Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

EDITAL nº 02/2019

programa de monitoria da utfpr - câmpus francisco beltrão

renovação e seleção de monitoria

 

O Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º semestre de 2019, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para vagas do Programa de Monitoria com Bolsa e Monitoria Voluntária do Câmpus Francisco Beltrão da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

2.2 A concessão da Bolsa Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O estudante-monitor voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária. Para o estudante-monitor com bolsa o valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão depositados em conta bancária (conta corrente ou poupança) do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, durante o período em que exercer a monitoria no primeiro semestre letivo de 2019, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. A abertura da conta bancária (conta corrente ou poupança) deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.4 Os Estudantes-Monitores com Bolsa e Voluntário exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR. O estudante-monitor com bolsa desenvolverá suas atividades acadêmicas em regime de quinze horas semanais. O estudante-monitor voluntário poderá exercer atividades semanais com carga horária entre cinco e quinze horas semanais.

2.5 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, conforme quadros I, II, III e IV, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares. Os horários devem ser distribuídos em preparação, elaboração e atendimento.

2.6 Nas vagas que atendam mais de um Curso o Estudante Monitor será orientado de forma coletiva pelos professores responsáveis pelas disciplinas.

2.7 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

  1. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

    1. assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

    2. preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e

    3. elaboração de material didático complementar.

  2. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

  3. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e

  4. elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR que cumpram os requisitos previstos nas normativas referidas no item 2.1 deste edital.

 

5. DAS VAGAS DE MONITORIA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019 NO CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO

5.1 As vagas disponíveis para renovação de Monitoria com Bolsa estão no Quadro I. O estudante-monitor interessado deve manifestar interesse no período e local de inscrições deste edital, mediante preenchimento de requisição:

Quadro I – Vagas disponíveis para renovação de Bolsa-monitoria para o 1º semestre de 2019 no Câmpus Francisco Beltrão

 

Disciplinas contempladas com bolsa e possibilidade de renovação de monitor

 

Disciplina

Código

Turma

Professor

Depto

Colaborador

Renovação

Cálculo Diferencial e Integral I

MAT001

1EQ, 1EA, 1AM

Maycow Gonçalves Carneiro

DAFEM

 

Renovação

Química Analítica Teórica
Química Analítica Experimental

QUI022
QUI027

4EQ e 5EQ

Silvane Morés

DAQBI

 

Renovação

Termodinâmica 2

QUI008

5EQ; 5EA

André Zuber

DAENQ

 

Renovação

Laboratório para engenharia química 1

QUI036

7EQ

JUAN CARLOS POKRYWIECKI

DAENQ

 

Renovação

Geometria Analítica e Álgebra Linear e Fundamentos de Geometria Analítica e Álgebra Linear

MAT002

1AM, 1EQ, 1EA e 3IN

Maiquiel Schmidt de Oliveira

DAFEM

 


5.2 As vagas disponíveis para seleção de Monitoria com Bolsa para o 1º semestre de 2019 no Câmpus Francisco Beltrão, estão especificadas no Quadro II.

Quadro II – Vagas disponíveis para seleção de Monitoria com Bolsa para o 1º semestre de 2019 no Câmpus Francisco Beltrão

 

Disciplinas contempladas com bolsa e necessidade de seleção de monitor

 

Disciplina

Código

Turma

Professor

Depto

Colaborador

Seleção

Química Geral experimental

QUI001

1EA

Tânia Maria Cassol

DAQBI

 

Seleção

Cálculo Diferencial e Intergral I

MAT001

1EQ, 1EA, 1AM

Maycow Gonçalves Carneiro

DAFEM

 

Seleção

EQUAÇÕES DIFERENCIAIS ORDINÁRIAS

MAT005

2AM; 3EA; 3EQ

CAMILA NICOLA BOERI DI DOMENICO

DAFEM

Maiquiel Schmidt De Oliveira

Seleção

Algoritmos, Introdução a Linguagem de Programação, Computação 1

AL32L, LP32L, INF001, CP31E

2IN, 2IN, 3EQ, 3EA, 1AM

Dênis Lucas Silva

DAINF

Edson dos Santos Cordeiro,
Paulo Junior Varela, Michel Albonico

Seleção

Química Orgânica, Química Orgânica Teórica 1, Química Orgânica Teórica 2, Química Orgânica Experimental 1

QUI-002, QUI020, QUI021, QUI019

2AM, 3EQ, 3EQ1 e 2EQ

Cláudio Roberto Novello

DAQBI

Tânia Maria Cassol

Seleção

Física 1 e Física Básica 1

FIS001 e FIS005

2o período. Eng. de Alimentos e Química.

