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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL conjunto Nº 06/2026 - DIREC-FB/DIREC-DV
PROJETO RONDON - OPERAÇÃO CARNAÚBA
RESULTADO FINAL
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Francisco Beltrão em conjunto com o Campus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o RESULTADO FINAL, conforme disposto no presente Edital de seleção de estudantes voluntários para participação no Projeto Rondon – Operação Carnaúba.
do resultado provissório
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Candidato |
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1 |
Rebeca Bertoldo Nantes |
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2 |
Edson Junior Vanin |
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3 |
Isabelle Pimentel |
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4 |
Lourenço Daniel Balbinotti Picoli |
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5 |
Giovanna Hermann Lazzarin |
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6 |
Estéfany Fontana Brasil |
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7 |
Fernanda Raiana de Almeida Cordeiro de Gois |
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8 |
Leonardo Felipe Gluszewicz Santana |
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Suplente |
Chrisley Elaine Santos Costa |
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Suplente |
Analys Bordignon Lattmann |
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Suplente |
Domires Guimarães Junior |
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Suplente |
Eduarda kzionzek |
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Desclassificado |
Kaoani Thaís Picoli Machado |
das CONSIDERAÇÕES FINAIS
O descumprimento dos prazos ou das condições estabelecidas neste Edital poderá implicar a eliminação do(a) candidato(a), ressalvadas as alterações formalmente divulgadas pela Comissão de Seleção.
Os dados pessoais e acadêmicos dos(as) candidatos(as) serão tratados exclusivamente para as finalidades deste processo seletivo, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A inscrição implica ciência de que a Comissão poderá consultar os dados acadêmicos necessários à verificação dos requisitos e à classificação.
As comunicações oficiais serão realizadas por correio eletrônico e pela página de Editais da UTFPR – Campus Francisco Beltrão. É responsabilidade do(a) candidato(a) informar corretamente seu endereço eletrônico e acompanhar regularmente sua caixa de entrada, inclusive as pastas de spam.
A Operação poderá ser adiada, alterada ou cancelada, total ou parcialmente, por decisão do Ministério da Defesa, inclusive quanto ao período ou ao município de atuação, sem que isso gere direito à indenização.
Durante a Operação, não será permitido o acompanhamento dos(as) rondonistas por familiares ou outras pessoas que não integrem oficialmente a equipe.
A participação dos(as) estudantes terá natureza voluntária, sem remuneração ou geração de vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Eventual desistência deverá ser comunicada imediatamente e por escrito à coordenação, para que seja convocado(a) candidato(a) suplente, respeitada a ordem de classificação.
A composição final da equipe considerará, além da classificação, a participação de estudantes de diferentes cursos e as necessidades do Plano de Trabalho da Operação Carnaúba.
Os(as) estudantes selecionados(as) deverão atender às exigências estabelecidas pelo Ministério da Defesa, incluindo, quando solicitado, a apresentação de documentos e comprovantes, a realização de avaliações necessárias e a assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Rondonista e do Termo de Cessão de Uso de Imagem.
O não atendimento às convocações da coordenação, nos prazos informados, poderá implicar a eliminação do(a) candidato(a) e a convocação do(a) suplente subsequente.
Em caso de adiamento da Operação, o(a) estudante que concluir o curso de graduação antes da nova data não poderá integrar a equipe como rondonista.
A UTFPR não se responsabiliza por inscrições ou materiais não recebidos em decorrência de falhas técnicas, erros de preenchimento ou problemas no envio de arquivos atribuíveis ao(à) candidato(a).
Caso as vagas não sejam preenchidas, a Comissão de Seleção poderá reabrir as inscrições ou realizar seleção complementar, mediante divulgação prévia, mantidos os critérios e as condições deste Edital.
Os casos omissos e as dúvidas relativas a este Edital serão dirimidos pela Comissão de Seleção, composta pelos(as) docentes coordenadores(as) do Projeto Rondon.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no portal da UTFPR.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Edital.
Thalita Grando Rauen
Diretora Geral, em exercício
Campus Francisco Beltrão
Marina Celant de Prá
Diretora Geral
Campus Dois Vizinhos
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/10/2026, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/10/2026, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 6031213 e o código CRC (and the CRC code) E03145B2. |
| Referência: Processo nº 23064.038670/2026-05 | SEI nº 6031213 |