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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil Telefone: - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 20/2026
processo seletivo de BOLSISTAS DE DOUTORADO/PÓS-DOUTORADO
nAPI aGROGENÔMICA: mICROBIOMA DO sOLOS
O NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos, considerando
a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n. 46, de 05 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes e requisitos para a seleção e implementação de bolsas concedidas pela Fundação Araucária, seja por meio de chamadas públicas ou de processos de inexigibilidade, no âmbito da UTFPR;
as Portarias Conjuntas de Pessoal GADIR-DV, GADIR-PB, GADIR-SH, GADIR-TD/UTFPR n. 58 e n. 59, de 08 de abril de 2026, que instituem a Comissão de Seleção e a Comissão de Recursos, respectivamente, no âmbito do NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos;
o Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA), que trata da aprovação do Regulamento de Bolsas para capacitação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica, extensão universitária e inovação;
o Ato da Diretoria Executiva 238/2025 da FA, que resolve sobre a aprovação do Plano de Trabalho deste projeto; e
o Convênio 1255/2025 celebrado entre a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) e a FA;
em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação (DIRPPG), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Dois Vizinhos, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de Bolsas de Doutorado/Pós-doutorado no âmbito do projeto.
1. Objetivos
1.1 Selecionar estudante(s)/pesquisador(es) para atuar no projeto NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos, vinculado à REDE DE PESQUISA EM AGROGENÔMICA.
1.2 Ofertar bolsa(s) de Doutorado/Pós-doutorado para estudante(s)/pesquisador(es) vinculados a Programas de Pós-graduação.
1.3 Ampliar a capacidade de execução e gestão do projeto de pesquisa aplicada no âmbito do NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos.
1.4 Oferecer contrapartida técnica aos investimentos públicos aportados pela Fundação Araucária.
2. CARACTERIZAÇÃO DA(s) BOLSA(s)
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de doutorado/pós-doutorado estão disponíveis na Tabela 1.
2.2 O recurso financeiro para o pagamento das cotas de bolsa provém da Fundação Araucária, por meio da FUNTEFPR.
2.3. A oferta de bolsas no presente edital não implica sua implementação automática, estando esta condicionada à disponibilidade orçamentária, à liberação de recursos, ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos, a autorização da agência financiadora e à legislação vigente.
Tabela 1: Cotas de bolsas de Doutorado/Pós-doutorado.
|
Área de atuação |
Biologia do Solo/Fauna do Solo |
|---|---|
|
Modalidade |
pós-doutorado |
|
Cotas de bolsas |
1 (uma) |
|
Período em meses |
12 (doze) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses, mediante avaliação favorável do(a) Supervisor(a), observado o disposto neste Edital. |
|
Valor mensal/cota |
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) |
|
Dedicação Semanal |
40h (quarenta horas) |
|
Titulação requerida |
Graduação em Agronomia com doutorado em Manejo do Solo (com tese defendida em Fauna do Solo) |
|
Supervisor(a) |
Dinéia Tessaro |
|
Área de atuação |
Microbioma do Solo / Bioinformática |
|---|---|
|
Modalidade |
doutorado |
|
Cotas de bolsas |
1 (uma) |
|
Período em meses |
48 (quarenta e oito) |
|
Valor mensal/cota |
R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) |
|
Dedicação Semanal |
40 h (quarenta horas) |
|
Titulação requerida |
Graduação em Zootecnia, Mestrado em Biotecnologia (com dissertação defendida na área de microbiomas), Doutorado em andamento em Biotecnologia |
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Supervisor(a) |
Deborah Catharine de Assis Leite |
3. DOS REQUISITOS DO(S) CANDIDATO(S)
3.1 Estar regularmente matriculado/vinculado a um Programa de Pós-graduação, vinculado ao NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e com conceito igual ou superior a 3.
3.2 Ter disponibilidade para dedicar-se à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho do bolsista.
3.3 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
3.4 Possuir conta bancária em seu nome e CPF (preferencialmente, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal).
3.5 Não ocupar Cargo de Direção (CD) relacionado à gestão de atividades acadêmicas ou administrativas.
3.6 Não ter parentesco com o(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto até o terceiro grau em linha reta, colateral ou por afinidade (e.g., pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge).
3.7 Não estar recebendo qualquer outra modalidade de bolsa, excetuando-se condições devidamente previstas no Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da FA.
