Boletim de Serviço Eletrônico em 05/12/2018

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

DELIBERAÇÃO Nº 28/18, de 26 de outubro de 2018.

 

O Presidente do Conselho Universitário (COUNI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições:

considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendado somente o seu item b pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17 e nº 14/17, de 23/06/17;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;

considerando o contido no processo administrativo 23064.033239/2018-54;

considerando o Parecer do Relator, Conselheiro Dalmarino Setti,  apresentando na 49ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 26/10/18, aprovado por unanimidade.

 

DELIBERA:

 

 I – aprovar Alteração no Regulamento de Avaliação de Desempenho Acadêmico para Fins de Promoção e Progressão Funcional para a Classe de Professor Associado de Docentes da Carreira de Magistério Superior da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em anexo;

 II – revogar a DELIBERAÇÃO Nº 03/07 do COUNI, de 10 de fevereiro de 2007; e

III – esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

LUIZ ALBERTO PILATTI

Presidente do Conselho Universitário

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 05/12/2018, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO

REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO PARA FINS DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA A CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO DE DOCENTES DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

Aprovado pela Deliberação COUNI Nº 28/18, de 26 de outubro de 2018

 

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E DAS NORMAS GERAIS

 

Art. 1º O presente Regulamento tem o objetivo de estabelecer as condições, critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho para Fins de Promoção e Progressão Funcional para a Classe D, com a denominação de Professor Associado, da Carreira de Magistério Superior da UTFPR, nos termos do disposto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e Portaria/MEC nº 554, de 20 de junho de 2013.

 

Art. 2º A promoção para a Classe D, com a denominação de Professor Associado, e a progressão funcional nos níveis desta Classe de Professor Associado de docentes na carreira de magistério superior dar-se-á mediante avaliação de desempenho acadêmico, por solicitação do docente, nos termos deste Regulamento e da legislação vigente do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

§1º Os docentes que se encontram no interstício de dois anos, no mínimo, no último nível da Classe C com a denominação de Professor Adjunto e que possuam título de Doutor ou Livre Docente, terão promoção para o nível inicial da classe de Professor Associado, quando aprovados na avaliação de desempenho acadêmico.

§2º A progressão funcional dos docentes de um nível para o seguinte, dentro da Classe de Professor Associado, quando aprovados na avaliação de desempenho, far-se-á após interstício mínimo de dois anos de permanência no mesmo nível.

§3º O anexo 1 - Tabela para Pontuação de Atividades Docentes para a Promoção para a Classe de Professor Associado e para a Progressão Funcional na Classe de Professor Associado da UTFPR, é parte integrante deste Regulamento.

 

CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO

 

Art. 3º A avaliação de desempenho acadêmico dar-se-á por solicitação do docente, mediante apresentação dos seguintes documentos junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) do Câmpus no qual o docente está lotado:

I - Requerimento para Solicitação de Promoção para a Classe de Professor Associado ou de Progressão Funcional em seus subníveis;

II - Relatório de Atividades Docentes elaborado de acordo com o anexo 1 - Tabela para Pontuação de Atividades Docentes seguindo o modelo disponibilizado pela comissão de avaliação, contendo a descrição das atividades desenvolvidas, devidamente assinado e acompanhado dos documentos comprobatórios;

a) O período das atividades desenvolvidas para a promoção será o compreendido entre a data do ingresso na Carreira do Magistério Superior e a data da solicitação da promoção exclusivamente para as atividades do Grupo II - Produção Intelectual, sendo que para as demais atividades, considerar-se-ão o período de interstício, mencionado no Art. 2º.

b) O desempenho acadêmico para a progressão funcional entre os níveis da Classe de Professor Associado será avaliado no interstício dos dois (2) últimos anos de permanência no nível anterior e respeitando o §2º do Art. 2º.

III - Cópia do Currículo Lattes do proponente atualizado, constando somente o período do interstício sob análise para promoção ou progressão funcional;

IV - Cópia da Portaria, concedendo a progressão para a Classe de Professor Adjunto IV, Associado I, Associado II ou Associado III, conforme o caso.

V – Cópia frente e verso do Diploma de Doutor ou comprovante de Livre Docente, no caso da solicitação de promoção.

§1º - No caso da solicitação de promoção, para atingir a pontuação mínima exigida no Grupo II - Produção Intelectual, poderão ser consideradas e pontuadas as atividades anteriores ao interstício de avaliação, desde que, a pontuação das atividades anteriores ao interstício de avaliação não seja superior à 50% da pontuação mínima exigida no referido Grupo.

§2º - Os documentos listados nos incisos I, II, III e IV deverão ser entregues em formato digital. Os documentos referentes aos processos de Promoção para a Classe de Professor Associado e para a Progressão Funcional na Classe de Professor Associado entregues em formato digital serão armazenados nos servidores de rede de dados da UTFPR, conforme disposto no artigo 25, incisos I e III do Regulamento de Gestão e Utilização de Recursos de Tecnologia da Informação da UTFPR.

