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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA POS-GRAD. ENGENHARIA BIOMEDICA |
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EDITAL DE BOLSAS PPGEB nº 02/2026
chamada CP 08/2025 - PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS (PPSUS): GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE 8 ª EDIÇÃO – PPSUS 2025 da Fundação Araucária no projeto Aplicação de Tecnologias Aditivas no SUS: Próteses, Órteses e Fantomas de Baixo Custo para a Rede Hospitalar Pública estudo modelo no Complexo Hospital de Clínicas da UTFPR, Hospital Pequeno Cotolengo e Hospital de Reabilitação do Complexo Hospital Pequeno Cotolengo
RETIFICADO 18 DE SETEMBRO DE 2026: reabertura do edital para bolsa de iniciação científica
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB), com anuência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba, torna público o edital para seleção de bolsistas Nível Técnico II, de Mestrado e de Iniciação Científica no projeto Aplicação de Tecnologias Aditivas no SUS: Próteses, Órteses e Fantomas de Baixo Custo para a Rede Hospitalar Pública estudo modelo no Complexo Hospital de Clínicas da UTFPR , Hospital Pequeno Cotolengo e Hospital de Reabilitação do Complexo Hospital Pequeno Cotolengo (Protocolo Nº:SUS2025831000030) da chamada CP 08/2025 - PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS (PPSUS): GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE 8 ª EDIÇÃO – PPSUS 2025 da Fundação Araucária, conforme requisitos especificados a seguir.
1. PÁGINA OFICIAL DO PPGEB
A página oficial do Programa PPGEB está disponível no link:
https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgeb-ct
2. OBJETIVO DO EDITAL
Elaborar uma lista de candidatos para alocação de bolsas de Nível Técnico II, de Mestrado e de Iniciação Científica no projeto Aplicação de Tecnologias Aditivas no SUS: Próteses, Órteses e Fantomas de Baixo Custo para a Rede Hospitalar Pública estudo modelo no Complexo Hospital de Clínicas da UTFPR , Hospital Pequeno Cotolengo e Hospital de Reabilitação do Complexo Hospital Pequeno Cotolengo (Protocolo Nº: SUS2025831000030) da chamada CP 08/2025 - PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS (PPSUS): GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE 8 ª EDIÇÃO – PPSUS 2025 da Fundação Araucária, homologado no SISPEQ sob o número 3539.
3. BOLSAS OFERECIDAS
3.1 Serão ofertadas as seguintes modalidades de bolsa:
3.2. As bolsas especificas terão o valor mensal estabelecido pela Fundação Araucária.
3.3. O final da vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo de vigência do projeto e disponibilidade de alocação de recursos.
3.4. As bolsas concedidas pela Fundação Araucária poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, mediante anuência do coordenador do projeto ou orientador e desde que não haja prejuízo do cumprimento da carga horária fixada para cada modalidade de bolsa, com exceção:
i. do acúmulo com outras bolsas financiadas com recursos públicos estaduais;
ii. das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.
3.5. As bolsas de Iniciação Científica poderão ser acumuladas com auxílio transporte, auxílio combustível e auxílio alimentação, bem como com outros auxílios de cunho social.
3.6. É permitido ao bolsista da Fundação Araucária ser inscrito como Microempreendedor Individual (MEI), bem como ser acionista de sociedades empresárias, desde que haja compatibilidade de horários.
3.7. Caso não haja vedação em legislação específica, é permitido o acúmulo de bolsas de qualquer espécie com um vínculo estatutário por parte do servidor público ou com um emprego público, desde que haja autorização por parte da autoridade superior, compatibilidade de horários e as atividades concernentes ao auxílio sejam exercidas em carga horária extraordinária pelo beneficiário.
3.8. É vedada a acumulação de bolsa com cargo exclusivamente em comissão na Administração Pública, com exceção da bolsa produtividade em pesquisa ou bolsa de desenvolvimento tecnológico/extensão paga com recursos da Fundação Araucária.
