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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA |
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resolução PPGEQ-PG/UTFPR nº 6
| Resolução Interna que Regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACAO EM ENGENHARIA QUÍMICA, do Campus PONTA GROSSA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado, de 15 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.
Art. 2º Revogar a Resolução PPGEQ-PG/UTFPR nº 1, de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR em 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/10/2026, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 6066436 e o código CRC (and the CRC code) 6582D4D0. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 6, DE 19 DE outubro DE 2026
RESOLUÇÃO INTERNA DE credenciamento, descredencaimento e recredenciamento de docentes DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Engenharia Química
Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, se dará por edital, com periodicidade mínima de 4 anos, desde que a relação entre discentes e docentes permanentes do PPG seja maior ou igual a 1.
Art. 2º O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) ocorrerá em fluxo contínuo, mediante a apresentação do candidato por um docente permanente do Programa ao colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa ao colegiado, que analisará e deliberará sobre a candidatura.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química nas categorias de Permanente, Colaborador e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições:
§ 1º São atribuições do docente Permanente:
I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;
II - Orientar no mínimo um mestrado anualmente no Programa;
III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;
IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;
V - Colaborar com a administração do Programa.
§ 2º São atribuições do docente Colaborador:
I - Ministrar uma disciplina anual no Programa;
II - Participar em projetos e linhas de pesquisa do Programa;
III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;
IV - Coorientar trabalhos de mestrado no Programa.
§ 3º O Pesquisador Associado ao Programa (PAP) poderá realizar as atividades descritas no Art. 16 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR:
I - Lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do Programa;
II - Coorientar trabalhos de mestrado no Programa;
III - Colaborar com a produção intelectual do Programa;
Art. 4º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, se dará por edital e terá como critério mínimo para a candidatura a comprovação de publicação de 1 (um) artigo científico classificado como relevante para a Área de Avaliação Engenharias II, nos últimos quatro anos.
As produções dos candidatos do último quadriênio serão contabilizadas conforme a classificação da tabela abaixo. Candidatos que já fazem parte do quadro docente de outro Programa de Pós -Graduação terão sua nota (soma dos pontos solicitados) dividida por dois.
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Produções |
Pontos por item |
Quantidade de itens |
Pontos solicitados |
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Artigo publicado em periódico com JCR ≥ 2 |
100 |
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Artigo publicado em periódico com 1,5 ≤ JCR < 2 |
75 |
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Artigo publicado em periódico com 1 ≤ JCR < 1,5 |
50 |
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Artigo publicado em periódico com JCR < 1 |
25 |
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Índice H maior ou igual a 5 |
5 |
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Texto completo em anais de evento científico Internacional* |
15 |
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Texto completo em anais de evento científico Nacional** |
5 |
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Livro completo publicado por editora universitária ou comercial* |
15 |
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Organização de livro completo publicado por editora universitária ou comercial** |
5 |
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Capítulo de livro completo publicado por editora universitária ou comercial** |
5 |
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Registro de patente |
50 |
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Patente concedida na área de avaliação do Programa na CAPES |
100 |
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Bolsista produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico (apenas vigente) |
150 |
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Coordenador de projeto(s) aprovado(s) com fomento (externo à UTFPR) |
20/projeto |
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Coordenador de projeto(s) de extensão homologado |
15/projeto |
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Soma dos pontos solicitados = |
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*São considerados artigos internacionais aqueles publicados em língua estrangeira. A saturação dessa produção é de 75 pontos.
**A saturação dessa produção é igual a 25 pontos
Art. 5º Os docentes aprovados na categoria Permanente que possuam título de doutor obtido há, no máximo, 10 (dez) anos serão enquadrados na categoria de Jovem Docente Permanente, conforme as diretrizes da CAPES, permanecendo nessa condição por até 4 (quatro) anos, ou até completarem 10 (dez) anos da obtenção do título de doutor, o que ocorrer primeiro.
Art. 6º A cada dois anos, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa avaliará os docentes para fins de recredenciamento, considerando os critérios alcançados nos 4 (quatro) anos anteriores. A avaliação de desempenho será aplicada a partir do segundo semestre de 2027.
Art. 7º São critérios de permanência dos docentes Permanentes:
§ 1º Ter titulado pelo menos 1 (um) mestrado, na condição de orientador.
§ 2º Ter publicado (aceito) pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos classificados como relevantes pela Área de Avaliação do Programa da CAPES e indexados no JCR, em coautoria, preferencialmente, com um discente ou um egresso do programa.
