Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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Curitiba, 22 de fevereiro de 2019.
Resolução nº 22/2019 - COGEP
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;
Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;
Considerando o Despacho SEI, documento nº 0700671, referente ao Processo nº 23064.002717/2019-65, assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP, em 22 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
aprovar, ad referendum do Conselho de Graduação e Educação Profissional, as alterações dos pré-requisitos de disciplinas, conforme abaixo especificadas, no Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo, do Câmpus Curitiba:
Disciplina: Projeto Arquitetônico 1.
Incluir o pré-requisito: Meios de Expressão 2.
Disciplina: Sistemas Estruturais 1.
Excluir o pré-requisito: Física 1.
Disciplina: Sistemas Estruturais 3.
Excluir o pré-requisito: Materiais de Construção 2.
Incluir o pré-requisito: Sistemas Estruturais 2.
Disciplina: Gestão de Projetos.
Incluir o pré-requisito: Especificações e Orçamentos.
Disciplina: Planejamento Urbano Regional 2.
Incluir o pré-requisito: Planejamento Urbano Regional 1.
Disciplina: Planejamento Urbano Regional 3.
Incluir o pré-requisito: Planejamento Urbano Regional 2.
Luis Mauricio Martins de Resende
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 07/03/2019, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.002717/2019-65 | SEI nº 0702850 |