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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS SANTA HELENA Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil Telefone: - www.utfpr.edu.br |
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MINUTA DE EDITAL Nº 05/2026 – NORTE (NÚCLEO DE REFERÊNCIA EM TECNOLOGIAS ESPACIAIS) – FASE II
Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP3 e FP10
O NORTE (Núcleo de Referência em Tecnologias Espaciais) – Fase II (Convênio n° 4500084656 ITAIPU/UTFPR/FUNTEF-PR) em conjunto com a DIRPPG (Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação) do Campus Santa Helena tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de 3 (três) bolsas de Iniciação Científica para atuação no FP (Formulário de Projeto) 3 (Monitoramento em tempo real da quantidade de vapor d’água precipitável) e FP10 (Mitigação das irregularidades ionosféricas no tráfego controlado de máquinas agrícolas).
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudantes de graduação do curso de Bacharelado em Agronomia da UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná), Campus Santa Helena, para atuarem no NORTE – Fase II nos FP3 e FP10.
1.2 Ofertar 3 (três) bolsas de Iniciação Científica para estudantes de graduação do curso de Bacharelado em Agronomia da UTFPR, Campus Santa Helena.
1.3 Proporcionar aos estudantes o incentivo para a busca do conhecimento e fortalecimento nas áreas de Agronomia e Geociências, desenvolvimento do pensamento científico e da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica.
2 CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS
2.1 As informações referentes às bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na Tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica – NORTE – Fase II
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a. Nº de bolsas |
03 |
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b. Período (meses) |
18 |
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c. Valor mensal da bolsa |
R$ 850,00 |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das bolsas será proveniente do NORTE – Fase II (Convênio n° 4500084656).
2.3 Bolsa de Iniciação Científica para apoio às atividades relacionadas aos FP3 (Monitoramento em tempo real da quantidade de vapor d’água precipitável) e FP10 (Mitigação das irregularidades ionosféricas no tráfego controlado de máquinas agrícolas).
Requisitos Técnicos:
·Levantamentos Topográficos;
·Levantamentos Geodésicos;
·Agrometeorologia;
·Agricultura de Precisão; e
·Introdução à Ciência de Dados na Agricultura.
Requisitos Desejáveis:
• Inglês básico ou intermediário;
• Conhecimento em linguagem de programação;
• Participação em projeto ou estágio na área de Geodésia.
3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
3.1 O bolsista deve estar regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Agronomia da UTFPR, Campus Santa Helena.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação.
3.3 Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada concessão de bolsa a candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com os integrantes do NORTE – Fase II.
3.8 Será permitido 1 (um) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de 15 (quinze) dias consecutivos com justificativa e anuência do orientador.
3.9 Em caso do afastamento superior a 15 (quinze) dias consecutivos, o orientador deverá encaminhar para o Gestor do Convênio a justificativa do estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do orientador e/ou Gestor do NORTE – Fase II.
3.12 É expressamente vedada a divisão do valor da bolsa entre dois ou mais estudantes.
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica: 6 (seis) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório científico final: o relatório deverá ser submetido ao Gestor do NORTE – Fase II, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo orientador e bolsista e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.
3.16 O bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo orientador, dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR e ITAIPU Binacional.
4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
4.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (ANEXO I) e enviar a documentação a seguir (em formato PDF) para o e-mail vpereira@utfpr.edu.br:
a. Formulário de Inscrição (ANEXO I);
b. Currículo Lattes atualizado;
c. Comprovante de matrícula no curso de Bacharelado em Agronomia da UTFPR, Campus Santa Helena; e
d. Histórico Escolar.
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.
4.3 Gestor/orientador desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos candidatos.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos documentos comprobatórios, as inscrições dos candidatos serão confirmadas via e-mail e publicadas na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena), com as instruções para o processo de seleção, conforme item 5.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será conduzida pela Comissão de Seleção, composta por 3 membros, designada pelo NORTE - Fase II. Os critérios para seleção são:
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do candidato, multiplicado por 10 (dez), informado no Histórico Escolar;
b) Avaliação do Currículo Lattes, conforme tabela de pontuação do Anexo IV; e
c) Prova de Conhecimentos na área de atuação, conforme tabela de pontuação do Anexo V.
