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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PROPLAD Nº 01/2026
PROGRAMA DE SOLUÇÕES INOVADORAS E SUSTENTÁVEIS DA UTFPR
A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente Edital para seleção de servidores técnico-administrativos em exercício, interessados em desenvolver projetos voltados à inovação administrativa, sustentabilidade institucional e melhoria dos processos organizacionais da UTFPR.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar servidores técnico-administrativos para participação no Programa de Soluções Inovadoras e Sustentáveis da UTFPR (PSIS), mediante concessão de bolsa de desenvolvimento e inovação destinada à realização de projetos voltados à:
I – Modernização e transformação digital dos processos administrativos;
II – Simplificação e racionalização de procedimentos institucionais;
III – Redução da burocracia administrativa;
IV – Melhoria da eficiência operacional;
V – Sustentabilidade institucional;
VI – Implantação de boas práticas de gestão;
VII – Desenvolvimento de soluções inovadoras aplicáveis à administração universitária.
1.2. As bolsas serão concedidas nos termos do parágrafo único do art. 3º da lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (incluído pela Lei nº 14.695, de 2023) e do inciso I do Art. 4º da Deliberação COUNI nº 06/2018, de 23 de março de 2018, que regulamenta a concessão de bolsas no âmbito da UTFPR.
1.3. Os projetos deverão apresentar potencial de aplicação institucional, abrangendo, sempre que possível, todos os campi e demonstrar benefícios mensuráveis para a UTFPR.
1.4. O Programa de Soluções Inovadoras e Sustentáveis da UTFPR está alinhado aos macro-objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional 2023-2027 e do Plano Estratégico Participativo (PEP) – Gestão 2024-2028 relacionados à transformação digital, inovação organizacional, sustentabilidade, desburocratização, economicidade e otimização dos processos institucionais, buscando fomentar soluções que gerem impacto mensurável para a gestão universitária.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2026, na Ação 20RK, Fonte Tesouro, Programa Institucional denominado “Programa de soluções inovadoras e sustentáveis”;
2.2. O valor total destinado ao presente edital é de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), para pagamento de 4 (quatro) bolsas no valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, conforme aprovado na Resolução COUNI/UTFPR nº 180/2026.
Parágrafo único: Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, o quantitativo de bolsas poderá ser ampliado para contemplar propostas classificadas. A convocação de um novo projeto seguirá a ordem de classificação, sendo chamado o próximo candidato de maior pontuação.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas serão distribuídas conforme os seguintes eixos temáticos:
I – Transformação Digital e Automação de Processos: uma vaga;
II – Gestão Administrativa e Desburocratização: duas vagas;
III – Sustentabilidade e Eficiência Institucional: uma vaga.
3.2. Caso não haja candidatos classificados em determinado eixo, a Comissão de Acompanhamento do Programa poderá remanejar a vaga para o eixo com maior número de projetos classificados.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste edital os servidores técnico-administrativos da UTFPR:
I – Em efetivo exercício na instituição;
II – Com, no mínimo, 3 (três) anos de exercício na UTFPR;
III – Sem afastamento integral durante a vigência da bolsa;
IV – Que possuam anuência formal da chefia imediata;
V – Que não estejam cumprindo penalidade disciplinar prevista na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.2. Cada candidato poderá apresentar apenas uma proposta.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os candidatos deverão elaborar um projeto de inovação na administração, relacionado a um dos eixos temáticos a seguir, a ser executado em um período máximo de 12 (doze) meses.
Eixo 1 – Transformação Digital e Automação
Projetos voltados para:
·automação de processos;
·uso de IA;
·dashboards;
·integração de sistemas;
·análise de dados;
·melhoria de fluxos eletrônicos.
Eixo 2 – Gestão Administrativa
Projetos voltados para:
·simplificação de fluxos;
·revisão normativa;
·redução de retrabalho;
·gestão por processos;
·melhoria da experiência do usuário interno.
Eixo 3 – Sustentabilidade
Projetos voltados para:
·economia de energia;
·redução de papel;
·logística reversa;
·gestão sustentável de recursos;
·compras sustentáveis;
·ESG na administração pública.
