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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB
117º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 07/2026 - DIREC-FB
CHAMAMENTO Público de Patrocínio
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão, torna público que receberá propostas de patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado para o apoio à realização do evento “Clássicos Populares, da Orquestra e Coral da UTFPR - FB”, de acordo com as exigências e condições fixadas neste Edital e em seus anexos.
OBJETO E FINALIDADE
Constitui objeto deste Edital o recebimento e a seleção de propostas de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar, mediante fornecimento de bens, materiais, serviços e/ou recursos financeiros, a realização do evento “Clássicos Populares, da Orquestra e Coral da UTFPR – FB”, organizado pelo Campus Francisco Beltrão da UTFPR, sob coordenação do Professor e Maestro Mauro César Cislaghi.
O evento tem por finalidade promover atividade artístico-cultural de interesse público, contribuindo para a difusão da música, para a formação cultural da comunidade acadêmica e da sociedade e para a integração da UTFPR com a comunidade de Francisco Beltrão e região.
O Concerto da Orquestra e Coral da UTFPR - FB é um evento de enorme relevância artístico-cultural para a Universidade e também para toda a comunidade de Francisco Beltrão e região. Além disso, esse evento gera uma visibilidade ímpar para a Universidade através do marketing, que ocorre tanto antes do evento, quanto depois, abordando diversos meios de comunicação, como: matérias em jornais, entrevistas nas rádios e televisão, e-mail e redes sociais. Tudo isso gera um impacto bastante positivo para a Universidade, além de contribuir para a formação dos participantes e do público presente.
De acordo com as características do objeto deste Edital, serão observadas medidas de acessibilidade destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, conforme a legislação aplicável e as condições do local de realização do evento.
COTAS DE PATROCÍNIO
As pessoas jurídicas interessadas poderão apresentar propostas para uma ou mais das seguintes cotas:
Cota 1 – Hospedagem: fornecimento ou pagamento de 01 (uma) diária de hospedagem em hotel para integrantes da Orquestra e do Coral que residam em outra cidade, limitada a 04 (quatro) diárias.
Cota 2 – Serviço técnico de iluminação: contratação e pagamento direto de profissional ou empresa responsável pela prestação do serviço técnico de iluminação, com valor estimado de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinado ao atendimento das necessidades técnicas do evento. O pagamento será realizado diretamente pela pessoa jurídica patrocinadora, não implicando transferência de recursos financeiros à UTFPR.
Cota 3 – Praticáveis: fornecimento, cessão ou empréstimo de até 04 (quatro) praticáveis destinados à apresentação da Orquestra e do Coral.
Além das cotas estipuladas no item 2.1, a UTFPR poderá analisar propostas suplementares de fornecimento de outros bens, materiais de consumo, apoio logístico ou serviços técnicos diretamente relacionados às necessidades de execução do evento, desde que formalmente aprovadas pela Comissão de Seleção, ouvida a Coordenação do Evento quanto à pertinência e às especificações técnicas.
Os bens e serviços ofertados deverão guardar relação direta com a realização do evento e atender às especificações e necessidades definidas pela coordenação e por este edital.
O recebimento de bens ou serviços não implicará transferência de propriedade de bens públicos, salvo quando formalizado de acordo com a legislação e as normas institucionais aplicáveis.
PROPOSTAS
As propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail musica-fb@utfpr.edu.br, até as 23h59min do dia 18 de outubro de 2026, conforme modelo constante do Anexo I.
A proposta deverá conter a identificação da pessoa jurídica e de seu representante legal, a modalidade de patrocínio pretendida, a descrição do bem, material, serviço e/ou recurso ofertado, bem como, quando aplicável, sua quantidade e valor estimado (Anexo I).
A proposta deverá ser assinada pelo representante legal da pessoa jurídica ou por pessoa devidamente autorizada.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
Poderão participar deste Edital pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, quando juridicamente habilitadas a atuar no território nacional, que atendam às condições estabelecidas neste Edital.
A participação no presente Edital não gera direito adquirido à celebração do patrocínio, ficando condicionada ao atendimento das exigências estabelecidas neste instrumento e à aprovação da proposta pela UTFPR.
É vedada qualquer forma de discriminação ou utilização do patrocínio para promover ou legitimar práticas discriminatórias.
É vedada a divulgação, por meio do patrocínio, de produtos, serviços ou atividades que sejam incompatíveis com os princípios, as finalidades, a missão institucional ou o interesse público da UTFPR.
Não poderão participar pessoas jurídicas:
impedidas de contratar ou de estabelecer relações jurídicas com a Administração Pública, nos termos da legislação aplicável;
que desenvolvam atividades ilícitas ou incompatíveis com os princípios, finalidades e interesse público da UTFPR;
que utilizem o patrocínio para propaganda político-partidária, eleitoral, promoção pessoal ou proselitismo religioso;
que promovam ou incitem discriminação, preconceito, violência, intolerância, discurso de ódio ou violação de direitos humanos.
A UTFPR poderá recusar proposta que, mediante decisão fundamentada, possa comprometer sua autonomia institucional, sua imagem, sua missão acadêmica ou o interesse público.
