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EDITAL nº 04/2026
BOLSAS DE PESQUISA PARA GRADUAÇÃO EM Engenharias Elétrica/Eletrônica/Mecânica
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba (UTFPR), no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e a Comissão Gestora do Programa de Recursos Humanos para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH) da UTFPR tornam público o presente edital destinado à distribuição de bolsas de pesquisa para apoio no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dos cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecânica com temática no setor de Petróleo & Gás Natural e Biocombustíveis. As bolsas serão financiadas com recursos da Agência Nacional do Petróleo (ANP), por meio da Cláusula de PD&I das concessões e partilhas de produção, contempladas no Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025, e terão sua gestão administrativa pela plataforma SAGe/FAPESP, em conformidade com o Manual PRH-ANP.
Página Oficial
A página oficial do PRH 21-UTFPR está disponível no link: https://utfpr.curitiba.br/prh21/.
Público-alvo (elegibilidade)
Alunos dos cursos de graduação de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica da UTFPR, matriculados entre o quinto período e sétimo período, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do curso no momento do aceite da bolsa, conforme constatação na Declaração de Matrícula e no Histórico Escolar, além de terem o registro do Coeficiente de Rendimento Acadêmico Absoluto igual ou maior que 0,60.
Não é permitida a inscrição para matriculados em períodos inferiores ao quinto, superiores ao sétimo ou que não possuam, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses até a conclusão do curso.
Dotação orçamentária
As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas conforme o Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 e o Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024, de 11 de junho de 2024, entre a ANP e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), que dispõe sobre a execução do PRH-ANP.
DAS VAGAS E DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para concessão de bolsas de graduação, não havendo, portanto, número pré-definido de vagas no momento da publicação deste edital.
As convocações dos(as) candidatos(as) classificados(as) ocorrerão gradativamente, conforme a disponibilidade de bolsas, a necessidade do programa e a ordem de classificação final.
O processo seletivo terá validade pelo período de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado a critério da coordenação do programa.
Durante o período de vigência deste edital, os(as) candidatos(as) classificados(as) poderão ser convocados(as) para assumir bolsas que venham a ser disponibilizadas, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.
A não manifestação do(a) candidato(a) convocado(a) no prazo estabelecido implicará sua reclassificação ao final da lista ou eliminação do processo, conforme disposto em item específico deste edital.
Critérios das bolsas
A bolsa de graduação (GRA) destina-se ao financiamento da participação de estudante cursando graduação, entre o quinto período e sétimo período, e que possua, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão de seu curso no momento do aceite da bolsa.
Essa modalidade de bolsa possui os seguintes critérios:
Carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
A bolsa de GRA não pode ser outorgada ao bolsista que já tenha recebido essa mesma modalidade de bolsa no PRH-ANP, com exceção do processo de retorno de bolsa PDG ou INT;
A bolsa de GRA é outorgada com o máximo de 24 (vinte e quatro) mensalidades, com valor de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais) mensais.
O bolsista de GRA deve possuir matrícula ativa junto à Instituição Sede durante todo o período de outorga da bolsa;
O bolsista de GRA estrangeiro é responsável, para o desenvolvimento das atividades, por verificar e obter a documentação necessária para a permanência no Brasil junto aos órgãos competentes mais próximos de sua residência;
O bolsista GRA não pode manter qualquer outra atividade remunerada durante o período de vigência de sua bolsa, exceto para a realização de estágio em empresa das áreas definidas no manual do usuário PRH-ANP 2025 ou pesquisa em projeto mantido com recursos da cláusula de PD&I da ANP;
A vigência da bolsa pode ser suspensa nos termos do Manual do Usuário PRH-ANP, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) meses para cumprimento das obrigações acadêmicas, sendo os meses excedentes sem recebimento de mensalidade.
Critérios de seleção
Valor do Coeficiente de Rendimento (CR) Acadêmico absoluto.
Análise do currículo Lattes (conforme pontuação indicada no ANEXO III), atualizado há, no máximo, 30 dias a contar da data de publicação deste edital.
