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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS |
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EDITAL 04/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO Para ingresso no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos (PPGTAL-FB/LD)
Mestrado Profissional - TURMA DE 2027
A Coordenação do Programa de Pós-graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação e a Direção Geral dos Campi Francisco Beltrão e Londrina, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a Turma 2027, o qual será regido pelas seguintes normas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos destina-se a candidatos com formação em Tecnologia de Alimentos e áreas afins, conforme documentos norteadores da CAPES da Área de Ciência de Alimentos (Área 25).
É necessário que o candidato tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado. Para recém-formados, o Diploma de Graduação pode ser substituído por uma Declaração de Previsão de Conclusão de Curso ou de Integralização de Disciplinas ou similar.
O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber: Tecnologia de Produtos de Origem Animal e Tecnologia de Produtos de Origem Vegetal.
O processo seletivo que trata o presente edital será composto de: (i) Apresentação da Proposta de Pesquisa (APP); (ii) Avaliação do currículo lattes.
As divulgações dos resultados de cada fase, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPGTAL https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgtal-multi
DO NÚMERO DE VAGAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS LINHAS DE PESQUISA
Este processo de seleção visa o preenchimento de até 14 (catorze) vagas.
As vagas estão distribuídas entre os campi Francisco Beltrão e Londrina, de acordo com o Quadro 1:
Quadro 01 – Distribuição de Vagas
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Campus |
Número de vagas |
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Francisco Beltrão |
9 |
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Londrina |
5 |
Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas para alunos especiais. A definição das categorias de aluno regular e aluno especial encontra-se no Regulamento Interno do Programa, Capítulo IV, artigo 31.
Conforme Resolução COPPG/UTFPR nº 68 (publicada em 22/12/2021) e Instrução normativa PROPPG/UTFPR nº 21 (publicada em 26/07/2022), serão destinadas vagas para grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e pessoas com deficiência (PcD).
Serão disponibilizados 30% do total de vagas ofertadas neste Edital, para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista no Art.4º da Resolução COPPG/UTFPR nº 68 de dezembro de 2021. As demais vagas serão preenchidas pela classificação entre todos os candidatos. Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência.
Será ofertada 1 vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
Será ofertada 1 vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade.
Os candidatos interessados em concorrer às vagas reservadas pelas Ações Afirmativas para pessoas pretas e pardas nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu devem, obrigatoriamente, inscrever-se no processo de heteroidentificação.
A banca de heteroidentificação não se destina aos candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas. Para indígenas e quilombolas, basta o cumprimento dos itens 4.7 ou 4.8 do Edital de Banca de heteroidentificação.
Ficam dispensados da banca de heteroidentificação os egressos de cursos de graduação da UTFPR que já tenham passado por essa validação na instituição.
Não serão aceitas ou validadas bancas de heteroidentificação realizadas em processos seletivos de outras instituições.
Para realizar a inscrição na banca de heteroidentificação, o(a) candidato(a) deve acessar o Formulário de Inscrição: https://questionario.utfpr.edu.br/limesurvey/index.php/871596?lang=pt-BR
Exemplos de mídias e instruções adicionais estão disponíveis na Página de Exemplos de Mídia da UTFPR: https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/heteroidentificacao-1/exemplos-de-midia
No ato da inscrição, o candidato ao mestrado deverá optar por um dos campi do Programa.
As pesquisas realizadas na Linha Tecnologia de Produtos de Origem Animal estudam: matérias-primas lácteas, cárneas (bovinos, suínos, aves, caprinos e pescados). Desenvolvimento de produtos e processos. Controle higiênico-sanitário. Controle de Qualidade. Qualidade de Carnes.
As pesquisas realizadas na Linha Tecnologia de Produtos de Origem Vegetal estudam: processamento de produtos de origem vegetal. Estudo de matérias-primas. Otimização de processos. Controle de Qualidade. Filmes biodegradáveis. Princípios ativos de produtos de origem vegetal.
Recomenda-se aos candidatos consultar, no site do programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgtal-multi), a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse e atuação de seus docentes, incluindo consulta ao Lattes (https://lattes.cnpq.br/).
DO CRONOGRAMA
O cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta do quadro abaixo.
