|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - Câmpus Londrina
116º da Criação, 20º da Transformação. |
|
||||
EDITAL PPGMAT-CP/LD Nº 04/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DOCENTE NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA – PPGMAT
I. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática – Multicampi Cornélio Procópio e Londrina (PPGMAT-CP/LD), em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação dos Campi Cornélio Procópio e Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições e considerando a decisão do Colegiado do PPGMAT-CP/LD que trata da proposição, junto à Coordenação de Aperfeiçoamento e Pessoal de Nível Superior, de um curso de Doutorado para o Programa, torna público este edital, destinado ao credenciamento de docente permanente externo à UTFPR.
1.2 O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática tem por objetivo contribuir para a formação de profissionais habilitados para atuar no ensino de Matemática, promovendo a compreensão, a discussão e a atualização dos diversos conhecimentos científicos e tecnológicos e suas implicações e articulações nos processos de ensino e de aprendizagem.
1.3 O Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Ensino de Matemática conta com duas Linhas de Pesquisa:
L1: Formação de Professores e Construção do Conhecimento Matemático;
L2: Recursos Educacionais e Tecnologias no Ensino de Matemática.
II. DOS REQUISITOS
2.1 Para se inscrever neste edital, a pessoa candidata deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 - Possuir Título de Doutor reconhecido pelo MEC em curso credenciado pela CAPES, obtido junto a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das áreas de Ensino ou Educação da CAPES. O Título de Doutorado obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil;
2.1.2 – Não possuir vínculo empregatício com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná no momento da inscrição;
2.1.3 - Participar de grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
2.1.4 - Ter pelo menos duas orientações concluídas de mestrado em programa de pós-graduação profissional, avaliado pela área de Ensino da CAPES;
2.1.5 – Ter pelo menos duas orientações concluídas de doutorado em programa de pós-graduação acadêmico ou profissional avaliado pela área de Ensino da CAPES;
2.1.6 – Apresentar produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em periódicos e anais de eventos na área do Programa) compatível com a produtividade do corpo docente do PPGMAT.
2.1.6.1 – Para a verificação deste requisito, serão considerados os relatórios de 2022 a 2025 elaborados pela CAAP sobre a produtividade do corpo docente do PPGMAT.
III. NÚMERO DE VAGAS
3.1 Este edital destina-se ao preenchimento de 01 vaga para docente permanente para atuar em qualquer das linhas de pesquisa do programa.
IV. INSCRIÇÕES
4.1 Para se inscrever, a pessoa candidata deverá preencher corretamente e enviar a documentação necessária pelo formulário disponível em https://forms.gle/nrCWcf5d6Dt1gbcbA no período de 15 a 18 de setembro de 2026.
4.2 Ao enviar o formulário, uma cópia das respostas será enviada ao e-mail informado pela pessoa candidata, que será considerada como comprovante de inscrição.
V. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) requerimento de Solicitação de Credenciamento (Anexo 1) devidamente preenchido e assinado, com indicação da linha de pesquisa que pretende atuar e com indicação de disciplinas que poderia ministrar, sendo, ao menos, uma disciplina optativa do grupo A (natureza pedagógica) e uma do grupo B (conteúdo específico), do quadro de disciplinas optativas, disponível no site do PPGMAT;
b) cópia do diploma de Doutorado, comprovando formação obtida junto a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das áreas de Ensino ou Educação da CAPES. No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação vigente;
c) para docentes com vínculo empregatício com outra instituição, carta de anuência emitida pela instituição de vínculo para participação como docente permanente do PPGMAT, assinada pelo Pró-Reitor ou Reitor, quando para docentes de Universidades externas, ou assinada pela Chefia-Geral no caso de vínculo com Instituições de Pesquisa, especificando o prazo de atuação e a carga horária disponibilizada;
d) comprovação da participação em Grupo de Pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
e) currículo Lattes documentado, comprovando apenas a produção que será pontuada conforme o Quadro 1 (Anexo 2), desde 2022 até a data deste edital, destacando a produção científica e a comprovada atuação em orientação;
f) quadro 2 (Anexo 3) preenchido com a quantidade de cada item, pontuação referente (conforme Quadro 1(Anexo 2) e breve descrição (sobre o alinhamento que justifique a linha de pesquisa selecionada);
g) documento de 6 a 10 páginas com um projeto de pesquisa que, além de apresentar uma pesquisa principal a ser desenvolvida pelo docente, evidencie temáticas de interesse (linhas/temas de pesquisa) e as principais perspectivas teórico-metodológicas com as quais pretende realizar suas pesquisas individuais e orientações.
VI. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 O Colegiado do PPGMAT analisará se a pessoa candidata cumpre os requisitos necessários para credenciamento, presentes neste edital, e, em caso positivo, contabilizará sua pontuação no Quadro 1 (Anexo 2), conforme documentos comprobatórios enviados no ato da inscrição, para classificação.
