Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
|||
Curitiba, 03 de dezembro de 2018.
Resolução nº 90/2018 - COGEP
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;
Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;
Considerando que o processo SEI nº 23064.037729/2018-20 foi analisado e aprovado na 3ª Reunião Extraordinária do COGEP, realizada no dia 18 de outubro de 2018;
Considerando o Parecer do Relator, documento SEI nº 0589874, referente ao processo nº 23064.037729/2018-20, assinado eletronicamente pelo Conselheiro Relator do COGEP, em 03 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Aprovar a Proposta de Diretrizes para os Cursos de Graduação Regulares da UTFPR, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1o – Os Cursos de Graduação da UTFPR deverão dar ênfase à formação de recursos humanos para os diversos setores da sociedade, notadamente, os setores da economia envolvidos com práticas tecnológicas e os setores educacionais, bem como, à vivência dos estudantes com os problemas reais da sociedade, em especial, aqueles relacionados ao desenvolvimento socioeconômico local e regional, às competências de padrão internacional, ao desenvolvimento e aplicação da tecnologia, e à busca de alternativas inovadoras para a resolução de problemas técnicos e sociais.
Art. 2o – Os Projetos Pedagógicos dos Cursos da UTFPR deverão considerar as Diretrizes Curriculares Nacionais e as Institucionais específicas para cada habilitação profissional pretendida.
Art. 3o – Os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UTFPR deverão prever nas suas estruturas curriculares o desenvolvimento de atividades interdisciplinares, transcendendo um currículo segmentado e particionado em disciplinas isoladas, no intuito de promover a integração das disciplinas, ao longo do curso.
Parágrafo único – Os Projetos Pedagógicos de Curso deverão demonstrar de maneira clara, explícita e objetiva que mecanismos e/ou estruturas são propostos com o intuito de desenvolver o preconizado no caput deste artigo.
Art. 4o – Os Cursos de Graduação da UTFPR deverão explicitar em seus projetos pedagógicos de maneira clara e consistente, como desenvolverão em seus discentes uma formação em sustentabilidade, empreendedorismo e inovação tecnológica.
Art. 5o – Os Cursos de Graduação da UTFPR serão organizados de modo a permitir a flexibilidade curricular (modularização; ênfase; habilitação; enriquecimento curricular, realização de componentes curriculares em outros semestres, dentre outros), possibilitando ao aluno formação em áreas afins e/ou correlatas que contribuam para o perfil do egresso.
Art. 6o – Para a produção colaborativa de diretrizes para seus cursos de graduação e consolidação de sua identidade e organicidade, a Pró-reitoria de Graduação e Educação Profissional institucionalizará os Fóruns de Graduação, Fóruns de áreas de conhecimento e/ou Fóruns de modalidades de curso.
Parágrafo Único – A composição, a representatividade, a sistematização e a consolidação dos fóruns serão definidas em Instrução Normativa específica delineada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.
Art. 7o – A estrutura curricular dos cursos de graduação da UTFPR será organizada a partir de um conjunto de áreas de conhecimento.
§1o – Cursos com a mesma denominação deverão apresentar o mesmo conjunto de áreas de conhecimento, e uma carga horária mínima para cada uma dessas áreas.
§2.o – Caberá à PROGRAD propor e ao COGEP aprovar, considerando o posicionamento dos Fóruns de Graduação, a partir das demandas encaminhadas pelos colegiados de curso, núcleo docentes estruturantes e/ou diretorias de graduação e educação profissional de cada câmpus, qual o parâmetro ou modelo de sistematização para as áreas de conhecimentos previstas no caput deste artigo.
§3º – Os projetos pedagógicos e sua estrutura curricular deverão expressar claramente as áreas de conhecimento e a distribuição da carga horária destinada a cada uma dessas áreas nas quais o curso está estruturado, assim como os componentes curriculares propostos para cada uma dessas áreas, incluindo aí o ciclo de humanidades.
Art. 8o – Visando a maior flexibilidade, os pré-requisitos nos cursos de graduação deverão ser minimizados.
Parágrafo Único – Os pré-requisitos poderão ser dispensados, se o projeto pedagógico do curso assegurar a seqüência lógica dos conteúdos.
Art. 9o – Os Cursos de Graduação da UTFPR deverão possibilitar a mobilidade acadêmica interna e externa, de acordo com regulamentação própria.
