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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 195, de 30 de outubro de 2026
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Institui a Política Institucional de Cultura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08 e suas modificações posteriores;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e suas modificações posteriores;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;
considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 156, de 13 de fevereiro de 2026 que nomeia os membros eleitos do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2030;
considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 212, de 24 de fevereiro de 2026 que nomeia os membros natos do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2030 e enquanto permanecerem na função;
considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 301, de 06 de março de 2026 que nomeia os membros discentes do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2028;
considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 328, de 09 de março de 2026 que nomeia os membros externos do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2026 a 13/03/2028;
considerando a Constituição Federal de 1988, que estabelece a cultura como direito de todos e dever do Estado;
considerando a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
considerando o Plano Nacional de Cultura - Lei nº 12.343/2010;
considerando o Plano Nacional de Educação - Lei nº 15.388/2026;
considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UTFPR;
considerando a Política Linguística da UTFPR;
considerando a Política de Sustentabilidade da UTFPR;
considerando as políticas e diretrizes institucionais relacionadas à inclusão, à acessibilidade, aos assuntos estudantis e à diversidade linguística da UTFPR;
considerando a necessidade de institucionalizar a cultura como dimensão formativa, social, democrática e cidadã no âmbito da Universidade;
considerando o processo participativo de construção desta Política, realizado por meio de fóruns, consulta pública e debates institucionais, que contribuíram para a consolidação de seus princípios, diretrizes e objetivos;
considerando o compromisso da universidade pública com a democratização do acesso à cultura, o fortalecimento da democracia cultural e da cidadania cultural, a valorização da diversidade e a promoção do desenvolvimento social;
considerando o contido no processo nº 23064.043206/2026-22;
considerando o relato da Conselheira Priscila Meier de Andrade Tribeck, submetido à apreciação na 104ª Reunião Extraordinária, de 16 de outubro de 2026, aprovado por 40 votos favoráveis, 0 contrários e 0 abstenções;
RESOLVE
Art. 1º Instituir a Política Institucional de Cultura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Determinar a ampla divulgação desta Resolução à comunidade universitária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
(assinado eletronicamente)
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Presidente do Conselho Universitário
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 30/10/2026, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Política Institucional de Cultura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Institucional de Cultura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná — UTFPR, com a finalidade de orientar, promover, fortalecer e institucionalizar as ações no campo da cultura no âmbito da Universidade, reconhecendo-a como dimensão constitutiva da formação acadêmica, da produção de conhecimento e da vida universitária, em articulação com o ensino, a pesquisa, a extensão, a inovação, a sustentabilidade, a gestão e os assuntos estudantis.
Parágrafo único. A Política Institucional de Cultura abrange estudantes, servidores e demais integrantes da comunidade universitária, bem como a sociedade participante das ações culturais desenvolvidas pela UTFPR em seus campi e territórios de inserção.
Art. 2º Para os fins desta Política, compreende-se a cultura como dimensão constitutiva da vida social, que envolve a produção de sentidos, saberes, práticas e expressões artísticas, científicas e tecnológicas, por meio das quais os sujeitos interpretam, produzem e compartilham experiências sobre o mundo. No contexto da UTFPR, essa dimensão abrange as manifestações simbólicas, artísticas e identitárias, os modos de produzir conhecimento, bem como as diferentes formas de memória e patrimônio, em suas dimensões materiais e imateriais, considerando a diversidade de sujeitos, territórios e experiências que constituem a Universidade e a sociedade de maneira geral.
Art. 3º A Política Institucional de Cultura da UTFPR constitui instrumento estratégico de planejamento, gestão e avaliação das ações desenvolvidas no campo da cultura pela Universidade, devendo estar articulada:
ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
às demais políticas institucionais da UTFPR, especialmente àquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão, aos assuntos estudantis, à inclusão, à comunicação, à memória, ao patrimônio, aos museus e às coleções.
