Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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Deliberação nº 34, de 17 de dezembro de 2018.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e, considerando as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17 e nº 14/17, de 23/06/17;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;
considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;
considerando o contido no processo administrativo nº 23064.046751/2018-61;
considerando o Parecer do Relator, Conselheiro Guilherme Alceu Schneider, apresentando na 44ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 17/12/18, aprovado por unanimidade,
DELIBERA:
Aprovar a Política de Assuntos Estudantis da UTFPR, em anexo.
(assinado eletronicamente)
LUIZ ALBERTO PILATTI
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 24/01/2019, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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POLÍTICA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Política de Assuntos Estudantis da UTFPR, proposta pela Pró Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, em consonância com a legislação educacional vigente, o Estatuto e Regimento Geral Institucional, o Projeto Político-Pedagógico (PPI) e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade, tem a finalidade de nortear os programas e serviços de assistência estudantil desenvolvidos pelos setores competentes da UTFPR.
§ 1º A assistência estudantil no âmbito da UTFPR é compreendida como um conjunto de ações que contribuem para a permanência, êxito dos estudantes na
Instituição, na perspectiva da inclusão social, formação ampliada, produção do conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida.
§ 2º As ações de assistência estudantil constituem-se em atendimento e acompanhamento dos estudantes, bem como na execução de procedimentos especializados. Essas ações devem favorecer a equidade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir preventivamente nas situações de retenção e evasão.
§ 3º Serão atendidos, no âmbito desta Política, todos os estudantes que atendam aos requisitos estabelecidos em cada uma das ações desenvolvidas e, estejam regularmente matriculados na Instituição.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º São princípios da Política de Assuntos Estudantis da UTFPR:
I - o respeito aos direitos humanos para o exercício pleno da cidadania;
II - a afirmação do acesso à educação como direito social, constituído e garantido pelo Estado;
III - a concepção de assistência estudantil como direito social do estudante e dever do Estado;
IV - o caráter multidisciplinar das ações de Assistência Estudantil;
V - a democratização e equidade das condições de acesso, acolhimento, permanência e conclusão do curso nesta universidade;
VI - a inclusão junto com a acessibilidade para fortalecer a Educação Inclusiva;
VII - a ênfase nas necessidades sociais e individuais dos estudantes, visando sua formação integral;
VIII – A ênfase no desenvolvimento psicossocial do estudante como elemento da formação integral, contribuindo para o fortalecimento de sua identidade e da participação social na comunidade.
IX - o compromisso com a democratização, com a qualidade e com a transparência dos programas e serviços de assistência estudantil;
X - a defesa da justiça social e o combate a todas as formas de preconceito, discriminação e opressão;
XI - o compromisso com a ética, fundada nas noções de liberdade, solidariedade e respeito à diversidade.
XII - o respeito às representatividades estudantis;
XIII - a articulação entre os programas, projetos e ações relacionados à assistência estudantil; e
XIV - o respeito às particularidades locais e regionais dos Câmpus.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Política de Assuntos Estudantis da UTFPR:
I- contribuir para a permanência e êxito do estudante;
II- oportunizar ao estudante os meios necessários ao desenvolvimento acadêmico, favorecendo a equidade de oportunidades no exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III - contribuir para a minimização dos efeitos das desigualdades sociais no contexto educacional;
IV- contribuir para a qualidade de vida do estudante, buscando melhorar as condições sociais, culturais e de saúde;
V- desenvolver e fomentar ações, em parceria com setores afins, que visem reduzir as taxas de evasão e retenção;
VI- estimular a criatividade e a reflexão crítica, por meio da promoção de ações no âmbito cultural, esportivo, artístico, político, científico, de inovação e tecnologia;
VII – implantar e fortalecer ações de acompanhamento dentro da perspectiva da Educação Inclusiva;
VIII – Propiciar ambiente humanizado para o desenvolvimento psicossocial do estudante, permitindo o comprometimento com determinados objetivos pessoais e profissionais, maior autoestima e satisfação; e
IX - incentivar o fortalecimento das agremiações e representações estudantis;
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DA POLÍTICA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Art. 4º A Política de Assuntos Estudantis será desenvolvida nos seguintes eixos:
I – Assistência socioeconômica: conjunto de programas, ações e serviços que visam à redução das desigualdades sociais e à inclusão social na UTFPR.
