Boletim de Serviço Eletrônico em 08/07/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

Deliberação nº 38, de 17 de dezembro de 2018

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e, considerando as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17 e nº 14/17, de 23/06/17;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;

considerando o contido no processo administrativo nº 23064.010428/2017-78;

considerando o Parecer da Relatora, Conselheira Ana Lúcia Ferreira,  apresentando na 44ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 17/12/18, aprovado por unanimidade,

 

DELIBERA:

 

Aprova a  Política de Capacitação dos Servidores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em anexo.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIZ ALBERTO PILATTI

Presidente do Conselho Universitário

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 08/07/2019, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES

DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

PREÂMBULO

 

1º - A Administração Federal, atenta à necessidade de capacitação e qualificação do quadro de servidores públicos, instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional por meio do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.

 

2º - De forma complementar, o Decreto 5.825/2006 estabeleceu diretrizes para o Plano de Desenvolvimento de Servidores Técnico-administrativos, o que impulsionou a constituição de comissão com o objetivo de elaborar, em conformidade com ambos os decretos, uma proposta de Política de Capacitação voltada a este estrato do quadro de pessoal da UTFPR (Portaria nº 1.296, de 25 de outubro de 2011). Ao concluir seus trabalhos, no ano de 2012, esta comissão, que foi composta exclusivamente por servidores técnico-administrativos, considerou que os preceitos contidos no documento por ela estruturado seriam aplicáveis também a servidores docentes. Mediante tal posicionamento, foi designada uma nova comissão (Portaria nº 0083, de 24 de janeiro de 2017), contando com membros docentes, com o objetivo de analisar a aplicabilidade desta política a esta categoria funcional. Os trabalhos desta comissão foram concluídos em 2017 e corroboraram a adoção de uma Política de Capacitação única para ambas as categorias, a qual se apresenta a seguir, vindo a atualizar e substituir a política até então vigente (Deliberação nº 11, de 26 de junho de 1998).

 

3º – Em consonância ao Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, a Política de Capacitação dos Servidores da UTFPR tem como finalidade propiciar o desenvolvimento do seu quadro de pessoal por meio de ações de capacitação, visando: a melhoria da eficiência, da eficácia e da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos; o desenvolvimento permanente dos servidores; a adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos da instituição; a divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e a racionalização e efetividade dos investimentos em capacitação.

                                                                                                                                                      

4º - A Política de Capacitação dos Servidores da UTFPR apresenta macro direções, intenções e valores voltados a nortear a formulação de planos, programas, projetos e regulamentos concernentes à capacitação no âmbito institucional, os quais deverão considerar as especificidades inerentes às carreiras existentes na instituição (docente e técnico-administrativa), contemplar o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores em consonância aos interesses institucionais e reconhecer aos diversos atores institucionais o papel de sujeitos ativos na definição e condução das possibilidades de ações contempladas nesta Política.

 

5º - Considerando os interesses institucionais, os ambientes organizacionais, a valorização das relações interpessoais, a integração e o bem-estar dos servidores e a inter-relação entre desenvolvimento pessoal, profissional e institucional, os preceitos previstos nesta Política buscam apoiar e fomentar a participação dos servidores em cursos de educação formal e eventos de capacitação interna e externa, que propiciem não apenas o desenvolvimento de competências específicas às funções desempenhadas, mas também a sua formação integral, contemplando as dimensões humana, social, cultural e técnica.

 

POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

1. Objetivo geral:

Estabelecer diretrizes para as iniciativas de capacitação realizadas no âmbito da UTFPR, de forma a promover o desenvolvimento integral do servidor, como profissional e cidadão, visando à melhoria do desempenho em sua função atual e para o exercício de novas atribuições, em consonância com as perspectivas de desenvolvimento institucional.

2. Objetivos específicos:

a. Incentivar, orientar e possibilitar a realização de ações que propiciem o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores, em conformidade com interesses institucionais.

b. Apoiar, incentivar e possibilitar o processo de educação continuada dos servidores, englobando ações de educação formal em nível médio, superior e pós-graduação e ações de capacitação voltadas ao aperfeiçoamento da atuação profissional e desenvolvimento de competências.

c. Fixar diretrizes para elaboração do Plano Anual de Capacitação (PAC), considerando a origem e utilização dos recursos financeiros para o financiamento de ações de capacitação.

3. Público-alvo:

Servidores docentes e servidores técnico-administrativos da UTFPR, inclusive ocupantes de função de chefia, coordenação, assessoramento e direção.

4. Diretrizes:

São diretrizes da Política de Capacitação dos Servidores da UTFPR, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, estabelecidas pelo Decreto nº 5.707, de 23.02.2006:

 

a. Incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;

b. Assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação internos e externos;

c. Promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de gestão e assessoramento;

d. Incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pela própria instituição, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal;

e. Estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional;

f. Incentivar a inclusão das atividades de capacitação para a promoção funcional do servidor e assegurar sua participação nessas atividades;

g. Considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si;

h. Oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;

i. Oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;

j. Avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;

k. Nortear a elaboração do Plano Anual de Capacitação (PAC) da instituição, no qual serão indicadas as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas;

l. Promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação;

m. Priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, não excluindo, porém, a possibilidade de participação dos servidores em eventos ofertados por outras instituições.

5. Conceitos:

Em conformidade com as denominações apresentadas pelo Decreto nº 5.707, de 23.02.2006 e pelo Decreto nº 5.825, de 29.06.2006, aplicam-se a esta política os seguintes conceitos:

 

a. Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais.

b. Aperfeiçoamento: processo de aprendizagem baseado em ações de ensino-aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas.

c. Desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais.

d. Qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira.

e. Educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior.

f. Eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudo, intercâmbios, estágios, seminários e congressos que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses institucionais.

g. Desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas previamente pactuadas entre o ocupante da carreira e a Universidade, com vistas ao alcance de objetivos institucionais.

h. Avaliação de desempenho: instrumento gerencial que permite ao administrador mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, considerando o padrão de qualidade de atendimento à sociedade definido pela Universidade, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e a do servidor.