às políticas públicas de cultura em âmbito municipal, estadual e federal;
às demandas e especificidades socioculturais da comunidade universitária e de seus territórios de inserção;
à organização multicampi da UTFPR, considerando as características, condições e formas de articulação de cada campus.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A Política Institucional de Cultura da UTFPR orienta-se pelos seguintes princípios:
reconhecimento da cultura como direito fundamental e dimensão constitutiva das identidades pessoais e sociais e da formação humana;
respeito à diversidade cultural, étnico-racial, linguística, de gênero, geracional, territorial e de saberes, bem como aos diferentes modos de ser, perceber e se expressar;
valorização das identidades culturais locais, regionais, nacionais e internacionais, em diálogo com diferentes contextos;
democratização do acesso, da produção e da fruição da cultura e da arte;
respeito à liberdade de expressão artística, intelectual e cultural;
integração entre cultura, arte, ciência, tecnologia, inovação e sustentabilidade, reconhecendo suas inter-relações na produção de conhecimento;
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
gestão democrática da cultura, com participação da comunidade universitária e diálogo com a sociedade;
promoção da inclusão, da acessibilidade cultural e da equidade no acesso, na participação, na criação, na produção e na fruição cultural;
sustentabilidade cultural, social e ambiental;
valorização, preservação e salvaguarda das diferentes formas de memória e do patrimônio cultural, em suas dimensões materiais e imateriais;
promoção da democracia, da cidadania e do desenvolvimento humano;
promoção do diálogo intercultural e da circulação de saberes e práticas culturais em contextos locais, nacionais e internacionais;
reconhecimento da arte como linguagem fundamental de expressão, criação e formação humana, garantindo condições para sua presença e seu desenvolvimento na Universidade e a partir dela;
promoção da cidadania cultural, entendida como o direito à participação na vida cultural, à criação, à expressão e ao reconhecimento das diferentes formas de produção simbólica;
compromisso institucional com a destinação e a ampliação de recursos para o desenvolvimento das ações no campo da cultura;
transparência e publicidade dos critérios, dos processos de seleção, dos resultados e da aplicação dos recursos destinados às ações culturais.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5º Constituem diretrizes da Política Institucional de Cultura da UTFPR:
integrar a cultura às atividades acadêmicas e aos processos formativos da universidade;
promover a transversalidade da cultura nas políticas institucionais;
valorizar e fortalecer a produção, difusão e circulação de práticas, saberes e expressões;
incentivar a criação artística e cultural da comunidade universitária, incluindo a formação, a manutenção e a continuidade de projetos, grupos e coletivos artísticos;
reconhecer a cultura como dimensão de acolhimento, pertencimento e permanência estudantil, em articulação com as políticas institucionais de assuntos estudantis;
apoiar ações culturais que contribuam para a formação cidadã, crítica, criativa, ética e estética;
fortalecer a relação entre universidade e sociedade por meio da cultura, considerando as dinâmicas socioculturais dos territórios em que atua;
valorizar a diversidade cultural e os saberes tradicionais, promovendo o diálogo intercultural;
fomentar práticas culturais inclusivas, acessíveis e equitativas, considerando os diferentes públicos e formas de participação;
promover ações voltadas à memória e ao patrimônio cultural, em diálogo com as diferentes expressões culturais e com os contextos em que a universidade se insere;
promover ações de identificação, registro, pesquisa, preservação, salvaguarda e difusão da memória, do patrimônio, das coleções e dos acervos culturais;
estimular parcerias institucionais e interinstitucionais na área cultural;
incentivar o diálogo entre práticas culturais e tecnologias, em suas diferentes formas, considerando a identidade tecnológica da UTFPR;
promover o diálogo intercultural e a circulação de saberes e práticas culturais em contextos locais, nacionais e internacionais;
promover ações de mediação cultural, formação de públicos e ampliação de repertórios;
garantir condições institucionais para o desenvolvimento das ações culturais, considerando a organização multicampi e as diferentes formas de articulação entre os campi.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 6º A Política Institucional de Cultura da UTFPR tem como objetivo geral valorizar, promover, fortalecer e institucionalizar a cultura como dimensão constitutiva da formação acadêmica, da produção de conhecimento e da interação entre Universidade e sociedade.
Art. 7º Constituem objetivos específicos:
consolidar a cultura como política institucional permanente;
fortalecer mecanismos colegiados, participativos e interdisciplinares nos processos de institucionalização e gestão da cultura;
ampliar o acesso e a participação nas práticas e ações no campo da cultura;
incentivar o envolvimento da comunidade universitária nas ações no campo da cultura;
estimular a criação, a produção e a circulação cultural, incluindo as expressões artísticas e os diferentes saberes;
fortalecer a inserção da Universidade na vida cultural de seus territórios de atuação e em contextos regionais, nacionais e internacionais;
promover a inclusão social e cultural, assegurando condições de acesso, participação e produção cultural;
valorizar a diversidade cultural e a pluralidade de expressões e saberes;
apoiar iniciativas culturais em diálogo com ciência, tecnologia e inovação;
ampliar a integração da cultura às atividades acadêmicas e aos processos formativos;
fortalecer as políticas e ações de memória e patrimônio cultural da Universidade;
fomentar a formação cultural e artística da comunidade universitária.
