Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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DELIBERAÇÃO Nº 28/18, de 26 de outubro de 2018.
O Presidente do Conselho Universitário (COUNI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições:
considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendado somente o seu item b pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17 e nº 14/17, de 23/06/17;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;
considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;
considerando o contido no processo administrativo 23064.033239/2018-54;
considerando o Parecer do Relator, Conselheiro Dalmarino Setti, apresentando na 49ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 26/10/18, aprovado por unanimidade.
DELIBERA:
I – aprovar Alteração no Regulamento de Avaliação de Desempenho Acadêmico para Fins de Promoção e Progressão Funcional para a Classe de Professor Associado de Docentes da Carreira de Magistério Superior da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em anexo;
II – revogar a DELIBERAÇÃO Nº 03/07 do COUNI, de 10 de fevereiro de 2007; e
III – esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
LUIZ ALBERTO PILATTI
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 05/12/2018, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO PARA FINS DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA A CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO DE DOCENTES DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Aprovado pela Deliberação COUNI Nº 28/18, de 26 de outubro de 2018
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento tem o objetivo de estabelecer as condições, critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho para Fins de Promoção e Progressão Funcional para a Classe D, com a denominação de Professor Associado, da Carreira de Magistério Superior da UTFPR, nos termos do disposto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e Portaria/MEC nº 554, de 20 de junho de 2013.
Art. 2º A promoção para a Classe D, com a denominação de Professor Associado, e a progressão funcional nos níveis desta Classe de Professor Associado de docentes na carreira de magistério superior dar-se-á mediante avaliação de desempenho acadêmico, por solicitação do docente, nos termos deste Regulamento e da legislação vigente do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
§1º Os docentes que se encontram no interstício de dois anos, no mínimo, no último nível da Classe C com a denominação de Professor Adjunto e que possuam título de Doutor ou Livre Docente, terão promoção para o nível inicial da classe de Professor Associado, quando aprovados na avaliação de desempenho acadêmico.
§2º A progressão funcional dos docentes de um nível para o seguinte, dentro da Classe de Professor Associado, quando aprovados na avaliação de desempenho, far-se-á após interstício mínimo de dois anos de permanência no mesmo nível.
§3º O anexo 1 - Tabela para Pontuação de Atividades Docentes para a Promoção para a Classe de Professor Associado e para a Progressão Funcional na Classe de Professor Associado da UTFPR, é parte integrante deste Regulamento.
CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 3º A avaliação de desempenho acadêmico dar-se-á por solicitação do docente, mediante apresentação dos seguintes documentos junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) do Câmpus no qual o docente está lotado:
I - Requerimento para Solicitação de Promoção para a Classe de Professor Associado ou de Progressão Funcional em seus subníveis;
II - Relatório de Atividades Docentes elaborado de acordo com o anexo 1 - Tabela para Pontuação de Atividades Docentes seguindo o modelo disponibilizado pela comissão de avaliação, contendo a descrição das atividades desenvolvidas, devidamente assinado e acompanhado dos documentos comprobatórios;
a) O período das atividades desenvolvidas para a promoção será o compreendido entre a data do ingresso na Carreira do Magistério Superior e a data da solicitação da promoção exclusivamente para as atividades do Grupo II - Produção Intelectual, sendo que para as demais atividades, considerar-se-ão o período de interstício, mencionado no Art. 2º.
b) O desempenho acadêmico para a progressão funcional entre os níveis da Classe de Professor Associado será avaliado no interstício dos dois (2) últimos anos de permanência no nível anterior e respeitando o §2º do Art. 2º.
III - Cópia do Currículo Lattes do proponente atualizado, constando somente o período do interstício sob análise para promoção ou progressão funcional;
IV - Cópia da Portaria, concedendo a progressão para a Classe de Professor Adjunto IV, Associado I, Associado II ou Associado III, conforme o caso.
V – Cópia frente e verso do Diploma de Doutor ou comprovante de Livre Docente, no caso da solicitação de promoção.
§1º - No caso da solicitação de promoção, para atingir a pontuação mínima exigida no Grupo II - Produção Intelectual, poderão ser consideradas e pontuadas as atividades anteriores ao interstício de avaliação, desde que, a pontuação das atividades anteriores ao interstício de avaliação não seja superior à 50% da pontuação mínima exigida no referido Grupo.
§2º - Os documentos listados nos incisos I, II, III e IV deverão ser entregues em formato digital. Os documentos referentes aos processos de Promoção para a Classe de Professor Associado e para a Progressão Funcional na Classe de Professor Associado entregues em formato digital serão armazenados nos servidores de rede de dados da UTFPR, conforme disposto no artigo 25, incisos I e III do Regulamento de Gestão e Utilização de Recursos de Tecnologia da Informação da UTFPR.
CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 4º Para a promoção ou progressão funcional, prevista no Art. 2º, a pontuação mínima necessária é de 60 (sessenta) pontos, exigindo-se obrigatoriamente e no mínimo:
I - 32 (trinta e dois) pontos no Grupo I - Atividades de Ensino, Orientação e Avaliação do Docente pelo Discente, tipificadas no Relatório de Atividades Docentes para Fins de Promoçãoe Progressão Funcional para a Classe de Professor Associado, atendida a carga horária mínima, conforme a Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no período de interstício definido no §1º do Art. 2º.
