Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2026

Ministério da Educação

​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 188, de 08 de outubro de 2026

 

  

Aprova a Política de Museus e Coleções da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

    O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16  e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08 e suas modificações posteriores;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e suas modificações posteriores;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 156, de 13 de fevereiro de 2026 que nomeia os membros eleitos do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2030;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 212, de 24 de fevereiro de 2026 que nomeia os membros natos do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2030 e enquanto permanecerem na função;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 301, de 06 de março de 2026 que nomeia os membros discentes do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2028;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 328, de 09 de março de 2026 que nomeia os membros externos do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2028;

considerando o contido no processo nº 23064.042624/2019-73;

considerando o relato do conselheiro Vicente de Paulo Macedo, submetido à apreciação na 64ª Reunião Ordinária, de 25 de setembro de 2026, aprovado por 38 votos favoráveis, 0 contrários e 0 abstenções;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Aprovar a Política de Museus e Coleções da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Determinar a ampla divulgação desta Resolução à comunidade universitária.

Art. 3º Revogar a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 39, de 21 de maio de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

(assinado eletronicamente)

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Presidente do Conselho Universitário

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 08/10/2026, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Política de Museus e Coleções da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Política de Museus e Coleções da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) estabelece os princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos destinados à gestão, preservação, valorização, pesquisa, comunicação e difusão do patrimônio cultural institucional, orientando a criação, a organização, o funcionamento e o desenvolvimento de museus, coleções, acervos e demais iniciativas museológicas vinculadas à Universidade.

§ 1º Esta Política aplica-se aos museus, coleções, acervos e iniciativas museológicas vinculados à UTFPR, em qualquer de seus campi, unidades administrativas ou acadêmicas, observadas as respectivas competências institucionais.

§ 2º Para os fins desta Política, as ações museológicas compreendem, entre outras, a aquisição, documentação, pesquisa, conservação, preservação, comunicação, interpretação, exposição, circulação, educação museal e difusão do patrimônio cultural, material e imaterial, de interesse científico, tecnológico, histórico, artístico, cultural, ambiental e institucional.

§ 3º As ações previstas nesta Política deverão observar a legislação vigente, os princípios da administração pública, as diretrizes institucionais da UTFPR, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), o Plano Museológico de cada unidade museológica, quando existente, e as recomendações técnicas e éticas nacional e internacionalmente reconhecidas para a gestão do patrimônio museológico.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

Seção I

Dos Princípios

Art. 2º A Política de Museus e Coleções da UTFPR fundamenta-se nos seguintes princípios:

I – valorização da dignidade da pessoa humana;

II – reconhecimento da função social dos museus e das coleções;

III – preservação, valorização e difusão do patrimônio cultural, científico, tecnológico, ambiental e institucional;

IV – promoção da cidadania, da educação, da pesquisa, da inovação e da extensão universitária;

V – universalização do acesso ao patrimônio cultural, asseguradas a acessibilidade, a inclusão e o respeito à diversidade cultural;

VI – gestão ética, transparente, participativa e socialmente responsável dos bens culturais;

VII – respeito à pluralidade de memórias, identidades e manifestações culturais;

VIII – integração entre ensino, pesquisa, extensão, inovação e cultura;

IX – cooperação técnica, científica e cultural com instituições nacionais e internacionais; e

X – promoção da sustentabilidade na gestão do patrimônio cultural.

 

Seção II

Das Diretrizes

Art. 3º Constituem diretrizes da Política de Museus e Coleções da UTFPR:

I – consolidar a UTFPR como instituição de referência na preservação, pesquisa, comunicação e valorização de seu patrimônio científico, tecnológico, histórico, artístico, cultural, ambiental e arquivístico;

II – incentivar a criação, a consolidação e o fortalecimento de museus, coleções e demais iniciativas museológicas vinculadas à Universidade;

III – promover a integração entre museus, coleções, laboratórios, arquivos, bibliotecas, centros de memória e demais unidades acadêmicas e administrativas, favorecendo a gestão integrada do patrimônio institucional;

IV – estimular a produção, a circulação e a democratização do conhecimento produzido a partir dos acervos institucionais;