6. Eixos norteadores:

O processo de capacitação dos servidores ocorrerá a partir de dois eixos principais:

6.1 Qualificação:

A UTFPR desenvolverá ações sistemáticas para a participação dos servidores em ações de educação formal, visando aprimorar sua qualificação profissional e desenvolvimento na carreira.

De forma complementar, serão fomentadas ações de capacitação voltadas a aumentar o potencial de ingresso e de desempenho dos servidores em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

6.2 Aperfeiçoamento/ Desenvolvimento:

Será oportunizada a participação dos servidores em eventos de capacitação internos e externos voltados a atender demandas de aperfeiçoamento pessoal e profissional por meio do desenvolvimento de competências alinhadas às necessidades e objetivos institucionais.

7. Linhas de capacitação e desenvolvimento:

A Política de Capacitação de Servidores da UTFPR deverá ser implementada, em consonância com as diretrizes nacionais, nas seguintes linhas de capacitação e desenvolvimento:

 

a. Iniciação ao serviço público: Ações que buscam oferecer informações aos servidores recém-ingressos quanto à função do Estado, às especificidades do serviço público, à missão da Instituição, à conduta do servidor público e à estrutura da UTFPR, bem como promover sua integração ao ambiente institucional.

b. Gestão: Ações voltadas a preparar os servidores ocupantes e futuros ocupantes de função de chefia, coordenação, assessoramento e direção para o desenvolvimento de atividades de gestão. 

c. Geral e inter-relação entre ambientes: Ações de capacitação relacionadas a necessidades comuns a diversos cargos e ambientes organizacionais.

d. Específica: Ações de capacitação voltadas ao desempenho de atividades do ambiente organizacional em que os servidores atuam, aos cargos que ocupam e aos projetos e atividades que executam.

8. Princípios a considerar:

8.1 Desenvolvimento Gerencial:

A participação em eventos e programas de desenvolvimento de habilidades gerenciais e treinamento em procedimentos administrativos será considerada fundamental para o exercício de funções de chefia, coordenação, assessoramento e direção.

8.2 Planejamento de carreira:

As ações de capacitação oportunizadas pela UTFPR abarcarão as especificidades das diversas etapas da carreira dos servidores, desde o seu ingresso no serviço público até a sua aposentadoria.

8.3 Compartilhamento de conhecimento:

Para que o conhecimento, principalmente aquele criado dentro da própria instituição, não se torne restrito apenas ao nível individual, a UTFPR buscará fomentar estratégias de compartilhamento de conhecimento explícito e tácito, por meio do registro de dados e procedimentos, da divulgação de práticas profissionais exitosas e da capacitação dos servidores.

Nas capacitações internas, serão criados mecanismos para atuação dos próprios servidores da instituição como facilitadores e multiplicadores.

8.4 Levantamento de demandas:

O levantamento de demandas de capacitação na UTFPR deverá considerar tanto o cenário reativo (carências já presentes, que ocasionam problemas reais) quanto o prospectivo (antecipação de problemas e acontecimentos).

Para a realização deste levantamento deverão ser utilizadas estratégias diversas, como análise de documentos institucionais, resultados de instrumentos avaliativos e aplicação de instrumentos específicos. 

A UTFPR buscará envolver os diversos atores institucionais na delimitação das demandas a serem sanadas por meio de ações de capacitação.

8.5 Avaliação das ações realizadas:

As ações de capacitação organizadas pela UTFPR deverão ser avaliadas, ao menos, a partir de três referenciais: satisfação dos servidores; impactos sobre indicadores institucionais; relação investimento e quantitativo de servidores capacitados.

8.6 Autorização da chefia: 

Os servidores deverão, necessariamente, comunicar e ter a autorização de sua chefia para participar de ações de capacitação que impactem em seu horário de trabalho e/ou na execução de suas atividades.

Ficam dispensadas de autorização institucional as participações em ações de capacitação motivadas apenas pelo interesse do servidor, realizadas fora de seu horário de trabalho e custeadas por meio de recursos próprios.

8.7 Instrumentos da Política de Capacitação dos Servidores da UTFPR:

São instrumentos da Política de Capacitação de Servidores da UTFPR: o Plano Anual de Capacitação (PAC) e o Relatório de Execução do Plano Anual de Capacitação.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (Dirgep), por meio da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (Sedep), é responsável pelo planejamento, execução, acompanhamento e registro dos instrumentos da Política de Capacitação dos Servidores da UTFPR.

9. Recursos/orçamento:

A Reitoria alocará, anualmente, recursos para a implementação do Plano Anual de Capacitação (PAC) elaborado em consonância a esta Política. Não serão computados neste montante os recursos provenientes de outras fontes de financiamento.

O recurso orçamentário destinado à Capacitação de servidores será administrado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Dirgep), por meio da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (Sedep), podendo ser descentralizado aos câmpus mediante aprovação de projetos de capacitação pela Reitoria. 

10. Fomento, acompanhamento e avaliação:

O fomento, o acompanhamento e a avaliação desta política ficará sob a responsabilidade da área de Gestão de Pessoas e/ou instância por ela designada.

11. Revisão da Política:

A área de Gestão de Pessoas (e/ou a instância por ela designada) impulsionará a revisão desta Política a cada 5 anos, com a finalidade de garantir sua adequação à comunidade universitária e aos objetivos institucionais.

 

 


Referência: Processo nº 23064.010428/2017-78 SEI nº 0642302