|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
|
||||
EDITAL nº 05/2026 - DIREC-FB
SELEÇÃO DE BOLSISTA - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-FB), torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de estudante bolsista para atuação no Projeto “Desenvolvimento e Reuso em Tecnologias Verdes”, nos termos deste Edital.
1. DO OBJETO
Selecionar estudante de graduação regularmente matriculado(a) na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Francisco Beltrão, para o preenchimento de 01 (uma) vaga de bolsista, destinada ao desenvolvimento de atividades relacionadas ao Projeto.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão da bolsa fica condicionada ao atendimento integral dos requisitos e critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 O(a) estudante bolsista desenvolverá suas atividades sem que disso decorra qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, cumprindo carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.3 Os horários destinados ao desenvolvimento das atividades de bolsista serão estabelecidos de comum acordo com o supervisor vinculado ao Projeto, devendo ser compatíveis com a disponibilidade do(a) estudante e não podendo coincidir com os horários de suas atividades acadêmicas regulares.
2.4 A formalização da concessão da bolsa dar-se-á mediante a celebração de Termo de Acordo específico entre a UTFPR e o(a) estudante bolsista.
2.5 O Termo de Acordo terá vigência de 12 (doze) meses, observada a vigência do Projeto ao qual a bolsa está vinculada.
2.6 O Termo de Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa da UTFPR ou mediante solicitação do(a) estudante bolsista, devendo, em ambos os casos, ser observado aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
2.7 Na hipótese de rescisão antecipada do Termo de Acordo, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a), respeitada a ordem de classificação estabelecida neste Edital. O novo Termo de Acordo terá vigência pelo período correspondente aos meses remanescentes do Projeto “Desenvolvimento e Reuso em Tecnologias Verdes”, desenvolvido em parceria com a Fundação Araucária.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 O recurso orçamentário destinado à execução deste Edital corresponde ao montante de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) oriundos do Projeto "Desenvolvimento e Reuso em Tecnologias Verdes", identificado por Projeto: 1550 - FB-FA - CONV 268/2024 - AMBIENTES DE INOVAÇÃO ICTs - 3793-1 14666-8.
3.2 Será disponibilizada 01 (uma) cota de bolsa para o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto.
3.3 A cota de bolsa será paga em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais), mediante depósito em conta bancária de titularidade do(a) estudante bolsista, obrigatoriamente na condição de pessoa física.
3.4 Caberá ao(à) estudante bolsista providenciar a abertura de conta bancária em sua titularidade, caso não disponha de conta apta ao recebimento da bolsa.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
4.1 Constituem atribuições do(a) estudante bolsista participar das atividades relacionadas ao Projeto "Desenvolvimento e Reuso em Tecnologias Verdes", compatíveis com seu grau de conhecimento e formação, conforme descritas a seguir:
a) Auxiliar no desenvolvimento e na documentação do Projeto;
b) Executar atividades de programação de computadores relacionadas ao Projeto;
c) Executar experimentos relacionados ao Projeto, realizando o registro dos procedimentos e dos resultados obtidos;
d) Colaborar na produção científica decorrente das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto.
5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
Podem concorrer à bolsa os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR – Campus Francisco Beltrão, desde que atendam aos requisitos previstos no edital.
6. DAS VAGAS DE BOLSA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DISPONÍVEL NO CAMPUS.
6.1 As vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão.
|
Curso |
Quantidade |
|
Engenharia de Alimentos; Engenharia Ambiental e Sanitária; Engenharia Química; Licenciatura em Informática; Sistemas de Informação e Agronomia. |
01 |
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Poderão concorrer ao processo de seleção para a Bolsa Fundação Araucária os candidatos que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, não sendo admitida a participação de estudantes matriculados no último período do curso;
b) Não receber outra modalidade de bolsa da UTFPR, exceto o Auxílio Estudantil, não possuir vínculo empregatício e não estar realizando estágio supervisionado;
c) Não ter sofrido penalidade disciplinar no âmbito da UTFPR.
7.2 A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante o envio da documentação exigida no item 7.6 deste Edital.
7.3 Ao efetuar a inscrição, o candidato declara estar ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de seu conteúdo.
