Retificado em 01/09/2026
EDITAL COPPG 02/2026
Ocupação Temporária das vagas de representação dos membros do COPPG
O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública a abertura do período de inscrições de "mandato tampão" para os representantes docentes do Conselho, limitado ao período necessário ao restabelecimento do calendário regular de eleições, preservando-se a continuidade administrativa, a estabilidade das atividades do Conselho e o adequado exercício de suas atribuições dispostas na Deliberação nº 05, de 24 de junho de 2010, que aprova o Regulamento do COPPG.
DOS OBJETIVOS
Convidar Coordenadores de Programas de Pós-Graduação stricto sensu para o preenchimento de 2 (duas) vagas imediatas e para a formação de lista de até 5 (cinco) suplentes, os quais poderão ser convocados para suprir eventuais vacâncias de representantes dos Coordenadores no Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a fim de exercerem, parcial ou integralmente, o respectivo mandato-tampão, limitado ao período necessário ao restabelecimento do calendário regular de eleições, de modo a preservar a continuidade administrativa, a estabilidade das atividades do Conselho e o adequado exercício de suas atribuições dispostas na Deliberação nº 05, de 24 de junho de 2010, que aprova o Regulamento do COPPG.
Segundo artigo 12, do Regulamento do COPPG, compete aos Conselheiros:
participar das reuniões do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções de consenso do Conselho;
exercer o direito de voto nas tomadas de decisão;
relatar, mediante emissão por escrito de parecer a ser submetido à aprovação do Conselho, as matérias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente;
participar de Comissões Especiais designadas pelo Presidente; e
manter o endereço profissional e de correio eletrônico atualizados junto à Secretaria do Conselho.
Segundo o artigo 22 do Regulamento do COPPG, "o comparecimento às reuniões do Conselho terá precedência a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade".
DA ELEGIBILIDADE
Estão aptos a realizar inscrição todos os docentes efetivos da UTFPR, respeitando a representação mínima de três campi.
DA INSCRIÇÃO
O docente, ao realizar sua inscrição, se disponibilizará a exercer o mandato tampão de representante dos Coordenadores de Programas de Pós-Graduação stricto sensu do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, limitado ao período necessário ao restabelecimento do calendário regular de eleições.
As inscrições deverão ser apresentadas por meio de processo no SEI (Tipo de processo: Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos) e o docente deverá enviá-lo ao COPPG-PLENO, observando as datas previstas no cronograma deste Convite.
O processo SEI de submissão deverá conter os seguintes documentos:
Formulário de inscrição (APÊNDICE A). Inserir o documento nato digital “Informação” e, em número, adicionar a descrição “APÊNDICE A”, copiar e colar o conteúdo, preenchendo-o de acordo com a solicitação. O formulário deverá ser assinado pelo docente;
Anexar portaria de designação para comissão de APCN e/ou portaria de nomeação para o cargo de coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu;
Despacho de encaminhamento, direcionado ao COPPG-PLENO.
DA CLASSIFICAÇÃO
Além da observância dos critérios de elegibilidade estabelecidos no item 2.1:
Para as vagas de coordenadores de programas de pós-graduação, terá prioridade na classificação o representante que tenha participado de comissão de APCN e/ou exercido mais tempo de mandato como coordenador, sendo que o tempo será computado em meses.
Parágrafo único: havendo empates, terão prioridade, sucessivamente, as inscrições de docentes do gênero feminino, de pessoas negras e de pessoas de maior idade, nessa ordem.
DO RECURSO
Após a publicação do resultado preliminar, a interposição de recurso, quando cabível, deverá ser realizada por meio do mesmo processo SEI utilizado para a inscrição, com encaminhamento ao COPPG-PLENO, observadas as datas previstas no cronograma deste Convite.
CRONOGRAMA
Envio do processo SEI ao COPPG-PLENO - de 25/08/2026 a 01/09/2026 09/09/2026;
Análise pela Comissão - de 02 a 03/09/2026 10/09/2026;
Divulgação do Resultado Preliminar - 04/09/2026 11/09/2026;
Período para Interposição de Recurso - 07 e 08/09/2026 14 e 15/09/2026;
Análise pela Comissão de Recurso - 09/09/2026 16/09/2026;
Divulgação do Resultado Final - 10/09/2026 17/09/2026.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
O mandato tampão de que trata esta carta convite não será contabilizado para fins do o artigo 6º do Regulamento do COPPG vigente ou de nova regra que venha substituir o referido artigo, relacionada ao número de mandatos permitidos para um membro.
Ao inscrever-se no presente Convite, o docente declara conhecimento das atribuições dos Conselheiros do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme Regulamento do COPPG.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convite.
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Análise da Ocupação Temporária das Vagas de Representação dos Membros do COPPG, designada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1154, de 15 de julho de 2026.
Este Convite estará vigente a partir de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no Portal Institucional do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.
Curitiba, 01 de setembro de 2026
Michele Potrich
Presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 01/09/2026, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.032188/2026-53 | SEI nº 5947106 |