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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDITAL CONVITE PROPPG/PROREC Nº06/2026
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA INSTITUCIONAL DA UTFPR NO ÂMBITO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ e capes 30/2026
PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO PARA INOVAÇÃO (MAI/DAI)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) tornam público o Edital Convite PROPPG/PROREC Nº06/2026 para elaboração de uma única proposta, no âmbito da Chamada Pública CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) Nº30/2026 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO PARA INOVAÇÃO (MAI/DAI), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
O Programa MAI/DAI busca fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), por meio do envolvimento de estudantes de graduação e pós-graduação em projetos de interesse do setor empresarial, mediante parceria com empresas. A CHAMADA PÚBLICA CNPQ/CAPES Nº30/2026 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO PARA INOVAÇÃO (MAI/DAI) tem os seguintes objetivos:
contribuir para a formação de recursos humanos em nível de graduação e pós-graduação para a pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação;
b) fomentar projetos inovadores por meio da pesquisa acadêmica, estimulando a criação de redes de parcerias entre ICTs e empresas para o desenvolvimento ou a melhoria de produtos e processos, em conformidade com as diretrizes apresentadas pela Portaria MCTI nº 6.998, de 10.05.2023; e
c) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica, visando a disseminação dos resultados do Programa MAI/DAI para a sociedade.
DOS OBJETIVOS DO EDITAL
Os objetivos do Edital Convite PROPPG/PROREC Nº06/2026 são:
Identificar demandas institucionais compatíveis com a Chamada Pública CNPq/CAPES Nº30/2026 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO PARA INOVAÇÃO;
Selecionar até 10 (dez) projetos de pesquisa inovadores, de docentes/orientadores de Programa de Pós-Graduação (PPG) Stricto sensu, que apresentem soluções tecnológicas, por meio da pesquisa acadêmica e parceria com empresa, e possam compor a Proposta Institucional da UTFPR a ser submetida no âmbito da Chamada Pública CNPq Nº30/2026 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO PARA INOVAÇÃO.
RECURSOS FINANCEIROS
De acordo com o item 6.1 da Chamada Pública CNPq Nº30/2026 - PROGRAMA OE MESTRADO E DOUTORADO PARA INOVAÇÃO as propostas institucionais aprovadas serão financiadas com recursos:
Valor global de R$ 62.440.000,00 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), oriundos do orçamento do CNPq e da CAPES, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira das respectivas agências de fomento.
Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e CAPES.
De acordo com o item 3.2 da Chamada Pública CNPq Nº30/2026 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO PARA INOVAÇÃO serão concedidas bolsas nas modalidades:
Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI),
Mestrado (GM),
Doutorado (GD) e,
Pós-Doutorado Empresarial (PDI).
ITENS FINANCIÁVEIS
De acordo com o item 7.1 da Chamada Pública CNPq Nº 30/2026 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO PARA INOVAÇÃO, bolsas são itens financiáveis e serão concedidas nas modalidades:
Cada proposta institucional da Linha 1 poderá solicitar:
Modalidade de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI): Uma a quinze (1 a 15) bolsas com duração de 12 meses;
Modalidade Mestrado (GM): Uma a dez (1 a 10) bolsas com duração de 24 meses;
Modalidade Doutorado (GD): Uma a dez (1 a 10) bolsas com duração de 48 meses;
Modalidade Pós-Doutorado Empresarial (PDI): Uma a cinco (1 a 5) bolsas com duração de 12 meses.
Cada projeto de pesquisa deverá ter 1 (uma) bolsa de mestrado e/ou 1 (uma) bolsa de doutorado e/ou 1 (uma) bolsa de Iniciação Tecnológica e Industrial, obrigatoriamente.
As bolsas de pós-doutorado empresarial deverão ser solicitadas somente em projetos de pesquisa que incluem 1 (uma) bolsa de doutorado do Programa MAI/DAI em desenvolvimento junto à Empresa Parceira.
O projeto de pesquisa não poderá incluir a solicitação apenas de bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) e/ou de Pós-Doutorado Empresarial (PDI);
O não atendimento dos itens 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 acarretará em corte no número de bolsas de mestrado e/ou doutorado solicitadas e/ou desclassificação do projeto de pesquisa.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
Todas as bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado empresarial solicitadas deverão ter comprovado o apoio da empresa parceira, com a respectiva contrapartida mínima descrita no item 4 do presente edital e no item 8 da Chamada Pública CNPq Nº30/2026 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO PARA INOVAÇÃO.
