Boletim de Serviço Eletrônico em 04/09/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
NÚCLEO DE GOVERNANÇA DOS NAPIS DA UTFPR
NOVOS ARRANJOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NAPI) - AGROGENÔMICA SOLOS

Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil

Telefone:  - www.utfpr.edu.br

 

 

EDITAL nº 20/2026

processo seletivo de BOLSISTAS DE DOUTORADO/PÓS-DOUTORADO

nAPI aGROGENÔMICA: mICROBIOMA DO sOLOS 

 

 

O NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos, considerando 

em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação (DIRPPG), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Dois Vizinhos, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de Bolsas de Doutorado/Pós-doutorado no âmbito do projeto.

 

1. Objetivos

1.1 Selecionar estudante(s)/pesquisador(es) para atuar no projeto NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos, vinculado à REDE DE PESQUISA EM AGROGENÔMICA.

1.2 Ofertar bolsa(s) de Doutorado/Pós-doutorado para estudante(s)/pesquisador(es) vinculados a Programas de Pós-graduação.

1.3 Ampliar a capacidade de execução e gestão do projeto de pesquisa aplicada no âmbito do NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos.

1.4 Oferecer contrapartida técnica aos investimentos públicos aportados pela Fundação Araucária.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA(s) BOLSA(s)

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de doutorado/pós-doutorado estão disponíveis na Tabela 1.

2.2 O recurso financeiro para o pagamento das cotas de bolsa provém da Fundação Araucária, por meio da FUNTEFPR.

2.3. A oferta de bolsas no presente edital não implica sua implementação automática, estando esta condicionada à disponibilidade orçamentária, à liberação de recursos, ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos, a autorização da agência financiadora e à legislação vigente.

 

Tabela 1: Cotas de bolsas de Doutorado/Pós-doutorado.

Área de atuação

Biologia do Solo/Fauna do Solo

Modalidade

pós-doutorado

Cotas de bolsas

1 (uma)

Período em meses

12 (doze) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses, mediante avaliação favorável do(a) Supervisor(a), observado o disposto neste Edital.

Valor mensal/cota

R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

Dedicação Semanal

40h (quarenta horas)

Titulação requerida

Graduação em Agronomia com doutorado em Manejo do Solo (com tese defendida em Fauna do Solo)

Supervisor(a)

Dinéia Tessaro

Área de atuação

Microbioma do Solo / Bioinformática

Modalidade

doutorado

Cotas de bolsas

1 (uma)

Período em meses

48 (quarenta e oito)

Valor mensal/cota

R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)

Dedicação Semanal

40 h (quarenta horas)

Titulação requerida

Graduação em Zootecnia, Mestrado em Biotecnologia (com dissertação defendida na área de microbiomas), Doutorado em andamento em Biotecnologia

Supervisor(a)

Deborah Catharine de Assis Leite

 

 

3. DOS  REQUISITOS DO(S) CANDIDATO(S)

3.1 Estar regularmente matriculado/vinculado a um Programa de Pós-graduação, vinculado ao NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e com conceito igual ou superior a 3.

3.2 Ter disponibilidade para dedicar-se à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho do bolsista.

3.3 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.4 Possuir conta bancária em seu nome e CPF (preferencialmente, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal).

3.5 Não ocupar Cargo de Direção (CD) relacionado à gestão de atividades acadêmicas ou administrativas.

3.6 Não ter parentesco com o(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto até o terceiro grau em linha reta, colateral ou por afinidade (e.g., pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge).

3.7 Não estar recebendo qualquer outra modalidade de bolsa, excetuando-se condições devidamente previstas no Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da FA.

3.8 Ter disponibilidade para participar, sempre que solicitado(a) pelo(a) orientador(a), de atividades envolvidas na execução do projeto, de eventos científicos correlatos a este Edital e/ou organizados pela UTFPR.

