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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGPGP-CT nº 05/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA (PPGPGP – CT)
DOUTORADO PROFISSIONAL – TURMA 2027
I – Competência da autoridade administrativa para dispor das vagas
1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a Turma 2027, o qual será regido pelas seguintes normas.
II – Local/site em que serão publicados todos os atos
2. Esse edital, assim como todas as demais informações relacionadas a ele serão publicadas no seguinte endereço: http://pgp.ct.utfpr.edu.br
III – Do número de vagas
1. Este processo de seleção visa o preenchimento de até 10 vagas distribuídas em duas linhas de pesquisa, sendo: (i) Governança Pública e Desenvolvimento com até 5 (cinco) vagas e (ii) Planejamento e Políticas Públicas com 5 (cinco) vagas. Para estrangeiro não residente no Brasil 1 (uma) vaga adicional à linha de inscrição do candidato.
2.São reservadas até 3 (três) vagas, conforme Lei nº 14.723 de 13/11/2023, distribuídas nas duas linhas de pesquisa, para candidatos autodeclarados pretos.
Obs. As vagas reservadas estão contempladas dentro do total. Portanto, se forem preenchidas as três vagas reservadas ficam 7 vagas na categoria ampla concorrência
2.1. De acordo com a sua classificação no processo seletivo, os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.2. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.3. Caso o número de inscritos às cotas descritas no item 2. supra seja inferior à quantidade de vagas reservadas, o saldo será destinado à ampla concorrência nas respectivas linhas.
2.4. O candidato que pretende concorrer à vaga reservada deve enviar um e-mail à secretaria do programa (pgp-ct@utfpr.edu.br) se autodeclarando preto ou pardo e deverá passar pela banca de heteroidentificação conforme Edital conjunto nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD.
3.É adicionada até uma vaga na linha de Planejamento e Políticas Públicas ou de Governança Pública e Desenvolvimento (a qual o concorrente se inscrever) para candidato autodeclarado indígena.
3.1.O candidato que pretende concorrer à vaga reservada deve enviar um e-mail à secretaria do programa (pgp-ct@utfpr.edu.br) se autodeclarando indígena e apresentar a documentação comprovatória conforme Edital conjunto nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD.
4. É adicionada até uma vaga na linha de Planejamento e Políticas Públicas ou de Governança Pública e Desenvolvimento (a qual o candidato se inscrever) para Pessoas com Deficiência (PcD).
4.1. O candidato que pretende concorrer à vaga reservada deve enviar um e-mail à secretaria do programa (pgp-ct@utfpr.edu.br) se autodeclarando PcD e encaminhar laudo PcD conforme Resolução COPPG 68/2021 (Políticas Afirmativas)
5. Consoante o disposto no inciso III, art. 44 da Lei 9394/1996, este processo de seleção destina-se a candidatos(as) diplomados(as) em cursos de mestrados e que atendam às demais exigências constantes deste edital.
IV – Do Cronograma (Datas importantes)
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Ordem /Evento |
Data/Período |
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1 |
Inscrição dos(as) candidatos(as) (site PGP) |
16 de setembro a 16 de outubro de 2026. |
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2 |
Prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição. |
16 a 30 de setembro de 2026. |
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3 |
Divulgação das solicitações de isenção de taxa de inscrição deferidas e indeferidas. |
05 de outubro de 2026. |
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4 |
Divulgação das inscrições homologadas e do ensalamento da prova escrita, no site do PGP. |
Até 19 de outubro de 2026. |
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5 |
Realização da prova escrita (1ª etapa). |
23 de outubro de 2026. |
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6 |
Divulgação do gabarito prévio. |
Até 25 de outubro de 2026. |
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7
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Prazo para interposição de recurso ao gabarito da prova escrita. |
Até 27 de outubro de 2026.
