Boletim de Serviço Eletrônico em 09/09/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL PPGECT-D/UTFPR nº 32/2026

 

 

Abre processo de seleção para credenciamento de docentes permanentes e de docente colaborador no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia – Doutorado da UTFPR, Campus Ponta Grossa.

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia – Doutorado (PPGECT-D), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Ponta Grossa, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o presente Edital de seleção para credenciamento de docentes, observadas as normas institucionais vigentes e a Resolução PPGECTD-PG/UTFPR nº 16/2026.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar candidatos para credenciamento no PPGECT-D nas categorias de docente permanente e docente colaborador.

1.2 Serão ofertadas 4 (quatro) vagas, distribuídas da seguinte forma:

I – 3 (três) vagas para docente permanente, uma para cada perfil acadêmico prioritário:

a) Educação Inclusiva e Tecnologias Educacionais;

b) Informática no Ensino de Ciências e das Tecnologias;

c) Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS) e Mundo do Trabalho.

II – 1 (uma) vaga inicialmente destinada a docente colaborador, prioritariamente para a oferta da disciplina Inteligência Artificial e Educação e para a contribuição em atividades acadêmicas correlatas.

1.3 Para fins deste Edital, as denominações constantes do item 1.2 correspondem a perfis acadêmicos prioritários de credenciamento, vinculados às necessidades de desenvolvimento do PPGECT-D.

1.4 Cada candidato poderá inscrever-se em apenas uma das vagas previstas neste Edital.

1.5 O processo seletivo poderá resultar no não preenchimento de uma ou mais vagas caso não haja candidato considerado academicamente adequado ao respectivo perfil.

1.6 A vaga prevista no inciso II do item 1.2 poderá ser convertida em vaga de docente permanente, por deliberação do Colegiado do PPGECT-D, desde que o candidato selecionado atenda integralmente aos requisitos aplicáveis a essa categoria, aceite atuar exclusivamente no PPGECT-D e comprove disponibilidade de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais para as atividades do Programa.

 

2. DOS PRINCÍPIOS DO PROCESSO SELETIVO

2.1 A seleção observará os princípios de aderência à missão e às linhas de pesquisa do PPGECT-D, mérito acadêmico, qualidade e regularidade da produção, compromisso com a formação discente, viabilidade do plano de atuação, transparência e atendimento às necessidades estratégicas do Programa.

2.2 A análise será qualitativa, contextualizada e comparativa, sem adoção de pontuação fixa, em conformidade com a Resolução PPGECTD-PG/UTFPR nº 16/2026.

2.3 O credenciamento dependerá de deliberação do Colegiado do PPGECT-D, considerando o resultado da avaliação, a necessidade institucional e a observância das normas da UTFPR e da Área de Ensino da CAPES.

 

3. DOS CANDIDATOS

3.1 Poderão participar docentes da UTFPR e docentes externos à Universidade, desde que atendam integralmente aos requisitos deste Edital e às condições legais e institucionais aplicáveis.

3.2 O candidato externo à UTFPR, caso selecionado, deverá apresentar as autorizações de sua instituição de origem e cumprir os procedimentos institucionais de credenciamento de docente externo antes de iniciar suas atividades no PPGECT-D.

3.3 O credenciamento de docente externo não gera vínculo empregatício, direito à remuneração ou qualquer obrigação financeira para a UTFPR, salvo previsão institucional específica.

 

4. DOS REQUISITOS PARA DOCENTE PERMANENTE

4.1 Constituem requisitos eliminatórios para a análise do pedido de credenciamento como docente permanente:

I – ser portador de título de doutor;

II – apresentar trajetória acadêmica e profissional compatível com o escopo do PPGECT-D e com a Área de Ensino;

III – demonstrar aderência ao perfil acadêmico prioritário da vaga pretendida;

IV – apresentar produção acadêmica e/ou técnica consistente e aderente à proposta do Programa;

V – comprovar uma das seguintes condições:

a) ter concluído, no mínimo, 2 (duas) orientações em programa de pós-graduação stricto sensu; ou

b) estar credenciado em programa de pós-graduação stricto sensu, com orientação em andamento.