As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que esta utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq e CAPES.
Não serão realizados pagamentos de taxas escolares às instituições privadas no âmbito do Programa MAI/DAI. Tais pagamentos deverão ser contabilizados como contrapartida das ICTs participantes.
As bolsas poderão ser suplementadas pela ICT e/ou empresa parceira, desde que a suplementação não caracterize remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional.
São vedadas despesas com:
certificados, ornamentação, coquetel, coffee break, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
despesas de rotina, como contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição executora do projeto;
despesas de correios e reprografia, salvo se relacionadas diretamente com a execução do projeto de pesquisa;
pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;
obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição executora do projeto;
aquisição de veículos automotores, locação de veículos automotores e despesas com combustíveis de qualquer natureza, salvo se relacionadas diretamente com a execução do projeto de pesquisa;
pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
pagamento de serviços de terceiros a agente público da ativa por serviços prestados, à conta de quaisquer fontes de recursos; e
pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
As demais despesas serão de responsabilidade do proponente e da instituição de execução do projeto, respondendo cada um por seus respectivos atos.
Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a PO-914/2022, que dispõe sobre a utilização de recursos e prestação de contas.
O CNPq e a CAPES não responderão pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, tais como flutuação cambial.
CONTRAPARTIDA
Para cada bolsa de mestrado/doutorado/pós-doutorado empresarial concedida, será exigida uma contrapartida mínima da Empresa Parceira, conforme condições a seguir:
para cada bolsa de mestrado (GM) concedida, será exigida uma contrapartida mínima da Empresa Parceira no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em uma ou mais parcelas, conforme negociação entre a ICT e a Empresa Parceira;
para cada bolsa de doutorado (GD) concedida, será exigida uma contrapartida mínima da Empresa Parceira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em uma ou mais parcelas, conforme negociação entre a ICT e a Empresa Parceira;
para cada bolsa de pós-doutorado empresarial (PDI) concedida, será exigida uma contrapartida mínima da Empresa Parceira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em uma ou mais parcelas, conforme negociação entre a ICT e a Empresa Parceira;
não será exigida contrapartida para as bolsas ITI concedidas.
O recurso de contrapartida poderá ser disponibilizado das seguintes formas:
financeira: o valor deverá ser repassado à ICT ou à Fundação de Apoio indicada pela ICT, para custear despesas diretamente relacionadas à proposta, no valor de pelo menos 50% da contrapartida mínima exigida, considerando todas as bolsas solicitadas em cooperação com a Empresa Parceira, conforme item 4.1.
econômica: equipamento(s) e demais materiais permanentes e/ou despesas de custeio efetivamente necessários para a execução da proposta. Os equipamentos e demais materiais permanentes poderão ser incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da ICT.
A empresa interessada deverá firmar Acordo de parceria PD&I com a UTFPR e Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR - FUNTEF-PR para viabilizar o pagamento da contrapartida financeira para o desenvolvimento do trabalho.
Eventuais despesas relativas à taxa de administração exigida pela Fundação de Apoio deverão ser previamente acordadas junto à Instituição Executora, observado o disposto no Art. 74 do Decreto n. 9.283/18, e não poderão ser contabilizadas como parte do valor mínimo de contrapartida.
Para média e grandes empresas, pelo menos 50% do valor da contrapartida deverá ser financeiro para custear despesas relacionadas a proposta.
Não serão aceitos como contrapartida econômica valores em homem-hora.
O(a) representante legal de cada Empresa Parceira deverá preencher e assinar o Anexo lI -Declaração de Concordância da Empresa Parceira (refere-se ao Anexo IV da Chamada nº 30/2026 CNPq/CAPES).