 

CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

 

Art. 4º Para a promoção ou progressão funcional, prevista no Art. 2º, a pontuação mínima necessária é de 60 (sessenta) pontos, exigindo-se obrigatoriamente e no mínimo:

I - 32 (trinta e dois) pontos no Grupo I - Atividades de Ensino, Orientação e Avaliação do Docente pelo Discente, tipificadas no Relatório de Atividades Docentes para Fins de Promoçãoe Progressão Funcional para a Classe de Professor Associado, atendida a carga horária mínima, conforme a Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no período de interstício definido no §1º do Art. 2º.

II - 12 (doze) pontos no Grupo II – Produção Intelectual, com atividades tipificadas no Relatório de Atividades Docentes para Fins de Promoção e Progressão Funcional para a Classe de Professor Associado.

§1º Os afastamentos de qualquer natureza não desobrigam o professor ao cumprimento da pontuação mínima exigida. Poderão ser computados, como períodos de dedicação ao ensino com carga semanal de 8 horas (120 horas de carga horária total no semestre), aqueles em que o docente não tiver lecionado em razão de afastamento remunerado de qualquer espécie previsto na legislação.

§2º - No caso do docente ter exercido durante o interstício de avaliação cargos de Direção ou Assessoramento, previstos no Regimento Geral e Regimento dos Câmpus da UTFPR, com nomeação comprovada por portaria do órgão competente, poderá haver a dispensa da pontuação mínima exigida no Subgrupo I1 - Ensino. A dispensa de pontuação será proporcional ao tempo de permanência no cargo durante o interstício de avaliação.

 

Art. 5º Um quarto dos pontos excedentes aos mínimos exigidos em atividades de ensino, orientação e produção intelectual, apurados no interstício de avaliação e que não tenham sido utilizados para integralizar o total exigido para a correspondente promoção ou progressão funcional, poderão ser computados para a progressão funcional de nível subsequente.

 

Art. 6º – As demais atividades do docente, excluídas as de ensino e de produção intelectual, apuradas nos interstícios previstos no Art. 2º, não terão exigência de pontuação mínima e a pontuação máxima para cada grupo de atividades é:

I - Atividades de Pesquisa - máximo de 15 pontos.

II - Atividades de Extensão - máximo de 15 pontos.

III - Atividades Administrativas e de Representação - máximo de 10 pontos.

IV - Outras Atividades - máximo de 10 pontos.

§1º - A pontuação nas demais atividades, apurada no interstício, poderá ser utilizada para atingir a pontuação mínima de 60 pontos na avaliação do desempenho.

§2º - A pontuação excedente das demais atividades, excluídas as de ensino e de produção intelectual, apurada em cada interstício, não será computada para a progressão funcional ao nível subsequente.

CAPÍTULO IV - DAS BANCAS EXAMINADORAS

 

Art. 7º O Reitor nomeará Banca(s) Examinadora(s), a(s) qual(is) será(ão) integrada(s) por, no mínimo, três docentes em exercício da classe de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, da UTFPR.

Art. 8º A Banca Examinadora atuará por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzida uma vez.

Art. 9º São atribuições da Banca Examinadora:

I - avaliar o Relatório das Atividades Docentes, consignando a pontuação adequada;

II - emitir parecer final circunstanciado, em conjunto com a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD.

§1º A Banca Examinadora reunir-se-á para análise das solicitações com periodicidade mínima de 2 (dois) meses, desde que haja demanda.

§2º É facultada à Banca Examinadora a nomeação de um(a) Secretário(a), bem como baixar processos em diligência, sempre que se julgar necessário algum parecer técnico e/ou a complementação de documentos.

§3º - Banca Examinadora poderá emitir documento com instruções para a produção e preenchimento do Relatório de Atividades Docentes.

 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 10 Os efeitos decorrentes da promoção para a Classe de Professor Associado e da progressão funcional entre os níveis da Classe de Professor Associado serão retroativos à data em que o solicitante houver atendido as exigências estabelecidas no Art. 2º deste Regulamento.

Parágrafo único - O processo poderá ser protocolado via procuração no caso de quaisquer motivos legais.

Art 11 Os pedidos de recursos devem ser encaminhados à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

Art. 12 Casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Conselho Universitário da UTFPR.

Art. 13 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo Conselho Universitário (COUNI).

 

Apêndice

TABELA DE PONTUAÇÃO

Anexo 1 - Tabela para Pontuação de Atividades Docentes para a Promoção para a Classe de Professor Associado e para a Progressão Funcional na Classe de Professor Associado da UTFPR

 

Grupo I - Atividades de Ensino, Orientação e Avaliação do Docente pelo Discente

 

 

Item

Subgrupo I1 - Ensino

Ponto por ano

Ponto por Evento

I.1.1

Curso técnico, graduação, lato sensu sem remuneração e stricto sensu. Pontuação por 15 horas de carga horária total da disciplina por semestre.

