|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS SANTA HELENA Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil Telefone: - www.utfpr.edu.br |
|
||
MINUTA DE EDITAL Nº 06/2026 – NORTE (NÚCLEO DE REFERÊNCIA EM TECNOLOGIAS ESPACIAIS) – FASE II
Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE - Fase II - FP06
O NORTE (Núcleo de Referência em Tecnologias Espaciais) – Fase II (Convênio n° 4500084656 ITAIPU/UTFPR/FUNTEF-PR) em conjunto com a DIRPPG (Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação) do Campus Santa Helena tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de 2 (duas) bolsas (A e B) de Iniciação Científica para atuação no FP (Formulário de Projeto) 6 (Desenvolvimento de aplicativos e ferramentas GIS para gestão de informações geoespaciais integradas com IA).
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudantes de graduação do curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná), Campus Santa Helena, que estejam matriculados no 6° período ou posterior, para atuarem no NORTE – Fase II.
1.2 Ofertar 2 (duas) bolsas (A e B) de Iniciação Científica para estudantes de graduação do curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR, Campus Santa Helena, que estejam matriculados no 6° período ou posterior.
1.3 Proporcionar aos estudantes o incentivo para a busca do conhecimento e fortalecimento na área de Ciência da Computação, desenvolvimento do pensamento científico e da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica.
2 CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS
2.1 As informações referentes às bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na Tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica – NORTE – Fase II
|
Nº de bolsas |
02 (A e B) |
|
Período (meses) |
18 |
|
Valor mensal da bolsa A |
R$ 850,00 |
|
Valor mensal da bolsa B |
R$ 850,00 |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das bolsas será proveniente do NORTE – Fase II (Convênio n° 4500084656).
2.3 Bolsa A: Desenvolvimento Web (Front-end e Back-end)
Requisitos Técnicos:
● Conhecimento em JavaScript e ter contato com React para criar telas (front-end);
● Conhecimento em Node.js para criar o back-end;
● Conhecimento em banco de dados (ex: MySQL, PostgreSQL ou MongoDB);
● Noção básica de Python ou PHP;
● Saber usar e integrar APIs.
Requisitos Desejáveis:
● Conhecimento em Git/GitHub para versionar código;
● Conhecimento em metodologias ágeis.
2.4 Bolsa B: Inteligência Artificial, Georreferenciamento e Sensoriamento Remoto
Requisitos Técnicos:
● Saber programar em Python para trabalhar com dados;
● Ter contato com PyTorch (ferramenta usada para criar modelos de deep learning/machine learning);
● Noções de visão computacional;
● Noções em criar sistemas de IA que tomam decisões de forma autônoma;
● Ter usado ou estar disposto a aprender programas de mapas e geoprocessamento, como QGIS e ArcGIS;
● Noções de sensoriamento remoto;
● Ter contato com a biblioteca GDAL, usada para trabalhar com dados geoespaciais.
Requisitos Desejáveis:
● Noções de processamento digital de imagens;
● Ter usado bibliotecas de Python para análise de dados (ex: Pandas, NumPy, Scikit-learn, GeoPandas);
● Já ter participado de algum projeto que unisse inteligência artificial com dados geográficos.
3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
3.1 O bolsista deve estar regularmente matriculado no 6° período ou posterior do curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR, Campus Santa Helena.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;
3.3 Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.
3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a concessão de bolsa a candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com os integrantes do NORTE – Fase II.
3.8 Será permitido 1 (um) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de 15 (quinze) dias consecutivos com justificativa e anuência do orientador.
3.9 Em caso do afastamento superior a 15 (quinze) dias consecutivos, o orientador deverá encaminhar para o Gestor do Convênio a justificativa do estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do orientador e/ou Gestor do NORTE – Fase II.
3.11 Fazer referência à condição de bolsista de Iniciação Científica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica: 6 (seis) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório científico final: o relatório deverá ser submetido ao Gestor do NORTE – Fase II, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo orientador e bolsista e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.
3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.
3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital não sejam cumpridos pelo bolsista, os valores recebidos de forma indevida são passíveis de devolução à FUNTEF-PR com a devida correção monetária.
3.16 O bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo orientador, dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR e ITAIPU Binacional.
4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER ÀS BOLSAS
4.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (ANEXO I), indicando qual o tipo a bolsa que deseja se candidatar (A ou B), e enviar a documentação a seguir (em formato PDF) para o e-mail arletebeuren@utfpr.edu.br:
a. Formulário de Inscrição (ANEXO I);
b. Currículo Lattes atualizado com comprovações;
c. Comprovante de matrícula no curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR, Campus Santa Helena; e
d. Histórico Escolar.
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.