A Média Final (MF) será obtida por meio da soma ponderada dos seguintes critérios:
MF = (CR considerado × 0,4) + (IC × 0,3) + (PUB × 0,3)
Em que:
CR considerado corresponde ao Coeficiente de Rendimento Acadêmico, conforme os critérios de ajuste estabelecidos neste edital nos itens 6.4 e 6.5;
IC corresponde à pontuação atribuída à experiência em Iniciação Científica (0–4);
PUB corresponde à pontuação atribuída à produção científica (0–6).
Para os candidatos que não possuírem outra bolsa vigente de qualquer modalidade, o CR acadêmico absoluto será multiplicado por 1,2 para fins de cálculo da Média Final, observado o limite máximo de 10,0 pontos:
CR ajustado = CR acadêmico absoluto × 1,2, limitado a 10,0 pontos.
Para os candidatos que possuírem outra bolsa vigente, será considerado o CR acadêmico absoluto sem aplicação do fator de multiplicação.
A condição de não possuir outra bolsa vigente deverá ser comprovada mediante declaração constante do ANEXO IV.
A nota final terá valor máximo de 7,0 pontos.
Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, na ordem:
Aluno sem bolsa vigente de qualquer modalidade, com apresentação da declaração do Anexo IV;
Maior CR absoluto, sem aplicação do fator de multiplicação previsto neste edital;
Maior pontuação em IC;
Maior pontuação em Publicação.
INSCRIÇÃO
Preencher a Ficha de Inscrição disponível no Anexo I deste edital. Assinar e escanear, ou assinar pelo GOV.br e, em seguida, enviar pelo link.
O professor orientador, cadastrado na ANP, conforme Anexo II, deverá indicar o possível tema do Trabalho de Conclusão de Curso relacionado ao setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Elaborar o Currículo Lattes (CV) no site: http://lattes.cnpq.br, com a data de atualização inferior a 30 (trinta) dias. Enviar uma cópia do Currículo Lattes, em PDF, no link.
Preencher a Ficha de Pontuação disponível no Anexo III. Enviar a Ficha de Pontuação, com os respectivos comprovantes, em um único arquivo PDF, pelo link.
Enviar uma cópia do Histórico Escolar, em PDF, obtida no Sistema Acadêmico da UTFPR, no link.
Anexar a declaração de previsão de conclusão do curso, emitida pelo orientador ou pela coordenação, atestando prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses até a conclusão de seu curso, para graduação.
Anexar a declaração de não acúmulo de bolsa (para os alunos que não possuem outro tipo de vínculo), conforme anexo IV e assinado via SouGov.
Se estrangeiro, é obrigatório o envio da cópia do visto. A inscrição só será aceita se o visto tiver validade (considerando a data do Resultado Final) superior ao período da bolsa (item 5), somado a mais 3 (três) meses, que consideram os trâmites internos e os da ANP/FINEP.
RECURSO
O candidato poderá interpor recurso. O prazo para a interposição de recursos consta do cronograma deste edital.
Os recursos devem ser encaminhados, devidamente fundamentados, com o assunto RECURSO-PRH21, para o endereço eletrônico prh21.1@utfpr.edu.br. O candidato deverá informar seu nome completo e o número do presente Edital. O recurso deverá ser descrito no corpo do e-mail. Anexos ao e-mail não serão considerados.
O prazo e o resultado da análise dos recursos serão publicados em local, data e horário conforme o cronograma deste edital.
CRONOGRAMA
O cronograma deste edital é apresentado na tabela abaixo.
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Etapa |
Data |
Local |
|---|---|---|
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Publicação do edital |
04/09/2026 |
Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e https://utfpr.curitiba.br/prh21/ |
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Inscrições |
De 04/09/2026 até às 20h do dia 18/09/2026 |
Formulário |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
Dia 25/09/2026 |
Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e https://utfpr.curitiba.br/prh21/ |
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Interposição de Recursos |
Até às 20h do dia 28/09/2026 |
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Resultado Final |
01/10/2026 |
Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e https://utfpr.curitiba.br/prh21/ |
Obrigações do bolsista
Os bolsistas de graduação devem seguir as orientações do Manual do Usuário do PRH-ANP versão 00 01/2025, item 6.1.1. Bolsa de Graduação (https://www.gov.br/anp/ptbr/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/prh-anp-programa-de-formacao-de-recursos-humanos-1/arquivos-3afase/manual-usuario-prh-anp-2025.pdf).
