Boletim de Serviço Eletrônico em 07/03/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

Curitiba, 22 de fevereiro de 2019.

Resolução nº 23/2019 - COGEP

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;

Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;

Considerando o Despacho SEI, documento nº 0701682, referente ao Processo nº 23064.044345/2018-63, assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP, em 22 de fevereiro de 2019,

 

RESOLVE:

aprovar, ad referendum do Conselho de Graduação e Educação Profissional, as alterações da carga horária, do(s) pré-requisito(s) e da ementa da disciplina, conforme abaixo especificadas, no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Física, do Câmpus Curitiba:

Disciplina: Mecânica Analítica

Carga Horária: AT(75) AP(00) APCC(00) TA(75)

Excluir o pré-requisito: Mecânica Clássica.

Incluir o pré-requisito: Oscilações, Ondas e Acústica.

Ementa: Cálculo variacional.  Dinâmica Lagrangiana.  Dinâmica Hamiltoniana.  Transformações Canônicas.  Teoria de Hamilton-Jacobi.

 

 

 

Luis Mauricio Martins de Resende

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 07/03/2019, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.044345/2018-63 SEI nº 0702878