5.2 A classificação dos candidatos será construída pelo somatório das notas dos requisitos da Tabela 2:
Tabela 2: Notas dos requisitos para bolsista:
|
Requisitos |
Notas |
|
a. Currículo Lattes |
Nota 1 = Pontuação de 0 a 10 x Peso 4 |
|
b. Prova de Conhecimentos |
Nota 2 = Pontuação de 0 a 10 x Peso 3 |
|
c. Coeficiente de Rendimento |
Nota 3 = Pontuação de 0 a 10 x Peso 3 |
|
Somatória das Notas |
Nota 1 + Nota 2 + Nota 3 |
5.3 Em caso de ausência do candidato na Prova de Conhecimentos (5.1 c), o candidato estará desclassificado.
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, ou seja, do maior somatório de notas para o menor.
6.2 Em caso de empate no somatório de notas serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação, nesta ordem:
a. Nota 1 do Currículo Lattes;
b. Nota 2 da Prova de Conhecimentos;
c. Nota 3 do Coeficiente de Rendimento.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.4 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena).
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o candidato poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.5.
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional vpereira@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela Comissão de Recursos, composta por 3 membros e designada pelo NORTE - Fase II, de acordo com o cronograma do item 10.6 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena), no período indicado no item 10.6.
7 INDICAÇÃO DE BOLSISTAS
7.1 As bolsas serão atribuídas para os 3 (três) primeiros candidatos seguindo a ordem decrescente de classificação, do maior para o menor somatório de notas.
7.2 As atribuições das bolsas estarão condicionadas as datas e recursos financeiros disponibilizados pela FUNTEF para o NORTE – Fase II.
7.3 Após o resultado final, para cada bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, os candidatos contemplados deverão apresentar:
I. Declaração Institucional do Bolsista (Anexo II) e Plano de Trabalho (Anexo III) devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (preferencialmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades previstas no Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
7.6 O orientador de cada bolsista será designado pelo Gestor do NORTE – Fase II dentre os integrantes do projeto, no ato da indicação do candidato (item 10.7), formalizando-se o vínculo na Declaração Institucional (Anexo II) e no Plano de Trabalho (Anexo III).
8 CERTIFICAÇÃO
8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;
II. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;
III. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O candidato, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
9.2 O correto preenchimento da Ficha de Inscrição e o envio dos documentos são de responsabilidade do candidato.
9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o candidato inelegível.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-SH, com eventual auxílio da PROPPG/UTFPR.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
9.7 O período de validade do presente edital é de 6 (seis) meses a partir da data de divulgação do resultado final.
10. CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
|
10.1 Período de inscrição com comprobatórios |
De 14/09/2026 a 17/09/2026 |
|
10.2 Confirmação da inscrição |
Até 18/09/2026 |
|
10.3 Prova de conhecimentos |
De 21 a 23/09/2026 |
|
10.4 Resultado preliminar da classificação |
Até 24/09/2026 |
|
10.5 Interposição de recursos |
De 25 a 27/09/2026 |
|
10.6 Resultado do recurso e classificação final |
28/09/2026 |
|
10.7 Indicação dos candidatos |
Até 30/09/2026 |
|
10.8 Início das atividades |
01/10/2026 |
|
10.9 Vigência prevista dos Planos de Trabalho |
10/2026 a 03/2028 |
Santa Helena, 11 de setembro de 2026.
Prof. Dr. Fabrício Correia de Oliveira
DIRPPG-SH
Prof. Dra. Franciele Morlin Carneiro
Gestora do NORTE – Fase II
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO CORREIA DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em (at) 14/09/2026, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VINICIUS AMADEU STUANI PEREIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 14/09/2026, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5975583 e o código CRC (and the CRC code) E1495301. |
ANEXO I do Edital n° 05/2026
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL n° 05/2026 – NORTE – Fase II
Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP03 e FP10
Nome Completo:
Curso e Período:
Número da Matrícula:
RG:
CPF:
se Estrangeiro, n° Passaporte:
link do Currículo Lattes:
e-mail:
Telefone com DDD:
Endereço Completo (rua, n°, bairro, município, estado, cep):
ANEXO II do Edital n° 05/2026
DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL n° 05/2026 – NORTE – Fase II
Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP3 e FP10
Eu, ___________________________________, CPF: ___________________, RG: ___________________, bolsista de iniciação científica NORTE – Fase II, referente ao Edital n° 05/2026, DECLARO que tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil (PAE) da UTFPR e Bolsa Permanência, ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da bolsa de iniciação científica técnica deste Edital.