VI – apresentar memorial acadêmico e plano de atuação no PPGECT-D;

VII – comprovar, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, incluído o ano corrente, pelo menos 1 (um) artigo aderente à Área de Ensino ou Educação, preferencialmente publicado ou com aceite final em periódico indexado na SciELO ou em periódico indexado na Scopus com percentil igual ou superior a 50;

VIII – apresentar, além da publicação referida no inciso VII, pelo menos uma evidência adicional de vinculação à Área de Ensino ou Educação, mediante formação em nível de doutorado ou pós-doutorado aderente à área, orientação, atuação docente em programa de pós-graduação stricto sensu, participação em projeto de pesquisa ou experiência acadêmica equivalente;

IX – declarar disponibilidade para cumprir as atividades previstas no plano de atuação e as obrigações decorrentes do credenciamento.

4.2 Para periódicos indexados na Scopus, o candidato deverá apresentar comprovação do percentil vigente na data da inscrição, com indicação da área de classificação e da data da consulta.

4.3 O plano de atuação do candidato a docente permanente deverá conter, no mínimo:

I – contribuição prevista para o perfil acadêmico prioritário e para as linhas de pesquisa do PPGECT-D;

II – proposta de atuação em orientação e formação discente;

III – proposta de oferta de disciplina ou atividade acadêmica;

IV – articulação com projetos, redes de pesquisa, produção acadêmica, internacionalização e inserção social;

V – indicação da disponibilidade semanal destinada ao Programa;

VI – metas de atuação para os 2 (dois) primeiros anos de credenciamento.

 

5. DOS REQUISITOS PARA DOCENTE COLABORADOR

5.1 Constituem requisitos eliminatórios para a análise do pedido de credenciamento como docente colaborador:

I – ser portador de título de doutor;

II – apresentar trajetória acadêmica, produção ou experiência profissional compatível com a interface entre Inteligência Artificial e Educação ou Ensino;

III – apresentar memorial acadêmico e plano de atuação específico;

IV – comprovar uma das seguintes condições:

a) ter concluído, no mínimo, 2 (duas) orientações em programa de pós-graduação stricto sensu; ou

b) estar credenciado em programa de pós-graduação stricto sensu, com orientação em andamento.

V – apresentar proposta completa para a disciplina Inteligência Artificial e Educação, contendo ementa, objetivos, conteúdos, metodologia, forma de avaliação, bibliografia e carga horária;

VI – declarar disponibilidade para ofertar a disciplina e participar das atividades previstas no plano de atuação.

5.2 O plano de atuação do candidato a docente colaborador deverá indicar sua contribuição em disciplina, projetos de pesquisa, produção acadêmica, coorientações, cooperações e/ou atividades técnicas de interesse do PPGECT-D.

5.3 O credenciamento de docente colaborador terá duração de 2 (dois) anos, admitida uma renovação por igual período, nos termos da Resolução PPGECTD-PG/UTFPR nº 16/2026.

5.4 O candidato à vaga prevista no inciso II do item 1.2 poderá manifestar interesse na eventual conversão da vaga para a categoria de docente permanente.

5.5 A conversão prevista no item 5.4 dependerá cumulativamente:

I – do atendimento integral aos requisitos previstos no item 4.1;

II – da apresentação de plano de atuação compatível com as responsabilidades de docente permanente;

III – do compromisso formal de atuação exclusiva no PPGECT-D;

IV – da disponibilidade comprovada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais para as atividades do Programa; e

V – da deliberação do Colegiado do PPGECT-D, observadas a necessidade institucional e a composição do corpo docente.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas no período indicado no Anexo I, exclusivamente por meio de correio eletrônico, mediante o envio da documentação exigida neste Edital para o e-mail ppgect-pg@utfpr.edu.br, com o assunto “Inscrição - Credenciamento Docente PPGECT-D 2026 - [nome completo do candidato]”.

6.2 O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, a categoria e o perfil acadêmico prioritário aos quais concorre.

6.3 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, incompletas ou encaminhadas por meio diverso do previsto neste Edital.

6.4 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última submissão efetuada dentro do prazo.

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, em formato PDF:

I – requerimento de inscrição, conforme Anexo II;

II – documento oficial de identificação;

III – diploma de doutorado ou documento equivalente;

IV – Currículo Lattes atualizado;

V – memorial acadêmico, com destaque para a trajetória relacionada à Área de Ensino e ao perfil pretendido;

VI – plano de atuação, conforme estrutura constante do Anexo III;

VII – documentação comprobatória dos requisitos eliminatórios e dos elementos apresentados no memorial e no plano;

VIII – comprovantes das orientações concluídas ou em andamento, conforme a categoria pretendida;

IX – comprovantes das publicações utilizadas para demonstrar aderência e produção qualificada;

X – declaração de disponibilidade e de ciência das condições do credenciamento, conforme Anexo IV;

XI – para candidato externo, declaração de vínculo e manifestação preliminar de anuência da instituição de origem, sem prejuízo das autorizações definitivas exigidas após a seleção;

XII – para candidato à vaga de docente colaborador, proposta da disciplina Inteligência Artificial e Educação.