5.2. Deverá ser enviado à unidade PROPLAD, um processo SEI do tipo “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos” - na descrição do processo colocar “Projeto Edital 01/2026 – PROPLAD”, contendo os seguintes documentos:
5.2.1. Ofício de inscrição no Edital 01/2026 – PROPLAD, indicando o nome completo, matrícula SIAPE, título do projeto, eixo escolhido e resumo do projeto (até 50 palavras).
5.2.2. Anuência da chefia imediata acerca da inscrição no referido edital.
5.2.3. O projeto a ser desenvolvido, registrado em um documento do tipo “Projeto Concessão de Bolsa”, contendo os seguintes elementos (conforme Anexo 1):
I – Título do projeto e Eixo Temático;
II – Problema institucional identificado;
III – Justificativa;
IV – Objetivos;
V – Metodologia de implementação;
VI – Cronograma de execução – máximo de 12 meses;
VII – Entregas previstas;
VIII – Indicadores de resultado (itens mensuráveis, a exemplo de: horas economizadas; redução de etapas; redução de custos; redução do tempo médio de tramitação);
IX – Estimativa dos benefícios institucionais.
X – Declaração do uso de IA
XI – ODS
XII – indicar quais objetivos estratégicos e metas do PEP 2024-2028 o projeto está relacionado
5.2.4. Um documento do tipo “Declaração” (colocar no nome – Atividades – Currículo) para fins de análise curricular (conforme descrito na Etapa 1 do item 8), conforme modelo disponível no Anexo 2.
5.2.5. Os comprovantes para a análise curricular (principalmente capacitações e produção técnica, que não estão no assentamento funcional), colocados em PDF único.
5.3. As propostas deverão prever produtos ou resultados aplicáveis à UTFPR.
5.4. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
5.5. A proposta poderá ser apresentada em coautoria com outro servidor técnico-administrativo da UTFPR, desde que indicado no ato da inscrição.
5.5.1. A bolsa será concedida exclusivamente ao servidor proponente, não sendo devido qualquer pagamento ou retribuição financeira ao coautor.
Parágrafo único: Em caso de desistência, desligamento ou vacância do servidor proponente, o coautor não assumirá automaticamente a condição de bolsista, devendo a vaga ser preenchida de acordo com a ordem de classificação do edital e as regras do item 10.3.
5.5.2. Para fins de classificação na Etapa 1 – Análise Curricular, será considerado exclusivamente o currículo do servidor proponente, não sendo atribuída pontuação ao currículo do coautor.
5.5.3. O coautor poderá participar da execução das atividades previstas no projeto e será devidamente identificado nos produtos e resultados desenvolvidos, observadas as disposições deste Edital relativas à autoria e à propriedade intelectual.
5.6. Servidores ocupantes de Cargo de Direção poderão participar do processo seletivo e terão suas propostas avaliadas normalmente, observados os critérios previstos neste Edital.
5.6.1. A classificação das propostas será realizada em ordem decrescente da pontuação obtida.
5.6.2. A concessão das bolsas observará, prioritariamente, os candidatos classificados que não ocupem Cargo de Direção, considerando que o Programa visa fomentar a participação de servidores técnico-administrativos que não percebem remuneração decorrente do exercício de Cargo de Direção, ampliando as oportunidades de desenvolvimento institucional e de participação em projetos de inovação administrativa.
5.6.3. Os candidatos ocupantes de Cargo de Direção poderão ser contemplados somente após o atendimento dos candidatos classificados que não ocupem Cargo de Direção, respeitada a ordem de classificação entre os ocupantes de Cargo de Direção
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SELECIONADOS
6.1. São atribuições dos candidatos aprovados:
I – Executar o plano de trabalho aprovado;
II – Participar das reuniões de acompanhamento promovidas pela Comissão de Acompanhamento;
III – Elaborar relatórios trimestrais de atividades;
IV – Elaborar relatório técnico final;
V – Apresentar os resultados obtidos em evento institucional promovido pela UTFPR.
6.2. O bolsista deverá dedicar tempo suficiente ao desenvolvimento das atividades do projeto, sem prejuízo de suas atribuições regulares.
6.2.1. As atividades desenvolvidas no âmbito do projeto deverão possuir caráter específico, temporário e voltado à inovação, ao desenvolvimento institucional, à transformação digital, à sustentabilidade ou à melhoria de processos administrativos, observadas as disposições deste Edital.