II - 12 (doze) pontos no Grupo II – Produção Intelectual, com atividades tipificadas no Relatório de Atividades Docentes para Fins de Promoção e Progressão Funcional para a Classe de Professor Associado.
§1º Os afastamentos de qualquer natureza não desobrigam o professor ao cumprimento da pontuação mínima exigida. Poderão ser computados, como períodos de dedicação ao ensino com carga semanal de 8 horas (120 horas de carga horária total no semestre), aqueles em que o docente não tiver lecionado em razão de afastamento remunerado de qualquer espécie previsto na legislação.
§2º - No caso do docente ter exercido durante o interstício de avaliação cargos de Direção ou Assessoramento, previstos no Regimento Geral e Regimento dos Câmpus da UTFPR, com nomeação comprovada por portaria do órgão competente, poderá haver a dispensa da pontuação mínima exigida no Subgrupo I1 - Ensino. A dispensa de pontuação será proporcional ao tempo de permanência no cargo durante o interstício de avaliação.
Art. 5º Um quarto dos pontos excedentes aos mínimos exigidos em atividades de ensino, orientação e produção intelectual, apurados no interstício de avaliação e que não tenham sido utilizados para integralizar o total exigido para a correspondente promoção ou progressão funcional, poderão ser computados para a progressão funcional de nível subsequente.
Art. 6º – As demais atividades do docente, excluídas as de ensino e de produção intelectual, apuradas nos interstícios previstos no Art. 2º, não terão exigência de pontuação mínima e a pontuação máxima para cada grupo de atividades é:
I - Atividades de Pesquisa - máximo de 15 pontos.
II - Atividades de Extensão - máximo de 15 pontos.
III - Atividades Administrativas e de Representação - máximo de 10 pontos.
IV - Outras Atividades - máximo de 10 pontos.
§1º - A pontuação nas demais atividades, apurada no interstício, poderá ser utilizada para atingir a pontuação mínima de 60 pontos na avaliação do desempenho.
§2º - A pontuação excedente das demais atividades, excluídas as de ensino e de produção intelectual, apurada em cada interstício, não será computada para a progressão funcional ao nível subsequente.
CAPÍTULO IV - DAS BANCAS EXAMINADORAS
Art. 7º O Reitor nomeará Banca(s) Examinadora(s), a(s) qual(is) será(ão) integrada(s) por, no mínimo, três docentes em exercício da classe de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, da UTFPR.
Art. 8º A Banca Examinadora atuará por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzida uma vez.
Art. 9º São atribuições da Banca Examinadora:
I - avaliar o Relatório das Atividades Docentes, consignando a pontuação adequada;
II - emitir parecer final circunstanciado, em conjunto com a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD.
§1º A Banca Examinadora reunir-se-á para análise das solicitações com periodicidade mínima de 2 (dois) meses, desde que haja demanda.
§2º É facultada à Banca Examinadora a nomeação de um(a) Secretário(a), bem como baixar processos em diligência, sempre que se julgar necessário algum parecer técnico e/ou a complementação de documentos.
§3º - Banca Examinadora poderá emitir documento com instruções para a produção e preenchimento do Relatório de Atividades Docentes.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 Os efeitos decorrentes da promoção para a Classe de Professor Associado e da progressão funcional entre os níveis da Classe de Professor Associado serão retroativos à data em que o solicitante houver atendido as exigências estabelecidas no Art. 2º deste Regulamento.
Parágrafo único - O processo poderá ser protocolado via procuração no caso de quaisquer motivos legais.
Art 11 Os pedidos de recursos devem ser encaminhados à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
Art. 12 Casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Conselho Universitário da UTFPR.
Art. 13 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo Conselho Universitário (COUNI).
