Boletim de Serviço Eletrônico em 11/09/2026

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL DIRGRAD-CM nº 25/2026

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO ENGENHARIA CIVIL - UTFPR CAMPUS CAMPO MOURÃO - BRASIL E A UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE BRAGANÇA (UPB) - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - campus Campo Mourão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com a Universidade Politécnica de Bragança (UPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

1.1 - O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Civil do campus Campo Mourão da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Engenharia da Construção do Universidade Politécnica de Bragança (UPB) ‐ Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Civil na UTFPR campus Campo Mourão, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado da UPB. Após o recebimento do diploma da UTFPR, o egresso poderá solicitar o reconhecimento do seu grau brasileiro de bacharel em Portugal, para obter o certificado de equivalência da Licenciatura portuguesa, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente pela UPB. 

2.3 -  O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do campus Campo Mourão, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do campus Campo Mourão.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.4.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no UPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos da UPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da  Dissertação/Projeto/Estágio da UPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio da UPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo da UPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (UPB) e do co-orientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso da UPB.

3.5.1 - Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pela UPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades na UPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar a UPB a lista de estudantes, temas e co-orientadores da UTFPR respeitando o prazo estabelecido pela UPB para isso.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.

3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.

3.7 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.8 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.9 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 (dois) estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR campus Campo Mourão. Este número de vagas foi informado pela UPB.

4.1.1. Os candidatos classificados como suplentes formarão uma lista de espera e poderão ser chamados seguindo a classificação final (item 10) para ocupar vaga nos termos previstos no item 12.6 deste edital.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação na UPB será em fevereiro de 2027.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR campus Campo Mourão, cursando, no mínimo, o 8º período na data do fechamento das inscrições. Estudantes que se encontrem em situação de afastamento acadêmico poderão se inscrever no presente edital, desde que mantenham vínculo ativo com a UTFPR e que, até o final do segundo semestre de 2026 (18 de dezembro de 2026), atendam integralmente aos requisitos acadêmicos e administrativos previstos neste edital, em especial aqueles constantes no item 14. O não atendimento desses requisitos implicará a desclassificação do candidato, ainda que previamente selecionado.

5.2 -  Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7000 no ato da inscrição.

5.3 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos da UPB.

 

6. DA  INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para rodrigopierozan@utfpr.edu.br  (com cópia para coeci-cm@utfpr.edu.br) obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 - Título Inscrição DD UPB seleção 2026/2.

6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR. Somente serão aceitos documentos comprobatórios que contenham identificação da instituição emissora, período de realização e carga horária, quando aplicável.

6.2.3.3 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno https://www.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.3 - Todas as informações, documentos e comprovantes mencionados nos subitens do item 6.2 deverão ser encaminhados em um único e-mail, dentro do período de inscrição. Não serão aceitos documentos e/ou comprovantes encaminhados separadamente ao e-mail de inscrição.

6.3.1 - Caso seja identificado mais de um envio de inscrição pelo mesmo estudante, será considerada válida, para fins do processo seletivo, a última inscrição recebida (registro com data e horário mais recentes).
 

6.4 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.5 - Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato. 

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento absoluto escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD campus Campo Mourão no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais, na data prevista no cronograma do Anexo I deste Edital.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: dirgrad-cm@utfpr.edu.br, até as 18h do dia 28 de setembro de 2026 com assunto RECURSO EDITAL DIRGRAD-CM Nº 25/2026.

8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD campus, conforme cronograma no Anexo I.

 

9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO

9.1 - Do início do período de inscrições até o dia 30 de setembro de 2026, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar a comissão por e-mail rodrigopierozan@utfpr.edu.br. Os cancelamentos ocorridos até o dia 30 de setembro de 2026 não serão considerados como desistência.

 

10. RESULTADO FINAL

10.1 - O resultado final  da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-CM, conforme cronograma no Anexo I.

