Boletim de Serviço Eletrônico em 10/09/2026

 

Ministério da Educação

​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL conjunto Nº 06/2026

EDITAL CONJUNTO DIREC-FB/DIREC-DV

PROJETO RONDON - OPERAÇÃO CARNAÚBA

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Francisco Beltrão em conjunto com o Campus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, conforme disposto no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes voluntários para participação no Projeto Rondon – Operação Carnaúba.

 

1. PREÂMBULO

1.1. O Projeto Rondon, coordenado pelo Ministério da Defesa, é um projeto de integração social que envolve a participação voluntária de estudantes universitários, com o propósito de desenvolver e implementar soluções que contribuam para o desenvolvimento sustentável de comunidades em situação de vulnerabilidade, bem como para ampliação do bem-estar da população. São objetivos do Projeto Rondon:

a) Contribuir para a formação do universitário como cidadão;

b) Integrar o universitário ao processo de desenvolvimento nacional, por meio de ações participativas voltadas à compreensão da realidade do País;

c) Consolidar no universitário o senso de responsabilidade social e coletiva, em prol da cidadania, do desenvolvimento e da defesa dos interesses nacionais;

d) Estimular a elaboração e a execução de projetos coletivos locais, em parceria com as comunidades assistidas.

 

2. OBJETIVOS DO EDITAL

2.1 Selecionar estudantes rondonistas voluntários(as) dos campi Francisco Beltrão e Dois Vizinhos, para o preenchimento de 08 (oito) vagas destinadas à participação no Projeto Rondon – Operação Carnaúba, a ser realizada no período de 13 a 30 de janeiro de 2027, no município de Demerval Lobão no estado do Piauí, conforme as condições estabelecidas neste Edital.

 

3. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Poderão inscrever-se SOMENTE os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação nos campi FRANCISCO BELTRÃO e DOIS VIZINHOS da UTFPR que atendam aos seguintes requisitos:

a) Ter desempenho acadêmico com coeficiente absoluto igual ou superior a 0,5001.

b) Estar cursando a segunda metade do curso de graduação.

c) Não ter participado de Operações anteriores do Projeto Rondon nacional.

d) Não possuir anotação de ato de indisciplina nos registros escolares.

e) Estar em dia com as obrigações de entrega de documentos ao DERAC.

f) Ter disponibilidade para participar das reuniões, capacitações e demais atividades obrigatórias de preparação, execução e avaliação da Operação. Os encontros serão realizados, preferencialmente, às quartas-feiras, às 14h, em formato presencial ou remoto, conforme cronograma e orientações estabelecidos pela coordenação.

g) Ter disponibilidade para viajar e permanecer no município de Demerval Lobão, no estado do Piauí, durante todo o período estabelecido para a Operação, incluindo os deslocamentos de ida e retorno.

h) Ter boa saúde geral (médica, odontológica e psicológica), considerando a permanência em localidades carentes de recursos e, às vezes, inóspitas.

i) Apresentar comprovante de vacinação atualizado quando solicitado ou comprometer-se a realizar a vacinação imediatamente após a seleção, conforme as vacinas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

j) Comprometer-se a cumprir e fazer cumprir os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Defesa no Manual do Rondonista: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/projeto-rondon/downloads/guias-e-manuais/guia-do-rondonista_impressao.pdf/view e as instruções da UTFPR e seus representantes.

k) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, capacidade de trabalho em equipe, comunicação, criatividade, adaptabilidade e compromisso com as atividades do Projeto Rondon, características que serão consideradas nas etapas de seleção.

l) Não estar usufruindo de Atividades Acompanhadas previsto na RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 110, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021, disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php? acao=publicacao_visualizar&id_documento=2564562&id_orgao_publicacao=0.

m) A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas no EDITAL Nº 1/2026-CGPR/DPS/SEPESD/SG-MD - PROCESSO SELETIVO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO CARNAÚBA DO PROJETO RONDON.

 

4. INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO

 

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 10 a 24 de setembro de 2026, até as 23h59min, mediante o cumprimento integral de todos os procedimentos previstos nesta seção.