6.2 A classificação das pessoas candidatas se dará pela pontuação obtida no Quadro 2 (Anexo 3) e pela pontuação obtida no projeto de pesquisa, em ordem decrescente.
6.2.1 Para o credenciamento como docente permanente, a pessoa candidata deve obter pontuação mínima de 100 pontos, de acordo com o Quadro 1 (Anexo 2), levando em consideração o período de 2022 até a data de publicação deste edital.
6.3 A pontuação máxima na avaliação do projeto de pesquisa é cem (100). Para pontuação, serão considerados o mérito científico do plano de trabalho (50% da pontuação), a adequação deste às linhas de pesquisa do PPGMAT (20% da pontuação) e a viabilidade técnica do projeto (30% da pontuação). Deve também explicitar a disponibilidade para atividades de ensino (disciplinas a serem ministradas), administrativas (comissões, representação e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão.
6.3.1 Será desclassificado a pessoa candidata que não obtiver pontuação mínima de 60 pontos na avaliação do projeto, cuja avaliação será realizada pelo Colegiado do PPGMAT.
6.4 A Nota Final da pessoa candidata será a soma das notas de currículo e de projeto de pesquisa.
6.5 Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
6.5.1 Candidato com maior pontuação no critério currículo (conforme Quadro 2 (Anexo 3));
6.5.2 Candidato com maior pontuação no critério projeto de pesquisa;
6.5.3 Candidato com maior idade.
6.6 Requerimentos com documentos faltantes, informações incompletas ou contraditórias não serão apreciados pelo Colegiado.
VII. CRONOGRAMA
7.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
Inscrições: 15 a 18 de setembro de 2026
Divulgação do resultado preliminar: 22 de setembro de 2026
Prazo para interposição de recurso: 23 e 24 de setembro de 2026
Resultado dos pedidos de recurso (se houver) e Homologação do resultado final: 25 de setembro de 2026
Início das atividades como docente do PPGMAT: 08 de outubro de 2026.
7.2 Em caso da interposição de recurso ao Colegiado do PPGMAT, a pessoa candidata deverá fundamentar o recurso por meio de declaração a ser encaminhada para o e-mail ppgmat-ld@utfpr.edu.br.
VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A participação no processo de seleção implica que a pessoa candidata está ciente e se submete às regras estabelecidas na Resolução PPGMAT nº 01/2022 (disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgmat-multi/documentos/regulamentos-e-normas/2022-resolucao_01-2022-credenciamento-recredenciamento-descredenciamento-e-exigencias-minimas-docentes.pdf/@@download/file) e na RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 73, de 14 de fevereiro DE 2022, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento para o Programa de Credenciamento de Docente Externo à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2776696&id_orgao_publicacao=0)
8.2 O não cumprimento das normas definidas neste edital acarretará a eliminação da pessoa candidata do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.3. Mais informações poderão ser obtidas, preferencialmente, pelo e-mail ppgmat-ld@utfpr.edu.br ou na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática (PPGMAT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Londrina, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h30 ou das 13h30 às 17h00.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGMAT.
8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões relativas a este Edital que não puderem ser solucionadas na esfera administrativa.
8.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação na página do PPGMAT e no Boletim de Serviço da UTFPR.
Londrina, 14 de setembro de 2026.
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cornélio Procópio
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Londrina
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HENRIQUE RIZEK ELIAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/09/2026, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KATIA ROMERO FELIZARDO SCANNAVINO, DIRETOR(A), em (at) 14/09/2026, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA HELENA BORSSOI, DIRETOR(A), em (at) 15/09/2026, às 00:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5977488 e o código CRC (and the CRC code) BAA90177. |
Anexo 1 – Requerimento de Solicitação de Credenciamento
1. Dados Pessoais
Nome: ____________________________________________
Data de Nascimento: ___/___/_____ Naturalidade: ___________________ UF: ______
Nacionalidade: ________________________ CPF: ____________________________
RG: _____________ Data da Expedição: ___/___/___ Órgão Expedidor: ___________
Endereço: ______________________________________________________________
Bairro: _____________________________________ CEP.: _____________________
Telefone Residencial: ( ___ ) _______________ Celular: ( ___ ) _________________
E-mail: ________________________________________________________________
2. Linha de pesquisa na qual pretende atuar:
3. Disciplinas que poderá ministrar no PPGMAT (caso pretenda oferecer nova disciplina, favor anexar provável ementa e bibliografia)
O requerente declara que está ciente e aceita as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as normas gerais da UTFPR e aquelas contidas no regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - UTFPR - Multicampi Cornélio Procópio e Londrina.
____________________________________________________________
Assinatura
Anexo 2 – Quadro 1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para o Qualis, serão consideradas as Classificações de Periódicos do Quadriênio 2017-2020 da Plataforma Sucupira.
Anexo 3 – Quadro 2
|
|
|||||||
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para o Qualis, serão consideradas as Classificações de Periódicos do Quadriênio 2021-2024 da Plataforma Sucupira.
| Referência: Processo nº 23064.037601/2026-76 | SEI nº 5977488 |