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Evento |
Data/Período |
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1 |
Período de Inscrição |
Da publicação do edital até 13/11/2026 |
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2 |
Homologação parcial das inscrições |
17/11/2026 |
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3 |
Período Recursal |
18/11/2026 a 19/11/2026 |
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4 |
Homologação final das inscrições |
25/11/2026 |
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5 |
Apresentação da proposta de pesquisa conforme cronograma publicado juntamente com a homologação final das inscrições |
26 a 27/11/2026 |
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6 |
Resultado preliminar |
02/12/2026 |
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7 |
Período Recursal |
03/12/2026 a 04/12/2026 |
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8 |
Divulgação do resultado final |
até 09/12/2026 |
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9 |
Previsão de matrícula |
Conforme calendário acadêmico |
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10 |
Previsão para início das aulas |
Conforme calendário acadêmico |
dA INSCRIÇÃO
As inscrições serão recebidas exclusivamente por e-mails das secretarias dos campi de opção (asppgtal-fb@utfpr.edu.br do Campus Francisco Beltrão e mestradoprof-ld@utfpr.edu.br do Campus Londrina) nas datas previstas no cronograma.
O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Ficha de inscrição preenchida on-line, devidamente impressa e assinada disponível no sítio: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad08/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=8&p_curscodnr=14&p_cursoanonr=2027
Uma via (cópia digital) do documento oficial de identificação com foto civil válido em todo o território nacional.
Uma via (cópia digital) do documento oficial de identificação estrangeiro válido, emitido por autoridade competente do país de origem (para cidadãos estrangeiros).
Uma via (cópia digital) do documento que conste o número do CPF (apenas para cidadãos brasileiros).
Uma via (cópia digital) da certidão de nascimento ou casamento.
Uma via (cópia digital) do Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino).
Uma via (cópia digital) do Diploma registrado ou Certificado de Conclusão de Graduação em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Nesta fase serão aceitas declarações de “possíveis formandos”, atentando, entretanto, ao item 4.5 desta seção.
Uma via (cópia digital) do Histórico Escolar do Curso de Graduação. Para candidatos estrangeiros, apresentar tradução juramentada.
Uma via do currículo obrigatoriamente preenchido no formato da Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo, não sendo aceitos outros formatos de currículo.
Carta de opção do local de inscrição, preenchida e assinada, conforme Anexo 2.
Proposta de Pesquisa, com até duas páginas, preenchida e assinada, conforme Anexo 3.
Arquivo único contendo a documentação com todas as comprovações dos registros, ordenadas para pontuação, conforme previsto na seção 5.1 deste edital.
Serão desclassificados nessa fase:
Os candidatos que não anexarem a carta de opção de local de inscrição.
Os candidatos que não entregarem as fotocópias e documentos indicados no item 4.2.
Os candidatos que não entregarem o currículo preenchido no formato da Plataforma Lattes com as devidas comprovações.
Serão considerados a título de comprovação:
de documentação de identidade para candidatos brasileiros natos ou naturalizados: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
de documentação de identidade para candidatos estrangeiros: fotocópia do passaporte.
de certificação de nível superior obtido no Brasil: (a) diploma nível superior devidamente registrado; (b) comprovante de diploma em trâmite; (c) certificados de conclusão de cursos de graduação.
de certificação de nível superior obtido no exterior: a comprovação deve se dar nos termos do art. 48 da Lei 9394, de 1996 através da apresentação do diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Em caso de candidato estrangeiro, apresentar cópia do diploma com tradução juramentada e visto consular.
de certificação de nível superior obtido na França não se aplicam os dispostos do item 18 IV sendo aplicável os dispostos do item 12 IV.
de certificação de nível superior obtido na Argentina: exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina.
Para os casos previstos no item 4.2 e, serão concedidos 12 meses para que o candidato apresente o diploma definitivo ao PPGTAL sob pena do cancelamento da matrícula pelo programa.
Não serão permitidas substituições ou anexação de documentos após a entrega.
Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após a data estabelecida em cronograma.
dO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O processo seletivo constará das seguintes etapas:
Classificatória e Eliminatória: Apresentação da Proposta de Pesquisa (APP), que será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme o Anexo 4. A ausência do candidato na APP resulta na eliminação do processo seletivo.
Classificatória: Avaliação do currículo lattes documentado (AC), que será avaliado numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme Anexo 1.
A classificação final se dará por meio da média ponderada das notas de cada etapa, sendo peso 6 para a APP e peso 4 para a AC.
Da apresentação da proposta de pesquisa.
A APP será realizada conforme cronograma (item 3 deste edital), via remota por meio do Google Meet, com o e-mail do candidato cadastrado no momento da inscrição, que será gravada. Os horários da APP serão publicados no Edital de Homologação Final das Inscrições dos candidatos, no sítio do Programa https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld/editais. O candidato deverá solicitar conexão à sala designada em edital próprio no dia e horário da APP. Recomenda-se que o candidato esteja com o programa aberto e conectado com 5 minutos de antecedência, munido de documento oficial (RG ou Carteira de habilitação ou Passaporte). É de responsabilidade do candidato providenciar o acesso à internet, bem como os equipamentos e dispositivos necessários à APP, não cabendo recursos caso a conexão e demais itens utilizados prejudiquem ou inviabilizem sua APP.