3.9. É vedada à concessão de bolsa a descendente, ascendente, cônjuge, companheiro(a) ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, ou por afinidade, do coordenador ou orientador do projeto, conforme Decreto nº 2.485/2019.
3.10. É obrigatória a formalização do registro da atribuição de bolsa ao(à) estudante de Iniciação Científica no sistema acadêmico da UTFPR, por parte do orientador, por meio do módulo Registro de Bolsas Externas do SISPEQ.
3.12. Caso o bolsista selecionado seja classificado como pessoa externa à UTFPR, aplicar-se-á o Regulamento de Bolsas da UTFPR, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário nº 06/2018, de 23 de março de 2018. O candidato selecionado deverá apresentar a documentação prevista no art. 5º do referido Regulamento, como condição para a concessão da bolsa.
3.13. É obrigatória a formalização do registro da atribuição de bolsa ao(à) estudante de Mestrado no sistema acadêmico da UTFPR, por parte da coordenação do PPGEB.
4. REQUISITOS DO CANDIDATO
4.1. Submeter a inscrição com a documentação comprobatória dos requisitos e experiência exigidas no Perfil dos Bolsistas, conforme Anexo A;
4.2. Possuir grau acadêmico e perfil conforme especificado para cada modalidade de bolsa (Anexo A);
4.3. Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, para realização das atribuições previstas no projeto.
5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
5.1. A Coordenação do PPGEB procederá à seleção dos candidatos que atendam aos requisitos enumerados no item 4, por meio da Comissão de Seleção de Bolsistas para o projeto Aplicação de Tecnologias Aditivas no SUS: Próteses, Órteses e Fantomas de Baixo Custo para a Rede Hospitalar Pública estudo modelo no Complexo Hospital de Clínicas da UTFPR, Hospital Pequeno Cotolengo e Hospital de Reabilitação do Complexo Hospital Pequeno Cotolengo (Protocolo Nº:SUS2025831000030), que será responsável pela análise e classificação das candidaturas.
5.2. No processo de seleção, o candidato terá sua candidatura homologada com base no atendimento aos Requisitos e Experiência especificados no Anexo A devidamente comprovados por meio de documentação a ser enviada no ato da inscrição juntamente com a documentação descrita no item 6.
5.3. Os candidatos que tiverem inscrições homologadas serão classificados considerando a nota atribuída as experiências e títulos (NET), com pontuação especificadas a seguir.
5.4. A nota total atribuída as experiências e títulos (NET), variando de 0 a 100 pontos, na avaliação do candidato será de acordo com os seguintes itens na modalidade de bolsa a qual concorre:
BOLSA TÉCNICO II (BT-NS)
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BOLSA DE MESTRADO (GM)
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BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
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Experiências e títulos |
Pontuação |
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Experiência acadêmica e/ou profissional com ferramentas de digitalização e conversão de imagens médicas ou experiência com impressão 3D por manufatura aditiva e/ou bioimpressão 3D, produção de órteses, próteses, fantomas e produtos assistivos |
20 pontos por semestre (máximo 60 pontos) |
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Coeficiente de rendimento ou coeficiente de rendimento normalizado no curso de nível superior em andamento |
De 1 a 0,8 - 30 pontos De 0,8 a 0,7 - 10 pontos
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Créditos em disciplinas com conceito A ou B cursadas no PPGEB nos últimos 15 meses |
5 pontos por disciplina (máximo 10 pontos) |
5.5. Para validação da pontuação solicitada pelo candidato para as experiências e títulos (NET), a Comissão de Seleção analisará a documentação entregue no Formulário de Inscrição online na página do edital (item 6).
5.6. A classificação final será dada pelo somatório da pontuação obtida para a nota atribuída as experiências e títulos (NET).
5.7. Critérios de desempate:
BOLSA TÉCNICO II (BT-NS): maior pontuação obtida no quesito "Experiência acadêmica e/ou profissional com ferramentas de digitalização e conversão de imagens médicas ou experiência com impressão 3D por manufatura aditiva e/ou bioimpressão 3D, produção de órteses, próteses, fantomas e produtos assistivos".
