Boletim de Serviço Eletrônico em 22/09/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG.POS-GRAD.EST.DE LINGUAGEM-CT

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL PPGEL-CT nº 01/2026

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS

(Mestrado Acadêmico)

Turma de 2027 – 1º semestre

 

 

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens (PPGEL-CT), consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo do curso de Mestrado, para a Turma 2027 - 1º Semestre, que será regido pelas seguintes definições. O certame será conduzido pela Comissão Permanente de Seleção do PPGEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 27 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (Regulamento Stricto Sensu UTFPR) e pelo Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens (Regulamento PPGEL).

 

1. VAGAS

Este processo de seleção visa o preenchimento de até 30 (trinta) vagas, para a área de concentração em Linguagem e Tecnologia, respeitando-se o limite de vagas por linha de pesquisa, conforme o Quadro 1, a seguir.

 

LINHA DE PESQUISA

NÚMERO MÁXIMO DE VAGAS

Estéticas contemporâneas, modernidade e tecnologia

até 09 (nove)

Linguagens, letramentos e tecnologias

até 06 (seis)

Materialidades do sentido e suas tecnologias

até 15 (quinze)

Quadro 1 - Disponibilidade de vagas por linha de pesquisa

 

 

1.1 Da elegibilidade dos candidatos

O Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens destina-se a candidatos com formação em Letras, Comunicação, Jornalismo ou áreas afins tais como Filosofia, Artes, Direito, conforme documentos norteadores da CAPES da Área 41 (Linguística e Literatura).

É necessário que o candidato tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado. Para recém-formados, ou para aqueles que tenham expectativa de formar-se antes do período de matrículas, o Diploma de Graduação pode ser substituído pelo Certificado de Conclusão ou por uma Declaração de Previsão de Conclusão de Curso, ou de Integralização de Disciplinas, ou similar.

O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber: 1) Estéticas contemporâneas, modernidade e tecnologia, 2) Linguagens, letramentos e tecnologias; ou 3) Materialidades do sentido e suas tecnologias.

As divulgações dos resultados de cada fase, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPGEL, no endereço eletrônico http://ppgel.ct.utfpr.edu.br.

Caso o candidato graduado não esteja de posse do diploma registrado, poderão ser aceitos certificados ou declarações de conclusão de cursos de graduação, emitidas por órgão competente. Caso selecionado e matriculado, o candidato tem até um ano após a matrícula, impreterivelmente, para entrega do diploma, sob pena de, não o fazendo, ter sua matrícula cancelada pelo Programa.

Para graduação no exterior, o candidato selecionado e matriculado deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país de expedição do documento. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigida tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina.

Ainda no ato da matrícula, o candidato portador de diploma no exterior deve apresentar tradução juramentada do diploma de graduação emitido no Exterior quando o idioma do diploma não for português, inglês ou espanhol.

Candidatos estrangeiros serão admitidos mediante comprovação da regularidade de sua situação de permanência no Brasil, sendo de sua inteira responsabilidade a obtenção de documentação e visto para permanência e realização de estudos no país. Para inscrição no processo, o candidato estrangeiro deverá apresentar a documentação na forma prevista pelos arts. 7º, 8º e 9º, assim como em seus incisos e parágrafos, da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 49/2026Para efeito de matrícula, o PPGEL aceitará o protocolo de inscrição de reconhecimento de diploma (plataforma Carolina Bori); o candidato estrangeiro assinará, no ato da matrícula, termo de ciência de que precisará entregar a validação do Diploma em até 12 meses da data da matrícula.

 

1.2 Da distribuição das vagas

a) Este processo de seleção visa o preenchimento de até 30 (trinta) vagas.

1. As vagas estão distribuídas em 03 linhas de pesquisa, de acordo com o Quadro 1.

2. Serão ofertadas 02 (duas) vagas adicionais, não incluídas no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidatos(as) inscritos(as) para esta modalidade de vaga.

3. Serão ofertadas 02 (duas) vagas adicionais, não incluídas no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidatos(as) inscritos(as) para esta modalidade.

4. Serão reservadas 30% (9 vagas, conforme o total no Quadro 1) do total das vagas ofertadas, para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR no 68, de dezembro de 2021 e IN no 21/2022 - PROPPG.

5. O Edital Conjunto nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD, compreende a banca de heteroidentificação de candidatos pretos e pardos, bem como a validação documental para indígenas e quilombolas, sendo destinado a ingressantes e matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu. (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=6127436&id_orgao_publicacao=0)

 

6. Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.

7. Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.