 

4.2. Para efetivar sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, dentro do prazo de inscrição, estabelecido no item 4.1:

a) preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, disponível em: https://forms.gle/yyLwKSThDmBqfvAp8;

b) encaminhar os documentos relacionados no item 4.3;

c) enviar o vídeo de apresentação, conforme as orientações do item 4.4;

d) enviar a proposta individual de oficina, conforme as orientações do item 4.5.

4.2.1. O preenchimento do formulário, o envio da documentação, o envio do vídeo e o envio da proposta de oficina constituem, em conjunto, requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição.

4.2.2. A ausência de qualquer documento ou material obrigatório, o preenchimento incompleto do formulário ou o envio após o prazo estabelecido implicará a não homologação da inscrição.

 

4.3. Documentação obrigatória

4.3.1. O(a) candidato(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico: rondon-fb@utfpr.edu.br, com o assunto “Inscrição – Projeto Rondon – Operação Carnaúba – Nome do(a) candidato(a)”, os seguintes documentos:

a) cópia de documento oficial de identificação com foto;

b) histórico escolar atualizado do curso de graduação;

c) currículo cadastrado na Plataforma Lattes atualizado.

4.3.2. Os arquivos deverão estar legíveis e identificados com o nome e o Registro Acadêmico – RA do(a) candidato(a).

 

4.4. Vídeo de apresentação

4.4.1. O(a) candidato(a) deverá gravar e enviar um vídeo de apresentação, com duração mínima de 1 (um) minuto e máxima de 2 (dois) minutos, contendo:

a) breve apresentação pessoal;

b) motivação para participar do Projeto Rondon; e

c) possíveis contribuições para a equipe e para as atividades a serem desenvolvidas durante a Operação.

4.4.2. O vídeo deverá ser enviado para a pasta eletrônica disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/yETHKWYwyvY6Qal.

4.4.3. O arquivo deverá ser identificado conforme o seguinte padrão: Nome completo – RA. Exemplo: Fulano de Tal – 123456.

4.4.4. O(a) candidato(a) é responsável por verificar se o arquivo foi corretamente enviado e se apresenta condições adequadas de reprodução, imagem e áudio.

 

4.5. Proposta individual de oficina

4.5.1. O(a) candidato(a) deverá elaborar individualmente uma proposta de oficina em uma das áreas temáticas: Comunicação, Meio Ambiente, Tecnologia e Produção ou Trabalho, conforme o modelo apresentado no Anexo I. A oficina deverá ser adequada ao contexto e às condições locais do município de Demerval Lobão – PI e ter como objetivo capacitar multiplicadores locais, contribuindo para a disseminação dos conhecimentos e para a continuidade das ações desenvolvidas durante a Operação.

4.5.2. A proposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico rondon-fb@utfpr.edu.br, com o assunto “Proposta de oficina – Operação Carnaúba – Nome do(a) candidato(a)”.

4.5.3. A proposta deverá ser elaborada individualmente e sob responsabilidade do(a) candidato(a), não sendo admitida sua elaboração em grupo.

4.5.4. A proposta apresentada na inscrição será utilizada na avaliação do(a) candidato(a) e não implica sua execução obrigatória durante a Operação, podendo ser posteriormente adaptada, substituída ou integrada às atividades previstas pela coordenação.

 

4.6. Homologação das inscrições

4.6.1. Somente será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que:

a) atender aos pré-requisitos estabelecidos no item 3;

b) preencher integralmente o formulário eletrônico;

c) encaminhar todos os documentos obrigatórios;

d) enviar o vídeo de apresentação;

e) enviar a proposta individual de oficina.

4.6.2. Cada candidato(a) será informado(a), até o dia 25 de setembro de 2026, sobre a homologação ou não homologação de sua inscrição, por meio do endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.

4.6.3. A homologação da inscrição não representa aprovação ou classificação no processo seletivo, mas apenas confirma que o(a) candidato(a) cumpriu os requisitos necessários para participar da seleção.

4.6.4. Não serão aceitas inscrições, documentos, vídeos ou propostas de oficina enviados após às 23h59min do dia 24 de setembro de 2026.

