Boletim de Serviço Eletrônico em 30/10/2026

Ministério da Educação

​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 195, de 30 de outubro de 2026

 

  

Institui a Política Institucional de Cultura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16  e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08 e suas modificações posteriores;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e suas modificações posteriores;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 156, de 13 de fevereiro de 2026 que nomeia os membros eleitos do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2030;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 212, de 24 de fevereiro de 2026 que nomeia os membros natos do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2030 e enquanto permanecerem na função;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 301, de 06 de março de 2026 que nomeia os membros discentes do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2028;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 328, de 09 de março de 2026 que nomeia os membros externos do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2028;

considerando a Constituição Federal de 1988, que estabelece a cultura como direito de todos e dever do Estado;

considerando a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

considerando o Plano Nacional de Cultura - Lei nº 12.343/2010;

considerando o Plano Nacional de Educação - Lei nº 15.388/2026;

considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UTFPR;

considerando a Política Linguística da UTFPR;

considerando a Política de Sustentabilidade da UTFPR;

considerando as políticas e diretrizes institucionais relacionadas à inclusão, à acessibilidade, aos assuntos estudantis e à diversidade linguística da UTFPR;

considerando a necessidade de institucionalizar a cultura como dimensão formativa, social, democrática e cidadã no âmbito da Universidade;

considerando o processo participativo de construção desta Política, realizado por meio de fóruns, consulta pública e debates institucionais, que contribuíram para a consolidação de seus princípios, diretrizes e objetivos;

considerando o compromisso da universidade pública com a democratização do acesso à cultura, o fortalecimento da democracia cultural e da cidadania cultural, a valorização da diversidade e a promoção do desenvolvimento social;

considerando o contido no processo nº 23064.043206/2026-22;

considerando o relato da Conselheira Priscila Meier de Andrade Tribeck, submetido à apreciação na 104ª Reunião Extraordinária, de 16 de outubro de 2026, aprovado por 40 votos favoráveis, 0 contrários e 0 abstenções;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Instituir a Política Institucional de Cultura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Determinar a ampla divulgação desta Resolução à comunidade universitária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

(assinado eletronicamente)

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Presidente do Conselho Universitário

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 30/10/2026, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 6064124 e o código CRC (and the CRC code) 36A576BA.



Política Institucional de Cultura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Institucional de Cultura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná — UTFPR, com a finalidade de orientar, promover, fortalecer e institucionalizar as ações no campo da cultura no âmbito da Universidade, reconhecendo-a como dimensão constitutiva da formação acadêmica, da produção de conhecimento e da vida universitária, em articulação com o ensino, a pesquisa, a extensão, a inovação, a sustentabilidade, a gestão e os assuntos estudantis.

Parágrafo único. A Política Institucional de Cultura abrange estudantes, servidores e demais integrantes da comunidade universitária, bem como a sociedade participante das ações culturais desenvolvidas pela UTFPR em seus campi e territórios de inserção.

Art. 2º Para os fins desta Política, compreende-se a cultura como dimensão constitutiva da vida social, que envolve a produção de sentidos, saberes, práticas e expressões artísticas, científicas e tecnológicas, por meio das quais os sujeitos interpretam, produzem e compartilham experiências sobre o mundo. No contexto da UTFPR, essa dimensão abrange as manifestações simbólicas, artísticas e identitárias, os modos de produzir conhecimento, bem como as diferentes formas de memória e patrimônio, em suas dimensões materiais e imateriais, considerando a diversidade de sujeitos, territórios e experiências que constituem a Universidade e a sociedade de maneira geral.

Art. 3º A Política Institucional de Cultura da UTFPR constitui instrumento estratégico de planejamento, gestão e avaliação das ações desenvolvidas no campo da cultura pela Universidade, devendo estar articulada:

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 4º A Política Institucional de Cultura da UTFPR orienta-se pelos seguintes princípios:

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

 

Art. 5º Constituem diretrizes da Política Institucional de Cultura da UTFPR:

 

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

 

Art. 6º A Política Institucional de Cultura da UTFPR tem como objetivo geral valorizar, promover, fortalecer e institucionalizar a cultura como dimensão constitutiva da formação acadêmica, da produção de conhecimento e da interação entre Universidade e sociedade.

Art. 7º Constituem objetivos específicos:

 

CAPÍTULO V

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

 

Art. 8º A Política Institucional de Cultura da UTFPR organiza-se nos seguintes eixos estruturantes:

 

Seção I

Produção e Criação Cultural

 

Art. 9º Este eixo visa estimular a criação e a produção cultural no âmbito da universidade, por meio de:

 

Seção II

Difusão e Circulação Cultural

 

Art. 10. Este eixo visa ampliar o acesso às práticas e manifestações culturais, por meio de:

 

Seção III

Formação Cultural

 

Art. 11. Este eixo visa promover a formação cultural da comunidade universitária, por meio de:

 

Seção IV

Memória e Patrimônio Cultural

 

Art. 12. Este eixo visa valorizar, preservar e salvaguardar as diferentes formas de memória e o patrimônio cultural, por meio de:

 

Seção V

Diversidade Cultural e Inclusão

 

Art. 13. Este eixo visa valorizar a diversidade cultural e ampliar as condições de acesso, participação, criação, produção e fruição cultural por meio de:

 

Seção VI

Cultura, Ciência, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade

 

Art. 14. Este eixo visa integrar cultura, ciência, tecnologia, inovação e sustentabilidade, por meio de:

Parágrafo único. A articulação com a ciência, a tecnologia, a inovação e a economia criativa não constitui requisito obrigatório para o reconhecimento, a valorização ou o apoio institucional às diferentes práticas e expressões culturais.

