Boletim de Serviço Eletrônico em 24/09/2026

 

Ministério da Educação

​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA

COMISSÃO DE CULTURA DO CAMPUS PONTA GROSSA.

 

117º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL C-CULT-PG nº 14/2026

Chamamento público para APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS VOLUNTÁRIAS PARA O IV FLAC - fESTIVAL lITERÁRIO aRTÍSTICO E cULTURAL da Utfpr-pg

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, Campus Ponta Grossa, situada à R. Doutor Washington Subtil Chueire, 330 - Jardim Carvalho, Ponta Grossa - PR, 84017-220, torna público o presente edital de chamamento especial para seleção de apresentações artísticas para o IV FLAC – FESTIVAL LITERÁRIO, ARTÍSTICO E CULTURAL, que ocorrerá nos dias 10 e 11 de Novembro de 2026, organizado pela UTFPR Campus Ponta Grossa.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Chamamento a seleção de 12 (doze) apresentações artísticas, a título gratuito, nas linguagens de Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Música e Teatro, inéditas ou não, para integrar a programação da IV FLAC - Festival Literário Artístico e Cultura da UTFPR-PG, que ocorrerá nos dias 10 e 11 de Novembro de 2026, na UTFPR - Campus Ponta Grossa.

1.2. Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta.

1.3. Entende-se por apresentações artísticas apresentações de espetáculos nas linguagens de Circo, Dança, Música e Teatro, batalhas de dança, contação de histórias teatralizadas, recital de poesia, números circenses, Performances, números musicais e circenses, vídeo mapping, saraus, solos, duos de dança, slam, palhaçaria, improvisação e congêneres.

1.4 Compõem esse Edital: os seguintes anexos:

1.4.1 ANEXO I - Relação dos Documentos Necessários para Habilitação

1.4.2 ANEXO II - Formulário para Recurso

1.4.3 ANEXO III - Termo de contrato, autorização de uso e imagem

1.4.4 ANEXO IV - Cronograma

 

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá se inscrever, maior de 18 (dezoito) anos, artista, pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI), ou grupo de artistas representado por uma pessoa física ou jurídica (CNPJ), com comprovada atuação na área artístico-cultural e modalidade escolhidas para a inscrição

2.2. Poderá ser realizada apenas uma única inscrição por artista ou grupo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 23 de setembro de 2026 a 14 de outubro de 2026 unicamente por meio de preenchimento de formulário online, disponível em: https://forms.gle/N624yBQaLfdJaxCJ9

3.2. As informações e documentos solicitados para preenchimento do Formulário de inscrição online estão disponíveis no ANEXO I.

3.3. Ao se inscrever a proponente deverá anexar todo o material solicitado indicado no Formulário de Inscrição e estará automaticamente de pleno acordo com as normas desta Convocatória e seus anexos.

3.4.Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo e em desacordo com as condições estabelecidas nesta Convocatória.

3.5.Serão de responsabilidade da proponente ao se inscrever:

a) Todas as despesas decorrentes de sua participação na Convocatória, incluindo o translado para o local da apresentação;

b) A veracidade dos documentos apresentados;

3.7. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de falha técnica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso ao formulário de inscrição online que, comprovadamente.

 

4. DA SELEÇÃO

4.1. A Comissão de Seleção indicará 12 (doze) propostas, e até 06 (seis) suplentes igualmente distribuídos.

4.2 Para seleção das apresentações serão considerados os seguintes critérios:

4.3 Mérito artístico e relevância da proposta artístico-cultural: considerando criatividade, inovação, singularidade da proposta e diversidade do resultado.

4.3.2 Conformidade com o propósito do FLAC - Festival Literário Artístico e Cultural.

4.3.3 Viabilidade de execução da proposta: considera clareza, consistência das informações e adequação da proposta ao público e ao espaço.

4.3.4. Cada proposta será avaliada individualmente em cada categoria pelos membros da Comissão de Seleção, sendo atribuída pontuação específica para cada critério assim escalonados:

a) 0 a 5 não atende satisfatoriamente;

b) 6 a 15 atende parcialmente;

c) 16 a 20 atende satisfatoriamente.

4.3.6 Da soma das pontuações atribuídas por cada membro da Comissão, obter-se-á, por meio de média aritmética simples, a pontuação final do projeto, totalizando no máximo 80 (oitenta) pontos.

4.3.7 Em caso de empate entre os primeiros colocados será quesito de desempate a maior nota no critério “a”. Persistindo o empate, será critério de desempate a maior nota no critério “b”, e assim sucessivamente, de acordo com cada modalidade.

4.3.8 As propostas que atingirem nota inferior a 40 (quarenta) não serão classificadas e serão mencionadas na publicação como não classificadas.

4.3.7 Para comprovação de atuação artística deverá disponibilizar, via link, no campo do formulário de inscrição, documentação atual, tal como: portfólio e/ou currículo, link para acesso a vídeos, entrevistas, clipagem artística (conjunto de recortes de matérias publicadas em jornais, revistas, sites ou outros veículos de imprensa) sobre a trajetória da/o artista, grupo, banda.

