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EDITAL Nº 04/2026 - PPGEQ-AP / UTFPR
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE JOVEM DOCENTE PERMANENTE (JDP)
1. APRESENTAÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-AP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Apucarana, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 08/2026 e demais normas institucionais aplicáveis, torna público o presente Edital para seleção e credenciamento de docente na categoria de Jovem Docente Permanente (JDP).
2. DO OBJETIVO
2.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar e credenciar docentes para integrarem o corpo docente permanente do curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-AP), na categoria de Jovem Docente Permanente (JDP).
2.2 O programa possui como Área de Concentração: Desenvolvimento de Processos.
2.3 O candidato deverá desenvolver atividades dentro das Linhas de Pesquisa do Programa, que seguem:
a) Engenharia de Bioprocessos: A linha de pesquisa Engenharia de Bioprocessos integra conhecimentos da Engenharia Química com a Bioquímica para a obtenção de novos produtos, muitas vezes utilizando-se de recursos naturais disponíveis. Nesta linha, são desenvolvidos processos industriais que envolvem o cultivo de células microbianas, animais e vegetais, bem como processos enzimáticos para a obtenção de moléculas de interesse nas mais diversas áreas. Um dos focos principais, e de extrema importância, é o desenvolvimento de tecnologias, procedimentos e metodologias analíticas com alta eficiência de purificação e recuperação de bioprodutos que possuem alto valor agregado. Adicionalmente, esta linha também pode estar relacionada à nanobiotecnologia para o desenvolvimento de sistemas para encapsulação de compostos com características bioativas. É destacado, também, o desenvolvimento de rotas tecnológicas para a obtenção de biocombustíveis, maximizando o rendimento a partir do controle dos parâmetros reacionais.
b) Engenharia de Processos de Separação: A linha de pesquisa Processos de Separação tem por objetivo o estudo e o desenvolvimento de tecnologias para a caracterização, purificação, concentração e recuperação de matérias-primas e produtos em diversas áreas da Engenharia Química. Os processos de separação convencionais e avançados são aplicados no desenvolvimento sustentável e melhoria de processos para o tratamento de sólidos, líquidos e gases. A linha contempla o desenvolvimento de projetos em áreas diversas da engenharia de processos químicos, como processos de separação baseados no equilíbrio de fases e transferência de massa, bem como a modelagem e simulação para a otimização dos processos. São desenvolvidos projetos na área de biocombustíveis, secagem, extração e caracterização de compostos, processos de separação utilizando adsorção e membranas, reaproveitamento de resíduos, entre outros.
3. DO PERFIL DO JOVEM DOCENTE PERMANENTE
3.1 O jovem docente permanente deverá:
a) Atuar de forma contínua em ensino, pesquisa e orientação.
b) Apresentar produção científica qualificada e regular.
c) Demonstrar inserção acadêmica nacional e/ou internacional.
d) Contribuir para a consolidação e avanço do programa.
e) Demonstrar potencial para, após o período de atuação como Jovem Docente Permanente, integrar o corpo de docentes permanentes regulares do PPGEQ-AP.
4. DAS VAGAS
4.1. O presente processo seletivo tem por finalidade a formação de cadastro de candidatos aptos ao credenciamento como Jovem Docente Permanente do PPGEQ-AP, admitindo-se o credenciamento de um docente, observadas as necessidades e o planejamento estratégico do Programa.
4.2. A classificação no processo seletivo não implica credenciamento automático ou imediato. O credenciamento dos candidatos classificados estará condicionado à homologação pelo Colegiado do PPGEQ-AP e ao cumprimento dos procedimentos institucionais aplicáveis.
5. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
5.1 Possuir título de Doutor obtido em curso reconhecido na forma da legislação brasileira ou, quando obtido no exterior, devidamente reconhecido ou revalidado, conforme a legislação aplicável.
5.2 Ter obtido o título de Doutor há menos de 10 (dez) anos, contados até a data de publicação deste edital.
5.3. Apresentar Índice de Produtividade Docente (IPD) maior ou igual à média do corpo docente Permanente atual (quadriênio 2022-2025) do Programa e Produção Internacional (PI) maior ou igual a 0,8.
5.4. Para cálculo do IPD e PI serão utilizados os dados apresentados no currículo Lattes referentes às atividades compreendidas no período entre 2022 e 2025.
5.5. Obter, no mínimo, 200 (duzentos) pontos, de acordo com o Quadro 1 da Resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 08/2026, referente às atividades realizadas no período de 2022 a 2026.