 

Seção VII

Gestão e Governança da Cultura

 

Art. 15. Este eixo visa fortalecer a gestão e a governança da cultura por meio de:

 

CAPÍTULO VI

DA GOVERNANÇA E OPERACIONALIZAÇÃO

 

Art. 16. A gestão da Política Institucional de Cultura será coordenada pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias – PROREC, em articulação com a unidade ou instância institucional responsável pela cultura, observadas a estrutura organizacional e as competências previstas nas normas da UTFPR.

Art. 17. Compete à unidade ou instância institucional responsável pela cultura:

Art. 18. A Universidade assegurará instâncias ou outros mecanismos de caráter consultivo e propositivo para o acompanhamento, a avaliação e o aprimoramento da Política Institucional de Cultura, com participação dos diferentes segmentos da comunidade universitária e representação multicampi.

 

CAPÍTULO VII

DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO

 

Art. 19. A Política Institucional de Cultura será implementada por meio dos seguintes instrumentos:

 

CAPÍTULO VIII

DO FINANCIAMENTO E DO APOIO

 

Art. 20. A Universidade preverá, em seu planejamento orçamentário anual, recursos para o financiamento e o desenvolvimento das ações no campo da cultura, sem prejuízo das seguintes fontes e formas de apoio:

 

CAPÍTULO IX

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

 

Art. 21. A Política Institucional de Cultura será objeto de monitoramento e avaliação periódica.

Art. 22. A avaliação deverá considerar, entre outros aspectos:

Art. 23. A Política Institucional de Cultura deverá ser revisada a cada quatro anos, ou sempre que necessário, considerando os resultados dos processos de monitoramento e avaliação e as transformações institucionais e socioculturais.

Parágrafo único. O processo de revisão será coordenado pela unidade ou instância institucional responsável pela cultura, assegurada a participação da comunidade universitária por meio das instâncias ou dos mecanismos previstos no art. 18, com posterior submissão às instâncias competentes da Universidade.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. A implementação da Política Institucional de Cultura deverá respeitar as normas institucionais vigentes e os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias – PROREC, em articulação com a unidade ou instância institucional responsável pela cultura e, quando necessário, com os demais órgãos competentes da Universidade.

 

 

 

Glossário de Termos

Acessibilidade Cultural: conjunto de condições, recursos e estratégias que assegurem o acesso, a participação, a criação, a produção e a fruição cultural, considerando as diferentes formas de percepção, comunicação e expressão.

Ação Cultural: atividade ou processo que mobiliza práticas culturais com finalidades artísticas, simbólicas, formativas, sociais e institucionais.

Cidadania Cultural: direito de participar da vida cultural, criar, produzir, expressar-se, acessar e usufruir bens e manifestações culturais, com reconhecimento das diferentes identidades e formas de produção simbólica.

Cultura: conjunto de práticas, valores, saberes, expressões e modos de vida por meio dos quais pessoas e comunidades produzem, interpretam e compartilham sentidos, constituindo dimensão da formação humana e da vida social.

Diversidade Linguística: coexistência e valorização das diferentes línguas, variedades linguísticas e formas de comunicação presentes na sociedade e na comunidade universitária.

Economia Criativa: conjunto de atividades baseadas na criatividade, na cultura e no conhecimento, que geram valor simbólico, social, cultural e econômico, sem subordinar a criação e a expressão cultural ao retorno financeiro.

Expressões Artísticas: formas de criação e manifestação simbólica que se realizam por meio de diferentes linguagens, como música, teatro, dança, artes visuais, literatura, audiovisual, entre outras.

Formação Cultural: processos formativos que envolvem experiências, práticas e reflexões culturais, contribuindo para o desenvolvimento crítico, sensível e criativo dos sujeitos.

Fruição Cultural: experiência de acesso, apreciação, interação e apropriação de bens, práticas e manifestações culturais.

Governança e Gestão da Cultura: conjunto de processos de planejamento, articulação, participação, organização, acompanhamento e avaliação das ações culturais.

Patrimônio Cultural: conjunto de bens, práticas, saberes, expressões, lugares, documentos, acervos e referências culturais, de natureza material ou imaterial, reconhecidos por sua importância para a memória e a identidade de grupos e comunidades.

Política de Cultura: conjunto de princípios, diretrizes e ações voltadas ao desenvolvimento da cultura.

Salvaguarda: conjunto de medidas destinadas à identificação, documentação, pesquisa, preservação, proteção, valorização e transmissão do patrimônio cultural.

Sustentabilidade: princípio que orienta o planejamento e o desenvolvimento das ações culturais de forma socialmente justa, ambientalmente responsável, economicamente viável e culturalmente diversa, considerando sua continuidade, seus efeitos nos territórios e o compromisso com as gerações presentes e futuras.

Territórios de Inserção: contextos sociais, culturais e geográficos com os quais os campi da UTFPR estabelecem relações e desenvolvem suas ações.

Transversalidade da Cultura: condição pela qual a cultura integra diferentes políticas, áreas e dimensões institucionais, sendo considerada nos processos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão.


Referência: Processo nº 23064.043206/2026-22 SEI nº 6064124