 

1.3 Cronograma geral do certame

O processo seletivo objeto deste Edital segue o seguinte cronograma geral:

Fase do processo

Data

Publicação do edital de abertura do processo

25 de setembro de 2026

Inscrição no certame

25 de setembro a 25 de outubro de 2026

Homologação das inscrições

29 de outubro de 2026

Envio dos projetos de pesquisa e do currículo

Da 0h do dia 30 de outubro às
23h59 do dia 15 de novembro de 2026

Análise e avaliação dos projetos e currículos

De 16 de novembro a 01 de dezembro de 2026

Divulgação dos resultados da primeira etapa

02 de dezembro de 2026

Interposição de recursos

03 a 04 de dezembro de 2026

Divulgação do cronograma de Defesa de Projetos (apenas para aprovados na primeira fase)

07 de dezembro de 2026

Realização das Defesas de Projetos

De 09 a 18 de dezembro de 2026

Divulgação do resultado final preliminar

12 de janeiro de 2027

Interposição de recursos

13 a 14 de janeiro de 2027

Homologação do resultado final

19 de janeiro de 2027

Matrículas

Aguarda publicação do calendário acadêmico do ano de 2027. Candidatos aprovados serão notificados.
Previsão: março de 2027.

Quadro 2: cronograma geral do processo seletivo

 

 

2. INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

2.1. Do período de inscrição

O período de inscrições objeto deste Edital vai de 25 de setembro a 25 de outubro de 2026.

 

2.2. Da documentação para inscrição

O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, disponível apenas quando da abertura do período, ou seja, entre 25 de setembro e 25 de outubro de 2026 no endereço:

https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=319&p_cursoanonr=2027

Nesse link, deverá informar, obrigatoriamente, a linha de pesquisa da qual pretende fazer parte e dois possíveis orientadores os quais devem estar vinculados à linha escolhida.

IMPORTANTE: A descrição das linhas de pesquisa, bem como a lista com docentes do Programa, encontram-se no Apêndice 4 deste Edital. A não indicação da linha de pesquisa e/ou dos possíveis orientadores acarretará a não homologação da inscrição.

2.2.1 O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos (a serem enviados para o endereço selecao.ppgel@gmail.com):

  1. Documento de identidade oficial válido e com foto e CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal);

  2. Certidão de Nascimento ou Casamento;

  3. Diploma de curso de Graduação (anverso e verso), ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação;

  4. A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória;

  5. Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente;

  6. Currículo Lattes atualizado.

  7. PCD: Laudo médico

 

2.3 Documentação adicional para inscrição de pessoas negras, indígenas ou com deficiência

1. Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa autodeclarada indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional.

2. A documentação adicional de inscrição deve ser enviada, em conjunto com a ficha de inscrição, como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para selecao.ppgel@gmail.com até o prazo limite de inscrição estabelecido no cronograma.

3. A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).

4. O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade seguindo o modelo AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGEL.

5. Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações, nos termos deste Edital.

6. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional:

a) Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

b) Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

c) Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

7. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.

8. Para análise dos documentos previstos no item 6, deste capítulo, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.

9. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional): Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme modelo de DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A COMUNIDADE INDÍGENA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGEL.

 

2.3.1. Da Matrícula

Os candidatos aprovados no Edital de seleção deverão comparecer na secretaria do Programa de Pós-Graduação e apresentar os seguintes documentos originais, conforme art. 2º da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 49/2026:

 

1. Documento de identidade oficial válido e com foto e CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal);

2. Certidão de Nascimento ou Casamento;

3. Diploma de curso de Graduação (frente e verso), ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação;

4. A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até um ano depois da matrícula. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória;

5. Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente;

6. Currículo Lattes atualizado.

 

2.4 Das disposições gerais

a) a inscrição deverá ser realizada somente pelo endereço eletrônico disponibilizado no item anterior. Não serão realizadas inscrições na Secretaria do PPGEL;

b) o não preenchimento e, nos casos necessários, a não entrega de documentação solicitada, nos prazos estipulados, acarretará a eliminação do candidato neste processo de seleção;

c) ao se inscrever, o candidato aceita os termos constantes do presente Edital;

d) o PPGEL não se responsabiliza por problemas técnicos ocorridos, tais como inviabilidade de conexão com a internet, corrupção de arquivos etc.;

e) os candidatos deverão guardar consigo, em formato impresso ou eletrônico, a comprovação de inscrição, emitida ao término do preenchimento do formulário de cadastro.

 

 

3. CRONOGRAMA E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Este processo seletivo será realizado em duas etapas, a saber: 1) Análise do Projeto de Pesquisa e Currículo Lattes e 2) Defesa Oral do Projeto de Pesquisa, conforme detalhamento a seguir.