Apêndice
TABELA DE PONTUAÇÃO
Anexo 1 - Tabela para Pontuação de Atividades Docentes para a Promoção para a Classe de Professor Associado e para a Progressão Funcional na Classe de Professor Associado da UTFPR
|
Grupo I - Atividades de Ensino, Orientação e Avaliação do Docente pelo Discente |
|
|
Item |
Subgrupo I1 - Ensino |
Ponto por ano |
Ponto por Evento |
I.1.1 |
Curso técnico, graduação, lato sensu sem remuneração e stricto sensu. Pontuação por 15 horas de carga horária total da disciplina por semestre. |
|
1 |
I.1.2 |
Curso técnico, graduação, lato sensu (para programas institucionais com financiamento oficial. Ex.: ETEC, FNDE, PARFOR, UAB). Pontuação por 15 horas de carga horária total da disciplina por semestre. |
|
0,5 |
Item |
Subgrupo I2 - Orientação |
Ponto por ano |
Ponto por Evento |
I.2.1 |
Orientação em andamento de aluno de mestrado stricto sensu. Pontuaçãopor aluno. |
|
0,5 |
I.2.2 |
Coorientação em andamento de aluno de mestrado stricto sensu.Pontuação por aluno. |
|
0,3 |
I.2.3 |
Dissertação aprovada de mestrado sob orientação do postulante. |
|
6 |
I.2.4 |
Dissertação aprovada de mestrado sob coorientação do postulante. |
|
3 |
I.2.5 |
Orientação em andamento de aluno de doutorado stricto sensu. Pontuação por aluno. |
|
0,5 |
I.2.6 |
Coorientação em andamento de aluno de doutorado stricto sensu. Pontuação por aluno |
|
0,3 |
I.2.7 |
Tese aprovada de doutorado sob orientação do postulante. |
|
10 |
I.2.8 |
Tese aprovada de doutorado sob coorientação do postulante. |
|
5 |
I.2.9 |
Orientação concluída de alunos inscritos nos programas institucionais de iniciação científica, extensão, inovação e docência da UTFPR (e.g., PIBIC, PIBITI, PIBIC-JR, PIBIC-EM, PIBEXT, PIBIN, PIBID, PET, RONDON) e/ou voluntário sem bolsa de projeto registrado na diretoria responsável pelo acompanhamento. |
|
1,5 |
I.2.10 |
Orientação - Coordenador de área de projetos PIBID. Pontuação por orientação de grupo com pelo menos 12 bolsistas. |
|
5 |
I.2.11 |
Orientação de estágio não obrigatório ou monitoria. Pontuação por 60 horas de orientação realizada. |
|
0,5 |
I.2.12 |
Orientação concluída de estágio obrigatório em cursos técnico, e graduação (Bacharelados e Tecnologias). Pontuação por orientação individual. |
|
0,5 |
I.2.13 |
Orientação concluída de estágio obrigatório em cursos de Licenciatura. Pontuação por orientação individual. |
|
1,5 |
I.2.14 |
Orientação concluída de estágio em cursos de Licenciatura para uma turma. Pontuação por orientação de turma. |
|
5 |
I.2.15 |
Orientação de bolsista de programa de desenvolvimento científico regional, de recém-doutor e de pós-doutoramento. Pontuação por bolsista por semestre concluído de orientação ou supervisão. |
|
1 |
I.2.16 |
Orientação de bolsistas com titulação de mestre ou doutor, participante de projetos P&D&I (ex.: PADCT, CNPq, FINEP, FA, Empresas). Pontuação por bolsista por semestre concluído de orientação ou supervisão. |
|
1 |
I.2.17 |
Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso técnico e de graduação. Pontuação por trabalho orientado. |
|
1,5 |
I.2.18 |
Orientação em andamento de trabalho de conclusão de curso técnico e de graduação. Pontuação por trabalho com mais de 6 meses de orientação. |
|
0,5 |
I.2.19 |
Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização sem remuneração ou com remuneração para programas institucionais com financiamento (ex.: Etec, FNDE, PARFOR, UAB). Pontuação por trabalho orientado. |
|
1 |
I.2.20 |
Orientação de trabalho no programa de desenvolvimento educacional – PDE ou equivalente. Pontuação por trabalho orientado, limitado a 20 pontos. |
|
2 |
I.2.21 |
Coorientação concluída de trabalho de conclusão de curso técnico e de graduação. Pontuação por trabalho. |
|
1 |
I.2.22 |
Coorientação em andamento de trabalho de conclusão de curso técnico e de graduação. Pontuação por trabalho com mais de 6 meses de orientação. |
|
0,2 |
I.2.23 |
Coorientação de trabalho de final de curso de especialização sem remuneração ou com remuneração para programas institucionais com financiamento (ex.: eTEC, FNDE, PARFOR, UAB). Pontuação por trabalho. |
|
0,6 |
Item |
Subgrupo I3–Avaliação do Docente pelo Discente |
Ponto por ano |
Ponto por Evento |
I.3.1 |
Avaliação > ou = 18 e < que 22 |
4 |
|
I.3.2 |
Avaliação > ou = 22 |
6 |
|
Observação Grupo I – No Subgrupo I.1 quando uma disciplina é dividida entre 2 ou mais professores a pontuação referente a carga horária daquela disciplina deverá ser dividida entre os professores. Para disciplinas compartilhadas por dois ou mais professores, que efetivamente atuam em conjunto, a pontuação será concedida integralmente para os envolvidos, desde que acompanhada de declaração do coordenador de curso.
No Subgrupo I.3 a pontuação será concedida com base na média das duas avaliações realizadas no ano.