10.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados pela DIRGRAD campus Campo Mourão no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais, nas datas previstas no cronograma do Anexo I deste Edital.

 

11. DESISTÊNCIA

11.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

a) Informar a comissão por e-mail (rodrigopierozan@utfpr.edu.br) que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.

b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.

c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.

d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

11.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.

11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (30 de setembro de 2026).

11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

 

12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

12.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pela UPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 5 de outubro de 2026, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é

12.1.1 - Acordo de estudos assinado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo da UPB).

12.1.2 - Passaporte válido até 01 de julho de 2028 ou data posterior.

12.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

12.1.4 - Currículo (no modelo do UPB).

12.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital.

12.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: https://www.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 5 de outubro de 2026.
12.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte, implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.
12.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

12.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 9 de outubro de 2026, de modo a garantir que os candidatos chamados preparem-se em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.

 

13. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DA UPB

13.1 - Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o estudante deverá pôr em prática o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.

13.2 -Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo interessado, que deve, inclusive, verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: estudantes com dupla cidadania etc.). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora etc.).

13.3 -Espera-se do estudante aceito a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, principalmente no caso de Portugal, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.

13.4 -Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.

 

14. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO

14.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR campus Campo Mourão.

14.2 - Ter sido aprovado no Histórico Escolar da UTFPR-CM, Engenharia Civil, até o final do segundo semestre de 2026, dia 18 de dezembro, no mínimo (incluindo o percentual de disciplinas optativas e atividades/disciplinas extensionistas):

- no caso de estudantes vinculados à matriz 043: todas as disciplinas do seu curso até o 8º período (inclusive), assim como as disciplinas Estruturas de Fundações, Gerenciamento de Obras e Gestão de Projetos de Edifícios;

- no caso de estudantes vinculados à matriz 086/2023: todas as disciplinas do seu curso até o 8º período (inclusive), assim como as disciplinas Concreto Armado 2, Estruturas de Fundações, Gerenciamento de Obras e Gestão de Projetos de Edifícios, além da integralização da carga horária de extensão (435 h);

- outros pré-requisitos faltantes que sejam eventualmente observados pela coordenação ou PRAInT do curso no momento de elaboração do Plano de Estudos.

Parágrafo único - O atendimento aos requisitos estabelecidos neste item é condição obrigatória para o afastamento, não sendo admitida a substituição ou compensação dessas disciplinas por meio de convalidação posterior no âmbito do Programa de Dupla Diplomação.

14.3 - Preencher e assinar o termo de compromisso e ciência presente no Anexo IV e entregar para registro e ciência do PRA-Int do Curso de Engenharia Civil do campus Campo Mourão.

14.4 - Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a dupla diplomação, o(a) estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do campus é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do(a) estudante no programa de dupla diplomação e sua vaga na UTFPR no seu retorno.

14.5 - O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o(a) estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario).

14.6 - O período de afastamento será, obrigatoriamente, computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o(a) estudante concluiu a carga horária prevista para o curso, a dupla diplomação será cancelada. Não é possível realizar a dupla diplomação tendo se formado, e a UTFPR não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.

Recomenda-se também que todos os(as) estudantes deixem, antes de viajar, procuração com pessoa de confiança para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.

Enquanto o(a) estudante estiver com matrícula ativa na instituição estrangeira, será mantido seu estado de afastado e, consequentemente, não será permitido que o(a) estudante faça disciplinas na UTFPR, ainda que de forma remota.

 

15. OBRIGATORIEDADE DO ESTUDANTE DURANTE A DUPLA DIPLOMAÇÃO

15.1 - Durante o período de dupla diplomação o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora devem ser reportadas ao DERINT de seu campus imediatamente.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

16.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail. Dúvidas enviar e-mail para:rodrigopierozan@utfpr.edu.br e para omissões enviar para: dirgrad-cm@utfpr.edu.br.

16.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais.