V – fomentar ações de educação museal, pesquisa, extensão, inovação e divulgação científica voltadas à sociedade;

VI – incentivar a cooperação técnica e científica com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, observadas as normas institucionais;

VII – assegurar a documentação, a preservação, a conservação preventiva, a segurança, a acessibilidade e a comunicação dos acervos;

VIII – promover o uso responsável das tecnologias digitais para documentação, difusão, preservação e acesso aos acervos;

IX – incentivar a participação da comunidade universitária e da sociedade na valorização e preservação do patrimônio institucional; e

X – estimular a constituição de associações de amigos, programas de voluntariado, conselhos consultivos e outras formas de participação social, quando previstas na regulamentação específica.

 

Seção III

Dos Objetivos

Art. 4º São objetivos da Política de Museus e Coleções da UTFPR:

I – preservar, pesquisar, documentar, interpretar, comunicar e difundir o patrimônio cultural institucional em suas diversas dimensões;

II – identificar, inventariar, incorporar, documentar, conservar, restaurar, comunicar e disponibilizar os acervos museológicos, observados critérios técnicos, científicos e legais;

III – fortalecer a memória institucional, promovendo sua apropriação social e contribuindo para a construção das identidades da Universidade e de suas comunidades;

IV – fomentar pesquisas interdisciplinares relacionadas à Museologia, ao patrimônio cultural, à memória institucional e às diferentes tipologias de acervos;

V – apoiar atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e cultura por meio da utilização qualificada dos acervos;

VI – assegurar condições de acessibilidade física, comunicacional, atitudinal e digital aos museus, coleções e ações museológicas;

VII – promover a documentação museológica sistemática, por meio de inventários, registros, catalogação e sistemas de gestão de acervos;

VIII – estabelecer cooperação técnica, científica e cultural com instituições congêneres para desenvolvimento de projetos, pesquisas, exposições e ações de preservação;

IX – implementar ações permanentes de conservação preventiva, gestão de riscos e segurança dos acervos;

X – estabelecer critérios técnicos para aquisição, incorporação, empréstimo, circulação, reprodução, desincorporação e destinação de bens culturais, observadas a legislação vigente, os princípios éticos e os procedimentos técnicos aplicáveis;

XI – incentivar a preservação digital e a difusão do patrimônio institucional por meio de tecnologias da informação e comunicação; e

XII – promover a sustentabilidade, a responsabilidade socioambiental e a melhoria contínua da gestão dos museus e coleções da Universidade.

 

CAPÍTULO III

DO REFERENCIAL NORMATIVO E DAS DEFINIÇÕES

Art. 5º A criação, organização e funcionamento dos museus e coleções vinculados à Universidade Tecnológica Federal do Paraná fundamentam-se na legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente no Estatuto de Museus, na legislação que institui o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), na regulamentação vigente, nas recomendações técnicas e éticas do Conselho Internacional de Museus (ICOM), nesta Política de Museus e Coleções e nos respectivos Regimentos Internos e Planos Museológicos das unidades museológicas.

§ 1º Os museus e coleções da UTFPR deverão observar, ainda, as normas internas da Universidade e demais instrumentos de planejamento institucional aplicáveis.

§ 2º As iniciativas museológicas desenvolvidas em ambientes digitais ou virtuais deverão observar os princípios e diretrizes desta Política, respeitadas as especificidades de sua natureza e as normas institucionais relativas à gestão da informação, preservação digital, acessibilidade e segurança da informação.

Art. 6º Para os fins desta Política, adotam-se as seguintes definições:

I – Acervo: conjunto organizado de bens culturais, científicos, tecnológicos, históricos, artísticos, arquivísticos ou de outras naturezas, materiais ou digitais, sob a guarda institucional, incluindo sua documentação, registros e informações associadas.

II – Bens culturais: bens materiais e imateriais, inclusive os de caráter natural, reconhecidos como portadores de valores históricos, científicos, tecnológicos, artísticos, sociais, simbólicos, ambientais ou educativos.

III – Bens culturais musealizados: bens culturais incorporados ao acervo museológico por meio do processo de musealização, passando a ser objeto de documentação, pesquisa, conservação, comunicação e gestão especializada.

