|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO Via Marginal Rosalina Maria dos Santos, 1233 - CEP 87301-899 - Campo Mourão - PR - Brasil Telefone: (44) 3518-1400 - www.utfpr.edu.br |
|
||
EDITAL DIRPPG-CM nº 04/2026
PROGRAMA DE AUXÍLIO AO PESQUISADOR DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ou tecnológica do campus Campo mourão
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Campo Mourão, torna público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos para a participação no Programa de Auxílio ao Pesquisador de Iniciação Científica ou Tecnológica do campus Campo Mourão, viabilizado por meio de recursos financeiros próprios.
1. OBJETIVO
1.1 Esta ação é realizada com objetivo de estimular a atuação dos pesquisadores da UTFPR Campus Campo Mourão no desenvolvimento de seus projetos de pesquisa mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa a estudantes de graduação devidamente cadastrados(as) e ativos(as) como voluntários(as) conforme EDITAL PROPPG 04/2025 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) - FLUXO CONTÍNUO.
2. RECURSOs FINANCEIROs
2.1 Os recursos financeiros estimados para o presente Edital são de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) divididos em 08 (oito) cotas de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
2.2 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, sendo atribuídas cotas de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para as propostas de maior pontuação, de acordo com os limites orçamentários estabelecidos e no limite de 01 (uma) cota por pesquisador(a) proponente.
2.2.1 Caso haja disponibilidade orçamentária, a DIRPPG-CM poderá conceder cotas suplementares, seguindo a ordem de classificação deste Edital.
2.3 As cotas de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa serão divididas em 10 (dez) parcelas mensais creditadas por meio de depósito em conta bancária (conta corrente ou conta poupança), exclusivamente em nome do(a) estudante indicado(a).
2.4 Os recursos financeiros destinados ao Programa de Auxílio ao Pesquisador de Iniciação Científica do Campus Campo Mourão são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 1000000000 - natureza de despesa: 339018.01 - Programa de Trabalho (PTRES): 229597 e Plano Interno (PI): M20RKG0100J).
2.5 As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) PESQUISADOR(A)
3.1 A cota de bolsa será concedida ao(à) pesquisador(a) que atender aos seguintes requisitos:
3.1.1 Ser servidor(a) docente ativo(a) do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas lotado(a) no Campus Campo Mourão;
3.1.2 Possuir título de doutorado;
3.1.3 Atuar como professor(a) orientador(a) de estudante regularmente matriculado(a) em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Campo Mourão e devidamente cadastrado(a) e ativo(a) como voluntário(a) conforme EDITAL PROPPG 04/2025 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) - FLUXO CONTÍNUO;
3.1.4 Não ter sido contemplado(a) com bolsa no EDITAL PROPPG nº 03/2026 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC-AF) e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) - CICLO 2026–2027.
3.2 Caso o(a) pesquisador esteja classificado(a) em lista de espera no EDITAL PROPPG nº 03/2026 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC-AF) e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) - CICLO 2026–2027 e seja contemplado(a) posteriormente com uma cota de bolsa fornecida pela PROPPG, deverá, obrigatoriamente, aceitar a cota concedida pela PROPPG, ficando vedada a manutenção das parcelas previstas neste edital.
3.2.1 O(A) pesquisador(a) deverá comunicar a concessão via ofício destinado a DIRPPG-CM no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital.
3.2.2 Em caso de recebimento em duplicidade, o(a) pesquisador(a) deverá comunicar o ocorrido via ofício destinado a DIRPPG-CM no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital para que seja providenciada a devolução da(s) parcela(s) recebida(s) indevidamente(s) pelo(a) estudante beneficiado.
3.3 Além de cumprir com os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital, no ato da inscrição e durante o período de execução financeira, o(a) pesquisador(a) proponente não poderá estar afastado(a) integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de licenças/afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
3.4 Para indicação do(a) estudante, o(a) proponente deverá encaminhar, no ato de inscrição, a Cópia do Plano de Trabalho submetido na Plataforma SISPEQ quando da indicação do(a) estudante no EDITAL PROPPG 04/2025 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) - FLUXO CONTÍNUO. O documento não poderá ser alterado durante a vigência do Plano de Trabalho.
