Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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Curitiba, 31 de janeiro de 2019.
Resolução nº 6/2019 - COGEP
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;
Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;
Considerando que a Resolução nº 64/2018 - COGEP, de 5 de setembro de 2018, assinada eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 10 de setembro de 2018 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 11 de setembro de 2018, foi apresentada, analisada e reprovada na 49ª Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 13 de setembro de 2018, tornando-se ineficaz com efeito ex tunc, conforme o Despacho SEI, documento nº 0453920, referente ao processo nº 23064.027336/2018-16;
Considerando que o processo SEI nº 23064.027336/2018-16 foi novamente analisado e aprovado na 51ª Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 8 de novembro de 2018;
Considerando o Despacho SEI, documento nº 0650583, referente ao processo nº 23064.027336/2018-16, assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 31 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
aprovar, ad referendum do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a criação da disciplina Ética e Sustentabilidade, na modalidade não presencial, de natureza optativa, na área de Humanidades, nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de: Licenciatura em Química e Bacharelados em: Engenharia Ambiental, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil e Engenharia Eletrônica, do Câmpus Campo Mourão.
Luis Mauricio Martins de Resende
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 05/02/2019, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0651310 e o código CRC (and the CRC code) 53B8C300. |
Referência: Processo nº 23064.027336/2018-16 | SEI nº 0651310 |