 

3.1 Etapa 1 – Análise de Projetos de Pesquisa e de currículos

Nessa etapa, serão realizadas duas avaliações. A primeira, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação do projeto de pesquisa elaborado pelo candidato. Essa etapa tem peso de 50% na composição da nota final. Concomitantemente, será também avaliado o currículo do candidato, em uma fase classificatória. Essa avaliação tem peso de 10% na composição da nota final. Para esta etapa, o candidato deverá:

1. gerar, na Plataforma Lattes, seu currículo. Não serão aceitos outros formatos de currículos;

2. enviar uma cópia digital do Projeto de Pesquisa ao endereço eletrônico selecao.ppgel@gmail.com, sem quaisquer identificações do candidato, em formato .pdf e em arquivo único, redigido em até 15 páginas, incluindo capa e referências, conforme modelo disponível na página do Programa e no Apêndice 1 deste Edital.

3. no corpo do e-mail, deverá ser informado o endereço para acesso ao Currículo Lattes do candidato, no formato http://lattes.cnpq.br/xxxxxxxxxxxxxxxx;

4. no mesmo e-mail, deve ser anexada uma cópia digital, em formato .pdf e em arquivo único, contendo, no mesmo arquivo:

i. seu currículo Lattes, gerado no “modo completo” pela Plataforma;

ii. o formulário de pontuação de currículo, devidamente preenchido, disponível no sítio do Programa e no Apêndice 2 deste Edital;

iii. os documentos comprobatórios do currículo, na ordem em que aparecem no formulário de pontuação;

iv. os demais documentos pessoais elencados no item 2.2.1.

 

3.1.1 Do recebimento dos documentos

a) os documentos serão recebidos entre a 0h do dia 30 de outubro de 2026 às 23h59min do dia 15 de novembro de 2026. O candidato será notificado quanto ao recebimento da documentação por e-mail. Documentação submetida fora desse prazo não será considerada para avaliação, ficando o candidato excluído do processo;

b) somente a Coordenação do Programa terá acesso aos documentos submetidos por e-mail. Os membros avaliadores receberão os projetos de pesquisa e farão uma avaliação cega, isto é, sem ter acesso ao nome do candidato avaliado, visando a garantir a isonomia entre os concorrentes;

c) a Coordenação do Programa, que não participará de nenhuma etapa do processo seletivo, encaminhará os projetos de pesquisa, resguardando o anonimato do candidato, para os potenciais orientadores, tendo por base a indicação do candidato, no momento da inscrição, bem como afinidade teórica como tema de pesquisa proposto;

d) a comissão avaliadora do projeto de pesquisa será composta por 2 (dois) membros do colegiado;

e) estará excluído do processo o candidato que submeter projeto de pesquisa com identificação pessoal em qualquer parte do documento.

 

3.1.2 Da avaliação na primeira etapa

O projeto de pesquisa, cuja avaliação tem caráter eliminatório e classificatório, seguirá os seguintes critérios:

a) Ao projeto, será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10,0), contabilizando 50% (cinquenta por cento) da nota total do candidato no processo seletivo, levando em conta:

de 0 a 3 pontos para a relevância da proposta;

de 0 a 3 pontos para a adequação da proposta à área de concentração do PPGEL (Linguagem e Tecnologia) e mobilização apropriada do referencial teórico;

de 0 a 1 ponto para a estrutura do projeto;

de 0 a 2 pontos para a adequação da metodologia e dos procedimentos;

de 0 a 1 ponto para a coerência dos resultados almejados.

b) a proposta de projeto deve explicitar e contextualizar o problema a ser abordado, justificar sua pertinência e indicar os passos metodológicos da investigação, incluindo referencial teórico a ser mobilizado. O documento deverá também fazer referência aos recursos necessários para a realização da pesquisa e aos resultados almejados durante o desenrolar do trabalho;

c) no Apêndice 3, ao final deste documento, há um rol bibliográfico a título de sugestão para os candidatos.

d) serão eliminados os projetos que:

I - não tiverem relação com a área de pesquisa do Programa ou com a linha em que se inserem;

II - não indicarem a linha de pesquisa pleiteada;

III - não atingirem a nota mínima de 6,0 (seis) pontos na soma dos itens elencados na alínea ‘a’, supracitada neste subitem;

IV - apresentarem qualquer tipo de identificação nominal do candidato.