Guilherme Bertoldo

DAFEM

 

Seleção

Geometria Analítica e Álgebra Linear e Fundamentos de Geometria Analítica e Álgebra Linear

MAT002

1AM, 1EA, 1EQ e 3IN

Maiquiel Schmidt de Oliveira

DAFEM

 

Seleção

Química Geral; Química Geral Teórica

QUI001, QUI018

1AM, 1EA, 1EQ

Davi Zacarias de Souza

DAQBI

Tânia Cassol

Seleção

Biologia Celular e Introdução À Biologia

BIO004, IB32E

2EQ e 2AM

Elisângela Düsman

DAQBI

Cláudia Eugênia Castro Bravo

Seleção

Estática e Mecânica dos Sólidos

QUI009

5EQ, 5EA, 4AM

Douglas da Costa Ferreira

DAENQ

 

Seleção

Cálculo Diferencial e Integral II

MAT003

2EQ

Maycow Gonçalves Carneiro

DAFEM

 

 

Quadro III – Vagas disponíveis para Renovação de Monitoria Voluntária para o 1º semestre de 2019 no Câmpus Francisco Beltrão

 

Disciplinas com possibilidade de renovação de monitor voluntário

 

Disciplina

Código

Turma

Professor

Depto

Colaborador

Renovação

Controle de Processos

QUI038

8EQ

Douglas Junior Nicolin

 

 

Renovação

Quimica geral e experimental

QUI017, QUI018

1EQ, 1EA

Thalita Grando Rauen

Tania Cassol

 

 

Quadro IV – Vagas disponíveis para seleção de Monitoria Voluntária para o 1º semestre de 2019 no Câmpus Francisco Beltrão

 

Vagas disponíveis para seleção de Monitoria Voluntária

 

Disciplina

Código

Turma

Professor

Depto

Colaborador

Seleção

Introdução aos Processos Químicos

QUI024

4EQ

Douglas Junior Nicolin

DAENQ

 

Seleção

Física 3, Física Básica 3

FIS003, FIS007

4EA; 4AM ; 4EQ

Alexsander Ramos Duarte

DAFEM

 

Seleção

Desenho Técnico Para Engenharia De Alimentos, Desenho Técnico Para Engenharia Química

ENG002, ENG004

2EA, 2EQ

Cleila Cristina Navarini

DAEAM

Adir Silvério Cembranel

Seleção

Estrutura de Dados 1

ED33L

3IN

Edson dos Santos Cordeiro

DAINF

 

Seleção

Genética Molecular

BIO005

3EQ

Elisângela Düsman

DAQBI

 

Seleção

fenômenos de transferência 1

QUI025

5EQ

Wagner da Silveira

DAENQ

 

Seleção

Físico-química

Qui003

3EA

Thalita Grando Rauen

DAQBI

 

Seleção

Fenômenos De Transferência 2

QUI011

6EA

Fernanda Batista de Souza

DAENQ

 

Seleção

Fenômenos De Transferência 3

QUI035

7EQ

Fernanda Batista de Souza

DAENQ

 

Seleção

Fenômenos de Superfície

QUI031

6EQ

Thalita Grando Rauen

DAQBI

 

Seleção

Topografia Geral

TG34E

4AM

HERNAN VIELMO

DAEAM

 

Seleção

fenômenos de transferência 1

QUI007

5EA

Wagner da Silveira

DAENQ

 

Seleção

fenômenos de transferência 2

QUI029

6EQ

Wagner da Silveira

DAENQ

 

Seleção

 operações unitárias 01

QUI028

6EQ

JUAN CARLOS POKRYWIECKI

DAENQ

 

