Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA
PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUIMICA-PG

resolução PPGEQ-PG/UTFPR nº 5

  

Regulamenta os critérios para atribuição e validação de créditos em Atividades Complementares para o curso de Mestrado em Engenharia Química da UTFPR – Campus Ponta Grossa.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUIMICA-PG do Campus Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7 da competência do colegiado,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, aprovado pela Resolução COPPG nº194/, de 21 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 5, de 17 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.040319/2026-76,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química referente ao regulamento das atividades complementares.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/10/2026, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 5, DE 07 DE outubro DE 2026

RESOLUÇÃO INTERNA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA (PPGEQ-PG), no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 44, inciso II, do Regulamento Geral do Programa, resolve:

Art. 1º – Para a obtenção do título de Mestre em Engenharia Química, o discente deverá integralizar, no mínimo, 02 (dois) créditos em Atividades Complementares (AC).

Art. 2º – As Atividades Complementares são estruturadas em quatro pilares formativos, com pesos ponderados conforme a prioridade estratégica do programa:

  1. Pesquisa e Produção Intelectual: Foco na excelência e impacto científico.

  2. Docência e Formação Acadêmica: Foco na preparação para o magistério superior.

  3. Extensão e Inserção Social: Foco na interação estratégica com a sociedade e o setor produtivo.

  4. Gestão Acadêmica e Representação: Foco na participação administrativa e institucional.

Art. 3º – A pontuação para cada atividade será atribuída conforme a tabela abaixo:

Categoria

Atividade Acadêmica

Pontuação (Créditos)

I. Pesquisa

Artigo em Periódico JCR> 1,0 (Publicado ou Aceito)

2,0

 

Artigo em Periódico com 0,1<=JCR<=1,0 (Publicado ou Aceito)

1,5

 

Depósito de Patente ou Registro de Software (INPI)

2,0

 

Trabalho completo em Congresso Internacional (c/ apresentação)

1,5

 

Trabalho completo em Congresso Nacional (c/ apresentação)

1,0

 

Capítulo de Livro com conselho editorial (ISBN)

0,5

 

Resumo Expandido em Evento Científico (c/ apresentação)

0,75

 

Resumo Expandido em Evento Científico

0,5

II. Docência

Estágio de Docência não obrigatório (por semestre)

2,0

 

Coorientação formal de IC ou TCC (Limitado a duas)

0,75

 

Ministrante de Minicursos ou Palestras Técnicas

0,5

III. Extensão

Participação em Projetos de Extensão vinculados ao orientador

1,0

 

Elaboração de Relatórios Técnicos

0,5

 

Premiações

1,0

IV. Gestão

Representação Discente em Colegiado (mandato anual)

0,5

 

Participação em Bancas de Defesa (membro -Limitado a duas bancas)

0,5

 

Participação em Bancas de Defesa (ouvinte - Limitado a duas bancas)

 

0,25

 

Participação em seminário de dissertação (Limitado a dois seminários)

0,25

 

Art. 4º – Das Regras de Validação e Qualidade:

I – Vedação de Duplicidade: Não serão aceitos para créditos de AC os artigos ou produtos técnicos utilizados como requisito mínimo para a validação da defesa de mestrado. As atividades complementares devem representar um acréscimo efetivo à formação.

II – Critério de Aceite: Artigos em periódicos e capítulos de livros só serão pontuados mediante a apresentação de comprovante de publicação ou carta de aceite definitivo. Manuscritos apenas submetidos não geram créditos.

III – Exigência de Apresentação: Trabalhos publicados em anais de congressos que não comprovem a efetiva apresentação (oral ou pôster) pelo discente/orientador terão sua pontuação reduzida em 50% (cinquenta por cento).

IV – Rigor com Resumos Simples: Resumos simples (não expandidos) são considerados incipientes para o nível de mestrado e terão pontuação limitada a 0,25 créditos, podendo ser desconsiderados se não houver participação presencial no evento.

V – Incentivo à Docência e Extensão: Em alinhamento com a avaliação quadrienal da Área de Engenharias II, incentiva-se a realização do Estágio de Docência (especialmente para não bolsistas) e o envolvimento em projetos que demonstrem o impacto do PPGEQ-PG fora da universidade.

Art. 5º – O discente deverá solicitar a validação dos créditos de AC à Coordenação do Programa, anexando as comprovações, em até 45 dias antes da data prevista para a defesa da dissertação.

Art. 6º – Casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do PPGEQ-PG.


Referência: Processo nº 23064.040319/2026-76 SEI nº 6036640