 

1

I.1.2

Curso técnico, graduação, lato sensu (para programas institucionais com financiamento oficial. Ex.: ETEC, FNDE, PARFOR, UAB). Pontuação por 15 horas de carga horária total da disciplina por semestre.

 

0,5

Item

Subgrupo I2 - Orientação

Ponto por ano

Ponto por Evento

I.2.1

Orientação em andamento de aluno de mestrado stricto sensu. Pontuaçãopor aluno.

 

0,5

I.2.2

Coorientação em andamento de aluno de mestrado stricto sensu.Pontuação por aluno.

 

0,3

I.2.3

Dissertação aprovada de mestrado sob orientação do postulante.

 

6

I.2.4

Dissertação aprovada de mestrado sob coorientação do postulante.

 

3

I.2.5

Orientação em andamento de aluno de doutorado stricto sensu. Pontuação por aluno.

 

0,5

I.2.6

Coorientação em andamento de aluno de doutorado stricto sensu. Pontuação por aluno

 

0,3

I.2.7

Tese aprovada de doutorado sob orientação do postulante.

 

10

I.2.8

Tese aprovada de doutorado sob coorientação do postulante.

 

5

I.2.9

Orientação concluída de alunos inscritos nos programas institucionais de iniciação científica, extensão, inovação e docência da UTFPR (e.g., PIBIC, PIBITI, PIBIC-JR, PIBIC-EM, PIBEXT, PIBIN, PIBID, PET, RONDON) e/ou voluntário sem bolsa de projeto registrado na diretoria responsável pelo acompanhamento.

 

1,5

I.2.10

Orientação - Coordenador de área de projetos PIBID. Pontuação por orientação de grupo com pelo menos 12 bolsistas.

 

5

I.2.11

Orientação de estágio não obrigatório ou monitoria. Pontuação por 60 horas de orientação realizada.

 

0,5

I.2.12

Orientação concluída de estágio obrigatório em cursos técnico, e graduação (Bacharelados e Tecnologias). Pontuação por orientação individual.

 

0,5

I.2.13

Orientação concluída de estágio obrigatório em cursos de Licenciatura. Pontuação por orientação individual.

 

1,5

I.2.14

Orientação concluída de estágio em cursos de Licenciatura para uma turma. Pontuação por orientação de turma.

 

5

I.2.15

Orientação de bolsista de programa de desenvolvimento científico regional, de recém-doutor e de pós-doutoramento. Pontuação por bolsista por semestre concluído de orientação ou supervisão.

 

1

I.2.16

Orientação de bolsistas com titulação de mestre ou doutor, participante de projetos P&D&I (ex.: PADCT, CNPq, FINEP, FA, Empresas). Pontuação por bolsista por semestre concluído de orientação ou supervisão.

 

1

I.2.17

Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso técnico e de graduação. Pontuação por trabalho orientado.

 

1,5

I.2.18

Orientação em andamento de trabalho de conclusão de curso técnico e de graduação. Pontuação por trabalho com mais de 6 meses de orientação.

 

0,5

I.2.19

Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização sem remuneração ou com remuneração para programas institucionais com financiamento (ex.: Etec, FNDE, PARFOR, UAB). Pontuação por trabalho orientado.

 

1

I.2.20

Orientação de trabalho no programa de desenvolvimento educacional – PDE ou equivalente. Pontuação por trabalho orientado, limitado a 20 pontos.

 

2

I.2.21

Coorientação concluída de trabalho de conclusão de curso técnico e de graduação. Pontuação por trabalho.

 

1

I.2.22

Coorientação em andamento de trabalho de conclusão de curso técnico e de graduação. Pontuação por trabalho com mais de 6 meses de orientação.

 

0,2

I.2.23

Coorientação de trabalho de final de curso de especialização sem remuneração ou com remuneração para programas institucionais com financiamento (ex.: eTEC, FNDE, PARFOR, UAB). Pontuação por trabalho.

 

0,6

Item

Subgrupo I3–Avaliação do Docente pelo Discente

Ponto por ano

Ponto por Evento

I.3.1

Avaliação > ou = 18 e < que 22

4

 

I.3.2

Avaliação > ou = 22

6

 

Observação Grupo INo Subgrupo I.1 quando uma disciplina é dividida entre 2 ou mais professores a pontuação referente a carga horária daquela disciplina deverá ser dividida entre os professores. Para disciplinas compartilhadas por dois ou mais professores, que efetivamente atuam em conjunto, a pontuação será concedida integralmente para os envolvidos, desde que acompanhada de declaração do coordenador de curso.

No Subgrupo I.3 a pontuação será concedida com base na média das duas avaliações realizadas no ano.

