Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2026

Ministério da Educação

​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS SANTA HELENA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS SANTA HELENA
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-SH
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-SH
COORDENACAO DO CURSO DE AGRONOMIA-SH

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MINUTA DE EDITAL Nº 05/2026 – NORTE (NÚCLEO DE REFERÊNCIA EM TECNOLOGIAS ESPACIAIS) – FASE II

 

Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP3 e FP10

 

O NORTE (Núcleo de Referência em Tecnologias Espaciais) – Fase II (Convênio n° 4500084656 ITAIPU/UTFPR/FUNTEF-PR) em conjunto com a DIRPPG (Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação) do Campus Santa Helena tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de 3 (três) bolsas de Iniciação Científica para atuação no FP (Formulário de Projeto) 3 (Monitoramento em tempo real da quantidade de vapor d’água precipitável) e FP10 (Mitigação das irregularidades ionosféricas no tráfego controlado de máquinas agrícolas).

 

1. OBJETIVOS

 

O presente edital tem por objetivos:

 

1.1 Selecionar estudantes de graduação do curso de Bacharelado em Agronomia da UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná), Campus Santa Helena, para atuarem no NORTE – Fase II nos FP3 e FP10.

 

1.2 Ofertar 3 (três) bolsas de Iniciação Científica para estudantes de graduação do curso de Bacharelado em Agronomia da UTFPR, Campus Santa Helena.

 

1.3 Proporcionar aos estudantes o incentivo para a busca do conhecimento e fortalecimento nas áreas de Agronomia e Geociências, desenvolvimento do pensamento científico e da cultura da inovação.

 

1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica.

 

2 CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS

 

2.1 As informações referentes às bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na Tabela 1:

 

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica – NORTE – Fase II

a. Nº de bolsas

03

b. Período (meses)

18

c. Valor mensal da bolsa

R$ 850,00

 

2.2 O recurso financeiro para pagamentos das bolsas será proveniente do NORTE – Fase II (Convênio n° 4500084656).

 

2.3 Bolsa de Iniciação Científica para apoio às atividades relacionadas aos FP3 (Monitoramento em tempo real da quantidade de vapor d’água precipitável) e FP10 (Mitigação das irregularidades ionosféricas no tráfego controlado de máquinas agrícolas).

 

Requisitos Técnicos:

·Levantamentos Topográficos;

·Levantamentos Geodésicos;

·Agrometeorologia;

·Agricultura de Precisão; e

·Introdução à Ciência de Dados na Agricultura.

 

Requisitos Desejáveis:

• Inglês básico ou intermediário; 

• Conhecimento em linguagem de programação;

• Participação em projeto ou estágio na área de Geodésia.

 

3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

 

3.1 O bolsista deve estar regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Agronomia da UTFPR, Campus Santa Helena.

 

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação.

 

3.3 Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

 

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

 

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

 

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

 

3.7 É expressamente vedada concessão de bolsa a candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com os integrantes do NORTE – Fase II.

 

3.8 Será permitido 1 (um) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de 15 (quinze) dias consecutivos com justificativa e anuência do orientador.

 

3.9 Em caso do afastamento superior a 15 (quinze) dias consecutivos, o orientador deverá encaminhar para o Gestor do Convênio a justificativa do estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

 

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do orientador e/ou Gestor do NORTE – Fase II.

 

3.11 Fazer referência à condição de bolsista de Iniciação Científica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

 

3.12 É expressamente vedada a divisão do valor da bolsa entre dois ou mais estudantes.

 

3.13 A certificação do bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

 

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica: 6 (seis) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;

 

II. Relatório científico final: o relatório deverá ser submetido ao Gestor do NORTE – Fase II, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo orientador e bolsista e em formato PDF;

 

III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.

 

3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

 

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo bolsista, os valores recebidos de forma indevida são passíveis de devolução a FUNTEF-PR com a devida correção monetária.

 

3.16 O bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo orientador, dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR e ITAIPU Binacional.

 

4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

 

4.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (ANEXO I) e enviar a documentação a seguir (em formato PDF) para o e-mail vpereira@utfpr.edu.br:

 

a. Formulário de Inscrição (ANEXO I);

 

b. Currículo Lattes atualizado;

 

c. Comprovante de matrícula no curso de Bacharelado em Agronomia da UTFPR, Campus Santa Helena; e

 

d. Histórico Escolar.

 

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.

 

4.3 Gestor/orientador desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos candidatos.

 

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, será considerada a última.