Da avaliação do currículo lattes documentado
Os itens que não apresentarem documentação comprobatória anexada não serão pontuados.
Do RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O resultado será publicado, por opção de Campus, em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação, a qual será utilizada para matrículas em primeira chamada e, a critério e decisão do colegiado do programa, em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.
A nota final da avaliação dos candidatos (NF) será calculada pela média ponderada das notas obtidas, conforme a fórmula a seguir:
NF = 0,6 × APP + 0,4 × AC
Em que:
NF = Nota final
APP = Apresentação da Proposta de Pesquisa
AC = Avaliação do currículo
O Processo Seletivo será de caráter eliminatório, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com nota de corte de 50 (cinquenta) pontos.
Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.
O candidato que não cumprir os prazos e orientações regulados neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.
DA MATRÍCULA
Candidatos aprovados poderão iniciar as suas atividades em seguida à divulgação do resultado final, efetivando sua matrícula como alunos regulares.
O período para realização da matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) está previsto no cronograma deste edital. O candidato selecionado deverá apresentar os documentos originais (ou cópias autenticadas) para autenticação no endereço a seguir:
* Campus Francisco Beltrão: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Francisco Beltrão, Rua Gelindo João Folador, 2000, Novo Horizonte, Bloco R, Sala 305, CEP 85602-863, Francisco Beltrão - PR, Telefone (46) 3151-1211 e Whatsapp (46) 99101-3675.
* Campus Londrina: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00 na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Londrina, Avenida João Miguel Caram, 3131, Bloco A, Sala A101, CEP 86036-370, Londrina - PR, Telefone/Whatsapp (43) 3315-6130.
Os documentos originais (ou cópias autenticadas) que devem ser apresentados para a matrícula:
a. Documento oficial de identificação com foto civil válido em todo o território nacional (recomenda-se a apresentação do Registro Geral - RG, devido às exigências para o futuro processo de diplomação, ou da CIN - Carteira de Identidade Nacional - cujo CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - equivale ao RG);
b. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em situação cadastral regular perante a Receita Federal do Brasil;
c. Certidão de nascimento ou de casamento, conforme o estado civil do candidato, contendo as averbações eventualmente existentes;
d. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do sexo masculino para solicitação de diplomas);
e. Diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com apresentação do anverso e do verso, ou declaração/certidão oficial de conclusão de curso expedida pela IES, contendo informação suficiente para comprovação da conclusão e da data de colação de grau;
* Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigida tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministerio de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.
f. Histórico escolar oficial do curso de graduação, expedido pela IES responsável, contendo a data de colação de grau e o Coeficiente de Rendimento (CR) ou outro parâmetro oficial de desempenho;
g. O candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação complementar prevista nos Artigos 8º, 9º e 11 da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida;
h. No Sistema Acadêmico da UTFPR, a matrícula deve ser feita para o Campus Londrina, independente do Campus de opção.
Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos no item 7.3, com as seguintes variações:
a. Documento oficial de identificação estrangeiro válido, emitido por autoridade competente do país de origem;
b. Diploma de curso de graduação expedido por instituição estrangeira, revalidado no Brasil ou devidamente legalizado por representação consular brasileira competente ou apostilado nos termos da Convenção da Apostila de Haia;
c. Passaporte com visto que permita a realização de estudos de nível superior no Brasil.
§ 1º. O estudante estrangeiro admitido em curso presencial no Brasil deverá observar os prazos e procedimentos previstos na legislação migratória brasileira para regularização perante a Polícia Federal.
§ 2º. O estudante estrangeiro deverá comprovar a regularidade de seu registro perante a Polícia Federal, mediante apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou de protocolo equivalente. Este prazo pode ser prorrogado mediante justificativa à Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa, após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR e após a matrícula entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-multi/documentos/normas
Perderá o direito à vaga o candidato que:
a. Não efetuar sua matrícula no PPGTAL no período estabelecido.
b. Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.
Os mesmos procedimentos serão realizados no ato da matrícula de alunos especiais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Considerando a disponibilidade dos docentes do programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas nos turnos matutino, vespertino e noturno.