§1º Caso a vigência do Plano de Trabalho seja inferior ao período de execução financeira deste edital, o estudante fará jus apenas às parcelas mensais correspondentes até o término da respectiva vigência;
§2º É expressamente vedada a indicação de estudantes até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.5 O(a) pesquisador(a) deverá solicitar o cancelamento da bolsa, quando:
I - O(a) estudante indicado(a) tiver o status “formado”, “trancado” ou “desistente” na UTFPR;
II - O(a) estudante indicado(a) desistir da Iniciação Científica ou Tecnológica;
III - O(a) estudante indicado(a) apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
IV - Ou outras motivações do(a) estudante indicado(a) (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
§1º O cancelamento deverá ser solicitado pelo(a) pesquisador(a) via ofício destinado à DIRPPG-CM, acompanhado de cópia do relatório parcial das atividades realizadas submetido via SISPEQ em virtude da solicitação de cancelamento do plano de trabalho do estudante voluntário(a). O relatório deverá ser encaminhado no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital;
§2º O(a) pesquisador(a) deverá emitir relatório de atividades previstas no Plano de Trabalho e indicar o percentual não executado pelo(a) estudante indicado(a).
3.6 Em caso de afastamento ou impossibilidade por parte do(a) pesquisador(a) exercer a orientação do(a) estudante, deverá ser solicitado o cancelamento das atividades nos mesmos moldes previstos nos §1º e §2º do item 3.5deste edital.
3.7 O(a) pesquisador(a) deverá incluir o nome do(a) estudante como co-autor(a) em publicações (revistas científicas e/ou eventos científicos de área) sempre que elaborados com a participação deste.
Parágrafo único: os(as) autores(as) deverão fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da DIRPPG/UTFPR-CM.
3.8 O(a) pesquisador(a) deverá responder o relatório parcial de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do(a) estudante, sempre que solicitado.
3.9 Após o encerramento da vigência e no prazo previsto no cronograma definido no item 10 deste edital, o(a) pesquisador(a) deverá encaminhar à DIRPPG-CM a cópia do relatório técnico-científico submetido via SISPEQ em virtude da finalização do plano de trabalho do estudante voluntário(a). O relatório deverá ser encaminhado no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital.
4. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) ESTUDANTE INDICADO(A)
4.1 O(a) estudante indicado(a) deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR Campus Campo Mourão.
4.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa (RN 042/2013 do CNPq).
4.3 Não realizar estágio sem que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa em concomitância com a Iniciação Científica e Tecnológica
Parágrafo único: o estágio poderá ser realizado, desde que haja declaração conjunta do(a) estudante, do(a) supervisor(a) do estágio e do pesquisador(a) contemplado(a) (artigo 3º da Lei nº 11.788/2008) informando que a realização do estágio não implicará no cumprimento das atividades da Iniciação Científica ou Tecnológica. O modelo de declaração está no Apêndice C e deverá ser enviado à DIRPPG-CM no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital.
4.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
4.5 Possuir conta bancária (conta corrente ou conta poupança) individual em seu nome e CPF.
4.5.1. O pagamento será realizado por meio de depósito em conta bancária (conta corrente ou conta poupança), exclusivamente em nome do(a) estudante indicado(a);
4.5.2. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo(a) estudante, caso não a possua;
4.5.3. A atualização dos dados bancários são de responsabilidade do(a) estudante, que deverá realizá-la no seu cadastro no Portal do Aluno.
4.6 O prazo para o(a) estudante cadastrar os dados da sua conta bancária no Portal do Aluno é de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do Resultado Final.
4.6.1 Se os dados bancários não forem cadastrados no prazo estabelecido, o(a) estudante perderá o direito à bolsa;
4.6.2 Para o(a) estudante em Lista de Espera, o prazo de 15 (quinze) dias começa a ser contado a partir do comunicado da sua contemplação.
4.7 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
4.8 Receber apenas uma modalidade de bolsa a que foi indicado(a), sendo vedada a acumulação com outras.
Parágrafo único: a bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa poderá ser concedida em concomitância para estudantes beneficiados(as) por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência do(a) estudante durante o período da graduação.
4.9 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais recomendadas para a execução do Plano de Trabalho.
4.10 Em caso de desistência do(a) estudante indicado(a), recebimento indevido, ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos, este deverá proceder a devolução, em valores atualizados, referentes às cotas de bolsas recebidas indevidamente.
