Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2026

Ministério da Educação

​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA

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EDITAL nº 1/2026  ASCEV/DIRGe - UTFPR-AP

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA PARA APOIO ÀS AÇÕES INSTITUCIONAIS DA UTFPR – CAMPUS APUCARANA

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, Campus Apucarana, por meio da Assessoria de Comunicação e Eventos – ASCEV, torna público o presente Edital, que estabelece as normas para seleção de 01 (um) estudante bolsista para atuação no apoio às ações institucionais do Campus Apucarana.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar 01 (um) estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR – Campus Apucarana, para atuação como bolsista no apoio ao planejamento, organização e execução de ações institucionais promovidas pelo Campus.

1.2. O estudante selecionado poderá atuar junto à Direção-Geral, ASCEV e demais Diretorias e unidades do Campus, conforme as demandas institucionais.

1.3. A atuação terá caráter transversal, podendo envolver atividades relacionadas à organização de eventos, solenidades, visitas institucionais, inaugurações, recepção de autoridades, organização de ambientes, preparação e operação de equipamentos e suporte às atividades institucionais.

 

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A UTFPR – Campus Apucarana encontra-se em um período de significativa expansão e fortalecimento institucional, com a realização de diversas ações que demandam planejamento, organização e apoio operacional.

2.2. Entre os acontecimentos que justificam a presente seleção destacam-se a comemoração dos 20 anos da UTFPR – Campus Apucarana; a conclusão e inauguração de novas obras, espaços e estruturas do Campus; a implantação de novos cursos e a ampliação da oferta acadêmica; a realização de ações e visitas de caráter nacional e internacional; a ampliação das parcerias institucionais com órgãos públicos, empresas e instituições; a realização de solenidades, cerimônias, reuniões, encontros e eventos institucionais; a comemoração de aniversários e marcos históricos dos cursos e programas do Campus; a realização de atividades acadêmicas, científicas, tecnológicas, culturais, esportivas e de integração; e a necessidade de oferecer suporte operacional adequado às ações institucionais promovidas pelas diferentes Diretorias do Campus.

2.3. Nesse contexto, a participação de um estudante bolsista permitirá ampliar a capacidade operacional do Campus na preparação e execução dessas atividades, contribuindo para a qualidade e organização das ações institucionais.

 

3.  ATIVIDADES DO BOLSISTA

3.1. O objetivo da bolsa é proporcionar apoio operacional às ações institucionais da UTFPR – Campus Apucarana, contribuindo para o planejamento, organização, preparação, execução e encerramento de eventos e demais atividades institucionais.

3.2. Constituem atividades do bolsista, entre outras relacionadas ao objeto deste Edital:

a) auxiliar no planejamento e na organização de eventos institucionais;

b) auxiliar na organização completa dos ambientes destinados à realização de eventos;

c) preparar salas, auditórios, espaços externos e demais ambientes para reuniões, cerimônias e eventos;

d) organizar mesas, cadeiras, púlpitos, painéis, sinalização, materiais e demais elementos necessários à realização das atividades;

e) auxiliar na preparação, instalação, organização e disponibilização de equipamentos de Tecnologia da Informação necessários aos eventos;

f) realizar testes prévios de computadores, projetores, telas, sistemas de apresentação, equipamentos de áudio e demais recursos tecnológicos disponibilizados para os eventos;

g) prestar suporte operacional durante a utilização dos equipamentos de TI, dentro de suas competências;

h) auxiliar na organização e execução de cerimoniais e solenidades institucionais;

i) auxiliar na recepção e orientação de autoridades, convidados, palestrantes, representantes de instituições parceiras e demais participantes;

j) apoiar a organização de visitas institucionais nacionais e internacionais;

k) auxiliar na preparação de espaços para reuniões com órgãos públicos, empresas, universidades e demais parceiros;

l) apoiar a organização de inaugurações de obras, laboratórios, espaços e equipamentos;

m) auxiliar na organização de credenciamento, listas de presença, materiais e demais procedimentos de apoio aos eventos;

n) acompanhar a montagem, realização e desmontagem dos eventos;

o) auxiliar na organização e guarda dos materiais e equipamentos utilizados nas atividades;

p) apoiar a logística necessária à realização das ações institucionais;

q) auxiliar na organização de reuniões, encontros, palestras, cerimônias, recepções e demais atividades institucionais;

r) executar outras atividades compatíveis com o objeto deste Edital, mediante orientação do servidor responsável.

3.3. As atividades serão realizadas presencialmente no Campus Apucarana, podendo ocorrer em diferentes ambientes e espaços institucionais, conforme a natureza das ações.

