Boletim de Serviço Eletrônico em 21/09/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DIRGRAD-GP nº 15/2026

MOBILIDADE ESTUDANTIL INTERNACIONAL ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA E ENGENHARIA MECATRÔNICA - UTFPR CAMPUS GUARAPUAVA - BRASIL E O CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA - UNAL SEDE MEDELLÍN - COLÔMBIA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - campus Guarapuava, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente edital para seleção de estudantes de graduação para a Mobilidade Estudantil Internacional (MEI), conforme as disposições estabelecidas a seguir. Este edital, juntamente com as demais informações pertinentes, encontram-se publicado no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais

DO OBJETO

Este edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados no Curso de Engenharia Mecânica e Engenharia Mecatrônica da UTFPR - campus Guarapuava para participarem do Programa de Mobilidade Estudantil Internacional junto ao Curso de Engenharia Mecânica da Facultad de Minas da Universidad Nacional de Colombia (UNAL), sede Medellín, visando ao intercâmbio acadêmico, ao aproveitamento dos estudos realizados no exterior e ao fortalecimento da internacionalização dos cursos envolvidos.

A mobilidade será destinada inicialmente a 01 (um) estudante do Curso de Engenharia Mecânica e 01 (um) estudante do Curso de Engenharia Mecatrônica, podendo as vagas ser redistribuídas entre os dois cursos, conforme a disponibilidade de candidatos habilitados e os critérios estabelecidos neste edital.

DA MOBILIDADE ESTUDANTIL

2.1. Serão disponibilizadas até 02 (duas) vagas (cotas) para estudantes do Campus Guarapuava da UTFPR, sendo 01 (uma) vaga inicialmente destinada ao Curso de Engenharia Mecânica e 01 (uma) vaga inicialmente destinada ao Curso de Engenharia Mecatrônica, para realização de mobilidade estudantil internacional no Curso de Engenharia Mecânica da Facultad de Minas da Universidad Nacional de Colombia (UNAL), sede Medellín, com início previsto para o primeiro semestre de 2027.

§ 1º As vagas serão preenchidas pelos candidatos habilitados e classificados em cada curso, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

§ 2º Na ausência de candidato habilitado no Curso de Engenharia Mecânica, a vaga inicialmente destinada a esse curso será disponibilizada aos candidatos habilitados do Curso de Engenharia Mecatrônica. Da mesma forma, na ausência de candidato habilitado no Curso de Engenharia Mecatrônica, a respectiva vaga será disponibilizada aos candidatos habilitados do Curso de Engenharia Mecânica.

§ 3º A mobilidade terá duração mínima de 01 (um) semestre letivo, com realização presencial na instituição receptora. A permanência poderá ser prorrogada por mais 01 (um) semestre, mediante avaliação e concordância dos responsáveis pela internacionalização das instituições ou cursos envolvidos, observadas as condições acadêmicas e administrativas aplicáveis.

§ 4º Antes do início da mobilidade, o estudante selecionado deverá elaborar, em conjunto com o coordenador do seu curso de origem, um plano de estudos contendo, no mínimo, 03 (três) disciplinas disponíveis no Curso de Engenharia Mecânica da Facultad de Minas da UNAL, observados os pré-requisitos e a compatibilidade com sua formação acadêmica na UTFPR.

§ 5º Sempre que possível, deverão ser priorizadas disciplinas que apresentem correspondência ou similaridade com componentes curriculares do curso de origem do estudante, de modo a favorecer o aproveitamento dos estudos realizados durante a mobilidade.

§ 6º O aproveitamento ou a equivalência das disciplinas cursadas na UNAL não será automático e deverá ser posteriormente solicitado pelo estudante à Coordenação do seu curso na UTFPR, via DERAC mediante os procedimentos institucionais vigentes.

§ 7º Caso, durante a mobilidade, o estudante identifique outras disciplinas ofertadas pelo Curso de Engenharia Mecânica da UNAL que, embora não apresentem correspondência direta com componentes curriculares do seu curso de origem, sejam relevantes para sua formação acadêmica, poderá solicitar previamente ao coordenador do seu curso na UTFPR a análise quanto à possibilidade de aproveitamento dos estudos.

§ 8º A eventual aprovação prévia pelo coordenador não garante, por si só, a equivalência ou o aproveitamento da disciplina, que deverá ser formalizado posteriormente conforme os procedimentos institucionais aplicáveis.

§ 9º Após a divulgação do resultado deste processo seletivo, os estudantes selecionados deverão realizar a candidatura junto à UNAL, conforme os procedimentos e documentos descritos no item 10 deste edital.

§ 10º A inscrição neste processo seletivo implica a ciência e a aceitação integral das condições estabelecidas neste edital.

CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO NA MOBILIDADE ESTUDANTIL

A Mobilidade Estudantil Internacional é viabilizada por meio do acordo de cooperação entre a UTFPR e a UNAL, disponível no link: Acordo UTFPR-UNAL. Conforme o acordo, os estudantes selecionados estarão isentos do pagamento de matrícula e taxas acadêmicas na instituição receptora. No entanto, poderão ser cobradas taxas administrativas, como para emissão de cartão transporte ou filiação ao corpo estudantil, entre outros.

Os candidatos devem realizar o devido planejamento financeiro detalhado antes da inscrição, considerando os custos como emissão de passaporte, visto, seguro de saúde internacional, passagens aéreas, moradia, alimentação e outras despesas pessoais.

DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Para participar do processo seletivo, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

Ser estudante regularmente matriculado no Curso de Engenharia Mecânica ou no Curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR – campus Guarapuava.

Estar registrado no Sistema Acadêmico da UTFPR entre o 3º e o 7º período, inclusive, no ato da inscrição, de acordo com a matriz curricular do respectivo curso.

Possuir Coeficiente de Rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65.

Possuir passaporte válido até, pelo menos, janeiro de 2028.

Ter disponibilidade para residir em Medellín, Colômbia, durante, no mínimo, 01 (um) semestre letivo, para realização da mobilidade estudantil na UNAL, mediante assinatura do Termo de Compromisso constante no Anexo II.

Declarar possuir proficiência em língua espanhola em nível mínimo intermediário, que assegure ao estudante a capacidade de compreender as aulas ministradas de forma presencial, participar de discussões acadêmicas e realizar a leitura e interpretação de textos e materiais didáticos na UNAL. A comprovação inicial dar-se-á por meio de autodeclaração na Ficha de Inscrição (Anexo II), sendo dispensada a apresentação de certificado de proficiência no ato da inscrição neste processo seletivo. O candidato selecionado deverá, obrigatoriamente, providenciar e apresentar a comprovação de proficiência exigida pela instituição receptora, conforme os procedimentos da candidatura completa.

Parágrafo único. O atendimento aos requisitos previstos nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 será verificado pela Comissão de Seleção no Sistema Acadêmico da UTFPR, mediante consulta ao histórico escolar do candidato, após o encerramento do período de inscrições. Os requisitos previstos nos itens 4.4, 4.5 e 4.6 serão verificados mediante a documentação e fichas (Anexo II) apresentadas pelo candidato no ato da inscrição, conforme estabelecido neste edital.

do auxílio financeiro e da dotação orçamentária

5.1. O Auxílio Financeiro a ser disponibilizado aos estudantes selecionados será depositado em conta bancária, exclusivamente em nome dos estudantes selecionados. Em hipótese alguma o depósito poderá ser realizado em conta bancária de terceiros. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome.

5.2. A conta deverá ser no Brasil e poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

5.3. O pagamento será efetuado em uma única parcela, a ser paga a partir do mês de fevereiro de 2027, e está condicionada à disponibilidade orçamentária da UTFPR, não gerando direito adquirido ao candidato.

5.4. O valor do Auxílio Financeiro para a mobilidade estudantil internacional será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cota disponibilizada, descrita neste edital (totalizando 2 (duas) cotas, conforme descrito no item 2.1. deste edital, ou seja, um valor total de R$ 10.000,00).

Parágrafo único: A cota será destinada ao estudante classificado em primeiro lugar do seu respectivo curso (ou para primeiro e segundo lugares,  em caso descrito no item 2.1 § 2º), conforme o processo de classificação descrito no item 7 deste edital, respeitando os pré-requisitos estabelecidos no item 6 deste edital.

5.5. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento da Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD-GP, Fonte 1000000000, Ação 20RK, PI M20RKG0100J.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições deverão ser realizadas conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste edital. Para se inscrever, o candidato deverá enviar um e-mail para nunez@utfpr.edu.br com o seguinte formato:

Assunto: Inscrição Mobilidade Estudantil UNAL - Seleção 2026.

Corpo do e-mail: Nome completo, Registro Acadêmico (RA), telefone celular para contato e curso matriculado (Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica).

Atender a todos os pré-requisitos do item 4 e anexar:

Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II) e, conforme a situação, a Declaração de Bolsas e/ou o Termo de Desistência de Bolsas, devidamente assinados por meio do portal gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica), os documentos devem ser enviados em formato PDF.

Cópia de Passaporte com validade mínima até janeiro de 2028.

Inscrições enviadas por outros meios ou após o prazo não serão aceitas.

DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

A classificação dos candidatos habilitados em cada curso, conforme a distribuição de vagas estabelecida no Item 2 deste edital, dar-se-á em ordem decrescente de pontuação, conforme os critérios estabelecidos neste edital:

Coeficiente de Rendimento (CR): o CR absoluto será multiplicado por 60 (sessenta);

Número de disciplinas aprovadas no curso de origem na UTFPR – campus Guarapuava: o número de disciplinas aprovadas será multiplicado por 0,4 (zero vírgula quatro).

A Comissão de Seleção será responsável pela verificação da documentação e dos históricos escolares dos candidatos no Sistema Acadêmico da UTFPR, bem como pela aplicação dos critérios de pontuação e classificação estabelecidos neste edital.

Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

maior número de disciplinas do curso concluídas com êxito;

maior Coeficiente de Rendimento (CR);

maior idade.

DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS

O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.

Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: dirgrad-gp@utfpr.edu.br, conforme cronograma do Anexo I.

O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

Caso não tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.

RESULTADO FINAL

O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.

Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

DESISTÊNCIA

Após a publicação do resultado final, será considerado desistente o candidato que:

Informar ao PRA-Int por e-mail (nunez@utfpr.edu.br), que não tem mais interesse em participar da mobilidade internacional; ou

Não cumprir os prazos estabelecidos pela comissão, DIRINTER, DERINT ou pela instituição receptora, em qualquer fase do processo; ou

Não apresentar toda a documentação exigida pela DIRINTER, DERINT ou pela instituição receptora nas próximas etapas; ou

Não responder às tentativas de contato da comissão, DIRINTER, DERINT ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da DIRGRAD e um membro da DERINT.

Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que impactem o planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante.

Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição.

Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

CANDIDATURA COMPLETA

Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto ao DERINT. Esta etapa consiste na preparação e envio dos documentos exigidos pela instituição receptora (UNAL). Não serão aceitos documentos substitutivos aos solicitados pela UNAL, tampouco formas de envios fora do prazo segundo Anexo I.

O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte, implica a eliminação da etapa de candidatura à mobilidade estudantil internacional.

Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 4.4) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DA UNAL

Por aceite, entende-se o resultado positivo da análise da candidatura enviada pelo estudante. Nesse caso, a instituição receptora emitirá documento que formaliza sua decisão (“Carta de aceite”) e habilita para que o estudante inicie os processos que requeiram comprovação da mobilidade (p. ex.: processo de requerimento do visto, compra de passagens, entre outros). O prazo de análise das candidaturas e resposta das instituições é variável e deve ser respeitado, sem tentativas de apressá-lo.

Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A UTFPR não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.

CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO

Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a mobilidade, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior” junto à DERINT do campus, (derint-gp@utfpr.edu.br), que é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de mobilidade e sua vaga na UTFPR no seu retorno.

O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico.

O período de afastamento será computado no cálculo do prazo máximo para conclusão do curso na UTFPR.

Enquanto o estudante tiver matrícula ativa na instituição estrangeira, seu estado de afastamento será mantido, e não será permitido que ele faça disciplinas na UTFPR.

OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE DURANTE A MOBILIDADE

Durante o período de mobilidade, o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo representar a UTFPR com responsabilidade e colaborar para manter um bom relacionamento entre as instituições. Qualquer situação relevante que possa impactar a cooperação entre a UTFPR e a UNAL deve ser reportada imediatamente ao PRA-Int do campus de origem.

Processo Migratório para Estudantes em Mobilidade

O Brasil encontra-se entre os países cujos cidadãos estão isentos de visto para atividades de curta permanência na Colômbia. Para estudantes que realizam intercâmbio acadêmico por meio de convênio entre instituições de ensino superior, a isenção de visto aplica-se quando a permanência no país não exceder 180 (cento e oitenta) dias corridos.

No momento da entrada na Colômbia, o estudante deverá informar corretamente à autoridade migratória que sua viagem tem finalidade acadêmica, relacionada ao programa de mobilidade estudantil, e apresentar, quando solicitado, o passaporte, a carta de aceite da UNAL e demais documentos comprobatórios da atividade acadêmica.

É importante verificar que o carimbo no passaporte indique "PID". O PID é concedido inicialmente por 90 dias e pode ser prorrogado por mais 90 dias mediante solicitação de uma Permissão Temporária de Permanência (PTP), que deve ser solicitada na Migración Colombia antes do vencimento do PID.

O estudante em mobilidade não poderá ingressar ou permanecer na Colômbia sob a condição de Permissão de Turismo (PT), sendo obrigatória a obtenção da Permissão de Ingresso e Permanência (PID) com finalidade acadêmica.