4.3 Gestor/orientador deste Edital não se responsabiliza pelo envio equivocado ou ausência dos comprovatórios solicitados aos candidatos.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos documentos comprobatórios, as inscrições dos candidatos serão confirmadas via e-mail e publicadas na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena) com as instruções para o processo de seleção, conforme item 5.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será conduzida pela Comissão de Seleção, composta por 3 membros, designada pelo NORTE - Fase II. Os critérios para seleção, para cada uma das bolsas A e B são:
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do candidato, multiplicado por 10 (dez), informado no Histórico Escolar;
b) Avaliação do Currículo Lattes, conforme tabela de pontuação do Anexo IV; e
c) Prova de Conhecimentos na área de atuação, conforme tabela de pontuação do Anexo V.
5.2 As classificações dos candidatos, para cada uma das bolsas A e B, serão construídas pelo somatório das notas dos requisitos da Tabela 2:
Tabela 2: Notas dos requisitos para bolsista:
|
Requisitos |
Notas |
|
a. Currículo Lattes |
Nota 1 = Pontuação de 0 a 10 x Peso 4 |
|
b. Prova de Conhecimentos |
Nota 2 = Pontuação de 0 a 10 x Peso 3 |
|
c. Coeficiente de Rendimento |
Nota 3 = Pontuação de 0 a 10 x Peso 3 |
|
Somatória das Notas |
Nota 1 + Nota 2 + Nota 3 |
5.3 Em caso de ausência do candidato na Prova de Conhecimentos (5.1 c), o candidato estará desclassificado.
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, para cada uma das bolsas A e B os candidatos serão classificados em ordem decrescente, ou seja, do maior somatório de notas para o menor.
6.2 Em caso de empate no somatório de notas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação, nesta ordem:
a. Nota 1 do Currículo Lattes;
b. Nota 2 da Prova de Conhecimentos;
c. Nota 3 do Coeficiente de Rendimento.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.4 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelen).
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o candidato poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.5.
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional arletebeuren@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela Comissão de Recursos, composta por 3 membros e designada pelo NORTE - Fase II, de acordo com o cronograma do item 10.6 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena), no período indicado no item 10.6.
7 INDICAÇÃO DE BOLSISTAS
7.1 As bolsas A e B serão atribuídas para os candidatos seguindo a ordem decrescente de classificação de cada bolsa, do maior para o menor somatório de notas.
7.2 As atribuições das bolsas estarão condicionadas as datas e recursos financeiros disponibilizados pela FUNTEF para o NORTE – Fase II.
7.3 Após o resultado final, para cada bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, os candidatos contemplados deverão apresentar:
I. Declaração Institucional do Bolsista (Anexo II) e Plano de Trabalho (Anexo III) devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (preferencialmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.4 A Declaração Institucional e o Plano de Trabalho são individuais para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. Os documentos deverão estar assinados pelo orientador e bolsista.
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades previstas no Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
7.6 O orientador de cada bolsista será designado pelo Gestor do NORTE – Fase II dentre os integrantes do projeto, no ato da indicação do candidato (item 10.7), formalizando-se o vínculo na Declaração Institucional (Anexo II) e no Plano de Trabalho (Anexo III).
8 CERTIFICAÇÃO
8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;
II. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;
III. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O candidato, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
9.2 O correto preenchimento da Ficha de Inscrição e o envio dos documentos são de responsabilidade do candidato.
9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o candidato inelegível.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-SH, com eventual auxílio da PROPPG/UTFPR.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
9.7 O período de validade do presente edital é de 6 (seis) meses a partir da data de divulgação do resultado final.
10. CRONOGRAMA
|
Atividade |
Período |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Santa Helena, 11 de setembro de 2026.
Prof. Dr. Fabrício Correia de Oliveira
DIRPPG-SH
Prof. Dra. Franciele Morlin Carneiro
Gestora do NORTE – Fase II
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO CORREIA DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em (at) 14/09/2026, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VINICIUS AMADEU STUANI PEREIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 14/09/2026, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5975578 e o código CRC (and the CRC code) B811512D. |
ANEXO I do Edital n° 06/2026
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL n° 06/2026 – NORTE – Fase II
Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP06
Bolsa Pretendida:
Nome Completo:
Curso e Período:
Número da Matrícula:
RG:
CPF:
se Estrangeiro, n° Passaporte:
link do Currículo Lattes:
e-mail:
Telefone com DDD:
Endereço Completo (rua, n°, bairro, município, estado, cep):
ANEXO II do Edital n° 06/2026
DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL n° 06/2026 – NORTE – Fase II
Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP06
Eu, ___________________________________, CPF: ___________________, RG: ___________________, bolsista de iniciação científica NORTE - Fase II, referente ao Edital n° 06/2026, DECLARO que tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil (PAE) da UTFPR e Bolsa Permanência, ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da bolsa de iniciação científica deste Edital.
