Boletim de Serviço Eletrônico em 25/02/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

Curitiba, 20 de fevereiro de 2019.

Resolução nº 18/2019 - COGEP

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;

Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;

Considerando o Despacho SEI, documento nº 0695787, referente ao processo nº 23064.043675/2018-31, assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP, em 20 de fevereiro de 2019,

 

RESOLVE:

aprovar, ad referendum do Conselho de Graduação e Educação Profissional,

I - a alteração da ementa das disciplinas: "Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis", "Fundamentos da Ética", "Libras 1", "Libras 2" e "Relações Humanas e Liderança", de natureza optativa; e

II - a criação da disciplina "Projeto Digital com Lógica Programável e VHDL", de natureza optativa,

no Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação, do Câmpus Medianeira, conforme descritas no documento SEI nº 0679731.

 

 

 

Luis Mauricio Martins de Resende

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 22/02/2019, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.043675/2018-31 SEI nº 0695809