3.8 Ter disponibilidade para participar, sempre que solicitado(a) pelo(a) orientador(a), de atividades envolvidas na execução do projeto, de eventos científicos correlatos a este Edital e/ou organizados pela UTFPR.
4 da INsCRIÇão
4.1 O candidato a bolsista, para realizar a inscrição, deverá encaminhar os seguintes documentos (como anexo, em formato PDF) para o e-mail c-napi-solos@utfpr.edu.br:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado (disponível no Anexo I deste Edital);
b) Cópia do Diploma de Pós-graduação (de maior nível), conforme Tabela 1;
c) Cópia do Currículo Lattes atualizado;
d) Comprovante de matrícula (atualizado) ou Carta de Aceite em Programa de Pós-graduação vinculado ao NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos;
e) Memorial Descritivo sobre sua formação e experiência na área pretendida (disponível no Anexo II deste Edital), discutindo trabalhos acadêmicos e/ou atividades profissionais realizadas (máximo de 2 páginas); e
f) Ficha de Avaliação da Produção Científica e Atuação Acadêmica (disponível no Anexo III deste Edital) preenchida e assinada, acompanhada dos documentos comprobatórios apresentados na ordem de preenchimento.
4.2 O pedido de inscrição deverá ser formalizado por e-mail (destinado a c-napi-solos@utfpr.edu.br), obrigatoriamente com o assunto "INSCRIÇÃO - EDITAL 20/2026" (sob pena de não ser recebido).
4.3 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), a última será considerada.
4.4 O período de inscrição deverá observar o cronograma apresentado no Item 10 do presente Edital.
4.5 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, conforme prazo estabelecido no cronograma do presente edital.
4.6 A inscrição será indeferida automaticamente caso o candidato não tenha apensado toda a documentação solicitada.
4.7 A Comissão de Seleção emitirá um único parecer, com fundamentação individualizada para cada uma das inscrições não homologadas.
4.8 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas, congestionamento de rede ou quaisquer outros fatores que possam impedir o envio da documentação pelo(a) candidato(a) dentro do prazo estabelecido neste edital.
4.9 Os candidatos inscritos declaram ter conhecimento e estar de acordo com todos os termos, condições e requisitos contidos no presente Edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os critérios para a seleção de bolsistas são os seguintes:
a) Avaliação do Memorial Descritivo (disponível no Anexo II deste Edital) quanto à aderência ao projeto, considerando a compatibilidade entre a formação e a experiência descritas pelo(a) candidato(a) e as competências requeridas para o desenvolvimento das atividades previstas;
b) Pontuação deferida da Ficha de Avaliação da Produção Científica e Atuação Acadêmica (disponível no Anexo III deste Edital), decorrente da verificação dos documentos comprobatórios apresentados; e
c) Arguição de conhecimentos afeitos à área de atuação do bolsista e ao portfólio apresentado, conforme a Tabela 1.
5.2 Para fins de valoração do Memorial Descritivo (Anexo II), os critérios expostos na Tabela 2 serão considerados.
Tabela 2: Critérios para valoração do Memorial Descritivo.
|
Grau de aderência ao projeto |
Descrição |
Pontuação |
|---|---|---|
|
Alto |
Formação e experiência plenamente compatíveis com o objeto e as atividades do projeto. |
8 à 10 |
|
Médio |
Aderência parcial com compatibilidade em parte das competências requeridas. |
4 à 7 |
|
Baixo |
Aderência incipiente e pouca relação com as atividades previstas. |
1 à 3 |
|
Nulo |
Ausência de aderência verificável. |
0 |
5.3 Para fins de valoração na Ficha de Avaliação da Produção Científica e Atuação Acadêmica (Anexo III),
a) considerar-se-ão apenas as atividades desenvolvidas e as publicações realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data de publicação deste Edital; e
b) o candidato que obtiver a maior pontuação deferida receberá a nota máxima, sendo a pontuação dos demais candidatos ajustada proporcionalmente.
5.4 A Arguição será conduzida por Banca Examinadora composta por 3 docentes/pesquisadores(as) vinculados ao NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos, respeitando os seguintes critérios:
a) O cronograma com a data, o horário e o local da Banca de Arguição de cada candidato será publicado na página definida no Item 6.1;
b) A Arguição de Conhecimentos poderá ser presencial ou à distância, por meio de tecnologias de comunicação no formato de videoconferência;
c) A Arguição de Conhecimentos terá duração máxima de 60 minutos; e
d) Em caso de não comparecimento, o candidato será automaticamente desclassificado.
