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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS - FB |
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EDITAL nº 08/2026 - DIREC-FB
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES DE BASE TECNOLÓGICA
O Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições dispostas na Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 809, de 07 de maio de 2025; a Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias, no uso de suas atribuições dispostas na Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1089, de 03 de junho de 2025, ambas de lavra do Reitor da UTFPR; e, a gestora da sprinT® - Incubadora da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições dispostas na Portaria de Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 66, de 09 de abril de 2026, considerando o Edital DIRAGI nº 01/2026 - Edital de Seleção de Fluxo Contínuo - Seleção de Empreendimentos para as Incubadoras da UTFPR, tornam público que estão abertas, no período de 20 de outubro de 2026 a 20 de outubro de 2027, as inscrições para o processo de seleção de propostas de projetos inovadores de base tecnológica e de empresas inovadoras de base tecnológica.
1. do objeto
1.1 A presente Chamada Pública tem por objeto selecionar projetos empreendedores de base tecnológica e/ou empresas inovadoras de base tecnológica, da comunidade interna e externa, que desejam participar do programa de incubação da sprinT® - FB.
2. Requisitos
2.1. São elegíveis propostas de projetos empreendedores tecnológicos e empresas inovadoras de base tecnológica cujos processos ou produtos/serviços tenham relevantes perspectivas de mercado, oriundos da comunidade interna e externa da UTFPR. Poderão participar desta chamada pública de seleção pessoas físicas e jurídicas. Os requisitos são a participação e a aprovação em todas as etapas desta chamada, compreendidas pela Análise de elegibilidade, Análise técnica e Pitch (Avaliação da banca), sendo a reprovação em qualquer uma dessas etapas fator de impedimento para a admissão da proposta.
3. Número de Vagas
3.1. A Incubadora da UTFPR - Campus Francisco Beltrão disponibiliza 03 vagas para incubação na modalidade residente (MR) e 05 vagas na modalidade não residente (MNR), a serem distribuídas conforme disposto no REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR e no EDITAL DIRAGI nº 01/2026 - EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR.
Parágrafo primeiro: Por se tratar de um processo seletivo de fluxo contínuo, a disponibilidade de vagas pode variar, cabendo ao candidato interessado entrar em contato com a incubadora para obter informações atualizadas sobre as vagas disponíveis em cada modalidade.
Parágrafo segundo: Mediante a disponibilidade de novas vagas, outros empreendimentos aprovados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação.
4. Da Inscrição
4.1. As inscrições serão realizadas por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/WyTasK1Ry25xjnH37.
4.2. Antes de submeter sua proposta, o empreendedor proponente deve ler atentamente e por completo o Edital de Seleção de Fluxo Contínuo e observar todas as suas condições, bem como todos os itens expressos nesta Chamada Pública de Seleção.
5. Do Processo de Seleção
5.1. O processo de seleção obedecerá ao disposto no item 8 do Edital de Seleção de Fluxo Contínuo, cujas etapas estão descritas no cronograma a seguir.
6. Do cronograma
6.1. As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o seguinte cronograma:
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ETAPAS |
DATA/PRAZO |
LOCAL DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
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Etapa 1: Análise documental preliminar da proposta. |
Até 10 dias úteis após o envio da documentação. |
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Etapa 2: Análise técnica do Modelo de Negócios (Nível 1) e do Plano de Negócios (Nível 2). |
Até 10 dias úteis após o envio da documentação. |
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Prazo para Recursos contra os resultados da Etapa 2. |
Até 03 dias úteis após a divulgação do resultado da Etapa 2. |
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Etapa 3: Análise técnica realizada pela banca de avaliação (Pitch). |
Até 15 dias úteis após a divulgação do resultado da Etapa 2. |
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Prazo para Recursos contra os resultados da Etapa 3. |
Até 03 dias úteis após a divulgação do resultado da Etapa 3. |
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Divulgação do resultado final. |
Até 05 dias úteis após a divulgação do resultado da Etapa 3. |
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Assinatura do contrato de adesão ao sistema de incubação e início do programa de incubação. |
Até 10 dias úteis após a divulgação do resultado final. |
6.2. Os prazos estabelecidos neste cronograma serão computados em dias úteis e poderão ser modificados em função do número de propostas recebidas e da disponibilidade de atendimento da Incubadora. Havendo essa necessidade, os novos prazos serão amplamente divulgados por meio da página eletrônica: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao/.