Bolsista de GRA deverá apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso ou uma publicação como um dos autores de trabalho completo, com no máximo 3 (três) autores, em periódico científico com qualificação A1 ou A2, segundo critérios de avaliação definidos pela CAPES, como produto de sua pesquisa no PRH-ANP, em tema relacionado a uma das áreas definidas na Seção 2 do manual do usuário PRH-ANP 2025, no prazo máximo de 30 (trinta) meses, do início de vigência de sua bolsa sob pena de restituição dos valores recebidos a título de bolsa de estudo, conforme disposto no Manual do Usuário PRH-ANP vigente.
A entrega da versão final da monografia à coordenação do PRH 21/UTFPR, em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa, é parte obrigatória do cronograma de desenvolvimento do plano de trabalho. A bolsa deve ser cumprida integralmente, exceto se o plano de trabalho já tiver sido finalizado.
Estar ciente e de acordo com o MANUAL DO USUÁRIO - INFORMAÇÕES GERAIS Versão de 001/2025, disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/prh-anp-programa-de-formacao-de-recursos-humanos-1/arquivos-3a-fase/manual-usuario-prh-anp-2025.pdf
Frequentar as disciplinas cadastradas na ANP. Mais detalhes serão fornecidos durante a execução.
Enviar à FAPESP, por meio do sistema SAGe, em até 3 (três) meses após a outorga de sua bolsa, o Plano de Trabalho de Pesquisa, contendo: o tema do trabalho de pesquisa e o cronograma das atividades a serem empreendidas.
Apresentar à FAPESP, por meio do sistema SAGe, até 60 (sessenta) dias após o término de sua bolsa no PRH-ANP, o Relatório Final do Bolsista Estudante ou publicação de trabalho completo, como autor ou coautor, em periódico científico com qualificação A1 ou A2, segundo critérios de avaliação definidos pela CAPES.
Apresentar à equipe executora do PRH 21 relatórios semestrais e anuais e participar das atividades propostas pelo programa.
Enviar mensalmente declaração de matrícula para o pagamento das bolsas.
Referenciar a condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
Comunicar com antecedência ao Coordenador do projeto, para fins de interrupção da Bolsa, sempre que for se afastar por mais de 16 (dezesseis) dias corridos das atividades do projeto, por qualquer motivo.
Encaminhar à FAPESP cópia eletrônica do(s) trabalho(s) técnico(s) (relatório(s), nota(s) técnica(s) etc.) ou publicação(ões) científica(s) produzida(s) com base em atividades profissionais e pesquisas realizadas durante o período de gozo da Bolsa do PRH-ANP.
Devolver os valores recebidos como bolsa em caso de desistência ou de não conclusão do curso de graduação, conforme Acórdão do TCU nº 4917/2010, publicado no DOU nº 173, de 09/09/2010, seção 1, página 79, ao PRH do qual fora bolsista.
A desistência da bolsa ou o descumprimento das obrigações previstas neste edital implicará a restituição dos valores recebidos, conforme disposto no Manual do Usuário PRH-ANP vigente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Edital será publicado na página do PRH21, conforme previsto no item 1.
A inscrição do candidato indica seu conhecimento e concordância com o contido no presente Edital, regulamentos da UTFPR e deve considerar que leu completamente o manual do usuário da ANP encontrado em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/prh-anp-programa-de-formacao-de-recursos-humanos-1/arquivos-3a-fase/manual-usuario-prh-anp-2025.pdf.
O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do PRH-21.
É vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da Comissão Gestora do PRH-21, do coordenador do projeto ou do orientador.
O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 01 de setembro, de 2026.