Seleção

Cálculo Diferencial e Integral I

MAT001

1EQ, 1EA, 1AM

Maycow Gonçalves Carneiro

DAFEM

 

Seleção

Equações Diferenciais Ordinárias

MAT005

3EQ - 2AM - 3EA

Maiquiel Schmidt de Oliveira

DAFEM

Camila Nicola Boeri Di Domênico

Seleção

Geometria Analítica e Álgebra Linear e Fundamentos de Geometria Analítica e Álgebra Linear

MAT002

1AM, 1EA, 1EQ e 3IN

Maiquiel Schmidt de Oliveira

DAFEM

 

Seleção

Cálculo de Reatores 1

QUI030

6EQ

Michele Di Domenico

DAENQ

 

Seleção

Expressão Gráfica

EG32E

3M3, 3M4, 3M5 - 4M1, 4M2

Adir Silvério Cembranel

DAEAM

 

Seleção

Química Analítica Instrumental

QUI026

5EQ

Silvane Morés

DAQBI

 

Seleção

Química orgânica Experimental 1

QUI021

4EQ

Tânia Maria Cassol

DAQBI

Claudio Novello

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria o candidato deverá:

  1. estar cursando, no mínimo, o 2º período;

  2. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;

  3. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora;

  4. não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência, se for o seu caso; e

  5. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

6.2 As inscrições serão realizadas em formulário eletrônico, específicos para  RENOVAÇÃO e SELEÇÃO.

6.3 O período de inscrição é das 12h do dia 11/03 às 17h do dia 17/03.

6.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não preencher corretamente o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pelos Departamentos Acadêmicos (conforme quadros II e III), sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, de acordo com a Instrução Normativa 03/2009 - PROGRAD.

8.1 Na seleção para as vagas referentes serão utilizados os seguintes critérios:

Nota na disciplina = peso 5

Entrevista = peso 3

Coeficiente do aluno = peso 2

8.2 No dia 19 de março serão divulgadas as bancas e horários para a seleção no portal da UTFPR. A seleção ocorrerá nos dias 21 e 22 de março de 2019..

 

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria ofertadas neste edital para o 1º semestre letivo de 2019 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio a ser publicado no dia 26 de março de 2019 no portal da UTFPR.

 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

11/03 a 17/03

Abertura de edital de inscrição – formulário de inscrição online

18/03 a 19/03

Definições das bancas, local e horários da seleção (Deptos enviam para DIRGRAD)

19/03/2019

Publicação das bancas de seleção e inscritos

21 a 22/03

Seleção

25/03

Entrega dos Resultados até às 17h (Deptos enviam para DIRGRAD)

26/03

Publicação dos Resultados e Convocação

27/03 a 29/03

Entrega dos documentos: horário do estudante monitor, plano de trabalho e Termo de Acordo (Local de entrega DIRGRAD)

01/04

Início das atividades dos monitores

03/04 - 14h

Reunião conjunta DIRGRAD, monitores e orientadores

15/07

Término das atividades dos monitores e entrega dos Relatórios dos alunos para professores

16/07

Entrega dos relatórios dos professores orientadores aos Departamentos

18/07

Entrega dos relatórios dos Departamentos à DIRGRAD

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa-Monitoria e Monitoria Voluntária.

12.2 Cabe ao Departamento Acadêmico responsável pelas vagas (quadros I, II, III e IV) a orientação dos professores quanto a recepção, conferência e encaminhamentos da documentação bem como o acompanhamento das monitorias durante o semestre letivo.

12.3 Durante o primeiro semestre letivo de 2019, as disciplinas do Quadro IV poderão ser contempladas com bolsas caso haja disponibilidade de recursos financeiros. Neste caso, a monitoria passará de voluntária para com bolsa.

12.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

12.5 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de até 24h após a publicação dos editais, ao Diretor-Geral do Câmpus.

 

 

Francisco Beltrão, 11 de março de 2019.

 

 

 

 

Irede Angela Lucini Dalmolin

Diretora de Graduação e Educação Profissional em exercício

 

 


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Documento assinado eletronicamente por IREDE ANGELA LUCINI DALMOLIN, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 11/03/2019, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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