6.3. Ao submeter a proposta ao processo de seleção, o proponente declara conhecer o Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e concorda com o respectivo teor. Afirma, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.
7. Dos recursos
7.1 Os proponentes poderão submeter recurso contra os resultados das etapas do edital, por meio do e-mail da Incubadora da UTFPR, Campus Francisco Beltrão (incubadora-fb@utfpr.edu.br), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado, conforme o cronograma disposto no item 6.1.
8. Da Contratação
8.1. Os proponentes devidamente selecionados serão convidados a celebrar contrato de adesão ao sistema de Incubação, nos termos da legislação vigente, conforme minuta anexa a este edital.
8.2. Para a assinatura do instrumento contratual, o proponente aprovado deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado final, a seguinte documentação:
8.2.1. Sendo o contrato firmado com Pessoa Física (Proponente Individual/Grupo de Proponentes):
a) Cópia legível do Documento Oficial de Identidade com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou de outro documento oficial de identidade que decline o número do CPF (dispensada a autenticação em cartório), para cidadãos brasileiros;
b) Cópia legível do passaporte válido, no caso de cidadão estrangeiro.
8.2.2. Sendo o contrato firmado com Pessoa Jurídica (Empresa já constituída):
a) Cópia legível do Documento Oficial de Identidade com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais e/ou sócios administradores;
b) Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido recentemente;
c) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas), acompanhada de suas alterações posteriores, se houver.
8.3. A não apresentação da documentação listada nos subitens anteriores, no prazo estabelecido, implicará a desclassificação do proponente e a perda do direito à vaga.
9. Dos Valores
9.1. Ao celebrar o contrato de adesão ao sistema de incubação, passarão a incidir os seguintes valores de participação no Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da sprinT-FB, conforme determinado pela RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 148, de 11 de março de 2025 e pela Portaria GADIR-FB/UTFPR nº 5, de 16 de junho de 2025, descritos na tabela abaixo:
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Modalidade |
Espaço |
Mensalidade |
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Nível 1 - residente |
Espaço compartilhado |
R$ 20,00 |
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Nível 1 - não residente |
- |
R$ 20,00 |
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Nível 2 - residente |
Sala individual (conforme disponibilidade) |
R$ 50,00 |
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Nível 2 - não residente |
- |
R$ 50,00 |
9.2. Os valores de participação no Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos inovadores da sprinT-FB, conforme o nível e a modalidade, serão recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de boleto emitido pela Fundação de Apoio e enviado mensalmente ao responsável pelo empreendimento incubado.
9.3. Os valores de participação no Programa poderão ser revistos pela Direção do Campus, em conjunto com a DIREC-FB e a gestão da incubadora, sempre que necessário, mediante avaliação das condições de funcionamento e das necessidades do Programa.
10. Da Publicação
10.1. Esta Chamada Pública e os resultados de cada etapa do processo de seleção serão publicados na página eletrônica de editais: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao/, da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC, da UTFPR - Campus Francisco Beltrão.
11. Disposições Gerais
11.1. Caberá à Gestão da Incubadora da UTFPR-FB deliberar sobre qualquer caso omisso nesta Chamada Pública de Seleção de Empreendimentos.
11.2. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Subseção de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Assinam:
Paulo Junior Varela
Diretor-geral
UTFPR Campus Francisco Beltrão
Niciane Cristina Ruthes
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR Campus Francisco Beltrão
Jaqueline Marchiore Petri
Gestora
sprinT - Incubadora da UTFPR - Campus Francisco Beltrão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JAQUELINE MARCHIORE PETRI, TECNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, em (at) 15/10/2026, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NICIANE CRISTINA RUTHES, DIRETOR(A), em (at) 15/10/2026, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/10/2026, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 6058327 e o código CRC (and the CRC code) 1CD24008. |
MINUTA DO CONTRATO DE INCUBAÇÃO
CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA DE INCUBAÇÃO DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO Nº XXX/202X
CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA DE INCUBAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO E O EMPREENDIMENTO INCUBADO XXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, Campus Francisco Beltrão, doravante denominada “UTFPR-FB”, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 75.101.873/0012-42, com sede na Rua Gelindo João Folador, nº 2000, Bairro Novo Horizonte, em Francisco Beltrão, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Diretor-Geral XXXXXX, inscrito no CPF/MF nº XXXXXXX , no uso de suas atribuições; considerando as Portarias do Reitor da UTFPR nº XXX, de XX de XXXXX de XXXX, e de outro lado, XXXXXX, pessoa física, inscrito no CPF/MF nº XXXXXXX, representando o EMPREENDIMENTO INCUBADO XXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXX, com sede na XXXXX, da cidade de XXXXX, Estado do XXXXX, classificado por meio de processo seletivo como Nível XXX, na modalidade de incubação XXXXX, nos termos da definição contida na Cláusula Primeira.