6.2.2. A bolsa destina-se exclusivamente ao desenvolvimento e à implementação do projeto aprovado, não constituindo contraprestação pelo desempenho das atribuições ordinárias do cargo, da função ou do setor de lotação do servidor.
6.2.3. Os produtos, entregas e resultados do projeto deverão ser distintos das atividades rotineiras inerentes ao exercício do cargo efetivo ou da função de gestão eventualmente ocupada pelo bolsista.
6.3. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
6.4. Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas, bem como às normas internas e legislação vigente (incluindo a LGPD).
7. DAS ENTREGAS E DOS PRODUTOS ESPERADOS
7.1. Das Entregas Periódicas
7.1.1. O bolsista deverá apresentar entregas trimestrais relacionadas à execução do plano de trabalho aprovado, evidenciando a evolução do projeto e o cumprimento das metas previstas.
7.1.2. As entregas trimestrais deverão ser registradas em processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), especificamente constituído para acompanhamento do projeto.
7.1.3. Cada entrega deverá conter, no mínimo:
I – Descrição das atividades realizadas no período;
II – Produtos parciais desenvolvidos;
III – Dificuldades encontradas e ações corretivas adotadas;
IV – Cronograma atualizado das atividades;
V – Evidências documentais da execução do projeto, quando aplicável.
7.1.4. A manutenção da bolsa estará condicionada à apresentação das entregas trimestrais e à participação nas reuniões de acompanhamento promovidas pela PROPLAD.
7.1.5. A ausência de entrega trimestral por período superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa aceita pela Comissão de Acompanhamento do Programa, poderá ensejar a suspensão ou cancelamento da bolsa.
7.2. Dos Produtos Parciais
Durante a execução do projeto poderão ser produzidos, conforme a natureza da proposta:
a) manuais;
b) fluxogramas;
c) painéis gerenciais;
d) sistemas;
e) protótipos;
f) normativos;
g) procedimentos operacionais;
h) estudos técnicos;
i) relatórios de diagnóstico;
j) materiais de capacitação;
k) indicadores e painéis de monitoramento.
7.3. Dos Produtos Finais
7.3.1. Ao término da vigência do projeto deverão ser entregues, no mínimo:
I – Relatório técnico final;
II – Documentação da solução desenvolvida;
III – Indicadores de impacto alcançados;
IV – Proposta de institucionalização da solução;
V – Apresentação dos resultados em evento ou reunião promovida pela PROPLAD.
7.3.2. O pagamento da última bolsa está condicionado à entrega do relatório técnico final.
7.4. Da Avaliação das Entregas
As entregas periódicas e os produtos finais serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento do Programa, que poderá solicitar ajustes, complementações ou redefinição de metas, quando necessário para assegurar a adequada execução do projeto.
7.5. Da Propriedade Intelectual e da Utilização dos Resultados
7.5.1. Os produtos, estudos, metodologias, procedimentos, sistemas, manuais, painéis, relatórios, protótipos, fluxogramas, bases de conhecimento e demais soluções desenvolvidas no âmbito deste Programa deverão ser disponibilizados à UTFPR para utilização em suas atividades administrativas, acadêmicas e de gestão.
7.5.1.1. Os produtos desenvolvidos no âmbito deste Programa deverão ser entregues à UTFPR em formato aberto, editável e passível de manutenção, sempre que tecnicamente possível, acompanhados da documentação técnica, manuais, códigos-fonte, modelos, parâmetros de configuração ou demais elementos necessários à sua utilização, manutenção, atualização e aperfeiçoamento institucional.
7.5.2. A propriedade intelectual, a titularidade, a proteção e a exploração dos resultados produzidos no âmbito deste Programa observarão a Política de Inovação da UTFPR, a legislação aplicável e os regulamentos institucionais vigentes.
7.5.3. Os autores terão assegurado o reconhecimento da autoria das criações, observado o disposto na legislação específica.
7.5.4. Independentemente do regime jurídico aplicável à propriedade intelectual, os produtos desenvolvidos no âmbito deste Programa poderão ser utilizados institucionalmente pela UTFPR para fins de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão, respeitados os direitos dos autores e a legislação vigente.