 

Item

Grupo II–Produção Intelectual

Ponto por ano

Ponto por Evento

II.1

Artigo científico publicado em revistas científicas especializadas nacionais ou internacionais. Será considerado o maior Qualis do periódico dentre as áreas de conhecimento da CAPES. Anexar a classificação Qualis da CAPES no processo.

 

 

 

Qualis A ou JCR acima de 1.2. Pontuação por artigo.

 

30

 

Qualis B1 e B2 ou JCR acima de 0.5 e abaixo de 1,2. Pontuação por artigo.

 

15

 

Qualis B3, B4, B5 e Qualis C ou JCR < 0,5. Pontuação por artigo.

 

6

 

Sem classificação ou local. Pontuação por artigo.

 

2

II.2

Publicação integral de artigo em Anais de Congressos, Simpósios,Seminários e similares1, em eventos de abrangência nacional2,3. Pontuação por artigo documentado.

 

4

II.3

Publicação integral de artigo em Anais de Congressos, Simpósios,Seminários e similares, em eventos de abrangência internacional4. Pontuação por artigo documentado.

 

5

II.4

Publicação de artigo em Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica ou seminários específicos (ex SEI, Sulpet, etc), de abrangência regional ou nacional. Pontuação por artigo documentado.

 

2

II.5

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) concluído e disponibilizado no Portal Institucional em Acesso Aberto da UTFPR (PIAA).

 

2

II.6

Publicação de resumo de artigo em Anais de Congresso, Simpósios,Seminários e similares, em eventos de abrangência nacional. Pontuação por artigo documentado.

 

2

II.7

Publicação de resumo de artigo em Anais de Congresso, Simpósios,Seminários e similares, em eventos de abrangência internacional. Pontuação por artigo documentado.

 

3

II.8

Participação como moderador, debatedor ou coordenador de sessão em Congressos, Simpósios, Seminários, e demais eventos técnico-científicos nacionais. Pontuação por artigo documentado.

 

2

II.9

Participação como moderador, debatedor ou coordenador de sessão em Congressos, Simpósios, Seminários, e demais eventos técnico-científicos internacionais. Pontuação por artigo documentado.

 

5

II.10

Palestra ou minicurso proferida em Congressos, Simpósios,Seminários e Workshop de Sociedades Científicas como convidado da Organização/Comitê Técnico do evento (Invited Talk), em eventos de abrangência nacional. Pontuação por palestra documentada.

 

2

II.11

Palestra ou minicurso proferida em Congressos, Simpósios,Seminários e Workshop de Sociedades Científicas como convidado da Organização/Comitê Técnico do evento (Invited Talk), em eventos de abrangência internacional. Pontuação por palestra documentada.

 

5

II.12

Livro técnico/científico em língua portuguesa com ISBN. Livro(s)relevante (s) na área de avaliação do postulante podem ser pontuados pela comissão. Pontuação limitada a 20 pontos por livro.

 

20

II.13

Livro técnico/científico em língua estrangeira com ISBN. Livro(s) relevante (s) na área de avaliação do postulante podem ser pontuados pela comissão. Pontuação limitada a 30 pontos por livro.

 

30

II.14

Capítulo de livro técnico/científico em língua portuguesa publicado após ser submetido ao Conselho Editorial em Editora. Pontuação por capítulo.

 

10

II.15

Capítulo de livro técnico/científico em língua estrangeira publicado após ser submetido ao Conselho Editorial em Editora. Pontuação por capítulo.

 

15

II.16

Edição ou organização de livro técnico/científico com ISBN ou Anais de Congressos de Sociedades Científicas. Pontuação por livro.

 

10

II.17

Autoria de tradução de livro técnico/científico publicado por Editora. Pontuação por livro.

 

10

II.18

Citações em Artigos de Periódicos indexados, anexando ao processo apenas as citações da base de dados Web of Knowledge (ISI) e Scopus de quaisquer artigos de sua autoria somente no interstício da avaliação. Este item está limitado a um máximo de 10 pontos. A cada 2 anos de período de avaliação considerado. Pontuação por citação por artigo.

 

2

II.19

Inventos e demais produtos de pesquisa, com patente ou registro de software concedido. Pontuação por depósito ou registro.

 

10

II.20

Inventos e demais produtos de pesquisa, com patente ou registro de software depositado. Pontuação por concessão.

 

30

II.21

Produção de manual técnico e/ou didático de autoria própria ou coautoria. Pontuação por manual.

 

10

II.22

Produção de Apostila para Disciplina da Matriz Curricular de Curso do ensino médio, técnico, graduação e pós-graduação stricto sensu da UTFPR de autoria ou coautoria própria. Pontuação por apostila.

 

10

II.23

Relatório Técnico Demandado a UTFPR sob a forma de consultoria. Pontuação por relatório.

 

10

II.24

Editor-Chefe de periódico indexado nas bases Web of Knowledge (ISI) e Scopus, possuidor de Fator de Impacto com base nos indicadores JCR e/ou SNIP por pelo menos 1 ano. Pontuação por periódico na função de editor-chefe.

