Boletim de Serviço Eletrônico em 15/09/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - Câmpus Londrina

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

 

EDITAL PPGMAT-CP/LD Nº 04/2026

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DOCENTE NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA – PPGMAT

 

I. APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática – Multicampi Cornélio Procópio e Londrina (PPGMAT-CP/LD), em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação dos Campi Cornélio Procópio e Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições e considerando a decisão do Colegiado do PPGMAT-CP/LD que trata da proposição, junto à Coordenação de Aperfeiçoamento e Pessoal de Nível Superior, de um curso de Doutorado para o Programa, torna público este edital, destinado ao credenciamento de docente permanente externo à UTFPR.

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática tem por objetivo contribuir para a formação de profissionais habilitados para atuar no ensino de Matemática, promovendo a compreensão, a discussão e a atualização dos diversos conhecimentos científicos e tecnológicos e suas implicações e articulações nos processos de ensino e de aprendizagem.

1.3 O Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Ensino de Matemática conta com duas Linhas de Pesquisa:

L1: Formação de Professores e Construção do Conhecimento Matemático;

L2: Recursos Educacionais e Tecnologias no Ensino de Matemática.

 

II. DOS REQUISITOS

2.1 Para se inscrever neste edital, a pessoa candidata deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1 - Possuir Título de Doutor reconhecido pelo MEC em curso credenciado pela CAPES, obtido junto a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das áreas de Ensino ou Educação da CAPES. O Título de Doutorado obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil;

2.1.2 – Não possuir vínculo empregatício com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná no momento da inscrição;

2.1.3 - Participar de grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

2.1.4 - Ter pelo menos duas orientações concluídas de mestrado em programa de pós-graduação profissional, avaliado pela área de Ensino da CAPES;

2.1.5 – Ter pelo menos duas orientações concluídas de doutorado em programa de pós-graduação acadêmico ou profissional avaliado pela área de Ensino da CAPES;

2.1.6 – Apresentar produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em periódicos e anais de eventos na área do Programa) compatível com a produtividade do corpo docente do PPGMAT.

2.1.6.1 – Para a verificação deste requisito, serão considerados os relatórios de 2022 a 2025 elaborados pela CAAP sobre a produtividade do corpo docente do PPGMAT.

 

III. NÚMERO DE VAGAS

3.1 Este edital destina-se ao preenchimento de 01 vaga para docente permanente para atuar em qualquer das linhas de pesquisa do programa.

 

IV. INSCRIÇÕES

4.1 Para se inscrever, a pessoa candidata deverá preencher corretamente e enviar a documentação necessária pelo formulário disponível em https://forms.gle/nrCWcf5d6Dt1gbcbA no período de 15 a 18 de setembro de 2026.

4.2 Ao enviar o formulário, uma cópia das respostas será enviada ao e-mail informado pela pessoa candidata, que será considerada como comprovante de inscrição.

 

V. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

5.1 O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) requerimento de Solicitação de Credenciamento (Anexo 1) devidamente preenchido e assinado, com indicação da linha de pesquisa que pretende atuar e com indicação de disciplinas que poderia ministrar, sendo, ao menos, uma disciplina optativa do grupo A (natureza pedagógica) e uma do grupo B (conteúdo específico), do quadro de disciplinas optativas, disponível no site do PPGMAT;

b) cópia do diploma de Doutorado, comprovando formação obtida junto a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das áreas de Ensino ou Educação da CAPES. No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação vigente;

c) para docentes com vínculo empregatício com outra instituição, carta de anuência emitida pela instituição de vínculo para participação como docente permanente do PPGMAT, assinada pelo Pró-Reitor ou Reitor, quando para docentes de Universidades externas, ou assinada pela Chefia-Geral no caso de vínculo com Instituições de Pesquisa, especificando o prazo de atuação e a carga horária disponibilizada;

d) comprovação da participação em Grupo de Pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

e) currículo Lattes documentado, comprovando apenas a produção que será pontuada conforme o Quadro 1 (Anexo 2), desde 2022 até a data deste edital, destacando a produção científica e a comprovada atuação em orientação;

f) quadro 2 (Anexo 3) preenchido com a quantidade de cada item, pontuação referente (conforme Quadro 1(Anexo 2) e breve descrição (sobre o alinhamento que justifique a linha de pesquisa selecionada);

g) documento de 6 a 10 páginas com um projeto de pesquisa que, além de apresentar uma pesquisa principal a ser desenvolvida pelo docente, evidencie temáticas de interesse (linhas/temas de pesquisa) e as principais perspectivas teórico-metodológicas com as quais pretende realizar suas pesquisas individuais e orientações.