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8 |
Publicação da análise dos recursos e publicação do gabarito definitivo, no site do PGP. |
Até 03 de novembro de 2026. |
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9 |
Divulgação dos resultados da primeira etapa – somente os(as) 10 primeiros(as) classificados(as) para cada linha de pesquisa e publicação do cronograma de defesa da proposta do projeto de pesquisa (2ª fase da 2ª etapa). Divulgação no site do PGP. |
Até 04 de novembro de 2026. |
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10 |
Período para entrega de documentos para avaliação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a 2ª etapa do processo. |
05 de novembro e 06 de novembro de 2026. |
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11 |
Período para análise de currículo e defesa da proposta do projeto de pesquisa. Conforme cronograma divulgado no site do PGP. |
9 a 13 de novembro de 2026. |
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12 |
Divulgação, no site do PGP, dos resultados da 2ª etapa (1ª. fase - Análise de Currículo e 2ª. fase - Defesa da Proposta do Projeto de Pesquisa). |
19 de novembro de 2026. |
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13 |
Prazo para interposição de recurso aos resultados da 2ª etapa |
Até 24 de novembro de 2026. |
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14 |
Publicação do resultado da análise dos recursos da 2ª etapa, no site do PGP. |
Até 27 de novembro de 2026. |
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15 |
Homologação dos resultados pelo colegiado do PGP. |
30 de novembro de 2026. |
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16 |
Divulgação do resultado final dos aprovados e classificados para matrícula em primeira chamada no site do PGP. |
Até 01 de dezembro de 2026. |
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17 |
Matrícula em primeira chamada. |
03 e 04 de dezembro de 2026. |
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18 |
Convocação em 2ª chamada, no site do PGP. |
07 de dezembro de 2026. |
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19 |
Matrícula em 2ª chamada. |
09 e 10 de dezembro de 2026. |
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20 |
Previsão de início das aulas. |
Março de 2027 |
V – Da Inscrição e Documentação Necessária
1. A inscrição será realizada no endereço eletrônico https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=374&p_cursoanonr=2027 no período de 16/09/2026 a 16/10/2026.
1.1 Para realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível no endereço eletrônico supracitado e pagar a taxa de inscrição no processo seletivo.
1.2 Serão homologadas apenas as inscrições cuja Ficha de Inscrição foi devidamente preenchida no prazo regular e cuja taxa de inscrição foi paga ou aquelas cujo pedido de isenção da taxa foi homologado pela Comissão Permanente de Seleção.
2. A taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser paga até a data de 16/10/2026, sendo seu recolhimento obrigatório para inscrição no processo seletivo.
2.1 Para recolhimento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá gerar Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções abaixo:
a. Acessar o link: Portal PagTesouro - GRU
b. Selecionar Câmpus Curitiba e a opção Processo seletivo,
c. Na plataforma são visualizadas as seguintes informações:
Unidade favorecida: 154358
Gestão: 15246
Nome da unidade: Câmpus Curitiba
Código de recolhimento: 288322 – Taxa de inscrição processo seletivo stricto sensu
Número de referência 9007
d. Em seguida devem ser inseridos o CPF, nome do(a) candidato(a) e o valor da taxa de inscrição nos respectivos campos.
2.2 A Comissão Permanente de Seleção não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição.
2.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o(a) candidato(a) que, na forma do Decreto Federal N.º 11.016, de 2022, for membro de família de baixa renda, definida como:
a. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo.
2.4 O(A) candidato(a) interessado(a) em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo via e-mail do programa, no período improrrogável de 16 a 30 de setembro de 2026, procedendo da seguinte forma:
a. Envio de e-mail com o seguinte assunto: “PGP – Seleção Doutorado 2027 - Isenção de Taxa de Inscrição – Nome do candidato”, para o email pgp-ct@utfpr.edu.br solicitando a isenção e anexando comprovante do CadÚnico.
2.5 Em consonância com a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, poderá ser concedida isenção total da taxa de inscrição ao candidato que comprovar não poder arcar com tal ônus, mediante inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022).
2.6 O candidato deverá enviar a FOLHA RESUMO do CadÚnico, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.
2.7 Alternativamente, o candidato poderá apresentar o Comprovante de Cadastro do CadÚnico pode ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.br. O documento deve conter o QRCode e chave de segurança para validação.
