Boletim de Serviço Eletrônico em 11/09/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. ADMINISTRACAO-CT

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL PPGA-CT nº 02/2026

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

MESTRADO ACADÊMICO – TURMA DE 2027

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA-CT), consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo do curso de Mestrado, para a Turma 2027, que será regido pelas seguintes definições. O certame será conduzido pela Comissão Permanente de Seleção do PPGA-CT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 27 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e pelo Art. 23 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração.

 

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Será de responsabilidade da Comissão de Seleção a organização e realização do processo seletivo de que trata o presente edital.

 

1.2. Consoante o disposto no inciso III, art. 44 da Lei 9394/1996, o processo seletivo de mestrado em Administração - Mestrado Acadêmico - se destina aos portadores de diploma de nível superior obtido na forma da lei e reconhecido no território nacional.

 

1.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber:

(i) Tecnologia de Gestão, Trabalho e Organizações;

(ii) Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional.

 

1.4. O processo seletivo de que trata o presente edital será composto pelas fases de inscrição; análise e defesa do projeto de pesquisa; e, análise do currículo na forma de avaliação curricular.

 

1.5. As divulgações dos resultados de cada fase, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPGA: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppga-ct.

 

1.6. Este Edital segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2722196&id_orgao_publicacao=0 .

 

1.7. No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas pretas ou pardas, pessoas indígenas, e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.

 

1.8. O ato da inscrição do candidato implica na aceitação dos termos do presente edital.

 

II – DO NÚMERO DE VAGAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS LINHAS DE PESQUISA

 

2.1. Este processo de seleção visa o preenchimento de até vinte (20) vagas.

 

2.2 As vagas estão distribuídas em duas linhas de pesquisa, de acordo com o Quadro 1:

 

Quadro 1 – Distribuição de Vagas

Linha de Pesquisa

Ampla Concorrência

Pessoas Autodeclaradas Negras

Tecnologia de Gestão, Trabalho e Organizações

8

4

Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional

6

2

 

2.3. Será ofertada 01 (uma) vaga adicional, não incluída na Tabela 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.

 

2.4. Será ofertada 01 (uma) vaga adicional, não incluída na Tabela 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade.

 

2.5 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.

 

2.6 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.

 

2.7. No ato da inscrição, o candidato ao mestrado deverá optar por uma das Linhas de Pesquisa do Programa.

 

2.8. Recomenda-se aos candidatos consultar, no site do programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppga-ct), a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse e atuação de seus docentes, incluindo consulta ao Lattes (https://lattes.cnpq.br/) de modo a elaborar projeto de pesquisa em consonância com a linha de pesquisa pretendida.

 

2.9. O Projeto de Pesquisa apresentado pelo(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar na página de capa a Linha de Pesquisa e os Temas de pesquisas conforme Quadros 2 e 3:

 

Quadro 2 - Temas de Pesquisa - Linha de Pesquisa Tecnologias de Gestão, Trabalho e Organizações

Objetivo da Linha de Pesquisa

 

Investigar as tecnologias de gestão, trabalho e organização – suas causas, princípios, racionalidades, manifestações, impactos, contradições e alternativas – a partir de múltiplas dimensões epistemológicas e campos de conhecimento.

 

 

Temas

 

Cooperação nas organizações. Cooperativismo, tecnologia e relações de trabalho. Redes agroalimentares alternativas e desenvolvimento rural.

 

Estudos sobre avaliação social (legitimação, reputação, estigma, status) no contexto de plataformas digitais. Análises críticas ao fenômeno da plataformização e organizações que investigam formas de poder e resistência.

 

Tecnologias, Trabalho e Organizações na Perspectiva Ciência, Tecnologia e Sociedade.

 

 

Economia Política do Poder

 

 

 

 

Estudos envolvendo a relação entre trabalho e subjetividade no contexto contemporâneo. Estudos críticos envolvendo a tríade: trabalho, organizações e tecnologia. Estudos que envolvam saúde mental do trabalhador a partir de bases das Clínicas do Trabalho (em especial Piscossociologia e Psicodinâmica do Trabalho).

 

Metodologia Sócio-histórica e Cultural. Pesquisa em Organização. Prática Social. Teoria da Atividade. Atividade Significada.

 

Análises críticas ao fenômeno técnico e sua dominação no contexto do trabalho, organização e gestão. Análise e Desenvolvimento de Tecnologias Alternativas e Contra-Hegemônicas. Estudos que investigam tecnologias alternativas de gestão, trabalho e organização, focando em conceitos como suficiência e convivialidade.