 

5. processo de seleção DOS CANDIDATOS

5.1. Participarão do processo de seleção somente os(as) candidatos(as) que tiverem suas inscrições homologadas nos termos do item 4.6 deste Edital.

5.2. A avaliação dos(as) candidatos(as) será composta pelos seguintes itens:

a) a proposta individual de oficina; e

b) a apresentação oral da proposta de oficina perante a Comissão de Seleção.

5.3. Os(as) candidatos(as) com inscrição homologada deverão apresentar oralmente a proposta de oficina encaminhada no momento da inscrição.

5.3.1. A apresentação será realizada individualmente, em ambiente virtual, por meio do Google Meet, na data e no horário estabelecidos no cronograma deste Edital.

5.3.2. A proposta de oficina e sua apresentação oral serão avaliadas quanto aos seguintes critérios:

a) o domínio e a compreensão da proposta apresentada;

b) a clareza, a objetividade e a capacidade de comunicação do(a) candidato(a);

c) a viabilidade de execução da oficina, considerando o tempo, os recursos disponíveis e as condições locais;

d) a adequação da proposta ao contexto, às características e às necessidades do município de Demerval Lobão – PI;

e) a coerência da proposta com uma das áreas temáticas da extensão: Comunicação, Meio Ambiente, Tecnologia e Produção ou Trabalho;

f) o potencial da oficina para capacitar multiplicadores locais e favorecer a disseminação dos conhecimentos e a continuidade das ações;

g) a adequação da proposta aos objetivos do Projeto Rondon e da Operação Carnaúba;

h) a capacidade do(a) candidato(a) de responder aos questionamentos da Comissão de Seleção.

5.3.3. O cronograma contendo a data e o horário individual da apresentação de cada candidato(a) será divulgado após a homologação das inscrições.

5.3.4 A avaliação da proposta de oficina e de sua apresentação oral observará os critérios estabelecidos no item 5.3.2 deste Edital e será realizada conforme a pontuação e os pesos definidos no item 6.

5.3.5. O não comparecimento do(a) candidato(a) na data e no horário estabelecidos implicará sua eliminação do processo seletivo, salvo nas situações expressamente previstas neste Edital.

5.3.6. Durante a apresentação virtual, o(a) candidato(a) deverá manter a câmera e o microfone em condições adequadas de funcionamento.

5.3.7. Caso não disponha dos recursos tecnológicos necessários, o(a) candidato(a) deverá comunicar previamente à coordenação, dentro do prazo estabelecido no cronograma, para que seja disponibilizado local adequado em um dos campi participantes.

5.3.8. Problemas técnicos de responsabilidade do(a) candidato(a) não implicarão, automaticamente, a remarcação da apresentação. Eventuais situações excepcionais serão avaliadas pela Comissão de Seleção, sendo observados os princípios da isonomia e da razoabilidade.

 

6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 

6.1. Somente participarão da avaliação os(as) candidatos(as) com inscrição homologada.

6.2. A classificação será realizada a partir da pontuação obtida nos seguintes instrumentos de avaliação:

a) proposta individual de oficina, correspondente a 40% (quarenta por cento) da pontuação final;

b) apresentação oral da respectiva oficina, correspondente a 60% (sessenta por cento) da pontuação final, conforme os critérios estabelecidos no item 5.3.2 deste Edital.

6.3. Cada instrumento será avaliado em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aplicada a respectiva ponderação para o cálculo da nota final.

 

7. resultado provisório 

7.1. O resultado provisório será divulgado no dia 30 de setembro de 2026, na página eletrônica da UTFPR – Campus Francisco Beltrão, contendo a classificação dos(as) candidatos(as).

 

8. recursos

8.1. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso fundamentado contra o resultado provisório no período de 01 a 04 de outubro de 2026, até as 23h59min.

8.2. O recurso deverá ser encaminhado para rondon-fb@utfpr.edu.br, com o assunto “Recurso – Operação Carnaúba – Nome do(a) candidato(a)”, contendo a identificação do(a) candidato(a), o item contestado e a respectiva fundamentação.

8.3. Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo, sem fundamentação ou que apresentem documentos e materiais que deveriam ter sido encaminhados durante a inscrição.

8.4. O resultado da análise dos recursos será comunicado aos(às) recorrentes pelo endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.