 

20

II.25

Editor-chefe de periódico indexado com abrangência nacional por pelo menos 1 ano. Pontuação por periódico na função de editor-chefe.

 

10

II.26

Editor associado ou de área de periódico indexado com abrangência internacional por pelo menos 1 ano. Pontuação por periódico na função.

 

10

II.27

Editor associado ou de área de periódico indexado com abrangência nacional por pelo menos 1 ano. Pontuação por período na função.

 

5

II.28

Revisor de artigo científico para periódico indexado com abrangência internacional. Pontuação por revisão limitado a 10 pontos a cada 2 anos.

 

2

II.29

Revisor de artigo científico para periódico indexado com abrangência nacional. Pontuação por consultoria limitado a 5 pontos a cada 2 anos.

 

1

II.30

Consultor científico “ad hoc” de projeto individual de pesquisa (e.g.,CNPq, CAPES, FAPs). Pontuação por consultoria limitado a 5 pontos a cada 2 anos.

 

1

II.31

Consultor científico “ad hoc” de projeto institucional de pesquisa (e.g., CNPq, CAPES,FAPs). Pontuação por consultoria limitado a 5 pontos a cada 2 anos.

 

1

II.32

Membro de Conselho Científico e Editorial de revista científica indexada. Pontuação por conselho limitado a 3 pontos a cada 2 anos.

 

1

II.33

Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades de ensino, pesquisa e extensão concedidas por entidade distinta da UTFPR. A comissão poderá atribuir pontuações maiores para casos de excelência nacional e internacional (ex.: Comenda de Mérito Científico Nacional, Prêmio de Inovação FINEP, Prêmio Jovem Cientista, Pesquisador Emérito CNPq, Medalha da Ordem de Mérito Militar no exercício de atividades na UTFPR).

 

20

Observação Grupo II -

1) Para todos os Congressos, Simpósios, Seminários e similares listados nas Atividades de Pesquisa serão somente considerados eventos abertos com chamada de trabalhos (ou seja, que não são compostos apenas por comunicações convidadas), comitê de programa e processo de arbitragem na escolha dos artigos.

2) Entende-se como evento de abrangência nacional aquele cuja chamada de trabalhos é restrita a comunicações/artigos de pesquisadores de um mesmo país, mesmo que realizado fora do Brasil.

3) Não serão consideradas neste item publicações em Congressos e/ou Seminários de Iniciação Científica.

4) Entende-se como evento de abrangência internacional aquele cuja chamada de trabalhos é dirigida à participação de pesquisadores de vários países, normalmente apoiado por Associações, Entidades e Organizações de caráter internacional, ainda que realizado no Brasil.

 

 

Grupo III–Atividades de Pesquisa, de Extensão, Administrativas e de Representação e Outras Atividades

 

 

Item

Subgrupo III1 –Atividades de Pesquisa

Ponto por ano

Ponto por Evento

III.1.1

Bolsista Produtividade em Pesquisa (PQ) do CNPQ e similares de outras agências oficiais de fomento.

 

15

III.1.2

Coordenação de projeto com instituição de excelência internacional com produção intelectual relevante e /ou formação em dupla diplomação de doutor (ex.: PROBRAL). Pontuação por projeto por ano.

15

 

III.1.3

Membro do projeto com instituição de excelência internacional com produção intelectual relevante e /ou formação em dupla diplomação de doutor sob orientação do postulante. Pontuação por projeto por ano.

5

 

III.1.4

Liderança de projeto com instituição de excelência internacional com formação de dupla diplomação ou intercâmbio acadêmico de alunos no nível graduação. Pontuação por projeto por ano.

3

 

III.1.5

Coordenação de projeto com instituição de excelência internacional para formação de dupla diplomação de recursos humanos no nível de Mestrado. Pontuação por mestre orientado, comprovado por declaração da Pró-Reitoria responsável do docente líder da ação ou comprovante da agência de fomento.

 

15

III.1.6

Coordenação de projetos de (PD&I) em parceria com outros institutos, universidades e centros de pesquisa de excelência internacional. Pontuação por projeto por ano.

10

 

III.1.7

Coordenação de projetos de (PD&I) em parceria com outros institutos, universidades e centros de pesquisa nacional. Pontuação por projeto por ano.

4

 

III.1.8

Participação como membro de projeto de PD&I, contemplado em editais de PD&I cooperativos com instituições parceiras. Pontuação por projeto por ano, limitado a 8 pontos a cada 2 anos.

2

 

III.1.9

Liderança de grupo de pesquisa homologado pela UTFPR e Ativo. Pontuação por grupo de pesquisa por ano.

1

 

III.1.10

Liderança na captação de recursos financeiros em projetos de PD&I com instituições ou empresas parceiras. Pontuação por projeto.