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LUCIA REGINA ROCHA MARTINS |
ADMILSON TEIXEIRA FRANCO |
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Diretora da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação UTFPR Curitiba |
Coordenador do Programa PRH UTFPR |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADMILSON TEIXEIRA FRANCO, COORDENADOR(A), em (at) 01/09/2026, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 03/09/2026, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5944434 e o código CRC (and the CRC code) 00ED6994. |
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NOME DO CANDIDATO |
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REGISTRO ACADÊMICO (RA) |
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PROFESSOR ORIENTADOR |
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TEMA DE PESQUISA |
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ASSINATURA CANDIDATO ASSINATURA ORIENTADOR
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Admilson Teixeira Franco |
DAMEC |
Leandro Magatão |
DAMEC |
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André Schneider de Oliveira |
DAELN |
Lucia Valeria Ramos de Arruda |
DAELN |
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Carlos Cziulik |
DAMEC |
Luciano Fernando dos Santos Rossi |
DAMEC |
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Cezar Otaviano Ribeiro Negrão |
DAMEC |
Marco Antonio Luersen |
DAMEC |
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Cicero Martelli |
DAELN |
Moises Alves Marcelino Neto |
DAMEC |
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Daniel Rodrigues Pipa |
DAELN |
Neri Volpato |
DAMEC |
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Eduardo Matos Germer |
DAMEC |
Rigoberto Eleazar Mergarejo Morales |
DAMEC |
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Eduardo Nunes dos Santos |
DAELN |
Silvio Luiz de Mello Junqueira |
DAMEC |
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Henrique Stel de Azevedo |
DAMEC |
Thiago Alberto Rigo Passarin |
DAELT |
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Jean Carlos Cardozo da Silva |
DAELT |
Uilian José Dreyer |
DAELT |
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Item |
Descrição |
Pontuação |
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1 |
Coeficiente de rendimento (CR) da graduação a |
[0 a 10] |
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2 |
Iniciação científica (IC) b |
[0 a 4] |
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3 |
Publicação c |
[0 a 6] |
a. Coeficiente de rendimento (CR) acadêmico absoluto pontuação se dará com o seguinte formato:
O valor do CR terá o peso de 0,4;
Para os candidatos que não possuírem outra bolsa vigente, o CR acadêmico absoluto será multiplicado por 1,2 para fins de cálculo da Média Final, observado o limite máximo de 10,0 pontos, conforme estabelecido no edital.
b. Iniciação científica (IC):
1 ponto por semestre, com um mínimo de 12 meses de IC. Anexar a comprovação da IC ou a declaração do orientador.
O valor da IC terá o peso de 0,3.
c. Publicação científica (PUB):
Não são aceitos artigos de uma única página nem resumos. A pontuação de artigos em periódicos utiliza o índice quartis Q1 a Q8. As qualificações SJR em quartis mais atuais disponíveis podem ser obtidas em https://www.scimagojr.com. Para os candidatos do CPGEI e do PPGEM, o índice será, respectivamente, Engenharias IV e Engenharias III.
· Para congressos a pontuação será:
| internacional: 2 pontos |
| nacional: 1 ponto |
Anexar cópia da primeira página dos artigos apresentados em congressos.
· Para artigos em periódicos será utilizado o seguinte formato:
| Q1: 2,00 pontos |
| Q2: 1,5 ponto |
| Q3: 1,0 ponto |
| Q4: 0,50 ponto |
| Q5: 0,30 ponto |
| Q6: 0,15 ponto |
| Q7: 0,10 ponto |
| Q8: 0,05 ponto |
Anexar cópia da primeira página dos artigos publicados em periódicos, acompanhada do Qualis da área pretendida (Engenharias III ou Engenharias IV).
O valor da publicação terá o peso de 0,3.
Anexo IV - Declaração de não acúmulo de bolsa
Declaração de Não-Acúmulo de Bolsas
Em ___ de ______ de____.
Eu,_____________________________________________________________, CPF: ______________________, bolsista da modalidade GRADUAÇÃO, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas a fim de atender aos critérios do Edital 04/2026 - Bolsas de Pesquisa em Graduação em Engenharias Elétrica/Eletrônica/Mecânica do Programa PRH 21.
______________________________
Assinatura do bolsista
| Referência: Processo nº 23064.030675/2026-81 | SEI nº 5944434 |