3.4. A atuação do bolsista não compreenderá atividades de criação ou gestão de conteúdo para redes sociais, produção jornalística ou gerenciamento de comunicação institucional, salvo quando relacionadas exclusivamente ao suporte operacional de determinado evento.

 

4. DA VAGA E DO VALOR DA BOLSA

4.1. Será disponibilizada 01 (uma) vaga para estudante bolsista, com pagamento de 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), pelo período de dezembro de 2026 a maio de 2027, totalizando R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

4.2. A bolsa será depositada em conta bancária exclusivamente em nome do aluno bolsista, podendo ser interrompida, mediante justificativa da ASCEV, observados os procedimentos institucionais aplicáveis.

4.3. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, com os horários de atuação definidos em conjunto com a ASCEV, observada a compatibilidade com as atividades acadêmicas do bolsista.

4.4. A bolsa poderá ser ampliada ou prorrogada, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR e da necessidade institucional.

4.5. A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a UTFPR – Campus Apucarana e o aluno bolsista, com acompanhamento da ASCEV, por meio dos servidores responsáveis pela bolsa.

4.6. No caso de encerramento antecipado da bolsa, poderá ser convocado o próximo candidato classificado neste Edital, observada a ordem de classificação, para atuação durante o período remanescente da bolsa.

4.7. O presente Edital disponibiliza recursos do campus, Fonte: 1000 - CUSTEIO 20RK - Ptres 229597 - Pi M20rkg0100j.

 

5. DOS REQUISITOS

5.1. Poderá participar do processo seletivo o estudante que:

a) esteja regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR – Campus Apucarana;

b) tenha disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida;

c) possua disponibilidade para participar de eventos que eventualmente ocorram em horários diferenciados, mediante programação prévia;

d) demonstre interesse e aptidão para atividades de organização, planejamento e apoio institucional;

e) possua responsabilidade, organização, iniciativa e capacidade de trabalho em equipe.

 

6. DAS INSCRIÇÕES e SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada pela ASCEV do Campus Apucarana.

6.2. O processo seletivo será composto por análise da experiência comprovada do candidato e prova prática, ambas de caráter classificatório, totalizando 100 (cem) pontos.

6.3. A avaliação observará os seguintes critérios:

Critério

Pontuação

Máxima

Experiência em eventos, organização ou atividades institucionais (comprovados - 5 pontos por evento)

40 pontos

Prova prática de apoio à preparação, organização e realização de eventos e ações institucionais

60 pontos

Total

100 pontos

6.3.1. Para a avaliação da experiência comprovada serão atribuídos 5 (cinco) pontos por evento ou atividade institucional devidamente comprovada, até o limite de 40 (quarenta) pontos.

6.3.2. A comprovação da experiência poderá ser realizada mediante certificado, declaração, atestado ou outro documento idôneo que permita identificar a participação do candidato no evento ou atividade.

6.3.3. A prova prática será realizada individualmente, em condições equivalentes para todos os candidatos, mediante roteiro previamente definido pela ASCEV, e terá valor máximo de 60 (sessenta) pontos.

6.3.4. A prova prática compreenderá as seguintes atividades:

  a) preparação e organização do espaço físico para realização de evento ou atividade institucional, incluindo disposição de mesas, cadeiras, púlpitos, sinalização, materiais e demais elementos necessários – até 15 (quinze) pontos;

  b) apoio ao cerimonial e à organização do evento, incluindo preparação de mesa de honra, identificação e disposição de participantes, organização de materiais, listas de presença, credenciamento e demais procedimentos operacionais – até 15 (quinze) pontos;

  c) preparação, conexão, configuração e teste de equipamentos e recursos audiovisuais, tais como computador, projetor, tela, apresentação e equipamento de áudio – até 15 (quinze) pontos;

  d) identificação e solução de situação-problema de apoio operacional relacionada à preparação ou realização de evento institucional, previamente definida pela ASCEV – até 10 (dez) pontos;

  e) realização de verificação final do ambiente, contemplando organização, funcionamento dos equipamentos, disposição dos materiais e preparação do espaço para o início da atividade – até 5 (cinco) pontos.

6.3.5. Cada etapa da prova prática será avaliada por meio de ficha contendo tarefas e critérios objetivos de execução, com a respectiva pontuação, previamente definidos pela ASCEV.

6.3.6. Todos os candidatos serão submetidos às mesmas tarefas, critérios de avaliação, recursos disponíveis e tempo de realização.