A UTFPR poderá realizar consultas aos sistemas oficiais para verificar a regularidade e a inexistência de impedimentos à participação.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão analisadas todas as propostas recebidas que atendam às condições estabelecidas neste Edital.
A seleção observará a adequação da proposta às necessidades do evento, a habilitação da pessoa jurídica e o interesse público.
O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Seleção, com base nos seguintes critérios:
verificação do cumprimento integral das condições formais de participação, da entrega tempestiva dos documentos e da ausência de vedações;
avaliação do grau de compatibilidade e utilidade do bem ou serviço ofertado em relação às necessidades do evento e aos padrões de qualidade exigidos pela Coordenação;
compatibilidade do valor ou da condição ofertada com as especificações e necessidades estabelecidas para a respectiva cota, quando aplicável.
Havendo mais de uma proposta habilitada para a mesma cota de patrocínio, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de ordenação:
será selecionada a proposta que apresentar a melhor adequação técnica e/ou operacional, maior nível de atendimento às especificações e necessidades da respectiva cota e, quando aplicável, melhores condições de qualidade, quantidade, durabilidade ou execução do objeto ofertado;
persistindo a igualdade de condições técnicas, terá preferência a proposta que tiver sido recebida em data e horário anteriores no e-mail oficial (musica-fb@utfpr.edu.br), considerando o registro de recebimento do servidor de correio eletrônico da UTFPR;
caso o empate persista integralmente, a Comissão de Seleção realizará sorteio público, presencial ou virtual, mediante convocação prévia dos interessados.
DIVULGAÇÃO DA EMPRESA PATROCINADORA
Durante a divulgação e realização do evento "Clássicos Populares, da Orquestra e Coral da UTFPR - FB", todos os patrocinadores, a partir da sua adesão, receberão os benefícios relacionados abaixo:
Divulgação da marca/patrocinador durante o evento por meio de menções no protocolo do evento, inclusão da logomarca da empresa patrocinadora na Arte do evento, menções nas entrevistas que serão concedidas pelo maestro nas rádios e emissoras de televisão.
Deverão ser fornecidos à Coordenação do Evento os materiais publicitários da marca (folders, imagens para as mídias, entre outros), termo de divulgação e responsabilidade (Modelo no Anexo II) e o logotipo da marca da empresa patrocinadora para divulgação no evento.
A divulgação não poderá caracterizar propaganda político-partidária, promoção pessoal ou conteúdo discriminatório, preconceituoso ou incompatível com os princípios institucionais da UTFPR.
A utilização do nome, da marca, do logotipo ou de qualquer elemento de identidade visual da UTFPR pelo patrocinador dependerá de autorização prévia e expressa da Universidade.
comissão de seleção
A seleção será conduzida por Comissão de Seleção composta pelo Coordenador do Evento, Professor Mauro César Cislaghi, e pelos professores Carina Merkle e Luciano Lucchetta, podendo contar com outros membros formalmente designados para auxiliar no processo de avaliação.
Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público. No caso de configuração de impedimento, será designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
VIGÊNCIA E CRONOGRAMA
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR e terá sua vigência até 30 de novembro de 2026.
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Atividade |
Data |
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Publicação do edital |
Até 02/10/2026 |
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Entrega das propostas |
Até 18/10/2026 |
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Publicação do resultado parcial |
Até 19/10/2026 |
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Interposição de recursos |
De 20 a 22/10/2026 |
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Resultado final |
Até 23/10/2026 |
Após a publicação do resultado parcial, os participantes poderão interpor recurso por meio do e-mail musica-fb@utfpr.edu.br
A Comissão de Seleção realizará a análise dos recursos e publicará as respectivas decisões juntamente com o resultado final.
A UTFPR poderá alterar o cronograma, mediante publicação de comunicado ou retificação no mesmo meio oficial utilizado para divulgação deste Edital.
formalização e PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após a divulgação do resultado final, o patrocínio será formalizado mediante assinatura do Termo de Convênio de Patrocínio entre a UTFPR e a pessoa jurídica patrocinadora, conforme minuta constante do Anexo III deste Edital.
A Coordenação do Evento apresentará relatório à DIREC-FB acerca dos patrocínios recebidos, contemplando os recursos financeiros eventualmente obtidos, os bens e serviços disponibilizados, bem como a respectiva utilização e destinação.
PUBLICAÇÃO
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da DIREC, no site oficial do Campus Francisco Beltrão, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio do link: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao
DISPOSIÇÕES GERAIS
Somente serão permitidas publicidades institucionais.
Informações adicionais poderão ser obtidas com a coordenação do evento, através do e- mail musica-fb@utfpr.edu.br
Os casos omissos serão esclarecidos com a coordenação do evento e a DIREC-FB, através do e-mail musica-fb@utfpr.edu.br
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR e/ou por motivo de interesse público e/ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
A participação no presente Edital não gera vínculo empregatício, societário, comercial ou de representação entre o patrocinador e a UTFPR, além daquele decorrente do instrumento de patrocínio eventualmente celebrado.