7.2 A Comissão de Seleção poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar exclusivamente para confirmar informações já apresentadas, sem permitir a inclusão extemporânea de requisito não comprovado no prazo de inscrição.

 

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PPGECT-D

8.1 O processo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGECT-D, designada pelo Colegiado e composta por, no mínimo, 3 (três) membros.

8.2 O membro da Comissão de Seleção que possua conflito de interesses ou vínculo que comprometa sua imparcialidade deverá declarar-se impedido.

8.3 A Comissão de Seleção emitirá relatório fundamentado de habilitação e de classificação para cada perfil de vaga.

8.4 Quando julgar necessário à aferição da aderência do candidato ao perfil da vaga, a Comissão de Seleção poderá consultar, em caráter técnico e consultivo, docentes do PPGECT-D vinculados à respectiva área, devendo registrar no relatório a realização da consulta e os elementos considerados.

 

9. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

9.1 A seleção será composta pelas seguintes etapas:

I – análise documental e verificação dos requisitos eliminatórios;

II – avaliação qualitativa e comparativa do memorial, da produção e do plano de atuação;

III – emissão de relatório final pela Comissão de Seleção;

IV – deliberação do Colegiado do PPGECT-D.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS A DOCENTE PERMANENTE

10.1 A avaliação qualitativa e comparativa dos candidatos a docente permanente considerará, em ordem de relevância:

I – compromisso formal de atuação exclusiva no PPGECT-D e disponibilidade de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais para as atividades do Programa;

II – ser professor da UTFPR;

III – ser professor da UTFPR lotado no Campus Ponta Grossa;

IV – aderência da trajetória acadêmica, da produção e do plano de atuação à Área de Ensino, ao PPGECT-D e ao perfil da vaga;

V – qualidade, regularidade e impacto da produção acadêmica e técnica, com destaque para publicações em periódicos indexados na SciELO ou na Scopus com percentil igual ou superior a 50;

VI – experiência e resultados em orientação, formação discente e atuação na pós-graduação stricto sensu;

VII – qualidade, viabilidade e contribuição estratégica do plano de atuação;

VIII – capacidade de contribuir para disciplinas, projetos, redes de pesquisa, internacionalização, inserção social e produção conjunta com discentes;

IX – viabilidade institucional e regularidade das autorizações necessárias à atuação.

10.2 Os critérios previstos nos incisos I, II e III do item 10.1 possuem natureza classificatória e serão considerados na ordem de prioridade estabelecida, sem impedir a participação de candidatos externos à UTFPR que atendam às condições legais, institucionais e acadêmicas previstas neste Edital.

10.3 A Comissão de Seleção deverá registrar, para cada candidato, avaliação fundamentada dos critérios previstos no item 10.1, utilizando os conceitos:

I – muito adequado;

II – adequado;

III – parcialmente adequado;

IV – inadequado.

10.4 Será eliminado o candidato considerado inadequado quanto aos critérios de aderência ou de viabilidade do plano de atuação.

10.5 A classificação será estabelecida comparativamente, considerando o conjunto de conceitos e a relevância dos critérios, na ordem apresentada no item 10.1.

 

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS A DOCENTE COLABORADOR

11.1 A avaliação qualitativa e comparativa dos candidatos a docente colaborador considerará:

I – ser professor da UTFPR;

II – ser professor da UTFPR lotado no Campus Ponta Grossa;

III – aderência da trajetória acadêmica e profissional à interface entre Inteligência Artificial e Educação ou Ensino;

IV – qualidade, atualidade e viabilidade da proposta da disciplina Inteligência Artificial e Educação;

V – experiência docente e capacidade de articulação entre fundamentos educacionais, aspectos técnicos, ética, inclusão, avaliação e implicações sociais da Inteligência Artificial;

VI – produção acadêmica, projetos, orientações e demais contribuições na temática;

VII – contribuição prevista para projetos, coorientações, produção e atividades formativas do PPGECT-D;

VIII – viabilidade institucional e disponibilidade para cumprir o plano de atuação.