6.3.7. A pontuação será atribuída exclusivamente com base na execução das tarefas previstas na ficha de avaliação, não sendo utilizados critérios subjetivos relacionados a perfil pessoal, desenvoltura, impressão pessoal ou outros aspectos não expressamente previstos neste Edital.

 

6.4. Em caso de empate na pontuação final, serão considerados, sucessivamente:

a) maior pontuação obtida na prova prática;

b) maior pontuação obtida na atividade prevista na alínea “d” do item 6.3.4 – situação-problema de apoio operacional;

c) maior pontuação obtida no critério de experiência comprovada em eventos, organização ou atividades institucionais;

d) maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CRA);

e) maior idade.

 

6.5. Para concorrer ao processo de seleção, o candidato deverá:

a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR – Campus Apucarana;

b) Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o caso;

c) Não possuir vínculo empregatício e não estar realizando estágio supervisionado;

d) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;

6.6. Somente serão aceitas inscrições realizadas mediante o preenchimento do formulário de inscrição on-line, disponível em https://forms.gle/6za6wQk96kGtmYTd6, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

6.7. A inscrição do candidato implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar, em hipótese alguma, seu desconhecimento.

6.8. O período de inscrições poderá ser prorrogado mediante publicação de comunicado ou retificação nos mesmos meios de divulgação deste Edital.

6.9. O candidato é responsável pela veracidade e legalidade das informações e dos documentos apresentados no ato da inscrição.

6.10. O candidato será excluído do processo seletivo caso não realize a inscrição no prazo estabelecido ou sejam constatadas informações falsas ou inexatas que comprometam o atendimento aos requisitos deste Edital.

 

7. DA PUBLICAÇÃO

7.1. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da UTFPR no site oficial do Campus Apucarana, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio do link: http://www.utfpr.edu.br/editais.

 

8. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

8.1. O desempenho do bolsista será acompanhado pela ASCEV, por meio dos servidores responsáveis pelo acompanhamento da bolsa, durante todo o período de sua vigência.

8.2. A avaliação considerará:

a) cumprimento das atividades;

b) assiduidade e pontualidade;

c) organização;

d) responsabilidade;

e) iniciativa;

f) relacionamento interpessoal;

g) capacidade de trabalho em equipe;

h) cumprimento das orientações dos servidores responsáveis.

8.3. O descumprimento injustificado das atividades poderá resultar no encerramento da bolsa.

 

9. DO CRONOGRAMA

Etapa

Data

Publicação do Edital

02/10/2026

Período de inscrições

02/10/2026 a 11/10/2026

Homologação das inscrições

14/10/2026

Prova Prática 

20/10/2026 a 23/10/2026

Divulgação do resultado preliminar

27/10/2026

Período para interposição de recursos

28/10/2026 a 30/10/2026

Resultado dos recursos

04/11/2026

Divulgação do resultado final

06/11/2026

Início das atividades

01/12/2026

 

10. RECURSOS

10.1 Os recursos contra o resultado preliminar deverão ser interpostos no período de 28/10/2026 a 30/10/2026, conforme estabelecido no cronograma deste Edital, mediante envio para o endereço eletrônico gadir-ap@utfpr.edu.br, com o assunto “RECURSO – EDITAL ASCEV”, contendo a identificação do candidato e o devido fundamento do recurso.

10.2 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem embasamento.

10.3 O resultado dos recursos será publicado no site http://www.utfpr.edu.br/editais, até o dia 04 de novembro de 2026.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A participação do estudante no Programa não estabelece vínculo empregatício com a UTFPR.

11.2. O bolsista deverá observar as normas institucionais e as orientações dos servidores responsáveis pelas atividades.

11.3. A atuação do bolsista poderá ocorrer em diferentes espaços do Campus e, excepcionalmente, em atividades externas relacionadas às ações institucionais, quando autorizadas e acompanhadas por servidor responsável.

11.4. O bolsista não poderá substituir servidores da UTFPR no exercício de suas atribuições.

11.5. As atividades deverão ser compatíveis com a natureza da bolsa e com a condição acadêmica do estudante.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela ASCEV, em conjunto com a Direção-Geral do Campus Apucarana.

11.7. Fica eleito o Foro da Justiça Federal competente em Apucarana/PR para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital que não possam ser solucionadas administrativamente.

11.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Apucarana, 30 de setembro de 2026.

 

 

 

THIAGO GENTIL RAMIRES

DIRETOR-GERAL DO CAMPUS APUCARANA

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/09/2026, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.041960/2026-28 SEI nº 6014295