 

4 da INsCRIÇão

4.1 O candidato a bolsista, para realizar a inscrição, deverá encaminhar os seguintes documentos (como anexo, em formato PDF) para o e-mail c-napi-solos@utfpr.edu.br:

a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado (disponível no Anexo I deste Edital);

b) Cópia do Diploma de Pós-graduação (de maior nível), conforme Tabela 1;

c) Cópia do Currículo Lattes atualizado;

d) Comprovante de matrícula (atualizado) ou Carta de Aceite em Programa de Pós-graduação vinculado ao NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos;

e) Memorial Descritivo sobre sua formação e experiência na área pretendida (disponível no Anexo II deste Edital), discutindo trabalhos acadêmicos e/ou atividades profissionais realizadas (máximo de 2 páginas); e

f) Ficha de Avaliação da Produção Científica e Atuação Acadêmica (disponível no Anexo III deste Edital) preenchida e assinada, acompanhada dos documentos comprobatórios apresentados na ordem de preenchimento.

4.2 O pedido de inscrição deverá ser formalizado por e-mail (destinado a c-napi-solos@utfpr.edu.br), obrigatoriamente com o assunto "INSCRIÇÃO - EDITAL 20/2026" (sob pena de não ser recebido).

4.3 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), a última será considerada.

4.4 O período de inscrição deverá observar o cronograma apresentado no Item 10 do presente Edital.

4.5 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, conforme prazo estabelecido no cronograma do presente edital.

4.6 A inscrição será indeferida automaticamente caso o candidato não tenha apensado toda a documentação solicitada.

4.7 A Comissão de Seleção emitirá um único parecer, com fundamentação individualizada para cada uma das inscrições não homologadas.

4.8 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas, congestionamento de rede ou quaisquer outros fatores que possam impedir o envio da documentação pelo(a) candidato(a) dentro do prazo estabelecido neste edital.

4.9 Os candidatos inscritos declaram ter conhecimento e estar de acordo com todos os termos, condições e requisitos contidos no presente Edital.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os critérios para a seleção de bolsistas são os seguintes:

a) Avaliação do Memorial Descritivo (disponível no Anexo II deste Edital) quanto à aderência ao projeto, considerando a compatibilidade entre a formação e a experiência descritas pelo(a) candidato(a) e as competências requeridas para o desenvolvimento das atividades previstas;

b) Pontuação deferida da Ficha de Avaliação da Produção Científica e Atuação Acadêmica (disponível no Anexo III deste Edital), decorrente da verificação dos documentos comprobatórios apresentados; e

c) Arguição de conhecimentos afeitos à área de atuação do bolsista e ao portfólio apresentado, conforme a Tabela 1.

5.2 Para fins de valoração do Memorial Descritivo (Anexo II), os critérios expostos na Tabela 2 serão considerados.

 

Tabela 2: Critérios para valoração do Memorial Descritivo.

Grau de aderência ao projeto

Descrição

Pontuação

Alto

Formação e experiência plenamente compatíveis com o objeto e as atividades do projeto.

8 à 10

Médio

Aderência parcial com compatibilidade em parte das competências requeridas.

4 à 7

Baixo

Aderência incipiente e pouca relação com as atividades previstas.

1 à 3

Nulo

Ausência de aderência verificável.

0

 

5.3 Para fins de valoração na Ficha de Avaliação da Produção Científica e Atuação Acadêmica (Anexo III),

a) considerar-se-ão apenas as atividades desenvolvidas e as publicações realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data de publicação deste Edital; e

b) o candidato que obtiver a maior pontuação deferida receberá a nota máxima, sendo a pontuação dos demais candidatos ajustada proporcionalmente.

5.4 A Arguição será conduzida por Banca Examinadora composta por 3 docentes/pesquisadores(as) vinculados ao NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos, respeitando os seguintes critérios:

a) O cronograma com a data, o horário e o local da Banca de Arguição de cada candidato será publicado na página definida no Item 6.1;

b) A Arguição de Conhecimentos poderá ser presencial ou à distância, por meio de tecnologias de comunicação no formato de videoconferência;

c) A Arguição de Conhecimentos terá duração máxima de 60 minutos; e

d) Em caso de não comparecimento, o candidato será automaticamente desclassificado.

5.5 A classificação dos(as) candidatos(as) dar-se-á pelo somatório das pontuações obtidas nos itens avaliados, ponderadas conforme estabelecido na Tabela 3.