5.5 A classificação dos(as) candidatos(as) dar-se-á pelo somatório das pontuações obtidas nos itens avaliados, ponderadas conforme estabelecido na Tabela 3.
5.6 Em caso de empate na pontuação, os seguintes critérios para desempate serão utilizados, em ordem:
a) Maior pontuação deferida no subitem de Produção Científica da Ficha de Avaliação da Produção Científica e Atuação Acadêmica (Anexo III);
b) Maior tempo de experiência comprovada na área objeto da bolsa;
c) Maior idade.
5.7 Candidatos(as) que obtiverem pontuação inferior a 60,0 serão automaticamente desclassificados do presente certame.
5.8 As etapas de avaliação e a classificação dos candidatos serão conduzidas pela Comissão de Seleção, implantada no âmbito do NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos.
Tabela 3: Cálculo da pontuação dos candidatos.
|
Atividade |
Peso |
Unidades |
Pontuação obtida |
|---|---|---|---|
|
Pontuação deferida da Ficha de Avaliação da Produção Científica e Atuação Acadêmica (nota de 0 a 10) |
4 |
|
|
|
Avaliação do Memorial Descritivo quanto à aderência ao projeto (nota de 0 a 10) |
3 |
|
|
|
Banca de Arguição (nota de 0 a 10) |
3 |
|
|
|
Pontuação total |
|
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6. DO RESULTADO PRELIMINAR, DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
6.1 Os(as) candidatos(as) deverão acompanhar a publicação dos resultados na página (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/doisvizinhos), conforme o cronograma apresentado no Item 10 do presente Edital.
6.2 Após a divulgação do resultado preliminar e observado o cronograma, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso:
a) O pedido de RECURSO deverá ser formalizado por e-mail (destinado a c-napi-solos@utfpr.edu.br), obrigatoriamente com o assunto "RECURSO - EDITAL 20/2026" (sob pena de não ser recebido);
b) O pedido de RECURSO deve conter fundamentação adequada, expondo claramente a demanda e sua justificativa;
c) Em grau de recurso, não será admitida a adição de novos documentos àqueles enviados no ato da inscrição; e
d) Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou relativo a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital;
6.3 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, pela Comissão de Recursos implantada no âmbito do NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma do Solos, de acordo com o cronograma deste edital.
6.4 Não cabe recurso da decisão proferida pela Comissão de Recursos.
6.5 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será estabelecido e divulgado, respeitando o cronograma do Item 10.
7. DA ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuída(s) ao(s) candidato(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) fica condicionada ao número de cotas, às datas e aos recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para o NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no cronograma deste edital, o(a)(s) candidato(a)(s) contemplado(a)(s) deverá(ão) apresentar:
a) Plano de Trabalho desenvolvido em conjunto com o(a) orientador(a), devidamente assinado pelo bolsista e pelo(a) orientador(a);
b) Formulário de indicação ou substituição de bolsistas, devidamente assinado pelo bolsista e pelo orientador;
c) Cópia do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado pelo candidato (disponível no Anexo IV deste Edital); e
d) Cópia do RG e CPF OU CNH do candidato;
e) Cópia do Diploma acompanhada do original para conferência; e
f) Comprovante de matrícula (atualizado) ou Carta de Aceite em Programa de Pós-graduação vinculado ao NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de solos.
7.4 O Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa.
7.5 O bolsista somente poderá iniciar a execução das atividades previstas em seu Plano de Trabalho após a autorização do orientador que receberá, do Coordenador Institucional, comunicação específica para este fim.
7.6 A comunicação com o candidato ocorrerá pelo e-mail informado no Formulário de Inscrição (Anexo I), sendo a exatidão dos dados fornecidos de inteira responsabilidade do candidato.
a) O não recebimento de resposta à comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis implicará a desclassificação imediata do candidato, convocando-se o próximo classificado;
b) O candidato convocado poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados, mediante requerimento formal, passando a figurar após o último candidato da lista de espera.
7.7. A bolsa de Pós-Doutorado será concedida inicialmente pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses, mediante avaliação favorável do(a) Supervisor(a) do estágio pós-doutoral quanto ao desempenho do(a) bolsista e ao cumprimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade orçamentária, a vigência do projeto e a autorização da Fundação Araucária. A prorrogação não constitui direito adquirido do(a) bolsista e dependerá de manifestação formal do(a) Supervisor(a).
