Boletim de Serviço Eletrônico em 24/09/2026

Ministério da Educação

​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Portaria GABIR/UTFPR nº 78, de 24 de setembro de 2026

 

 

  

Dispõe sobre as diretrizes para o período de recesso de final de ano no âmbito da UTFPR.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 27 de março de 2026, publicado no D.O.U. de 30 subsequente;

considerando a Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano;

considerando a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

considerando a Lei nº 11.788/2008 e a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

considerando os princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e eficácia; e

considerando a redução das atividades administrativas e acadêmicas, decorrentes do encerramento do calendário letivo,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Autorizar o horário especial de funcionamento das Unidades Administrativas e Acadêmicas da Reitoria e dos Campi, no período de 21 de dezembro de 2026 a 01 de janeiro de 2027, para que os serviços e atendimentos sejam realizados de forma remota, excepcionalmente ao previsto pela Instrução Normativa UTFPR n° 54/2023, observadas a uniformidade e a adequação aos horários de atendimento ao público externo.

§ 1º É facultado aos servidores docentes e técnicos-administrativos em educação, em comum acordo com sua chefia imediata:

a) cumprir a jornada de trabalho presencialmente; ou

b) aderir ao recesso na forma da PORTARIA SRT/MGI Nº 6.342, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 caso não tenham demanda de trabalho para o período especificado no caput deste artigo, com a respectiva compensação de jornada, observados os limites de prazo e de jornada nela especificados.

§ 2º Os estagiários contratados pela UTFPR poderão realizar as atividades remotamente, sendo facultado, em comum acordo com o supervisor de estágio:

a) cumprir o respectivo horário presencialmente, desde que na companhia do supervisor de estágio; ou

b) usufruir do recesso remunerado conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019; ou

c) compensar, no período de 1° de outubro de 2026 até o dia 31 de maio de 2027, as horas não estagiadas durante o período do recesso.

§ 3º As vésperas do Natal e do Ano Novo são pontos facultativos, de forma que não haverá expediente nos dias 24 e 31/12/2026.

 

Art. 2º Os campi da UTFPR, juntamente com as Pró-Reitorias e demais unidades da Reitoria, definirão os horários de atendimento remoto, de modo a conciliar os princípios de razoabilidade, economicidade e eficiência, bem como as demandas específicas do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão, prioritariamente pautados no atendimento ao público.

 

Art. 3º O disposto nesta Instrução aplica-se aos seguintes agentes públicos:

I - servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e

III - estagiários.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviço no SEI da UTFPR.

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

​

Gabinete da Reitoria

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, REITOR, em (at) 24/09/2026, às 22:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.062184/2023-57 SEI nº 5998019