 

15

III.1.11

Contratos de transferência de tecnologia e licenciamento chancelado pela Agência de Inovação da UTFPR. Pontuação por transferência de tecnologia ou licenciamento.

 

30

III.1.12

Desenvolvimento de produtos ou processos (produtos, protótipos e processos implantados e não patenteados, software não registrados). Não somente conceitual, deve demonstrar o aspecto de utilidade prática. Pontuação por produto ou processo.

 

5

III.1.13

Cargo de assessoria em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão. Pontuação por cargo por ano.

15

 

III.1.14

Consultoria ad hoc para órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão. Pontuação por consultoria.

 

2

III.1.15

Participação em Conselhos, comitês e afins em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino e à extensão. Com comprovação de participação efetiva. Pontuação por conselho por ano.

2,5

 

III.1.16

Coordenação de projeto institucional de pesquisa financiado por PADCT, FNDCT, RHAE-CNPq, FINEP ou similares, executado na UTFPR. Pontuação por projeto.

 

15

III.1.17

Participação de projeto institucional de pesquisa financiado por PADCT, FNDCT, RHAE-CNPq, FINEP ou similares, executado na UTFPR. Pontuação por projeto.

 

10

III.1.18

Participação em projeto individual de pesquisa, de estudos e/ou de diagnósticos financiado por órgãos públicos e/ou privados executado n a UTFPR. Pontuação por projeto.

 

5

III.1.19

Coordenação de projeto de pesquisa financiado CNPq, CAPES, FINEP, Fundação Araucária ou outros órgãos de fomento oficiais, executado na UTFPR. Pontuação por projeto.

 

10

III.1.20

Participação de projeto de pesquisa financiado CNPq, CAPES, FINEP, Fundação Araucária ou outros órgãos de fomento oficiais, executado na UTFPR. Pontuação por projeto.

 

5

III.1.21

Participação em projetos de desenvolvimento institucional (ex.:INSERIR). Pontuação por projeto em que participou com mais de 1 anos de atuação

 

10

III.1.22

Líder na captação e execução de recursos para projetos de desenvolvimento institucional (infraestrutura CT-INFRA/Pro-Equipamentos, Capacitação: MCTI/MEC e assemelhados). Pontuação por projeto aprovado e executado.

 

 

30

III.1.23

Coordenação de projeto individual de pesquisa, de estudos e/ou de diagnósticos financiado por órgãos públicos e/ou privados, executado na UTFPR. Pontuação por coordenação de projeto.

 

10

Item

Subgrupo III2–Atividades de Extensão

Ponto por ano

Ponto por Evento

III.2.1

Bolsista em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPQ e similares de outras agências oficiais de fomento.

 

15

III.2.2

Coordenação não remunerada de Curso de Extensão. Com comprovação de atividade não remunerada. Pontuação por coordenação.

 

5

III.2.3

Hora-aula não remunerada de Curso de Extensão (Até 30 horas). Com comprovação de atividade não remunerada. Pontuação por capacitação.

 

2

III.2.4

Hora-aula não remunerada de Curso de Extensão (Mais de 30horas). Com comprovação de atividade não remunerada. Pontuação por participação.

 

3

III.2.5

Palestras e conferências, não científicas, a convite. Palestras e conferências de caráter científico devem ser relacionadas no item II. Pontuação por palestra.

 

2

III.2.6

Divulgação técnica em televisão, rádio, revista ou jornal (os pontos serão divididos entre os autores). Pontuação por participação.

 

2

III.2.7

Coordenação de programa de extensão institucional apoiado pela UTFPR (comunitário, esportivo ou similar). Pontuação por ano.

4

 

III.2.8

Coordenação de projeto de extensão institucional apoiado pela UTFPR (comunitário, esportivo ou similar). Pontuação por ano.

3

 

III.2.9

Membro de programa de extensão institucional apoiado pela UTFPR (comunitário, esportivo ou similar). Pontuação por ano, limitado a 8 pontos a cada 2 anos.

2

 

III.2.10

Coordenação de projeto institucional de extensão financiado por órgão público ou privado (ex.: MCTI, MDS, CNPq, FA). Pontuação por projeto.

 

15

III.2.11

Membro de projeto institucional de extensão financiado por órgão público ou privado. Pontuação por projeto.

 

10

III.2.12

Participação em projeto individual de extensão financiado por órgão público ou privado. Pontuação por projeto.

 

5

III.2.13

Orientação de estagiário/bolsista de projeto de extensão registrado na DIREC. Pontuação por ano de orientação.

1

 

III.2.14

Organização e coordenação de dia de campo, exposição, visita/reunião técnica, registrados na DIREC. Pontuação por atividade.

 

1

III.2.15

Membro de comissão organizadora de dia de campo, exposição, visita/reunião técnica, mesa redonda, feiras, fóruns, atividades culturais, dias da indústria, jogos regionais da UTFPR, entre outras, registrados na DIREC. Pontuação por atividade.