2.8 O CadÚnico DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
2.9 O CadÚnico DEVE apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. A base de cálculo levará em consideração o salário mínimo vigente na data limite apresentada no Item 3.16.2.
2.10 O nome do candidato apresentado no CadÚnico deverá estar escrito de forma idêntica àquele informado no momento da inscrição.
2.11 Não terão direito à isenção candidatos que possuam apenas protocolo de inscrição no CadÚnico.
2.12 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.13 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.4, a Comissão Permanente de Seleção analisará as solicitações de isenção que se enquadrarem nos termos dos subitens anteriores e indicará se o(a) candidato(a) preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.14 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pela Comissão Permanente de Seleção serão divulgados no dia 05/10/2026 , no endereço eletrônico do Programa.
2.15 O(A) candidato(a) cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no processo seletivo efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.1.
2.16 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.
3. Período de entrega da documentação para os(as) candidatos(as) brasileiros(as) ou estrangeiros(as) residentes no Brasil, aprovados(as) e classificados(as) para 2ª etapa: 05 e 06 de novembro de 2026
3.1 Forma, horário e local de entrega da documentação: por e-mail com o seguinte assunto: “PGP – Seleção Doutorado 2027 – Nome do(a) candidato(a)”, em apenas um arquivo PDF necessariamente na ordem do formulário de análise de currículo, conforme Apêndice 1 a este edital, até o dia 06 de novembro de 2026.
3.2 Não será aceito, em nenhuma hipótese, e-mail com documentação recebido após dia 06 de novembro de 2026.
3.3 Documentação necessária (somente para os(as) aprovados(as) para a segunda etapa):
a. Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=374&p_cursoanonr=2027 indicando, OBRIGATORIAMENTE, uma das duas linhas de pesquisa (da área de concentração em Planejamento Público e Desenvolvimento) à qual pretende concentrar-se/vincular-se ao longo do curso, bem como concorrer neste processo de seleção.
b. ATENÇÃO! A não indicação da linha de pesquisa na ficha de inscrição acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
c. Uma (1) via (fotocópia) do diploma ou certificado de conclusão do mestrado.
d. Uma (1) via do currículo, obrigatoriamente documentada com todas as comprovações dos registros ordenadas para pontuação, conforme previsto na seção V.2 deste edital. Para candidatos(as) brasileiros(as), o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
e. Uma (1) via (fotocópia) do histórico escolar do curso de mestrado.
f. Uma (1) via da proposta de projeto de pesquisa, conforme modelo previsto neste edital, em língua portuguesa.
g. Uma (1) via do Formulário de Análise de Currículo devidamente preenchido e pontuado pelo candidato.
3.4 Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos entregues no ato da inscrição.
3.5. Especificamente para candidatos(as) estrangeiros(as):
a. Currículo vitae e/ou Lattes detalhado em português, espanhol ou inglês, contendo as seguintes informações: produção acadêmica, dados pessoais e atuação profissional, incluindo o atual vínculo empregatício no país de origem ou residência, se for o caso, necessariamente documentado conforme item “d” supra.
b. Diploma de mestrado, de acordo com a exigência da letra “c” supra.
c. Histórico escolar do mestrado ou documento equivalente emitido pela instituição responsável com a relação completa de disciplinas e notas.
d. Passaporte, com visto que permita estudo no Brasil.
e. Duas cartas de recomendação em português, espanhol ou inglês de professores(as), pesquisadores(as) ou pessoas de reconhecida competência na área de estudos do candidato.
f. Demais documentos exigidos no processo de seleção, especificamente os das letras “f” e “g” do item 3.3.
VI – Do Processo de Avaliação
1. 1ª Etapa: composta de prova escrita valendo 100 pontos, com peso 50% (cinquenta por cento) no processo de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório para os casos em que não houver o atingimento da nota mínima de 50 (cinquenta) pontos ou classificação em posições acima dos 10 primeiros classificados para cada linha de pesquisa.