5.6. Para docentes externos à UTFPR, apresentar documentação formal que comprove a anuência da instituição à qual esteja vinculado.
5.7. Demonstrar aderência da produção científica e do plano de trabalho a uma das Linhas de Pesquisa descritas no item 2.3 deste edital.
5.8. Ter disponibilidade para iniciar as atividades no PPGEQ-AP após a conclusão dos procedimentos institucionais de credenciamento e conforme as necessidades acadêmicas do Programa.
5.9. Ter carga horária disponível para atuar no Programa, em conformidade com o Documento de Área de Engenharias II da CAPES.
5.10. Estar apto a contribuir para a oferta de disciplinas existentes na estrutura curricular do PPGEQ-AP (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-ap/area-academica/disciplinas), devendo indicar, no Plano de Trabalho, as disciplinas com as quais possui aderência acadêmica e científica.
5.11. Demonstrar, por meio do Plano de Trabalho e de sua trajetória acadêmica, potencial para consolidar sua atuação no PPGEQ-AP e, após o período de atuação como Jovem Docente Permanente, atender aos critérios institucionais aplicáveis ao credenciamento como Docente Permanente regular.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas via e-mail do PPGEQ-AP (ppgeq-ap@utfpr.edu.br), com o assunto: Inscrição Edital de Credenciamento 04/2026 – Nome do candidato
6.2 O candidato deverá enviar, em arquivo único no formato PDF, os documentos organizados obrigatoriamente na seguinte ordem:
a) Requerimento de Inscrição (conforme Anexo I).
b) Documento oficial de identificação.
c) Documento de Titulação (Diploma de Doutorado – frente e verso).
d) Anuência Institucional: Para docentes externos à UTFPR, anexar a carta de anuência da instituição de origem.
e) Planilha de Pontuação (conforme Anexo II), preenchida com base na Resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 08/2026.
f) Currículo Lattes atualizado (gerado em PDF na plataforma do CNPq).
g) Documentos comprobatórios da pontuação declarada, referentes exclusivamente às atividades realizadas entre 2022-2026.
h) Plano de Trabalho que deverá conter o planejamento de atividades para 4 (quatro) anos, especificando o enquadramento na linha de pesquisa e as contribuições esperadas, com a seguinte estrutura:
I. Capa: Título, nome do candidato e a linha de pesquisa pretendida.
II. Introdução do tema de pesquisa (máximo uma página).
III. Revisão da literatura e relevância das atividades propostas no contexto da área de Engenharias II da CAPES, evidenciando potencial de impacto científico, tecnológico e/ou de inovação (máximo uma página).
IV. Objetivos da atuação no PPGEQ-AP (máximo uma página).
V. Metodologia e cronograma de execução (máximo duas páginas), declarando o plano de atividades para o quadriênio.
VI. Resultados e contribuições esperadas para o PPGEQ-AP (máximo de duas páginas), contemplando metas relacionadas à produção intelectual, formação de recursos humanos, desenvolvimento científico e tecnológico, impacto e demais indicadores previstos na Resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 08/2026.
VII. Captação de recursos (máximo uma página), incluindo estratégias de submissão de projetos a agências de fomento e outras fontes de financiamento, quando aplicável.
VIII. Parcerias, cooperação nacional e internacionalização (máximo uma página).
6.3 Não será aceita a entrega ou complementação de documentos após o encerramento das inscrições.
6.4 A responsabilidade pela organização e legibilidade do arquivo único em PDF é exclusiva do candidato.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação será realizada pela Comissão de Avaliação do PPGEQ-AP e considerará:
7.1.1 Aderência dos objetivos do plano de trabalho e coerência dos métodos e cronograma em relação às atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu relacionadas à área de Engenharias II e às Linhas de Pesquisa do PPGEQ-AP (valor 100 pontos), segundo os critérios a seguir:
|
Critério |
Pontuação máxima |
|
Aderência à Linha de Pesquisa |
20 |
|
Qualidade e relevância da proposta |
20 |
|
Coerência entre objetivos, metodologia e metas |
15 |
|
Viabilidade e cronograma |
15 |
|
Produção intelectual e formação de recursos humanos |
10 |
|
Potencial de impacto e inovação |
10 |
|
Captação de recursos, parcerias e internacionalização |
10 |
|
TOTAL |
100 |
7.1.2 Obtenção de no mínimo 200 (duzentos) pontos, de acordo com o Quadro 1 (ANEXO II), referente às atividades realizadas no período de 2022-2026. As produções serão contabilizadas seguindo a classificação da área de Engenharias II da Capes. Candidatos que já fazem parte do quadro docente de outro Programa de Pós-Graduação terão sua nota (soma dos pontos solicitados) dividida pela quantidade de Programas em que participam.