7.5.5. Quando os resultados apresentarem potencial de proteção da propriedade intelectual, transferência de tecnologia, registro de software, patente, desenho industrial, marca ou outro ativo de inovação, deverão ser observados os procedimentos previstos na Política de Inovação da UTFPR e na legislação pertinente.
7.5.6. A participação no presente Programa implica concordância com as disposições deste artigo quanto à utilização institucional dos resultados produzidos.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção será realizada por Comissão de Acompanhamento do Programa designada pela PROPLAD.
8.2. A avaliação ocorrerá em duas etapas.
Etapa 1 – Análise Curricular (até 40 pontos) – atividades realizadas nos 10 (dez) anos anteriores à data de encerramento das inscrições
8.2.1.Não será admitida a utilização da mesma atividade, função, comissão, capacitação ou produção técnica para pontuação em mais de um critério da Etapa 1. Na hipótese de exercício concomitante de funções de direção, chefia ou coordenação durante o mesmo período, será considerada apenas a pontuação correspondente à função de maior valor.
Etapa 2 – Avaliação da Proposta (máximo 60 pontos)
Tabela 1 - Critérios de avaliação da Etapa 2
| Critério | Pontuação Máxima | Descrição |
|---|---|---|
| Relevância institucional | 15 pontos | Grau em que a proposta contribui para a solução de problemas institucionais e para o fortalecimento da gestão da UTFPR. |
| Potencial de inovação e aderência ao desenvolvimento institucional | 15 pontos | Originalidade da solução proposta, potencial de transformação dos processos e adoção de novas abordagens, tecnologias ou metodologias. |
| Viabilidade técnica e operacional | 10 pontos | Exequibilidade da proposta, considerando recursos, prazo, infraestrutura e capacidade de implementação. |
| Impacto esperado | 10 pontos | Potencial de geração de benefícios mensuráveis para a Universidade, incluindo ganhos de eficiência, qualidade, economicidade ou sustentabilidade. |
| Sustentabilidade da solução | 10 pontos | Possibilidade de continuidade, institucionalização, replicação e manutenção da solução após o término do projeto. |
8.2.2. A atribuição da pontuação em cada critério observará os descritores constantes da Tabela 2, cabendo à Comissão de Acompanhamento fundamentar, ainda que de forma sucinta, as notas atribuídas.
Tabela 2 - Rubrica para avaliação da Etapa 2
| Pontuação | Descritor |
|---|---|
| 13 a 15 pontos | O projeto aborda problema institucional claramente identificado, alinhado ao PDI, ao PEP 2024–2028 e às necessidades da UTFPR, com elevado potencial de gerar benefícios institucionais. |
| 10 a 12 pontos | O projeto apresenta boa relevância institucional, porém com impacto restrito a uma unidade ou processo específico. |
| 7 a 9 pontos | O projeto possui relevância moderada, com benefícios institucionais parcialmente demonstrados. |
| 4 a 6 pontos | A relevância institucional é pouco demonstrada ou limitada. |
| 0 a 3 pontos | O projeto não evidencia contribuição significativa para a melhoria institucional. |
| Pontuação | Descritor |
|---|---|
| 13 a 15 pontos | Propõe solução inovadora, original e com elevado potencial de transformação institucional, utilizando novas metodologias, tecnologias ou práticas de gestão. |
| 10 a 12 pontos | Apresenta inovação incremental, com melhorias significativas em processos existentes. |
| 7 a 9 pontos | Propõe melhorias conhecidas, com baixo grau de inovação, mas potencial de gerar benefícios institucionais. |
| 4 a 6 pontos | A proposta apresenta inovação limitada ou pouco demonstrada. |
| 0 a 3 pontos | Não evidencia caráter inovador ou limita-se às atividades rotineiras da unidade. |
| Pontuação | Descritor |
|---|---|
| 9 a 10 pontos | O projeto apresenta metodologia consistente, cronograma compatível, recursos adequados e elevada probabilidade de implementação no prazo previsto. |
| 7 a 8 pontos | O projeto é viável, apresentando pequenas limitações que não comprometem sua execução. |
| 5 a 6 pontos | O projeto apresenta viabilidade parcial, dependendo de ajustes ou apoio adicional para sua implementação. |
| 3 a 4 pontos | A proposta apresenta fragilidades significativas quanto à execução. |