2. 2ª Etapa: classificatória e eliminatória composta de duas fases: (1ª fase) análise do currículo vitae (com peso 10% no processo de avaliação) e (2ª fase) análise e defesa do projeto de pesquisa (com peso 40% no processo de avaliação). Será eliminado o candidato (a) que não atinja no mínimo nota 50 no projeto de pesquisa.
VI.1 - Da Prova Escrita
1. A prova escrita será realizada em 23 de outubro de 2026 das 14h00 às 17h00, composta de 40 questões objetivas de múltipla escolha com apenas uma opção correta.
2. O valor total da prova escrita é 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão.
3. O local de realização das provas será nas dependências da UTFPR, Campus Curitiba – Sede Centro, sito na Av. Sete de Setembro, 3.165, Centro, Curitiba-PR, e o ensalamento será publicado no endereço eletrônico Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PPGPGP-CT) até 19 de outubro de 2026. Havendo necessidade, a Universidade poderá utilizar ensalamento em local diverso da Sede Centro, o que será informado quando da divulgação do ensalamento.
4. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova da 1ª etapa, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o seu início, portando: documento de identidade em original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público (vedada a aceitação de crachás funcionais) que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (para esta, somente o modelo com foto).
6. A correção das provas será realizada pela Comissão Permanente do Processo Seletivo do programa.
7.Havendo empate nesta etapa do processo, será priorizado(a) o(a) candidato(a) de maior idade.
8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram a prova objetiva.
9. No caso de alteração do gabarito, o ponto da questão será considerado apenas em favor dos(as) candidatos(as) cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.
10. A prova será realizada sem qualquer espécie de consulta e com duração máxima de 3 (três) horas, compreendendo questões referentes a temas encontrados exclusivamente nas seguintes referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 jul. 2026.
BRASIL. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9203.htm. Acesso em: 29 jul. 2026.
Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU / Tribunal de Contas da União. Edição 3 - Brasília: TCU, Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado – SecexAdministração, 2020.
Sano, H. , Araújo, F. R. , Menezes Neto, E. J. - Governança colaborativa: dinâmicas das redes de inovação pública no Brasil. Revista del CLAD Reforma y Democracia | 94, 156-192. https://doi.org/10.69733/clad.ryd.n94.a498
GUILHERME JÚNIOR, Vicente dos Santos; GUIMARÃES , Inácio Andruski; DUENHAS , Rogério Allon. Guerra fiscal entre Rio de Janeiro e Minas Gerais: alguns reflexos sobre as microrregiões de Três Rios (RJ) e Juiz de Fora (MG) . Geopauta, [S. l.], v. 9, n. 1, p. e18191, 2025. DOI: 10.22481/rg.v9.18191.
Disponível em: https://periodicos2.uesb.br/geo/article/view/18191. Acesso em: 29 jul. 2026.
Hernandez, A. A., Lundqvist, W. W., Sunnemark, F., Assmo, P., Bernzen, A., Born, K. M. - Exploring a multiple-helix approach to local Development. Review of Regional Research (2026) 46:91–114. https://doi.org/10.1007/s10037-025-00254-y
Monteiro, P. G. - Ocupar um lugar no mundo: feminismo comunitário e planejamento insurgente no bosque das caboclas, zona oeste do rio de janeiro. Revista brasileira de estudos urbanos e regionais, v. 28, e202617, 2026. https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202617
Santos, E. L. dos ., Franz, N. M., Simão, A. G., Ternoski, S., Silva, C. L. da ., & Santos, G. D.. (2022). Cidades inteligentes e sustentáveis: percepções sobre a cidade de Curitiba/PR a partir dos planos plurianuais de 2014 a 2021. Urbe. Revista Brasileira De Gestão Urbana, 14, e20210299. https://doi.org/10.1590/2175-3369.014.e20210299
Ribeiro, P. G., Rasoto, V. I., Lima, I. A., Duenhas, R. A. – Crescimento Econômico e Desenvolvimento Desigual em Araquari (SC): Uma Análise Via Shift-Share e Quociente Locacional. Revista Portuguesa de Estudos Regionais. V. 73. Pp. 97-14. 2026.