Resolvem estabelecer este Contrato de acordo com as Leis 14.133/21 e 13.243/16, Resoluções 02/2015 e 32/2026 do COEMP e demais legislações aplicáveis mediante as cláusulas e condições seguintes:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Para efeitos deste contrato aplicam-se as seguintes definições:
Incubadora (sprinT®): é um dos mecanismos do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM) cuja operacionalização se dará pela Divisão de Empreendedorismo e Inovação (DIEMI) nos campi da UTFPR e que se destina a apoiar projetos empreendedores tecnológicos e empresas inovadoras de base tecnológica, conforme a sua fase de maturidade, advindos da comunidade interna e externa, aproximando o meio acadêmico do ecossistema de inovação e empreendedorismo regional e nacional, estimulando a postura empreendedora e gerando produtos e serviços inovadores;
Empreendimento Incubado (EI): projetos incubados e empresas incubadas inovadores de base tecnológica;
Comunidade Interna: compreende servidores e estudantes;
Comunidade Externa: compreende demais pessoas físicas e jurídicas não contempladas no item 1.1, inciso III;
Contrato de adesão ao sistema de incubação: instrumento jurídico que possibilita aos projetos e empresas incubadas o uso dos bens e serviços oferecidos pela sprinT-FB;
Espaço Físico: ambiente de inovação específico para desenvolvimento do EI residente;
Fases ou Níveis de maturidade do processo de incubação: são os estágios de desenvolvimento do empreendimento, sendo divididos em:
Nível 1: fase destinada a: (i) projeto inovador de base tecnológica que busca apoio para sua criação e viabilização como empresa inovadora, também denominado projeto incubado; (ii) empresa inovadora de base tecnológica, com nível inicial de maturidade, também denominada empresa incubada; admitidos na sprinT®, por meio de edital de seleção e chamada pública;
Nível 2: fase destinada a empresas inovadoras de base tecnológica admitidas na sprinT®, por meio de edital de seleção e chamada pública, que buscam apoio para sua consolidação, tração e escalabilidade, também denominada empresa incubada;
Empreendimento graduado (EG): são as empresas incubadas que passaram pelo processo de incubação no nível 2 e atingiram maturidade suficiente para serem graduadas pela sprinT®;
Empresa Associada (EA): empresas graduadas na sprinT® que querem manter vínculo com a Incubadora, após a graduação.
Modalidades de Incubação (MI): são as formas de utilização do espaço físico da Incubadora, sendo elas:
modalidade residente (MR): EI que utiliza espaço físico na sprinT®; e
modalidade não-residente (MNR): EI que não utiliza espaço físico na sprinT®, também caracterizada como Incubação Virtual.
Metodologias de Planejamento, Monitoramento e Avaliação: Instrumentos técnicos utilizados para mensurar a evolução do EI:
Eixos CERNE: Dimensões fundamentais de desenvolvimento baseadas no modelo do Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos, compreendendo: Gestão, Tecnologia, Mercado, Capital e Empreendedor;
Quanto aos aspectos financeiros do sistema de incubação: Refere-se às obrigações pecuniárias do Empreendimento Incubado (EI) junto à UTFPR e à fundação de apoio - FUNTEF. Estas obrigações dividem-se em:
Taxa de contribuição: Valor fixo mensal destinado a custear a manutenção das atividades e o suporte operacional oferecido pela sprinT®. O valor é definido pela tabela de arrecadação do Campus e pode ser reduzido caso o responsável possua vínculo ativo ou seja egresso da UTFPR.
Taxa de retribuição: Contrapartida financeira variável, calculada sobre o faturamento bruto do empreendimento. Ela é devida sempre que houver comercialização dos produtos, processos ou serviços desenvolvidos durante o período de incubação, conforme previsto no Plano de Negócios.
Demonstrativo de Resultados Financeiros (DRE): relatório contábil que resume as operações financeiras da empresa em um determinado período.