5.6 Em caso de empate na pontuação, os seguintes critérios para desempate serão utilizados, em ordem:

a) Maior pontuação deferida no subitem de Produção Científica da Ficha de Avaliação da Produção Científica e Atuação Acadêmica (Anexo III);

b) Maior tempo de experiência comprovada na área objeto da bolsa;

c) Maior idade.

5.7 Candidatos(as) que obtiverem pontuação inferior a 60,0 serão automaticamente desclassificados do presente certame.

5.8 As etapas de avaliação e a classificação dos candidatos serão conduzidas pela Comissão de Seleção, implantada no âmbito do NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos.

 

Tabela 3: Cálculo da pontuação dos candidatos.

Atividade

Peso

Unidades

Pontuação obtida

Pontuação deferida da Ficha de Avaliação da Produção Científica e Atuação Acadêmica

(nota de 0 a 10)

4

 

 

Avaliação do Memorial Descritivo quanto à aderência ao projeto

(nota de 0 a 10)

3

 

 

Banca de Arguição

(nota de 0 a 10)

3

 

 

Pontuação total

 

 

6. DO RESULTADO PRELIMINAR, DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

6.1 Os(as) candidatos(as) deverão acompanhar a publicação dos resultados na página (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/doisvizinhos), conforme o cronograma apresentado no Item 10 do presente Edital.

6.2 Após a divulgação do resultado preliminar e observado o cronograma, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso:

a) O pedido de RECURSO deverá ser formalizado por e-mail (destinado a c-napi-solos@utfpr.edu.br), obrigatoriamente com o assunto "RECURSO - EDITAL 20/2026" (sob pena de não ser recebido);

b) O pedido de RECURSO deve conter fundamentação adequada, expondo claramente a demanda e sua justificativa;

c) Em grau de recurso, não será admitida a adição de novos documentos àqueles enviados no ato da inscrição; e

d) Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou relativo a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital;

6.3 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, pela Comissão de Recursos implantada no âmbito do NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma do Solos, de acordo com o cronograma deste edital.

6.4 Não cabe recurso da decisão proferida pela Comissão de Recursos.

6.5 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será estabelecido e divulgado, respeitando o cronograma do Item 10.

 

7. DA ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuída(s) ao(s) candidato(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) fica condicionada ao número de cotas, às datas e aos recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para o NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no cronograma deste edital, o(a)(s) candidato(a)(s) contemplado(a)(s) deverá(ão) apresentar:

a) Plano de Trabalho desenvolvido em conjunto com o(a) orientador(a), devidamente assinado pelo bolsista e pelo(a) orientador(a);

b) Formulário de indicação ou substituição de bolsistas, devidamente assinado pelo bolsista e pelo orientador;

c) Cópia do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado pelo candidato (disponível no Anexo IV deste Edital); e

d) Cópia do RG e CPF OU CNH do candidato;

e) Cópia do Diploma acompanhada do original para conferência; e

f) Comprovante de matrícula (atualizado) ou Carta de Aceite em Programa de Pós-graduação vinculado ao NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de solos.

7.4 O Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa.

7.5 O bolsista somente poderá iniciar a execução das atividades previstas em seu Plano de Trabalho após a autorização do orientador que receberá, do Coordenador Institucional, comunicação específica para este fim.

7.6 A comunicação com o candidato ocorrerá pelo e-mail informado no Formulário de Inscrição (Anexo I), sendo a exatidão dos dados fornecidos de inteira responsabilidade do candidato.

a) O não recebimento de resposta à comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis implicará a desclassificação imediata do candidato, convocando-se o próximo classificado;

b) O candidato convocado poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados, mediante requerimento formal, passando a figurar após o último candidato da lista de espera.

7.7. A bolsa de Pós-Doutorado será concedida inicialmente pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses, mediante avaliação favorável do(a) Supervisor(a) do estágio pós-doutoral quanto ao desempenho do(a) bolsista e ao cumprimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade orçamentária, a vigência do projeto e a autorização da Fundação Araucária. A prorrogação não constitui direito adquirido do(a) bolsista e dependerá de manifestação formal do(a) Supervisor(a).