____________, ____ de ________ de 2026.
________________________________
(Assinatura)
Nome do Bolsista:
e-mail:
telefone:
________________________________
(Assinatura)
Nome do Orientador:
e-mail:
telefone:
ANEXO III do Edital n° 05/2026
PLANO DE TRABALHO
EDITAL n° 05/2026 – NORTE – Fase II
Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP3 e FP10
1. IDENTIFICAÇÃO
|
Instituição/Campus |
|
|
Orientador |
|
|
Bolsista |
|
2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
|
1. |
|
|
2. |
|
|
3. |
|
|
4. |
|
|
|
Inserir mais linhas se necessário |
3. ASSINATURAS
|
Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. |
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|
Local e data: |
|
|
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|
Assinatura do Bolsista |
Assinatura do Orientador |
|
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|
|
Assinatura do Gestor do Projeto NORTE - Fase II |
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ANEXO IV do Edital n° 05/2026
AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
EDITAL n° 05/2026 – NORTE – Fase II
Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP3 e FP10
As atividades descritas nos currículos serão avaliadas conforme a pontuação constante neste anexo. Ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), e as notas dos demais candidatos calculadas proporcionalmente.
Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico
(deve ser considerado o maior Qualis Periódicos vigente na data de publicação do edital)
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Atividade |
Pontos por ocorrência |
Pontos obtidos |
|
|
Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico listado no Qualis Periódicos da CAPES |
A1 |
10 |
|
|
A2 |
8,5 |
|
|
|
A3 |
7,0 |
|
|
|
A4 |
5,5 |
|
|
|
B1 |
4,0 |
|
|
|
B2 |
2,5 |
|
|
|
B3 |
1,5 |
|
|
|
B4 |
1,0 |
|
|
|
C |
0,2 |
|
|
|
Artigo publicado em periódico científico não indexado no Qualis Periódicos da CAPES |
internacional |
1,0 |
|
|
nacional |
0,5 |
|
|
|
Livro científico |
|
5,0 |
|
|
Capítulo de livro |
|
2,0 |
|
Publicação em eventos
|
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Pontos obtidos |
|
|
Trabalho completo |
internacional |
1,0 |
|
|
nacional |
0,8 |
|
|
|
Resumo simples ou expandido |
internacional |
0,7 |
|
|
nacional |
0,5 |
|
|
Pontuação de experiência profissional
|
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Pontos obtidos |
|
Monitoria |
0,5 |
|
|
Iniciação Científica |
1,5 |
|
|
Estágio não obrigatório |
1,0 |
|
|
Participação em projeto |
1,0 |
|
|
Participação na organização de eventos |
0,5 |
|
|
Pontuação total |
|
ANEXO V do Edital n° 05/2026
PROVA DE CONHECIMENTOS
EDITAL n° 05/2026 – NORTE – Fase II
Seleção de Bolsistas de Iniciação Científica para o NORTE – Fase II – FP3 e FP10
A Prova de Conhecimentos na área de atuação consistirá em avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos requisitos técnicos e desejáveis da bolsa, conforme pontuação constante neste anexo. Ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), e as notas dos demais candidatos calculadas proporcionalmente.
Bolsa de Iniciação Científica para apoio às atividades relacionadas aos FP3 (Monitoramento em tempo real da quantidade de vapor d’água precipitável) e FP10 (Mitigação das irregularidades ionosféricas no tráfego controlado de máquinas agrícolas)
|
Requisito |
Ponto do requisito |
Ponto obtido |
|
Levantamentos Topográficos |
2,0 |
|
|
Levantamentos Geodésicos |
2,0 |
|
|
Agrometeorologia |
2,0 |
|
|
Agricultura de Precisão |
2,0 |
|
|
Introdução à Ciência de Dados na Agricultura |
2,0 |
|
|
Inglês básico ou intermediário |
1,0 |
|
|
Conhecimento em linguagem de programação |
1,0 |
|
|
Participação em projeto ou estágio na área de Geodésia |
1,0 |
|
|
Pontuação total |
|
|
| Referência: Processo nº 23064.031106/2026-53 | SEI nº 5975583 |