BOLSA DE MESTRADO (GM): maior pontuação obtida no quesito "Experiência acadêmica e/ou profissional com ferramentas de digitalização e conversão de imagens médicas ou experiência com impressão 3D por manufatura aditiva e/ou bioimpressão 3D, produção de órteses, próteses, fantomas e produtos assistivos".
BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA: maior pontuação obtida no quesito "Coeficiente de rendimento ou coeficiente de rendimento normalizado no curso de nível superior em andamento".
6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SELEÇÃO
6.1. PARA TODAS AS MODALIDADES DE BOLSA:
Formulário de Inscrição online na página do edital com os devidos comprovantes, conforme Anexo A;
Currículo Lattes atualizado em 2026;
Histórico escolar de graduação com ementa e rendimento nas unidades curriculares cursadas.
6.2. PARA AS MODALIDADES DE BOLSA NÍVEL TÉCNICO II E MESTRADO:
Além da documentação comum exigida para todas as modalidades de bolsa, os candidatos as bolsas de Nível Técnico II e Mestrado deverão apresentar:
Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior compatível com o perfil especificado no Anexo A;
Comprovação de experiência profissional e/ou acadêmica dentro do perfil de atuação descrito no Anexo A.
7. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E CRONOGRAMA
7.1. Os documentos devem ser entregues em formato PDF, através de Formulário de Inscrição online na página do edital disponível na página do PPGEB, conforme cronograma.
7.2. Cronograma
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ETAPA |
DATA/PRAZO |
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Inscrições |
22.set.2026 a 02.out.2026 |
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Divulgação do resultado preliminar |
03.out.2026 |
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Interposição de recursos |
03.out.2026 a 05.out.2026 |
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Divulgação do resultado final |
06.out.2026 |
7.3. O candidato poderá interpor recurso. Os recursos devem ser feitos pelo Formulário de Recursos disponível na página do edital. Os recursos interpostos serão julgados pela Comissão de Recursos no prazo estipulado no cronograma.
7.4. A divulgação das inscrições homologadas, o resultado preliminar e o resultado após recursos serão publicados na página do PPGEB.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa, apresentada no item 1.
8.2. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento dos regulamentos e portarias citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
8.3. Casos omissos serão analisados pela Comissão de Bolsas em conjunto com a coordenação do PPGEB.
8.4. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 23 de janeiro de 2026.
Profa. Anna Luiza Metidieri Cruz Malthez
Coordenação PPGEB
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANNA LUIZA METIDIERI CRUZ MALTHEZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/09/2026, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 22/09/2026, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5996112 e o código CRC (and the CRC code) DE9290BE. |
ANEXO A - PERFIL DE BOLSISTAS
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BOLSA |
REQUISITOS |
EXPERIÊNCIA A SER COMPROVADA |
ATRIBUIÇÕES |
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3. BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA Valor mensal*: R$700,00
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Bacharelado e/ou Licenciatura em andamento em Física , Tecnologia em Radiologia, Odontologia, Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Engenharias: Biomédica, Elétrica, Mecânica e afins. |
Desejável experiência profissional e/ou acadêmica com softwares de aquisição e processamento de imagens médicas, e softwares de digitalização e impressão 3D, impressão 3D por manutafura de deposição, resina e e bioimpressão 3D. |
Os bolsista de Iniciação Científica deverá realizar atividades de apoio na digitalização e modelagem 3D de próteses, órteses e fantomas, utilização de scanners e softwares CAD, preparação de arquivos para impressão, organização de dados técnicos e de desempenho, suporte em visitas técnicas aos hospitais parceiros (Hospital Pequeno Cotolengo, Hospital de Reabilitação do Trabalhador - CHT e Hospital de Clínicas da UFPR), elaboração de relatórios e participação em eventos científicos e de divulgação dos resultados. A carga horária é de 20 horas semanais |
* Valores referência 01/2026- Fundação Araucária
| Referência: Processo nº 23064.001844/2026-76 | SEI nº 5996112 |