 

5. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

5.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado na página de Editais da UTFPR, no dia 19 de outubro.

5.2 Serão aceitos recursos em relação ao resultado da seleção e deverão ser objetivamente fundamentados conforme ANEXO II deste Edital, e ser encaminhado via e-mail: (cultura-pg@utfpr.edu.br) em até 1 dia útil a partir da data de publicação do resultado preliminar da seleção.

5.3 O resultado final da seleção será publicado no dia 21 de outubro, no endereço www.utfpr.edu.br/editais.

 

6. HABILITAÇÃO

6.1. Os proponentes que tiverem suas propostas classificadas serão convocados para apresentação dos documentos obrigatórios de habilitação constantes no ANEXO I.

6.2. O proponente convocado que não apresentar ou apresentar de forma incompleta os documentos de habilitação, listados no ANEXO I, será eliminado da seleção.

6.3. O resultado da habilitação será divulgado na página de Editais da UTFPR, de acordo com as datas previstas no Cronograma (ANEXO IV)

6.4 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornada sem efeito, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo participante nos documentos solicitados neste Edital.

 

7. DAS APRESENTAÇÕES

7.1 A programação do III FLAC - Festival Literário Artística e Cultural ocorrerá de 10 a 11 de Novembro de 2025, na UTFPR - Campus Ponta Grossa.

7.2. Em caso de ampliação do prazo de execução do edital, devidamente motivado, que tenha como consequência a necessidade de alteração das datas para apresentação, fica a/o proponente obrigado a realizar a apresentação artística conforme apresentada e aprovada pela comissão de seleção em nova data apresentada pela Comissão Organizadora.

7.3. Havendo mudança de cronograma do Edital (ANEXO IV) e por consequência indisponibilidade por parte da proponente responsável pela proposta selecionada para realizar a apresentação, ocorrerá automática substituição pela proposta suplente, observando as indicações de classificação das Comissões de Seleção.

7.4. A data de cada apresentação, será definida pela Comissão Organizadora juntamente com a pessoa responsável pela proposta selecionada.

7.5. Quando da realização das apresentações artísticas, havendo alguma impossibilidade técnica do espaço recepcionar a programação, a coordenação do edital ficará responsável por definir outro local para realização das ações.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES:

8.1 São obrigações das proponentes selecionadas:

8.1.1 É de responsabilidade da proponente, quando convocada pela Comissão Organizadora, assinar, preferencialmente, digitalmente pela Plataforma SOUGOV, o contrato previsto no ANEXO III.

8.1.2 É de responsabilidade da proponente selecionada realizar a apresentação artística conforme proposta apresentada e aprovada pela comissão de seleção e arcar com todos os custos referentes à execução de sua proposta, excetuando o que é de responsabilidade da Comissão Organizadora;

8.1.3 Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;

8.1.4 No caso em que se aplica, responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD;

8.1.5 Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das apresentações e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional;

8.1.6 Enviar todos os documentos obrigatórios para Habilitação (ANEXO I) da proposta.

8.2 São obrigações da Comissão Organizadora:

8.2.1 Disponibilizar Camarim para as/os artistas;

8.2.2 Disponibilizar equipe de apoio no dia do evento;

8.2.3 Responsabilizar-se pelo registro das apresentações;

8.2.4 Fiscalizar o efetivo cumprimento das obrigações do contratado

8.2.5 Realizar a divulgação através dos seus veículos de comunicação institucional e confeccionar material gráfico;

8.2.6 Disponibilizar instalações adequadas, tais que viabilizem a realização da apresentação;

 

9. CESSÃO DOS DIREITOS DE USO E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

9.1. Os proponentes, ao aceitarem esta contratação, cedem à Comissão Local de Cultura da UTFPR-PG, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, o direito de uso de imagem, voz e sons, em caráter definitivo e não oneroso, sem limitação de comunicação pública em qualquer segmento de mercado, tempo, forma de disponibilização de conteúdo, sejam as atuais ou aquelas que decorram de inovações tecnológicas, território, tecnologia, rede de distribuição e forma de provimento ao consumidor final, visando à divulgação da imagem em peças de publicidade, promoção e quaisquer outras, desde que relacionadas à Comissão Local de Cultura da UTFPR-PG e seus veículos das propostas selecionadas e dos seus integrantes.

9.2. As imagens e áudio da execução das propostas selecionadas e dos seus integrantes resultantes das apresentações poderão ser utilizadas para modalidades como: reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; distribuição; comunicação ao público por quaisquer modalidades e forma, tais como exibições e exposições; colocação à disposição do público por intermédio do sítio internet e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As inscrições serão gratuitas, ficando o proponente responsável por custos advindos de sua produção, bem como pagamentos de direitos autorias e outros recolhimentos legais, caso ocorra.