 

4.5 Após a conferência dos documentos comprobatórios, as inscrições dos candidatos serão confirmadas via e-mail e publicadas na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena), com as instruções para o processo de seleção, conforme item 5.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

5.1 A seleção dos candidatos será conduzida pela Comissão de Seleção, composta por 3 membros, designada pelo NORTE - Fase II. Os critérios para seleção são:

 

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do candidato, multiplicado por 10 (dez), informado no Histórico Escolar;

 

b) Avaliação do Currículo Lattes, conforme tabela de pontuação do Anexo IV; e

 

c) Prova de Conhecimentos na área de atuação, conforme tabela de pontuação do Anexo V.

 

5.2 A classificação dos candidatos será construída pelo somatório das notas dos requisitos da Tabela 2:

 

Tabela 2: Notas dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Notas

a. Currículo Lattes

Nota 1 = Pontuação de 0 a 10 x Peso 4

b. Prova de Conhecimentos

Nota 2 = Pontuação de 0 a 10 x Peso 3

c. Coeficiente de Rendimento

Nota 3 = Pontuação de 0 a 10 x Peso 3

Somatória das Notas

Nota 1 + Nota 2 + Nota 3

 

5.3 Em caso de ausência do candidato na Prova de Conhecimentos (5.1 c), o candidato estará desclassificado.

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

 

6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, ou seja, do maior somatório de notas para o menor.

 

6.2 Em caso de empate no somatório de notas serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação, nesta ordem:

 

a. Nota 1 do Currículo Lattes;

 

b. Nota 2 da Prova de Conhecimentos;

 

c. Nota 3 do Coeficiente de Rendimento.

 

6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.4 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena).

 

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o candidato poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.5.

 

6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional vpereira@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

 

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela Comissão de Recursos, composta por 3 membros e designada pelo NORTE - Fase II, de acordo com o cronograma do item 10.6 deste edital.

 

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena), no período indicado no item 10.6.

 

7 INDICAÇÃO DE BOLSISTAS

 

7.1 As bolsas serão atribuídas para os 3 (três) primeiros candidatos seguindo a ordem decrescente de classificação, do maior para o menor somatório de notas.

 

7.2 As atribuições das bolsas estarão condicionadas as datas e recursos financeiros disponibilizados pela FUNTEF para o NORTE – Fase II.

 

7.3 Após o resultado final, para cada bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, os candidatos contemplados deverão apresentar:

 

I. Declaração Institucional do Bolsista (Anexo II) e Plano de Trabalho (Anexo III) devidamente assinado;

 

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (preferencialmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

 

7.4 A Declaração Institucional e o Plano de Trabalho são individuais para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. Os documentos deverão estar assinados pelo orientador e bolsista.

 

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades previstas no Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

7.6 O orientador de cada bolsista será designado pelo Gestor do NORTE – Fase II dentre os integrantes do projeto, no ato da indicação do candidato (item 10.7), formalizando-se o vínculo na Declaração Institucional (Anexo II) e no Plano de Trabalho (Anexo III).

 

8 CERTIFICAÇÃO

 

8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

I. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;

 

II. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;

 

III. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

 

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 O candidato, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

 

9.2 O correto preenchimento da Ficha de Inscrição e o envio dos documentos são de responsabilidade do candidato.

 

9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o candidato inelegível.

 

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-SH, com eventual auxílio da PROPPG/UTFPR.

 

9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

 

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

9.7 O período de validade do presente edital é de 6 (seis) meses a partir da data de divulgação do resultado final.

 

10. CRONOGRAMA

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição com comprobatórios

De 14/09/2026 a 17/09/2026

10.2 Confirmação da inscrição

Até 18/09/2026

10.3 Prova de conhecimentos

De 21 a 23/09/2026

10.4 Resultado preliminar da classificação

Até 24/09/2026

10.5 Interposição de recursos

De 25 a 27/09/2026

10.6 Resultado do recurso e classificação final

28/09/2026

10.7 Indicação dos candidatos

Até 30/09/2026

10.8 Início das atividades

01/10/2026

10.9 Vigência prevista dos Planos de Trabalho

10/2026 a 03/2028

 

Santa Helena, 11 de setembro de 2026.