16.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

16.5 - Caso o aluno classificado precise das disciplinas do período letivo 2026.2 para ir para a Dupla Diplomação, ele deve estar ciente que deverá obter aprovação em todas as disciplinas. Ademais, caso ainda exista alguma pendência, deverá solicitar EXAME DE SUFICIÊNCIA ou ADIANTAMENTO DE AVALIAÇÃO antes do período de férias de dezembro/2026. Apenas os alunos que tenham cumprido todos os pré-requisitos para a Dupla Diplomação, com o lançamento de todas as notas no histórico acadêmico da UTFPR das férias de de dezembro/2026 e janeiro/2027, poderão pedir o afastamento e ir para a UPB.

16.6 - Caso haja atrasos no término do semestre letivo 2026.2, apenas os alunos que tenham cumprido todos os requisitos para a Dupla Diplomação poderão pedir o afastamento e ir para a UPB.

16.7 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Campo Mourão, 11 de setembro de 2026.

 

Assinaturas eletrônicas:

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional

campus Campo Mourão

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 11/09/2026, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 11/09/2026, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

Da data de publicação deste edital até 22 de setembro de 2026

Divulgação do resultado preliminar

Até 24 de setembro de 2026

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

Até as 18h do dia 28 de setembro de 2026

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

Até 30 de setembro de 2026

Divulgação do resultado final

Até 1 de outubro de 2026

Candidatura completa dos candidatos

Até 5 de outubro de 2026

Candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera

Até 9 de outubro de 2026

 

 

 

 

ANEXO II


Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação

- FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nasc.

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Campus

 

Curso

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

Mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 2026.

 

___________________________________

Assinatura

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso _________________________________________________ da UTFPR campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

_________________________, _____ de __________________ de 2026.

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

(preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ___________________________________________________ da UTFPR campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

_________________________, _____ de __________________ de 2026.

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo:  _______________________________________________________________

 

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.2 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7000 no ato da inscrição.”

 

CR Declarado

 

CR Declarado x 60

 

CR Declarado x 60 homologado (não preencher)

 

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR. A avaliação será feita exclusivamente com base nos documentos comprobatórios apresentados no momento da inscrição. 

Atividade 

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Iniciação Científica*, (com ou sem bolsa), e/ou PET*

2 pontos por mês

 

 

Monitoria Institucional*****

2 pontos por mês

 

 

Experiência profissional na área (estágio*** obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego****)

2 pontos por mês

 

 

Participação em empresa júnior**

0,5 ponto por mês

 

 

Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE

0,5 ponto por mês

 

 

 

TOTAL

 

 

 

TOTAL x 0,4

 

 

* Finalizado e com certificado;

** Declaração do Tutor ou responsável atestando o período;

*** Declaração do PRAE atestando o período;

**** Cópia da carteira de trabalho;

***** Declaração ou certificado;

****** Declaração da direção.

 

3) Totalização

Declarada:

P1 = CR Declarado x 60

 

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado

 

Totalização: P1 + P2 declarado

 

Homologada (não preencher):

P1 = CR Declarado x 60 homologado

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado

 

Totalização: P1 + P2 homologado

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 2026

 

___________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO III


Lista de convalidação das disciplinas

Ao cumprir o Plano de Estudos assinado pela UTFPR e a UPB, em seu retorno à UTFPR o aluno terá convalidadas as seguintes disciplinas:

 

Matriz 043

Equivalência de alunos da UPB para UTFPR / LICENCIATURA

1º ANO – 1º SEMESTRE

MATÉRIAS

C.H. (ECTS)

MATÉRIA EQUIVALENTE NA UTFPR

PERÍODO

C.H. UTFPR (horas)