 

Docentes

 

 

 

Gean Carlos Tomazzoni

 

 

 

 

 

 

Georgiana Luna Batinga

 

 

 

 

 

 

 

 

Giovanna Pezarico

 

 

 

José Henrique de Faria

 

 

Leonardo Tonon

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Liliane Canopf

 

 

 

 

 

 

Rene Eugenio Seifert Junior

 

 

 

Quadro 3 - Temas de Pesquisa - Linha de Pesquisa Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional

Objetivo da Linha de Pesquisa

 

Estudar os processos de desenvolvimento, difusão e incorporação de tecnologias nas organizações, analisando suas contribuições para o desenvolvimento técnico, social e econômico em contextos digitais e interconectados, bem como seus impactos sobre o processo de ensino-aprendizagem e o desempenho organizacional.

 

Temas

 

Inteligência coletiva, Crowdsourcing, Gestão de operações e Gestão de Logística

 

 

 

Gestão Estratégica de Desempenho; Modelos de negócio focado em lucro financeiro e/ou lucro social, gestão pública e organizações de perfil híbrido; Governança, envolvimento de stakeholders, accountability e legitimidade.

 

 

Empreendedorismo, Conhecimento em Organizações e Instituições

 

 

Inovação, tecnologia e sustentabilidade

 

 

 

Comportamento, tecnologia e aprendizagem

 

 

 

Docentes

 

 

Jurandir Peinado

 

 

 

 

 

 

Louisi Francis de Moura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Márcio Jacometti

 

 

 

 

Thiago Cavalcante Nascimento

 

 

 

Rayane Camila da Silva Sousa

 

 

 

2.10. Os referenciais teóricos de apoio referentes às linhas de pesquisa serão disponibilizados no Anexo A.

2.11. Não é permitida a alteração da linha de pesquisa.

2.12. A escolha da temática deverá considerar dois temas a serem mencionados na primeira página do projeto.

2.13. Por questões de distribuição das vagas e orientações, as temáticas não necessariamente serão as mesmas de quando escolhidas no processo seletivo.

 

III - DO CRONOGRAMA (DATAS IMPORTANTES)

3.1. O cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela abaixo.

Ordem /Evento

Data/Período

1

Período de inscrição (site do PPGA com entrega da documentação: ficha, comprovante de pagamento, documentos pessoais; projeto de pesquisa, currículo e ficha de pontuação por e-mail)

10 de setembro a 30 de outubro de 2026

 

2

Término do prazo de solicitação de isenção de taxa de inscrição

até 02 de outubro de 2026

3

Divulgação do resultado da avaliação das solicitações de isenção de taxa de inscrição

07 de outubro de 2026

4

Divulgação das inscrições homologadas

Até 04 de novembro 2026

5

Período recursal das inscrições homologadas

05 e 06 de novembro de 2026

6

Divulgação do resultado dos recursos

até 10 de novembro de 2026

7

Divulgação do cronograma para apresentação e defesa do projeto de pesquisa

Até 11 de novembro de 2026

8

Defesa do projeto de pesquisa.

16 de novembro de 2026 a 27 de novembro de 2026

9

Divulgação dos resultados preliminares

04 de dezembro de 2026

10

Período Recursal

07 e 08 de dezembro de 2026

11

Divulgação do resultado dos recursos

09 de dezembro de 2026

12

Divulgação da classificação final dos candidatos

até 10 de dezembro de 2026

13

Primeira chamada – Entrega do termo de aceite da vaga

14 de dezembro de 2026

14

Segunda chamada – Entrega do termo de aceite da vaga

16 e 17 de dezembro de 2026

15

Período de matrículas

Fevereiro e Março de 2027

16

Previsão para início das aulas.

Março de 2027

 

IV – DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

4.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente por link disponibilizado no site https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppga-ct nas datas previstas no cronograma disposto no item III.

 

4.2. A taxa de inscrição obrigatória de R$ 81,00 (oitenta e um reais), a ser paga até 03 de novembro de 2026, exclusivamente através de GRU – Guia de Recolhimento da União.

 

4.3. Para preenchimento da GRU referente ao processo seletivo o candidato deverá:

a - Acessar o endereço eletrônico: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru

b – Deverão ser preenchidas as seguintes informações:

Órgão Arrecadador - 26258 - UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA

Unidade Gestora Arrecadadora - 154358 - UTFPR - CAMPUS CURITIBA

Serviço - 015165 - INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO STRICTO SENSU

c – Na tela seguinte (após clicar em “Avançar”), preencher os campos:

CPF: preencher o número do CPF da pessoa candidata.

Nome: preencher o nome completo da pessoa candidata

Número de Referência - 154358.05.31

Competência: 11/2026

Vencimento: 03/11/2026

Valor principal e Valor total: R$81,00.

 

4.3.1. Após gerar e efetuar o pagamento da GRU o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento e a ficha de inscrição ao e-mail: ppga-ct@utfpr.edu.br para sua checagem e deferimento da inscrição.