CAPÍTULO V
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 8º A Política Institucional de Cultura da UTFPR organiza-se nos seguintes eixos estruturantes:
Produção e Criação Cultural;
Difusão e Circulação Cultural;
Formação Cultural;
Memória e Patrimônio Cultural;
Diversidade Cultural e Inclusão;
Cultura, Ciência, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade;
Gestão e Governança da Cultura.
Seção I
Produção e Criação Cultural
Art. 9º Este eixo visa estimular a criação e a produção cultural no âmbito da universidade, por meio de:
apoio a projetos culturais e artísticos;
incentivo à produção cultural da comunidade universitária;
estímulo a processos criativos em diálogo com diferentes saberes;
reconhecimento e valorização das iniciativas culturais, incluindo aquelas de caráter continuado;
incentivo à parcerias e colaborações com instituições, grupos, coletivos, agentes culturais, pesquisadores e artistas externos à UTFPR;
apoio à formação, à manutenção e à continuidade de projetos, grupos e coletivos artístico-culturais.
Seção II
Difusão e Circulação Cultural
Art. 10. Este eixo visa ampliar o acesso às práticas e manifestações culturais, por meio de:
realização de ações, festivais, mostras e eventos artístico-culturais;
divulgação e comunicação das ações culturais institucionais;
utilização, qualificação e dinamização dos espaços culturais da Universidade;
promoção de ações culturais nos territórios de inserção da Universidade, em diálogo com contextos nacionais e internacionais;
utilização de diferentes meios e suportes de difusão e fruição cultural, inclusive digitais;
promoção da circulação de produções, grupos e ações culturais entre os campi da UTFPR e em articulação com outras instituições e territórios.
Seção III
Formação Cultural
Art. 11. Este eixo visa promover a formação cultural da comunidade universitária, por meio de:
realização de cursos, oficinas e outras atividades formativas no campo da cultura e das artes;
integração da cultura aos currículos, às atividades de extensão e aos demais processos formativos da Universidade, observadas as normas institucionais aplicáveis;
desenvolvimento de programas e ações de formação cultural destinados à comunidade universitária e à sociedade;
promoção de ações de mediação artística em diferentes linguagens;
valorização das práticas e experiências artísticas e culturais na formação universitária;
incentivo à participação da comunidade universitária em práticas e experiências culturais;
desenvolvimento de repertórios culturais, críticos e criativos, em diálogo com diferentes contextos culturais;
desenvolvimento de cursos, projetos e atividades de mediação artística e cultural, inclusive no âmbito da extensão e de sua inserção curricular, envolvendo estudantes em ações formativas realizadas em diálogo com a sociedade;
incentivo à produção de materiais formativos em diferentes mídias nos campos da cultura e das artes;
formação e qualificação de agentes, gestores, produtores e mediadores culturais.
Seção IV
Memória e Patrimônio Cultural
Art. 12. Este eixo visa valorizar, preservar e salvaguardar as diferentes formas de memória e o patrimônio cultural, por meio de:
Identificação, registro, pesquisa, preservação, salvaguarda e difusão da história e das memórias institucionais, inclusive por meio de registros orais;
constituição, gestão, organização, conservação, salvaguarda e disponibilização das coleções e dos acervos institucionais e museológicos, incluindo acervos documentais, sonoros, audiovisuais, iconográficos, bibliográficos, artísticos e técnico-científicos;
reconhecimento e valorização das diferentes memórias culturais e linguísticas presentes na Universidade e em seus territórios de inserção;
promoção de ações de educação patrimonial;
preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial, incluindo o patrimônio arquitetônico da Universidade;
articulação das ações de memória e patrimônio cultural com a Política de Museus e Coleções da UTFPR e com as demais normas institucionais aplicáveis;
preservação e difusão digital de acervos, coleções e registros culturais, observadas as normas institucionais aplicáveis.
Seção V
Diversidade Cultural e Inclusão
Art. 13. Este eixo visa valorizar a diversidade cultural e ampliar as condições de acesso, participação, criação, produção e fruição cultural por meio de:
valorização das diferentes identidades, expressões, práticas culturais e formas de produção de saber presentes na comunidade universitária e nos territórios de inserção da UTFPR;
reconhecimento e valorização da diversidade cultural, étnico-racial, linguística, de gênero, geracional, territorial e de saberes;
promoção da acessibilidade cultural, observadas as normas e diretrizes institucionais aplicáveis;
promoção da equidade no acesso, na participação, na criação, na produção e na fruição cultural, com atenção aos grupos historicamente subrepresentados;
valorização dos saberes tradicionais, das culturas indígenas, afro-brasileiras, das expressões periféricas e de outras manifestações da diversidade cultural, promovendo o diálogo intercultural;
promoção do acesso, da participação e da diversidade de expressões artísticas no âmbito da Universidade;
participação da comunidade universitária na elaboração, na execução, no acompanhamento e na avaliação das ações relacionadas a este eixo.