7.4 As inscrições deverão ser realizadas mediante o envio da documentação relacionada no item 7.6 para o endereço eletrônico da Incubadora do Campus Francisco Beltrão, incubadora-fb@utfpr.edu.br, com o assunto “Inscrição – Bolsa Fundação Araucária”, até o dia 11 de setembro de 2026.
7.5 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, mediante decisão da organização do processo seletivo, sendo a eventual prorrogação divulgada pelos canais oficiais da UTFPR – Campus Francisco Beltrão.
7.6 A documentação exigida para a inscrição, de caráter eliminatório, compreende:
a) Formulário de inscrição, conforme modelo constante no Anexo I;
b) Cópia de documento de identificação oficial com foto;
c) Histórico escolar atualizado.
7.7 As cópias dos documentos apresentados para fins de inscrição não necessitam de autenticação em cartório.
7.8 O candidato é responsável pela veracidade, autenticidade e legalidade das informações e dos documentos apresentados, ficando sujeito às medidas cabíveis em caso de declarações ou documentação falsas.
8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O candidato será excluído do processo de seleção nas seguintes hipóteses:
a) Não observar quaisquer das condições, requisitos, procedimentos e orientações estabelecidos neste Edital, especialmente aqueles previstos nos itens 7.1 a 7.6;
b) Enviar o e-mail de inscrição fora do prazo estabelecido; ou
c) Prestar informações falsas, incompletas ou inverídicas.
9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A seleção do(a) estudante bolsista será realizada mediante a avaliação de dois componentes: I - Coeficiente de Rendimento Acadêmico normalizado, com peso 5 (cinco); e II – informações declaradas pelo(a) candidato(a) no Formulário de Inscrição mediante análise da respectiva documentação comprobatória apresentada , com peso 5 (cinco).
9.2 A avaliação das informações declaradas pelo(a) candidato(a) no Formulário de Inscrição, mediante análise da respectiva documentação comprobatória, será realizada com base nos seguintes critérios e respectivas pontuações:
I – Disponibilidade de horário semanal para cumprimento de 20 (vinte) horas durante o período de vigência da bolsa:
Disponibilidade em dois períodos: pontuação 1,0;
Disponibilidade em um período: pontuação 0,7;
Disponibilidade em períodos alternados: pontuação 0,5.
II – Disciplinas na área de Computação concluídas com aprovação, comprovadas no momento da inscrição:
8 (oito) ou mais disciplinas: pontuação 1,0;
De 5 (cinco) a 7 (sete) disciplinas: pontuação 0,7;
De 3 (três) a 4 (quatro) disciplinas: pontuação 0,4;
De 1 (uma) a 2 (duas) disciplinas: pontuação 0,2;
Nenhuma disciplina: pontuação 0 (zero).
9.2.1 Os componentes I e II terão a mesma participação na composição da nota da avaliação das informações declaradas e da respectiva documentação comprobatória, correspondendo cada um a 50% (cinquenta por cento) dessa nota.
9.3 A nota final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da nota obtida na avaliação do Coeficiente de Rendimento Acadêmico normalizado, com peso 5 (cinco), e da nota obtida na avaliação das informações declaradas no Formulário de Inscrição e da respectiva documentação comprobatória, com peso 5 (cinco).
9.4 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com a nota final obtida, em ordem decrescente de pontuação, observados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.
9.5 Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
I – obtiver maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico normalizado;
II – obtiver maior pontuação no Critério II do item 9.2.
10. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA AO ESTUDANTE
10.1 O(A) estudante bolsista perderá o direito à Bolsa Fundação Araucária caso deixe de cumprir quaisquer das condições, requisitos, obrigações ou normas estabelecidos neste Edital, sem prejuízo das demais medidas previstas na regulamentação aplicável.
11. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1 Após a homologação pela Direção-Geral, o resultado preliminar do processo de seleção dos(as) estudantes para as vagas ofertadas neste Edital será divulgado pela DIREC-FB, no dia 22 de setembro de 2026, na página de Editais da UTFPR – Campus Francisco Beltrão.