____________, ____ de ________ de 2026.
________________________________
(Assinatura)
Nome do Bolsista:
e-mail:
telefone:
________________________________
(Assinatura)
Nome do Orientador:
e-mail:
telefone:
ANEXO III do Edital n° 06/2026
PLANO DE TRABALHO
EDITAL n° 06/2026 – NORTE – Fase II
Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP06
1. IDENTIFICAÇÃO
|
Instituição/Campus |
|
|
Orientador |
|
|
Bolsista |
|
2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
|
1. |
|
|
2. |
|
|
3. |
|
|
4. |
|
|
|
Inserir mais linhas se necessário |
3. ASSINATURAS
|
Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. |
|
|
Local e data: |
|
|
|
|
|
Assinatura do Bolsista |
Assinatura do Orientador |
|
|
|
|
Assinatura do Gestor do Projeto NORTE - Fase II |
|
ANEXO IV do Edital n° 06/2026
AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
EDITAL n° 06/2026 – NORTE – Fase II
Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP06
As atividades descritas nos currículos serão avaliadas conforme a pontuação constante neste anexo. Ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), e as notas dos demais candidatos calculadas proporcionalmente.
Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico
(deve ser considerado o maior Qualis Periódicos vigente na data de publicação do edital)
|
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Pontos obtidos |
|
|
Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico listado no Qualis Periódicos da CAPES |
A1 |
10 |
|
|
A2 |
8,5 |
|
|
|
A3 |
7,0 |
|
|
|
A4 |
5,5 |
|
|
|
B1 |
4,0 |
|
|
|
B2 |
2,5 |
|
|
|
B3 |
1,5 |
|
|
|
B4 |
1,0 |
|
|
|
C |
0,2 |
|
|
|
Artigo publicado em periódico científico não indexado no Qualis Periódicos da CAPES |
internacional |
1,0 |
|
|
nacional |
0,5 |
|
|
|
Livro científico |
|
5,0 |
|
|
Capítulo de livro |
|
2,0 |
|
Publicação em eventos
|
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Pontos obtidos |
|
|
Trabalho completo |
internacional |
1,0 |
|
|
nacional |
0,8 |
|
|
|
Resumo simples ou expandido |
internacional |
0,7 |
|
|
nacional |
0,5 |
|
|
Pontuação de experiência profissional
|
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Pontos obtidos |
|
Monitoria |
0,5 |
|
|
Iniciação Científica |
1,5 |
|
|
Estágio não obrigatório |
1,0 |
|
|
Participação em projeto |
1,0 |
|
|
Participação na organização de eventos |
0,5 |
|
|
Pontuação total |
|
ANEXO V do Edital n° 06/2026
PROVA DE CONHECIMENTOS
EDITAL n° 06/2026 – NORTE – Fase II
Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP06
A Prova de Conhecimentos na área de atuação consistirá em avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos requisitos técnicos e desejáveis de cada tipo de bolsa (A e B), conforme pontuação constante neste anexo. Ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), e as notas dos demais candidatos calculadas proporcionalmente.
Bolsa A: Desenvolvimento Web (Front-end e Back-end)
|
Requisito |
Ponto do requisito |
Ponto obtido |
|
Conhecimento em JavaScript e ter contato com React para criar telas (front-end) |
2,0 |
|
|
Conhecimento em Node.js para criar o back-end |
2,0 |
|
|
Conhecimento em banco de dados (ex: MySQL, PostgreSQL ou MongoDB) |
2,0 |
|
|
Noção básica de Python ou PHP |
2,0 |
|
|
Saber usar e integrar APIs |
2,0 |
|
|
Conhecimento em Git/GitHub para versionar código |
1,0 |
|
|
Conhecimento em metodologias ágeis |
1,0 |
|
|
Pontuação total |
|
|
Bolsa B: Machine Learning, Inteligência Artificial, Georreferenciamento e Sensoriamento Remoto
|
Requisito |
Ponto do requisito |
Ponto obtido |
|
Saber programar em Python para trabalhar com dados e machine learning |
2,0 |
|
|
Ter contato com PyTorch (ferramenta usada para criar modelos de deep learning/machine learning) |
2,0 |
|
|
Noções de visão computacional |
2,0 |
|
|
Noções em criar sistemas de IA que tomam decisões de forma autônoma |
2,0 |
|
|
Ter usado ou estar disposto a aprender programas de mapas e geoprocessamento, como QGIS e ArcGIS |
2,0 |
|
|
Noções de sensoriamento remoto |
2,0 |
|
|
Ter contato com a biblioteca GDAL, usada para trabalhar com dados geoespaciais |
2,0 |
|
|
Noções de processamento digital de imagens |
1,0 |
|
|
Ter usado bibliotecas de Python para análise de dados (ex: Pandas, NumPy, Scikit-learn, GeoPandas) |
1,0 |
|
|
Já ter participado de algum projeto que unisse inteligência artificial com dados geográficos |
1,0 |
|
|
Pontuação total |
|
|
| Referência: Processo nº 23064.039253/2026-71 | SEI nº 5975578 |