Seção VI
Cultura, Ciência, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade
Art. 14. Este eixo visa integrar cultura, ciência, tecnologia, inovação e sustentabilidade, por meio de:
desenvolvimento de projetos culturais em diálogo com a ciência, a tecnologia, a inovação e a sustentabilidade;
promoção da cultura digital, observadas as condições de inclusão e acessibilidade, os direitos autorais e o reconhecimento da autoria;
incentivo à criação, à experimentação e à expressão cultural e artística em diálogo com diferentes técnicas, tecnologias e linguagens;
estímulo a processos criativos em diferentes contextos culturais;
articulação entre cultura e processos de inovação, considerando as suas dimensões sociais, culturais, ambientais e formativas;
diálogo com a economia criativa, considerando o valor simbólico, social, cultural, ambiental e econômico das práticas e produções culturais;
promoção do conhecimento sobre os campos profissionais da cultura e das artes;
orientar e apoiar a comunidade universitária quanto à proteção dos direitos autorais e da propriedade intelectual decorrentes de produções artísticas, culturais, tecnológicas e da economia criativa, observadas as normas institucionais aplicáveis.
Parágrafo único. A articulação com a ciência, a tecnologia, a inovação e a economia criativa não constitui requisito obrigatório para o reconhecimento, a valorização ou o apoio institucional às diferentes práticas e expressões culturais.
Seção VII
Gestão e Governança da Cultura
Art. 15. Este eixo visa fortalecer a gestão e a governança da cultura por meio de:
institucionalização da Política de Cultura no âmbito da Universidade;
planejamento, acompanhamento e avaliação das ações culturais;
articulação entre unidades acadêmicas e administrativas, em diferentes níveis institucionais;
formação e apoio a agentes e gestores culturais;
fortalecimento de instâncias de participação e acompanhamento das ações culturais;
promoção de processos de articulação entre os campi e com outras instituições, bem como do desenvolvimento de arranjos institucionais flexíveis para a gestão da cultura, respeitadas as características, as condições e as formas de organização dos campi.
CAPÍTULO VI
DA GOVERNANÇA E OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 16. A gestão da Política Institucional de Cultura será coordenada pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias – PROREC, em articulação com a unidade ou instância institucional responsável pela cultura, observadas a estrutura organizacional e as competências previstas nas normas da UTFPR.
Art. 17. Compete à unidade ou instância institucional responsável pela cultura:
coordenar a implementação da Política Institucional de Cultura;
elaborar, articular, acompanhar e avaliar o Plano de Cultura da UTFPR;
planejar, articular e acompanhar ações culturais e artísticas institucionais;
promover a articulação entre os campi e entre as unidades acadêmicas e administrativas;
apoiar práticas, iniciativas, projetos, grupos e coletivos culturais e artísticos;
monitorar e avaliar a implementação da Política e do Plano de Cultura;
elaborar e dar publicidade aos relatórios institucionais;
propor estratégias para o desenvolvimento cultural da Universidade.
Art. 18. A Universidade assegurará instâncias ou outros mecanismos de caráter consultivo e propositivo para o acompanhamento, a avaliação e o aprimoramento da Política Institucional de Cultura, com participação dos diferentes segmentos da comunidade universitária e representação multicampi.
CAPÍTULO VII
DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 19. A Política Institucional de Cultura será implementada por meio dos seguintes instrumentos:
programas, projetos e bolsas culturais;
editais de fomento à cultura;
ações e eventos culturais institucionais;
parcerias, convênios e outras formas de cooperação;
ações de formação cultural;
redes, coletivos e iniciativas culturais;
utilização e dinamização de espaços culturais institucionais;
plataformas e ambientes digitais;
ações de incentivo à produção e à criação artística no âmbito da universidade;
iniciativas de difusão, circulação e valorização de produções artísticas;
sistemas institucionais de registro, acompanhamento e certificação de projetos e ações no campo da cultura, com vistas ao seu reconhecimento formal, observados os critérios de avaliação de desempenho e os instrumentos de progressão e promoção próprios de cada cargo e carreira.
CAPÍTULO VIII
DO FINANCIAMENTO E DO APOIO
Art. 20. A Universidade preverá, em seu planejamento orçamentário anual, recursos para o financiamento e o desenvolvimento das ações no campo da cultura, sem prejuízo das seguintes fontes e formas de apoio:
recursos orçamentários institucionais;
editais internos e externos;
convênios, parcerias e outras formas de cooperação;
programas governamentais;
emendas parlamentares;
leis e mecanismos de incentivo à cultura;
doações e apoios institucionais;
outras fontes legais de financiamento.