Visto de Visitante ou Visto Tipo "V"

Se a permanência no país for superior a 180 dias, o estudante deverá solicitar um Visto de Visitante ou Visto Tipo "V".

IMPORTANTE: Todo estrangeiro que ingressar na Colômbia com visto e permanecer no país por mais de 90 dias é obrigado a solicitar a Cédula de Estrangeiro (CE).
Caso o estudante já esteja na Colômbia com um PID e deseje estender sua estadia além de 180 dias, poderá solicitar um Visto de Estudante através do Sistema Integral de Trámites al Ciudadano (SITAC).

Seguro Médico Internacional

O estudante deverá contratar, antes do embarque, seguro médico internacional com cobertura válida na Colômbia durante todo o período da mobilidade, incluindo cobertura para despesas médicas e hospitalares e demais coberturas exigidas pela instituição receptora ou pelas autoridades colombianas.

A contratação e manutenção do seguro são de responsabilidade exclusiva do estudante.

Moradia Estudantil durante a Mobilidade

Na Colômbia, não é comum que as universidades ou instituições de ensino ofereçam residências estudantis. Por essa razão, a maioria dos estudantes opta por alugar quartos. O campus em que o estudante estará em Medellín é o Campus El Volador, localizado na região centro-oeste da cidade. As áreas mais recomendadas para hospedagem são: Carlos E. Restrepo, Suramericana, Laureles, Estádio e Los Colores.

Vacinação obrigatória contra febre amarela:

É obrigatória a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela, conforme exigência do governo colombiano para ingresso no país. O certificado é emitido pelo Meu SUS Digital, via conta Gov.br.

A responsabilidade pela vacinação e obtenção do certificado é exclusivamente do estudante selecionado, devendo ser providenciado antes do embarque.

A não apresentação do certificado poderá inviabilizar a entrada do estudante na Colômbia, não cabendo à UTFPR qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis. O descumprimento de qualquer um deles resultará na perda do respectivo direito.

Os casos omissos neste Edital, bem como eventuais questões administrativas não solucionadas, serão analisados e decididas pelo Diretor-Geral do campus Guarapuava.

Para as questões decorrentes deste edital fica definido a Subseção Justiça de Guarapuava – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Assinatura eletrônica

Ricardo Vinícius Bubna Biscaia

Diretor-Geral em exercício

UTFPR – Campus Guarapuava


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO VINICIUS BUBNA BISCAIA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 21/09/2026, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5989972 e o código CRC (and the CRC code) AFE52218.



ANEXO I
Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 23h59min do dia 09 de outubro de 2026

Divulgação do resultado preliminar

até 23h59min do dia 16 de outubro de 2026

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar

até 23h59 do dia 20 de outubro de 2026

Divulgação do resultado da interposição de recursos (se houver)

até 23h59 do dia 22 de outubro de 2026

Divulgação do resultado final

até 23h59 do dia 23 de outubro de 2026

Envio da candidatura completa dos candidatos

até 23h59 do dia 30 de outubro de 2026

Envio da candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera

até 23h59 do dia 04 de novembro de 2026

 

 

ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nasc.

 

CIN/RG

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Campus

Guarapuava

Curso

Engenharia ___________

 

Registro Acadêmico (RA)

 

mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

Declaro possuir proficiência em língua espanhola em nível mínimo intermediário, que assegure minha capacidade de compreender as aulas presenciais, participar de discussões acadêmicas e realizar a leitura de textos na UNAL. Estou ciente de que a apresentação de comprovante de proficiência é dispensada no ato da inscrição, mas que deverei, obrigatoriamente, providenciar e apresentar tal comprovação à DERINT após a divulgação do resultado final, como requisito indispensável para a homologação da minha candidatura final e aceitação na UNAL.

Declaro que tenho possibilidade e condições financeiras de residir em Medellín, na Colômbia, por pelo menos 06 (seis) meses para fins acadêmicos.

 

Guarapuava, __ de ___________ de 2026

 

 

 

___________________________________

Assinatura Gov do candidato

 

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, __________________________________________, portador(a) da CIN/RG ______________, estudante regularmente matriculado(a) no ______ período do curso de Engenharia __________da UTFPR, campus Guarapuava, RA _______________, declaro que não possuo vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

Guarapuava, __ de __________ de 2026

 

 

___________________________________

Assinatura Gov do candidato

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

(preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, __________________________________________, portador(a) da CIN/RG ______________, estudante regularmente matriculado(a) no ______ período do curso de Engenharia _________ da UTFPR, campus Guarapuava, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade estudantil internacional.

 

Guarapuava, __ de __________ de 2026.

 

 

___________________________________

Assinatura Gov do candidato

 


Referência: Processo nº 23064.043197/2025-99 SEI nº 5989972