Boletim de Serviço Eletrônico em 19/10/2026

 

Ministério da Educação

​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB

 

117º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 07/2026 - DIREC-FB

CHAMAMENTO Público de Patrocínio

Resultado parcial

 

  

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão, torna público o RESULTADO PARCIAL das propostas de patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado para o apoio à realização do evento “Clássicos Populares, da Orquestra e Coral da UTFPR - FB”.    

RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

Após análise e julgamento efetuados pela Comissão de Seleção designada, torna-se pública a classificação parcial das propostas recebidas:

 

Cota de Patrocínio

Empresa Proponente

CNPJ

Objeto Ofertado

Situação / Classificação

Cota 1 – Hospedagem

CRISTAL EXECUTIVE HOTEL LTDA (Hotel Cristal)

10.783.391/0001-11

04 diárias de hospedagem

Habilitada / 1º Lugar

Cota 2 – Serviço Técnico de Iluminação

A V SISTEMAS LTDA (Ellon)

10.912.250/0001-51

Serviço técnico de iluminação

Habilitada / 1º Lugar

Cota 3 – Praticáveis

ERMINIO JOSE GASPERIN (G8 Locação para Eventos)

26.888.697/0001-72

04 praticáveis (estruturas de palco)

Habilitada / 1º Lugar

VIGÊNCIA E CRONOGRAMA

O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR e terá sua vigência até 30 de novembro de 2026.

Atividade

Data

Interposição de recursos

De 20 a 22/10/2026

Resultado final

Até 23/10/2026

Após a publicação do resultado parcial, os participantes poderão interpor recurso por meio do e-mail musica-fb@utfpr.edu.br

A Comissão de Seleção realizará a análise dos recursos e publicará as respectivas decisões juntamente com o resultado final.

A UTFPR poderá alterar o cronograma, mediante publicação de comunicado ou retificação no mesmo meio oficial utilizado para divulgação deste Edital.

formalização e PRESTAÇÃO DE CONTAS

Após a divulgação do resultado final, o patrocínio será formalizado mediante assinatura do Termo de Convênio de Patrocínio entre a UTFPR e a pessoa jurídica patrocinadora, conforme minuta constante do Anexo III do Edital de Chamamento nº 07/2026 - DIREC-FB

A Coordenação do Evento apresentará relatório à DIREC-FB acerca dos patrocínios recebidos, contemplando os recursos financeiros eventualmente obtidos, os bens e serviços disponibilizados, bem como a respectiva utilização e destinação.

PUBLICAÇÃO

O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da DIREC, no site oficial do Campus Francisco Beltrão, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio do link: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao

DISPOSIÇÕES GERAIS

Somente serão permitidas publicidades institucionais.

Informações adicionais poderão ser obtidas com a coordenação do evento, através do e- mail musica-fb@utfpr.edu.br

Os casos omissos serão esclarecidos com a coordenação do evento e a DIREC-FB, através do e-mail musica-fb@utfpr.edu.br

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR e/ou por motivo de interesse público e/ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

A participação no presente Edital não gera vínculo empregatício, societário, comercial ou de representação entre o patrocinador e a UTFPR, além daquele decorrente do instrumento de patrocínio eventualmente celebrado.

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Subseção de Francisco Beltrão, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências acerca da aplicação do presente Edital de Patrocínio, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

 

 

Niciane Cristina Ruthes

Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR Campus Francisco Beltrão

 

 

Paulo Júnior Varela

Diretor Geral

UTFPR Campus Francisco Beltrão


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NICIANE CRISTINA RUTHES, DIRETOR(A), em (at) 19/10/2026, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/10/2026, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 6066391 e o código CRC (and the CRC code) 7E3CC55B.



 

 

ANEXO III

MINUTA DO TERMO DE convênio DE PATROCÍNIO

 

TERMO DE CONVÊNIO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO) E A EMPRESA _____________________________________________, PARA O APOIO À REALIZAÇÃO DO EVENTO "CLÁSSICOS POPULARES, DA ORQUESTRA E CORAL DA UTFPR - FB".

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.101.873/0009-58, situada na Rua Gelindo João Folador, 2000, Francisco Beltrão/PR, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Paulo Júnior Varela, doravante denominada CONVENENTE/UTFPR, e de outro lado a pessoa jurídica __________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, com sede em ________________________________________, neste ato representada por ________________________________________, doravante denominada PATROCINADORA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE PATROCÍNIO, decorrente do Edital Nº 07/2026 - DIREC-FB - Chamamento Público de Patrocínio, mediante as seguintes cláusulas:

OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio a cooperação mútua sem intuito de lucro entre a UTFPR e a PATROCINADORA para a viabilização e realização do evento cultural "Clássicos Populares, da Orquestra e Coral da UTFPR - FB", mediante o fornecimento da Cota _______________________ (descrever cota, bens, serviços ou recursos aportados), conforme proposta selecionada no Edital Nº 07/2026 - DIREC-FB - Chamamento Público de Patrocínio.

Compete à PATROCINADORA:

a) Entregar os bens ou praticáveis, disponibilizar as diárias de hospedagem ou providenciar a contratação e o pagamento do serviço técnico de iluminação, conforme a cota objeto do patrocínio, nos prazos e condições definidos pela Coordenação do Evento;

b) Fornecer os arquivos gráficos de sua logomarca em alta resolução e o Termo de Divulgação assinado (Anexo II do Edital);

c) Abster-se de veicular qualquer publicidade político-partidária, eleitoral ou incompatível com o interesse público.

Compete à CONVENENTE/UTFPR:

a) Garantir as contrapartidas de divulgação da marca da PATROCINADORA fixadas neste Edital;

b) Realizar a gestão e prestação de contas dos recursos/bens aplicados no evento cultural;

c) Assegurar a observância das vedações previstas no Edital e a proteção da imagem institucional.

disposições gerais

O presente patrocínio possui natureza jurídica de acordo convergente sem intuito de lucro entre as partes. Os recursos ou bens aportados destinar-se-ão exclusivamente ao custeio direto das necessidades operacionais do evento cultural.

O presente instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 30 de novembro de 2026. O instrumento poderá ser rescindido amigavelmente ou por infração a qualquer de suas cláusulas, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sem ônus indenizatório.

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução deste Convênio, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão.


Referência: Processo nº 23064.035639/2026-12 SEI nº 6066391