 

4.4. A Comissão Permanente de Processo Seletivo não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição.

 

4.5. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo, pessoalmente ou por procuração, no período improrrogável previsto no cronograma.

a - Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, na forma do inciso II, do art. 4º, do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2007.

b - A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser solicitada via e-mail (ppga-ct@utfpr.edu.br) contendo os seguintes documentos:

● Formulário preenchido com justificativa do pedido de isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, conforme modelo disponível na página eletrônica do Programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppga-ct) documento deverá estar assinado e digitalizado em formato PDF.

● Comprovantes de rendimento familiar conforme definição do inciso I do art. 4º do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2007, sendo aceitos, para fins de comprovação de rendimento familiar: (a) Declaração de Imposto de Renda da pessoa candidata e/ou de seu responsável, referente ao último ano-base declarado; (b) Contracheque(s), declaração de salário, pensão, aposentadoria da pessoa candidata, se houver; (c) Outros documentos comprobatórios que a pessoa candidata julgue necessários.

c - Serão anulados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

● O formulário não for entregue dentro do prazo estabelecido no cronograma.

● O formulário estiver preenchido de modo indevido e/ou incompleto.

● Da falta dos documentos comprobatórios.

d - A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

e - A Comissão Permanente de Seleção do PPGA divulgará na data estabelecida no cronograma o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

f - O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no processo seletivo, conforme item 1 desta seção e efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

g - Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

 

4.6. A entrega dos documentos deverá ser realizada via e-mail no endereço ppga-ct@utfpr.edu.br nos prazos estabelecidos no cronograma disponível no item III, e deverá contemplar os seguintes arquivos em formato PDF:

4.6.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada digitalmente;

4.6.2. Comprovante de pagamento. (Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamentos. Pessoas contempladas com a isenção da inscrição são dispensadas do comprovante de pagamento).

4.6.3. Documentos pessoais:

a - Uma via (cópia digital) do documento de identidade com foto.
b - Uma via (cópia digital) da certidão de nascimento ou casamento.
c - Uma via (cópia digital) do Diploma registrado ou Certificado de Conclusão de Graduação em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Nesta fase serão aceitas declarações de “possíveis formandos”, atentando, entretanto, ao item VI-8 deste edital.

d - Uma via (cópia digital) do Histórico Escolar do Curso de Graduação. Para candidatos estrangeiros, apresentar documentação conforme previstos na IN PROPPG 41/2024.

4.6.4. Currículo e ficha de pontuação:

4.6.4.1. Uma via do currículo obrigatoriamente preenchido no formato da Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo, não sendo aceito outros formatos de currículos.

4.6.4.2. A ficha de pontuação deverá ser preenchida conforme Anexo C e deverá estar acompanhada, respectivamente, dos comprovantes devidamente identificados.

4.6.4.3. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em arquivo único (PDF) com a documentação organizada na ordem do Formulário de Análise de Currículo.

4.6.4.4. Somente serão pontuados os registros no curriculum lattes devidamente comprovados.

4.6.4.5. O(A) candidato(a) assume inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades previstas em lei em caso de falsidade documental, falsidade ideológica ou qualquer outra irregularidade constatada.

4.6.5. Projeto de pesquisa:

4.6.5.1. Quanto à forma de apresentação do Projeto de Pesquisa, esta deve ser de no máximo seis laudas (além da capa), folha formato A4, texto em Arial, tamanho 12, e espaçamento entre linhas de 1,5, conforme Anexo B.

4.6.5.2. O Projeto de Pesquisa deverá apresentar o seguinte conteúdo mínimo, disposto na seguinte ordem:

a – Relevância e Atualidade do Tema;

b – Aderência à Linha de Pesquisa do Programa;

c – Problema, Objetivos e Justificativas;

d – Fundamentação Teórica;

e - Utilização parcial da bibliografia recomendada;

f – Procedimentos Metodológicos;

g – Formatação, citações e referências conforme ABNT.

 

4.7. Serão desclassificados nessa fase:

a – Os(as) candidatos(as) que não realizarem a indicação da linha de pesquisa na ficha de inscrição do processo seletivo.

b – Os(as) candidatos(as) que não realizarem a indicação do tema de pesquisa no projeto de pesquisa.

c – Os(as) candidatos(as) que não entregarem os documentos pessoais, diploma (ou declaração mencionada) e histórico.

d – Os(as) candidatos(as) que não entregarem o currículo preenchido no formato da Plataforma Lattes, a ficha de de pontuação e os respectivos comprovantes.

 

4.8. Serão considerados a título de comprovação documentação em conformidade com a IN PROPPG 41/2024.

4.9. Não serão permitidas substituições ou anexação de documentos após a entrega.

4.10 Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após a data estabelecida em cronograma.

4.11. Documentação Adicional para inscrição de pessoas negras, indígenas ou com deficiência

4.11.1. Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra ou como pessoa autodeclarada indígena deverão seguir a inscrição no EDITAL CONJUNTO nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD - AÇÕES AFIRMATIVAS (BANCA DE VALIDAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO) E PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS, disponível no link: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=6127436&id_orgao_publicacao=0

4.11.2. A documentação adicional de inscrição deve ser enviada, preferencialmente em conjunto com a ficha de inscrição, como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para ppga-ct@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição estabelecido no cronograma.