Item |
Grupo II–Produção Intelectual |
Ponto por ano |
Ponto por Evento |
II.1 |
Artigo científico publicado em revistas científicas especializadas nacionais ou internacionais. Será considerado o maior Qualis do periódico dentre as áreas de conhecimento da CAPES. Anexar a classificação Qualis da CAPES no processo. |
|
|
|
Qualis A ou JCR acima de 1.2. Pontuação por artigo. |
|
30 |
|
Qualis B1 e B2 ou JCR acima de 0.5 e abaixo de 1,2. Pontuação por artigo. |
|
15 |
|
Qualis B3, B4, B5 e Qualis C ou JCR < 0,5. Pontuação por artigo. |
|
6 |
|
Sem classificação ou local. Pontuação por artigo. |
|
2 |
II.2 |
Publicação integral de artigo em Anais de Congressos, Simpósios,Seminários e similares1, em eventos de abrangência nacional2,3. Pontuação por artigo documentado. |
|
4 |
II.3 |
Publicação integral de artigo em Anais de Congressos, Simpósios,Seminários e similares, em eventos de abrangência internacional4. Pontuação por artigo documentado. |
|
5 |
II.4 |
Publicação de artigo em Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica ou seminários específicos (ex SEI, Sulpet, etc), de abrangência regional ou nacional. Pontuação por artigo documentado. |
|
2 |
II.5 |
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) concluído e disponibilizado no Portal Institucional em Acesso Aberto da UTFPR (PIAA). |
|
2 |
II.6 |
Publicação de resumo de artigo em Anais de Congresso, Simpósios,Seminários e similares, em eventos de abrangência nacional. Pontuação por artigo documentado. |
|
2 |
II.7 |
Publicação de resumo de artigo em Anais de Congresso, Simpósios,Seminários e similares, em eventos de abrangência internacional. Pontuação por artigo documentado. |
|
3 |
II.8 |
Participação como moderador, debatedor ou coordenador de sessão em Congressos, Simpósios, Seminários, e demais eventos técnico-científicos nacionais. Pontuação por artigo documentado. |
|
2 |
II.9 |
Participação como moderador, debatedor ou coordenador de sessão em Congressos, Simpósios, Seminários, e demais eventos técnico-científicos internacionais. Pontuação por artigo documentado. |
|
5 |
II.10 |
Palestra ou minicurso proferida em Congressos, Simpósios,Seminários e Workshop de Sociedades Científicas como convidado da Organização/Comitê Técnico do evento (Invited Talk), em eventos de abrangência nacional. Pontuação por palestra documentada. |
|
2 |
II.11 |
Palestra ou minicurso proferida em Congressos, Simpósios,Seminários e Workshop de Sociedades Científicas como convidado da Organização/Comitê Técnico do evento (Invited Talk), em eventos de abrangência internacional. Pontuação por palestra documentada. |
|
5 |
II.12 |
Livro técnico/científico em língua portuguesa com ISBN. Livro(s)relevante (s) na área de avaliação do postulante podem ser pontuados pela comissão. Pontuação limitada a 20 pontos por livro. |
|
20 |
II.13 |
Livro técnico/científico em língua estrangeira com ISBN. Livro(s) relevante (s) na área de avaliação do postulante podem ser pontuados pela comissão. Pontuação limitada a 30 pontos por livro. |
|
30 |
II.14 |
Capítulo de livro técnico/científico em língua portuguesa publicado após ser submetido ao Conselho Editorial em Editora. Pontuação por capítulo. |
|
10 |
II.15 |
Capítulo de livro técnico/científico em língua estrangeira publicado após ser submetido ao Conselho Editorial em Editora. Pontuação por capítulo. |
|
15 |
II.16 |
Edição ou organização de livro técnico/científico com ISBN ou Anais de Congressos de Sociedades Científicas. Pontuação por livro. |
|
10 |
II.17 |
Autoria de tradução de livro técnico/científico publicado por Editora. Pontuação por livro. |
|
10 |
II.18 |
Citações em Artigos de Periódicos indexados, anexando ao processo apenas as citações da base de dados Web of Knowledge (ISI) e Scopus de quaisquer artigos de sua autoria somente no interstício da avaliação. Este item está limitado a um máximo de 10 pontos. A cada 2 anos de período de avaliação considerado. Pontuação por citação por artigo. |
|
2 |
II.19 |
Inventos e demais produtos de pesquisa, com patente ou registro de software concedido. Pontuação por depósito ou registro. |
|
10 |
II.20 |
Inventos e demais produtos de pesquisa, com patente ou registro de software depositado. Pontuação por concessão. |
|
30 |
II.21 |
Produção de manual técnico e/ou didático de autoria própria ou coautoria. Pontuação por manual. |
|
10 |
II.22 |
Produção de Apostila para Disciplina da Matriz Curricular de Curso do ensino médio, técnico, graduação e pós-graduação stricto sensu da UTFPR de autoria ou coautoria própria. Pontuação por apostila. |
|
10 |
II.23 |
Relatório Técnico Demandado a UTFPR sob a forma de consultoria. Pontuação por relatório. |
|
10 |
