Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2026

Ministério da Educação

​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 189, de 08 de outubro de 2026

 

   Institui a Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios, às Violências e às Discriminações na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (PEAVD-UTFPR).

 

    O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16  e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08 e suas modificações posteriores;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e suas modificações posteriores;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 156, de 13 de fevereiro de 2026 que nomeia os membros eleitos do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2030;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 212, de 24 de fevereiro de 2026 que nomeia os membros natos do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2030 e enquanto permanecerem na função;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 301, de 06 de março de 2026 que nomeia os membros discentes do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2028;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 328, de 09 de março de 2026 que nomeia os membros externos do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2028;

considerando a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

considerando a Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres;

considerando a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, que Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal;

considerando a Lei 14.847, de 25 de abril de 2024 que dispõem sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência no Sistema Único de Saúde;

considerando o Decreto No 12.122 de 30 de julho de 2024 que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

considerando a Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, que institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações;

considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, dos quais o Brasil é signatário,

considerando o Guia Lilás, de novembro de 2024, documento oficial desenvolvido pela Controladoria-Geral da União que contém orientações para a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação na administração pública federal;

considerando o contido no processo nº 23064.024036/2024-15;

considerando o relato da conselheira Nilvania Aparecida de Mello, submetido à apreciação na 64ª Reunião Ordinária, de 25 de setembro de 2026, aprovado por 33 votos favoráveis, 1 contrário e 2 abstenções;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Instituir a Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios, às Violências e às Discriminações na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (PEAVD-UTFPR), na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Determinar a ampla divulgação desta Resolução à comunidade universitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

(assinado eletronicamente)

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Presidente do Conselho Universitário

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 08/10/2026, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AOS ASSÉDIOS, ÀS VIOLÊNCIAS E ÀS DISCRIMINAÇÕES NA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (PEAVD-UTFPR)

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, DOS OBJETIVOS E DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º A Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios, às Violências e às Discriminações na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (PEAVD-UTFPR) tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes, objetivos e responsabilidades para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual, das discriminações e das demais formas de violência no ambiente educacional da UTFPR, abrangendo ações de prevenção, acolhimento, orientação, proteção, encaminhamento, tratamento institucional das manifestações, apuração pelas instâncias competentes, monitoramento e avaliação.

 

Art. 2º São objetivos da PEAVD-UTFPR:

I - prevenir a ocorrência de assédio moral, assédio sexual, discriminação e quaisquer outras formas de violência no ambiente educacional;

II - promover ambiente laboral e educacional seguro, ético, inclusivo, respeitoso e saudável;

III - fomentar cultura institucional baseada no respeito à dignidade humana, à diversidade e aos direitos humanos fundamentais;

IV - assegurar acolhimento humanizado, escuta qualificada e proteção às pessoas afetadas;

V - garantir o tratamento adequado das denúncias, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

VI - promover processos permanentes de educação, reflexão crítica e transformação das práticas institucionais, com foco na prevenção dos assédios, das discriminações e das demais formas de violência;

VII - assegurar especial atenção e proteção a grupos historicamente vulnerabilizados, incluindo, entre outros, mulheres, pessoas negras, indígenas, quilombolas, idosas, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+, bem como considerar situações de vulnerabilidade ou tratamento desfavorável associadas à maternidade, à paternidade, à parentalidade e às responsabilidades familiares ou de cuidado, entre outros, mediante medidas de equidade e inclusão;

VIII - monitorar continuamente as ações e os resultados da Política;

IX - prevenir e coibir retaliações contra pessoas afetadas, denunciantes, testemunhas, pessoas que prestem apoio e integrantes da Rede de Acolhimento, assegurando, quando cabível, medidas institucionais de proteção à trajetória acadêmica, profissional e funcional; e

X - assegurar acessibilidade física, comunicacional, informacional e atitudinal, bem como adaptações razoáveis, em todas as ações de prevenção, acolhimento, orientação, denúncia e acompanhamento.