Oliveira, F. M. G., & Silva Neto, M. L. (2020). Do direito à cidade ao direito dos lugares. urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, 12, e20190180.
https://doi.org/10.1590/2175-3369.012.e20190180
VI.2 – Da Análise do Currículo Vitae
1. A análise do currículo vitae será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo previsto neste edital.
2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo (modelo e esclarecimento de preenchimento disponível no Apêndice 1 deste edital), observando, obrigatoriamente, a ordem ali disposta.
3. O Formulário de Análise de Currículo deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo(a) candidato(a) de acordo com os pontos válidos destacados no item 6 desta subseção.
4. Cabe à Comissão Permanente de Seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo(a) candidato(a).
5. Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo(a) candidato(a).
6. A avaliação desta fase será realizada por 2 (duas) subcomissões, sendo uma para cada linha de pesquisa, as quais avaliarão os seguintes aspectos:
a. Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e válidos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo (até 10 pontos):
i. Diploma de Doutorado – 10 pontos.
ii. Diploma de Mestrado – 6 pontos.
iii. Certificado de Especialização – 3 pontos.
b. Comprovação de exercício profissional, exceto estágios (até 15 pontos):
i. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço público (administração direta, administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) e entidades representativas de classes mediante comprovação do período de exercício da atividade (1,5 ponto por ano comprovado).
ii. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço privado (1 ponto por ano comprovado).
c. Atuação como Bolsista de Iniciação Científica (PIBIC), de Programa de Educação Tutorial (PET) ou de extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).
d. Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos listados no Sistema Qualis – Quadriênio 2021-2024 (Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf de classificação de periódicos e/ou em Anais de congressos ou seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 25 pontos):
i. Livro Publicado ou organizado – 4 pontos por livro.
ii. Capítulos de livro publicado – 2 pontos por capítulo.
iii. Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis – 4 pontos por publicação.
iv. Artigos Científicos completos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii acima, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais – 2 pontos por publicação.
v. Artigos Científicos completos publicados, em anais de Congressos ou seminários nacionais – 1 ponto por publicação.
e. Produção técnica (até 25 pontos):
i. Produto com patente registrada – 5 pontos por patente.
ii. Produto com patente requerida – 2 pontos por patente.
iii. Desenvolvimento de relatório técnico – 0,5 ponto por relatório.
f. Orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação, iniciação científica e/ou extensão (até 10 pontos):
i. Orientação de Trabalhos de conclusão da graduação – 0,5 ponto por orientação.
ii. Orientação de Trabalhos de orientação de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação.
g. Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados (a validação neste momento do processo não gera direito à exigência constante do item VI.6 deste edital, a qual segue regulamentação institucional específica) (5 pontos).
7. Somente serão pontuadas as comprovações registradas no currículo Lattes para brasileiros(as) e/ou vitae para estrangeiros(as), devidamente comprovados.
VI.3 – Da Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa
obs. Essa fase do processo é registrada e poderá ser gravada.
1. A defesa do projeto de pesquisa tem por objetivo a avaliação do(a) candidato(a) em relação aos seus interesses, potencialidades, dedicação ao Programa e sua capacidade de argumentação acerca dos questionamentos da banca em relação ao projeto apresentado.
1.1 - A banca segue uma roteiro de perguntas padronizadas
2. O não comparecimento do(a) candidato(a) à defesa do Projeto de Pesquisa na data, local, e horários definidos e publicados, implica a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, independentemente de eventual pontuação nas etapas/fases anteriores.
3. O Projeto de Pesquisa deverá apresentar o seguinte conteúdo mínimo, dispostos na seguinte ordem, em língua portuguesa:
I – Relevância e Atualidade do Tema;
II – Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida O Programa
III – Problema, Objetivos e Metodologia;
IV – Fundamentação Teórica;
V – Impactos e Resultados Esperados;
VI – Referências.
