Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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Curitiba, 22 de fevereiro de 2019.
Resolução nº 30/2019 - COGEP
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;
Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;
Considerando o Despacho SEI, documento nº 0702397, referente ao processo nº 23064.046971/2018-94, assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP, em 22 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
aprovar, ad referendum do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a criação das disciplinas: "Geoquímica", "Poluição do Solo", "Processos não Convencionais de Tratamento e Reuso de Águas Residuárias", "Topografia" e "Instrumentos para a Gestão dos Recursos Hídricos", de natureza optativa, conforme especificadas no item 2B do documento SEI nº 0569943, no Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, do Câmpus Medianeira.
Luis Mauricio Martins de Resende
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 07/03/2019, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.046971/2018-94 | SEI nº 0702945 |