 

Art. 3º A PEAVD-UTFPR será orientada pelos seguintes princípios:

I - dignidade da pessoa humana;

II – proteção à honra, à imagem e à reputação pessoal

III- equidade e não discriminação;

IV - confidencialidade, proteção de dados pessoais e preservação da identidade, observados os limites legais, processuais e técnicos;

V - proteção contra retaliações e adoção de salvaguardas às pessoas afetadas, denunciantes, testemunhas e demais pessoas que participem ou prestem apoio nos procedimentos previstos nesta Política;

VI - não revitimização;

VII - escuta qualificada e tratamento humanizado;

VIII - linguagem clara e acessível e comunicação não violenta;

IX - atuação integrada, intersetorial e multicampi;

X - acessibilidade, inclusão e respeito às diversidades; e

XI - transparência institucional, responsabilização e melhoria contínua.

 

Art. 4º As diretrizes e orientações para a prevenção e o enfrentamento aos assédios, às violências, às discriminações e das demais formas de violência no ambiente educacional serão implementadas de forma integrada e articulada, por meio dos seguintes eixos de governança da Política:

I - prevenção e educação em direitos humanos;

II - acolhimento, orientação e proteção;

III - encaminhamento e tratamento e apuração das denúncias; e

IV - monitoramento e avaliação.

Parágrafo único. Todas as fases de execução das ações previstas nesta Política deverão observar tratamento humanizado, linguagem inclusiva, comunicação não violenta, acessibilidade, proteção de dados e prevenção da revitimização. As diretrizes específicas dos eixos de acolhimento, tratamento das denúncias e monitoramento e avaliação são disciplinadas nos capítulos correspondentes desta Política.

Art. 5º A implementação da PEAVD-UTFPR será orientada pelo Plano Setorial de Implementação, Monitoramento e Avaliação da Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios, às Violências e às Discriminações da UTFPR (PSIMA/PEAVD-UTFPR) e por protocolos e demais instrumentos institucionais específicos.

§ 1º O PSIMA/PEAVD-UTFPR estabelecerá, observadas as prioridades institucionais e a capacidade de implementação, diagnóstico, objetivos, ações, responsáveis, fluxos, cronograma, metas, indicadores e estratégias de comunicação, formação, prevenção, acolhimento, acessibilidade, proteção contra retaliações, monitoramento e avaliação.

§ 2º Os protocolos institucionais observarão a segregação de funções entre acolhimento, recebimento formal de manifestações e apuração, bem como as competências legais e regimentais das unidades envolvidas.

§ 3º O acompanhamento e a avaliação da implementação do PSIMA/PEAVD-UTFPR caberão à Comissão Permanente de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação da PEAVD-UTFPR, observadas as competências das demais instâncias institucionais.

§ 4º A implementação das ações previstas no PSIMA/PEAVD-UTFPR poderá ocorrer de forma progressiva, mediante definição de prioridades, etapas e responsabilidades, sem prejuízo da adoção imediata das medidas de proteção exigidas pela legislação aplicável.

 

CAPÍTULO II

DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DO PÚBLICO-ALVO

Art. 6º A PEAVD-UTFPR aplica-se a todas as pessoas que integram ou se relacionam com a UTFPR, em ambientes físicos ou virtuais, internos ou externos, nos quais sejam realizadas atividades institucionais, incluindo:

I - discentes de todos os níveis e modalidades;

II - servidoras e servidores docentes e técnico-administrativos em educação, efetivos, temporários, visitantes ou voluntários;

III - trabalhadoras e trabalhadores terceirizados e prestadoras e prestadores de serviços;

IV - estagiárias, estagiários e aprendizes;

V - visitantes e participantes de eventos, programas, projetos e ações institucionais; e

VI - pessoas da comunidade externa, quando envolvidos em atividades acadêmicas ou institucionais.

 

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS E DAS DEFINIÇÕES

Art. 7º Para fins desta Política, consideram-se:

I - assédio moral: processo, em regra, contínuo e reiterado de condutas abusivas ou hostis praticadas no ambiente de trabalho ou educacional, presencial ou remoto, de forma horizontal ou vertical ascendente ou descendente que, independentemente de intencionalidade, atente contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física da pessoa, degradando as relações socioprofissionais, acadêmicas ou de orientação, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos humilhantes ou constrangedores;

II - assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional, educacional ou em razão deles, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade e dignidade sexual, independentemente de relação hierárquica;

III - discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade ou origem nacional, condição migratória, origem social, idade, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, situação familiar, parentalidade, maternidade, paternidade, responsabilidades familiares ou de cuidado, ou em qualquer outra condição que atente contra o reconhecimento ou o exercício, em condições de igualdade, de direitos e liberdades fundamentais, sendo exemplificativo e não exaustivo o rol de fatores de discriminação;

IV - capacitismo: forma de discriminação, ação ou prática que inferiorize, exclua, restrinja direitos ou produza barreiras em razão de deficiência;

V - outras formas de violência: as violências psicológica, simbólica, institucional, estrutural e outras praticadas no contexto de trabalho ou educacional ou em razão de vínculo ou atividade institucional;

VI - ambiente educacional: qualquer ambiente físico ou virtual em que sejam desenvolvidas atividades relacionadas à administração educacional, ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação, a cultura, à gestão, à assistência estudantil ou a outras atividades institucionais;

VII - acolhimento: escuta inicial humanizada destinada a receber a pessoa, informar direitos e alternativas, identificar necessidades de proteção e acessibilidade e realizar encaminhamentos seguros, sem constituir investigação, juízo sobre os fatos ou requisito para formalização de denúncia;

VIII - Rede de Acolhimento: conjunto de pontos e unidades institucionais formalmente designados e capacitados para realizar acolhimento, prestar informações e esclarecimentos, orientar e encaminhar as pessoas afetadas, observados os princípios desta Política;

IX - Plano Setorial: instrumento de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da PEAVD-UTFPR, destinado a organizar objetivos, prioridades, ações, responsabilidades, fluxos, protocolos, cronograma, recursos, metas, indicadores e estratégias de comunicação, formação, prevenção, acolhimento, acessibilidade, proteção contra retaliações e avaliação, em perspectiva institucional e multicampi;

X – retaliação: ação ou omissão que cause ou ameace causar prejuízo acadêmico, profissional, funcional, pessoal ou institucional em razão de denúncia, manifestação, testemunho, participação em procedimento ou apoio prestado à pessoa afetada; e

XI – revitimização: ação ou omissão institucional que submeta a pessoa afetada à repetição desnecessária do relato, exposição indevida, culpabilização, constrangimento ou sofrimento adicional relacionado aos fatos objeto do acolhimento ou da denúncia.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES DE PREVENÇÃO

Art. 8º A prevenção aos assédios, a quaisquer formas de violência e às discriminações será promovida por meio de ações contínuas, integradas e acessíveis, observadas as seguintes diretrizes:

I - promover os valores da igualdade, da equidade, da cidadania e dos direitos humanos no âmbito da comunidade universitária;

II - fomentar cultura institucional baseada no respeito mútuo, na dignidade da pessoa humana, na ética do cuidado e na preservação de ambientes acadêmicos e laborais seguros e inclusivos;

III - reconhecer e enfrentar desigualdades estruturais que impactam grupos historicamente vulnerabilizados, adotando perspectiva interseccional nas ações preventivas;

IV - promover ações permanentes de formação, sensibilização e orientação destinadas à comunidade universitária sobre prevenção aos assédios, às discriminações e às demais formas de violência, assegurada formação específica às pessoas que exerçam funções diretamente relacionadas à gestão, ao acolhimento, ao recebimento de manifestações e à apuração, conforme estabelecido no PSIMA/PEAVD-UTFPR e nos instrumentos de implementação desta Política;

V - promover formação específica e periódica para pessoas ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia, coordenação e assessoramento, abrangendo, entre outros temas pertinentes, limites do poder hierárquico, gestão de pessoas e conflitos, comunicação não violenta, prevenção aos assédios e às discriminações, diversidade, acessibilidade, gestão de riscos psicossociais e fluxos institucionais de acolhimento e denúncia, nos termos definidos no PSIMA/PEAVD-UTFPR;

VI - estimular práticas educativas voltadas à transformação cultural e à desconstrução de padrões institucionais permissivos à violência;

VII - implementar mecanismos periódicos de identificação, avaliação e gestão de riscos psicossociais e institucionais relacionados ao assédio, às discriminações e às demais formas de violência, mediante instrumentos adequados à realidade institucional e multicampi, com metodologia, periodicidade, responsabilidades e medidas decorrentes definidas no PSIMA/PEAVD-UTFPR ou em ato próprio;