O(a) docente/orientador(a) é responsável por manter sob a sua guarda a documentação comprobatória da contrapartida da Empresa Parceira, podendo ser complementada com documentos declaratórios que comprovem o aporte de recursos. A documentação deverá ser enviada à PROPPG.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Docente/orientador(a) deve ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no país;
Cada docente/orientador(a) proponente de um projeto de pesquisa para o presente Edital Conjunto deve pertencer ao quadro permanente de servidores ativos da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas, e estar vinculado como docente permanente de um Programa de Pós-Graduação Stricto sensu da UTFPR;
Cada docente/orientador(a) é responsável pela conferência e ajustes necessários na elaboração do projeto de pesquisa, envio da documentação, e, caso venha a ter o projeto aprovado pelo CNPq/CAPES, será responsável pela execução do projeto, seleção e acompanhamento do(a) bolsista, pela divulgação dos resultados do projeto em seminário específico da PROPPG, pelo envio de relatórios parciais e final e pela prestação de contas.
Cada docente/orientador(a) poderá propor apenas um (01) projeto de pesquisa para este Edital.
Cada docente/orientador(a) deverá selecionar uma (01) empresa interessada em parceria no projeto de pesquisa proposto, confome os critérios estabelecidos pelo presente Edital, para compor a proposta institucional no âmbito da CHAMADA PÚBLICA CNPQ 09/2024- PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO PARA INOVAÇÃO.
No Plano de Trabalho Programa MAI/DAI (Anexo I), o(a) docente orientador(a) deverá esclarecer a forma de seleção da empresa interessada.
Uma empresa interessada em participar do Programa Institucional MAI/DAI da UTFPR poderá estar associada a mais de um projeto de pesquisa proposto por docentes/orientadores distintos.
O(a) docente/orientador(a) deve preencher e enviar o formulário de Apresentação de Projeto do Edital Convite PROPPG/PROREC Nº 06/2026 (Anexo I) para se inscrever, juntamente com os seguintes documentos:
Carta de Concordância da Empresa preenchido e assinado pelo representante legal da empresa interessada (Anexo II - refere-se ao Anexo IV da Chamada nº 30/2026 CNPq/CAPES).
Declaração de indicação do(a) fiscal institucional (Anexo III), assinada pelo docente/orientador(a) e pelo(a) fiscal indicado(a), que deve ser servidor(a) ativo(a) da UTFPR.
Entrega da documentação complementar, por parte da empresa, para os Projetos selecionados, a saber:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa interessada;
Cópia de documento que comprove o local em que a empresa interessada encontra-se estabelecida e em funcionamento, como conta de consumo de água e de energia elétrica ou contrato de locação;
Declaração de que a empresa interessada NÃO INCIDE EM NENHUMA PROIBIÇÃO LEGAL ou tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei n. 12.813/13 (Auto declarativa - Anexo IV).
A instituição parceira deve estar cadastrada no "Cadastro de informações Institucionais" (CADI). Caso não tenha realizado o cadastro ou necessite atualização, acessar o link: http://di.cnpq.br/di/
Em caso de não haver entrega das documentações nos prazos estabelecidos, inclusive da documentação considerada como complementar, a proposta será considerada desclassificada e substituída por outra na ordem de classificação, que tenha atendido à entrega de tais documentações.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Para submeter uma proposta de projeto de pesquisa à Chamada Pública CNPq Nº30/2026 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO PARA INOVAÇÃO, o(a) docente/orientador(a) deverá encaminhar a documentação:
Anexo I - Plano de trabalho
Anexo II - Carta de Concordância da Instituição parceira (refere-se ao Anexo IV da Chamada nº 30/2026 CNPq/CAPES)
Anexo III - Indicação de Fiscal de projeto
d) Anexo IV - Declaração de não Incidência em nenhuma proibição legal ou conflito de interesses nos termos da Lei 12.813/13
6.2 O presente Edital Convite, na forma de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o Processo tipo: "Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos" com a Especificação: Inscrição Edital Convite PROPPG/PROREC Nº 06/2026 - MAI/DAI, à Coordenação de Fomento e Bolsas (COFOB) - SEI/COFOB - até a data-limite apresentada no cronograma do presente Edital Convite (Item 9).
6.3 O fornecimento de informações incompletas, imprecisas e/ou inverídicas no ato da inscrição da proposta acarretará a imediata desclassificação do projeto de pesquisa.
6.4 Caso a proposta seja enviada fora do prazo de submissão, previsto no Item 9 do presente Edital Convite, a proposta não será considerada para compor o projeto institucional.
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Cada projeto proposto deve apresentar o tema de pesquisa em torno do qual serão desenvolvidas as ações com uma empresa interessada, tendo em vista o fortalecimento da pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação.