Faturamento bruto: Compreende o valor total recebido com a venda de produtos e serviços antes de qualquer dedução por impostos, devoluções e cancelamentos.
Patrocinador: agentes externos que aportam recursos, financiam ou investem no EI.
do OBJETO
Constitui objeto do presente acordo a disponibilização de serviços e apoio, bem como espaço físico individual, conforme nível e modalidade de incubação, a partir da assinatura do contrato de incubação, próprio da sprinT® para o EI, conforme detalhado adiante, cujas cláusulas e condições são previamente estipuladas pela UTFPR e estabelecidas unilateralmente, não cabendo ao contratado discutir ou modificar o seu conteúdo.
As partes acordam e declaram expressamente que este instrumento não constitui, no seu todo ou em parte, contrato de locação de espaço físico ou de serviços e tampouco cria qualquer vínculo empregatício entre as partes e respectivos colaboradores.
As inovações do empreendimento incubado devem observar as definições do Manual de Oslo, bem como diretrizes alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e suas normativas internacionais, nacionais e regionais.
DA EXECUÇÃO
As obrigações específicas da UTFPR, por meio da Incubadora, consistem em:
Disponibilizar ao EI estrutura de apoio, contendo, no mínimo: energia elétrica, mesa de trabalho com cadeiras, limpeza das áreas comuns, acesso à internet, ambiente para reuniões;
Oferecer serviços aos EIs para desenvolvimento do seu empreendimento, desde que o EI esteja adimplente com as suas taxas de incubação. São considerados apoios:
Capacitação e/ou qualificação em eixos relacionados ao comportamento empreendedor, capital, mercado, tecnologia e/ou gestão, conforme planejamento do EI;
b) Assessoria, mentoria e/ou consultoria nos mesmos eixos;
c) Apoio na realização de visitas a clientes, fornecedores e parceiros;
d) Apoio à participação em eventos, feiras e workshops, mediante disponibilidade de recursos financeiros.
Poderá ser disponibilizado ao EI, conforme disponibilidade:
O uso de dependências da UTFPR, tais como: anfiteatro, oficinas, salas de treinamento, desde que devidamente reservadas e autorizadas pela Gestão da Incubadora e pelos setores competentes;
O EI se responsabilizará pela manutenção, reparo e dano ao patrimônio a ele cedido pela universidade;
A solicitação para o uso de outras dependências da UTFPR, inclusive entre os campi, inicialmente não especificadas neste instrumento ou no Termo de Patrimônio e Cessão, deverá ser por meio de e-mail institucional aos cuidados da Gestão da Incubadora, sempre especificando qual/quais espaço(s) será(ão) necessário(s) e o objetivo do uso do(s) espaço(s), ficando o signatário da solicitação responsável pela integridade do(s) mesmo(s);
A utilização dos laboratórios e espaços makers da UTFPR para desenvolvimento dos produtos ocorrerá mediante regulamento de uso aprovado em cada campus ou regulamento próprio do laboratório, inclusive os homologados/credenciados pela instituição como multiusuários ou laboratórios abertos de inovação.
Parágrafo único: A UTFPR poderá cobrar, conforme tabela de arrecadação vigente, pelo uso das dependências, dos laboratórios e dos espaços makers.