4.11.3. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional:

a – Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

b – Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

c – Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

4.11.4. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.

4.11.5. Para análise dos documentos previstos no item 4.7.7.3. deste capítulo, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.

 

V – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. Após a realização da entrega dos documentos apresentados no item IV, a conferência dos documentos por parte da comissão de seleção implicará na homologação das inscrições conforme cronograma previsto no Item III.

 

5.2. Não serão homologadas inscrições que não cumpram com as diretrizes solicitadas tanto para os documentos quanto para os prazos estabelecidos.

 

5.3. Após homologação o processo seguirá as seguintes etapas de caráter classificatório e eliminatório: (i) Avaliação do projeto de pesquisa; (ii) Defesa do projeto de pesquisa; (iii) Análise do currículo.

 

5.4. A etapa de avaliação do projeto de pesquisa contemplará os seguintes critérios (Quadro 4):

Quadro 4 - Critérios para a avaliação do projeto de pesquisa

QUESITOS

CRITÉRIOS

VALORAÇÃO

Alinhamento com o tema

Apresentação de coerência dos interesses teóricos apresentados com as possibilidades de pesquisa relativas aos temas da linha de pesquisa.

 

Até 10 pontos

Delimitação da problemática (Projeto)

Texto pertinente e atual, coerente com o tema de pesquisa indicado, apresentando justificativas sociais e acadêmicas e delimitando claramente o objeto de estudo

 

Até 10 pontos

Objetivos (Projeto)

Objetivos claramente definidos e compatíveis com o problema de pesquisa

Até 20 pontos

Referencial Teórico (Projeto)

Referencial teórico adequado ao tema de pesquisa e ao problema de pesquisa.

O(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo se o Projeto de Pesquisa apresentada não mencionar no mínimo 03 (três) referências indicadas no Anexo A deste Edital.

 

 

Até 30 pontos

Procedimentos Metodológicos (Projeto)

Procedimentos metodológicos claramente especificados e alinhados ao problema e aos objetivos da pesquisa

 

Até 20 pontos

Uso apropriado das normas e da linguagem (Projeto)

O texto do projeto de pesquisa deve seguir as normas da ABNT e demonstrar domínio da Norma Padrão da Língua Portuguesa.

 

Até 10 pontos

 

5.5. A avaliação do projeto possui caráter classificatório e eliminatório, de modo que serão considerados aprovados os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos.

 

5.6. Apenas os aprovados nesta fase serão classificados para as fases subsequentes.

 

5.7. Os recursos a esta fase poderão ser interpostos conforme cronograma apresentado no item III.

 

5.8. A etapa de Defesa de Projeto observará os seguintes elementos:


5.8.1. A defesa do projeto de pesquisa tem por objetivo a avaliação do candidato em relação aos seus interesses, potencialidades, identificação com a linha, dedicação ao Programa e sua capacidade de argumentação acerca dos questionamentos da banca em relação ao projeto apresentado.

5.8.2. Não será permitido o uso de recursos audiovisuais, sendo que o candidato terá entre cinco e dez minutos para sua exposição.

5.8.3. Somente serão convocados para a defesa do projeto os candidatos classificados na primeira fase deste processo.

5.8.4. A arguição será realizada via internet (videoconferência) pela Banca Examinadora e terá duração máxima de 30 minutos por candidato(a).

5.8.5. Uma lista com os horários, bem como instruções sobre acesso à videoconferência serão divulgadas na página do programa.

5.8.6. A conexão de rede de internet de qualidade suficiente para realizar a seleção é de responsabilidade do candidato.

5.8.7. O Projeto de Pesquisa deverá apresentar o seguinte conteúdo mínimo, disposto no item 4.7.

5.8.8. Uma vez apresentado o Projeto de Pesquisa para fins de ingresso no programa, esta não enseja o reconhecimento de direito do futuro discente à manutenção de conteúdo para posterior desenvolvimento e conversão em trabalho final do mestrado, em razão de que os trabalhos a serem desenvolvidos, com apoio do orientador designado, deverão se amoldar aos projetos de pesquisa do programa e do docente, culminando em eventuais redirecionamentos.

5.8.9. A etapa de avaliação de Defesa de Projeto contemplará os seguintes critérios (Quadro 5):

Quadro 5 - Critérios defesa do projeto

QUESITOS

CRITÉRIOS

VALORAÇÃO

Alinhamento

Coerência com a proposta geral do PPGA, bem como das respectivas linhas e temas de pesquisa escolhidos.

Até 20 pontos

Problemática

Apresentação lógica e articulada da problemática de pesquisa em consonância com a linha e o tema escolhidos.

Até 10 pontos

Objetivos

Apresentação, coerência, razoabilidade e executabilidade da pesquisa proposta.