8. DOS DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA, DA CERTIFICAÇÃO E DAS PENALIDADES
8.1 O bolsista aceita e se compromete à:
a) Dedicar carga horária semanal à execução do Plano de Trabalho, conforme previsto na Tabela 1;
b) Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho de acordo com instruções do orientador;
c) Frequentar reunião semanal com seu orientador ou sempre que convocado;
d) Participar de eventos científicos aderentes ao escopo do NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos, sempre que solicitado pelo orientador;
e) Respeitar as políticas de governança da REDE AGROGENÔMICA DE PESQUISA;
f) Assinar o Termo de Ciência e Manutenção de Sigilo no momento da implementação da bolsa e cumpri-lo em sua totalidade;
g) Participar de reuniões com o supervisor e/ou coordenadores do projeto, mediante horários, periodicidade e temas por estes definidos;
h) Redigir e submeter artigos científicos para publicação, em conformidade com as orientações do supervisor;
i) Fazer referência à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento ao NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos, à UTFPR e à FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e à SETI;
j) Manter atualizados os dados de endereço e informações de contato; e
k) Elaborar Relatório Semestral de Atividades a ser apresentado em reuniões do NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos;
l) Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional, atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica;
m) Zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR e da Fundação Araucária, bem como cumprir suas normas internas; e
n) Cumprir as condições estabelecidas no presente Edital, bem como as dos regulamentos aplicáveis.
8.2 A certificação do bolsista está condicionada ao cumprimento dos requisitos do Programa de Pós-graduação em que está vinculado.
8.3 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos no presente edital e no Plano de Trabalho não sejam cumpridos, o bolsista estará sujeito às seguintes penalidades:
a) A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada em caso de rendimento insatisfatório e/ou descumprimento dos deveres e requisitos estabelecidos; e
b) Os valores recebidos a título de bolsa ou auxílio são passíveis de devolução à Fundação Araucária, com a devida correção monetária.
8.4 O cancelamento da bolsa deverá ser solicitado diretamente pelo Orientador (através de e-mail institucional destinado a c-napi-solos@utfpr.edu.br) ou pelo Coordenador Institucional, o que será encaminhado à FUNTEF-PR para operacionalização do cancelamento.
8.5 A determinação de devolução dos valores recebidos deverá ser fundamentada pelo requerente do cancelamento da bolsa e submetida ao julgamento de comissão designada pela DIRPPG do campus, garantida a ampla defesa.
8.6 Um afastamento de, no máximo, quinze dias consecutivos por ano será permitido, mediante justificativa e anuência do Supervisor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A inscrição no Processo Seletivo implica a aceitação das normas e dos critérios estabelecidos neste Edital e no Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária.
9.2 Este edital tem validade de 12 meses a partir da data de publicação do resultado final. A qualquer tempo, este edital pode ser prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou a reclamação de qualquer natureza.
9.3 O preenchimento correto dos campos dos formulários e o envio dos documentos são de responsabilidade do candidato.
9.4 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital, ou o uso de informações falsas, tornará o candidato inelegível.
9.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.
9.6 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e pela Coordenação do NAPI-AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos, com eventual auxílio de instâncias superiores/competentes da UTFPR.
9.7 Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail c-napi-solos@utfpr.edu.br.
9.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
9.9 Este Edital, aprovado pela Coordenação do NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/doisvizinhos).
10. CRONOGRAMA
10.1. O presente Edital obedecerá o cronograma de atividades/etapas disposto na Tabela 4.
10.2. Eventuais alterações no cronograma ocorrerão por meio de retificações devidamente publicadas no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/doisvizinhos).
Tabela 4: Cronograma de atividades do presente Edital.