12. RECURSOS
12.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado da homologação das inscrições, até o dia 18 de setembro de 2026. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail incubadora-fb@utfpr.edu.br, com o assunto “Recurso – Homologação das Inscrições – Bolsa Fundação Araucária”.
12.2 O resultado da análise dos recursos interpostos contra a homologação das inscrições será publicado na página de editais da UTFPR – Campus Francisco Beltrão, conforme cronograma deste Edital.
12.3 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar deste Edital até o dia 25 de setembro de 2026. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail incubadora-fb@utfpr.edu.br, com o assunto “Recurso – Resultado Preliminar – Bolsa Fundação Araucária”.
12.4 O resultado da análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar e o resultado final deste Edital serão publicados na página de editais da UTFPR – Campus Francisco Beltrão, conforme cronograma deste Edital.
13. CRONOGRAMA
|
Etapa |
Local |
Período/ Data |
|---|---|---|
|
Período de inscrições |
Online (e-mail) |
Até 11/09/2026 |
|
Homologação das inscrições |
Site da UTFPR |
15/09/2026 |
|
Prazo para interposição de recursos contra o indeferimento de inscrições |
Online (e-mail) |
Até 18/09/2026 |
|
Resultado da análise dos recursos |
Site da UTFPR |
22/09/2026 |
|
Avaliação, classificação e divulgação do resultado preliminar |
Site da UTFPR |
22/09/2026 |
|
Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar |
Online (e-mail) |
Até 25/09/2026 |
|
Resultado da análise dos recursos |
Site da UTFPR |
28/09/2026 |
|
Resultado final |
Site da UTFPR |
28/09/2026 |
|
Início das atividades |
01/10/2026 |
|
*Eventuais alterações nas datas e nos locais previstos serão divulgados na página de Editais da UTFPR – Campus Francisco Beltrão
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas de conexão ou outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.
14.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são improrrogáveis, e o não cumprimento de qualquer deles implicará a eliminação do candidato do processo de seleção.
14.3 As dúvidas e eventuais omissões relativas ao presente Edital serão dirimidas pela DIREC-FB, observada a legislação vigente.
14.4 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação na página de Editais da UTFPR – Campus Francisco Beltrão, no endereço http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao.
14.5 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Paulo Júnior Varela
Diretor-Geral
Niciane Cristina Ruthes
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias
Adair José Rohling
Vice coordenador da Incubadora da UTFPR-FB
Coordenador do Projeto Desenvolvimento e Reuso em Tecnologias Verdes
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADAIR JOSE ROHLING, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 03/09/2026, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/09/2026, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NICIANE CRISTINA RUTHES, DIRETOR(A), em (at) 03/09/2026, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5944565 e o código CRC (and the CRC code) 2D9CC5D7. |
ANEXO I
SELEÇÃO DE BOLSISTA - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Projeto “Desenvolvimento e Reuso em Tecnologias Verdes”
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Após o preenchimento, o documento deverá ser encaminhado, juntamente com os demais documentos previstos no item 7.6 do edital, para o e-mail incubadora-fb@utfpr.edu.br, com o assunto “Inscrição – Bolsa Fundação Araucária”.
1) Identificação:
Nome:
Data de nascimento:
2) Endereço completo:
Rua e nº:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Telefone:
E-mail:
3) Formação acadêmica:
Curso:
Período:
RA:
4) Disponibilidade de horário (20 horas/semanais):
Considere os horários: manhã - 08h às 12h, tarde - 13h30min às 17h30min e noite - 18h às 22h.
☐ Disponibilidade em dois períodos.
☐ Disponibilidade em um período.
☐ Disponibilidade em períodos alternados
Registre aqui os períodos que tem disponibilidade.
5) Conclusão com aprovação em disciplinas na área de computação (comprovação mediante histórico escolar).
☐ sim
☐ 8 (oito) ou mais disciplinas;
☐ De 5 (cinco) a 7 (sete) disciplinas;
☐ De 3 (três) a 4 (quatro) disciplinas;
☐ De 1 (uma) a 2 (duas) disciplinas.
Registre aqui as disciplinas da área de computação que cursou e foi aprovado.
☐ não
| Referência: Processo nº 23064.029880/2026-02 | SEI nº 5944565 |