Cada projeto proposto deve estabelecer parceria com uma empresa interessada.
Cada projeto proposto pode solicitar as bolsas de acordo com o disposto no Item 3.1 deste Edital Convite PROPPG/PROREC Nº06/2026 MAI/DAI.
Cada projeto proposto deve apresentar as seguintes informações no formulário de Apresentação de Projeto para o Edital Convite PROPPG/PROREC Nº 06/2026:
Nome do(a) docente/orientador(a);
Nome do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu;
Experiência do(a) docente/orientador(a) no desenvolvimento de projetos de PD&I em cooperação com empresas nos últimos dois anos (Nome da empresa, Título do Projeto, Inovação pretendida/desenvolvida, Coordenador na ICT, Vigência (mês/ano de início e fim), Valor total do projeto (R$) e Aporte da empresa (R$);
Projeto a ser desenvolvido com a ICT (até 20 palavras, incluindo o tema do projeto de pesquisa);
Descrever a forma de seleção da empresa interessada;
Nome da empresa interessada/sigla;
Supervisor(a) vinculado à empresa interessada;
Área do conhecimento/atividade econômica (CNAE) da empresa interessada;
Histórico dos projetos de PD&I da empresa interessada, nos últimos quatro anos, encerrados ou em andamento (Título do Projeto, Inovação pretendida ou desenvolvida, ICT participante - se houver, Vigência (mês/ano de início e fim), descrição da importância do projeto para empresa (até 20 palavras);
Contrapartida financeira (R$) prevista para a empresa, associada a 1 bolsa de mestrado, 1 bolsa de doutorado e/ou 1 bolsa de pós-doutorado empresarial apoiada pelo CNPq/CAPES definidas para o projeto de pesquisa;
Para cada bolsa apoiada, deve-se prever a contrapartida mínima de R$ 30.000,00 para bolsa de doutorado, de R$ 15.000,00 para bolsa de mestrado e de R$ 10.000,00 para bolsa de pós-doutorado empresarial.
No caso de contrapartida financeira, a qual deverá ser de pelo menos 50% da contrapartida mínima exigida, considerando todas as bolsas solicitadas para usufruto junto à Empresa Parceira, não poderão ser contabilizadas como parte do valor mínimo de contrapartida eventuais despesas relativas à taxa de administração exigida pela Fundação de Apoio.
Contrapartida econômica prevista pela empresa (em R$) e detalhamento;
Detalhar a natureza (material permanente, material de consumo e/ou despesas de custeio) e o valor monetário (VM) correspondente:
Para equipamentos de uso não exclusivo no projeto, o valor monetário (VM) deve corresponder a soma do custo de manutenção e calibração anual (Cmc.ano), dividido pela quantidade de horas utilizadas no ano (1.440 horas) e multiplicado pela quantidade de horas dedicadas ao projeto no ano (Hproj.ano). Considera-se um total de 1.440 horas úteis de uso no ano (jornada de 8 horas por 20 dias úteis, descontando-se 25% de horas para preparo e demais paradas técnicas do equipamento).
VM = (Cmc.ano/1.440)* Hproj.ano
Para equipamentos de uso exclusivo no projeto, o valor monetário (VM) deve corresponder ao valor de compra dos equipamentos e poderão ser incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da ICT.
Não será aceita contrapartida econômica em homem-hora.