4. Uma vez aceita a Proposta de Projeto de Pesquisa para fins de ingresso no Programa, esta aceitação não enseja o reconhecimento de direito do(a) futuro(a) mestrando(a) à manutenção de conteúdo para posterior desenvolvimento e conversão em trabalho final do doutorado, em razão de que os trabalhos a serem desenvolvidos, com apoio do(a) orientador(a) designado(a), deverá se amoldar aos projetos de pesquisa do programa e do(a) docente, culminando em eventuais redirecionamentos.
5. Quanto à forma de apresentação da Proposta de Projeto de Pesquisa, esta deve ser de no máximo seis laudas, papel em tamanho A4, texto em fonte Arial de tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5, em língua portuguesa.
6. A avaliação da Proposta será realizada por 2 (duas) subcomissões, uma para cada linha de pesquisa, que analisarão positivamente os seguintes aspectos:
I – Relevância e Atualidade do Tema; (até 20 pontos).
II – Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida O Programa (até 20 pontos).
III – Problema, Objetivos e Metodologia; (até 20 pontos).
IV – Fundamentação Teórica; (até 20 pontos).
V – Impactos e Resultados Esperados. (até 20 pontos).
VI – Projetos com notas inferiores a 50 serão desclassificados que implica automaticamente a desclassificação do candidato (a)
VII – Do Resultado e da Matrícula
1. O resultado será publicado, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para as matrículas em primeira chamada e em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.
2. O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada fase/etapa:
RF = (NPx0,50) + (ACx0,10) + (DPPx0,40)
Onde:
RF = Resultado final.
NP = Pontuação obtida na Prova Escrita.
AC = Pontuação obtida na Análise de Currículo.
DPP = Pontuação obtida na Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa.
3. Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos(as) candidatos(as), de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
4. Serão convocados(as) em primeira chamada os(as) classificados(as) até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do(a) próximo(a) classificado(a), mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa e a previsão de matrícula em primeira chamada é entre os dias 03 e 04 de dezembro de 2026 que deverão comparecer na secretaria do programa e apresentar os documentos originais, conforme art.2º da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 49/2026
I - Documento oficial de identificação civil válido em todo o território nacional (recomenda-se a apresentação do Registro Geral - RG, devido às exigências para o futuro processo de diplomação, ou da CIN - Carteira de Identidade Nacional - cujo CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - equivale ao RG);
II - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em situação cadastral regular perante a Receita Federal do Brasil;
III - Certidão de nascimento ou de casamento, conforme o estado civil do candidato, contendo as averbações eventualmente existentes;
IV - Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do sexo masculino para solicitação de diplomas);
V - Diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com apresentação do anverso e do verso, ou declaração/certidão oficial de conclusão de curso expedida pela IES, contendo informação suficiente para comprovação da conclusão e da data de colação de grau;
VI - Histórico escolar oficial do curso de graduação, expedido pela IES responsável, contendo a data de colação de grau e o Coeficiente de Rendimento (CR) ou outro parâmetro oficial de desempenho;
VII - Currículo Lattes atualizado.
VIII - Diploma de curso de mestrado expedido por IES reconhecida, com apresentação do anverso e do verso, ou certidão oficial de conclusão expedida pela instituição responsável;
§ 1º. A apresentação provisória de declaração ou de certidão de conclusão do curso de mestrado será aceita exclusivamente para fins de matrícula inicial, com prazo máximo de 1 (um) ano para a apresentação do diploma definitivo, sob pena de desligamento.
5. O(A) candidato(a) que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.
6. Aos(As) candidatos(as) aprovados(as) e matriculados(as) no Programa será exigida Suficiência em Língua Inglesa e uma língua estrangeira adicional, as quais poderão ser comprovadas até, impreterivelmente, o final do primeiro ano de vinculação ao curso.
7. Dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) aprovados(as) e matriculados(as), será exigido Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros(as) (CELPE-Bras), se oriundo(a) de país não lusófono, ou ser aprovado(a) em exame de proficiência em língua portuguesa em uma das instituições que ofereça tal exame no Brasil, até, impreterivelmente, o final do primeiro ano de vinculação ao curso.