 

8. DOS DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA, DA CERTIFICAÇÃO E DAS PENALIDADES

8.1 O bolsista aceita e se compromete à:

a) Dedicar carga horária semanal à execução do Plano de Trabalho, conforme previsto na Tabela 1;

b) Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho de acordo com instruções do orientador;

c) Frequentar reunião semanal com seu orientador ou sempre que convocado;

d) Participar de eventos científicos aderentes ao escopo do NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos, sempre que solicitado pelo orientador;

e) Respeitar as políticas de governança da REDE AGROGENÔMICA DE PESQUISA;

f) Assinar o Termo de Ciência e Manutenção de Sigilo no momento da implementação da bolsa e cumpri-lo em sua totalidade;

g) Participar de reuniões com o supervisor e/ou coordenadores do projeto, mediante horários, periodicidade e temas por estes definidos;

h) Redigir e submeter artigos científicos para publicação, em conformidade com as orientações do supervisor;

i) Fazer referência à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento ao NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos, à UTFPR e à FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e à SETI;

j) Manter atualizados os dados de endereço e informações de contato; e

k) Elaborar Relatório Semestral de Atividades a ser apresentado em reuniões do NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos;

l) Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional, atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica;

m) Zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR e da Fundação Araucária, bem como cumprir suas normas internas; e

n) Cumprir as condições estabelecidas no presente Edital, bem como as dos regulamentos aplicáveis.

8.2 A certificação do bolsista está condicionada ao cumprimento dos requisitos do Programa de Pós-graduação em que está vinculado.

8.3 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos no presente edital e no Plano de Trabalho não sejam cumpridos, o bolsista estará sujeito às seguintes penalidades:

a) A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada em caso de rendimento insatisfatório e/ou descumprimento dos deveres e requisitos estabelecidos; e

b) Os valores recebidos a título de bolsa ou auxílio são passíveis de devolução à Fundação Araucária, com a devida correção monetária.

8.4 O cancelamento da bolsa deverá ser solicitado diretamente pelo Orientador (através de e-mail institucional destinado a c-napi-solos@utfpr.edu.br) ou pelo Coordenador Institucional, o que será encaminhado à FUNTEF-PR para operacionalização do cancelamento.

8.5 A determinação de devolução dos valores recebidos deverá ser fundamentada pelo requerente do cancelamento da bolsa e submetida ao julgamento de comissão designada pela DIRPPG do campus, garantida a ampla defesa.

8.6 Um afastamento de, no máximo, quinze dias consecutivos por ano será permitido, mediante justificativa e anuência do Supervisor.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A inscrição no Processo Seletivo implica a aceitação das normas e dos critérios estabelecidos neste Edital e no Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária.

9.2 Este edital tem validade de 12 meses a partir da data de publicação do resultado final. A qualquer tempo, este edital pode ser prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou a reclamação de qualquer natureza.

9.3 O preenchimento correto dos campos dos formulários e o envio dos documentos são de responsabilidade do candidato.

9.4 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital, ou o uso de informações falsas, tornará o candidato inelegível.

9.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.

9.6 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e pela Coordenação do NAPI-AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos, com eventual auxílio de instâncias superiores/competentes da UTFPR.

9.7 Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail c-napi-solos@utfpr.edu.br.

9.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

9.9 Este Edital, aprovado pela Coordenação do NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/doisvizinhos).

 

10. CRONOGRAMA

10.1. O presente Edital obedecerá o cronograma de atividades/etapas disposto na Tabela 4.

10.2. Eventuais alterações no cronograma ocorrerão por meio de retificações devidamente publicadas no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/doisvizinhos).

 

Tabela 4: Cronograma de atividades do presente Edital.

Atividade

Período

Período de inscrição

Das 00h00 de 04/09/2026

até às 23h59 de 09/09/2026

Homologação das inscrições

Até 16/09/2026

Convocação para Prova de arguição

Até 16/09/2026

Prova de arguição de conhecimentos

17/09/2026 a 22/09/2026

Resultado preliminar da pontuação e classificação

Até 23/09/2026

Interposição de recursos

Das 00h00 de 24/09/2026

até às 23h59 de 25/09/2026

Resultado dos recursos, pontuação e classificação final

Até 28/09/2026

Convocação dos aprovados

29/09/2026 a 30/09/2026

 

 

 

 

Dois Vizinhos, 03 de setembro de 2026

 

 

ASSINATURA

Eduardo Kuhn

Coordenador Institucional

NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos

 

 

 

ASSINATURA

Guilherme Garcia Bessegato

DIRPPG DO CAMPUS DO ORIENTADOR


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO VINICIUS KUHN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 03/09/2026, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME GARCIA BESSEGATO, DIRETOR(A), em (at) 03/09/2026, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5954344 e o código CRC (and the CRC code) B1B4F58A.