São obrigações do EI:
I. Assinar o Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação;
II. Atender a todas as determinações do(s) patrocinador(es) representada pela gestão da sprinT®, previstas em edital específico de patrocínio;
III. Efetuar o pagamento da taxa mensal de incubação e da taxa de retribuição trimestral (quando for o caso), de acordo com a tabela vigente da UTFPR Campus Francisco Beltrão;
IV. Arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento do empreendimento incubado não previstas no Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR;
V. Permitir o uso do material de marketing por parte da gestão da sprinT® da UTFPR;
VI. Atender às solicitações, formalmente comunicadas, pela gestão da sprinT® pertinentes ao seu empreendimento, justificando as impossibilidades em prazo compatível determinado pelo solicitante;
VII. Comunicar formalmente à gestão da sprinT®, qualquer fato de que tenha conhecimento e que possa pôr em risco pessoas, bens, direitos e serviços da sprinT®, ou ainda, fatos ilegais, antiéticos ou imorais;
VIII. Divulgar, obrigatoriamente, em todo e qualquer material de divulgação ou evento de que participar a logomarca da UTFPR, PROEM e sprinT®, devendo, para tanto, solicitar à gestão da sprinT® qual a melhor forma de fazê-lo, em cada caso concreto;
IX. Participar, quando convocado, de eventos, capacitações, treinamentos, reuniões e promoções do PROEM;
X. Reparar os prejuízos que venha a causar às instalações da UTFPR ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física, não respondendo a UTFPR por quaisquer ônus a esse respeito;
XI. Manter a Gestão da sprinT® informada sobre alterações no quadro de colaboradores e/ou membros, assim como sobre clientes, fornecedores e demais pessoas físicas e/ou jurídicas com as quais o EI tenha relação;
XII. Responder pela segurança interna, quando for o caso, de seu espaço físico em relação aos equipamentos, instalações e outros bens de sua propriedade ou recebidos a título de empréstimo, ficando a sprinT® isenta de qualquer responsabilidade em caso de perda, roubo ou furto de objetos;
XIII. Solicitar autorização à Gestão da sprinT® para toda alteração e/ou benfeitoria realizada no espaço físico cedido, devendo, esta, apresentar as razões que justifiquem a alteração pretendida;
XIV. Solicitar autorização para ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos que exijam consumo extra de energia elétrica ou outra utilidade, bem como a exploração de atividade que implique aumento de risco e periculosidade, sendo que, se autorizado, será do EI a responsabilidade pelos custos decorrentes das modificações e/ou do consumo;
XV. Zelar pelas condições de segurança das informações sigilosas, estando ou não cobertas por propriedade intelectual, eximindo a sprinT® de qualquer responsabilidade por eventual infração à legislação aplicável ao assunto.
São vedações ao EI:
Inadimplir-se da obrigação de pagamento da taxa mensal de contribuição e da taxa de retribuição financeira à sprinT®;
ceder ou alugar o espaço compartilhado a terceiros, a qualquer título, bem como permitir utilizá-lo para atividades estranhas ao objeto deste contrato;
instalar programas de computador não licenciados nos computadores da UTFPR, bem como acessar conteúdos não pertinentes às atividades da empresa, sendo o EI responsável civil e penalmente por tudo o que estiver instalado nos computadores sob sua responsabilidade;
se valer da necessidade da continuidade dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Incubadora para, sem autorização expressa da gestão da sprinT®, retirar equipamentos e/ou bens de propriedade da UTFPR/sprinT® das instalações às quais estes pertencem;
incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio, qualquer bem integrante do acervo patrimonial da UTFPR/sprinT®;
facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio de outrem, de qualquer bem integrante do acervo patrimonial da UTFPR/sprinT®;
permitir ou facilitar o acesso de pessoa, sem autorização expressa da gestão da sprinT®, que venha a provocar dano, prejuízo, avaria ou subtração de qualquer bem ou estrutura pertencente ao acervo patrimonial da UTFPR/sprinT®;
manter em seu quadro de colaboradores temporários ou efetivos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Os membros do EI serão responsáveis por zelar pela manutenção da segurança, limpeza e ordem na área de seu uso de acordo com as normas, regulamentos e posturas aplicáveis.
O acesso de pessoas que não façam parte do EI deverá ser solicitado à gestão da sprinT®.
A permanência de pessoas que não façam parte do EI será de responsabilidade do EI, que deverá observar as normas para visitantes da UTFPR.
Atividades executadas que geram qualquer vínculo empregatício com a UTFPR/sprinT®;
Indicar a UTFPR como parceira e corresponsável pelas obrigações assumidas pelo EI junto aos seus clientes, fornecedores, terceiros ou colaboradores.
DA FORMALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Caso o Empreendimento Incubado (EI) tenha ingressado no sistema de incubação sob a titularidade de pessoa física e passe do nível 1 para o nível 2, o(s) proponente(s) obriga(m)-se a constituir formalmente a empresa e apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura deste instrumento.
Após a obtenção do CNPJ, as partes deverão celebrar um Termo Aditivo a este contrato para a atualização dos dados cadastrais e a substituição da pessoa física pela pessoa jurídica como titular de direitos e obrigações, sem que isso implique na interrupção ou reinício da contagem do prazo de vigência original.
O descumprimento do prazo de 90 (noventa) dias para a formalização da empresa, sem justificativa formal aceita pela Gestão da sprinT®-FB, configurará falta grave e infração contratual severa, ensejando a rescisão imediata do vínculo e o respectivo desligamento do EI.