11.2 A avaliação utilizará os conceitos previstos no item 10.3, aplicados de forma comparativa aos critérios deste item, sendo os incisos I e II considerados critérios classificatórios prioritários, sem impedir a participação de candidatos externos à UTFPR.

11.3 O candidato que manifestar interesse na conversão da vaga para docente permanente também será avaliado quanto aos requisitos do item 4.1 e aos critérios do item 10.1, sem prejuízo da avaliação específica de sua proposta para a disciplina Inteligência Artificial e Educação.

 

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Persistindo empate após a avaliação qualitativa, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – melhor avaliação no critério de maior prioridade aplicável à respectiva categoria;

II – maior aderência ao perfil acadêmico prioritário da vaga;

III – melhor avaliação do plano de atuação ou da proposta de disciplina;

IV – maior experiência em orientação e atuação em programa de pós-graduação stricto sensu;

V – maior regularidade e impacto da produção acadêmica aderente à vaga;

VI – maior idade.

 

13. DA DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO

13.1 O relatório da Comissão de Seleção será submetido ao Colegiado do PPGECT-D para deliberação quanto ao credenciamento.

13.2 O Colegiado deverá observar a classificação apresentada pela Comissão de Seleção e poderá solicitar esclarecimentos ou determinar diligência para verificar a condição objetiva prevista neste Edital.

13.3 A eventual decisão de não credenciar candidato classificado deverá ser expressamente fundamentada em impedimento normativo, ausência de necessidade institucional, incompatibilidade com a composição do corpo docente ou em fato objetivo superveniente.

13.4 O resultado da seleção não gera direito automático ao credenciamento, que somente produzirá efeitos após a conclusão dos procedimentos institucionais e a publicação do ato correspondente.

 

14. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

14.1 Os resultados preliminar e final serão publicados na página eletrônica oficial de Editais do PPGECT-D, no Portal Institucional da UTFPR, conforme o cronograma constante do Anexo I.

14.2 Caberá recurso contra a homologação das inscrições e contra o resultado preliminar, nos prazos definidos no Anexo I, mediante envio para ppgect-pg@utfpr.edu.br, com o assunto “Recurso - Credenciamento Docente PPGECT-D 2026 - [nome completo do candidato]”.

14.3 O recurso deverá indicar objetivamente o item contestado e a fundamentação do pedido, não sendo admitida a apresentação de documento que deveria ter acompanhado a inscrição.

14.4 Os recursos serão apreciados pelo Colegiado ou por comissão recursal distinta da Comissão de Seleção, conforme definido no ato de designação.

 

15. DO CREDENCIAMENTO E DA ATUAÇÃO

15.1 O credenciamento dos candidatos selecionados observará a categoria, o prazo e as responsabilidades previstos na Resolução PPGECTD-PG/UTFPR nº 16/2026.

15.2 O docente permanente credenciado ficará submetido ao acompanhamento anual e aos critérios de produção, de formação discente e de participação nas atividades do Programa.

15.3 O docente colaborador atuará conforme o plano específico aprovado pelo Colegiado. A conversão da vaga prevista neste Edital para a categoria de docente permanente somente ocorrerá nas condições dos itens 1.6, 5.4 e 5.5, não constituindo direito automático do candidato.

15.4 O credenciamento de candidato externo ficará condicionado à conclusão dos procedimentos de autorização, adesão e registro exigidos pela UTFPR e pela instituição de origem.

15.5 O candidato selecionado deverá iniciar as atividades no prazo definido pelo Colegiado, sob pena de perda da vaga, salvo justificativa aceita pelo Programa.

 

16. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

16.1 O presente processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante deliberação do Colegiado.

16.2 Durante a validade do Edital, candidatos classificados além do número de vagas poderão ser convocados, respeitadas a classificação e a necessidade do Programa.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas deste Edital e da Resolução PPGECTD-PG/UTFPR nº 16/2026.

17.2 A inexatidão ou falsidade documental implicará a eliminação do candidato ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

17.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGECT-D, observadas as normas institucionais vigentes.

17.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação na página eletrônica oficial de Editais do PPGECT-D, no Portal Institucional da UTFPR, disponível em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect-pg/editais.

17.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital que não possam ser solucionadas administrativamente.

 

Ponta Grossa, 8 de setembro de 2026.