Art. 10 – Os Cursos de Graduação da UTFPR deverão priorizar a utilização de disciplinas em comum, organizadas de forma a permitir a mobilidade entre os cursos de áreas afins e entre os Câmpus.
Parágrafo único – Disciplinas em comum são aquelas pertencentes à mesma área de conhecimento, mesma nomenclatura, carga horária, ementa e que, por consequência, deverão apresentar o mesmo código no sistema acadêmico.
Art. 11 – Os Cursos de Graduação da UTFPR terão regime semestral com uma ou duas entradas anuais, conforme previsto em seu projeto pedagógico.
§1o – As resoluções de criação de cursos ou de atualização de projetos pedagógicos de cursos existentes deverão expressar o turno do curso, a duração, o regime de entrada e o número de vagas anuais previstos para o mesmo.
§2o – O ano acadêmico terá duração de acordo com a legislação vigente.
Art. 12 – As disciplinas dos cursos de graduação da UTFPR poderão ser ofertadas na modalidade presencial, semipresencial ou não presencial, assim caracterizadas:
I – disciplina presencial: caracteriza-se por apresentar a totalidade de sua carga horária desenvolvida presencialmente;
II – disciplina semipresencial: caracteriza-se por apresentar parte de sua carga horária a ser desenvolvida com atividades não presenciais;
III – disciplina não presencial: caracteriza-se por apresentar a totalidade de sua carga horária a ser desenvolvida com atividades não presenciais, salvo atividades avaliativas, conforme preconizado por legislação especifica.
§1o – Atividades não Presenciais: caracterizam-se por atividades realizadas de maneira síncrona ou assíncrona e sem o compartilhamento do mesmo ambiente físico entre docente e discente, utilizando, obrigatoriamente, tecnologias de informação e comunicação como ferramentas de apoio ao processo de ensino aprendizagem, conforme legislação específica.
§2o – As atividades não presenciais devem ser assistidas por Professores, com o objetivo de garantir a mediação pedagógica junto aos discentes, o domínio do conteúdo, de recursos e dos materiais didáticos. Os Professores também são responsáveis pelo processo de avaliação de seus alunos, buscando melhorar de forma contínua e aperfeiçoando a aplicação das atividades não presenciais.
Art. 13 – Os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação presenciais da UTFPR poderão prever a oferta e carga horária com atividades não presenciais de acordo com a legislação específica, excetuando-se a carga horária destinada ao Estágio Curricular Obrigatório e às Atividades Complementares, quando for o caso.
§1º – As disciplinas ofertadas nas modalidades semipresencial e não presencial deverão seguir resolução específica da UTFPR e respeitar a legislação vigente.
§2º – As Atividades não Presenciais de cada disciplina devem ser detalhadas no Plano de Ensino e registradas no Diário de Classe.
Art. 14 – As disciplinas dos cursos de graduação devem compreender uma ou mais das seguintes atividades acadêmicas:
Art. 15 – A carga horária total de uma disciplina é obtida pela soma das cargas horárias presencial e não presencial.
§1º – Tanto a carga horária presencial quanto a carga horária não presencial de uma disciplina deverão ser expressas em horas e em múltiplos de 15.
§2º – Para os cursos de licenciatura, a carga horária atribuída à Atividade Prática como Componente Curricular (APCC) deverá estar distribuída dentro da carga horária das disciplinas em que estejam previstas esse tipo de atividade, respeitada a legislação vigente.
§3º – As atividades a serem desenvolvidas em cada disciplina devem ser detalhadas no Plano de Ensino.
Art. 16 – Os cursos de graduação ofertados na modalidade à distância seguirão diretrizes específicas.
Art. 17 – Os Cursos de Graduação da UTFPR poderão compartilhar o corpo docente e a infra-estrutura com os demais cursos regulares da Instituição.
§1o – Poderão existir disciplinas comuns aos diversos cursos de graduação.
§2o – Quando um Câmpus oferecer curso(s) de pós-graduação stricto sensu na mesma área de formação de um curso de graduação, as estratégias para integração com disciplinas da pós-graduação e/ou com as atividades de pesquisa desses programas deverão estar explicitadas no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação.