Parágrafo único: A notificação da desistência do(a) estudante motivada por problemas de saúde ou motivos de força maior, alheia a sua vontade, deverão ser encaminhados via processo administrativo no SEI (tipo Pesquisa: Iniciação Científica) para a DIRPPG-CM com os devidos comprobatórios. A documentação será analisada e fica sujeita à aprovação/reprovação, podendo ser designada uma Comissão para tal fim.
5. INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição deverá ser feita pelo pesquisador no período de 18/09/2026 até 02/10/2026, exclusivamente na forma de processo administrativo no SEI, utilizando a modalidade de processo tipo “Pesquisa: Iniciação científica”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:
I - Ofício de inscrição, conforme modelo disponível no Apêndice B, assinado pelo(a) pesquisador(a) proponente. A assinatura deve ser realizada de forma eletrônica no SEI;
II - Tabela de pontuação, conforme modelo disponível no Apêndice A, preenchida pelo(a) pesquisador(a) e acompanhada dos documentos comprobatórios dos itens 2.1 ao 2.6 do Apêndice A;
III - Copia do currículo Lattes, extraído em formato ".pdf" da Plataforma Lattes;
IV - Cópia do Plano de Trabalho Assinado pelo orientador, estudante e DEICT, submetido na Plataforma SISPEQ quando da indicação do(a) discente no EDITAL PROPPG 04/2025 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) - FLUXO CONTÍNUO.
5.2 Cada pesquisador(a) poderá realizar apenas uma solicitação. Em caso de solicitações duplicadas, será considerada a de data mais recente.
6. ANÁLISE E CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 As solicitações serão analisadas e classificadas por Comissão de Seleção, formalmente instituída por portaria e composta por 03 (três) membros, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.
6.2 A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 5 deste Edital.
6.3 A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta a pontuação apresentada no inciso II no subitem 5.1 deste Edital.
§ 1º: o período para contabilização da pontuação vai de 2023 a 2025;
§ 2º: a pontuação será calculada com base nas informações corretamente registradas em seus currículos Lattes, considerando-se a data limite prevista no cronograma deste edital;
§ 3º: a pontuação dos artigos será atribuída com base no Qualis vigente ou no SNIP do periódico, considerando-se o indicador que resultar na maior pontuação. Não será permitida a utilização simultânea dos dois indicadores para o mesmo periódico.
6.4 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação QUALIS CAPES PERIÓDICOS (2021-2024), em ordem de aplicação:
a) número de artigos A1 publicados entre 2023 a 2025;
b) número de artigos A2 publicados entre 2023 a 2025;
c) número de artigos A3 publicados entre 2023 a 2025;
d) número de artigos A4 publicados entre 2023 a 2025;
e) número de artigos B1 publicados entre 2023 a 2025;
f) número de artigos B2 publicados entre 2023 a 2025;
g) tempo no qual o(a) proponente é servidor(a) efetivo(a) da UTFPR.
7. RESULTADO PRELIMINAR
7.1 Os inscritos deverão acompanhar a publicação do resultado preliminar na página https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao e no Boletim Eletrônico de Serviço, conforme item 10.
7.2 Após a divulgação do resultado preliminar, e observado o item 10, o inscrito poderá interpor recurso:
a) O pedido de recurso deverá ser formalizado via SEI, diretamente à DIRPPG-CM, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital;
b) O recurso deverá ser enviado à DIRPPG-CM no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital;
c) O pedido de recurso deve conter fundamentação adequada, expondo claramente a demanda e sua justificativa; e
d) Em grau de recurso, não será admitida a adição de novos documentos àqueles enviados no ato da inscrição.
7.3 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por Comissão de Recursos, formalmente instituída por portaria e composta por 03 (três) membros, de acordo com o cronograma deste edital.
7.4 Não cabe recurso da decisão proferida pela Comissão de Recursos.
8. RESULTADO FINAL
8.1 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será estabelecido e divulgado, respeitando o cronograma do item 10.
8.2 Os inscritos deverão acompanhar a publicação do resultado preliminar na página https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao e no Boletim Eletrônico de Serviço, conforme Item 10 - Cronograma.