Álgebra Linear e Geometria Analítica

6

Geometria Analítica e Álgebra Linear

1

90

Cálculo I

6

Cálculo Diferencial e Integral 1

1

90

Estática

6

Mecânica Geral 1

3

60

Mecânica Geral 2

4

60

Física

6

Física 1

1

75

Representação Gráfica e Digitalização na Construção

6

Comunicação Linguística

1

30

Expressão Gráfica

1

75

Fundamentos de Programação

2

60

1º ANO – 2º SEMESTRE

MATÉRIAS

C.H. (ECTS)

MATÉRIA EQUIVALENTE NA UTFPR

PERÍODO

C.H. UTFPR (horas)

Arquitetura e Urbanismo

6

Projeto de Edifícios

2

75

Cálculo II

6

Equações Diferenciais Ordinárias

3

60

Cálculo Diferencial e Integral 2

2

60

Cálculo Diferencial e Integral 3

3

60

Hidráulica Geral

6

Ciências do Ambiente

4

30

Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor e Massa

5

90

Resistência dos Materiais I

6

Resistência dos Materiais 1

4

60

Topografia

6

Topografia

3

60

2º ANO – 1º SEMESTRE

MATÉRIAS

C.H. (ECTS)

MATÉRIA EQUIVALENTE NA UTFPR

PERÍODO

C.H. UTFPR (horas)

Estatística

6

Metodologia de Pesquisa

3

30

Probabilidade e Estatística

2

60

Hidráulica Aplicada I

6

Hidráulica

6

30

Hidrologia Aplicada

7

60

Materiais de Construção

6

Ciência dos Materiais para Engenharia Civil

2

90

Materiais de Construção Civil A

3

75

Materiais de Construção Civil B

4

90

Mecânica dos Solos e Fundações I

6

Geologia Aplicada à Engenharia

4

60

Mecânica dos Solos

5

75

Resistência dos Materiais II

6

Resistência dos Materiais 2

5

60

2º ANO – 2º SEMESTRE

MATÉRIAS

C.H. (ECTS)

MATÉRIA EQUIVALENTE NA UTFPR

PERÍODO

C.H. UTFPR (horas)

Estruturas I

6

Teoria das Estruturas 1

5

60

Física e Tecnologia das Construções I

6

Introdução a Engenharia

1

30

Física 2

2

75

Física 3

3

75

Hidráulica Aplicada II

6

Saneamento

7

60

Instalações Hidrossanitárias Prediais

7

60

Gestão Ambiental

8

45

Mecânica dos Solos e Fundações II

6

Fundações

6

60

Métodos Numéricos

6

Cálculo Numérico

4

60

3º ANO – 1º SEMESTRE

MATÉRIAS

C.H. (ECTS)

MATÉRIA EQUIVALENTE NA UTFPR

PERÍODO

C.H. UTFPR (horas)

Estruturas de Betão I

6

Concreto Armado 1

7

60

Estruturas II

6

Teoria das Estruturas 2

6

60

Física e Tecnologia das Construções II

6

Tecnologia da Construção Civil 1

5

60

Tecnologia da Construção Civil 2

6

60

Instalações Elétricas Prediais

6

60

Construções em Madeira

7

60

Qualidade, Segurança e Ambiente na Construção

6

Administração

6

30

Qualidade na Construção Civil

7

60

Fundamentos de Engenharia de Segurança no Trabalho

7

45

Unidade Livre UPB I

6

Optativa (humanidades)

2

30

3º ANO – 2º SEMESTRE

MATÉRIAS

C.H. (ECTS)

MATÉRIA EQUIVALENTE NA UTFPR

PERÍODO

C.H. UTFPR (horas)

Estruturas de Betão II

6

Concreto Armado 2

8

60

Estruturas de Fundações

9

60

Organização e Gestão de Obras

6

Logística e Gerência de Materiais

6

45

Economia

7

30

Especificações e Orçamentos

8

60

Gerenciamento de Obras

9

60

Vias de Comunicação

6

Transportes

4

45

Projeto Geométrico de Estradas

5

45

Projeto de Pavimentação

6

45

Unidade Livre UPB II

6

Optativa (humanidades)