7.2 A nota do candidato será a soma da nota da Avaliação do Plano de Trabalho com a nota do Quadro 1 (Anexo II).
7.3 Serão eliminados os candidatos que:
I – não atenderem aos requisitos estabelecidos no item 5;
II – não obtiverem pontuação mínima exigida no Quadro 1;
III – obtiverem nota inferior a 70 pontos na avaliação do Plano de Trabalho.
7.4 A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida de acordo com o item 7.2.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente e na ordem abaixo, os seguintes critérios de desempate, considerando-se o quadriênio 2022–2025:
a) maior pontuação em Produção Internacional (PI);
b) maior pontuação no Índice de Produtividade Docente (IPD);
c) maior pontuação no Índice de Outras Produções (OP).
d) maior idade, com preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
e) candidato com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
f) candidato que se autodeclare preto ou pardo, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
8.2 Para os fins do disposto na alínea "f" do item 8.1, o candidato deverá apresentar autodeclaração de pertencimento étnico-racial, quando solicitado, observados os procedimentos previstos na legislação vigente, respondendo civil e administrativamente pela veracidade das informações prestadas, sem prejuízo da apuração dos fatos, inclusive quanto aos efeitos da falsidade ideológica, quando cabível.
8.3 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios acima, caberá ao Colegiado do PPGEQ-AP deliberar sobre o desempate, mediante decisão fundamentada.
9. CRONOGRAMA
9.1. O processo de seleção seguirá o cronograma abaixo:
|
Etapa |
Data |
|
Publicação do edital |
08/09/2026 |
|
Período de Inscrições |
08/09/2026 a 08/10/2026 |
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Homologação das inscrições |
15/10/2026 |
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Interposição de Recursos da inscrições homologadas |
até às 17h de 19/10/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
21/10/2026 |
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Interposição de Recursos do resultado preliminar |
até às 17h de 23/10/2026 |
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Divulgação do Resultado Final |
26/10/2026 |
9.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail institucional do PPGEQ-AP (ppgeq-ap@utfpr.edu.br), dentro do prazo estabelecido no cronograma, mediante requerimento fundamentado, contendo a identificação do candidato e a indicação objetiva dos itens objeto do recurso.
9.3. Os resultados de todas as etapas serão publicados na página do PPGEQ-AP https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgeq-ap)
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente edital entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, no Portal da UTFPR e na página do PPGEQ-AP.
10.2 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, declara ciência e concordância com os termos deste Edital, bem como que possui condições de cumprir as exigências do PPGEQ-AP, incluindo prazos, metas e atividades previstas no plano de trabalho.
10.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGEQ-AP, observadas as normas institucionais e a legislação vigente.
10.4 Para as questões decorrentes do presente Edital não sanadas administrativamente, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana – Seção Judiciária do Paraná.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBIA MICHELE SUZUKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/09/2026, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5951506 e o código CRC (and the CRC code) A2431747. |
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE
À COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA (PPGEQ-AP)
Eu, ________________________________________, matrícula SIAPE nº __________________, quando aplicável, ou documento de identificação nº __________________, ocupante do cargo de ________________________________, vinculado(a) à instituição ______________________, venho requerer minha inscrição no Processo de Credenciamento Docente do PPGEQ-AP, conforme o Edital nº 04/2026.
Declaração de Compromisso
Declaro estar ciente dos requisitos estabelecidos na Resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 08/2026 e nas normas da CAPES para a área de Engenharias II. Comprometo-me, caso seja credenciado(a), a cumprir as atividades acadêmicas e científicas que forem formalmente atribuídas no âmbito do PPGEQ-AP, observadas as atribuições e exigências aplicáveis à categoria de Jovem Docente Permanente.
Linha de Pesquisa pretendida:
( ) Engenharia de Bioprocessos ( ) Engenharia de Processos de Separação
Nestes termos, pede deferimento.
Apucarana, de de 2026.
Assinatura do candidato
ANEXO II - PLANILHA DE PONTUAÇÃO
| Referência: Processo nº 23064.039627/2026-59 | SEI nº 5951506 |