| 0 a 2 pontos | O projeto é tecnicamente inviável ou não demonstra condições mínimas de implementação. |
| Pontuação | Descritor |
|---|---|
| 9 a 10 pontos | O projeto apresenta elevado potencial de gerar resultados mensuráveis, como redução de custos, tempo de tramitação, retrabalho ou aumento da eficiência institucional. |
| 7 a 8 pontos | O projeto apresenta impacto relevante, embora limitado a determinados processos ou unidades. |
| 5 a 6 pontos | O impacto esperado é moderado e parcialmente mensurável. |
| 3 a 4 pontos | O impacto esperado é reduzido ou pouco demonstrado. |
| 0 a 2 pontos | Não evidencia benefícios institucionais relevantes ou mensuráveis. |
| Pontuação | Descritor |
|---|---|
| 9 a 10 pontos | A solução apresenta elevado potencial de institucionalização, continuidade e replicação em outros setores ou campi, com baixa dependência de recursos adicionais. |
| 7 a 8 pontos | A solução possui boas condições de continuidade e possibilidade de replicação parcial. |
| 5 a 6 pontos | A continuidade é possível, mas depende de ajustes ou recursos adicionais. |
| 3 a 4 pontos | A sustentabilidade da solução é limitada ou pouco demonstrada. |
| 0 a 2 pontos | A solução não apresenta perspectiva de continuidade após o término do projeto. |
8.3. A Comissão de Acompanhamento deverá registrar, em documento próprio, um parecer fundamentando sucintamente as notas atribuídas em cada critério de avaliação.
8.4. A nota final será obtida pela soma das duas etapas.
8.5. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 60 pontos.
8.6. A Comissão de Acompanhamento poderá realizar diligências junto aos candidatos, voltada exclusivamente para esclarecimento de informações constantes da proposta apresentada ou da documentação encaminhada.
8.6.1. A diligência não poderá resultar em complementação, substituição, alteração ou aperfeiçoamento da proposta submetida, restringindo-se ao esclarecimento de informações já constantes nos documentos apresentados.
8.6.2. As diligências realizadas deverão ser registradas em documento no processo de submissão da proposta, contendo o motivo, os esclarecimentos prestados pelo proponente e a manifestação da Comissão.
8.6.3. Os esclarecimentos prestados em diligência não serão objeto de pontuação adicional nem poderão modificar a avaliação da proposta, exceto quando necessários para a correta compreensão das informações originalmente apresentadas.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate serão observados os seguintes critérios:
I – Maior pontuação na avaliação da proposta;
II – Maior pontuação em relevância institucional;
III – Maior tempo de exercício na UTFPR;
IV – Maior idade.
10. DO RESULTADO
10.1. O resultado com a relação dos técnico-administrativos selecionados será publicado pela PROPLAD conforme cronograma registrado no item 12;
10.2. Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. As bolsas serão concedidas aos candidatos mais bem classificados em cada eixo temático, observado o quantitativo de vagas estabelecido no item 3.1, o disposto no item 3.2 e as regras de prioridade previstas nos itens 5.6.2 e 5.6.3 deste Edital. Os demais candidatos classificados comporão cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação em seu respectivo eixo.
10.3. Em caso de desligamento, desistência, cancelamento da bolsa ou vacância durante a vigência do projeto, poderá ser convocado o próximo candidato classificado, observada a ordem de classificação.
10.3.1. O candidato convocado em substituição fará jus ao recebimento da bolsa, exclusivamente pelo período remanescente de vigência do projeto e utilizará o saldo orçamentário disponível, não lhe sendo assegurado novo período de 12 (doze) meses.
10.3.2. A critério da Comissão de Acompanhamento do Programa, observado o período remanescente de vigência da bolsa, o bolsista substituto poderá:
I – dar continuidade ao projeto anteriormente aprovado, mediante adequação do plano de trabalho e do cronograma de execução; ou
II – desenvolver o projeto por ele apresentado no processo seletivo, desde que haja tempo hábil para sua execução, a Comissão considere sua implementação compatível com os objetivos do Programa e haja disponibilidade orçamentária correspondente ao período remanescente de vigência da bolsa.