Luiz Alberto Pilatti

Coordenador do PPGECT-D

 

Romeu Miqueias Szmoski

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Ponta Grossa

 

Abel Dionizio Azeredo

Diretor-Geral - Campus Ponta Grossa

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIZ ALBERTO PILATTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/09/2026, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI, DIRETOR(A), em (at) 08/09/2026, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/09/2026, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I – CRONOGRAMA

Etapa

Data/período

Publicação do Edital

08/09/2026

Período de inscrições

09/09/2026 a 30/09/2026

Divulgação das inscrições homologadas

01/10/2026

Prazo para recurso da homologação

02/10/2026 a 05/10/2026

Resultado dos recursos da homologação

06/10/2026

Análise documental, avaliação qualitativa e comparativa e deliberação do Colegiado

07/10/2026 a 14/10/2026

Publicação do resultado preliminar

15/10/2026

Prazo para recurso do resultado preliminar

16/10/2026 a 19/10/2026

Publicação do resultado final

21/10/2026

Início dos procedimentos de credenciamento

22/10/2026

 

ANEXO II – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome completo: ______________________________________________________________

CPF ou passaporte: ______________________________________________________________

Instituição de vínculo: ______________________________________________________________

Unidade/Campus: ______________________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________

Telefone: ______________________________________________________________

Categoria e vaga pretendida:

( ) Docente permanente – Educação Inclusiva e Tecnologias Educacionais

( ) Docente permanente – Informática no Ensino de Ciências e das Tecnologias

( ) Docente permanente – CTS e Mundo do Trabalho

( ) Docente colaborador – Inteligência Artificial e Educação

Para a vaga de Inteligência Artificial e Educação:

( ) manifesto interesse na eventual conversão da vaga para docente permanente, nas condições do Edital;

( ) concorro exclusivamente à categoria de docente colaborador.

Declaro que conheço e aceito as condições do Edital PPGECT-D/UTFPR nº 1/2026 e que as informações e os documentos apresentados são verdadeiros.

Local e data: _________________________________________________

Assinatura: __________________________________________________

 

ANEXO III – ESTRUTURA MÍNIMA DO PLANO DE ATUAÇÃO

1. Identificação do candidato e da vaga pretendida.

2. Síntese da trajetória e justificativa da aderência ao PPGECT-D e ao perfil da vaga.

3. Contribuição prevista para a linha ou perfil acadêmico prioritário.

4. Proposta de atuação em orientação, coorientação e formação discente.

5. Proposta de disciplina ou atividade acadêmica, quando aplicável.

6. Projetos de pesquisa, redes de cooperação, produção intelectual, internacionalização e inserção social.

7. Disponibilidade semanal e forma de participação nas atividades acadêmicas e administrativas do Programa.

8. Metas e resultados esperados para os 2 (dois) primeiros anos.

9. Cronograma sintético de execução.

Extensão sugerida: até 10 (dez) páginas, excluídos os anexos.

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO

Eu, ________________________________________________, candidato(a) à vaga de ________________________________________________, declaro, para fins de participação no processo seletivo de credenciamento docente do PPGECT-D, que:

I – tenho disponibilidade para cumprir o plano de atuação apresentado e participar das atividades acadêmicas e administrativas do Programa;

II – estou ciente de que o credenciamento não gera direito a remuneração adicional nem vínculo distinto daquele já existente;

III – comprometo-me a manter o Currículo Lattes atualizado e a atender aos critérios de acompanhamento previstos na Resolução PPGECTD-PG/UTFPR nº 16/2026;

IV – caso selecionado(a), providenciarei as autorizações e os registros institucionais exigidos;

V – para candidatura a docente permanente, declaro a seguinte disponibilidade semanal para o PPGECT-D: ______ horas;

VI – para candidatura a docente permanente, quanto à atuação em programas de pós-graduação stricto sensu, declaro:

( ) aceitar a condição de atuação exclusiva no PPGECT-D, desvinculando-me de outros programas antes do início das atividades, quando aplicável;

( ) não assumir compromisso de atuação exclusiva, mantendo os vínculos informados no memorial.

VII – caso concorra à vaga de Inteligência Artificial e Educação e tenha manifestado interesse na eventual conversão para docente permanente, declaro que, se selecionado nessa categoria, aceitarei atuar exclusivamente no PPGECT-D e destinarei, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais às atividades do Programa.

Local e data: _________________________________________________

Assinatura: __________________________________________________

 


Referência: Processo nº 23064.035945/2026-41 SEI nº 5960331