8. Aos(As) candidatos(as) estrangeiros(as) aprovados(as) e classificados(as), no ato da matrícula é imprescindível, respeitadas as demais exigências do edital, apresentar os documentos conforme conforme Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 49/2026 para candidato estrangeiro.
I. Cópia dos documentos originais (diploma de mestrado, graduação e histórico escolar) e uma tradução em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Candidatos(as) oriundos de países de língua espanhola ou inglesa ou que obtiveram seu diploma em países cuja língua oficial é o espanhol ou inglês, poderão apresentar apenas as cópias dos documentos originais.
II. Diplomas de graduação/mestrado obtidos no exterior devem ser apresentados com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido.
a. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade.
b. Para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto de la República Argentina.
III. Cópia juramentada do histórico escolar.
9. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa com deficiência deve entregar os seguintes documentos:
I. atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III. exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.
Parágrafo único. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM."
Para candidatos PCD, os atestados, exames e laudos médicos enviados na inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do programa.
VIII – Das Disposições Gerais e Finais
1. Em se tratando de candidatos(as) estrangeiros(as), naquilo que não lhes forem específicos, aplicam-se as regras deste edital inerentes aos(as) candidatos(as) brasileiros(as).
2. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) aprovado(a) e matriculado(a) fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso, reconhecendo não haver bolsa de estudo disponibilizada pelo programa.
3. Candidatos(as) que necessitem de condições especiais para a realização do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de contato direto com a coordenação do PGP, pelo e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br impreterivelmente até o dia 30 de setembro de 2026. A realização das etapas previstas no processo de seleção, em condições especiais, por parte desses(as) candidatos(as) fica condicionada a esse pedido formal.
4. Considerando a disponibilidade dos(as) docentes do Programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas as quartas, quintas e sextas-feiras, no turno vespertino, podendo, ocasionalmente, ocorrer nos turnos matutino e noturno.
5. Uma vez publicados os resultados de quaisquer das etapas/fases, o(a) candidato(a) que se sentir prejudicado(a) poderá interpor recurso direcionado à Comissão Permanente de Seleção, conforme cronograma disponibilizado neste edital, via e-mail: pgp-ct@utfpr.edu.br.
6. Uma vez realizada a inscrição, a linha de pesquisa indicada pelo(a) candidato(a) no ato e formulário eletrônico da inscrição não pode ser alterada.
7. A nota auferida pelos(as) candidatos(as) na 2ª fase da 2ª etapa, referente à análise e defesa do projeto de pesquisa, é o resultado da média entre as notas atribuídas pelos membros da subcomissão designada para tal fim.
8. O(A) candidato(a) que não preencher a pontuação e não anexar (na ordem e numerando) os documentos comprobatórios ao Formulário de Avaliação de Currículo será pontuado(a) com nota Zero nesta 1ª fase da 2ª etapa, concorrendo somente com as notas auferidas na prova escrita (1ª etapa) e na Análise e Defesa da Proposta do projeto de Pesquisa (2ª fase da 2ª etapa).
9. Em caso de empate entre candidatos(as) na pontuação final, preponderará a classificação obtida na prova escrita (1ª etapa); permanecendo o empate, prevalece o(a) candidato(a) de mais idade.
11. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, do Regulamento do Programa e do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (Resolução Couni/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022) das demais regulações institucionais concernentes à matéria, e de que todo o processo seletivo em suas fases/etapas se dá em língua portuguesa.
12. A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do(a) candidato(a).
13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção.
14. Mais informações podem ser obtidas pelos fones: (41) 3310-4665 ou pelo e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br.
15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviços da UTFPR com link na página institucional do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PGP).