10.3.3. A decisão prevista no item 10.3.2 deverá considerar, entre outros aspectos, o período remanescente de vigência da bolsa, a viabilidade técnica da execução, o potencial de impacto institucional da proposta e o interesse da Administração.
10.4. O bolsista que solicitar desligamento voluntário, deverá apresentar relatório justificando a desistência e entregando todos os materiais produzidos até a data do desligamento.
11. DO ACOMPANHAMENTO
11.1. Os projetos serão acompanhados por Comissão de Acompanhamento do Programa designada pela PROPLAD.
11.2. Serão realizadas avaliações trimestrais sobre o desenvolvimento do projeto.
11.3. O não cumprimento das entregas poderá resultar em:
I – Suspensão da bolsa;
II – Cancelamento da bolsa;
III – Substituição do bolsista.
11.4. Verificada a percepção indevida de bolsa, a prestação de informações falsas, a apresentação de documentação inidônea ou o descumprimento das obrigações previstas neste Edital sem a correspondente execução das atividades propostas, a UTFPR poderá determinar o ressarcimento total ou parcial dos valores recebidos, observados o contraditório e a ampla defesa.
12. DO CRONOGRAMA
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Etapa |
Data/Período |
|
Publicação do edital |
14/09/2026 |
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Período de inscrições |
18/09/2026 a 16/10/2026 |
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Homologação das inscrições |
19/10/2026 |
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Período de recursos quanto à homologação das inscrições |
19/10/2026 a 20/10/2026 |
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Resultado dos recursos e homologação definitiva das inscrições |
21/10/2026 |
|
Análise das propostas |
21/10/2026 a 26/10/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar |
27/10/2026 |
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Período de recursos quanto ao resultado preliminar |
27/10/2026 a 29/10/2026 |
|
Resultado final |
30/10/2026 |
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Início das atividades |
03/11/2026 |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito;
13.2. A utilização, proteção, titularidade e exploração dos resultados produzidos no âmbito deste Edital observarão o disposto no item 7.5, na Política de Inovação da UTFPR, na legislação aplicável e nos regulamentos institucionais vigentes.
13.3. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROPLAD, observada a legislação vigente.
13.4. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria;
13.5. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados na página da PROPLAD;
13.6. A interposição de recurso quanto às etapas de seleção ou ao Resultado Preliminar deverá ser enviada para o e-mail proplad@utfpr.edu.br, com o assunto “Recurso - Edital 01/2026 PROPLAD”, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do respectivo resultado, sendo analisada pela Comissão de Análise de Recurso designada pela PROPLAD.;
13.7. Este edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de início das atividades.
13.8. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 14 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TIAGO MELLO, PRÓ-REITOR(A), em (at) 14/09/2026, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO 1 – MODELO DE PROJETO
PROGRAMA DE SOLUÇÕES INOVADORAS E SUSTENTÁVEIS DA UTFPR
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
Servidor Proponente:
Campus/Lotação:
Cargo:
Eixo Temático
( ) Transformação Digital e Automação de Processos
( ) Gestão Administrativa e Desburocratização
( ) Sustentabilidade e Eficiência Institucional
Coautor (quando houver):
1. PROBLEMA INSTITUCIONAL IDENTIFICADO
Descreva objetivamente o problema que o projeto pretende solucionar.
Sempre que possível, apresente evidências quantitativas ou qualitativas.
Limite: 1 página.
2. JUSTIFICATIVA
Apresente a relevância da proposta para a UTFPR.
Demonstrar de que forma o projeto proposto extrapola as atividades ordinárias do cargo e da unidade de lotação, evidenciando seu caráter de inovação e desenvolvimento institucional.
Explique por que o problema deve ser solucionado e quais impactos negativos ele gera atualmente.
Limite: 1 página.
3. OBJETIVOS
Objetivo Geral
Objetivos Específicos
4. METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO
Descreva como a solução será desenvolvida.
Apresente as principais etapas de execução.
Quando aplicável, informe:
tecnologias utilizadas;
sistemas envolvidos;
setores participantes;
riscos;
estratégias de mitigação.
