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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA |
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resolução PPGEQ-PG/UTFPR nº 5
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Regulamenta os critérios para atribuição e validação de créditos em Atividades Complementares para o curso de Mestrado em Engenharia Química da UTFPR – Campus Ponta Grossa. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUIMICA-PG do Campus Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7 da competência do colegiado,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, aprovado pela Resolução COPPG nº194/, de 21 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 5, de 17 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.040319/2026-76,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química referente ao regulamento das atividades complementares.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/10/2026, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 6036640 e o código CRC (and the CRC code) 5BC7B688. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 5, DE 07 DE outubro DE 2026
RESOLUÇÃO INTERNA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA (PPGEQ-PG), no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 44, inciso II, do Regulamento Geral do Programa, resolve:
Art. 1º – Para a obtenção do título de Mestre em Engenharia Química, o discente deverá integralizar, no mínimo, 02 (dois) créditos em Atividades Complementares (AC).
Art. 2º – As Atividades Complementares são estruturadas em quatro pilares formativos, com pesos ponderados conforme a prioridade estratégica do programa:
Pesquisa e Produção Intelectual: Foco na excelência e impacto científico.
Docência e Formação Acadêmica: Foco na preparação para o magistério superior.
Extensão e Inserção Social: Foco na interação estratégica com a sociedade e o setor produtivo.
Gestão Acadêmica e Representação: Foco na participação administrativa e institucional.
Art. 3º – A pontuação para cada atividade será atribuída conforme a tabela abaixo:
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Categoria |
Atividade Acadêmica |
Pontuação (Créditos) |
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I. Pesquisa |
Artigo em Periódico JCR> 1,0 (Publicado ou Aceito) |
2,0 |
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Artigo em Periódico com 0,1<=JCR<=1,0 (Publicado ou Aceito) |
1,5 |
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Depósito de Patente ou Registro de Software (INPI) |
2,0 |
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Trabalho completo em Congresso Internacional (c/ apresentação) |
1,5 |
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Trabalho completo em Congresso Nacional (c/ apresentação) |
1,0 |
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Capítulo de Livro com conselho editorial (ISBN) |
0,5 |
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Resumo Expandido em Evento Científico (c/ apresentação) |
0,75 |
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Resumo Expandido em Evento Científico |
0,5 |
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II. Docência |
Estágio de Docência não obrigatório (por semestre) |
2,0 |
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Coorientação formal de IC ou TCC (Limitado a duas) |
0,75 |
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Ministrante de Minicursos ou Palestras Técnicas |
0,5 |
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III. Extensão |
Participação em Projetos de Extensão vinculados ao orientador |
1,0 |
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Elaboração de Relatórios Técnicos |
0,5 |
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Premiações |
1,0 |
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IV. Gestão |
Representação Discente em Colegiado (mandato anual) |
0,5 |
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Participação em Bancas de Defesa (membro -Limitado a duas bancas) |
0,5 |
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Participação em Bancas de Defesa (ouvinte - Limitado a duas bancas)
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0,25 |
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Participação em seminário de dissertação (Limitado a dois seminários) |
0,25 |
Art. 4º – Das Regras de Validação e Qualidade:
I – Vedação de Duplicidade: Não serão aceitos para créditos de AC os artigos ou produtos técnicos utilizados como requisito mínimo para a validação da defesa de mestrado. As atividades complementares devem representar um acréscimo efetivo à formação.
II – Critério de Aceite: Artigos em periódicos e capítulos de livros só serão pontuados mediante a apresentação de comprovante de publicação ou carta de aceite definitivo. Manuscritos apenas submetidos não geram créditos.
III – Exigência de Apresentação: Trabalhos publicados em anais de congressos que não comprovem a efetiva apresentação (oral ou pôster) pelo discente/orientador terão sua pontuação reduzida em 50% (cinquenta por cento).
IV – Rigor com Resumos Simples: Resumos simples (não expandidos) são considerados incipientes para o nível de mestrado e terão pontuação limitada a 0,25 créditos, podendo ser desconsiderados se não houver participação presencial no evento.
V – Incentivo à Docência e Extensão: Em alinhamento com a avaliação quadrienal da Área de Engenharias II, incentiva-se a realização do Estágio de Docência (especialmente para não bolsistas) e o envolvimento em projetos que demonstrem o impacto do PPGEQ-PG fora da universidade.
Art. 5º – O discente deverá solicitar a validação dos créditos de AC à Coordenação do Programa, anexando as comprovações, em até 45 dias antes da data prevista para a defesa da dissertação.
Art. 6º – Casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do PPGEQ-PG.
| Referência: Processo nº 23064.040319/2026-76 | SEI nº 6036640 |