§3o – As estratégias para integração com as disciplinas de um determinado programa de pós-graduação, bem como as atividades de pesquisas que serão explicitadas no Projeto Pedagógico do Curso devem ser consubstanciadas, documentalmente, pelo colegiado do programa de Pós-Graduação.
§4o – As atividades realizadas nos programas de pós-graduação e as atividades de pesquisa poderão ser computadas para integralização dos cursos de graduação, respeitadas regras definidas no Regulamento da Organização Didático Pedagógica.
Art. 18 – Os Cursos de Graduação da UTFPR poderão prever a certificação por área de conhecimento, a ser emitida pelo Departamento de Registros Acadêmicos, aos alunos que cumprirem condições especificadas no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 19 – Os Cursos de Graduação da UTFPR deverão:
§1o – Respeitar as cargas horárias mínimas previstas na legislação específica.
§2o – Prever Estágio Curricular Obrigatório, com carga horária mínima de 400 horas, conforme regulamentação específica da UTFPR e respeitando a legislação vigente.
§3o – Prever Atividades de Extensão, conforme regulamentação específica da UTFPR e respeitando a legislação vigente.
§4º – Na modalidade de bacharelado e licenciatura, prever Trabalho de Conclusão de Curso, conforme regulamentação específica da UTFPR e respeitando a legislação vigente.
Art. 20 – Os Cursos de Graduação da UTFPR poderão prever Atividades Complementares em seu Projeto Pedagógico, respeitando regulamentação específica.
Art. 21 – Na integralização dos currículos poderão ser consideradas as cargas horárias cursadas em outros Cursos de Graduação da UTFPR e em Cursos de Graduação de outras instituições nacionais ou estrangeiras com as quais existam acordos de mobilidade acadêmica e/ou dupla diplomação, desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
§1o – A convalidação de disciplinas cursadas em instituições não conveniadas poderão ocorrer, desde que devidamente justificado o motivo e previamente aprovado o plano de estudo do aluno, por parte do coordenador de curso.
§2o – A não existência de um plano de estudo aprovado pela coordenação de curso, anteriormente ao período em que o aluno frequentou disciplinas em instituições não conveniadas, inviabilizará a sua convalidação.
Art. 22 – Para abertura de cursos é necessário submeter ao Conselho de Graduação e Educação Profissional um projeto que deverá apresentar, detalhar e demonstrar como assegurar o perfil do egresso, suas competências e habilidades e as atividades a serem desenvolvidas durante o curso.
§1o – O Projeto de Abertura do Curso deve seguir as orientações definidas pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP), quanto à estrutura e forma de apresentação.
§2o – Caberá ao COGEP a análise mérito e análise técnica do projeto para a sua aprovação final.
§3o – O colegiado de curso deverá submeter ao COGEP, em substituição ao projeto de abertura do curso, um Projeto Pedagógico em um prazo máximo até o prazo de protocolo de reconhecimento do curso efetuado junto ao MEC.
Art. 23 – Propostas de alterações em projetos pedagógicos de cursos, desde que não gerem nova matriz curricular, poderão ser submetidos ao COGEP contendo apenas as partes do Projeto Pedagógico original que serão objeto de alteração.
§1o – Sempre que forem emitidas resoluções do COGEP alterando o projeto pedagógico de um curso, cabe ao respectivo colegiado de curso atualizá-lo, destacando em sua capa e rodapé a versão do projeto pedagógico e o número das resoluções do COGEP que alteraram o PPC.
§2o – Caberá ao colegiado de curso manter em seu sítio eletrônico, assim como enviar à PROGRAD, a versão mais atualizada de seu projeto pedagógico.
§3o – Proposta de alteração de projetos pedagógicos que impliquem em alteração da matriz curricular deverão ser submetidos ao COGEP contendo a versão completa do projeto pedagógico.
Art. 24 – Os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UTFPR deverão considerar as normativas que regulam a habilitação profissional.
§1º – O Projeto Pedagógico do Curso deverá dar ênfase às atividades práticas, de pesquisa, de extensão e de aplicação ou projetos, sendo que a carga horária destinada a essas atividades deverá ser coerente com a formação pretendida.
§2º – Poderão ser propostos cursos de graduação de caráter inovador, cujos projetos pedagógicos deverão ser submetidos ao Conselho de Graduação e Educação Profissional para análise e aprovação.