9. execução financeira e prestação de contas
9.1 As cotas atribuídas aos(às) pesquisadores(as) contemplados(as) serão pagas em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais) diretamente ao(à) estudante de graduação indicado(a).
§1º Caso a vigência do Plano de Trabalho seja inferior ao período de execução financeira deste edital, o estudante fará jus apenas às parcelas mensais correspondentes até o término da respectiva vigência;
§2º A execução financeira se dará no período compreendido de novembro de 2026 a agosto de 2027.
9.2 A prestação de contas, em consonância com o cronograma apresentado no item 10 deste edital, deverá ser realizada nas situações previstas de cancelamento (descritas no item 3.5 e 3.6 deste edital) ou ao término da vigência do plano de trabalho;
9.2.1 Em caso de cancelamento, o(a) pesquisador(a) deverá enviar justificativa via ofício à DIRPPG-CM, acompanhada cópia do relatório parcial das atividades realizadas submetido via SISPEQ em virtude da solicitação de cancelamento do plano de trabalho do estudante voluntário(a), indicando o percentual não executado pelo(a) estudante indicado(a) de acordo com o previsto em seu plano de trabalho;
9.2.2 Em caso de término de vigência, o(a) pesquisador(a) deverá enviar cópia do relatório técnico-científico submetido via SISPEQ em virtude da finalização do plano de trabalho do estudante voluntário(a).
Parágrafo único: a prestação de contas deverá ser enviada à DIRPPG-CM via SEI no mesmo processo utilizado para a inscrição neste edital;
10. CRONOGRAMA
|
10.1 |
Lançamento do Edital |
18/09/2026 |
|
10.2 |
Inscrições |
18/09/2026 até 02/10/2026 |
|
10.3 |
Limite para atualização do currículo Lattes |
02/10/2026 |
|
10.4 |
Divulgação dos resultados preliminares |
Até 09/10/2026 |
|
10.5 |
Interposição de recursos |
Até 13/10/2026 |
|
10.6 |
Resultados dos recursos interpostos, caso existam, e do resultado final |
Até 16/10/2026 |
|
10.7 |
Execução financeira |
De 01/11/2026 até 31/08/2027 |
|
10.8 |
Prestação de contas do(a) Pesquisador(a) |
Até 31/10/2027 |
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os arquivos a serem anexados devem estar no formato PDF e serem limitados a 5,0 MB.
11.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do campus Campo Mourão.
11.3 O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital, bem como com o Cronograma estabelecido no item 10.
11.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
11.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
LEANDRO WAIDEMAM
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Campus Campo Mourão
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor Geral
Campus Campo Mourão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 18/09/2026, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/09/2026, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5980384 e o código CRC (and the CRC code) 4862D3AE. |
APÊNDICE A
|
TABELA DE PONTUAÇÃO |
|||||
|
1. PRODUÇÃO |
|
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
PONTUAÇÃO SOLICITADA |
PONTUAÇÃO HOMOLOGADA |
|
1.1 Artigos publicados nos periódicos científicos indexados com QUALIS CAPES PERIÓDICOS (2021-2024) |
A1 |
40 |
N.A. |
|
|
|
A2 |
35 |
N.A. |
|||
|
A3 |
30 |
N.A. |
|||
|
A4 |
25 |
N.A. |
|||
|
B1 |
20 |
N.A. |
|||
|
B2 |
15 |
N.A. |
|||
|
B3 |
10 |
15 (Somatória B3 e B4) |
|||
|
B4 |
5 |
||||
|
1.2 Artigos publicados em conferência científica indexados no QUALIS CAPES EVENTOS DA ÁREA DA CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO (2021-2024)
|
A1 |
40 |
N.A. |
||
|
A2 |
35 |
N.A. |
|||
|
A3 |
30 |
N.A. |
|||
|
A4 |
25 |
N.A. |
|||
|
B1 |
20 |
N.A. |
|||
|
B2 |
15 |
N.A. |
|||
|
B3 |
10 |
15 (Somatória B e B4) |
|||
|
B4 |
5 |
||||
|
1.3 Artigos publicados nos periódicos científicos com SNIP (obtido na base SCOPUS, referência 2025) |
0,001 a 0,500 |
20 |
N.A. |
||
|
0,501 a 1,000 |
25 |
N.A. |
|||
|
1,001 a 1,500 |
30 |
N.A. |
|||
|
Acima de 1,501 |
40 |
N.A. |
|||
|