Até 5 pontos

Domínio conceitual

Apropriação e coerência no uso dos referenciais teóricos adotados, em que pese, demonstração de articulação com no mínimo 03 (três) referências indicadas no Anexo A deste Edital.

Até 20 pontos

Procedimentos Metodológicos

Alinhamento das possibilidades metodológicas e a articulação com objetivo e referenciais teóricos.

Até 5 pontos

Clareza e articulação

Demonstração das capacidades de análise, síntese e crítica durante a apresentação e questionamento da banca.

Até 40 pontos


5.8.10. A defesa do projeto possui caráter classificatório e eliminatório de modo que serão considerados aprovados os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos.

5.8.11. Os candidatos que não atingirem 50 pontos na defesa do projeto serão considerados eliminados e não terão os pontos do currículo contabilizados.

5.8.12. A ausência na defesa do projeto implicará em desclassificação.

5.8.13. Os recursos a esta fase poderão ser interpostos conforme cronograma apresentado no item III.

5.8.14. A etapa de Análise do Currículo possui caráter classificatório e deverá seguir as normas apresentadas no item 4.6.4.

5.8.15. Os recursos a esta fase poderão ser interpostos conforme cronograma apresentado no item III.

5.8.16. O candidato que não preencher a pontuação e não anexar (na ordem) os documentos comprobatórios ao Formulário de Avaliação de Currículo será pontuado com nota zero.

 

VI – DO RESULTADO, CLASSIFICAÇÃO FINAL E MATRÍCULA

 

6.1. O resultado será publicado, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos em ordem decrescente de pontuação e classificação a qual será utilizada para matrículas em primeira chamada e, a critério e decisão do colegiado do programa, em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.

 

6.2. O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada fase:

RF = [(NP*0,3) + (ADP*0,5) + (AC*0,20)]

Em que:

RF = Resultado final

NP = Nota da avaliação do projeto

ADP= Pontuação obtida na defesa do projeto

AC = Pontuação obtida na Análise de Currículo

* = Fator de multiplicação

 

6.3. Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.

 

6.4. Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.

 

6.5. O candidato que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa. Aos candidatos aprovados e matriculados no programa será exigida Suficiência em Língua Inglesa, a qual pode ser comprovada até, impreterivelmente, o final do primeiro ano de vinculação ao curso.

 

6.6. Os aprovados serão contactados pelo e-mail cadastrado durante a inscrição para realização da confirmação e aceite da vaga.

 

6.7. As matrículas serão realizadas entre os meses de fevereiro e março de 2027 e o cronograma será encaminhado pelo e-mail cadastrado na inscrição.

 

6.8. Na realização da matrícula os aprovados deverão apresentar a documentação original conforme requisitos da IN PROPPG 41/2024:

I - Documento oficial de identificação civil válido em todo o território nacional (recomenda-se a apresentação do Registro Geral - RG, devido às exigências para o futuro processo de diplomação, ou da CIN - Carteira de Identidade Nacional - cujo CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - equivale ao RG);

II - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em situação cadastral regular perante a Receita Federal do Brasil;

III - Certidão de nascimento ou de casamento, conforme o estado civil do candidato, contendo as averbações eventualmente existentes;

IV - Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do sexo masculino para solicitação de diplomas);

V - Diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com apresentação do anverso e do verso, ou declaração/certidão oficial de conclusão de curso expedida pela IES, contendo informação suficiente para comprovação da conclusão e da data de colação de grau;

VI - Histórico escolar oficial do curso de graduação, expedido pela IES responsável, contendo a data de colação de grau e o Coeficiente de Rendimento (CR) ou outro parâmetro oficial de desempenho;

VII - Currículo Lattes atualizado.

Parágrafo único. A apresentação provisória de declaração ou de certidão de conclusão de curso será aceita exclusivamente para fins de matrícula inicial, ficando o discente obrigado a apresentar o diploma definitivo no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da data da matrícula, sob pena de cancelamento da matrícula ou de desligamento.

 

6.9. Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos no item 6.8, conforme requisitos da IN PROPPG 41/2024:

I - Documento oficial de identificação estrangeiro válido;

II - Diploma de curso de graduação expedido por instituição estrangeira, revalidado no Brasil ou devidamente legalizado por representação consular brasileira competente ou apostilado nos termos da Convenção da Apostila de Haia;

III - Diploma de curso de mestrado expedido por instituição estrangeira, nas mesmas condições de revalidação ou legalização/apostilamento exigidas para a graduação;

IV - Passaporte com visto que permita a realização de estudos de nível superior no Brasil, para as turmas presenciais.

 

6.11. O estudante estrangeiro deverá comprovar a regularidade de seu registro perante a Polícia Federal, mediante apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou de protocolo equivalente. Este prazo pode ser prorrogado mediante justificativa à Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

 

6.12. Após a efetivação da matrícula de discente estrangeiro, a Secretaria Acadêmica do Programa deverá encaminhar, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), processo ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT) do Campus, comunicando a matrícula e contendo: I - nome completo; II - curso e PPG; III - data da matrícula; e IV - país de origem.