 

Prof. Dr. Fabrício Correia de Oliveira

DIRPPG-SH

Prof. Dra. Franciele Morlin Carneiro

Gestora do NORTE – Fase II

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO CORREIA DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em (at) 14/09/2026, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VINICIUS AMADEU STUANI PEREIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 14/09/2026, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I do Edital n° 05/2026

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL n° 05/2026 – NORTE – Fase II

 

Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP03 e FP10

 

 

Nome Completo:

 

Curso e Período:

 

Número da Matrícula:

 

RG:

 

CPF:

 

se Estrangeiro, n° Passaporte:

 

link do Currículo Lattes:

 

e-mail:

 

Telefone com DDD:

 

Endereço Completo (rua, n°, bairro, município, estado, cep):

 

 

ANEXO II do Edital n° 05/2026

 

DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL

 

EDITAL n° 05/2026 – NORTE – Fase II

 

Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP3 e FP10

 

 

 

Eu, ___________________________________, CPF: ___________________, RG: ___________________, bolsista de iniciação científica NORTE – Fase II, referente ao Edital n° 05/2026, DECLARO que tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil (PAE) da UTFPR e Bolsa Permanência, ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da bolsa de iniciação científica técnica deste Edital.

 

 

 

____________, ____ de ________ de 2026.

 

 

 

 

________________________________

(Assinatura)

Nome do Bolsista:

e-mail:

telefone:

 

 

 

 

________________________________

(Assinatura)

Nome do Orientador:

e-mail:

telefone:

 

 

 

ANEXO III do Edital n° 05/2026

 

PLANO DE TRABALHO

 

EDITAL n° 05/2026 – NORTE – Fase II

 

Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP3 e FP10

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO

 

Instituição/Campus

 

Orientador

 

Bolsista

 

 

2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

 

1.

 

2.

 

3.

 

4.

 

 

Inserir mais linhas se necessário

 

3. ASSINATURAS

 

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data:

 

 

 

Assinatura do Bolsista

Assinatura do Orientador

 

 

Assinatura do Gestor do Projeto NORTE - Fase II

 

 

 

 

ANEXO IV do Edital n° 05/2026

 

AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

 

EDITAL n° 05/2026 – NORTE – Fase II

 

Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP3 e FP10

 

As atividades descritas nos currículos serão avaliadas conforme a pontuação constante neste anexo. Ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), e as notas dos demais candidatos calculadas proporcionalmente.

 

Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico

(deve ser considerado o maior Qualis Periódicos vigente na data de publicação do edital)

 

Atividade

Pontos por ocorrência

Pontos obtidos

Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico listado no Qualis Periódicos da CAPES

A1

10

 

A2

8,5

 

A3

7,0

 

A4

5,5

 

B1

4,0

 

B2

2,5

 

B3

1,5

 

B4

1,0

 

C

0,2

 

Artigo publicado em periódico científico não indexado no Qualis Periódicos da CAPES

internacional

1,0

 

nacional

0,5

 

Livro científico

 

5,0

 

Capítulo de livro

 

2,0

 

 

Publicação em eventos

 

Atividade

Pontos por ocorrência

Pontos obtidos

Trabalho completo

internacional

1,0

 

nacional

0,8

 

Resumo simples ou expandido

internacional

0,7

 

nacional

0,5

 

 

Pontuação de experiência profissional

 

Atividade

Pontos por ocorrência

Pontos obtidos

Monitoria

0,5

 

Iniciação Científica

1,5

 

Estágio não obrigatório

1,0

 

Participação em projeto

1,0

 

Participação na organização de eventos

0,5

 

 

Pontuação total

 

 

 

 

 

ANEXO V do Edital n° 05/2026

 

PROVA DE CONHECIMENTOS

 

EDITAL n° 05/2026 – NORTE – Fase II

 

Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP3 e FP10

 

A Prova de Conhecimentos na área de atuação consistirá em avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos requisitos técnicos e desejáveis da bolsa, conforme pontuação constante neste anexo. Ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), e as notas dos demais candidatos calculadas proporcionalmente.

 

Bolsa de Iniciação Científica para apoio às atividades relacionadas aos FP3 (Monitoramento em tempo real da quantidade de vapor d’água precipitável) e FP10 (Mitigação das irregularidades ionosféricas no tráfego controlado de máquinas agrícolas)

 

Requisito

Ponto do requisito

Ponto obtido

Levantamentos Topográficos

2,0

 

Levantamentos Geodésicos

2,0

 

Agrometeorologia

2,0

 

Agricultura de Precisão

2,0

 

Introdução à Ciência de Dados na Agricultura

2,0

 

Inglês básico ou intermediário

1,0

 

Conhecimento em linguagem de programação

1,0

 

Participação em projeto ou estágio na área de Geodésia

1,0

 

Pontuação total

 

  

 


Referência: Processo nº 23064.031106/2026-53 SEI nº 5975583