Resumo do plano de trabalho do projeto de pesquisa - descrever os objetivos, metodologia, metas e resultados esperados. Pode-se descrever brevemente as linhas e temas em que será desenvolvido o projeto associado às bolsas solicitadas;
Grau de inovação e potencial de impacto dos resultados do projeto de pesquisa - Descreva o grau de inovação e potencial de impacto dos resultados, sob o ponto de vista científico, tecnológico, econômico e socioambiental para a região e o País;
Acompanhamento e avaliação do projeto de pesquisa - Descreva como o(a) docente/orientador(a) pretende fazer a gestão, o acompanhamento e a avaliação do projeto ao longo de sua execução, e as estratégias de disseminação dos resultados para a sociedade (plano de divulgação científica), considerando os parâmetros para cumprimento das metas;
Cronograma de execução do projeto de pesquisa - Apresentar as etapas/atividades do projeto, bem como os respectivos prazos previstos para sua execução. Sugestão: usar um gráfico de Gantt.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA INSTITUCIONAL
A Comissão Institucional de Avaliação do Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação, composta por membros da PROPPG/PROREC, fará a seleção de até 10 (dez) projetos considerando o mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir:
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Critérios de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
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A |
Mérito, clareza, relevância e aderência do plano de trabalho do projeto de pesquisa aos objetivos desta Chamada. |
2 |
0 a 10 |
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B |
Adequação da capacidade instalada dos potenciais PPGs participantes do PPGs MAI/DAI na ICT, frente ao número de bolsas solicitadas. |
1 |
0 a 10 |
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C |
Histórico de projetos de PD&I executados pelas instituições parceiras, nos últimos quatro anos, em especial no âmbito do Programa MAI/DAI. |
1 |
0 a 10 |
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D |
Experiência na atuação em ecossistemas de inovação nacionais e/ou internacionais, inclusive no desenvolvimento de projetos de PD&I em cooperação com empresas, órgãos de governo e/ou entidades do terceiro setor. |
2 |
0 a 10 |
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E |
Grau de inovação e potencial de impacto dos resultados sob o ponto de vista científico, tecnológico, econômico e socioambiental para a região e o País. |
2 |
0 a 10 |
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F |
Adequação da estrutura administrativa e da política de propriedade intelectual da ICT para a execução do Programa MAI/DAI |
1 |
0 a 10 |
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G |
Disseminação dos resultados para a sociedade (plano de divulgação científica) |
1 |
0 a 10 |
Para o cálculo das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
Em caso de empate, a Comissão Institucional de Avaliação do Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação considerará a maior nota obtida no critério de julgamento “D” e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “E”.
CRONOGRAMA
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9.1 Submissão dos Projetos |
15/09 – 06/11/2026 às 12h00 |
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9.2 Relação dos Projetos de Pesquisa Recebidos |
Até 10/11/2026 |
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9.3 Divulgação de Admissibilidade e Resultado Preliminar |
Até 17/11/2026 às 19h00 |
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9.4 Período de Interposição de Recurso |
Até 18 a 20/11/2026 às 12h00 |
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9.5 Divulgação do Resultado Final |
Até 24/11/2026 |
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9.6 Prazo para entrega de documentação complementar por parte das empresas |
Até 27/11/2026 às 12h00 |
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9.7 Elaboração da Proposta Institucional |
A partir de 30/11/2026 |
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9.8 Envio da Proposta Institucional |
Até 10/12/2026 |
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
A Comissão Institucional de Avaliação do Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação da UTFPR enviará os resultados de cada etapa à PROPPG, que divulgará no Portal Institucional da UTFPR, de acordo com o Cronograma (item 9).
A interposição de recursos deverá obedecer o cronograma previsto no item 9.
Na formulação do recurso não serão permitidas inserções de documentos, dados ou assinaturas adicionais àqueles que constam na proposta originalmente submetida.
A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada, elaborada e apresentada pelo docente/orientador da proposta, via processo SEI, encaminhada à unidade PROPPG e atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. Deve-se usar o mesmo processo SEI criado para submissão neste Edital.
O recurso será analisado e respondido por uma Comissão específica, designada pela PROPPG/PROREC, e o resultado final será divulgado conforme item 9.
Caberá à Comissão Institucional de Avaliação do Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação indicar os projetos selecionados para composição da Proposta Institucional para o Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação que será submetida à Chamada Pública Nº 30/2026 do CNPq.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o(a) responsável pelo projeto de pesquisa proposto inelegível para Editais da PROPPG/PROREC nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste Edital.
Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação Institucional do Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação da UTFPR, podendo ser remetidos à PROPPG/PROREC ou a uma Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.
O(a) proponente (docente/orientador(a) do projeto de pesquisa), ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital e da Chamada Pública 30/2026 do CNPq, bem como com regulamentos da UTFPR e do CNPq associados ao presente Edital.
O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR ou do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da PROPPG.
Curitiba, 11 de setembro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, PRÓ-REITOR(A), em (at) 14/09/2026, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRÓ-REITOR(A), em (at) 14/09/2026, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5968964 e o código CRC (and the CRC code) D34FD83F. |
| Referência: Processo nº 23064.041279/2026-80 | SEI nº 5968964 |