Uma vez publicados os resultados de qualquer uma das fases, o candidato que se sentir prejudicado terá até dois dias úteis para interpor recurso direcionado à Comissão de Seleção do Programa, conforme cronograma deste edital. O formulário será disponibilizado no site do programa e deverá ser enviado, assinado e digitalizado (em pdf) para os e-mails asppgtal-fb@utfpr.edu.br (Campus Francisco Beltrão), mestradoprof-ld@utfpr.edu.br (Campus Londrina) até a data estabelecida.
A opção de Campus indicada pelo candidato no ato da inscrição no sistema não pode ser alterada.
Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará a classificação obtida na avaliação da apresentação da proposta de pesquisa.
Persistindo o empate, será utilizada a pontuação da avaliação do currículo lattes como segundo critério de desempate.
Os documentos digitais dos candidatos não convocados serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do final do processo.
Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, bem como do Regulamento do Programa (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3871977&id_orgao_publicacao=0) e das demais regulações institucionais.
No caso de estrangeiros, o candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.
O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.
A UTFPR se exime de qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do candidato.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e homologados pelo Colegiado do PPGTAL.
Mais informações podem ser obtidas, preferencialmente pelo e-mail ppgtal-ld@utfpr.edu.br, pessoalmente nas Secretarias do PPGTAL, ou pelos telefones: (43) 3315-6130 (Campus Londrina) e (46) 3151-1211 e Whatsapp (46) 99101-3675 (Campus Francisco Beltrão).
Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital, que não encontrem soluções administrativas, o Foro da Justiça Federal em Londrina – Seção Judiciária do Paraná.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGTAL.
Francisco Beltrão e Londrina, 14 de setembro de 2026
Profa. Dra. Marianne Ayumi Shirai
Coordenadora do Programa de Pós-graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos
Profa. Dra. Adriana Helena Borssoi
Diretora de Pesquisa e Pós-graduação da UTFPR Campus Londrina
Profa. Dra. Thalita Grando Rauen
Diretora de Pesquisa e Pós-graduação da UTFPR Campus Francisco Beltrão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANNE AYUMI SHIRAI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/09/2026, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, DIRETOR(A), em (at) 14/09/2026, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA HELENA BORSSOI, DIRETOR(A), em (at) 14/09/2026, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5969355 e o código CRC (and the CRC code) 738171E9. |
Anexo 1
Edital 04/2026 - PPGTAL-FB/LD
formulário de pontuação do Currículo no formato Lattes do CNPq (AC)
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Item |
Pontuacão |
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Formação na área de Tecnologia ou Engenharia de Alimentos (10,0 pontos). Anexar diploma. |
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Experiência profissional na área de alimentos (10,0 pontos por ano trabalhado – Item limitado a 30,0 pontos). Anexar carteira de trabalho ou contrato. |
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Experiência profissional na área correlata a alimentos (exemplo: zootecnia, agronomia, veterinária, nutrição, farmácia, laboratoristas, órgãos reguladores e fiscalizadores municipais, estaduais e federais, prestação de serviços, consultorias, e outras a serem avaliados pela comissão de seleção) (5,0 pontos por ano trabalhado – Item limitado a 10,0 pontos). Anexar carteira de trabalho ou contrato. |
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Experiência profissional de Ensino e/ou Pesquisa em alimentos (5,0 pontos por ano- Item limitado a 10,0 pontos). Anexar comprovantes. |
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Publicação de artigo completo em periódico, qualquer QUALIS ou material técnico produzido desde que publicado em mídia impressa e/ou eletrônica e/ou livro ou capítulo de livro publicado com ISBN ou ISSN (1,0 ponto cada - Item limitado a 5,0 pontos). |
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Propriedade intelectual com patente já concedida (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software) (10,0 pontos cada - Item limitado a 10,0 pontos). |
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Propriedade intelectual com patente depositada (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software) (2,5 pontos cada - Item limitado a 5,0 pontos), |
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Cursos de aperfeiçoamento, treinamento ou capacitação realizados nos últimos 5 anos, com carga horária mínima de 15h atendendo as necessidades voltadas para indústrias de alimentos ou correlatas. Anexar comprovante dos cursos emitidos pelos órgãos responsáveis. (2,0 pontos cada – Item limitado a 4,0 pontos). |
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Desenvolvimento de material técnico/relatórios voltados para as necessidades do seu local de trabalho e/ou treinamento de produção ou controle de qualidade voltada para as necessidades do seu local de trabalho (anexar comprovante do material rubricado por superior/supervisor/chefe imediato com carimbo da empresa) (1,0 ponto cada – Item limitado a 3,0 pontos). |
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Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de eventos científicos (1,0 ponto cada - Item limitado a 3,0 pontos). |
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Resumos publicados em anais de eventos científicos e/ou participação em congressos, simpósios, seminários e similares (1,0 ponto cada – Item limitado a 2,0 pontos). |
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Aluno de Iniciação Científica, Tecnológica ou PET - bolsista ou voluntário (1,5 pontos por ano - Item limitado a 3,0 pontos). |
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Aluno de Iniciação Científica Júnior e/ou Monitoria - bolsista ou voluntário (1,0 ponto por ano - Item limitado a 2,0 pontos). |
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Estágio remunerado ou não remunerado na indústria de alimentos e área correlata (1,0 ponto por semestre - Item limitado a 2,0 pontos). |
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Estágio remunerado ou não remunerado na área correlata a alimentos (exemplo: zootecnia, agronomia, veterinária, nutrição, farmácia, laboratoristas, órgãos reguladores e fiscalizadores municipais, estaduais e federais, prestação de serviços, consultorias, e outras a serem avaliados pela comissão de seleção) (0,5 ponto por semestre - Item limitado a 1,0 ponto) |
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Total geral (limitado a 100 pontos) |
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Observação: todos os itens citados no formulário de pontuação deverão estar devidamente comprovados com documentação em anexo. Não é necessária autenticação no momento da inscrição, todavia esta deverá ser realizada no ato da matrícula.
