Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2026

 

Ministério da Educação

​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

117º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DIRGRAD-FB nº 28/2026

RESULTADO DO EDITAL DIRGRAD-FB nº 22/2026

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS - UTFPR CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO - BRASIL E A UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE BRAGANÇA (UPB) - PORTUGAL

 

A Diretora-Geral em exercício da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o resultado da seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação entre o curso de Engenharia de Alimentos e a Universidade Politécnica de Bragança ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais

1. DO RESULTADO

No quadro apresentado, a seguir, está a classificação em ordem decrescente de pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital.

Classificação

Nome

Pontuação Homologada

1º

Rebeca Bertoldo Nantes

50,894

2º

Maria Luiza Momoli

47,066

 

2. DESISTÊNCIA

2.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

a) Informar a comissão por e-mail coeal-fb@utfpr.edu.br que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.

b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.

c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.

d) Não responder às tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

2.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

2.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.

2.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

2.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (30 de setembro de 2026).

2.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

2.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

2.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejam e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

 

 

3. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

3.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pela UPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 05 de outubro de 2026, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

3.1.1 - Acordo de estudos assinado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo da UPB).

3.1.2 - Passaporte válido até 01 de julho de 2028 ou data posterior.

3.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

3.1.4 - Currículo (no modelo da UPB).

3.1.5 - Estudantes dos cursos de licenciatura e tecnologia também devem encaminhar: declaração de conclusão e histórico do ensino médio; comprovante do desempenho obtido no ENEM; e declaração de estudante internacional assinada.

3.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

3.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: https://www.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 05 de outubro de 2026.

3.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte, implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

3.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

12.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 09 de outubro de 2026, de modo a garantir que os candidatos chamados preparem-se em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.

 

4. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DA UPB

Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o estudante deverá pôr em prática o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.

Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo interessado, que deve, inclusive, verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: estudantes com dupla cidadania etc.). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora etc.).

Espera-se do estudante aceito a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, principalmente no caso de Portugal, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.

Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.

 

5. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO

5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR Campus Francisco Beltrão.

5.2 - Ter cursado na UTFPR, até 21 de dezembro de 2026, no mínimo: 80% da carga horária total geral do seu curso e todas as disciplinas do seu curso até o 8º período (inclusive), incluindo as disciplinas optativas e as Atividades Complementares. As disciplinas a serem convalidadas na mobilidade, exceção neste pré-requisito, estão indicadas no Quadro 3, Anexo III e incluem o Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso I e II.

5.3 - Preencher e assinar o termo de compromisso e ciência presente no Anexo IV e entregar para registro e ciência do PRAInt de seu curso/campus.

5.4 - Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a dupla diplomação, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do campus é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de dupla diplomação e sua vaga na UTFPR no seu retorno.

O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario).

O período de afastamento será, obrigatoriamente, computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o estudante concluiu a carga horária prevista para o curso, a dupla diplomação será cancelada. Não é possível realizar a dupla diplomação tendo se formado, e a UTFPR não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.

Recomenda-se também que todos os estudantes deixem, antes de viajar, procuração com pessoa de confiança para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.

Enquanto o estudante estiver com matrícula ativa na instituição estrangeira, será mantido seu estado de afastado e, consequentemente, não será permitido que o estudante faça disciplinas na UTFPR, ainda que de forma remota.

 

6. OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE DURANTE A DUPLA DIPLOMAÇÃO

Durante o período de dupla diplomação o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora devem ser reportadas ao DERINT de seu campus imediatamente.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

7.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: coeal-fb@utfpr.edu.br.

7.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

7.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

7.5 - Caso o aluno classificado precise das disciplinas do período letivo 2026.2 para ir para a Dupla Diplomação, ele deve estar ciente que deverá obter aprovação em todas as disciplinas. Ademais, caso ainda exista alguma pendência, deverá solicitar EXAME DE SUFICIÊNCIA ou ADIANTAMENTO DE AVALIAÇÃO antes do período de recesso e férias de dezembro/2026 e janeiro/2027. Apenas os alunos que tenham cumprido todos os pré-requisitos para a Dupla Diplomação, com o lançamento de todas as notas no histórico acadêmico da UTFPR antes do recesso e férias de dezembro/2026 e janeiro/2027, poderão pedir o afastamento e ir para a UPB.

7.6 - Caso haja atrasos no término do semestre letivo 2026.2, apenas os alunos que tenham cumprido todos os requisitos para a Dupla Diplomação poderão pedir o afastamento e ir para a UPB.

7.7 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná.

 

Francisco Beltrão, 29 de setembro de 2026.

 

Thalita Grando Rauen

Diretora-Geral em exercício


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 29/09/2026, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.042816/2022-85 SEI nº 6013773