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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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EDITAL de seleção 024/2026-pse-ct
(pse - processo seletivo de estágio)
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do campus Curitiba (COGERH-CT) torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Estágio Não-Obrigatório, nos termos da Lei nº 11.788/2008 e da Instrução Normativa nº 213/2019, do Ministério da Economia (ME), conforme discriminação a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
1.2 O Processo Seletivo regido por este edital destina-se apenas a discentes regularmente matriculados e frequentes em curso de nível superior.
1.3 O Termo de Compromisso de Estágio terá duração mínima de 6 meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 2 anos ou até a conclusão do curso pelo estagiário. Apenas para pessoas com deficiência (PCDs) não há prazo máximo de contratação.
1.4 Para iniciar as atividades de estágio na UTFPR, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) Ser aluno de Instituição homologada pelo MEC;
b) Estar regularmente matriculado no nível exigido para a vaga desejada, cursando entre o segundo e o penúltimo período/semestre;
c) Assinar Termo de Compromisso de Estágio (TCE), pactuado entre o estudante, a UTFPR e a instituição de ensino;
d) Propor, junto ao supervisor de estágio, horários de estágio que não coincidam com os horários das aulas em que o estudante estiver matriculado.
1.5 Conforme a IN 213/2019, do Ministério da Economia, das vagas de estágio ofertadas pelo Campus deverão ser reservadas 2% aos estudantes quilombolas, 3% aos estudantes indígenas, 10% aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado e 30% aos estudantes negros.
1.5.1 Considerando que o campus oferta mais de 25 vagas, aplicam-se todas as modalidades de reserva de vagas.
1.5.2 A análise de compatibilidade entre a deficiência e o estágio a ser realizado, bem como das adaptações razoáveis, será realizada no momento da convocação.
1.6 Para fins do disposto no item 1.5 e 1.5.1, a preferência de convocação seguirá esta ordem:
a) Os candidatos quilombolas aprovados;
b) Os candidatos indígenas aprovados;
c) Os candidatos com deficiência aprovados;
d) Os candidatos negros aprovados.
1.6.1 O atingimento do percentual de vagas reservadas será verificado no momento da convocação de estagiário aprovado neste edital.
1.6.2 Se o percentual de reserva de vagas para candidatos quilombolas estiver atingido ou não houver candidato quilombola aprovado, será convocado candidato indígena. Se o percentual também estiver atingido ou não houver candidato indígena aprovado, será convocado candidato com deficiência. Se o percentual também estiver atingido ou não houver candidato com deficiência aprovado, será convocado candidato negro. Se o percentual também estiver atingido ou não houver candidato negro aprovado, será convocado candidato da ampla concorrência.
1.7 Ao se inscrever, o candidato confirma ciência e concordância com todas as condições constantes neste edital.
2. DA BOLSA-ESTÁGIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
2.1 Os valores mensais da Bolsa-Estágio e ao Auxílio-Transporte, conforme a IN 213/2019, são:
a) 20 horas - R$ 1.055,89
b) 30 horas - R$ 1.508,42
2.2 Para a carga horária semanal de 20 horas, a carga horária diária deverá ser de exatamente 4 horas. Para a carga horária semanal de 30 horas, a carga horária diária deverá ser de exatamente 6 horas.
2.2.1 A carga horária diária poderá ser distribuída em mais de um período nos turnos da manhã, tarde e noite, à critério do departamento contratante.
2.3 O valor do auxílio transporte é de R$ 13,40 por dia estagiado.
3. DA VAGA DE ESTÁGIO
3.1 Neste edital é ofertada 01 vaga, com as seguintes especificações:
a) Lotação: COGERH-CT;
b) Sede: Centro;
c) Carga horária semanal: 20h ou 30h, a combinar;
d) Turno do estágio: Manhã e/ou Tarde;
e) Atividades a serem desenvolvidas:Ambientação e instrução sobre as rotinas do setor; Conhecimento da legislação arquivística básica; Organização física de documento, incluindo identificação, conferência de ordem original, higienização e acondicionamento; Classificação e ordenação segundo o plano de classificação arquivístico; Elaboração de instrumentos de controle, como planilhas e listagens; Apoio na avaliação documental de acordo com as tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo; Descrição arquivística em inventário e planilhas de controle; Acompanhamento de processos de digitalização; Participação em reuniões da equipe técnica, apoio em atividades administrativas e elaboração de relatório final de estágio;
3.2 Dos requisitos desejados para a(s) vaga(s):
a) Cursando graduação na área de:Biblioteconomia;
b) Período mínimo: 2° (segundo);
c) Experiência: não é necessário.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A seleção será feita por critérios objetivos e em duas fases:
a) 1ª fase: a média das notas do último semestre letivo, considerando notas de 0 a 100.
b) 2ª fase: entrevista com os supervisores e/ou coordenadores utilizando perguntas objetivas, considerando notas de 0 a 100.