 

6.14. Os candidatos aprovados deverão apresentar a documentação original na ocasião da matrícula.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

7.1. Todas as publicações formais relativas a este edital serão publicadas em Boletim de Serviços da UTFPR, com link na página institucional do Programa. (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppga-ct)

 

7.2 Considerando a disponibilidade dos docentes do programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas no turno matutino e vespertino, podendo, ocasionalmente, ocorrer no turno noturno.

 

7.3. Uma vez publicados os resultados de quaisquer uma das fases, o candidato que se sentir prejudicado terá até dois dias úteis para interpor recurso direcionado ao Colegiado do Programa, conforme cronograma disponibilizado no item III deste edital. O formulário será disponibilizado no site do programa e deverá ser enviado, assinado e digitalizado (em pdf), para o e-mail ppga-ct@utfpr.edu.br até a data estabelecida.

 

7.4. A linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição no sistema não pode ser alterada.

 

7.5. A nota auferida pelos candidatos na fase referente à defesa do projeto, é o resultado da média entre as notas atribuídas pelos membros da comissão designada para tal fim.

 

7.6. Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará a classificação obtida na avaliação curricular.

 

7.7. Persistindo o empate será utilizada a pontuação do projeto como segundo critério de desempate.

 

7.8. Os documentos digitais dos candidatos não convocados serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do final do processo.

 

7.9. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, do Regulamento do Programa e das demais regulações institucionais.

 

7.10. No caso de estrangeiros, o candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso. Ainda, o candidato estrangeiro deve realizar a apresentação de documentação na forma prevista nos arts. 7º, 8º e 9º, assim como em seus incisos e parágrafos, da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 49/2026.

 

7.11. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.

 

7.12. A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que vem a inviabilizar a inscrição do candidato.

 

7.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Administração (PPGA).

 

7.14. Mais informações podem ser obtidas, preferencialmente pelo e-mail ppga-ct@utfpr.edu.br, pessoalmente no Departamento Acadêmico de Gestão e Economia (DAGEE), ou pelo telefone: (41) 3310-4656.

 

7.15. Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital, que não encontrem soluções administrativas, o Foro da Justiça Federal em Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

7.16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGA.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANNA PEZARICO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/09/2026, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO TONON, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 11/09/2026, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 11/09/2026, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo A - Referências

Para Candidatos(AS) da Linha Tecnologia de Gestão, Trabalho e Organização:

 

CANOPF, Liliane et al. Prática docente no ensino de administração: analisando a mediação da emoção. Organização & Sociedade, Salvador, v. 25, n. 86, p. 371-391, set. 2018. Disponível em https://www.scielo.br/pdf/osoc/v25n86/1984-9230-osoc-25-86-371.pdf

FARIA, José Henrique de; WALGER, Carolina de Souza. Obstáculos epistemológicos em estudos organizacionais: considerações a partir de Gaston Bachelard. Organ. Soc. 32 (113), Ago, 2025. https://doi.org/10.1590/1984-92302025v32n0016PT

FARIA, José Henrique de. Foi e não se sabe se volta: o sumiço progressivo da teoria original. Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 27, n. 1, e220065, 2023. DOI: 10.1590/1982-7849rac2022220065.por. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1982-7849rac2022220065.por

MAZZETTI, A. C. et al. Relação centro x periferia: a universidade em debate. Educação em Revista, Belo Horizonte, v.35, e193459, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/edur/v35/1982-6621-edur-35-e193459.pdf

SANTOS, Renata Gabriele dos; TONON, Leonardo. Gestão gerencialista e trabalho docente: aproximações com a produção de subjetividades na contemporaneidade. Revista de Ciências da Administração, Florianópolis, v. 25, n. 65, p. 1-18, 2023. DOI: 10.5007/2175-8077.2023.e82776. Disponível em: https://doi.org/10.5007/2175-8077.2023.e82776

SEIFERT, R. E.; VIZEU, F. Crescimento organizacional: uma ideologia gerencial? RAC, Rev. De Adm. Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 19, n. 1, pp. 127-141, Jan./Fev. 2015, Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rac/v19n1/1982-7849-rac-19-1-0127.pdf

VIANNA, F. R. P. M. et al.. Inclusão excludente e exclusão includente: estudos sobre a ralé em um clube social. Cadernos EBAPE.BR, v. 18, n. spe, p. 770–780, nov. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1679-395120190142.