II – Atendimento e Acompanhamento psicológico, pedagógico e social: conjunto de ações e serviços que estimulem a integração do (a) estudante ao contexto universitário, levando em consideração os aspectos pedagógicos, psicológicos e sociais;
III – Inclusão, Diversidade e Cidadania: conjunto de ações e serviços que promovam:
a) acessibilidade e inclusão dos (as) estudantes com necessidades educacionais específicas: deficiência, dificuldades de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades e superdotação, contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.
b) respeito às especificidades étnico-raciais, culturais, religiosas, de gênero e de diversidade sexual;
IV – Qualidade de Vida: conjunto de ações e serviços voltados a saúde, esporte, cultura e lazer, valorizando o bem-estar e a integração estudantil.
V - Produção técnica e científica: conjunto de ações que envolvam pesquisa, diagnóstico, planejamento e desenvolvimento de materiais e métodos técnicos e científicos.
Parágrafo único: As ações decorrentes dos eixos apresentados neste artigo deverão respeitar as competências específicas de cada profissional que compõe a equipe multidisciplinar.
CAPÍTULO V
DOS INSTRUMENTOS
Art. 5º A Política de Assuntos Estudantis da UTFPR utilizar-se-á de Planos, Programas, Projetos e Ações que envolvam:
I - incentivo às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II – incentivo às atividades culturais, esportivas, artísticas;
III - promoção de eventos, palestras, fóruns, seminários e afins;
IV - atendimento e acompanhamento dos estudantes dentro da perspectiva da Educação Inclusiva;
V - atendimento e acompanhamento psicológico, social e pedagógico aos estudantes;
VI - promoção à saúde do estudante;
VII - acompanhamento de acadêmicos ingressantes por políticas afirmativas;
VIII - auxílio financeiro ao estudante para a sua permanência na Instituição;
IX - produção e estudos técnicos científicos.
Parágrafo Único: incentivar a participação ativa das agremiações e representações estudantis na elaboração de planos, programas, projetos e ações apresentadas neste artigo
Art. 6º Para fins desta Política, entende-se atendimento, acompanhamento e procedimento especializado como:
a) atendimento individual: ações de acolhida, escuta qualificada e orientação ao estudante, além de encaminhamento para outros serviços institucionais internos e externos, quando necessário.
b) atendimento coletivo: atividades realizadas com os usuários dos NUAPEs tais como grupos, palestras, oficinas e eventos. Possui caráter preventivo, informativo e/ ou de convivência como parte fundamental das ações educacionais realizadas pela Universidade.
c) acompanhamento: compreende o conjunto de intervenções desenvolvidas em atendimentos continuados, com objetivos previamente estabelecidos, a fim de possibilitar condições que promovam a melhoria na relação ensino e aprendizagem, a permanência do estudante na instituição, sua inclusão social e êxito acadêmico, permitindo uma melhor qualidade de vida.
d) procedimento especializado: compreende a ação ou atividade realizada, sem a necessária presença do estudante, requeridas para execução de programas projetos, editais e demais trâmites.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° A UTFPR deverá buscar prover os recursos humanos, materiais e financeiros, junto aos órgãos governamentais e outros setores da sociedade, necessários para o desenvolvimento eficaz das ações descritas nessa Política.
Art. 8° A equipe multidisciplinar técnica deverá, dentro das possibilidades institucionais, ser composta, minimamente, por psicólogos, pedagogos, assistentes sociais, técnicos em assuntos educacionais, assistentes em administração, profissionais para a Educação Inclusiva e profissionais de saúde.
Art. 9º Caberá à UTFPR, em conjunto com a comunidade acadêmica (servidores e discentes), implantar os Documentos Normativos necessários à execução dos programas, projetos e ações decorrentes desta Política.
Art. 10º A avaliação dessa Política ocorrerá por meio de critérios estabelecidos no planejamento e desenvolvimento dos planos, programas, projetos e ações, sendo realizada de forma contínua, processual e por todos os atores envolvidos.
Referência: Processo nº 23064.046751/2018-61 | SEI nº 0642285 |