§ 3º Ter ministrado disciplinas regulares anualmente no Programa.
§ 4º Atender as solicitações da Coordenação e do Colegiado do PPGEQ nos prazos fixados.
§ 5º Ser coordenador de pelo menos um projeto de pesquisa homologado na UTFPR, sendo este requisito exigido nas avaliações realizadas a partir de março de 2027.
§ 6º Apresentar Índice de Publicação superior a 3 na avaliação quadrienal. O índice de Publicação será calculado conforme indicado abaixo.
IP = MSc*0,5 + (JCR ≥ 2) * 1 + (JCR ≥ 2)c * 1,5 + (1 ≤ JCR < 2) * 0,5 + (1 ≤ JCR < 2)c * 1+ (JCR < 1) * 0,25+ (JCR < 1)c * 0,75 + CN*0,05 + CI*0,1 + Disc*0,5 + PA*0,5 + PE*0.5 + PQ*1+PND*0.05+ PID*0.10+ PNC*1 + PIC* 2+ PNL* 3 + PIL*4+ L*1 + CL*0.2 + SJCR*0,1 + PEXT * 0,1
Em que o MSc é o número de defesa de mestrado e, para a publicação de artigos completos em periódicos, o subíndice "c" refere-se à participação de discentes e/ou egressos do Programa.Quando não há o subíndice "c", refere-se às publicações que não envolvem alunos nem egressos do programa.
Publicação de artigos em anais de congressos nacionais (CN) e internacionais (CI) com ou sem alunos, disciplinas ministradas no programa (Disc), projeto aprovado (PA) em agências de fomento (FA, CAPEs, CNPq e outras instituições de fomento) e projeto financiado com empresas (PE) como coordenador, bolsa de produtividade ou desenvolvimento tecnológico (PQ), patente nacional depositada no quadriênio (PND), patente internacional depositada no quadriênio (PID), patente nacional concedida (PNC), patente internacional concedida (PIC), patente nacional licenciada (PNL), patente internacional licenciada (PIL), livro da área (L), capítulo de livro (CL), Artigo publicado em periódico sem JCR( SJCR), Projeto extensão homologado (PEXT).
Observação Importante: Publicação com coautores do PPGEQ terá pontuação dividida pelo número de coautores; por exemplo, artigo com JCR > 2 publicado por dois docentes ou por três docentes do Programa terá pontuação de (JCR > 2)/2 = 0,5 e (JCR > 2)/3 = 0,33, respectivamente.
Art. 8º São critérios de permanência dos docentes Colaboradores:
§ 1º Ter publicado (aceito) pelo menos um artigo em periódicos classificados como relevantes pela Área de Avaliação do Programa da CAPES e indexados no JCR, em coautoria com um discente ou um egresso do programa ou ter uma coorientação no quadriênio.
§ 2º Ter ministrado disciplinas regulares anualmente no Programa.
§ 3º Atender as solicitações da Coordenação e do Colegiado do PPGEQ nos prazos fixados.
Art. 9º Os docentes Permanentes que não atenderem aos critérios de permanência poderão ser reenquadrados na categoria de Colaboradores, desde que haja vaga disponível. Os docentes Colaboradores que não atenderem aos critérios de permanência serão descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa (PAP). Em ambos os casos, será assegurada a continuidade das orientações vigentes, observadas as atribuições de cada categoria docente e as normas institucionais aplicáveis.
§ 1º Caso não haja vaga para Colaborador, o docente Permanente poderá solicitar seu enquadramento como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), mediante manifestação de interesse e aprovação do Colegiado. Não havendo interesse, a situação será deliberada pelo Colegiado do Programa.
§ 2º Os docentes que não atenderem aos critérios de permanência serão comunicados por e-mail sobre o resultado da avaliação e terão prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da comunicação, para interposição de recurso. O recurso será analisado pelo Colegiado no prazo de 7 (sete) dias, após o qual a Coordenação comunicará a decisão final por e-mail. O descredenciamento ou reenquadramento, quando cabível, será efetivado após a conclusão desse procedimento.
§ 3º O Docente descredenciado poderá solicitar novo credenciamento desde que cumpra os critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 10º Os casos omissos relativos a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do programa.
Art. 11º Esta resolução será publicada na página do PPGEQ-PG
http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/documentos/regulamentos-e-normas e no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.054506/2022-11 | SEI nº 6066436 |