 

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS DE DOUTORADO/PÓS-DOUTORADO

 

ANEXO I

Formulário de Inscrição

 

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo: _______________________________________________________________

CPF: __________________________________ RG: __________________________________

Data de nascimento: ____/____/________ Nacionalidade: ______________________________

 

2. DADOS DE CONTATO

E-mail: ______________________________________________________________________

Telefone: _____________________________________________________________________

Endereço completo: _____________________________________________________________

 

3. VÍNCULO ACADÊMICO

Instituição de ensino/campus: _____________________________________________________

Programa de Pós-graduação de vínculo: _____________________________________________

Nível: ( ) Graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado

Período/Semestre atual: ______________________ Matrícula: __________________________

 

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Modalidade de Bolsa: ______________________ Área pretendida: _____________________

Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não

Em caso afirmativo, especificar: ___________________________________________________

Recebe ou já recebeu bolsa? ( ) Sim ( ) Não

Em caso afirmativo, indicar agência/modalidade/período: _______________________________

 

5. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital, responsabilizando-me pela veracidade dos dados informados e pela integral submissão às regras nele previstas. Declaro, ainda, que estou ciente dos requisitos, aceito os deveres e compromissos estabelecidos neste Edital e me coloco à disposição para apresentar todos os itens documentais requeridos.

 

Local e data: _______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a): _______________________________________________

ANEXO II

Memorial Descritivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Descreva, de forma objetiva e circunstanciada, a experiência prévia diretamente relacionada à área de atuação da bolsa pretendida, contemplando atividades acadêmicas, científicas, técnicas e/ou profissionais consideradas pertinentes ao objeto do projeto. Para cada atividade relatada, deverão ser indicados o período de realização, a instituição ou entidade envolvida, a função ou o papel desempenhado e os principais resultados, produtos ou competências obtidos. A descrição está limitada a, no máximo, 2 (duas) páginas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e data: _______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a): _______________________________________

 

 

ANEXO III

Ficha de Avaliação da Produção Científica e Atuação Acadêmica

 

Nome do Candidato: ___________________________________________________

 

· Os documentos comprobatórios devem ser anexados na ordem em que aparecem nas tabelas a seguir.

· Apenas as atividades desenvolvidas nos últimos 5 anos serão consideradas para fins de valoração da Produção Científica e da Atuação Acadêmica.

· Patentes e/ou Registros devem estar acompanhados dos comprovantes de depósito e/ou de concessão, com o nome dos inventores.

· Artigos em periódicos e eventos devem indicar o DOI ou o link da produção, além da impressão da primeira página do artigo, com o nome do periódico ou do evento e os autores.

· Orientações devem ser comprovadas pela impressão da folha de assinaturas do documento (TCC, Dissertação e Tese) produzido, acompanhada do link do repositório onde o documento está depositado e/ou através de certificados emitidos pela Instituição.

· A participação/atuação em projetos de pesquisa deve ser comprovada por meio de declarações e/ou documentos oficiais que demonstrem, de forma clara e direta, o vínculo com o desenvolvimento do projeto em questão.

· Certificados ou declarações que comprovem a atuação acadêmica devem ser emitidos pela instituição onde a atuação foi realizada, com data de início e de término, ou com o número de meses, de forma explícita.