II.24 |
Editor-Chefe de periódico indexado nas bases Web of Knowledge (ISI) e Scopus, possuidor de Fator de Impacto com base nos indicadores JCR e/ou SNIP por pelo menos 1 ano. Pontuação por periódico na função de editor-chefe. |
|
20 |
II.25 |
Editor-chefe de periódico indexado com abrangência nacional por pelo menos 1 ano. Pontuação por periódico na função de editor-chefe. |
|
10 |
II.26 |
Editor associado ou de área de periódico indexado com abrangência internacional por pelo menos 1 ano. Pontuação por periódico na função. |
|
10 |
II.27 |
Editor associado ou de área de periódico indexado com abrangência nacional por pelo menos 1 ano. Pontuação por período na função. |
|
5 |
II.28 |
Revisor de artigo científico para periódico indexado com abrangência internacional. Pontuação por revisão limitado a 10 pontos a cada 2 anos. |
|
2 |
II.29 |
Revisor de artigo científico para periódico indexado com abrangência nacional. Pontuação por consultoria limitado a 5 pontos a cada 2 anos. |
|
1 |
II.30 |
Consultor científico “ad hoc” de projeto individual de pesquisa (e.g.,CNPq, CAPES, FAPs). Pontuação por consultoria limitado a 5 pontos a cada 2 anos. |
|
1 |
II.31 |
Consultor científico “ad hoc” de projeto institucional de pesquisa (e.g., CNPq, CAPES,FAPs). Pontuação por consultoria limitado a 5 pontos a cada 2 anos. |
|
1 |
II.32 |
Membro de Conselho Científico e Editorial de revista científica indexada. Pontuação por conselho limitado a 3 pontos a cada 2 anos. |
|
1 |
II.33 |
Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades de ensino, pesquisa e extensão concedidas por entidade distinta da UTFPR. A comissão poderá atribuir pontuações maiores para casos de excelência nacional e internacional (ex.: Comenda de Mérito Científico Nacional, Prêmio de Inovação FINEP, Prêmio Jovem Cientista, Pesquisador Emérito CNPq, Medalha da Ordem de Mérito Militar no exercício de atividades na UTFPR). |
|
20 |
Observação Grupo II -
1) Para todos os Congressos, Simpósios, Seminários e similares listados nas Atividades de Pesquisa serão somente considerados eventos abertos com chamada de trabalhos (ou seja, que não são compostos apenas por comunicações convidadas), comitê de programa e processo de arbitragem na escolha dos artigos.
2) Entende-se como evento de abrangência nacional aquele cuja chamada de trabalhos é restrita a comunicações/artigos de pesquisadores de um mesmo país, mesmo que realizado fora do Brasil.
3) Não serão consideradas neste item publicações em Congressos e/ou Seminários de Iniciação Científica.
4) Entende-se como evento de abrangência internacional aquele cuja chamada de trabalhos é dirigida à participação de pesquisadores de vários países, normalmente apoiado por Associações, Entidades e Organizações de caráter internacional, ainda que realizado no Brasil.
|
Grupo III–Atividades de Pesquisa, de Extensão, Administrativas e de Representação e Outras Atividades |
|
|
Item |
Subgrupo III1 –Atividades de Pesquisa |
Ponto por ano |
Ponto por Evento |
III.1.1 |
Bolsista Produtividade em Pesquisa (PQ) do CNPQ e similares de outras agências oficiais de fomento. |
|
15 |
III.1.2 |
Coordenação de projeto com instituição de excelência internacional com produção intelectual relevante e /ou formação em dupla diplomação de doutor (ex.: PROBRAL). Pontuação por projeto por ano. |
15 |
|
III.1.3 |
Membro do projeto com instituição de excelência internacional com produção intelectual relevante e /ou formação em dupla diplomação de doutor sob orientação do postulante. Pontuação por projeto por ano. |
5 |
|
III.1.4 |
Liderança de projeto com instituição de excelência internacional com formação de dupla diplomação ou intercâmbio acadêmico de alunos no nível graduação. Pontuação por projeto por ano. |
3 |
|
III.1.5 |
Coordenação de projeto com instituição de excelência internacional para formação de dupla diplomação de recursos humanos no nível de Mestrado. Pontuação por mestre orientado, comprovado por declaração da Pró-Reitoria responsável do docente líder da ação ou comprovante da agência de fomento. |
|
15 |
III.1.6 |
Coordenação de projetos de (PD&I) em parceria com outros institutos, universidades e centros de pesquisa de excelência internacional. Pontuação por projeto por ano. |
10 |
|
III.1.7 |
Coordenação de projetos de (PD&I) em parceria com outros institutos, universidades e centros de pesquisa nacional. Pontuação por projeto por ano. |
4 |
|
III.1.8 |
Participação como membro de projeto de PD&I, contemplado em editais de PD&I cooperativos com instituições parceiras. Pontuação por projeto por ano, limitado a 8 pontos a cada 2 anos. |
2 |
|
III.1.9 |