16. No foro da Justiça Federal de Curitiba devem ser solucionadas outras questões não resolvidas administrativamente.
17. A inscrição implica em ciência e concordância com todas as regras do edital e suas normativas.
Prof. Dr. Inácio Andruski Guimarães
Presidente da Comissão Permanente de Seleção
Prof. Dr. Rogério Allon Duenhas
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Planejamento e Governança Pública
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROGERIO ALLON DUENHAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/09/2026, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5981676 e o código CRC (and the CRC code) 1C4991DD. |
1. A análise do currículo Lattes para brasileiros(as) e/ou vitae para estrangeiros(as), devidamente comprovados, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo e na forma descritos no edital.
2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo a este formulário, devidamente ordenados e numerados, de acordo com o grupo da tabela ao qual pertençam. Desta forma, o(a) candidato(a) deverá numerar a documentação comprobatória por item. Por exemplo, o(a) candidato(a) que tiver Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis deverá numerar com (D.III.1) o primeiro artigo, com (D.III.2) o segundo, e assim sucessivamente. A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento.
3. O(A) candidato(a) deverá apresentar uma cópia devidamente preenchida deste formulário, não preenchendo os campos destinados aos apontamentos das comissões.
4. O preenchimento da coluna “Pontos Registrados Candidato” é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
5. As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo das subcomissões de seleção, mantendo a pontuação indicada pelo(a) candidato(a) ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória apresentada.
6. O(A) candidato(a) deverá rubricar as páginas do Formulário entregue.
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Candidato(a) |
Nome: _________________________________________________________________ |
Formulário de Análise de Currículo
GRUPO A – Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e validos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo: (até 10 pontos).
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Título |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos Registrados |
Observações |
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I. Diploma de Doutorado – 10 pontos |
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II. Diploma de Mestrado – 6 pontos |
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III. Certificado de Especialização – 3 pontos |
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TOTAL GRUPO A (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO B – Comprovação de exercício profissional, exceto estágios, não sendo aceita fração de ano no cômputo final (total) dos pontos registrados no grupo B. Também não é aceita a dupla contagem por concomitância de vínculos (até 15 pontos).
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Instituições/anos |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Instituição |
Anos |
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I. |
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II. |
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III. |
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IV. |
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V. |
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TOTAL GRUPO B (Máximo 15 pontos) |
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GRUPO C – Atuação como Bolsista de iniciação Científica (PIBIC), Programa de Educação Tutorial (PET) ou extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).
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Instituições/Entidade/anos |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Ano/fração superior a 7 meses |
Instituição / Órgão |
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I. 2026 |
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II. 2025 |
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III. 2024 |
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IV. 2023 |
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V. 2022 |
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VI. 2021 |
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TOTAL GRUPO C (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO D – Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 25 pontos).
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Publicação/organização |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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I. Livro Publicado ou organizado – 4 pontos por livro |
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II. Capítulos de livro publicado – 2 pontos por capítulo |
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III. Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis – 4 pontos por publicação |
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IV. Artigos Científicos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii acima, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais – 2 pontos por publicação |
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V. Artigos Científicos publicados em anais de Congressos ou seminários nacionais – 1 ponto por publicação |
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TOTAL GRUPO D (Máximo 25 pontos) |
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GRUPO E – Produção técnica (até 25 pontos).
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Produção |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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I. Produto com patente registrada – 5 pontos por patente |
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II. Produto com patente requerida – 2 pontos por patente |
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III. Desenvolvimento de relatório técnico – 0,5 ponto por relatório |
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TOTAL GRUPO E (Máximo 25 pontos) |
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GRUPO F – Orientação de trabalhos de conclusão de curso (até 10 pontos).
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Produção |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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I. Orientação de Trabalhos de conclusão da graduação – 0,5 ponto por orientação |
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II. Orientação de Trabalhos de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação |
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TOTAL GRUPO F (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO G – Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados (eventual validação neste momento do processo não gera direito à exigência constante do item VI.6 deste edital, a qual segue regulamentação institucional específica). (5 pontos).
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Proficiência/Instituição |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Proficiência /Língua |
Instituição |
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I. |
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TOTAL GRUPO G (Máximo 5 pontos) |
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| Referência: Processo nº 23064.039975/2026-26 | SEI nº 5981676 |