Art. 25 – A fim de contribuir para uma formação mais humanística de seus egressos, os Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação da UTFPR deverão estabelecer em sua estrutura curricular um ciclo de humanidades.
§1º – O ciclo de humanidades será composto obrigatoriamente pelas áreas de ciências humanas, pela área de ciências sociais aplicadas e pela área de linguística, letras e artes, podendo incluir também, sem abrir mão das demais já citadas, componentes curriculares da área de atividade física, saúde e qualidade de vida.
§2º – Para cada denominação de curso da UTFPR será definida a carga horária para o seu ciclo de humanidades, não devendo essa ser inferior a 10% da carga horária destinada às disciplinas do curso.
§3º – Caberá a cada curso definir a distribuição da carga horária prevista no parágrafo anterior, nas respectivas áreas previstas no ciclo de humanidades, em no máximo 2/3, deixando o restante dessa carga horária de livre escolha do aluno, desde que esse respeite as áreas previstas para o ciclo de humanidades.
Art. 26 – Para a composição do ciclo de humanidades, entende-se por:
Art. 27 – Sempre que necessário, a PROGRAD poderá propor, e caberá ao COGEP aprovar, diretrizes curriculares específicas para modalidades ou denominações de cursos.
CAPÍTULO II
DOS CURSOS DE BACHARELADO
Art. 28 – Os Cursos de Bacharelado da UTFPR terão como perfil do egresso um profissional com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias com visão ética, humanística, criativa e empreendedora, em atendimento às demandas da sociedade.
Art. 29 – Os Cursos de Bacharelado da UTFPR deverão respeitar as cargas horárias mínimas previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais específicas, não computados os tempos previstos para Estágio Curricular Obrigatório e Atividades Complementares.
Art. 30 – As disciplinas dos Cursos de Bacharelado serão organizadas conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) específicas.
Art. 31 – Os Cursos de Bacharelado da UTFPR deverão contemplar disciplinas com atividades práticas.
Parágrafo único- Disciplinas que tenham previstas em sua carga horária atividades práticas (AP), devem explicitar em seus planos de ensino quais são e como serão desenvolvidas essas atividades.
CAPÍTULO III
DOS CURSOS DE LICENCIATURA
Art. 32 – Os Cursos de Licenciatura da UTFPR prepararão profissionais para atuar nos vários níveis de ensino da educação básica de acordo com as demandas de âmbito local, regional e/ou nacional; com formação que vise o processo ensino-aprendizagem, o acolhimento e o trato da diversidade, o exercício de atividades de enriquecimento cultural, o aprimoramento em práticas investigativas, a elaboração e à execução de projetos de desenvolvimento dos conteúdos curriculares, o uso de tecnologias da informação e da comunicação, o uso de metodologias, estratégias e materiais de apoio inovadores, o desenvolvimento de hábitos de colaboração e de trabalho em equipe.
Art. 33 – Os Cursos de Licenciatura da UTFPR terão duração mínima e distribuição de sua carga horária conforme disposto na legislação vigente.
Art. 34 – Os Cursos de Licenciatura da UTFPR serão organizados em núcleos, de acordo com legislação vigente, e demais documentos institucionais para a área.
Art. 35 – A PROGRAD estabelecerá, em caráter permanente, uma Comissão para Formação de Professores para a Educação Básica, responsável por elaborar e acompanhar as políticas institucionais referentes à formação de professores para a educação básica, na UTFPR, regida por legislação específica.
.
CAPÍTULO IV
DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
Art. 36 – Os Cursos Superiores de Tecnologia visam formar profissionais com competências tecnológicas, de gestão, empreendedoras e humanas, orientadas para atender as demandas da sociedade.
Art. 37 – Os Cursos Superiores de Tecnologia da UTFPR deverão respeitar as cargas horárias mínimas previstas na legislação vigente e demais parâmetros previstos no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 – Os Cursos de Graduação já existentes na UTFPR terão um prazo de três anos para adequação a estas diretrizes, a partir da data da sua publicação pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional.
Art. 39 – Os casos omissos a esse regulamento serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.
Luis Mauricio Martins de Resende
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 06/12/2018, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0590328 e o código CRC (and the CRC code) D2B73655. |
Referência: Processo nº 23064.037729/2018-20 | SEI nº 0590328 |