Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2026

Ministério da Educação

​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 187, de 08 de outubro de 2026

 

  

Aprova o Regulamento para exercício de Atividades Esporádicas de docentes em regime de dedicação exclusiva da UTFPR.

 

    O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16  e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08 e suas modificações posteriores;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e suas modificações posteriores;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 156, de 13 de fevereiro de 2026 que nomeia os membros eleitos do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2030;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 212, de 24 de fevereiro de 2026 que nomeia os membros natos do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2030 e enquanto permanecerem na função;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 301, de 06 de março de 2026 que nomeia os membros discentes do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2028;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 328, de 09 de março de 2026 que nomeia os membros externos do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2028;

considerando o contido no processo nº 23064.021225/2023-55;

considerando o relato do conselheiro Henrique Ajuz Holzmann, submetido à apreciação na 64ª Reunião Ordinária, de 25 de setembro de 2026, aprovado por 34 votos favoráveis, 1 contrário e 4 abstenções;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento para exercício de Atividades Esporádicas de docentes em regime de dedicação exclusiva da UTFPR, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Determinar a ampla divulgação desta Resolução à comunidade universitária.

Art. 3º Revogar a Deliberação COUNI n° 08/2018 de 06 de abril de 2018.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

(assinado eletronicamente)

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Presidente do Conselho Universitário

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 08/10/2026, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 6040117 e o código CRC (and the CRC code) F1F51B06.



REGULAMENTO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESPORÁDICAS DE DOCENTES EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DA UTFPR

 

CAPÍTULO I

OBJETO

 

Art. 1º. O presente Regulamento estabelece as normas para a participação dos docentes em regime de trabalho de dedicação exclusiva da UTFPR nas atividades previstas no Art. 21, incisos VIII, XI e XII, da Lei n° 12.772/2012.

Parágrafo único. Não são abarcadas no presente Regulamento as demais atividades permitidas aos docentes em dedicação exclusiva nos termos do Art. 21, incisos I a VII, IX e X, da Lei n° 12.772/2012.

 

CAPÍTULO II

ATIVIDADES ESPORÁDICAS

Seção I

Definição

 

Art. 2º. Para fins do presente Regulamento, define-se como atividades esporádicas aquelas realizadas por docentes em regime de dedicação exclusiva, nas seguintes hipóteses:

I - participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente, mediante pagamento de cachê ou pro labore pelo contratante;

II - trabalho de caráter eventual, prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, mediante retribuição pecuniária;

III - colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, mediante retribuição pecuniária;

§1° As atividades especificadas no inciso I não excederão, no total, a 30 (trinta) horas anuais, em conformidade com o parágrafo 1º do inciso XII do art. 21 da Lei 12.772/2012.

§2° As atividades descritas nos incisos II e III não excederão, computadas isoladamente ou em conjunto, 8 (oito) horas semanais ou 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais, em conformidade com o parágrafo 4º do inciso XII do art. 21 da Lei 12.772/2012.

§3º É vedada a realização das atividades previstas no caput dentro da jornada de trabalho do docente, exceto aquelas previstas no inciso II quando autorizadas pela chefia imediata do docente.

§4º É vedada a disponibilização em plataformas digitais de material ou conteúdo monetizado, exceto se enquadradas nas atividades previstas no inciso II.

 

Art. 3º A realização das atividades esporádicas deverá ser precedida de autorização pela UTFPR.

 

Art. 4º É vedada a realização de atividade esporádica ao docente que se encontrar afastado em virtude de:

I - licença para tratamento da própria saúde;

II - licença por motivo de doença em pessoa da família;

III - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

IV - licença à gestante, adotante ou paternidade;

V - missão ou estudo no exterior;

VI - cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão.

Parágrafo único. Para os casos específicos de docente afastado para participação em programa de pós-graduação stricto sensu e licença capacitação poderá haver liberação, desde que a atividade esporádica tenha vinculação com a pesquisa em desenvolvimento.

 

Art. 5º É vedada a utilização direta ou indireta da infraestrutura e recursos da UTFPR na execução de atividades esporádicas, ressalvada a hipótese do inciso II do art. 2º.

 

 

CAPÍTULO III

PROCEDIMENTOS

Seção I

Solicitação

 

Art. 6º. O docente deverá protocolar solicitação para o exercício de trabalho esporádico à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) na cidade do campus de origem.

§1º O pedido de autorização para trabalho esporádico deverá conter as seguintes informações:

I – natureza do trabalho, conforme as atividades descritas no Art. 2º;

II – especificação sobre o modo e local de realização da atividade;

III – duração total da atividade e o período necessário à sua execução;

IV – valor da retribuição pecuniária a ser recebida, caso haja;

V – declaração de ausência de prejuízo às atividades funcionais do docente;

§2º O procedimento de solicitação deverá prever ciência da chefia imediata e de parecer da DIREC, conforme lotação.

 

Art. 7º. Constatada insuficiência ou inconsistência na solicitação do Art. 6º, a DIREC poderá solicitar maiores informações ou documentos ao docente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. No caso de não atendimento da solicitação pelo docente interessado, a DIREC fará o arquivamento do pedido, com a ciência da decisão de arquivamento ao requerente.

 

Art. 8º. No caso de indeferimento do pedido de exercício de trabalho esporádico pela DIREC, o docente poderá oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da ciência da decisão recorrida, que será dirigido à diretoria geral do campus de origem.

§ 1º O recurso será analisado no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

Art. 9º A DIREC será responsável pela atualização do registro de horas já autorizadas a cada docente.

Art. 10º A DIREC deverá encaminhar à PROREC, anualmente, registro das horas dos docentes em dedicação exclusiva, responsabilizando-se pela veracidade dos dados registrados.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor ou sob delegação, pelo Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias.

 

 


Referência: Processo nº 23064.021225/2023-55 SEI nº 6040117