I - O resultado final será a média aritmética das duas notas.
4.2 Participarão da 2a fase os 5 melhores candidatos com média igual ou superior a 60 no último semestre. Se houver candidatos PCD's e negros com média igual ou superior a 60, estes serão convocados para a 2ª fase, mesmo que não estejam entre os cinco melhores classificados.
4.2.1 Quando for ofertada mais de 01 vaga, amplia-se o número de convocados em 5 candidatos para cada vaga ofertada.
4.3 A unidade responsável pela vaga enviará e-mail convocando para a entrevista, que será realizada em 24/09/2026, na COGERH-CT, na Sede Centro, no Bloco J, na Sala CJ-025.
4.3.1 A unidade responsável poderá, no momento da convocação, solicitar envio de currículo. Caso solicitado, o currículo irá compor a nota da segunda fase, dentro dos critérios de avaliação da entrevista.
4.4 Os critérios analisados na entrevista serão:
a) Competências, Habilidades e Atitudes (até 50 pontos): candidato demonstra competência e habilidades necessárias para a vaga pretendida e perfil adequado aos interesses do departamento;
b) Interesse pela instituição (até 25 pontos): candidato demonstra interesse em contribuir para a realização das atividades, bem como aplicar e adquirir conhecimentos relativos à área do curso;
c) Formação acadêmica e/ou experiências profissionais (até 25 pontos): candidato possui conhecimento suficiente para o exercício das funções no estágio;
4.5 Serão considerados aprovados os candidatos com média igual ou superior a 60 na 1a fase e nota igual ou superior a 60 na 2a fase.
4.6 Para a classificação, em caso de empate será dada preferência:
a) para o candidato mais avançado no curso;
b) candidato mais idoso.
4.7 O resultado final da seleção será divulgado no Portal Eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/ct.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições estarão abertas no período de 07 a 19 de Setembro de 2026.
5.2 O candidato à vaga de estágio deverá enviar para o e-mailcogerh-ct@utfpr.edu.br, as seguintes informações:
a) Nome completo;
b) E-mail;
c) Telefone de contato;
5.3 No mesmo e-mail devem ser anexados os seguintes arquivos:
a) Histórico escolar do último semestre para cálculo da nota da 1º fase;
b) Comprovante de Matrícula atualizado;
c) Opção de concorrer às vagas reservadas (modelos do Anexo I), se for o caso;
I - Até o final do período de inscrição o candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo para isto enviar e-mail ao endereço constante do item 5.2, informando nome completo, número do edital e a opção de concorrer apenas pela ampla concorrência.
5.4 No assunto do e-mail deve estar mencionado o número deste edital, para identificar a qual vaga está concorrendo.
6. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO
6.1 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do resultado final será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Departamento solicitante da vaga, em que o candidato deverá indicar itens a serem examinados.
6.1 O recurso deverá ser interposto obrigatoriamente via e-mail, encaminhado ao endereçocogerh-ct@utfpr.edu.br. No assunto do e-mail citar o número deste edital e no corpo do e-mail inserir o nome completo e a fundamentação do recurso.
6.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
6.3 Os recursos serão apreciados pelo Departamento solicitante da vaga, e decididos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado via e-mail.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação para o estágio será realizada via e-mail encaminhado ao candidato selecionado, conforme informações fornecidas no ato da inscrição.
7.2 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis a partir da convocação, o candidato selecionado deverá responder ao e-mail com todas as informações solicitadas e enviar os seguintes documentos digitalizados:
a) RG (não será aceito nenhum outro documento de identificação);
b) Declaração de Matrícula atualizada;
c) Comprovante de conta salário nos bancos Banco do Brasil; Bancoob; Bradesco; Caixa Econômica Federal; Itaú; Santander ou Sicredi.
7.3 O candidato selecionado que desistir formalmente ou não se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis a partir da convocação ou não assumir as atribuições do estágio quando convocado, será excluído da lista de classificação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A aprovação e classificação no processo seletivo em número superior ao de vagas ofertadas geram para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio futura, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva. A convocação de mais candidatos está condicionada ao surgimento de vaga da mesma área na UTFPR - Campus Curitiba.
8.2 A validade deste edital será de 12 meses.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Campus Curitiba.
8.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção de Curitiba, Seção Judiciária do Estado do Paraná, para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROGER DEPETRIZ, ASSISTENTE DE ALUNO, em (at) 04/09/2026, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5955077 e o código CRC (and the CRC code) 094D7A4C. |
ANEXO I AO EDITAL Nº 024/2026-pse-CT
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ANEXO II AO EDITAL Nº 024/2026-PSE-CT
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ANEXO III AO EDITAL Nº 024/2026-PSE-CT
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ANEXO IV AO EDITAL Nº 024/2026-PSE-CT
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| Referência: Processo nº 23064.018491/2026-43 | SEI nº 5955077 |