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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD. PROG. POS-GRAD.ENG.ELET.INFOR.IND.
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL CPGEI-CT 04/2026
Seleção de Doutorado em Fluxo Contínuo
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba, torna público o Edital de Seleção para o ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI), com entrada em fluxo contínuo.
1. Site oficial do CPGEI:
O site oficial do CPGEI está disponível no link: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/cpgei-ct
2. Número de Vagas
2.1 Este processo de seleção visa ao preenchimento de até 70 (setenta) vagas por ano para os interessados em obter o Grau de Doutor em Ciências. As vagas são relativas às seguintes áreas de concentração do CPGEI:
Engenharia Biomédica
Engenharia de Automação e Sistemas
Engenharia de Computação
Telecomunicações e Redes
Fotônica em Engenharia.
2.2 Do total de vagas ofertadas, em atendimento à Resolução[1] COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa[2] PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022:
I. Serão disponibilizadas pelo Programa até 14 vagas adicionais (adicional de até 20% das vagas ofertadas) por entrada para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, conforme Resolução 079/12-COPPG, sendo que o candidato servidor deverá submeter-se igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.
II. Serão reservadas até 21 vagas (30% do total) em cada entrada para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.
III. Serão adicionadas, no caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, 04 (quatro) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público.
IV. Serão adicionadas, no caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada portadora de deficiência (PcD), 04 (quatro) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público.
V. O programa poderá, além das vagas previstas na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, destinar vagas para o equilíbrio de gênero, para o público LGBTQIA+ e para refugiados, conforme decisão colegiada.
2.3. Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência, estas poderão ser preenchidas, a depender de decisão do CPGEI, por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas.
2.4. Os candidatos às vagas reservadas deverão anexar aos documentos relacionados no item 4 do Edital a seguinte documentação:
O candidato que concorrer a uma das vagas de ações afirmativas, previstas nos itens 2.2-II e 2.2-III deste edital, deverá se inscrever no Edital Conjunto nº 01/2026 PROPPG-PROGRAD/UTFPR[3], respeitando o cronograma indicado, anexando o parecer obtido pelo referido edital.
O candidato que concorre à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses, indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
3. Calendário de Inscrições
O ingresso dos candidatos no programa de doutoramento é realizado em regime contínuo, não havendo data específica para inscrição. As inscrições serão avaliadas na ordem de submissão ao Colegiado do programa, até o limite de vagas ofertadas.
4. Procedimentos para Inscrição
A inscrição no programa de doutorado do CPGEI é feita por meio da submissão de uma proposta de pesquisa. As etapas para inscrição são:
Os candidatos devem entrar em contato com os possíveis professores orientadores [Corpo Docente].
Elaborar uma proposta de pesquisa contemplando os seguintes requisitos:
Capa: Título, nome do candidato, nome do orientador e, se houver, coorientador;
Introdução (máximo duas páginas);
Revisão da literatura e apresentação do estado da arte (máximo quatro páginas);
Objetivos (máximo uma página);
Método (máximo duas páginas);
Recursos financeiros necessários;
Referências bibliográficas (listar somente as referências indicadas no texto);
Anexos: Histórico Escolar do curso de maior nível.
Recomenda-se o envio de duas cartas de recomendação (link para modelo) de professores que estejam vinculados a programas de pós-graduação. As cartas devem ser enviadas pelo formulário eletrônico disponível no site do programa [LINK].
Para vagas destinadas às ações afirmativas do item 2.2, anexar documentação necessária pelo formulário eletrônico disponível no site do programa [LINK].
O professor orientador submeterá o projeto de pesquisa ao Colegiado do CPGEI, no qual serão considerados aspectos como: qualidade da redação do projeto, revisão bibliográfica, apresentação do estado da arte, originalidade da proposta, cronograma de execução, recursos financeiros, etc. Também serão considerados: formação acadêmica, produção científica do candidato, históricos escolares de graduação e pós-graduação, etc.
Os membros do Colegiado terão 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da submissão, para questionar o projeto. Decorrido esse período e não havendo questionamentos, o projeto de pesquisa será considerado aceito pelo Colegiado e o candidato receberá a carta de aceite.
Caso haja questionamento(s), o Coordenador do Programa indicará dois relatores responsáveis pelo relato da proposta junto ao Colegiado. Nesse caso, o aceite ocorrerá mediante votação.