3

30

Optativa (humanidades)

3

30

Projeto

6

Gestão de Projetos de Edifícios

9

60

 

 

 

Matriz 043

Equivalência de alunos da UPB para UTFPR / MESTRADO

1º ANO – 1º SEMESTRE

MATÉRIAS

C.H. (ECTS)

MATÉRIA EQUIVALENTE NA UTFPR

PERÍODO

C.H. UTFPR (horas)

Estruturas Metálicas e Mistas

6

Optativa – Construções Metálicas

8

60

Construções Metálicas

8

60

Infraestruturas de Transportes

6

Optativa – Pontes

8

60

Optativa – Projetos de Restauração de Pavimentos Flexíveis

8

30

Projetos de Obras Geotécnicas

6

Optativa – Obras de Construções Pesadas

8

60

Tecnologia e Processos de Construção

6

Optativa – Tecnologia da Pré-Fabricação

8

60

Matemática Aplicada / Métodos de Aproximação em Engenharia

6

Optativa – Métodos dos Elementos Finitos

8

60

1º ANO – 2º SEMESTRE

MATÉRIAS

C.H. (ECTS)

MATÉRIA EQUIVALENTE NA UTFPR

PERÍODO

C.H. UTFPR (horas)

Avaliação e Gestão de Empreendimentos

6

Optativa – Avaliações e Perícias

8

60

Engenharia Econômica

8

45

Legislação e Contratos de Construção

6

Optativa – Gerenciamento de Canteiro de Obras

8

60

Ética, Profissão e Cidadania

9

30

Manutenção e Reabilitação

6

Patologia e Recuperação das Construções

9

60

Mecânica Computacional

6

Optativa – Projeto Estrutural Auxiliado por Computador

8

60

Projeto de Obras Hidráulicas

6

Optativa – Projeto de Sistemas de Tratamento de Água e Esgoto

8

60

Sistemas Hidráulicos Urbanos

8

45

2º ANO

MATÉRIAS

C.H. (ECTS)

MATÉRIA EQUIVALENTE NA UTFPR

PERÍODO

C.H. UTFPR (horas)

Dinâmica de Estruturas e Engenharia Sísmica

6

Optativa – Análise Dinâmica de Estruturas

8

60

Física das Construções

6

Optativa – Níveis de Eficiência Energética em Ambientes Construídos

8

120

Projeto de Estruturas Especiais

6

Optativa – Concreto Protendido

8

60

Dissertação / Projeto / Estágio

42

Atividades Complementares

2

180

Estágio Supervisionado

7

400

Trabalho de Conclusão de Curso 1

9

60

Trabalho de Conclusão de Curso 2

10

60

 

MATRIZ 086/2023

Equivalência de alunos da UPB para UTFPR / MESTRADO

1º ANO – 1º SEMESTRE

MATÉRIAS

C.H. (ECTS)

MATÉRIA EQUIVALENTE NA UTFPR

PERÍODO

C.H. UTFPR (horas)

Estruturas Metálicas e Mistas

6

Optativa – Projetos de Estruturas Metálicas

9

60

Estruturas em Aço

9

60

Infraestruturas de Transportes

6

Optativa – Pontes

9

60

Optativa – Projetos de Restauração de Pavimentos Flexíveis

9

30

Projetos de Obras Geotécnicas

6

Optativa – Geotecnia Ambiental

9

60

Optativa – Obras de Terra

9

45

Tecnologia e Processos de Construção

6

Optativa – Energia e Eficiência Energética

9

60

Matemática Aplicada / Métodos de Aproximação em Engenharia

6

Optativa – Introdução ao Método dos Elementos Finitos

9

60

1º ANO – 2º SEMESTRE

MATÉRIAS

C.H. (ECTS)

MATÉRIA EQUIVALENTE NA UTFPR

PERÍODO

C.H. UTFPR (horas)