Limite: 2 páginas.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Prazo máximo: 12 meses.
|
Etapa |
Atividade |
M1 |
M2 |
M3 |
M4 |
M5 |
M6 |
M7 |
M8 |
M9 |
M10 |
M11 |
M12 |
|
1 |
|||||||||||||
|
2 |
|||||||||||||
|
3 |
|||||||||||||
|
4 |
6. ENTREGAS PREVISTAS
Relacionar todos os produtos que serão entregues durante a execução do projeto.
Exemplos:
□ Manual
□ Fluxograma
□ Dashboard
□ Sistema
□ Automação
□ Procedimento Operacional
□ Relatório Técnico
□ Painel Gerencial
□ Capacitação
□ Outro
Descrição das entregas:
7. INDICADORES DE RESULTADO
Relacionar indicadores mensuráveis que permitam avaliar os resultados obtidos.
|
Indicador |
Situação Atual |
Meta Esperada |
Forma de Medição |
Exemplos:
8. BENEFÍCIOS INSTITUCIONAIS ESPERADOS
Descreva os principais benefícios esperados para a UTFPR.
Sempre que possível, indicar benefícios de curto, médio e longo prazo.
Limite: 1 página.
9. DECLARAÇÃO DE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Informe se usou alguma ferramenta de Inteligência Artificial para escrita deste projeto.
( ) Sim.
( ) Não.
Em caso afirmativo, informar:
Ferramenta utilizada (indicar a versão):
Finalidade de utilização:
Forma de validação humana dos resultados:
10. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
Indique os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados ao projeto.
|
ODS 1- |
Erradicação da Pobreza |
( ) |
|
ODS 2 |
- Fome Zero e Agricultura Sustentável |
( ) |
|
ODS 3 |
- Saúde e Bem-Estar |
( ) |
|
ODS 4 |
- Educação de Qualidade |
( ) |
|
ODS 5 |
- Igualdade de Gênero |
( ) |
|
ODS 6 |
- Água Potável e Saneamento |
( ) |
|
ODS 7 |
- Energia Limpa e Acessível |
( ) |
|
ODS 8 |
- Trabalho Decente e Crescimento Econômico |
( ) |
|
ODS 9 |
- Indústria, Inovação e Infraestrutura |
( ) |
|
ODS 10 |
- Redução das Desigualdades |
( ) |
|
ODS 11 |
- Cidades e Comunidades Sustentáveis |
( ) |
|
ODS 12 |
- Consumo e Produção Responsáveis |
( ) |
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ODS 13 |
- Ação Contra a Mudança Global do Clima |
( ) |
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ODS 14 |
- Vida na Água |
( ) |
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ODS 15 |
- Vida Terrestre |
( ) |
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ODS 16 |
- Paz, Justiça e Instituições Eficazes |
( ) |
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ODS 17 |
- Parcerias e Meios de Implementação |
( ) |
Justificativa da relação do projeto com o(s) ODS selecionado(s):
11. ALINHAMENTO AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA UTFPR (PEP 2024–2028)
Indique os objetivos estratégicos, metas e iniciativas do Planejamento Estratégico da UTFPR relacionados ao projeto.
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Objetivo Estratégico |
Meta |
Como o projeto contribui |
12. ANÁLISE DE VIABILIDADE INSTITUCIONAL
Preencha as informações abaixo para subsidiar a análise de viabilidade da proposta.
12.1 Setores envolvidos
Indique os setores, departamentos ou unidades administrativas diretamente envolvidos na implementação da solução.
12.2 Dependência de outras unidades
A implementação dependerá da atuação de outros setores?
( ) Não
( ) Sim. Quais?
12.3 Necessidade de desenvolvimento ou apoio da DIRGTI
( ) Não
( ) Sim
Em caso afirmativo, descreva resumidamente a necessidade.
12.4 Impacto orçamentário
A implementação da solução demandará recursos financeiros adicionais?
( ) Não
( ) Sim
Em caso afirmativo, estimar o valor e justificar.
12.5 Necessidade de alteração normativa
O projeto dependerá da criação ou alteração de regulamentos, instruções normativas, resoluções ou outros atos administrativos?
( ) Não
( ) Sim
Em caso afirmativo, indicar quais.
12.6 Complexidade estimada da implementação
( ) Baixa
( ) Média
( ) Alta
Justificativa:
12.7 Potencial de replicação
A solução poderá ser utilizada por outros campi da UTFPR?