 

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

9.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 05 de outubro de 2026, por meio de edital publicado na página da DIREC-FB: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao.

9.2. O processo seletivo observará o seguinte cronograma:

 

Quadro 1 – Cronograma do processo seletivo

Atividade

Período

Inscrição: preenchimento do formulário e envio dos documentos, do vídeo e da proposta de oficina

10 a 24 de setembro de 2026, até as 23h59min

Comunicação individual da homologação da inscrição

25 de setembro de 2026

Apresentação da proposta de oficina

28 e 29 de setembro de 2026

Divulgação do resultado provisório

30 de setembro de 2026

Período para interposição de recursos

01 a 04 de outubro de 2026

Divulgação do resultado final

05 de outubro de 2026

 

9.3. Eventuais alterações no cronograma serão divulgadas no endereço eletrônico indicado no item 9.1 e comunicadas aos(às) candidatos(as) pelo endereço eletrônico informado na inscrição.

 

10. COMISSÃO DE SELEÇÃO

10.1. A seleção será conduzida por Comissão composta pelas coordenadoras da equipe da UTFPR na Operação Carnaúba: Profa. Dra. Maici Duarte Leite e Profa. Dra. Naimara Vieira do Prado, podendo contar com outros membros formalmente designados para auxiliar no processo de avaliação.

 

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

11.1. O descumprimento dos prazos ou das condições estabelecidas neste Edital poderá implicar a eliminação do(a) candidato(a), ressalvadas as alterações formalmente divulgadas pela Comissão de Seleção.

11.2. Os dados pessoais e acadêmicos dos(as) candidatos(as) serão tratados exclusivamente para as finalidades deste processo seletivo, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A inscrição implica ciência de que a Comissão poderá consultar os dados acadêmicos necessários à verificação dos requisitos e à classificação.

11.3. As comunicações oficiais serão realizadas por correio eletrônico e pela página de Editais da UTFPR – Campus Francisco Beltrão. É responsabilidade do(a) candidato(a) informar corretamente seu endereço eletrônico e acompanhar regularmente sua caixa de entrada, inclusive as pastas de spam.

11.4. A Operação poderá ser adiada, alterada ou cancelada, total ou parcialmente, por decisão do Ministério da Defesa, inclusive quanto ao período ou ao município de atuação, sem que isso gere direito à indenização.

11.5. Durante a Operação, não será permitido o acompanhamento dos(as) rondonistas por familiares ou outras pessoas que não integrem oficialmente a equipe.

11.6. A participação dos(as) estudantes terá natureza voluntária, sem remuneração ou geração de vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

11.7. Eventual desistência deverá ser comunicada imediatamente e por escrito à coordenação, para que seja convocado(a) candidato(a) suplente, respeitada a ordem de classificação.

11.8. A composição final da equipe considerará, além da classificação, a participação de estudantes de diferentes cursos e as necessidades do Plano de Trabalho da Operação Carnaúba.

11.9. Os(as) estudantes selecionados(as) deverão atender às exigências estabelecidas pelo Ministério da Defesa, incluindo, quando solicitado, a apresentação de documentos e comprovantes, a realização de avaliações necessárias e a assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Rondonista e do Termo de Cessão de Uso de Imagem.

11.10. O não atendimento às convocações da coordenação, nos prazos informados, poderá implicar a eliminação do(a) candidato(a) e a convocação do(a) suplente subsequente.

11.11. Em caso de adiamento da Operação, o(a) estudante que concluir o curso de graduação antes da nova data não poderá integrar a equipe como rondonista.

11.12. A UTFPR não se responsabiliza por inscrições ou materiais não recebidos em decorrência de falhas técnicas, erros de preenchimento ou problemas no envio de arquivos atribuíveis ao(à) candidato(a).

11.13. Caso as vagas não sejam preenchidas, a Comissão de Seleção poderá reabrir as inscrições ou realizar seleção complementar, mediante divulgação prévia, mantidos os critérios e as condições deste Edital.

11.14. Os casos omissos e as dúvidas relativas a este Edital serão dirimidos pela Comissão de Seleção, composta pelos(as) docentes coordenadores(as) do Projeto Rondon.