IV – Bens culturais passíveis de musealização: bens materiais ou imateriais que apresentem relevância histórica, científica, tecnológica, artística, cultural, ambiental ou social, passíveis de incorporação a processos museológicos.

V – Coleção: conjunto de bens culturais reunidos, organizados e mantidos segundo critérios científicos, históricos, artísticos, tecnológicos ou temáticos, constituindo unidade documental e patrimonial.

VI – Conservação preventiva: conjunto de ações permanentes destinadas a prevenir ou minimizar processos de deterioração dos bens culturais, mediante controle ambiental, acondicionamento, armazenamento, transporte, manuseio, monitoramento e gestão de riscos.

VII – Curadoria: processo técnico-científico desenvolvido por profissional habilitado ou equipe multidisciplinar responsável pela pesquisa, documentação, incorporação, interpretação, preservação, comunicação e difusão das coleções e acervos museológicos.

VIII – Degradação: processo de deterioração física, química, biológica ou mecânica que comprometa parcial ou progressivamente a integridade dos bens culturais.

IX – Desincorporação ou descarte: procedimento técnico, administrativo e documental destinado à retirada definitiva de um bem do acervo museológico, fundamentado em critérios técnicos, legais e éticos, observada a legislação vigente e os instrumentos normativos da instituição.

X – Museu: para os efeitos desta Política, considera-se museu a instituição permanente, sem fins lucrativos e a serviço da sociedade, que pesquisa, coleciona, conserva, interpreta e comunica o patrimônio material e imaterial, promovendo o acesso público, a educação, a pesquisa, a inclusão, a diversidade, a sustentabilidade e a participação das comunidades.

XI – Patrimônio cultural institucional: conjunto de bens materiais e imateriais, móveis e imóveis, naturais, científicos, tecnológicos, históricos, arquivísticos, artísticos e culturais que constituem referência para a memória, identidade e trajetória institucional da UTFPR.

XII – Preservação: conjunto de políticas, estratégias e ações destinadas a assegurar a proteção, permanência, integridade e transmissão dos bens culturais às gerações presentes e futuras.

XIII – Restauração: intervenção técnica especializada destinada a recuperar ou estabilizar as características materiais e funcionais de um bem cultural, respeitando sua autenticidade, integridade e valores culturais.

 

CAPÍTULO IV

DA MEMÓRIA, DO PATRIMÔNIO E DOS ACERVOS DA UTFPR

Art. 7º Para os fins desta Política, constituem bens institucionais passíveis de musealização os bens materiais e imateriais relacionados à memória, ao patrimônio e aos acervos da UTFPR, bem como as produções científicas, tecnológicas, artísticas, culturais, ambientais, arquivísticas e demais bens de reconhecido interesse institucional, produzidos, desenvolvidos ou incorporados pela Universidade.

Parágrafo único. A identificação dos bens passíveis de musealização deverá considerar seu valor histórico, científico, tecnológico, artístico, cultural, educativo, social ou simbólico, observados critérios técnicos e museológicos.

 

CAPÍTULO V

DA CONSERVAÇÃO, PRESERVAÇÃO, SEGURANÇA E EXPOSIÇÃO DOS ACERVOS

Art. 8º Enquanto não houver museu institucional formalmente constituído na UTFPR, os bens referidos no art. 7º deverão permanecer sob a guarda das unidades responsáveis, que adotarão medidas de documentação, conservação preventiva, segurança, controle patrimonial e preservação compatíveis com sua natureza e relevância.

Parágrafo único. Os bens da memória, do patrimônio e dos acervos institucionais poderão ser expostos, emprestados para exposições institucionais ou disponibilizados para atividades de ensino, pesquisa e extensão, desde que observados critérios técnicos de conservação, segurança, documentação e curadoria.

 

CAPÍTULO VI

DA CRIAÇÃO DOS MUSEUS E DAS INICIATIVAS MUSEOLÓGICAS

Art. 9º A criação de museus vinculados à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) dependerá de ato administrativo do Reitor, mediante proposta do Campus interessado.

§ 1º Publicado o ato de criação, deverá ser designado, por ato do Reitor, o servidor responsável pela coordenação do museu, observadas as atribuições estabelecidas pela Universidade.