 

1

III.2.16

Orientação de bolsista e/ou voluntário de projeto de extensão não registrado na DIREC. Pontuação por ano de orientação.

0,5

 

III.2.17

Organização e coordenação de dia de campo, exposição, visita/reunião técnica, não registrados na DIREC. Pontuação por atividade.

 

0,5

III.2.18

Membro de comissão organizadora de dia de campo, exposição, visita/reunião técnica, mesa redonda, feiras, fóruns, atividades culturais, dias da indústria, jogos regionais da UTFPR, entre outras, não registrados na DIREC. Pontuação por atividade.

 

1

III.2.19

Membro de Comissão Técnica ou de Programas de eventos técnicos ou científicos, devidamente comprovados pela Diretoria competente ou Associação de Classe.

 

3

III.2.20

Participação em Organismos Internacionais reconhecidos (UNESCO, ONU, FAO, IEEE, IEE, e similares) como coordenador de Comissão ou de Área.

 

5

III.2.21

Trabalhos técnicos e consultorias com parecer ou laudo técnico emitido e devidamente registrado no DEPET (curto prazo).

 

10

III.2.22

Trabalhos técnicos e consultorias com parecer ou laudo técnico emitido e não registrado no DEPET mas documentados em órgãos institucionais (ex.: departamento) (curto prazo).

 

8

III.2.23

Coordenação de projetos de extensão tecnológica com instituições parceiras. Pontuação por projeto.

 

10

III.2.24

Membro da comissão organizadora de congressos, workshops, seminários, mostras em âmbito internacional. Pontuação por evento.

 

15

III.2.25

Membro da comissão organizadora de congressos, workshops, seminários, mostras em âmbito nacional. Pontuação por evento.

 

10

III.2.26

Membro da comissão organizadora de congressos, workshops, seminários, mostras em âmbito regional ou local. Pontuação por evento.

 

4

III.2.27

Membro de comissão de avaliação e premiação (projetos, trabalhos científicos, trabalhos artísticos e culturais) em nível nacional e internacional. Unidades: Pontuação por evento.

 

10

III.2.28

Coordenação de projeto com empresa, credenciado pela DIREC. Pontuação por programa.

 

10

III.2.29

Coordenação de programa de extensão individual registrado na DIREC. Pontuação por programa.

 

10

III.2.30

Membro de programa de extensão individual registrado na DIREC. Pontuação por programa.

 

5

III.2.31

Coordenador de projeto de extensão individual registrado na DIREC. Pontuação por projeto.

 

10

III.2.32

Participação em projeto individual de extensão registrado na DIREC. Pontuação por projeto.

 

2

III.2.33

Projeto de Curso de Extensão aprovado pelo Conselho de Ensino da UTFPR. Pontuação por coordenação de projeto.

 

5

III.2.34

Orientação de alunos inscritos em Projetos de Extensão registrados na DIREC. Pontuação por aluno por ano.

1

 

III.2.35

Coorientação de alunos inscritos em Projetos de Extensão registrados na DIREC Pontuação por aluno por ano.

0,5

 

III.2.36

Orientação de alunos em empresas pré-incubadas no Hotel Tecnológico. Pontuação por aluno por ano.

1

 

Item

Subgrupo III3–Atividades de Administrativas e de Representação

Ponto por ano

Ponto por Evento

III.3.1

Membro do Conselho Universitário.

5

 

III.3.2

Membro do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

4

 

III.3.3

Membro do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias.

4

 

III.3.4

Membro do Conselho de Graduação e Educação Profissional.

4

 

III.3.5

Membro do Conselho de Planejamento e Administração.

4

 

III.3.6

Cargo de Direção – Reitor e Vice-Reitor.

30

 

III.3.7

Cargo de Direção – Pró-Reitor e Diretores de Gestão da Reitoria.

25

 

III.3.8

Cargos de Direção – Diretores Gerais de Câmpus.

25

 

III.3.9

Cargo de Direção – Adjuntos de Pró-Reitores, Diretores de Área nas Pró-Reitorias e nos Câmpus.

20

 

III.3.10

Assessoria de Cargos previstos no regimento da UTFPR. A pontuação será equivalente a 60 % da pontuação anual do cargo assessorado. (0,6*Cargo Assessorado)

0,6*C

 

III.3.11

Cargo de Ouvidoria Institucional e do Câmpus.

20

 

III.3.12

Chefe de Departamento Acadêmico.

20

 

III.3.13

Coordenador de Curso de Graduação, Técnico e Pós-Graduação Stricto Sensu.

20

 

III.3.14

Coordenador ou Chefe de órgãos vinculados a gestão de Câmpus e Pró-Reitorias previstos no regimento.

20

 

III.3.15

Chefe de gabinete de Reitoria.

20

 

III.3.16

Chefe de Auditor da UTFPR.