 

 

Para Candidatos(AS) da Linha Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional:

 

CUNHA, V. B. C.; NASCIMENTO, T. C.; FALCÃO, R. P. Q. In search of an integrative framework for female immigrant entrepreneurship. Revista de Administração de Empresas, v. 64, n. 1, p. e2022-0469, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0034-759020240101

JACOMETTI, M.; GONÇALVES, S. A.; BONFIM, L.; OLIVEIRA, L. C. Adherence to governance patterns: How do institutional work and knowledge dissemination influence the institutionalization of Brazilian industrial clusters? Revista Brasileira de Gestão de Negócios, v. 26, n. 2, p. e20230146, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.7819/rbgn.v26i02.4261

ORLIKOWKI, W. J. The duality of technology: Rethinking the concept of technology in organizations. Organization Science, 3(3), 398–427. 1992. https://doi.org/10.1287/orsc.3.3.398

GRAEML, A. R.; SCORNAVACCA E. Digital Transformation: The Path Since the 1990s in Shaping New Realities and the Imperatives for the Future. Working Paper. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1-4CGk7jrgq2vG7duOcdbQHHlg2rp0_vH/view?usp=sharing

MOURA, L. F.; LIMA, E. P.; DESCHAMPS, F.; VAN AKEN, E.; GOUVEA DA COSTA, S. E.; DUARTE, R.; KLUSKA, R. A. What Role Do Design Factors Play in Applying Performance Measurement Systems in Nonprofit Organizations? Administrative Sciences, v. 12, n. 2, p. 43, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.3390/admsci12020043

SOUSA, A. M., SOUSA, R. C. da S., & COLAUTO, R. D. (2022). Tempo de mandato e idade do CEO na comparabilidade das demonstrações contábeis. Revista Contemporânea de Contabilidade, 19(51), 105–122. https://doi.org/10.5007/2175-8069.2022.e82153

VIANNA, F. R. P. M.; GRAEML, A. R.; PEINADO, J. An aggregate taxonomy for crowdsourcing platforms, their characteristics, and intents. BAR-Brazilian Administration Review, v. 19, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1807-7692bar2022200071

 

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Anexo B - Modelo de Projeto (O template em formato Word será disponibilizado no site do PPGA)

 

Linha de pesquisa indicada:

Tema de pesquisa 01 indicado:

Tema de pesquisa 02 indicado:

 

 

OBS: A não indicação da linha e do tema de pesquisa implicará em eliminação

 

 

Título da Proposta de Projeto de Pesquisa de Mestrado

 

 

Nome do(a) candidato(a)

E-mail

 

Resumo: O resumo deve ter no máximo 250 palavras, em espaço simples e corpo 12, comunicando uma síntese dos principais tópicos do projeto. A proposta de projeto de pesquisa deve ser de no máximo seis laudas (além desta capa). As demais normatizações consistirão em: folha formato A4; texto em Arial; tamanho da fonte 12; espaçamento entre linhas de 1,5. As normas de citações e referências deverão seguir aos padrões ABNT ou APA. A página seguinte poderá ser iniciada diretamente com os elementos textuais, ficando a critério do proponente a repetição do título antes do início do texto. Apresenta-se ainda na sequência uma sugestão de um roteiro para a elaboração da proposta.

 

Palavras Chave: Lista de no máximo três palavras.

 

1. Relevância e Atualidade do Tema;

2. Aderência à Linha de Pesquisa do Programa;

3. Problema, Objetivos e Justificativas;

4. Fundamentação Teórica

5. Procedimentos Metodológicos.

6. Referências

 

*IMPORTANTE: deverão ser respeitadas as exigências estabelecidas no edital.

 

 

Curitiba - PR, ____ de ___________ de 20______

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

Título da Proposta de Projeto de Pesquisa de Mestrado

 

Substituir este texto que será utilizado apenas como exemplo. O resumo deve ter no máximo 250 palavras, em espaço simples e corpo 12, comunicando uma síntese dos principais tópicos do projeto. A proposta de projeto de pesquisa deve ser de no máximo seis laudas (além desta capa). As demais normatizações consistirão em: folha formato A4; texto em Arial; tamanho da fonte 12; espaçamento entre linhas de 1,5. As normas de citações e referências deverão seguir aos padrões ABN.. Esta página poderá ser iniciada diretamente com os elementos textuais, preferencialmente com a repetição do título antes do início do texto.

Em geral, ainda na sequência uma sugestão de um roteiro para a elaboração da proposta: relevância e atualidade do tema; aderência à linha de pesquisa do programa (preferencialmente considerando os descritores relacionados aos docentes do programa); problema, objetivos e justificativas; fundamentação teórica; procedimentos metodológicos; referências (seguindo as normas da ABNT).

 

_____________________________________________________________________________________________________________

 

Anexo C - Ficha de Pontuação (O template em formato Word será disponibilizado no site do PPGA)

bras+úo da rep+¦blica_cor

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Campus Curitiba

Assinatura_campus_Curitiba

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

 

Formulário de Análise de Currículo

 

1. A análise do currículo, publicado na plataforma Lattes, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo e na forma descritos no edital.