VIII - admitir soluções preventivas ou consensuais somente quando compatíveis com a natureza da situação e mediante consentimento livre, informado e revogável da pessoa afetada, vedada sua utilização como requisito, etapa prévia ou condição para acolhimento, recebimento ou apuração de denúncia, bem como quando houver violência sexual, risco à integridade física ou psíquica ou quando a relação hierárquica, a dependência acadêmica ou a significativa assimetria de poder comprometer a manifestação livre e autônoma da pessoa afetada;

IX - assegurar proteção contra retaliações, mediante adoção, pelas unidades competentes, de medidas preventivas e protetivas juridicamente cabíveis e adequadas ao caso concreto observada a legislação aplicável e vedada a imposição de ônus indevido à pessoa protegida;

X - garantir proteção especial a grupos historicamente vulnerabilizados, consideradas as desigualdades e os impactos desproporcionais decorrentes de práticas excludentes ou discriminatórias;

XI - promover campanhas e ações periódicas de conscientização e prevenção, articuladas, sempre que pertinente, ao calendário acadêmico, contemplando temas relacionados à inclusão, equidade, respeito, saúde e bem-estar, com atenção especial aos períodos de ingresso de novos membros na comunidade universitária e utilização de materiais e meios de comunicação acessíveis;

XII - dispensar atenção preventiva específica aos contextos de assimetria de poder acadêmico e institucional, especialmente nas relações de orientação e coorientação, supervisão de estágio e pesquisa, coordenação de programas, gestão de laboratórios e grupos de pesquisa, concessão e manutenção de bolsas e demais situações de dependência acadêmica ou funcional, mediante ações de orientação, formação, prevenção e mecanismos institucionais de acompanhamento definidos no PSIMA/PEAVD-UTFPR;

XIII - prevenir e enfrentar o capacitismo e eliminar barreiras atitudinais, comunicacionais, informacionais e procedimentais, assegurando acessibilidade, recursos de comunicação acessível e adaptações razoáveis nas ações decorrentes desta Política, observadas as necessidades da pessoa interessada, a legislação aplicável e os procedimentos institucionais específicos;

XIV - identificar, prevenir e enfrentar, além de condutas individuais, rotinas, procedimentos, práticas e barreiras institucionais que produzam ou possam produzir exclusão, restrição de direitos ou tratamento desigual, independentemente da existência de intenção discriminatória;

XV - assegurar que as ações formativas e de sensibilização sejam planejadas e conduzidas por pessoas ou equipes com conhecimento e qualificação compatíveis com as respectivas temáticas e sejam periodicamente avaliadas quanto à sua adequação e efetividade;

XVI - prever, quando pertinente à natureza do instrumento e observada a legislação aplicável, disposições relativas à prevenção e ao enfrentamento dos assédios, das violências e das discriminações em contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres, promovendo orientação às pessoas com vínculo indireto sobre os canais institucionais disponíveis;

XVII - promover mecanismos de identificação, orientação e intervenção institucional diante de situações persistentes de isolamento, exclusão comunicacional, bloqueio injustificado de informações necessárias ao trabalho ou ao estudo e conflitos interpessoais que possam comprometer o ambiente acadêmico ou laboral, observadas as competências das unidades envolvidas;

XVIII - integrar as ações desta Política ao planejamento institucional, aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ONU 5, 10, 16 e 18, ao Plano de Desenvolvimento Institucional, ao PSIMA/PEAVD-UTFPR e às políticas de ensino, pesquisa, extensão, inovação, assistência estudantil, gestão de pessoas, inclusão, diversidade e direitos humanos;

XIX - promover ações permanentes de educação em direitos humanos, igualdade racial e de gênero, diversidade sexual e de gênero, respeito ao nome social, inclusão, acessibilidade, nacionalidade e condição migratória, prevenção ao racismo, à xenofobia, à LGBTQIA+fobia e às demais formas de discriminação, observada perspectiva interseccional;

XX - reconhecer, prevenir e enfrentar práticas de assédio, discriminação, constrangimento, retaliação ou tratamento desfavorável relacionados à maternidade, à paternidade, à parentalidade ou ao exercício de responsabilidades familiares e de cuidado, promovendo condições institucionais de respeito ao direito ao cuidado, à equidade e à corresponsabilização social, nos termos da legislação e das políticas institucionais aplicáveis.