 

VI. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 O Colegiado do PPGMAT analisará se a pessoa candidata cumpre os requisitos necessários para credenciamento, presentes neste edital, e, em caso positivo, contabilizará sua pontuação no Quadro 1 (Anexo 2), conforme documentos comprobatórios enviados no ato da inscrição, para classificação.

6.2 A classificação das pessoas candidatas se dará pela pontuação obtida no Quadro 2 (Anexo 3) e pela pontuação obtida no projeto de pesquisa, em ordem decrescente.

6.2.1 Para o credenciamento como docente permanente, a pessoa candidata deve obter pontuação mínima de 100 pontos, de acordo com o Quadro 1 (Anexo 2), levando em consideração o período de 2022 até a data de publicação deste edital.

6.3 A pontuação máxima na avaliação do projeto de pesquisa é cem (100). Para pontuação, serão considerados o mérito científico do plano de trabalho (50% da pontuação), a adequação deste às linhas de pesquisa do PPGMAT (20% da pontuação) e a viabilidade técnica do projeto (30% da pontuação). Deve também explicitar a disponibilidade para atividades de ensino (disciplinas a serem ministradas), administrativas (comissões, representação e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão.

6.3.1 Será desclassificado a pessoa candidata que não obtiver pontuação mínima de 60 pontos na avaliação do projeto, cuja avaliação será realizada pelo Colegiado do PPGMAT.

6.4 A Nota Final da pessoa candidata será a soma das notas de currículo e de projeto de pesquisa.

6.5 Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

6.5.1 Candidato com maior pontuação no critério currículo (conforme Quadro 2 (Anexo 3));

6.5.2 Candidato com maior pontuação no critério projeto de pesquisa;

6.5.3 Candidato com maior idade.

6.6 Requerimentos com documentos faltantes, informações incompletas ou contraditórias não serão apreciados pelo Colegiado.

 

VII. CRONOGRAMA

7.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Inscrições: 15 a 18 de setembro de 2026

Divulgação do resultado preliminar: 22 de setembro de 2026

Prazo para interposição de recurso: 23 e 24 de setembro de 2026

Resultado dos pedidos de recurso (se houver) e Homologação do resultado final: 25 de setembro de 2026

Início das atividades como docente do PPGMAT: 08 de outubro de 2026.

7.2 Em caso da interposição de recurso ao Colegiado do PPGMAT, a pessoa candidata deverá fundamentar o recurso por meio de declaração a ser encaminhada para o e-mail ppgmat-ld@utfpr.edu.br.

 

VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A participação no processo de seleção implica que a pessoa candidata está ciente e se submete às regras estabelecidas na Resolução PPGMAT nº 01/2022 (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgmat-multi/documentos/regulamentos-e-normas/2022-resolucao_01-2022-credenciamento-recredenciamento-descredenciamento-e-exigencias-minimas-docentes.pdf/@@download/file) e na RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 73, de 14 de fevereiro DE 2022, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento para o Programa de Credenciamento de Docente Externo à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2776696&id_orgao_publicacao=0)

8.2 O não cumprimento das normas definidas neste edital acarretará a eliminação da pessoa candidata do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.3. Mais informações poderão ser obtidas, preferencialmente, pelo e-mail ppgmat-ld@utfpr.edu.br ou na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática (PPGMAT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Londrina, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h30 ou das 13h30 às 17h00.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGMAT.

8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões relativas a este Edital que não puderem ser solucionadas na esfera administrativa.

8.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação na página do PPGMAT e no Boletim de Serviço da UTFPR.

 

Londrina, 14 de setembro de 2026.

 

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cornélio Procópio

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Londrina

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HENRIQUE RIZEK ELIAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/09/2026, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KATIA ROMERO FELIZARDO SCANNAVINO, DIRETOR(A), em (at) 14/09/2026, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA HELENA BORSSOI, DIRETOR(A), em (at) 15/09/2026, às 00:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5977488 e o código CRC (and the CRC code) BAA90177.



