Boletim de Serviço Eletrônico em 04/04/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Instrução Normativa nº 01/2019, de  25 de fevereiro de 2019 

 

Estabelece normas para o enquadramento dos Cursos de Especialização ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução 065/2018-COPPG de 14 de Dezembro de 2018.

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, no uso das suas atribuições, considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UTFPR aprovado pela Resolução 065/2018-COPPG, determina:

Art. 1º Os Cursos de Especialização aprovados antes da Resolução 065/2018-COPPG, e cujo procedimento de matrícula dos alunos já tenha sido concluído, continuarão regidos pela Resolução 035/2012-COPPG, até a sua conclusão.

Art. 2º Os Cursos de Especialização aprovados antes da Resolução 065/2018-COPPG, porém cujo processo de matrícula ainda não tenha iniciado, poderão optar pela retificação do edital de oferta, para enquadramento do curso na Resolução 065/2018-COPPG.

§1º  Neste caso, respeitando o Regulamento aprovado pela Resolução 065/2018-COPPG, as coordenações dos respectivos cursos deverão submeter as alterações à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do câmpus corespondente.

§2º  A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do câmpus verificará a adequação das alterações ao Regulamento aprovado pela Resolução 065/2018-COPPG e solicitará à presidência do COPPG a atualização de resolução do respectivo curso, a qual servirá de referência para alterações futuras do mesmo curso.

 

Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

Esta Instrução Normativa entre em vigor a partir da sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por VALDIR FERNANDES, PRO-REITOR(A), em 25/02/2019, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.003302/2019-17 SEI nº 0692702