1.4 Artigos completos publicados em anais |
Internacional ou Nacional |
4 |
20 |
||
|
1.5 Resumos ou resumos expandidos publicados em anais |
Internacional ou Nacional |
2 |
10 |
||
|
1.6 Livro |
Internacional |
40 |
120 |
||
|
Nacional |
30 |
90 |
|||
|
1.7 Capítulo em livro |
Internacional |
20 |
80 |
||
|
Nacional |
10 |
40 |
|||
|
1.8 Propriedade intelectual Patente DEPOSITADA |
50 |
N.A. |
|||
|
1.9 Propriedade intelectual Patente CONCEDIDA |
100 |
N.A. |
|||
|
1.10 Registro de software concedido |
30 |
300 |
|||
|
1.11 Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento |
5 |
15 |
|||
|
1.12 Supervisão concluída de Pós-Doutorado |
15 |
N.A. |
|||
|
1.13 Orientação concluída Doutorado |
12 |
N.A. |
|||
|
1.14 Orientação concluída Mestrado |
10 |
N.A. |
|||
|
1.15 Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR |
7 |
N.A. |
|||
|
1.16 Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR |
5 |
25 |
|||
|
2 PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
PONTUAÇÃO SOLICITADA |
PONTUAÇÃO HOMOLOGADA |
|
|
2.1 Premiação no SICITE 2025 |
30 |
30 |
|||
|
2.2 Participação CEP e/ou CEUA UTFPR com Portaria vigente |
30 |
30 |
|||
|
2.3 Participação nos Comitês da PROPPG com Portaria vigente a. Homologação de Projetos b. Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica c. Laboratórios Multiusuários d. Comissão Organizadora do SEI/SICITE 2025 |
10 |
40 |
|||
|
2.4 Participação como Avaliador(a) de Resumos no SICITE 2025 |
5 |
5 |
|||
|
2.5 Participação como Avaliador(a) em sala presencial/on line no SICITE 2025 ou Mostra de Iniciação Científica 2025 (Pré-Sicite) |
10 |
10 |
|||
|
2.6 Participação como MODERADOR(A) no SICITE 2025 |
20 |
20 |
|||
* N.A.: Não se aplica
* Para os itens 2.1 ao 2.6, inserir comprovante no processo SEI
APÊNDICE B
OFÍCIO PARA inscrição no edital DIRPPG-CM nº 04/2026
Eu, <<Nome>>, Docente do quadro permanente de servidores da UTFPR, ocupante do cargo de <<Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou Professor do Magistério Superior>> , matrícula SIAPE nº <<Matrícula>>, com efetivo exercício datado em <<Data de efetivação>>, lotado no <<Departamento ou Coordenação>> do Campus Campo Mourão, declaro que estou em conformidade e de acordo com todos os requisitos do EDITAL DIRPPG-CM nº 04/2026 e venho respeitosamente requerer a minha inscrição no referido edital.
Caso seja contemplado(a) com uma cota de bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa, indico o(a) estudante <<Nome do(a) estudante>>, CPF <<CPF do(a) estudante>>, regularmente matriculado(a) no curso <<Curso do(a) estudante>> e devidamente cadastrado(a) e ativo(a) como voluntário(a) no EDITAL PROPPG 04/2025 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) - FLUXO CONTÍNUO.
Nestes termos, pede deferimento.
Assinado eletronicamente
APÊNDICE C
DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO
O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica/PROPPG e a DIRPPG-CM seguem as Normativas dispostas na RN-017/2006 – CNPq, referente a realização da Iniciação Científica em concomitância com estágio.
3.7.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.Nota 1: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.Nota 2: Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.
Declaramos que o(a) estudante _____________________________ portador(a) do CPF_______________________, acadêmico(a) do curso ______________________________, Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa da UTFPR Campus Campo Mourão, realiza estágio com carga horária _____ semanais e, não implicará no cumprimento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica, bem como nas atividades acadêmicas.
________________________________ ________________________________ ________________________________
Assinatura do(a) bolsista Assinatura do(a) orientador(a) Supervisor(a) do estágio
Campo Mourão, XX de XXXXX de 2026.
| Referência: Processo nº 23064.041571/2026-01 | SEI nº 5980384 |