Liderança de grupo de pesquisa homologado pela UTFPR e Ativo. Pontuação por grupo de pesquisa por ano. |
1 |
|
III.1.10 |
Liderança na captação de recursos financeiros em projetos de PD&I com instituições ou empresas parceiras. Pontuação por projeto. |
|
15 |
III.1.11 |
Contratos de transferência de tecnologia e licenciamento chancelado pela Agência de Inovação da UTFPR. Pontuação por transferência de tecnologia ou licenciamento. |
|
30 |
III.1.12 |
Desenvolvimento de produtos ou processos (produtos, protótipos e processos implantados e não patenteados, software não registrados). Não somente conceitual, deve demonstrar o aspecto de utilidade prática. Pontuação por produto ou processo. |
|
5 |
III.1.13 |
Cargo de assessoria em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão. Pontuação por cargo por ano. |
15 |
|
III.1.14 |
Consultoria ad hoc para órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão. Pontuação por consultoria. |
|
2 |
III.1.15 |
Participação em Conselhos, comitês e afins em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino e à extensão. Com comprovação de participação efetiva. Pontuação por conselho por ano. |
2,5 |
|
III.1.16 |
Coordenação de projeto institucional de pesquisa financiado por PADCT, FNDCT, RHAE-CNPq, FINEP ou similares, executado na UTFPR. Pontuação por projeto. |
|
15 |
III.1.17 |
Participação de projeto institucional de pesquisa financiado por PADCT, FNDCT, RHAE-CNPq, FINEP ou similares, executado na UTFPR. Pontuação por projeto. |
|
10 |
III.1.18 |
Participação em projeto individual de pesquisa, de estudos e/ou de diagnósticos financiado por órgãos públicos e/ou privados executado n a UTFPR. Pontuação por projeto. |
|
5 |
III.1.19 |
Coordenação de projeto de pesquisa financiado CNPq, CAPES, FINEP, Fundação Araucária ou outros órgãos de fomento oficiais, executado na UTFPR. Pontuação por projeto. |
|
10 |
III.1.20 |
Participação de projeto de pesquisa financiado CNPq, CAPES, FINEP, Fundação Araucária ou outros órgãos de fomento oficiais, executado na UTFPR. Pontuação por projeto. |
|
5 |
III.1.21 |
Participação em projetos de desenvolvimento institucional (ex.:INSERIR). Pontuação por projeto em que participou com mais de 1 anos de atuação |
|
10 |
III.1.22 |
Líder na captação e execução de recursos para projetos de desenvolvimento institucional (infraestrutura CT-INFRA/Pro-Equipamentos, Capacitação: MCTI/MEC e assemelhados). Pontuação por projeto aprovado e executado.
|
|
30 |
III.1.23 |
Coordenação de projeto individual de pesquisa, de estudos e/ou de diagnósticos financiado por órgãos públicos e/ou privados, executado na UTFPR. Pontuação por coordenação de projeto. |
|
10 |
Item |
Subgrupo III2–Atividades de Extensão |
Ponto por ano |
Ponto por Evento |
III.2.1 |
Bolsista em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPQ e similares de outras agências oficiais de fomento. |
|
15 |
III.2.2 |
Coordenação não remunerada de Curso de Extensão. Com comprovação de atividade não remunerada. Pontuação por coordenação. |
|
5 |
III.2.3 |
Hora-aula não remunerada de Curso de Extensão (Até 30 horas). Com comprovação de atividade não remunerada. Pontuação por capacitação. |
|
2 |
III.2.4 |
Hora-aula não remunerada de Curso de Extensão (Mais de 30horas). Com comprovação de atividade não remunerada. Pontuação por participação. |
|
3 |
III.2.5 |
Palestras e conferências, não científicas, a convite. Palestras e conferências de caráter científico devem ser relacionadas no item II. Pontuação por palestra. |
|
2 |
III.2.6 |
Divulgação técnica em televisão, rádio, revista ou jornal (os pontos serão divididos entre os autores). Pontuação por participação. |
|
2 |
III.2.7 |
Coordenação de programa de extensão institucional apoiado pela UTFPR (comunitário, esportivo ou similar). Pontuação por ano. |
4 |
|
III.2.8 |
Coordenação de projeto de extensão institucional apoiado pela UTFPR (comunitário, esportivo ou similar). Pontuação por ano. |
3 |
|
III.2.9 |
Membro de programa de extensão institucional apoiado pela UTFPR (comunitário, esportivo ou similar). Pontuação por ano, limitado a 8 pontos a cada 2 anos. |
2 |
|
III.2.10 |
Coordenação de projeto institucional de extensão financiado por órgão público ou privado (ex.: MCTI, MDS, CNPq, FA). Pontuação por projeto. |
|
15 |
III.2.11 |
Membro de projeto institucional de extensão financiado por órgão público ou privado. Pontuação por projeto. |
|
10 |
III.2.12 |
Participação em projeto individual de extensão financiado por órgão público ou privado. Pontuação por projeto. |
|
5 |
III.2.13 |
Orientação de estagiário/bolsista de projeto de extensão registrado na DIREC. Pontuação por ano de orientação. |
1 |
|
III.2.14 |