e) candidatos que se enquadrarem em quaisquer dos critérios eliminatórios descritos no item anterior estarão automaticamente reprovados no processo, não podendo seguir para a fase seguinte;

f) na avaliação do currículo, de caráter apenas classificatório, será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, que será convertida em 10% (dez por cento) da nota final do candidato no certame;

g) a avaliação do currículo será feita pela Coordenação do PPGEL, única a ter acesso a essa documentação durante a primeira fase, e dar-se-á pela pontuação constante na tabela do Apêndice 2 deste Edital. A não submissão do currículo ou não preenchimento da tabela do referido apêndice irá conferir ao candidato nota 0,0 (zero) nessa etapa do processo;

h) apenas serão contabilizados, para fins de pontuação de currículo, os itens que foram informados pelo próprio candidato na tabela do Apêndice 2. A banca avaliadora irá conferir a documentação comprobatória, homologando ou não a pontuação indicada pelo candidato;

i) as indicações de pontuação informadas pelo candidato, sem a devida documentação comprobatória, serão desconsideradas para fins de pontuação. Isso poderá ocorrer também se não houver legibilidade de documentos ou se faltarem informações suficientes para aferição da pontuação indicada;

j) em hipótese alguma será aumentada a pontuação indicada pelo candidato no formulário de análise de currículo, sendo realizada tão somente a ratificação ou desclassificação dos documentos apresentados;

l) as pontuações para cada item do currículo são ponderadas conforme tabela a seguir:

Atividade pontuada

Modalidade

Pontuação por item

Pontuação máxima no grupo

 

Diplomação em níveis de pós-graduação, stricto
ou lato sensu, emitida por instituição pública ou privada e válida nos termos da legislação vigente1

 

 

Diploma de doutorado

1,5 pontos

1,5 pontos

Diploma de mestrado

1,0 pontos

Diploma de especialização

0,5 pontos

Comprovação de exercício profissional na área de pesquisa (Letras ou Comunicação), exceto
estágios

Atividades laborais formalmente vinculadas ao setor público ou privado, com comprovação de período de atividade

0,15 ponto por ano ou fração igual ou superior a 9 meses para os casos inferiores a 1 ano

1,5 pontos

Atuação, como bolsista voluntário ou remunerado,
nos últimos 5 anos

Atividades realizadas em projetos de Iniciação Científica, Residência pedagógica, Iniciação à Docência ou Extensão

0,2 pontos por ano ou fração igual ou superior a 9 meses para os casos inferiores a 1 ano

1,0 pontos

Produção técnica

Produto com patente registrada

0,5 pontos por patente

1,5 pontos

Produto com patente requerida

0,2 pontos por patente

Produção de relatório técnico

0,5 ponto por relatório

Orientação de trabalhos de conclusão

Trabalhos de conclusão de curso graduação

0,1 ponto por orientação

1,0 pontos

Trabalhos de conclusão de curso de especialização

0,2 pontos por orientação

Apresentação de trabalhos
em eventos de pesquisa ou extensão

Apresentação de trabalho de pesquisa ou extensão (pôster ou comunicação oral) em evento internacional

0,3 pontos por evento

1,0 pontos

Apresentação de trabalho de pesquisa ou extensão (pôster ou comunicação oral) em evento nacional

0,2 pontos por evento

Publicação de produção intelectual: livros, capítulos
de livros, artigos científicos publicados em periódicos ou anais de eventos

Livros inteiros

0,4 pontos por livro

2,5 pontos

Capítulos ou frações de livros

0,2 pontos por capítulo ou fração

Artigos científicos em periódicos indexados no Qualis CAPES

0,4 pontos por artigo

Artigos em periódicos não indexados no Qualis CAPES, ou de caráter não científico

0,1 ponto por artigo

Trabalhos completos publicados em anais de eventos

0,2 pontos por trabalho

Quadro 3: pontuação do currículo

 

 

 

3.2 Etapa 2 – Defesa do Projeto de Pesquisa

Os candidatos aprovados na fase anterior, ou seja, aqueles que atingiram nota mínima 6,0 (seis) na avaliação do Projeto de Pesquisa, concorrerão na segunda etapa do processo, de caráter eliminatório e classificatório. Esta tem por objetivo avaliar se o candidato tem conhecimento e domínio sobre sua proposta, visando a aferir se o documento não foi redigido por outrem.

a) O peso da etapa será 40% (quarenta por cento) da nota total do candidato neste processo seletivo.

 

3.2.1 Da realização das Defesas de Projeto

a) As Defesas de Projeto serão realizadas exclusivamente na modalidade remota síncrona (por meio da plataforma Google Meet) em datas e links a serem divulgados, de acordo com o cronograma geral do certame (ver Quadro 2). É de responsabilidade do candidato acessar o site do Programa para verificar dia e horário de seu exame, bem como manter-se informado, pelo mesmo canal, de eventuais alterações;

b) a banca examinadora será composta de, no mínimo, 02 professores da linha de pesquisa para a qual os candidatos se candidataram;

c) nesta etapa, os membros da banca atribuirão nota de zero (0,0) a dez (10,0) ao desempenho do candidato, considerando a Defesa do objeto de pesquisa descrito no projeto, com base na argumentação sobre pontos cruciais desse material;

d) a nota mínima a ser atingida pelo candidato na Defesa de Projeto será 6,0 (seis); aqueles com pontuação inferior serão eliminados do certame;

e) o peso da Defesa de Projeto será 40% (quarenta por cento) da nota total do candidato neste processo seletivo;

f) o não comparecimento à Defesa do Projeto na data, local e horário definidos e publicados no edital de informações no PPGEL e na internet implica a eliminação do(a) candidato(a) neste processo de seleção, independentemente das notas obtidas nas etapas anteriores.

