Boletim de Serviço Eletrônico em 05/12/2018

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

Deliberação nº 27/18, de 28 de 11 de 2018.

O Presidente do Conselho Universitário (COUNI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições:

considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16, e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e considerando as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendado somente o seu item b pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o contido no processo administrativo 23064.011916/2018-83;

considerando o Parecer do Relator, Conselheiro Alexandre Rômolo Feitosa, apresentando na 49ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 26/10/18, e aprovado por 36 (trinta e seis) votos favoráveis e uma abstenção.

DELIBERA:

 I – aprovar a participação da representação discente no COUNI, Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP), Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias (COEMP), nos Conselhos Departamentais e nos Colegiados dos Cursos nas seguintes condições:

 a) sem restrições, se maior de 18 (dezoito) anos completos na data da sua nomeação; e ,

b) apresentar autorização de seu representante legal, se menor de 18 (dezoito) ano, e, neste caso, para tomada de decisão (voto) deverá ser assistido; e

II – esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIZ ALBERTO PILATTI

Presidente do Conselho Universitário


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 05/12/2018, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.011916/2018-83 SEI nº 0579812