§ 2º Caberá ao responsável designado promover os procedimentos necessários à estruturação administrativa e técnica do museu, bem como encaminhar a documentação exigida para seu cadastramento e registro junto ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) ou ao órgão que vier a sucedê-lo, observada a legislação vigente.

§ 3º O funcionamento do museu deverá ser orientado por Plano Museológico, elaborado em conformidade com a legislação aplicável e com esta Política, constituindo o principal instrumento de planejamento, gestão e avaliação da instituição museológica.

§ 4º Além do Plano Museológico, o museu deverá elaborar e manter atualizados:

I – Plano Orçamentário, contemplando as necessidades de custeio, manutenção, investimentos e estratégias de captação de recursos, inclusive por meio da submissão de projetos a editais de fomento, celebração de convênios, parcerias institucionais e demais instrumentos legalmente admitidos;

II – Plano Anual de Atividades, contendo os programas, projetos, ações e metas a serem desenvolvidos no exercício;

III – Relatório Anual de Gestão, apresentando a execução das atividades previstas, os resultados alcançados, a situação dos acervos, as ações de preservação, pesquisa, comunicação e educação museal, bem como a prestação de informações relativas à gestão administrativa e financeira.

§ 5º Os instrumentos previstos nos §§ 3º e 4º deverão ser periodicamente revisados, observando-se o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), as diretrizes desta Política e a legislação aplicável.

Art. 10. As iniciativas museológicas desenvolvidas em ambiente virtual ou digital deverão ser precedidas de planejamento específico, compatível com seus objetivos institucionais, contendo, no mínimo:

I – objetivos, missão e público-alvo;

II – caracterização e abrangência dos acervos disponibilizados;

III – recursos humanos, tecnológicos, financeiros e de infraestrutura necessários;

IV – vinculação administrativa à UTFPR;

V – definição dos responsáveis técnicos e administrativos;

VI – diretrizes para preservação digital, acessibilidade, segurança da informação e atualização dos conteúdos.

Parágrafo único. As iniciativas museológicas digitais deverão utilizar, preferencialmente, plataformas institucionais ou outras soluções tecnológicas oficialmente homologadas pela Universidade, garantindo a preservação, autenticidade, interoperabilidade, acessibilidade e segurança das informações.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Os museus, coleções e demais iniciativas museológicas existentes na UTFPR, bem como aqueles em fase de implantação, deverão adequar sua organização, funcionamento e instrumentos de gestão às disposições desta Política, observados os prazos e procedimentos estabelecidos pela Universidade.

Art. 12. A UTFPR poderá incentivar a constituição de Associações de Amigos dos Museus ou entidades congêneres, organizadas na forma da legislação vigente, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento institucional dos museus e coleções, promover a participação da sociedade e contribuir para a valorização do patrimônio cultural universitário.

§ 1º As Associações de Amigos poderão colaborar, entre outras atividades, na elaboração e apoio a projetos culturais e científicos, na captação de recursos, na obtenção de patrocínios, doações e financiamentos, na celebração de parcerias institucionais, na promoção de atividades culturais, educativas e de extensão, bem como no fortalecimento das ações de preservação, pesquisa, comunicação e difusão dos acervos.

§ 2º A atuação das Associações de Amigos deverá observar a legislação aplicável, os princípios da administração pública, as normas da UTFPR, os instrumentos de cooperação formalmente celebrados e as diretrizes estabelecidas nesta Política, preservando a autonomia administrativa, patrimonial e científica da Universidade e de seus museus.

Art. 13. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Política serão analisados pela Pró-reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, ouvida a unidade administrativa responsável pela gestão da Política de Museus e Coleções e, quando necessário, especialistas ou comissões técnicas com reconhecida atuação nas áreas relacionadas ao patrimônio cultural, à Museologia e à gestão de acervos.

Art. 14. Esta Política poderá ser revisada sempre que houver necessidade de atualização decorrente de alterações na legislação, nas diretrizes institucionais da UTFPR ou na evolução das práticas museológicas, incluindo diretrizes internacionais de boas práticas de governança, preservando-se seus princípios e objetivos fundamentais.

 


Referência: Processo nº 23064.042624/2019-73 SEI nº 6040122