g) objetivos e procedimentos:

I. A Defesa do Projeto será individual e tem por objetivo a avaliação do candidato em relação aos seus interesses, potencialidades, dedicação ao Programa e sua capacidade de argumentação acerca dos questionamentos da banca em relação à proposta de projeto de pesquisa apresentada.

II. O candidato deverá demonstrar a pertinência do projeto e de seus interesses de investigação em relação à Linha de Pesquisa, à Área de Concentração, e ao PPGEL como um todo.

III. Na Defesa, será atribuída uma nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) a partir dos seguintes critérios e respectivas pontuações:

Defesa do Projeto (7,0): argumentação clara e segura que defenda e explique os pontos constituintes do projeto (problema, objetivos, metodologia etc.); outras questões apontadas pela banca.

Potencialidades e pretensões (3,0): possibilidade de participação nas disciplinas; possibilidade de participação em eventos acadêmicos internos ou externos ao PPGEL; pretensões acadêmicas dentro e fora do PPGEL.

 

4. CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO NO PROCESSO

Apenas os candidatos que não foram eliminados em nenhuma das etapas do processo comporão a lista de aprovados no certame, que será organizada da seguinte forma:

a) A nota final do candidato será calculada pela soma ponderada das notas obtidas no projeto de pesquisa, no currículo e na Defesa do Projeto, considerando-se o peso relativo a cada uma delas: nota do projeto multiplicada pelo fator 0,5, somada à nota do currículo multiplicada pelo fator 0,1, e somada à nota da Defesa do Projeto multiplicada pelo fator 0,4;

b) os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis) comporão uma lista classificatória em ordem decrescente de notas. Serão selecionados os aprovados neste processo de seleção até o limite de 30 (trinta) vagas, respeitando a classificação do candidato e o número de vagas disponibilizadas em cada linha (ver Quadro 1). Além dessas vagas, haverá 02 (duas) vagas adicionais destinadas a candidatos indígenas e 02 (duas) vagas adicionais destinadas a pessoas com deficiências (caso haja candidato inscrito). Uma lista de espera será divulgada em conjunto com a lista classificatória se houver candidatos aprovados em número maior do que a disponibilidade de vagas;

c) em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará a maior nota obtida no projeto de pesquisa. Em persistindo o empate, será analisada a maior nota referente a defesa oral do projeto de pesquisa e, em persistindo o empate, a maior nota referente ao currículo será utilizada;

d) a homologação final do processo seletivo será publicada no endereço eletrônico do Programa (http://ppgel.ct.utfpr.edu.br) até dia 19 de janeiro de 2027.

e) a data do período de matrícula será divulgada em tempo oportuno, seguindo calendário acadêmico da UTFPR para o ano de 2027 (com previsão para o início de março de 2027);

f) no ato de matrícula, o candidato deverá enviar para a Secretaria do PPGEL:

I. fotocópia da carteira de identidade (frente e verso);
II. fotocópia do CPF, se brasileiro, e do passaporte, se estrangeiro;

III. fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
IV. fotocópia do diploma de graduação (frente e verso).

 

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

a) A não entrega de documentação, por parte do candidato, em qualquer uma das fases do processo, implicará na reprovação no certame;

b) a não entrega de documentação, por parte de candidato aprovado, implica na desistência da vaga;

c) os candidatos aprovados e matriculados no Programa têm seus deveres e direitos garantidos pelo Regulamento Interno do Programa, pelas Resoluções específicas do PPGEL e pelo Regulamento dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu da UTFPR. Tais documentos podem ser consultados no sítio do PPGEL (http://ppgel.ct.utfpr.edu.br). A matrícula do candidato no Programa implica o aceite das disposições desses documentos;

d) as informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar e indeferi-la sempre que se verifique que as informações são incorretas, estão incompletas ou que o candidato não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital;

e) a interposição de recursos, seguindo cronograma disposto no item 1.3 deste Edital, deve ser encaminhada à Coordenação do Programa, por mensagem eletrônica (e-mail), ao endereço selecao.ppgel@gmail.com, informando, no campo de “assunto” da mensagem, que se trata de “recurso ao Edital 01/2026”. No corpo do texto, deverá constar o objeto de recurso, bem como os argumentos para solicitação de reconsideração;