Durante o período de transição (entre a assinatura deste contrato e a celebração do aditivo), a taxa de contribuição mensal será cobrada sob a titularidade da pessoa física, e o EI obriga-se a apresentar trimestralmente (ou proporcionalmente ao período) o DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício) ou documento contábil equivalente para monitoramento de eventual faturamento bruto.
O início da aplicação da taxa de retribuição de 1% sobre o faturamento bruto ocorrerá exclusivamente após a formalização do Termo Aditivo mencionado na cláusula 4.2.
DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura pelas partes, admitindo-se prorrogações por períodos sucessivos e iguais, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
As prorrogações dar-se-ão mediante a apresentação de relatórios de atividades comprovando o nível de maturidade da empresa relativo ao período avaliado para posterior celebração do respectivo Termo Aditivo.
As modalidades de incubação (residente e não residente) podem ser alteradas por termo aditivo ao contrato.
A alteração da modalidade de incubação poderá implicar na modificação da taxa de contribuição.
Somente será firmado termo aditivo de contrato de incubação para EI adimplentes.
O Empreendimento Incubado (EI) será submetido às avaliações periódicas de acordo com as Metodologias de Planejamento, Monitoramento e Avaliação estruturadas nos seguintes eixos: Gestão, Tecnologia, Mercado, Capital e Empreendedor.
Caso o EI cumpra integralmente as fases previstas em seu Plano de Incubação, antes do prazo estabelecido, expressa e fundamentada pela Gestão da sprinT®, haverá a sua cerimônia de Graduação.
DA TRANSFERÊNCIA ENTRE CAMPi (INCUBAÇÃO CRUZADA)
É possível a transferência do Empreendimento Incubado (EI) entre diferentes campi da UTFPR, processo designado como incubação cruzada, desde que respeitadas as seguintes condições cumulativas:
Os campi envolvidos (origem e destino) adotem o mesmo modelo de procedimentos específicos para o processo de incubação;
Inexistência de quaisquer pendências financeiras do EI junto ao campus de origem que executou o processo seletivo ou que gerou o contrato de adesão;
Indicação formal, pelo campus de origem, do nível de maturidade do EI para a incubadora de destino, de acordo com os instrumentos de monitoramento vigentes;
Uma vez cumpridas as condições descritas nos itens anteriores, a transferência ocorrerá mediante o encerramento formal deste instrumento com o campus de origem e a celebração de um novo contrato de incubação com o campus de destino.
Parágrafo único: O novo contrato de incubação a ser firmado no campus de destino levará em consideração, para todos os efeitos, o prazo de permanência já transcorrido no campus de origem, sem reiniciar a contagem do limite máximo de 60 (sessenta) meses permitido para a incubação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS
Taxa de Contribuição:
Durante a vigência deste contrato, o EI deverá recolher a taxa mensal de contribuição de R$ XXXXX (XXXX reais), conforme o nível classificado na tabela de arrecadação pela cessão de espaço da incubadora do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.
A taxa de contribuição será devida pelo EI a partir do primeiro mês, imediatamente após a assinatura deste contrato, devendo ser recolhida até o dia 20 de cada mês.
O pagamento da taxa de contribuição será realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou boleto emitido pela FUNTEF. Em caso de vencimento do documento sem a efetivação do pagamento, poderá ser cobrada a taxa de emissão de segunda via, conforme os valores praticados pela FUNTEF.
Taxa de Retribuição:
Caberá à empresa incubada retribuir financeiramente à UTFPR, de acordo com seu faturamento bruto.
O cálculo do valor da taxa de retribuição dar-se-á sobre 1% (um por cento) do faturamento bruto resultante da comercialização de seus produtos, processos, serviços ou sistemas no período em que estiver incubada.
Para fins de apuração do faturamento bruto, será realizado monitoramento pela gestão da sprinT® a cada três meses.
O repasse financeiro deverá ser realizado em parcela única, com vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao monitoramento realizado pela sprinT®.
O pagamento da taxa de retribuição será via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou boleto emitido pela FUNTEF, sob pena, em caso de não pagamento em dia, de multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, adicionando-se a taxa de emissão do boleto cobrada pela FUNTEF, a cada nova emissão.
O tempo de retribuição financeira será igual ao tempo que o EI permanecer na sprinT® como incubado.