Organização e coordenação de dia de campo, exposição, visita/reunião técnica, registrados na DIREC. Pontuação por atividade. |
|
1 |
III.2.15 |
Membro de comissão organizadora de dia de campo, exposição, visita/reunião técnica, mesa redonda, feiras, fóruns, atividades culturais, dias da indústria, jogos regionais da UTFPR, entre outras, registrados na DIREC. Pontuação por atividade. |
|
1 |
III.2.16 |
Orientação de bolsista e/ou voluntário de projeto de extensão não registrado na DIREC. Pontuação por ano de orientação. |
0,5 |
|
III.2.17 |
Organização e coordenação de dia de campo, exposição, visita/reunião técnica, não registrados na DIREC. Pontuação por atividade. |
|
0,5 |
III.2.18 |
Membro de comissão organizadora de dia de campo, exposição, visita/reunião técnica, mesa redonda, feiras, fóruns, atividades culturais, dias da indústria, jogos regionais da UTFPR, entre outras, não registrados na DIREC. Pontuação por atividade. |
|
1 |
III.2.19 |
Membro de Comissão Técnica ou de Programas de eventos técnicos ou científicos, devidamente comprovados pela Diretoria competente ou Associação de Classe. |
|
3 |
III.2.20 |
Participação em Organismos Internacionais reconhecidos (UNESCO, ONU, FAO, IEEE, IEE, e similares) como coordenador de Comissão ou de Área. |
|
5 |
III.2.21 |
Trabalhos técnicos e consultorias com parecer ou laudo técnico emitido e devidamente registrado no DEPET (curto prazo). |
|
10 |
III.2.22 |
Trabalhos técnicos e consultorias com parecer ou laudo técnico emitido e não registrado no DEPET mas documentados em órgãos institucionais (ex.: departamento) (curto prazo). |
|
8 |
III.2.23 |
Coordenação de projetos de extensão tecnológica com instituições parceiras. Pontuação por projeto. |
|
10 |
III.2.24 |
Membro da comissão organizadora de congressos, workshops, seminários, mostras em âmbito internacional. Pontuação por evento. |
|
15 |
III.2.25 |
Membro da comissão organizadora de congressos, workshops, seminários, mostras em âmbito nacional. Pontuação por evento. |
|
10 |
III.2.26 |
Membro da comissão organizadora de congressos, workshops, seminários, mostras em âmbito regional ou local. Pontuação por evento. |
|
4 |
III.2.27 |
Membro de comissão de avaliação e premiação (projetos, trabalhos científicos, trabalhos artísticos e culturais) em nível nacional e internacional. Unidades: Pontuação por evento. |
|
10 |
III.2.28 |
Coordenação de projeto com empresa, credenciado pela DIREC. Pontuação por programa. |
|
10 |
III.2.29 |
Coordenação de programa de extensão individual registrado na DIREC. Pontuação por programa. |
|
10 |
III.2.30 |
Membro de programa de extensão individual registrado na DIREC. Pontuação por programa. |
|
5 |
III.2.31 |
Coordenador de projeto de extensão individual registrado na DIREC. Pontuação por projeto. |
|
10 |
III.2.32 |
Participação em projeto individual de extensão registrado na DIREC. Pontuação por projeto. |
|
2 |
III.2.33 |
Projeto de Curso de Extensão aprovado pelo Conselho de Ensino da UTFPR. Pontuação por coordenação de projeto. |
|
5 |
III.2.34 |
Orientação de alunos inscritos em Projetos de Extensão registrados na DIREC. Pontuação por aluno por ano. |
1 |
|
III.2.35 |
Coorientação de alunos inscritos em Projetos de Extensão registrados na DIREC Pontuação por aluno por ano. |
0,5 |
|
III.2.36 |
Orientação de alunos em empresas pré-incubadas no Hotel Tecnológico. Pontuação por aluno por ano. |
1 |
|
Item |
Subgrupo III3–Atividades de Administrativas e de Representação |
Ponto por ano |
Ponto por Evento |
III.3.1 |
Membro do Conselho Universitário. |
5 |
|
III.3.2 |
Membro do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação. |
4 |
|
III.3.3 |
Membro do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias. |
4 |
|
III.3.4 |
Membro do Conselho de Graduação e Educação Profissional. |
4 |
|
III.3.5 |
Membro do Conselho de Planejamento e Administração. |
4 |
|
III.3.6 |
Cargo de Direção – Reitor e Vice-Reitor. |
30 |
|
III.3.7 |
Cargo de Direção – Pró-Reitor e Diretores de Gestão da Reitoria. |
25 |
|
III.3.8 |
Cargos de Direção – Diretores Gerais de Câmpus. |
25 |
|
III.3.9 |
Cargo de Direção – Adjuntos de Pró-Reitores, Diretores de Área nas Pró-Reitorias e nos Câmpus. |
20 |
|
III.3.10 |
Assessoria de Cargos previstos no regimento da UTFPR. A pontuação será equivalente a 60 % da pontuação anual do cargo assessorado. (0,6*Cargo Assessorado) |
0,6*C |
|
III.3.11 |
Cargo de Ouvidoria Institucional e do Câmpus. |
20 |
|
III.3.12 |
Chefe de Departamento Acadêmico. |
20 |
|
III.3.13 |
Coordenador de Curso de Graduação, Técnico e Pós-Graduação Stricto Sensu. |
20 |
|
III.3.14 |
Coordenador ou Chefe de órgãos vinculados a gestão de Câmpus e Pró-Reitorias previstos no regimento. |
20 |
|