f) a linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição no sistema não pode ser alterada. No momento de divulgação dos resultados finais, será informado ao candidato aprovado quem, entre os professores do quadro permanente do Programa, será seu orientador, de forma que a matrícula no Programa implica a aceitação da designação desse orientador específico, independentemente de ser ou não um dos nomes previamente indicados pelo candidato no ato da inscrição;

g) os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes no presente Edital, no Regulamento Interno do Programa e nas demais regulações institucionais;

h) as aulas ministradas no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens estão previstas para acontecer de segunda à sexta-feira e serão concentradas no período vespertino, presencialmente. As demais atividades exigem dedicação e disponibilidade de participação em outros horários;

i) candidatos com deficiência (PcD), nos termos da legislação vigente, que necessitem de condições específicas para a realização do processo seletivo, deverão solicitá-las por meio de um contato direto com a coordenação do PPGEL, por e-mail (selecao.ppgel@gmail.com), impreterivelmente antes da data do término das inscrições.

j) casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEL, seguindo os regulamentos da Instituição e do Programa.

l) este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGEL;

m) elege-se o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.

 

 

Curitiba, 22 de setembro de 2026.

 

 

Marcelo Fernando de Lima

Coordenador em exercício do PPGEL

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERNANDO DE LIMA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/09/2026, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE 1

Modelo de Projeto de Pesquisa


ATENÇÃO: é vetada qualquer referência, em qualquer parte deste documento, à identidade nominal do proponente, sob risco de desclassificação no processo seletivo.

 

Indicação da Linha de Pesquisa

(indicação da linha de pesquisa pretendida é obrigatória)

(    ) Estéticas contemporâneas, modernidade e tecnologia

(    ) Linguagens, letramentos e tecnologias


(    ) Materialidades do sentido e suas tecnologias

 

Sugestão de Orientadores
(verificar no Apêndice 4 a lista de professores elegíveis, de acordo com seu interesse de pesquisa - inclua somente docentes listados no referido documento)

1.

2.


Título da Proposta de Projeto de Pesquisa de Mestrado

 

Resumo: O resumo deve ter no máximo 250 palavras, em espaço simples e corpo 12, comunicando uma síntese dos principais tópicos do projeto. A proposta de projeto de pesquisa deve ser de no máximo quinze (15) laudas, contanto capa e referências, em folha formato A4, texto em Arial, tamanho 12, e espaçamento entre linhas de 1,5. Apresenta-se aqui uma sugestão de um roteiro para a elaboração da proposta.

Palavras Chave: Lista de no máximo cinco palavras, separadas por ponto final.

 

1. Relevância da proposta (adequação da proposta à área de concentração do PPGEL - Linguagem e Tecnologia - e a uma de suas linhas de pesquisa)
 

2. Problema, Objetivos e Metodologia (procedimentos)
 

3. Fundamentação Teórica
 

4. Resultados Esperados
 

5. Cronograma (previsão)
 

6. Referências (relacionar apenas as obras citadas no corpo do projeto)

 

 

APÊNDICE 2

Formulário de Análise de Currículo

 

1. A análise do currículo, publicado na plataforma Lattes, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo e na forma descritos neste Edital.

2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo a este formulário, devidamente ordenados e numerados, de acordo com o grupo da tabela ao qual pertençam.

3. O candidato deverá submeter, por e-mail, uma cópia digital, em formato .pdf, devidamente preenchida deste formulário, não preenchendo os campos destinados aos apontamentos das comissões.

4. O preenchimento da coluna “Pontos Registrados Candidato” é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5. As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo das Comissões de Seleção, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória apresentada.

6. O arquivo deverá ser nomeado como Currículo_[nomedocandidato].pdf.

 

 

 

Candidato

Nome:

 

Formulário de Análise de Currículo
 

GRUPO A – Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e válidos nos termos da legislação vigente. No caso de Diplomas originários de Instituições do exterior, somente serão considerados se revalidados no Brasil, observada a legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo: (até 15 pontos).

 

Título

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos Registrados

Observações

I. Diploma de Doutorado – 15 pontos

 

 

 

II. Diploma de Mestrado – 10 pontos

 

 

 

III. Certificado de Especialização – 5 pontos

 

 

 

TOTAL GRUPO A (Máximo 15 pontos)

 

 

 

 

GRUPO B – Comprovação de exercício profissional, exceto estágios (até 15 pontos).

 

Instituições/anos

 

Pontos
Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

 

Instituição

Anos

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO B (Máximo 15 pontos)

 

 

 

 

 

 

  GRUPO C – Atuação como bolsista ou voluntário de Iniciação Científica (PIBIC) ou extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).