§ 1º A UTFPR assegurará, nos procedimentos de ingresso, matrícula, posse ou início de vínculo, acesso às informações essenciais desta Política e aos canais institucionais de acolhimento e denúncia, por meios e procedimentos definidos em ato próprio.

§ 2º A UTFPR elaborará e manterá disponível material institucional de orientação sobre conduta ética acadêmica e laboral, com exemplos de práticas incompatíveis com esta Política e atenção às relações caracterizadas por assimetria de poder.

§ 3º As ações previstas neste artigo serão detalhadas no PSIMA/PEAVD-UTFPR e nos instrumentos de implementação desta Política.

Art. 9º A UTFPR assegurará oferta periódica de formação específica aos servidores ingressantes no quadro funcional e às pessoas ocupantes de funções de gestão, chefia, coordenação e assessoramento, observados conteúdo, periodicidade, público prioritário e cronograma estabelecidos no PSIMA/PEAVD-UTFPR e no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, quando aplicável.

Parágrafo único. No ato de investidura, será assegurada às pessoas referidas no caput ciência desta Política, dos deveres éticos relacionados ao exercício da função e dos canais institucionais de acolhimento e denúncia, na forma estabelecida pela UTFPR.

 

CAPÍTULO V

DO ACOLHIMENTO E DO TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS

Art. 10. O acolhimento das pessoas afetadas por assédios, discriminações ou demais formas de violência será realizado pela Rede de Acolhimento da UTFPR, assegurados:

I - escuta qualificada e tratamento humanizado;

II - confidencialidade e proteção de dados;

III - orientação sobre direitos, procedimentos e possibilidades de encaminhamento;

IV - acessibilidade e adaptações razoáveis, quando necessárias; e

V - avaliação de necessidades de proteção e prevenção de retaliações.

§ 1º Caberá à Rede de Acolhimento acolher, orientar e encaminhar, não lhe competindo realizar investigação, apuração ou tratamento formal de denúncias.

§ 2º O acolhimento poderá ser realizado independentemente da formalização de denúncia e deverá respeitar a autonomia da pessoa atendida, ressalvadas as hipóteses de comunicação obrigatória previstas em lei.

§ 3º O primeiro contato seguirá protocolo institucional que estabeleça, no mínimo, acolhimento sem investigação, informação sobre direitos e alternativas, registro apenas das informações necessárias, preservação da confidencialidade, avaliação de necessidades de acessibilidade e proteção e encaminhamento seguro.

§ 4º Os protocolos estabelecerão fluxograma simplificado, competências e responsabilidades, prazos de referência para acolhimento e encaminhamento e mecanismos de comunicação à pessoa atendida sobre o andamento, observados a confidencialidade e a proteção de dados.

§ 5º Serão previstas medidas para prevenção e resposta a retaliações, inclusive providências acadêmicas, administrativas ou funcionais cabíveis, observadas as competências das unidades responsáveis.

§ 6º Nos casos mais graves ou naqueles em que for necessário, haverá encaminhamento para o Sistema Único de Saúde.

Art. 11. A composição da Rede de Acolhimento buscará assegurar diversidade e representatividade, sempre que possível, consideradas as características e a disponibilidade institucional nos campi da UTFPR.

§ 1º Poderão integrar a Rede de Acolhimento unidades da Reitoria e dos campi cujas competências sejam compatíveis com atividades de acolhimento, orientação e encaminhamento, mediante designação e definição das respectivas responsabilidades.

§ 2º A Rede de Acolhimento atuará de forma articulada com a Ouvidoria, a Comissão de Ética, a área correcional e as demais instâncias competentes, preservadas a segregação de funções, a confidencialidade e a circulação mínima necessária de informações.

§ 3º A composição da Rede buscará representatividade e diversidade, com participação, sempre que possível, de mulheres, pessoas negras, indígenas, quilombolas, idosas, pessoas LGBTQIA+ e pessoas com deficiência.

§ 4º As pessoas integrantes da Rede receberão formação inicial e continuada sobre escuta qualificada, acolhimento humanizado, comunicação não violenta, direitos humanos, acessibilidade, proteção de dados, prevenção da revitimização, proteção contra retaliações, registro mínimo necessário e encaminhamento seguro.