5. Matrículas
5.1 O candidato aceito no processo de inscrição deverá agendar dia e horário com a secretaria stricto sensu do campus Curitiba para entrega da documentação a seguir. O prazo máximo para entrega será estabelecido pelo orientador[4]:
Ficha de Inscrição preenchida impressa e assinada [LINK] (*)
Carta de Aceite no Doutorado
Projeto de pesquisa
Currículo cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), com link de acesso
Currículo ORCiD (http://orcid.org), com link de acesso
Documento oficial de identificação civil válido em todo o território nacional (recomenda-se RG ou CIN) (**)
Comprovante de inscrição no CPF, em situação cadastral regular perante a Receita Federal (**)
Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil (**)
Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino (**)
Diploma de Graduação reconhecido pelo MEC, com apresentação do anverso e verso, ou declaração/certidão oficial de conclusão de curso expedida pela IES, contendo informação suficiente para comprovação da conclusão e a data de colação de grau (**), (***)
Histórico Escolar da Graduação, expedido pela IES, contendo a data de colação de grau e o Coeficiente de Rendimento (CR) ou outro parâmetro oficial de desempenho (**)
Diploma de Mestrado, expedido por IES reconhecida, com apresentação do anverso e verso, ou certidão oficial de conclusão (**), (***)
(*) O candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição on-line a Área de Concentração [LINK], a Linha de Pesquisa e o professor orientador.
(**) Não é necessária a autenticação em cartório, caso seja apresentado o original para conferência.
(***) Apresentação provisória: a declaração/certidão de conclusão (graduação ou mestrado) é aceita exclusivamente para a matrícula inicial, com prazo máximo de 1 (um) ano, a partir da data de matrícula, para apresentação do diploma definitivo, sob pena de cancelamento da matrícula ou de desligamento.
5.2 Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos indicados no item 5.1 para matrícula, com as seguintes variações:
Documento oficial de identificação estrangeiro válido, emitido por autoridade competente do país de origem
Diploma de graduação expedido por instituição estrangeira, revalidado no Brasil, ou legalizado por representação consular brasileira competente, ou apostilado nos termos da Convenção da Apostila de Haia
Diploma de mestrado estrangeiro, nas mesmas condições de revalidação, legalização ou apostilamento exigidas para a graduação
Passaporte com visto que permita a realização de estudos de nível superior no Brasil
Comprovação de regularidade perante a Polícia Federal: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou protocolo equivalente (prazo prorrogável mediante justificativa à Coordenação).
Documentos em idioma diferente de português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de tradução pública juramentada para o português.
A matrícula será realizada sempre no início de uma das três fases, conforme calendário previsto no site do CPGEI.
6. Informações Adicionais:
As atividades e aulas estão previstas de segunda a sexta-feira, concentradas no período diurno.
A leitura do Regulamento Geral do CPGEI [LINK] é obrigatória para os candidatos aceitos.
Ao efetivar sua inscrição, o candidato declara conhecer e concordar com o presente edital e com as normas do Programa, disponíveis no site do CPGEI, cujo link consta do item 1. O candidato também declara concordar com o código de ética usado na área (baseado no código de ética do IEEE, disponível em http://www.ieee.org/about/corporate/governance/p7-8.html)
7. Interposição de Recurso
Para interposição de recursos, contatar a Coordenação do CPGEI (cpgei-ct@utfpr.edu.br) no prazo de até um dia útil após o recebimento da recusa de ingresso no programa.
8. Disposições Gerais
O presente edital será publicado no site do CPGEI, apresentado no item 1.
Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Seleção do CPGEI.
A secretaria stricto sensu ou o CPGEI poderão solicitar documentação complementar sempre que necessária a verificação da regularidade acadêmica, civil ou migratória do candidato.
O foro para dirimir questões relacionadas ao presente edital é o da Justiça Federal de Curitiba.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
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Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021 (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2722196&id_orgao_publicacao=0)
Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21/202 (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3142622&id_orgao_publicacao=0)
[3] Edital Conjunto nº 01/2026 PROPPG-PROGRAD/UTFPR (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=6127436&id_orgao_publicacao=0)
[4] Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 49/2026 (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=6213548&id_orgao_publicacao=0)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GLAUBER GOMES DE OLIVEIRA BRANTE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/10/2026, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5968002 e o código CRC (and the CRC code) 627EB71B. |
| Referência: Processo nº 23064.014544/2026-57 | SEI nº 5968002 |