UNaM indicados na tabela constante do edital, salvo ajuste formal aprovado pelos responsáveis acadêmicos das instituições envolvidas;

d) minha trajetória acadêmica individual;

e) as disciplinas já cursadas e aprovadas na UTFPR;

f) a oferta efetiva de disciplinas pela UNaM no período da mobilidade;

g) eventuais ajustes acadêmicos necessários em razão de alterações curriculares, disponibilidade de disciplinas ou conflitos de horário;

h) as normas acadêmicas das instituições envolvidas.

Declaro, ainda, estar ciente de que não poderei alterar unilateralmente o Plano de Estudos Particular ou as disciplinas a serem cursadas na instituição de destino, sendo necessária a prévia análise e aprovação dos responsáveis acadêmicos das instituições envolvidas.

 

Guarapuava, ____ de ____________________ de 2026.

 

 

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Assinatura eletrônica do candidato via gov.br

 


Referência: Processo nº 23064.035003/2026-62 SEI nº 5932327