§ 5º A composição e o funcionamento da Rede preservarão a separação entre as funções de acolhimento, recebimento formal de manifestações e apuração, prevenindo conflitos de interesse e circulação desnecessária de informações sensíveis.

§ 6º O compartilhamento de informações será limitado ao estritamente necessário para cada encaminhamento, observadas a legislação aplicável, a confidencialidade e a proteção de dados pessoais.

Art. 12. As denúncias e demais manifestações que demandem registro formal relacionadas aos assédios, às discriminações e às violências abrangidas por esta Política serão formalizadas perante a Ouvidoria da UTFPR, por meio da Plataforma Fala.BR ou sistema oficial que venha a sucedê-la, observados os fluxos institucionais e a legislação aplicável.

§ 1º A UTFPR adotará protocolo especializado para o recebimento e o encaminhamento de manifestações relacionadas aos assédios, às violências e às discriminações, assegurados canal acessível e articulação com a Rede de Acolhimento, sem confundir acolhimento com apuração.

§ 2º A utilização do canal formal de denúncia não constitui requisito para acesso ao acolhimento, à orientação sobre direitos e aos encaminhamentos institucionais cabíveis.

Art. 13. As denúncias serão analisadas e encaminhadas às instâncias competentes para apuração ética, administrativa, disciplinar ou de outra natureza cabível, observadas as competências legais e regimentais, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da adoção de medidas preventivas e protetivas juridicamente cabíveis destinadas a evitar o agravamento da situação e a resguardar as pessoas envolvidas.

§ 1º . Os fluxos institucionais de recebimento, análise e encaminhamento de denúncias serão continuamente aprimorados, garantindo análise de prioridade, segurança jurídica, sigilo e proteção contra retaliações, nos termos do princípio previsto no art. 3º, IV, desta Política.

§ 2º. encaminhar a denúncia à empresa contratante, quando a trabalhadora ou o trabalhador for a pessoa acusada

 

CAPÍTULO VI

DA GOVERNANÇA E DA ESTRUTURA DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA

Art. 14. A governança da PEAVD-UTFPR observará atuação integrada, transversal e multicampi, com definição das competências de coordenação, execução, acolhimento, recebimento de denúncias, apuração, monitoramento e avaliação.

Art. 15. A Reitoria designará unidade responsável pela coordenação e articulação institucional da PEAVD-UTFPR, observadas as competências regimentais das unidades existentes e a atuação integrada com os campi.

Art. 16. Fica instituído o Comitê Executivo da PEAVD-UTFPR, de caráter intersetorial e multicampi, com a finalidade de articular e apoiar a implementação das ações previstas nesta Política e no PSIMA/PEAVD-UTFPR, bem como propor fluxos, protocolos, ações formativas e estratégias institucionais de prevenção.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências complementares do Comitê Executivo serão definidos em ato da Reitoria, observadas as estruturas e competências institucionais existentes.

Art. 17. Fica instituída a Comissão Permanente de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação da PEAVD-UTFPR (CPAMA/PEAVD-UTFPR), de composição plural e multicampi, com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação da Política e do PSIMA/PEAVD-UTFPR, analisar seus resultados e recomendar aperfeiçoamentos.

§ 1º A CPAMA/PEAVD-UTFPR não exercerá atribuições executivas nem competências próprias da Ouvidoria, da área correcional, da Comissão de Ética ou de outras instâncias responsáveis pelo recebimento ou apuração de manifestações.

§ 2º A composição, o mandato, o funcionamento e as competências complementares serão definidos em ato da Reitoria, observadas a pluralidade, a diversidade, a representação multicampi e a viabilidade administrativa.

Art. 18. Até a estruturação do modelo definitivo de governança da Política, a Reitoria estabelecerá arranjo transitório que assegure a continuidade das ações essenciais de prevenção, acolhimento, orientação, encaminhamento e monitoramento, mediante definição de responsáveis e fluxos, consideradas as estruturas institucionais existentes.

 

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 19. O monitoramento e a avaliação da PEAVD-UTFPR constituem instrumentos permanentes de gestão destinados a assegurar sua efetividade, transparência e aprimoramento contínuo.