|
Atividade |
Período |
|---|---|
|
Período de inscrição |
Das 00h00 de 04/09/2026 até às 23h59 de 09/09/2026 |
|
Homologação das inscrições |
Até 16/09/2026 |
|
Convocação para Prova de arguição |
Até 16/09/2026 |
|
Prova de arguição de conhecimentos |
17/09/2026 a 22/09/2026 |
|
Resultado preliminar da pontuação e classificação |
Até 23/09/2026 |
|
Interposição de recursos |
Das 00h00 de 24/09/2026 até às 23h59 de 25/09/2026 |
|
Resultado dos recursos, pontuação e classificação final |
Até 28/09/2026 |
|
Convocação dos aprovados |
29/09/2026 a 30/09/2026 |
Dois Vizinhos, 03 de setembro de 2026
ASSINATURA
Eduardo Kuhn
Coordenador Institucional
NAPI AGROGENÔMICA: Microbioma de Solos
ASSINATURA
Guilherme Garcia Bessegato
DIRPPG DO CAMPUS DO ORIENTADOR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO VINICIUS KUHN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 03/09/2026, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME GARCIA BESSEGATO, DIRETOR(A), em (at) 03/09/2026, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5954344 e o código CRC (and the CRC code) B1B4F58A. |
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS DE DOUTORADO/PÓS-DOUTORADO
ANEXO I
Formulário de Inscrição
1. DADOS PESSOAIS
Nome completo: _______________________________________________________________
CPF: __________________________________ RG: __________________________________
Data de nascimento: ____/____/________ Nacionalidade: ______________________________
2. DADOS DE CONTATO
E-mail: ______________________________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________________________
Endereço completo: _____________________________________________________________
3. VÍNCULO ACADÊMICO
Instituição de ensino/campus: _____________________________________________________
Programa de Pós-graduação de vínculo: _____________________________________________
Nível: ( ) Graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado
Período/Semestre atual: ______________________ Matrícula: __________________________
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Modalidade de Bolsa: ______________________ Área pretendida: _____________________
Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, especificar: ___________________________________________________
Recebe ou já recebeu bolsa? ( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, indicar agência/modalidade/período: _______________________________
5. DECLARAÇÃO
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital, responsabilizando-me pela veracidade dos dados informados e pela integral submissão às regras nele previstas. Declaro, ainda, que estou ciente dos requisitos, aceito os deveres e compromissos estabelecidos neste Edital e me coloco à disposição para apresentar todos os itens documentais requeridos.
Local e data: _______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a): _______________________________________________
ANEXO II
Memorial Descritivo
Descreva, de forma objetiva e circunstanciada, a experiência prévia diretamente relacionada à área de atuação da bolsa pretendida, contemplando atividades acadêmicas, científicas, técnicas e/ou profissionais consideradas pertinentes ao objeto do projeto. Para cada atividade relatada, deverão ser indicados o período de realização, a instituição ou entidade envolvida, a função ou o papel desempenhado e os principais resultados, produtos ou competências obtidos. A descrição está limitada a, no máximo, 2 (duas) páginas.
Local e data: _______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a): _______________________________________
ANEXO III
Ficha de Avaliação da Produção Científica e Atuação Acadêmica
Nome do Candidato: ___________________________________________________
· Os documentos comprobatórios devem ser anexados na ordem em que aparecem nas tabelas a seguir.
· Apenas as atividades desenvolvidas nos últimos 5 anos serão consideradas para fins de valoração da Produção Científica e da Atuação Acadêmica.
· Patentes e/ou Registros devem estar acompanhados dos comprovantes de depósito e/ou de concessão, com o nome dos inventores.
· Artigos em periódicos e eventos devem indicar o DOI ou o link da produção, além da impressão da primeira página do artigo, com o nome do periódico ou do evento e os autores.
· Orientações devem ser comprovadas pela impressão da folha de assinaturas do documento (TCC, Dissertação e Tese) produzido, acompanhada do link do repositório onde o documento está depositado e/ou através de certificados emitidos pela Instituição.
· A participação/atuação em projetos de pesquisa deve ser comprovada por meio de declarações e/ou documentos oficiais que demonstrem, de forma clara e direta, o vínculo com o desenvolvimento do projeto em questão.
· Certificados ou declarações que comprovem a atuação acadêmica devem ser emitidos pela instituição onde a atuação foi realizada, com data de início e de término, ou com o número de meses, de forma explícita.
