Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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Curitiba, 20 de fevereiro de 2019.
Resolução nº 21/2019 - COGEP
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;
Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;
Considerando o Despacho SEI, documento nº 0695792, referente ao Processo nº 23064.047134/2018-82, assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP, em 20 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
aprovar, ad referendum do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a alteração dos pré-requisitos de disciplinas, no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, do Câmpus Apucarana, conforme descrita a seguir:
Disciplina: Físico-Química 3.
Exclusão de: Físico-Química 2;
Inclusão de: Físico-Química 1.
Disciplina: Fundamentos de Química Quântica.
Exclusão de: Físico-Química 3;
Inclusão de: Físico-Química 1.
Luis Mauricio Martins de Resende
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 22/02/2019, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.047134/2018-82 | SEI nº 0697873 |