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Subseção de Francisco Beltrão, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências acerca da aplicação do presente Edital de Patrocínio, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Niciane Cristina Ruthes
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR Campus Francisco Beltrão
Thalita Grando Rauen
Diretora Geral em Exercício
UTFPR Campus Francisco Beltrão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NICIANE CRISTINA RUTHES, DIRETOR(A), em (at) 02/10/2026, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 02/10/2026, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 6004821 e o código CRC (and the CRC code) 4923F8CD. |
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO
À Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e à Coordenação do Evento "Clássicos Populares, da Orquestra e Coral da UTFPR - FB",
Assunto: Proposta de Patrocínio
Prezado(a) Senhor(a),
Para que se realize o evento "Clássicos Populares, da Orquestra e Coral da UTFPR - FB", a pessoa jurídica ____________________________________________________________
inscrita no CNPJ nº____________________________, apresenta sua proposta para participação no Edital Nº 07/2026 - DIREC-FB - Chamamento Público de Patrocínio, por meio da(s) seguinte(s) forma(s) de participação constante(s) no item 2 do referido edital:
( ) Cota 1 – Hospedagem - Quantidade de diárias:_____________
( ) Cota 2 – Serviço técnico de iluminação
( ) Cota 3 – Praticáveis - quantidade________________________
( ) Outra modalidade: ____________________________________
(descrever as quantidades ou forma de patrocínio, conforme previsto no Edital)
Atenciosamente,
Nome do representante legal:
Assinatura do responsável:
Telefone:
E-mail:
Outras observações:
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE DIVULGAÇÃO E RESPONSABILIDADE
À coordenação do evento,
Prezado(s) Sr(a)s.,
A pessoa jurídica____________________________, inscrita no CNPJ nº _____________, que está apresentando a sua proposta para participação no Edital Nº 07/2026 - DIREC-FB - Chamamento Público de Patrocínio, declara, por meio de seu representante legal abaixo identificado, que autoriza a UTFPR a divulgar as imagens contidas no material publicitário de divulgação a ser enviado para a coordenação do Evento "Clássicos Populares, da Orquestra e Coral da UTFPR - FB".
Declara que o material publicitário está de acordo com o referido edital, sendo de nossa inteira responsabilidade o direito autoral e a divulgação de marcas associadas à nossa empresa.
Por ser verdade o anteriormente exposto, firmo o documento. Atenciosamente,
Nome do responsável legal:
Telefone de contato:
E-mail de contato:
Local e data:
Assinatura:
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE convênio DE PATROCÍNIO
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TERMO DE CONVÊNIO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO) E A EMPRESA _____________________________________________, PARA O APOIO À REALIZAÇÃO DO EVENTO "CLÁSSICOS POPULARES, DA ORQUESTRA E CORAL DA UTFPR - FB". |
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.101.873/0009-58, situada na Rua Gelindo João Folador, 2000, Francisco Beltrão/PR, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Paulo Júnior Varela, doravante denominada CONVENENTE/UTFPR, e de outro lado a pessoa jurídica __________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, com sede em ________________________________________, neste ato representada por ________________________________________, doravante denominada PATROCINADORA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE PATROCÍNIO, decorrente do Edital Nº 07/2026 - DIREC-FB - Chamamento Público de Patrocínio, mediante as seguintes cláusulas:
OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a cooperação mútua sem intuito de lucro entre a UTFPR e a PATROCINADORA para a viabilização e realização do evento cultural "Clássicos Populares, da Orquestra e Coral da UTFPR - FB", mediante o fornecimento da Cota _______________________ (descrever cota, bens, serviços ou recursos aportados), conforme proposta selecionada no Edital Nº 07/2026 - DIREC-FB - Chamamento Público de Patrocínio.
Compete à PATROCINADORA:
a) Entregar os bens ou praticáveis, disponibilizar as diárias de hospedagem ou providenciar a contratação e o pagamento do serviço técnico de iluminação, conforme a cota objeto do patrocínio, nos prazos e condições definidos pela Coordenação do Evento;
b) Fornecer os arquivos gráficos de sua logomarca em alta resolução e o Termo de Divulgação assinado (Anexo II do Edital);
c) Abster-se de veicular qualquer publicidade político-partidária, eleitoral ou incompatível com o interesse público.
Compete à CONVENENTE/UTFPR:
a) Garantir as contrapartidas de divulgação da marca da PATROCINADORA fixadas neste Edital;
b) Realizar a gestão e prestação de contas dos recursos/bens aplicados no evento cultural;
c) Assegurar a observância das vedações previstas no Edital e a proteção da imagem institucional.
disposições gerais
O presente patrocínio possui natureza jurídica de acordo convergente sem intuito de lucro entre as partes. Os recursos ou bens aportados destinar-se-ão exclusivamente ao custeio direto das necessidades operacionais do evento cultural.
O presente instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 30 de novembro de 2026. O instrumento poderá ser rescindido amigavelmente ou por infração a qualquer de suas cláusulas, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sem ônus indenizatório.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução deste Convênio, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão.
| Referência: Processo nº 23064.035639/2026-12 | SEI nº 6004821 |