20

 

III.3.17

Relator de Processos do CEDA da UTFPR ou processo equivalente de outras IFES.

 

4

III.3.18

Presidente de Órgãos ou Comissões Permanentes de Apoio (ex.: CPPD, CPA, NPPD, Comissão Professor Associado, Comissão Professor Titular ou similares).

7

 

III.3.19

Membro de Órgãos ou Comissões Permanentes de Apoio (ex.:CPPD, CPA, NPPD, Comissão Professor Titular ou similares).

5

 

III.3.20

Responsável pelas atividades de Estágio, Responsável pelas Atividades Complementares e Responsável pelo Trabalho de Conclusão de Curso dos cursos técnicos e de graduação.

10

 

III.3.21

Responsável pelos laboratórios, Chefes de grupo de disciplinas e Assessor de Coordenação de curso.

10

 

III.3.22

Membro do Colegiado de Curso, do Conselho Departamental ou do Núcleo Docente Estruturante.

2

 

III.3.23

Presidência de Comissão designada por ato da Administração da UTFPR. Pontuação por portaria.

 

3

III.3.24

Membros de Comissão ou atribuição de função designada por ato da Administração da UTFPR.Pontuação por portaria.

 

2

III.3.25

Participação, como representante da UTFPR, designado por portaria, em comitês/equipes de trabalho em órgãos como MEC, CAPES, FINEP, CNPq, CREA e outros conselhos profissionais.Pontuação por portaria.

 

5

III.3.26

Cargo de Direção. Diretor Executivo da FUNTEF.

25

 

III.3.27

Membro do Conselho Deliberativo ou Fiscal da FUNTEF.

15

 

III.3.28

Presidência da Associação de Servidores da UTFPR.

15

 

III.3.29

Membro eletivo de diretoria de associação de classe e/ou esportiva vinculada à UTFPR.

4

 

III.3.30

Presidência do sindicato docente (local ou nacional).

15

 

III.3.31

Membro da direção do sindicato docente (local ou nacional).

3

 

III.3.32

Coordenação de núcleo de inovação tecnológica.

15

 

III.3.33

Exercer função administrativa, não prevista no Regimento da UTFPR comprovado mediante portaria.

5

 

III.3.34

Exercer função administrativa, prevista no Regimento da UTFPR, com função ou cargo diferente dos listados neste Subgrupo.

8

 

Item

Subgrupo III4–Outras Atividades

Ponto por ano

Ponto por Evento

III.4.1

Conclusão de Curso de Licenciatura na área de atuação durante a carreira docente na UTFPR.

 

10

III.4.2

Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação durante a carreira docente na UTFPR.

 

5

III.4.3

Conclusão de Curso de curta duração (workshops, seminários, mostras, jornadas, treinamentos).

 

1

III.4.4

Formação: participação em eventos técnicos científicos com certificado.

 

1

III.4.5

Participação em missão de trabalho internacional.

 

2

III.4.6

Participação em missão de trabalho nacional.

 

2

III.4.7

Pós-doutorado em programa de excelência internacional no exterior e no país (nível 6 e 7 CAPES).

 

25

III.4.8

Pós-doutorado em programa de excelência nacional.

 

20

III.4.9

Pós-doutorado em outros programas.

 

15

III.4.10

Membro de banca de tese de doutorado (exceto orientador e coorientador).

 

5

III.4.11

Membro de banca de qualificação de doutorado (exceto orientador e coorientador).

 

2,5

III.4.12

Membro de banca de dissertação de mestrado (exceto orientador e coorientador).

 

3

III.4.13

Membro de banca de qualificação da dissertação de mestrado (exceto orientador e coorientador).

 

1,5

III.4.14

Membro de banca de concurso público para provimento de cargo de Professor efetivo.

 

5

III.4.15

Presidência de Associação Científica de abrangência nacional ou internacional.

 

1,5

III.4.16

Membro de diretoria (exceto Presidência) de Associação Científica de abrangência nacional ou internacional.

 

1

III.4.17

Membro de banca de concurso público para provimento de cargo de Professor Substituto.

 

2

III.4.18

Membro de Comissão designada pelo MEC para avaliação das condições de criação, credenciamento e recredenciamento de cursos.

 

3

III.4.19

Membro de Comissão designada pelo MEC para avaliação institucional

 

3

III.4.20

Membro de Banca (exceto orientador e coorientador) de Avaliação de Estágio ou de trabalho de final de curso de graduação ou de especialização (não remunerado).

 

1

III.4.21

Implementação ou execução de projeto didático-pedagógico no curso técnico, na graduação e na pós-graduação stricto sensu para melhoria e desenvolvimento de curso.

 

3

III.4.22

Consultoria para Organismos Internacionais reconhecidos(UNESCO, ONU, FAO, IEEE, IEE, e similares). Pontuação por consultoria.

 

2


Referência: Processo nº 23064.033239/2018-54 SEI nº 0594678