Art. 20. O monitoramento e a avaliação da Política têm por objetivos:

I - acompanhar a implementação das ações previstas nesta Política, no PSIMA/PEAVD-UTFPR e nos protocolos institucionais;

II - produzir e sistematizar dados quantitativos e qualitativos sobre ocorrências, fluxos, encaminhamentos, percepção de segurança, acesso aos serviços e resultados, preservados a confidencialidade e a proteção de dados;

III - subsidiar a tomada de decisões institucionais baseadas em evidências;

IV - verificar a adequação e a efetividade das ações de prevenção, acolhimento e tratamento das denúncias;

V – Assegurar os princípios do devido processo legal, da confidencialidade, da proteção de dados e da não revitimização;;

VI - subsidiar a elaboração de relatórios periódicos, assegurada a transparência institucional e o resguardo das informações sigilosas; e

VII - propor medidas corretivas, preventivas e de aperfeiçoamento contínuo da Política e dos protocolos dela decorrentes.

§ 1º A sistemática de monitoramento e avaliação será regulamentada por ato da Reitoria e contemplará conjunto de indicadores definido no PSIMA/PEAVD-UTFPR, considerados, entre outros aspectos pertinentes, alcance das ações formativas, acesso aos canais, acolhimento e encaminhamento, acessibilidade, alegações de retaliação, percepção de segurança e confiança institucional, preservadas a confidencialidade e a proteção de dados.

§ 2º Será divulgado anualmente relatório institucional de monitoramento da Política, contendo informações agregadas e análise de sua implementação, observadas a disponibilidade e a qualidade dos dados e vedada a divulgação de informações que permitam a identificação direta ou indireta de pessoas ou casos.

§ 3º O monitoramento contemplará, quando tecnicamente viável, painel de dados agregados, indicadores de processo e resultado e instrumentos periódicos de percepção ou clima institucional.

§ 4º A UTFPR poderá instituir Observatório de Direitos Humanos, vinculado à unidade responsável pela articulação desta Política, destinado à produção e sistematização de dados, estudos e indicadores para planejamento, prevenção e avaliação das políticas institucionais, sem competência de apuração.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21. Compete à Administração Central, às administrações dos campi e às pessoas integrantes da comunidade universitária, no âmbito de suas atribuições e responsabilidades, observar e fazer cumprir os fluxos definidos nesta Política e em seus instrumentos de implementação.

Art. 22. A UTFPR promoverá ampla divulgação desta Política e ações permanentes destinadas ao conhecimento de seu conteúdo por toda a comunidade universitária.

Art. 23. A Reitoria e as administrações dos campi assegurarão ampla divulgação das informações de interesse público relativas à PEAVD-UTFPR, ao PSIMA/PEAVD-UTFPR, aos canais de acolhimento e denúncia e aos resultados de seu monitoramento, observadas as restrições legais de acesso à informação, a confidencialidade, a proteção de dados pessoais e demais hipóteses de sigilo.

Art. 24. O PSIMA/PEAVD-UTFPR deverá ser elaborado e publicado no prazo de até 12 (doze) meses contado da aprovação desta Política, estabelecendo prioridades, etapas, responsabilidades e cronograma para sua implementação.

§ 1º Os protocolos, atos normativos e demais instrumentos necessários à execução desta Política serão elaborados e implementados de forma progressiva, de acordo com as prioridades estabelecidas no PSIMA/PEAVD-UTFPR, a complexidade das ações e as competências das unidades responsáveis.

§ 2º O planejamento da implementação deverá considerar os recursos humanos, tecnológicos, orçamentários, de comunicação e de acessibilidade necessários, bem como a capacidade operacional das unidades e a realidade multicampi da UTFPR.

§ 3º A implementação progressiva prevista neste artigo não poderá ser utilizada para afastar direitos, garantias, deveres ou medidas de proteção de cumprimento obrigatório previstos na legislação vigente.

§ 4º O PSIMA/PEAVD-UTFPR será periodicamente avaliado e poderá ser revisto para adequação de prioridades, metas, indicadores, cronogramas e estratégias às necessidades identificadas no monitoramento da Política.

Art. 25. Os casos omissos relativos à aplicação desta Política serão dirimidos pelas instâncias competentes, de acordo com a natureza da matéria e as respectivas competências legais e regimentais, cabendo à Reitoria decidir questões de caráter institucional não atribuídas a outra instância, sem prejuízo das competências do Conselho Universitário.

 


Referência: Processo nº 23064.024036/2024-15 SEI nº 6040124