_____________________________
Assinatura do Candidato
Data
|
Subitem A – Produção Científica |
Critério de avaliação |
Pontos por ocorrência |
Pontuação |
|||
|
Solicitada |
Deferida |
|||||
|
Patentes ou Registros |
Depósito |
1,000 |
|
|
||
|
Concessão |
2,000 |
|
|
|||
|
Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus (Maior percentil) |
[1,00; 0,875[ |
1,000 |
|
|
||
|
[0,875; 0,75[ |
0,875 |
|
|
|||
|
[0,750; 0,625[ |
0,750 |
|
|
|||
|
[0,625; 0,500[ |
0,625 |
|
|
|||
|
[0,500;0,375[ |
0,500 |
|
|
|||
|
[0,375; 0,250[ |
0,375 |
|
|
|||
|
[0,250; 0,125[ |
0,250 |
|
|
|||
|
[0,125; 0.000[ |
0,125 |
|
|
|||
|
Artigos em periódicos não indexados (Limitado a 4 ocorrências) |
0,250 |
|
|
|||
|
Artigos completos em anais de eventos (Limitado a 10 ocorrências) |
0,1000 |
|
|
|||
|
Subtotal: |
|
|
||||
|
Subitem B- Currículo Lattes |
Critério de avaliação |
Pontos por ocorrência |
Pontuação |
|||
|
Solicitada |
Deferida |
|||||
|
Participação em projetos de pesquisa na condição de coordenador |
3 |
|
|
|||
|
Participação em equipe de projeto de pesquisa |
1 |
|
|
|||
|
Orientação concluída de aluno de doutorado |
6 |
|
|
|||
|
Coorientação concluída de aluno de doutorado |
2 |
|
|
|||
|
Orientação concluída de aluno de mestrado |
3 |
|
|
|||
|
Coorientação concluída de aluno de mestrado |
1 |
|
|
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Orientação concluída de aluno de graduação em TCC ou IC |
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Experiência docente no Ensino Superior (1 ponto a cada 6 meses) |
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Subtotal: |
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Pontuação total: |
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ANEXO IV
TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
(Cadastro de Usuários Externos nos Sistemas Utilizados pela UTFPR)
Nome Completo do Usuário*: _____________________________________________________
Nome Social**: ________________________________________________________________
CPF*: ____________________ RG*: ___________________ Órgão Expedidor*: ___________
Telefone fixo com DDD: _________________ Telefone celular*: ________________________
Endereço Residencial*: __________________________________________________________
Complemento*: ____________________________ Bairro*: ____________________________
Estado*: _______________ Cidade*: ___________________ CEP*: _____________________
E-mail*: _____________________________________________________________________
*Campos obrigatórios para cadastro de usuário externo no SEI-UTFPR.
**Campo Nome Social apenas deve ser preenchido caso o usuário externo a ser cadastrado se enquadre no disposto no Decreto nº 8.727/2016, o qual trata sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
***No caso de usuário com nacionalidade estrangeira, informar Número do Passaporte e País de Emissão.
A realização do cadastro como Usuário Externo em Sistemas utilizados pela UTFPR e a assinatura deste documento importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico na UTFPR, na forma do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
Ainda, declaro que os dados aqui informados são verdadeiros e que são de minha exclusiva responsabilidade:
I - o sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica não cabendo, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
II - a conformidade entre os dados cadastrais informados e os documentos apresentados à UTFPR;
III - a conservação dos originais de documentos digitalizados enviados para a UTFPR até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados para qualquer tipo de conferência;
IV - as condições da rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
V - a consulta periódica ao endereço de e-mail cadastrado, a fim de verificar o recebimento de comunicações eletrônicas relativas a atos processuais;
VI - a conferência da exatidão e a atualização dos dados cadastrados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização dos dados;
VII - a ciência de que é legalmente responsável pelo teor e integridade das informações contidas nos documentos digitalizados encaminhados à UTFPR, respondendo por seu conteúdo na esfera civil, penal e administrativa.
Declaro que, ao preencher o campo "Nome Social", estou ciente de que atendo ao que dispõe o Decreto nº 8.727/2016, e ainda que na assinatura de documentos oficiais no SEI-UTFPR será apresentado o meu nome social, acompanhado da informação "registrado(a) civilmente como" e o meu nome civil.
Declaro, por fim, que o endereço de e-mail informado para o cadastro é de meu uso pessoal e exclusivo e que outras pessoas não têm acesso a ele.
Para que o cadastro seja liberado, o Usuário deve apresentar:
- o presente Termo assinado;
- cópias do RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos no art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017) quando brasileiro, ou do Passaporte, quando estrangeiro; (exceto se a UTFPR já possuir esses dados cadastrados em seus sistemas);
- comprovante de inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for o caso;
- procuração com poderes específicos para representação do interessado ou ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso.
Local e data: __________________________________________________________________
Assinatura do(a) usuário(a) externo(a): _____________________________________________
| Referência: Processo nº 23064.015495/2026-70 | SEI nº 5954344 |