CAPÍTULO IX
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 21. A Política Institucional de Cultura será objeto de monitoramento e avaliação periódica.
Art. 22. A avaliação deverá considerar, entre outros aspectos:
o alcance das ações culturais;
a participação da comunidade universitária e da sociedade;
os impactos culturais, formativos e sociais;
o alinhamento com o planejamento institucional;
as contribuições do campo da cultura para os processos formativos da comunidade universitária;
a promoção do acesso, da participação e da diversidade de expressões culturais e artísticas;
o reconhecimento institucional das ações no campo da cultura, observadas as normas aplicáveis aos processos acadêmicos, avaliativos e funcionais.
a adequação, a suficiência, a distribuição multicampi e a utilização dos recursos destinados às ações culturais;
a acessibilidade cultural, comunicacional e a valorização da diversidade cultural e linguística.
Art. 23. A Política Institucional de Cultura deverá ser revisada a cada quatro anos, ou sempre que necessário, considerando os resultados dos processos de monitoramento e avaliação e as transformações institucionais e socioculturais.
Parágrafo único. O processo de revisão será coordenado pela unidade ou instância institucional responsável pela cultura, assegurada a participação da comunidade universitária por meio das instâncias ou dos mecanismos previstos no art. 18, com posterior submissão às instâncias competentes da Universidade.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. A implementação da Política Institucional de Cultura deverá respeitar as normas institucionais vigentes e os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias – PROREC, em articulação com a unidade ou instância institucional responsável pela cultura e, quando necessário, com os demais órgãos competentes da Universidade.
Glossário de Termos
Acessibilidade Cultural: conjunto de condições, recursos e estratégias que assegurem o acesso, a participação, a criação, a produção e a fruição cultural, considerando as diferentes formas de percepção, comunicação e expressão.
Ação Cultural: atividade ou processo que mobiliza práticas culturais com finalidades artísticas, simbólicas, formativas, sociais e institucionais.
Cidadania Cultural: direito de participar da vida cultural, criar, produzir, expressar-se, acessar e usufruir bens e manifestações culturais, com reconhecimento das diferentes identidades e formas de produção simbólica.
Cultura: conjunto de práticas, valores, saberes, expressões e modos de vida por meio dos quais pessoas e comunidades produzem, interpretam e compartilham sentidos, constituindo dimensão da formação humana e da vida social.
Diversidade Linguística: coexistência e valorização das diferentes línguas, variedades linguísticas e formas de comunicação presentes na sociedade e na comunidade universitária.
Economia Criativa: conjunto de atividades baseadas na criatividade, na cultura e no conhecimento, que geram valor simbólico, social, cultural e econômico, sem subordinar a criação e a expressão cultural ao retorno financeiro.
Expressões Artísticas: formas de criação e manifestação simbólica que se realizam por meio de diferentes linguagens, como música, teatro, dança, artes visuais, literatura, audiovisual, entre outras.
Formação Cultural: processos formativos que envolvem experiências, práticas e reflexões culturais, contribuindo para o desenvolvimento crítico, sensível e criativo dos sujeitos.
Fruição Cultural: experiência de acesso, apreciação, interação e apropriação de bens, práticas e manifestações culturais.
Governança e Gestão da Cultura: conjunto de processos de planejamento, articulação, participação, organização, acompanhamento e avaliação das ações culturais.
Patrimônio Cultural: conjunto de bens, práticas, saberes, expressões, lugares, documentos, acervos e referências culturais, de natureza material ou imaterial, reconhecidos por sua importância para a memória e a identidade de grupos e comunidades.
Política de Cultura: conjunto de princípios, diretrizes e ações voltadas ao desenvolvimento da cultura.
Salvaguarda: conjunto de medidas destinadas à identificação, documentação, pesquisa, preservação, proteção, valorização e transmissão do patrimônio cultural.
Sustentabilidade: princípio que orienta o planejamento e o desenvolvimento das ações culturais de forma socialmente justa, ambientalmente responsável, economicamente viável e culturalmente diversa, considerando sua continuidade, seus efeitos nos territórios e o compromisso com as gerações presentes e futuras.
Territórios de Inserção: contextos sociais, culturais e geográficos com os quais os campi da UTFPR estabelecem relações e desenvolvem suas ações.
Transversalidade da Cultura: condição pela qual a cultura integra diferentes políticas, áreas e dimensões institucionais, sendo considerada nos processos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão.
| Referência: Processo nº 23064.043206/2026-22 | SEI nº 6064124 |