 

Instituições/Entidade/Anos

 

 

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

 

Ano/fração superior a 7 meses

Instituição / Órgão

 

I. 2025

 

 

 

 

 

II. 2024

 

 

 

 

 

III. 2023

 

 

 

 

 

IV. 2022

 

 

 

 

 

V. 2021

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO C (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO D – Publicação de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 25 pontos).

 

 

Publicação

 

Pontos
Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

I. Livro Publicado – 4 pontos por livro

 

 

 

II. Capítulos de livro publicado – 2 pontos por capítulo

 

 

 

III. Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis 4 pontos por publicação

 

 

 

IV. Artigos Científicos publicados em outros periódicos não abrangidos no item III, em anais de Congressos ou

seminários internacionais – 2 pontos por publicação

 

 

 

V. Artigos Científicos publicados em outros periódicos não abrangidos no

item III, em anais de Congressos ou

seminários nacionais – 1 ponto por

publicação

 

 

 

TOTAL GRUPO D (Máximo 25 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO E – Produção técnica (até 15 pontos).

 

Produção

Pontos
Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

I. Produto com patente registrada –

5 pontos por patente

 

 

 

II. Produto com patente requerida
2 pontos por patente

 

 

 

III. Desenvolvimento de relatório técnico -

0,5 ponto por relatório

 

 

 

TOTAL GRUPO E (Máximo 25 pontos)

 

 

 

 

GRUPO F – Orientação de trabalhos de conclusão de curso (até 10 pontos).

 

 

Produção

 

Pontos
Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

I. Orientação de Trabalhos de Conclusão
da graduação – 1 ponto por orientação

 

 

 

II. Orientação de Trabalhos de Iniciação Científica ou Extensão – 1 ponto por orientação

 

 

 

TOTAL GRUPO F (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO G – Apresentação de trabalhos em eventos de pesquisa ou extensão (até 10 pontos).

 

Produção

 

Pontos
Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

I. Apresentação de trabalho de pesquisa ou extensão (pôster ou comunicação oral) em evento internacional – 3,0 pontos por evento

 

 

 

II. Apresentação de trabalho de pesquisa ou extensão (pôster ou comunicação oral) em evento nacional – 2,0 pontos por evento

 

 

 

TOTAL GRUPO G (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 

Obs.: Não serão contabilizadas as participações em eventos institucionais obrigatórios, tais como seminários de iniciação científica ou de extensão. Entende-se que isso é parte da obrigação do estudante de iniciação científica ou extensionista, a qual já deve ter sido pontuada no item “c”, acima.

 

 

 

 

 

APÊNDICE 3

Lista de sugestão de obras para o projeto de pesquisa

 

Sugestões para a Área de Concentração
 

LINGUAGEM E TECNOLOGIA

 

Sugestões para as Linhas de Pesquisa
 

ESTÉTICAS CONTEMPORÂNEAS E TECNOLOGIA

LINGUAGENS, LETRAMENTOS E TECNOLOGIAS

MATERIALIDADES DO SENTIDO E SUAS TECNOLOGIAS

 

 

 

 

APÊNDICE 4

Lista de professores do PPGEL com vagas abertas neste Edital e descrição das linhas de pesquisa

 

Estéticas contemporâneas, modernidade e tecnologia

Prof. Dr. Cristiano de Sales

Prof. Dr. Márcio Matiassi Cantarin
Prof.ª Dr.ª Naira de Almeida Nascimento

Prof. Dr. Paulo Eduardo Benites de Moraes

Prof. Dr. Rogério Caetano de Almeida


 

Linguagens, Letramentos e Tecnologias

Prof. Dr. Evandro de Melo Catelão

Prof.ª Dr.ª Nivea Rohling


 

Materialidades do Sentido e suas Tecnologias

Prof.ª Dr.ª Anuschka Reichmann Lemos

Prof.ª Dr.ª Carolina Fernandes da Silva Mandaji
Prof.ª Dr.ª Cristina de Souza Prim

Prof.ª Dr.ª Kati Eliana Caetano

Prof.ª Dr.ª Paula Ávila Nunes

Prof. Dr. Roberlei Bertucci

 

 

Estéticas contemporâneas, modernidade e tecnologia: a linha investiga o papel da tecnologia na dimensão da cultura moderna e contemporânea e sua incidência sobre o imaginário. Contempla estudos referentes às estéticas, suas manifestações em linguagens diversas, e os modos como o pensamento moderno e contemporâneo absorvem tais reflexões. Propiciam-se abordagens em perspectiva historiográfica, aspectos da construção do cânone, além do comparativismo e dos processos de criação e estranhamento a partir da modernidade e suas repercussões na contemporaneidade. Trata-se de pensar as estéticas, também na esfera do digital, como um processo dialógico dos modos de sentir e de estar no mundo, englobando questões relacionadas a gênero, formação do leitor, arte e poéticas, além do midiático como um locus de discursos, formação identitária e produto da cultura. Investigam-se conexões entre a experiência estética e a crítica cultural e como estas afetam o universo criativo, sobretudo, a partir do uso de diferentes plataformas tecnológicas.