Quando solicitado pela Gestão da Incubadora, o EI deve apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) ou outro documento contábil oficial que comprove o faturamento bruto para o cálculo da respectiva taxa de retribuição. Se houver diferenças entre os valores informados pela empresa referentes ao pagamento da taxa de retribuição e os valores encontrados pela Incubadora da UTFPR, na DRE, poderá ser emitida nova Guia de Recolhimento da União (GRU) ou boleto com o valor correto a ser pago.
A inadimplência da taxa de contribuição por prazo superior a 90 (noventa) dias acarretará a rescisão contratual, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos. Os débitos decorrentes do inadimplemento das taxas de contribuição e de retribuição serão cobrados pelos meios legalmente admitidos, podendo ser inscritos em Dívida Ativa da União, observada a legislação aplicável.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
As questões referentes à proteção da propriedade intelectual serão tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da UTFPR e do EI no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de produtos, modelos ou processos, entre outros direitos de propriedade intelectual passíveis de proteção, respeitados a Política de Inovação da UTFPR, o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR e a legislação vigente.
Havendo a possibilidade de proteção de propriedade intelectual em conjunto com a UTFPR, caberá a esta adotar providências necessárias para o depósito ou registro junto às autoridades competentes, a seu exclusivo critério.
Para implementação conjunta, com a UTFPR, da propriedade intelectual, o EI se compromete a fornecer todos os documentos e informações requisitados pela UTFPR, em prazo hábil ao cumprimento das obrigações.
Serão firmados termos de confidencialidade com as pessoas partícipes do(s) projeto(s) objetivando a preservação do sigilo e a proteção de eventual Propriedade Intelectual resultante de produto do EI.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Ocorrerá desligamento do EI quando:
Vencer o prazo estabelecido no Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação;
Ocorrer desvio dos objetivos ou insolvência do empreendimento;
Apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da UTFPR;
Apresentar riscos à idoneidade dos EIs, da sprinT®, da UTFPR, parceiros ou terceiros;
Ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação ou das normas do presente documento;
Ocorrer inadimplência, por período superior a 90 dias, com relação à taxa de contribuição mensal;
Houver iniciativa do EI ou da equipe gestora da sprinT®, mediante parecer escrito e fundamentado;
Não comparecer, sem justificativa, a pelo menos duas convocações, de maneira formal e escrita;
Não apresentar os documentos e relatórios à gestão da sprinT® quando solicitados;
Não atender aos critérios de monitoramento e avaliação de desempenho definidos pela sprinT®, observando-se caso a caso.
Ocorrendo seu desligamento, o EI entregará à sprinT®, em perfeitas condições, as instalações, mobiliários, equipamentos e demais itens cujo uso lhe foi permitido, bem como as chaves do espaço disponibilizado.
As benfeitorias realizadas pelo EI na área que lhe foi cedida, decorrentes de alterações e reformas porventura executadas, sejam elas necessárias, úteis e voluntárias que não possam ser extraídas sem danificar as instalações da SprinT® e da UTFPR, incorporar-se-ão, automaticamente, ao patrimônio da UTFPR, sem qualquer direito a ressarcimento ao EI.
Havendo infrações, será aberto prazo para defesa, bem como poderão ser aplicadas sanções previstas no Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação, sem prejuízo das sanções cíveis e penais.
Ocorrendo a rescisão ou graduação do EI, o mesmo se compromete a desocupar imediatamente o espaço compartilhado ou individual cedido, assim como deverá alterar seu endereço fiscal nos documentos oficiais do EI quando este utilizar o endereço da incubadora.
DA GRADUAÇÃO E FASE DE PÓS-INCUBAÇÃO
A graduação do Empreendimento Incubado (EI) ocorrerá após o cumprimento integral de seu Plano de Incubação no Nível 2, desde que demonstrado o aproveitamento e o alcance do nível de maturidade tecnológica e de processos nos cinco eixos do CERNE (Gestão, Tecnologia, Mercado, Capital e Empreendedor) previstos para encerramento do ciclo.
Ao concluir com êxito o processo de incubação, o EI receberá o Certificado de Graduação, passando à condição de Empresa Graduada (EG) e, se desejar manter o vínculo com a incubadora, assinará Contrato de Adesão como Empresa Associada (EA) com a sprinT®, pelo mesmo período em que permaneceu incubada.