Anexo 2
Edital 04/2026 - PPGTAL-FB/LD
CARTA de opção dE local DE INSCRIÇÃO
Eu,(NOME DO CANDIDATO), CPF nº (CPF DO CANDIDATO), RG nº (RG DO CANDIDATO) ou PASSAPORTE nº (número do passaporte para candidatos estrangeiros) residente à (ENDEREÇO COMPLETO DO CANDIDATO), faço a opção para a inscrição pelo Campus (CAMPUS DE OPÇÃO DO CANDIDATO) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Francisco Beltrão / campus Londrina. Tenho ciência que a seleção e a realização dos experimentos, em caso de aprovação, serão realizados no Campus escolhido.
_____________________________________
Assinatura do Candidato (a)
Anexo 3
Edital 04/2026 - PPGTAL-FB/LD
PROPOSTA DE PESQUISA
Eu, (NOME DO CANDIDATO), venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em participar do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Francisco Beltrão / Campus Londrina (PPGTAL-FB/LD).
Minha formação acadêmica inclui Graduação em (NOME DO CURSO), concluída em (ANO), na (INSTITUIÇÃO ONDE SE GRADUOU).
A minha proposta de pesquisa é (APRESENTE A IDEIA DA PROPOSTA DE PESQUISA, MOTIVO DA ESCOLHA DESTA PROPOSTA). No momento, meu interesse é na linha de pesquisa (APRESENTE A LINHA DE PESQUISA DO PROGRAMA, E OS MOTIVOS DE ESCOLHA, E CASO TENHA EM MENTE, O(A) ORIENTADOR(A)).
Durante minha carreira acadêmica e profissional eu (CITAR CURSOS, ESTÁGIOS EXTRACURRICULARES, PROJETOS DE PESQUISA, MONITORIA, BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E OUTROS EVENTOS MAIS RELEVANTES OCORRIDOS DURANTE E APÓS A GRADUAÇÃO).
Minha opção pelo curso de mestrado do PPGTAL-FB/LD se justifica por (APRESENTE OS MOTIVOS QUE O(A) LEVARAM A ESCOLHER ESSE CURSO).
Meu objetivo profissional é (DESCREVA SEU OBJETIVO, E QUAL É A SUA PROPOSTA PARA VOCÊ ATINGIR ESTES OBJETIVOS). No momento, estou empregado (INDICAR NOME DA EMPRESA, EXPLICAR SE A EMPRESA TEM INTERESSE EM INVESTIR NA SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA).
Concluindo, espero que (APRESENTE SUAS EXPECTATIVAS SOBRE O CURSO E COMO ELE PODE CONTRIBUIR PARA SUA VIDA PROFISSIONAL E PESSOAL).
_____________________________________
Assinatura do Candidato (a)
Anexo 4
Edital 04/2026 - PPGTAL-FB/LD
formulário de pontuação dA PROPOSTA DE PESQUISA (pP)
| Critérios de Análise e Julgamento |
Peso |
Nota |
|---|---|---|
| Clareza na contextualização, delimitação do problema e justificativa |
2 |
0 a 10 |
| Clareza dos objetivos da pesquisa e originalidade |
3 |
0 a 10 |
| Potencial de impacto dos resultados do ponto de vista técnico-científico, de inovação e econômico |
5 |
0 a 10 |
|
Total geral (limitado a 100 pontos) |
|
100 |
| Referência: Processo nº 23064.010095/2026-78 | SEI nº 5969355 |