Linguagens, letramentos e tecnologias: considerando as diferentes materialidades e semioses que constituem o texto-enunciado e as práticas de produção de sentido na contemporaneidade, esta linha de pesquisa investiga: a) práticas de letramentos em contextos escolares e não escolares; b) educação linguística; c) formação de professores de línguas e outras linguagens; d) produção de sentidos e circulação de textos e discursos nas diferentes esferas de atividade humana, sobretudo àquelas interações mediadas pelas diferentes mídias e tecnologias digitais (verbo-viso-sonoro; tecnodiscursos, heterogeneidades discursivas e argumentação); e) políticas linguísticas nos processos de transculturalidade (ideologias linguísticas, línguas minoritárias e decolianidade da linguagem).

Materialidades do sentido e suas tecnologias - os estudos nesta linha se assentam sobre um corolário básico: a de que o ser humano é um animal simbólico. Disso, derivam-se duas ideias. A primeira conduz-nos a pensar que o “simbólico” é um adjetivo estruturalmente caracterizador do animal humano, mas na forma de um acréscimo, uma vez que este não pode escapar de sua condição como animal biológico. Nessa visada, a capacidade simbólica não é tão somente o que mais singulariza o humano frente a outros animais, mas configura-se também como seu ato de resistência no reconhecimento e assunção de sua condição animal. O simbólico encerra, assim, a tentativa, eterna e necessária para a constituição da cultura e da organização social, de contermos nossos traços de animalidade. A segunda ideia é a de que, uma vez inscrito no campo da linguagem e, consequentemente, da cultura, ponto a partir do qual não há retorno, o humano está sempre fadado a atribuir e interpretar sentidos, recorrendo, para tanto, a diferentes processos. Tais processos, que são invariavelmente práticas de produção de sentidos, são frutos da transmissão cultural e materializam-se em diferentes linguagens: na língua, matriz semiótica por excelência, na música, no audiovisual, na fotografia, na dança, no teatro, enfim, em todos os recursos simbólicos de que dispõe o ser humano. É por meio do conjunto dessas manifestações simbólicas que o ser humano pode elaborar um sentido possível para quem é e para o que o cerca, construindo, para si, ao contrário do animal, uma existência não circunscrita aos limites de sua biologia e do seu corpo, mas construída nos parâmetros da linguagem e de seu espírito. Nesse enquadramento, as pesquisas nesta linha se interrogam sobre as diferentes materialidades linguageiras de que o ser humano faz uso para produzir sentidos, os quais pautam o arranjo de sua vida em sociedade. Dá-se especial importância às línguas naturais, por serem matrizes organizadoras dos valores simbólicos socialmente compartilhados, mas também a manifestações em outras materialidades semióticas, tendo em vista o caráter valorativo da experiência humana fundada sobre a linguagem, que institui, a um só golpe, suas dimensões linguísticas, estéticas e comunicativas. Interessa aos pesquisadores desta linha, assim, entender de que maneira esses processos são afetados por diferentes tecnologias, concebidas, estas, genericamente falando, como criações humanas artificiais a partir da transformação de elementos naturais. Alguns temas de interesse podem ser citados, a saber: investigações sobre os processos de leitura e de escrita frente a diversas alterações nos modos de ler e de escrever, condicionados pelo aparatos técnicos (diferenças, por exemplo, entre leitura e escrita em meios analógicos e digitais); descrição de operações meta e epilinguísticas, que tomam, simultaneamente, as línguas naturais como ferramenta de descrição e objeto de análise; inquirições sobre os processos de gramatização de línguas naturais (criação de dicionários e de gramáticas, as quais elaboram um saber sobre as línguas e seus falantes) e suas implicações para o ensino e para a descrição linguística; compreensão das apropriações dos meios técnicos e suas reverberações nos processos de produção de sentidos em diferentes linguagens, como na fotografia, no audiovisual, na música e no teatro; investigação de práticas escolares no ensino de línguas (preferencialmente a língua portuguesa) na forma como são afetadas por diferentes recursos tecnológicos do mundo contemporâneo; indagações sobre a constituição das subjetividades contemporâneas, tendo em vista as diferentes formas de organização social e de comunicação, facultadas por apropriações específicas de recursos tecnológicos, como a Internet, as redes sociais, o audiovisual on demand etc.

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.043273/2026-47 SEI nº 5997122