Será firmado contrato de Adesão como Empresa Associada entre a EG e a sprinT®, no qual constarão as atribuições e obrigações de cada parte e o valor da taxa de contribuição devida.
As EAs podem colaborar com o ecossistema da sprinT® por meio de patrocínios, palestras e/ou consultorias, quando formalmente solicitadas pela Gestão e pela disponibilidade das EAs, visando o compartilhamento de experiências e conhecimentos com os novos incubados.
O status de EA permite à empresa o acesso continuado a benefícios da sprinT® e do ecossistema da UTFPR, conforme regulamentação vigente, condicionado à adimplência financeira e documental.
A EG e a EA autorizam a sprinT® a usar a imagem da marca do EI e a veicular matérias ou propagandas institucionais na mídia em razão do período de incubação na UTFPR.
A sprinT® está autorizada a veicular por quaisquer meios de comunicação, exclusivamente para a divulgação de seus produtos e serviços, desde que não distorça ou denigra a imagem da empresa graduada, ou revele fatos ou informações sigilosas.
Caberá aos EAs contribuírem financeiramente com a sprinT®, sendo o valor da taxa de contribuição de associado definido pela gestão da sprinT®. O repasse da taxa de contribuição deverá ser realizado mensalmente, com vencimento até o dia 30 do mês subsequente.
O pagamento da taxa de contribuição de EA, será via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou boleto emitido pela FUNTEF, sob pena, em caso de não pagamento, de multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sem prejuízo de sua atualização monetária.
A EA poderá realizar o repasse da taxa de contribuição, de forma econômica (materiais, equipamentos, insumos, entre outros), desde que acordado com a gestão da incubadora e que seja direcionada aos ambientes sob a gestão da sprinT®, havendo interesse institucional, devendo constar no Contrato de Adesão como Empresa Associada.
No caso de inadimplência da EA, pelo período de 90 dias, haverá a respectiva inscrição em Dívida Ativa da União.
Caso o EG tenha obrigações financeiras remanescentes relativas ao período de incubação, o vínculo com a UTFPR permanecerá ativo até a quitação integral do compromisso.
DA RESPONSABILIDADE DO EMPREENDIMENTO INCUBADO
A UTFPR se exime de toda e qualquer responsabilidade por acidentes, furtos, infrações administrativas, entre outros, durante a vigência do contrato, ficando tais ocorrências sob inteira responsabilidade dos responsáveis pelo empreendimento incubado.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
A UTFPR e a EI comprometem-se a manter em sigilo todas as informações consideradas confidenciais que surgirem em decorrência deste contrato, abstendo-se de divulgá-las a terceiros.
Para que uma informação seja considerada sigilosa, é imprescindível que a parte que a fornecer a identifique expressamente como tal, caso contrário, a obrigação de confidencialidade não se aplicará à parte receptora.
Ambas as partes, UTFPR e EI, tomarão as medidas cabíveis para assegurar que seus colaboradores e subcontratados mantenham a confidencialidade das informações mencionadas.
Não serão consideradas informações sigilosas, mesmo que formalmente identificadas como tal, aquelas que:
Já estejam disponíveis ao público em geral ou que se tornem de conhecimento irrestrito, independentemente de sua divulgação, desde que a receptora não tenha participação nessa divulgação;
Já sejam de conhecimento comprovado da parte receptora antes de serem obtidas, direta ou indiretamente, da parte reveladora;
Sejam adquiridas, após a sua divulgação, de terceiros de boa-fé e sem qualquer vínculo com o presente contrato;
Após a divulgação, não sejam mais tratadas como confidenciais pela parte reveladora.
DA PUBLICAÇÃO
A UTFPR fará publicar, por extrato, o presente instrumento no Diário Oficial da União.
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste contrato serão dirimidos pela Diretoria das Relações Empresariais e Comunitárias de Francisco Beltrão.
DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Subseção de Francisco Beltrão, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências acerca da aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam perante as testemunhas abaixo o presente instrumento, para que produza os efeitos legais.
Francisco Beltrão, XX de XXXX de 202X.
Assinam eletronicamente este contrato:
Diretor-Geral do Campus
Empreendedores
Testemunhas
(assinado eletronicamente)
Diretor Geral
UTFPR - Campus Francisco Beltrão
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX
Empreendedores
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX
Testemunha
| Referência: Processo nº 23064.029022/2026-50 | SEI nº 6058327 |