11.15. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no portal da UTFPR.

11.16. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Edital.

 

 

 

Paulo Junior Varela

Diretor Geral campus Francisco Beltrão

 

 

Marina Celant de Prá

Diretora Geral campus Dois Vizinhos

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/09/2026, às 22:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/09/2026, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

MODELO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE OFICINA

Projeto Rondon – Operação Carnaúba

 

1. Identificação

Nome do(a) candidato(a):
Registro Acadêmico – RA:
Curso e campus:
 

Área temática da extensão:
( ) Comunicação
( ) Meio Ambiente
( ) Tecnologia e Produção
( ) Trabalho

 

2. Título da oficina

Apresentar um título claro, objetivo e relacionado ao tema e à finalidade da oficina.

 

3. Público-alvo

Informe a quem a oficina se destina. Sempre que possível, especifique as características do público, como faixa etária, área de atuação ou vínculo com a comunidade.

Exemplos: professores, estudantes, jovens, agricultores, comerciantes, agentes públicos, lideranças comunitárias, profissionais da saúde ou representantes de organizações locais.

 

4. Contextualização e justificativa

Apresente brevemente a situação, a necessidade, o problema ou a potencialidade do município de Demerval Lobão – PI que fundamenta a realização da oficina. Explique também por que o tema é relevante para o público escolhido e de que forma a atividade poderá contribuir para a realidade local.

 

5. Objetivos

5.1 Objetivo geral

Qual é o principal resultado que se pretende alcançar com a realização da oficina?

5.2 Objetivos específicos

Quais conhecimentos, habilidades ou práticas os participantes deverão desenvolver para que o objetivo geral seja alcançado?

Como a oficina contribuirá para que os participantes compartilhem os conhecimentos adquiridos e deem continuidade às ações após o encerramento da Operação?

 

6. Conteúdos abordados

Liste os principais temas, conceitos, técnicas ou conhecimentos que serão trabalhados durante a oficina.

 

7. Metodologia

Descrever como a oficina será desenvolvida, priorizando estratégias participativas e práticas. Informar as atividades previstas, a forma de interação com o público e os procedimentos utilizados para alcançar os objetivos.

 

8. Duração estimada

Informe o tempo necessário para a realização da oficina, incluindo, quando possível, a duração aproximada de cada etapa.

 

9. Número estimado de participantes: (descrever se, para a oficina idealizada, há limitação de participantes)

 

10. Recursos e materiais necessários

Relacionar os materiais, equipamentos, espaços e demais recursos necessários, priorizando alternativas acessíveis, de baixo custo e compatíveis com as condições locais.

 

11. Resultados esperados e formação de multiplicadores

Descreva: 

a) o que se espera que os participantes aprendam, desenvolvam ou produzam;

b) de que forma os conhecimentos poderão ser aplicados na realidade local;

c) como os participantes poderão compartilhar o que aprenderam; e

d) quais estratégias poderão favorecer a continuidade da ação após a Operação.

 

12. Avaliação da oficina

Indicar como será verificado se os objetivos foram alcançados, podendo ser utilizados: observação, atividade prática, produção coletiva, questionário, roda de conversa ou outro instrumento adequado.

 

13. Referências consultadas

Relacionar, quando houver, as fontes utilizadas na elaboração da proposta.

 

14. Orientações para elaboração

A proposta deverá ser elaborada individualmente pelo(a) candidato(a).

A oficina deverá estar vinculada a uma das áreas temáticas e ser adequada ao contexto do município de Demerval Lobão – PI.

A proposta deverá priorizar metodologias participativas, formação de multiplicadores e atividades que possam ter continuidade após a Operação.

Os recursos indicados deverão ser compatíveis com as condições locais, evitando-se materiais de difícil aquisição ou custo elevado.

O preenchimento deste modelo não assegura que a oficina será executada durante a Operação, podendo a proposta ser adaptada ou substituída conforme as necessidades do Plano de Trabalho.

A proposta deverá ter, no máximo, 3 (três) páginas, incluindo as referências.

 

 


Referência: Processo nº 23064.038670/2026-05 SEI nº 5965931