Avaliação e Gestão de Empreendimentos

6

Optativa – Avaliações e Perícias

9

60

Gestão de Pessoas

4

30

Legislação e Contratos de Construção

6

Optativa – Gerenciamento de Canteiro de Obras

9

60

Manutenção e Reabilitação

6

Optativa – Patologia e Recuperação das Construções

9

60

Mecânica Computacional

6

Optativa – Modelagem 3D Aplicada à Engenharia

9

45

Optativa – Lean Construction

9

45

Projeto de Obras Hidráulicas

6

Optativa – Gestão de Recursos Hídricos

9

30

Optativa – Poluição Ambiental

9

30

Sistemas Hidráulicos Urbanos

9

45

2º ANO

MATÉRIAS

C.H. (ECTS)

MATÉRIA EQUIVALENTE NA UTFPR

PERÍODO

C.H. UTFPR (horas)

Dinâmica de Estruturas e Engenharia Sísmica

6

Optativa – Introdução à Dinâmica das Estruturas

9

60

Física das Construções

6

Optativa – Níveis de Eficiência Energética em Ambientes Construídos

9

120

Projeto de Estruturas Especiais

6

Optativa – Barragens de Solos e Enrocamentos Compactados

9

60

Dissertação / Projeto / Estágio

42

Atividades Complementares

1

30

Estágio Supervisionado

7

360

Trabalho de Conclusão de Curso 1

8

30

Trabalho de Conclusão de Curso 2

9

60

 

(*) A integralização da carga horária de extensão (435 h) deverá ocorrer antes do afastamento para a dupla diplomação.

 

Lista de Disciplinas que poderão ser cursadas na UPB

Ao elaborar o Plano de Estudos, os alunos deverão observar as disciplinas explicitadas no acordo assinado.

Unidade Curricular na UPB

Semestre

ECTS

Dinâmica de Estruturas e Engenharia Sísmica

6

Estruturas Metálicas e Mistas

6

Física das Construções

6

Infraestruturas de Transportes

6

Opção – Matemática Aplicada OU Métodos de Aproximação em Engenharia

6

Projeto de Estruturas Especiais

6

Projeto de Obras Geotécnicas

6

Tecnologia e Processos de Construção

6

Avaliação e Gestão de Empreendimentos

6

Legislação e Contratos de Construção

6

Manutenção e Reabilitação

6

Mecânica Computacional

6

Projeto de Obras Hidráulicas

6

 

 

ANEXO IV


TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DOS REQUISITOS DA DUPLA DIPLOMAÇÃO

 

Eu, ____________________________________________________________________________, RA ______________, do curso de ____________________________________________________, do campus ________________________________, declaro que estou ciente dos termos do Programa de Dupla Diplomação ao qual me inscrevi e que preciso cumprir o cronograma previsto de 1 ano letivo de formação na UPB e que, posso solicitar apenas uma prorrogação de até 3 meses, prevista em acordo.

Caso precise de um tempo adicional além do previsto acima para finalizar meus estudos, estou ciente de que precisarei apresentar, tanto para a UTFPR quanto para a UPB, justificativa plausível que será analisada por ambas as partes e, se aceita, declaro estar ciente de que poderei ter que pagar as taxas institucionais da UPB, correndo o risco de, caso não cumpra o que foi acordado, perder o direito à Dupla Diplomação, tendo minha experiência na UPB validada na UTFPR apenas como Mobilidade Estudantil Internacional.

Ademais, declaro ainda que cumprirei TODOS os pré-requisitos necessários para afastamento antes do recesso e das férias de dezembro/2026 e janeiro/2027, sob a pena de perder a vaga a qual me candidatei

 

_____________________________, ______ de ___________________ de 202__.

 

 

 

______________________________________

Assinatura do aluno

 

 


Referência: Processo nº 23064.040680/2026-01 SEI nº 5956127