10.2. A inscrição neste edital implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas neste estabelecidas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10.3. No formulário de inscrição online, a proponente declarará estar ciente de todos os termos e condições deste Edital, principalmente no que se refere ao encargo (obrigação) de executar a proposta no prazo e nas condições previstas no projeto.

10.4 O acompanhamento das publicações, avisos e comunicados referentes ao Edital são de responsabilidade do proponente.

10.5. É de responsabilidade da proponente manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários.

10.6. Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

10.7.As propostas não podem estar relacionadas a conteúdos que desrespeitem as diversidades religiosas, sexuais, de gênero, geracionais, os direitos da pessoa com deficiência, bem como os direitos humanos em geral.

10.8. À Comissão Organizadora reserva-se o direito de comunicar-se com os proponentes através de outras formas, WhatsApp ou e-mail, mas esta faculdade não isenta o proponente da obrigação de acompanhar a página de Editais da UTFPR nas datas previstas para divulgação dos resultados.

10.9. À Comissão Organizadora fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos.

10.10. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão Local de Cultura da UTFPR-PG através do e-mail (cultura-pg@utfpr.edu.br).

10.11 Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Ponta Grossa, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

10.12. Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Direção-Geral do campus Ponta Grossa da UTFPR.

 

 

 

Sabrina Ávila Rodrigues

Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias

Campus Ponta Grossa - UTFPR

 

Abel Dinízio Azeredo

Diretor Geral

Campus Ponta Grossa - UTFPR

 

Fabiane Ferreira

Presidente da Comissão Local de Cultura - UTFPR-PG

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SABRINA AVILA RODRIGUES, DIRETOR(A), em (at) 23/09/2026, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANE FERREIRA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 23/09/2026, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/09/2026, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 6000733 e o código CRC (and the CRC code) 6B334829.



ANEXO I - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

 

a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ) ou CPF para pessoa física;

b) Comprovante de endereço;

c) Anexo III - Contrato e autorização de uso e imagem.

 

 

ANEXO II- FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

 

 

Eu, ................................................................... , portador do documento de identidade nº. ......................, inscrito no CPF .................................................e/ou CNPJ: ........................................, apresento o presente RECURSO contra decisão do resultado do EDITAL nº 14/2026.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

 

 

Para fundamentar esta contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

 

 

Ponta Grossa, ... de ................................ de 2026

 

 

ANEXO III - CONTRATO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

 

Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS PONTA GROSSA pessoa jurídica de direito público, doravante denominada PERMISSIONÁRIO, inscrito no CNPJ nº. 75.101.873/0005-13, neste ato representado pelo Diretor Geral, Prof. Dr. Abel Dionizio Azeredo, denominada simplesmente UTFPR-PG e de outro lado o PROPONENTE , ____________________________________, Inscrito no CNPJ ou CPF: ________________________________, com sede na ____________________________________________, telefone __________________________________________, e-mail _______________________________, tem entre si ajustados o presente CONTRATO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM.

 

A UTFPR através da Comissão Local de Cultura e o Proponente acima qualificados, resolvem celebrar o presente CONTRATO, em conformidade com o Edital nº 14/2026 mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas.

 

SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE SELECIONADA:

a) Quando convocada pela Comissão Organizadora, assinar, preferencialmente digitalmente pela SOUGOV;

b) Realizar a apresentação artística conforme proposta apresentada e aprovada pela comissão de seleção e arcar com todos os custos referentes à execução de sua proposta, excetuando o que é de responsabilidade da Comissão Organizadora;

c) Cumprir integralmente os propósitos do contrato.

d) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;

e) No caso em que se aplica, responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência (para participação no show ou exibição de trabalhos com menores de idade);

f) Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das apresentações e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional;

g) Enviar todos os documentos obrigatórios para Habilitação (Anexo II) da proposta.

 

SÃO OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

a) Disponibilizar Camarim para as/os artistas;

b) Disponibilizar equipe de apoio no dia do evento;

c) Responsabilizar-se pelo registro das apresentações;

d) Realizar a divulgação através dos seus veículos de comunicação institucional e confeccionar material gráfico, conforme padrão estabelecido pela UTFPR-PG;

e) Disponibilizar instalações adequadas, tais que viabilizem a realização da apresentação;

F) Fiscalizar o efetivo cumprimento das obrigações do contratado

 

 

Ponta Grossa, ___ de ____________ de 2026.

 

 

_________________________________

SELECIONADA

 

_________________________________

COMISSÃO ORGANIZADORA

 

 

 

 

ANEXO IV - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Datas estipuladas com base nos prazos e períodos descritos no edital.

Inscrições

23 de setembro a 14 de outubro

Comissão de Seleção

14 a 16 de outubro

Publicação do resultado preliminar da Seleção

Até 19 de Outubro

Interposição de recursos de Seleção

Até 20 de Outubro

Resultado final após interposição de recursos

Até 21 de Outubro

Período de execução

10 a 11 de Novembro

 


Referência: Processo nº 23064.040408/2025-31 SEI nº 6000733