 

 

 

_____________________________

Assinatura do Candidato

Data

Subitem A – Produção Científica

Critério de avaliação

Pontos por ocorrência

Pontuação

Solicitada

Deferida

Patentes ou Registros

Depósito

1,000

 

 

Concessão

2,000

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus

(Maior percentil)

[1,00; 0,875[

1,000

 

 

[0,875; 0,75[

0,875

 

 

[0,750; 0,625[

0,750

 

 

[0,625; 0,500[

0,625

 

 

[0,500;0,375[

0,500

 

 

[0,375; 0,250[

0,375

 

 

[0,250; 0,125[

0,250

 

 

[0,125; 0.000[

0,125

 

 

Artigos em periódicos não indexados

(Limitado a 4 ocorrências)

0,250

 

 

Artigos completos em anais de eventos

(Limitado a 10 ocorrências)

0,1000

 

 

Subtotal:

 

 

Subitem B- Currículo Lattes

Critério de avaliação

Pontos por ocorrência

Pontuação

Solicitada

Deferida

Participação em projetos de pesquisa na condição de coordenador

3

 

 

Participação em equipe de projeto de pesquisa

1

 

 

Orientação concluída de aluno de doutorado

6

 

 

Coorientação concluída de aluno de doutorado

2

 

 

Orientação concluída de aluno de mestrado

3

 

 

Coorientação concluída de aluno de mestrado

1

 

 

Orientação concluída de aluno de graduação em TCC ou IC

1

 

 

Experiência docente no Ensino Superior

(1 ponto a cada 6 meses)

1

 

 

Subtotal:

 

 

Pontuação total:

 

 

             

ANEXO IV

TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE

(Cadastro de Usuários Externos nos Sistemas Utilizados pela UTFPR)

 

Nome Completo do Usuário*: _____________________________________________________

Nome Social**: ________________________________________________________________

CPF*: ____________________ RG*: ___________________ Órgão Expedidor*: ___________

Telefone fixo com DDD: _________________ Telefone celular*: ________________________

Endereço Residencial*: __________________________________________________________

Complemento*: ____________________________ Bairro*: ____________________________

Estado*: _______________ Cidade*: ___________________ CEP*: _____________________

E-mail*: _____________________________________________________________________

*Campos obrigatórios para cadastro de usuário externo no SEI-UTFPR.

**Campo Nome Social apenas deve ser preenchido caso o usuário externo a ser cadastrado se enquadre no disposto no Decreto nº 8.727/2016, o qual trata sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

***No caso de usuário com nacionalidade estrangeira, informar Número do Passaporte e País de Emissão.

 

A realização do cadastro como Usuário Externo em Sistemas utilizados pela UTFPR e a assinatura deste documento importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico na UTFPR, na forma do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.

 

Ainda, declaro que os dados aqui informados são verdadeiros e que são de minha exclusiva responsabilidade:

I - o sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica não cabendo, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;

II - a conformidade entre os dados cadastrais informados e os documentos apresentados à UTFPR;

III - a conservação dos originais de documentos digitalizados enviados para a UTFPR até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados para qualquer tipo de conferência;

IV - as condições da rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;

V - a consulta periódica ao endereço de e-mail cadastrado, a fim de verificar o recebimento de comunicações eletrônicas relativas a atos processuais;

VI - a conferência da exatidão e a atualização dos dados cadastrados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização dos dados;

VII - a ciência de que é legalmente responsável pelo teor e integridade das informações contidas nos documentos digitalizados encaminhados à UTFPR, respondendo por seu conteúdo na esfera civil, penal e administrativa.

 

Declaro que, ao preencher o campo "Nome Social", estou ciente de que atendo ao que dispõe o Decreto nº 8.727/2016, e ainda que na assinatura de documentos oficiais no SEI-UTFPR será apresentado o meu nome social, acompanhado da informação "registrado(a) civilmente como" e o meu nome civil.

 

Declaro, por fim, que o endereço de e-mail informado para o cadastro é de meu uso pessoal e exclusivo e que outras pessoas não têm acesso a ele.

 

Para que o cadastro seja liberado, o Usuário deve apresentar:

- o presente Termo assinado;

- cópias do RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos no art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017) quando brasileiro, ou do Passaporte, quando estrangeiro; (exceto se a UTFPR já possuir esses dados cadastrados em seus sistemas);

- comprovante de inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for o caso;

- procuração com poderes específicos para representação do interessado ou ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso.

 

 

Local e data: __________________________________________________________________

 

Assinatura do(a) usuário(a) externo(a): _____________________________________________


Referência: Processo nº 23064.015495/2026-70 SEI nº 5954344