2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados anexos (em formato pdf) a este formulário, devidamente ordenados e numerados, de acordo com o grupo da tabela ao qual pertençam. Desta forma, o candidato deverá numerar a documentação comprobatória por item. A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento.

3. O candidato deverá apresentar uma cópia devidamente preenchida deste formulário, não preenchendo os campos destinados aos apontamentos das comissões.

4. O preenchimento da coluna “Pontos Registrados Candidato” é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5. As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo das Comissões de Seleção, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória apresentada.

6. O e-mail enviado, após confirmação de recebimento, terá efeito protocolar.

 

 

 

Candidato

Nome:__________________________________________________

Linha de pesquisa indicada

_______________________________________________________

 

 

Formulário de Análise de Currículo

 

 

GRUPO A – Diploma/certificado Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e validos nos termos da legislação vigente. No caso de Diplomas originários de Instituições do exterior, somente serão considerados se revalidados no Brasil, observada a legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo: (até 3 pontos).

 

Título

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos Registrados

Observações

I. Diploma de Mestrado – 3 pontos

 

 

 

II. Certificado de Especialização – 2 pontos

 

 

 

TOTAL GRUPO A (Máximo 3 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO B – Comprovação de exercício profissional, exceto estágios (até 4 pontos). Serão considerados apenas os anos completos (períodos de 12 meses)

 

Instituições/anos completos

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

 

Instituição

Anos

 

I.

 

 

 

 

 

II.

 

 

 

 

 

III.

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO B (Máximo 4 pontos)

 

 

 

 

 

 

GRUPO C – Atuação acadêmica como participante de projetos de Pesquisa, Extensão e Monitorias nos últimos 5 anos, com devida comprovação institucional (até 15 pontos, sendo 3 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).

 

Instituições/Entidade/anos

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

 

Ano/fração superior a 7 meses

Instituição / Órgão

 

I. 2026

 

 

 

 

 

II. 2025

 

 

 

 

 

III. 2024

 

 

 

 

 

IV. 2023

 

 

 

 

 

V. 2022

 

 

 

 

 

VI. 2021

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO C (Máximo 15 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO D – Publicação de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 40 pontos).

 

Publicação

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

I. Livro Acadêmico Publicado com ISBN – 6 pontos por livro

 

 

 

II. Capítulos de livro Acadêmico publicado – 4 pontos por capítulo

 

 

 

III. Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis 6 pontos por publicação

 

 

 

IV. Artigos Científicos completos publicados em anais de Congressos ou Seminários de abrangências internacionais e/ou nacionais – 5 pontos por publicação

 

 

 

V. Artigos Científicos completos ou resumos publicados em outros periódicos não abrangidos nos itens III e IV acima, em anais de Congressos ou Seminários regionais – 3 pontos por publicação

 

 

 

TOTAL GRUPO D (Máximo 40 pontos)

 

 

 

 

GRUPO F – Orientação de trabalhos de conclusão de curso (até 8 pontos).

Orientações

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

I. Orientação de Trabalhos de orientação de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação

 

 

 

II. Orientação de Trabalhos de conclusão de curso ou de cursos de especialização – 0,5 ponto por orientação

 

 

 

TOTAL GRUPO F (Máximo 8 pontos)

 

 

 

 

GRUPO G – Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados aceitos segundo a Instrução Normativa 02/2019: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=867003&id_orgao_publicacao=0 (até 10 pontos).

Proficiência/Instituição

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

 

Proficiência

/Língua

Instituição / Teste

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO G (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO H – Apresentações de trabalhos em eventos científicos (até 6 pontos).

Apresentação de Trabalhos em Eventos

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

I. Internacional – 4 pontos por apresentação

 

 

 

II. Nacional – 3 pontos por apresentação

 

 

 

III. Regional – 2 ponto por apresentação

 

 

 

TOTAL GRUPO H (Máximo 06 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO I – Participação em eventos acadêmicos vinculados diretamente a atividades de pesquisa na área (até 4 pontos).

Participação em eventos vinculados à atividade de pesquisa

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

I. Internacional – 3 pontos por apresentação

 

 

 

II. Nacional – 2 pontos por apresentação

 

 

 

III. Regional – 1 ponto por apresentação

 

 

 

TOTAL GRUPO I (Máximo 4 pontos)

 

 

 

 

GRUPO J – Realização do teste ANPAD acadêmico nos últimos dois anos (até 10 pontos) (até 10 pontos).

Participação em eventos vinculados à atividade de pesquisa

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

I. Pontuação igual ou superior a 400 pontos (10 pontos)

 

 

 

II. Pontuação igual ou superior a 300 pontos e inferior a 399,9 pontos (5 pontos)

 

 

 

III. Pontuação igual ou superior a 200 pontos e inferior a 299,9 pontos (2 pontos)

 

 

 

TOTAL GRUPO J (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.031538/2026-64 SEI nº 5936665