III.3.15 |
Chefe de gabinete de Reitoria. |
20 |
|
III.3.16 |
Chefe de Auditor da UTFPR. |
20 |
|
III.3.17 |
Relator de Processos do CEDA da UTFPR ou processo equivalente de outras IFES. |
|
4 |
III.3.18 |
Presidente de Órgãos ou Comissões Permanentes de Apoio (ex.: CPPD, CPA, NPPD, Comissão Professor Associado, Comissão Professor Titular ou similares). |
7 |
|
III.3.19 |
Membro de Órgãos ou Comissões Permanentes de Apoio (ex.:CPPD, CPA, NPPD, Comissão Professor Titular ou similares). |
5 |
|
III.3.20 |
Responsável pelas atividades de Estágio, Responsável pelas Atividades Complementares e Responsável pelo Trabalho de Conclusão de Curso dos cursos técnicos e de graduação. |
10 |
|
III.3.21 |
Responsável pelos laboratórios, Chefes de grupo de disciplinas e Assessor de Coordenação de curso. |
10 |
|
III.3.22 |
Membro do Colegiado de Curso, do Conselho Departamental ou do Núcleo Docente Estruturante. |
2 |
|
III.3.23 |
Presidência de Comissão designada por ato da Administração da UTFPR. Pontuação por portaria. |
|
3 |
III.3.24 |
Membros de Comissão ou atribuição de função designada por ato da Administração da UTFPR.Pontuação por portaria. |
|
2 |
III.3.25 |
Participação, como representante da UTFPR, designado por portaria, em comitês/equipes de trabalho em órgãos como MEC, CAPES, FINEP, CNPq, CREA e outros conselhos profissionais.Pontuação por portaria. |
|
5 |
III.3.26 |
Cargo de Direção. Diretor Executivo da FUNTEF. |
25 |
|
III.3.27 |
Membro do Conselho Deliberativo ou Fiscal da FUNTEF. |
15 |
|
III.3.28 |
Presidência da Associação de Servidores da UTFPR. |
15 |
|
III.3.29 |
Membro eletivo de diretoria de associação de classe e/ou esportiva vinculada à UTFPR. |
4 |
|
III.3.30 |
Presidência do sindicato docente (local ou nacional). |
15 |
|
III.3.31 |
Membro da direção do sindicato docente (local ou nacional). |
3 |
|
III.3.32 |
Coordenação de núcleo de inovação tecnológica. |
15 |
|
III.3.33 |
Exercer função administrativa, não prevista no Regimento da UTFPR comprovado mediante portaria. |
5 |
|
III.3.34 |
Exercer função administrativa, prevista no Regimento da UTFPR, com função ou cargo diferente dos listados neste Subgrupo. |
8 |
|
Item |
Subgrupo III4–Outras Atividades |
Ponto por ano |
Ponto por Evento |
III.4.1 |
Conclusão de Curso de Licenciatura na área de atuação durante a carreira docente na UTFPR. |
|
10 |
III.4.2 |
Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação durante a carreira docente na UTFPR. |
|
5 |
III.4.3 |
Conclusão de Curso de curta duração (workshops, seminários, mostras, jornadas, treinamentos). |
|
1 |
III.4.4 |
Formação: participação em eventos técnicos científicos com certificado. |
|
1 |
III.4.5 |
Participação em missão de trabalho internacional. |
|
2 |
III.4.6 |
Participação em missão de trabalho nacional. |
|
2 |
III.4.7 |
Pós-doutorado em programa de excelência internacional no exterior e no país (nível 6 e 7 CAPES). |
|
25 |
III.4.8 |
Pós-doutorado em programa de excelência nacional. |
|
20 |
III.4.9 |
Pós-doutorado em outros programas. |
|
15 |
III.4.10 |
Membro de banca de tese de doutorado (exceto orientador e coorientador). |
|
5 |
III.4.11 |
Membro de banca de qualificação de doutorado (exceto orientador e coorientador). |
|
2,5 |
III.4.12 |
Membro de banca de dissertação de mestrado (exceto orientador e coorientador). |
|
3 |
III.4.13 |
Membro de banca de qualificação da dissertação de mestrado (exceto orientador e coorientador). |
|
1,5 |
III.4.14 |
Membro de banca de concurso público para provimento de cargo de Professor efetivo. |
|
5 |
III.4.15 |
Presidência de Associação Científica de abrangência nacional ou internacional. |
|
1,5 |
III.4.16 |
Membro de diretoria (exceto Presidência) de Associação Científica de abrangência nacional ou internacional. |
|
1 |
III.4.17 |
Membro de banca de concurso público para provimento de cargo de Professor Substituto. |
|
2 |
III.4.18 |
Membro de Comissão designada pelo MEC para avaliação das condições de criação, credenciamento e recredenciamento de cursos. |
|
3 |
III.4.19 |
Membro de Comissão designada pelo MEC para avaliação institucional |
|
3 |
III.4.20 |
Membro de Banca (exceto orientador e coorientador) de Avaliação de Estágio ou de trabalho de final de curso de graduação ou de especialização (não remunerado). |
|
1 |
III.4.21 |
Implementação ou execução de projeto didático-pedagógico no curso técnico, na graduação e na pós-graduação stricto sensu para melhoria e desenvolvimento de curso. |
|
3 |
III.4.22 |
Consultoria para Organismos Internacionais reconhecidos(UNESCO, ONU, FAO, IEEE, IEE, e similares). Pontuação por consultoria. |
|
2 |
Referência: Processo nº 23064.033239/2018-54 | SEI nº 0594678 |