 

 

Anexo 1 – Requerimento de Solicitação de Credenciamento

 

1. Dados Pessoais

Nome: ____________________________________________
Data de Nascimento: ___/___/_____ Naturalidade: ___________________ UF: ______
Nacionalidade: ________________________ CPF: ____________________________
RG: _____________ Data da Expedição: ___/___/___ Órgão Expedidor: ___________
Endereço: ______________________________________________________________
Bairro: _____________________________________ CEP.: _____________________
Telefone Residencial: ( ___ ) _______________ Celular: ( ___ ) _________________
E-mail: ________________________________________________________________

 

2. Linha de pesquisa na qual pretende atuar:

 

 

3. Disciplinas que poderá ministrar no PPGMAT (caso pretenda oferecer nova disciplina, favor anexar provável ementa e bibliografia)

 

O requerente declara que está ciente e aceita as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as normas gerais da UTFPR e aquelas contidas no regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - UTFPR - Multicampi Cornélio Procópio e Londrina.

 

 

 

 

____________________________________________________________

Assinatura

 

 

 

Anexo 2 – Quadro 1

Categoria

Descrição

Pontuação

Produção em periódicos

Artigo publicado em revista Qualis A1

35 pontos/artigo

Artigo publicado em revista Qualis A2

30 pontos/artigo

Artigo publicado em revista Qualis A3

25 pontos/artigo

Artigo publicado em revista Qualis A4

20 pontos/artigo

Outras publicações científicas

Trabalho completo apresentado em evento nacional ou internacional

5 pontos/trabalho (máx. 5)

Livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN)

15 pontos/livro

Capítulo de livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN)

10 pontos/capítulo

Editoração ou organização de livro ou anais de eventos científicos (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN)

5 pontos/livro/Anais

Projetos e orientações

Pesquisador em projetos de pesquisa ou extensão com financiamento público ou privado, sendo coordenador

30 pontos/projeto

Pesquisador em projetos de pesquisa ou extensão com financiamento público ou privado, não sendo coordenador

15 pontos/projeto

Coordenador de projetos de pesquisa ou extensão sem financiamento

10 pontos/projeto

Orientação concluída de aluno de doutorado Stricto-Sensu

20 pontos/orientação

(máx. 3)

Orientação concluída de aluno de mestrado Stricto-Sensu

15 pontos/orientação

(máx. 3)

Coorientação concluída de aluno de doutorado Stricto-Sensu

10 pontos/coorientação (máx. 3)

Coorientação concluída de aluno de mestrado Stricto-Sensu

7 pontos/coorientação (máx. 3)

Orientação concluída de Bolsistas de Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica e Bolsistas de Extensão

5 pontos/orientação

(máx. 3)

Orientação concluída de outra natureza (PIBID, Residência Pedagógica, especialização, monitoria)

5 pontos/orientação

(máx. 3)

Para o Qualis, serão consideradas as Classificações de Periódicos do Quadriênio 2017-2020 da Plataforma Sucupira.

 

 

Anexo 3 – Quadro 2

Nome:

Pontuação total:

Anexo 3 - Quadro 2

Item

Quantidade

Pontuação

Descrição

2022

2023

2024

2025

2026

Artigo publicado em revista Qualis A1

 

 

 

 

 

 

 

Artigo publicado em revista Qualis A2

 

 

 

 

 

 

 

Artigo publicado em revista Qualis A3

 

 

 

 

 

 

 

Artigo publicado em revista Qualis A4

 

 

 

 

 

 

 

Trabalho completo apresentado em evento nacional ou internacional

 

 

 

 

 

 

 

Livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN)

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo de livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN)

 

 

 

 

 

 

 

Editoração ou organização de livro ou anais de eventos científicos (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN)

 

 

 

 

 

 

 

Pesquisador em projetos de pesquisa ou extensão com financiamento público ou privado, sendo coordenador

 

 

 

 

 

 

 

Pesquisador em projetos de pesquisa ou extensão com financiamento público ou privado, não sendo coordenador

 

 

 

 

 

 

 

Coordenador de projetos de pesquisa ou extensão sem financiamento

 

 

 

 

 

 

 

Orientação concluída de aluno de doutorado Stricto-Sensu

 

 

 

 

 

 

 

Orientação concluída de aluno de mestrado Stricto-Sensu

 

 

 

 

 

 

 

Coorientação concluída de aluno de doutorado Stricto-Sensu

 

 

 

 

 

 

 

Coorientação concluída de aluno de mestrado Stricto-Sensu

 

 

 

 

 

 

 

Orientação concluída de Bolsistas de Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica e Bolsistas de Extensão

 

 

 

 

 

 

 

Orientação concluída de outra natureza (PIBID, Residência Pedagógica, especialização, monitoria)

 

 

 

 

 

 

 

 

Para o Qualis, serão consideradas as Classificações de Periódicos do Quadriênio 2021-2024 da Plataforma Sucupira.


Referência: Processo nº 23064.037601/2026-76 SEI nº 5977488