( ) Não
( ) Parcialmente
( ) Sim, em toda a UTFPR
Justifique:
12.8 Principais riscos do projeto
Relacionar os principais riscos que possam comprometer a implementação da proposta e indicar, quando possível, as estratégias para sua mitigação.
|
Risco identificado |
Impacto |
Estratégia de mitigação |
Observação: As informações constantes neste item possuem caráter informativo e serão utilizadas exclusivamente para subsidiar a análise técnica da proposta, não constituindo, isoladamente, fator eliminatório ou classificatório.
13. DECLARAÇÃO DO PROPONENTE
Declaro que:
I. As informações prestadas neste projeto são verdadeiras;
II. O projeto é de minha autoria, observado o disposto neste Edital quanto à coautoria;
III. Estou ciente das regras relativas à propriedade intelectual e ao uso institucional dos produtos desenvolvidos;
IV. Comprometo-me a executar o plano de trabalho aprovado, observando os prazos e entregas estabelecidos no Edital.
Local e data:
Assinatura do Proponente
ANEXO 2 – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA 1
Nome do candidato:
Cargo:
1. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CHEFIA, DIREÇÃO, COORDENAÇÃO OU EQUIVALENTE
1.1 Cargo de Direção (CD)
Pontuação: 3 pontos por ano completo de exercício, limitado a 4 (quatro) anos.
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Nº |
Cargo |
Portaria de Designação |
Período de Exercício |
Tempo (anos) |
Pontuação Solicitada |
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1 |
|||||
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2 |
|||||
|
3 |
|||||
|
4 |
Subtotal: ________ pontos
1.2 Chefia ou Coordenação de Setor
Pontuação: 2 pontos por ano completo de exercício, limitado a 4 (quatro) anos.
|
Nº |
Função |
Portaria de Designação |
Período de Exercício |
Tempo (anos) |
Pontuação Solicitada |
|
1 |
|||||
|
2 |
|||||
|
3 |
|||||
|
4 |
Subtotal: ________ pontos
2. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES DE TRABALHO
2.1 Presidente de Comissão
Pontuação: 1 ponto por comissão, limitado a 6 (seis) comissões.
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Nº |
Comissão |
Portaria |
Ano |
Pontuação |
|
1 |
||||
|
2 |
||||
|
3 |
||||
|
4 |
||||
|
5 |
||||
|
6 |
Subtotal: ________ pontos
2.2 Membro de Comissão
Pontuação: 0,5 ponto por comissão, limitado a 8 (oito) comissões.
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Nº |
Comissão |
Portaria |
Ano |
Pontuação |
|
1 |
||||
|
2 |
||||
|
3 |
||||
|
4 |
||||
|
5 |
||||
|
6 |
||||
|
7 |
||||
|
8 |
Subtotal: ________ pontos
3. CAPACITAÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA, INOVAÇÃO OU SUSTENTABILIDADE
Pontuação: 1 ponto por capacitação, limitado a 5 (cinco) capacitações, com carga horária mínima de 4 horas.
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Nº |
Curso/Capacitação |
Instituição |
Carga Horária |
Ano |
Pontuação |
|
1 |
|||||
|
2 |
|||||
|
3 |
|||||
|
4 |
|||||
|
5 |
Subtotal: ________ pontos
4. PRODUÇÃO TÉCNICA RELACIONADA AO TEMA
Pontuação: 1 ponto por produção, limitado a 5 (cinco) produções.
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Nº |
Produção Técnica |
Tipo |
Ano |
Pontuação |
|
1 |
||||
|
2 |
||||
|
3 |
||||
|
4 |
||||
|
5 |
Subtotal: ________ pontos
RESUMO DA PONTUAÇÃO
|
Critério |
Pontuação Solicitada |
|
Cargo de Direção |
|
|
Chefia ou Coordenação |
|
|
Presidente de Comissão |
|
|
Membro de Comissão |
|
|
Capacitações |
|
|
Produção Técnica |
|
|
TOTAL |
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que todos os itens declarados estão devidamente comprovados pela documentação anexada.
Local e data: _______________________________________
Assinatura do candidato: ______________________________
| Referência: Processo nº 23064.037204/2026-02 | SEI nº 5975442 |